Conselho Diretor aprova consulta sobre prazo de descumprimento de editais de licitação

Proposta inova ao reduzir tempo máximo de atraso para cumprimento de obrigações de 1.095 para 548 dias para os Editais do 5G e subsequentesCompartilhe:

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Publicado em 09/03/2023 17h51

Grande centro urbano com equipamentos públicos e privados conectados por linhas que representam o sinal de banda larga

OConselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, em reunião deliberativa nesta quinta-feira (9/3), Consulta Pública, por 45 dias, da metodologia de cálculo do valor base de sanções de multa relativas ao descumprimento de compromissos de abrangências de editais de licitação.

A proposta se aplica tanto ao Edital do 5G quanto a editais anteriores e subsequentes. A fórmula de cálculo em si não inova em relação à metodologia anteriormente vigente, que considera o valor de garantia do lote. No entanto, inova em relação ao tempo máximo de atraso, com base em estudos promovidos pela área técnica, passando de 1.095 para 548 dias para os Editais do 5G e subsequentes.

A proposta também dá cumprimento a Despacho Ordinatório do Conselho Diretor no sentido de prever conceito para o termo “número significativo de usuários”, previsto no art. 9º, §3º, IV, do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas (Rasa).


Conselho Diretor aprova revisão pontual do RQUAL

Prazo de disponibilização de dados será decidido em Manual Operacional no âmbito do Grupo Técnico de QualidadeCompartilhe:

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Publicado em 09/03/2023 17h44

Complexo sede da Anatel em Brasília

OConselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, em reunião deliberativa nesta quinta-feira (9/3), revisão pontual do Regulamento de Qualidade dos Serviços de Telecomunicações (RQUAL), aprovado pela Resolução nº 717, de 23 de dezembro de 2019.

A ação encontra-se descrita no item 8 da Agenda Regulatória do biênio 2023-2024 e teve por intuito alinhar e uniformizar o prazo de disponibilização de dados de acesso à Entidade de Suporte a Aferição da Qualidade (ESAQ), com a sistemática dos prazos de coleta de dados da Anatel, regulamentados pela Resolução nº 712, de 2019, que aprovou o Regulamento para Coleta de Dados Setoriais.

Assim, o prazo em questão passará a constar do Manual Operacional previsto no RQUAL e será decidido no âmbito do Grupo Técnico de Qualidade.


Anatel debate transformação digital com foco no consumidor

Evento será realizado no Espaço Cultural Renato Guerreiro, em Brasília/DFCompartilhe:

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Publicado em 09/03/2023 14h02

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AAgência Nacional de Telecomunicações (Anatel) realizará, no dia 23 de março, evento sobre o tema Transformação digital: conectividade significativa e relações de consumo no Brasil cada vez mais conectado. A iniciativa busca aprofundar a discussão sobre como a transformação digital impacta a proteção dos consumidores.

O encontro, que será realizado no Espaço Cultural Renato Guerreiro de 9hs até 17hs, contará com uma aula magna sobre o tema, além de três mesas-redondas que debaterão os seguintes assuntos:

  • Digitalização do consumidor: oportunidades e desafios
  • As mudanças no mercado de telecomunicações e a proteção ao consumidor
  • Educação para o consumidor na era digital

A íntegra da programação será divulgada em breve.


ANP altera vinculação de áreas técnicas a diretorias a partir de 11/3

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Publicado em 10/03/2023 10h10

AANP irá alterar a vinculação das áreas técnicas da Agência a cada diretoria. A mudança valerá a partir de amanhã, dia 11/3/2023, e irá vigorar até 10/06/2024. A alteração será publicada pela Agência no Diário Oficial da União. 

A alternância de vinculação de áreas técnicas entre as diretorias está prevista no Regimento Interno da ANP, devendo ocorrer a cada 15 meses.  

