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Veja que senadores tomam posse na quarta-feira; quatro são ministros

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Da Agência Senado | 27/01/2023, 11h09

Os 27 senadores eleitos em outubro tomam posse na próxima quarta-feira (1º) no Plenário da Casa. Os mandatos são de oito anos e vão até fevereiro de 2031. Entre os empossados, cinco foram reeleitos e quatro ocupam cargos de ministros do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (Na tabela abaixo, clique na região e depois no nome do senador para saber mais sobre ele).

Senadores eleitos

REGIÃO NORTE

AC


ALAN RICK

UNIÃO

AM


OMAR AZIZ

PSD

AP


DAVI ALCOLUMBRE

UNIÃO

PA


BETO FARO

PT

RO


JAIME BAGATTOLI

PL

RR


DR. HIRAN

PP

TO


PROFESSORA DORINHA

UNIÃO

REGIÃO NORDESTE

AL


RENAN FILHO
MDB

BA


OTTO ALENCAR

PSD

CE


CAMILO SANTANA
PT

MA


FLÁVIO DINO
PSB

PB


EFRAIM FILHO

UNIÃO

PE


TERESA LEITÃO

PT

PI


WELLINGTON DIAS
PT

RN


ROGÉRIO MARINHO

PL

SE


LAÉRCIO

PP

REGIÃO CENTRO-OESTE

DF


DAMARES ALVES

REPUBLICANOS

GO


WILDER MORAIS

PL

MS


TEREZA CRISTINA

PP

MT


WELLINGTON FAGUNDES

PL

REGIÃO SUDESTE

ES


MAGNO MALTA

PL

MG


CLEITINHO

PSC

RJ


ROMÁRIO

PL

SP


MARCOS PONTES

PL

REGIÃO SUL

PR


SERGIO MORO

UNIÃO

RS


HAMILTON MOURÃO

REPUBLICANOS

SC


JORGE SEIF

PL

O Senado é composto de 81 parlamentares. Cada estado e o Distrito Federal têm três representantes na Casa. As bancadas são renovadas de quatro em quatro anos, de forma alternada: em uma eleição são escolhidos 27 senadores (um terço do total) e, na seguinte, 54 parlamentares (dois terços).

Neste ano, a renovação é de um terço das cadeiras. Dos 27 senadores que tomam posse, cinco já exercem mandato na Casa e foram reeleitos em outubro: Davi Alcolumbre (União-AP), Omar Aziz (PSD-AM), Otto Alencar (PSD-BA), Romário (PL-RJ) e Wellington Fagundes (PL-MT).

Outros quatro eleitos foram nomeados ministros de Estado em 1º de janeiro e devem se afastar temporariamente das funções no Poder Executivo para assumir formalmente os mandatos no Legislativo. São eles:

• Camilo Santana (PT-CE), da Educação;

• Flávio Dino (PSB-MA), da Justiça e Segurança Pública;

• Renan Filho (MDB-AL), dos Transportes; e

• Wellington Dias (PT-PI), do Desenvolvimento Social, Assistência, Família e Combate à Fome.

De acordo com a Constituição, o parlamentar que assume cargo de ministro não perde o mandato no Congresso Nacional. Logo após serem empossados como senadores, os quatro devem retornar aos ministérios e deixar as cadeiras na Casa com um dos suplentes de cada chapa.

Camilo Santana tem como suplentes Augusta Brito (PT) e Janaina Farias (PT). No caso de Flávio Dino, as suplentes são Ana Paula Lobato (PSB) e Lourdinha (PCdoB). A cadeira de Wellington Dias deve ficar com Jussara Lima (PSD) ou José Amauri (Solidariedade). Os suplentes de Renan Filho são Fernando Farias (MDB) e Adélia Maria (PV).

Compromisso

A sessão preparatória da próxima quarta-feira está marcada para as 15h, quando os senadores eleitos devem prestar o compromisso de posse: “Prometo guardar a Constituição Federal e as leis do país, desempenhar fiel e lealmente o mandato de Senador que o povo me conferiu e sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil”.

O senador eleito que não comparece à sessão preparatória tem 90 dias para tomar posse, prazo que pode ser prorrogado por mais 30 dias. Se o titular da chapa não assume formalmente o cargo nesse período, considera-se que ele renunciou ao mandato. Nesse caso, o primeiro suplente