A partir de 11/3, estarão vigentes as seguintes vinculações:  

  •  Diretoria I: Superintendência de Conteúdo Local (SCL), Superintendência de Participações Governamentais (SPG), Superintendência de Produção de Combustíveis (SPC) e Superintendência de Promoção de Licitações (SPL);   
  • Diretoria II: Superintendência de Dados Técnicos (SDT), Superintendência de Distribuição e Logística (SDL), Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento (SPD) e Superintendência de Segurança Operacional e Meio Ambiente (SSM);   
  • Diretoria III: Núcleo de Medição e Fiscalização da Produção (NFP), Superintendência de Biocombustíveis e Qualidade de Produtos (SBQ), Superintendência de Fiscalização do Abastecimento (SFI) e Superintendência de Desenvolvimento e Produção (SDP);   
  • Diretoria IV: Superintendência de Avaliação Geológica (SAG), Superintendência de Defesa da Concorrência (SDC), Superintendência de Exploração (SEP) e Superintendência de Infraestrutura e Movimentações (SIM).  

Campos produtores: ANP publica painel dinâmico com previsões de atividades, investimentos e produção

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Publicado em 09/03/2023 17h03

AANP publicou hoje (9/3) o Painel Dinâmico de Consultas das Previsões de Atividades, Investimentos e Produções na Fase de Produção, uma nova forma interativa de visualização de dados que utiliza uma ferramenta de business intelligence (BI).  

No painel, é possível consultar informações referentes às previsões de atividades, investimentos e produção para o quinquênio, conforme apresentadas pelos contratados nos Programas Anuais de Trabalho e Orçamento (PAT) e Programas Anuais de Produções (PAP).    

É possível aplicar filtros e obter as atividades por bacia, ambiente (mar ou terra) ou estado. Os mesmos filtros podem ser usados para a consulta das previsões de investimentos, que podem ser obtidos em dólares ou reais.  

Para consultas das previsões de produção, a ferramenta permite aplicar o filtro para ambiente (mar ou terra) e obter os volumes ou vazões referentes a petróleo, gás, petróleo equivalente (produções de petróleo e gás somadas), injeção de água e queima de gás.   

Acesse o Painel Dinâmico de Consulta das Previsões de Atividades,  Investimentos e Produções na Fase de Produção 

Veja os demais painéis dinâmicos da ANP relacionados a exploração e produção de petróleo e gás natural


Audiência pública debate revisão tarifária da Neonergia Coelba

Encontro contou com a presença de cerca de 40 participantes em Salvador (BA)Compartilhe:

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Publicado em 09/03/2023 11h18

Audiência-pública-debate-revisão-tarifária-da-Neonergia-Coelba

AAgência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) promoveu, nesta quinta-feira (9/3), em Salvador (BA), audiência pública para discutir com a sociedade a revisão tarifária da Neonergia Coelba. A distribuidora atende 6,5 milhões de unidades consumidoras em 415 municípios da Bahia. A audiência foi presidida pelo Diretor da ANEEL, Ricardo Tili.

O encontro contou com a presença de cerca de 40 participantes entre representantes do conselho do consumidores da distribuidora, da Federação da Agricultura e da Pecuária da Bahia, da OAB Bahia, da Associação Baiana de Avicultura, das Federações da Indústria e do Comércio da Bahia, da concessionária Neoenergia Bahia, entre outras instituições.

Segundo a proposta, as tarifas da concessionária deverão ser reajustadas nos seguintes índices:

EmpresaConsumidores residenciais – B1
Neoenergia Coelba7,11%
 Classe de Consumo – Consumidores cativos
Baixa tensão
em média
Alta tensão
em média (indústrias)
Efeito Médio
para o consumidor
7,55%7,41%7,51%

A audiência também recebe contribuições para a definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para o período de 2024 a 2028.

O prazo para o envio de sugestões à CP002/2023 se iniciou em 25 de janeiro de 2023 e termina amanhã (10). Após a análise das contribuições recebidas na Consulta e na Audiência Pública, a diretoria da ANEEL decidirá os índices finais, que deverão vigorar a partir de 22 de abril de 2023.

As contribuições para a CP 002/2023 poderão ser enviadas para os respectivos e-mails:


ANTT, Infra S.A e Ministério dos Transportes realizam reunião de alinhamento estratégico

Cooperação entre as instituições trará avanços para o setor de transportes terrestresCompartilhe:

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Publicado em 09/03/2023 17h00

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AAgência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) recebeu representantes da INFRA S.A, da Secretaria Nacional de Transporte Rodoviário do Ministério dos Transportes (SNTR/MT) e da Secretaria Nacional do Transporte Ferroviário do Ministério dos Transportes (SNTF/MT) para uma reunião de alinhamento entre as entidades. O objetivo da reunião foi ampliar a sinergia  dos trabalhos de cooperação entre a Agência e a Empresa, que atuam no mesmo segmento. A reunião ocorreu na manhã desta quinta-feira (9/3), no edifício-sede da ANTT, em Brasília – DF.

Na primeira reunião da ANTT com a nova gestão da INFRA S.A., agora liderada por Jorge Bastos, foram abordados temas centrais à ação das duas entidades, visando à integração das atividades, otimização do trabalho e redução de custos. O diretor-geral da ANTT, Rafael Vitale, assegurou que será uma relação com ampla interação nos projetos de infraestrutura, para garantir mais agilidade e assertividade aos empreendimentos que estão por vir.

Pela ANTT, participaram da reunião: o diretor-geral, Rafael Vitale; os diretores Guilherme Theo Sampaio, Luciano Lourenço, Felipe Queiroz e Lucas Asfor; e superintendentes da Agência. Pela Infra S.A., participaram o diretor-presidente, Jorge Bastos e comitiva de assessores e integrantes do gabinete. Integraram também a reunião o representante da Secretária Nacional de Transporte Rodoviário, Anderson Bellas, e o Secretário Nacional de Transporte Ferroviário Leonardo Cezar Ribeiro.Categoria

Infraestrutura, Trânsito e Transportes


Publicada consolidação das normas sobre aditivos e coadjuvantes de tecnologia para uso em alimentos

Normas consolidam requisitos e listas de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, anteriormente previstos em 67 atos normativos.Compartilhe:

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Publicado em 08/03/2023 15h27 Atualizado em 09/03/2023 12h50

AAnvisa publicou, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (8/3), a consolidação das normas de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos. O objetivo dessa consolidação é facilitar a identificação das substâncias autorizadas, com sua respectiva condição de uso, tanto pelo setor regulado como pelas autoridades de fiscalização.  

Os requisitos e listas de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos passam a constar em duas resoluções e uma instrução normativa:  

  • Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 778/2023, que dispõe sobre os princípios gerais, as funções tecnológicas e as condições de uso de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia em alimentos;
  • Instrução Normativa 211/2023, que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos; e 
  • Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 779/2023, que dispõe sobre os aditivos alimentares fermentos químicos e sobre os coadjuvantes de tecnologia fermentos biológicos e nutrientes para levedura destinados ao uso em produtos de panificação e biscoitos.  

Para facilitar a consulta sobre os aditivos e os coadjuvantes de tecnologia aprovados e listados na IN 211/2023, a Anvisa disponibilizou em seu portal dois painéis de consultas, que permitem uma busca facilitada das mais de 19 mil autorizações de uso previstas, usando filtros por categoria de produto ou tipo de função.  

Entenda 

O tema consta na Agenda Regulatória 2021-2023 da Anvisa e faz parte das ações de aperfeiçoamento e gestão do estoque regulatório da Agência, de forma a manter a consistência normativa, racionalizar e promover o acesso qualificado ao marco regulatório de alimentos.    

Os trabalhos de revisão e consolidação das normas de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos foram iniciados no âmbito do Decreto 10.139/2019, por se tratar de atos normativos inferiores a decreto que não implicavam alteração de mérito das normas vigentes.  

As propostas normativas foram elaboradas a partir de um trabalho articulado com o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), o que permitiu a consolidação de substâncias anteriormente previstas somente na legislação daquele ministério.   Categoria

Saúde e Vigilância Sanitária


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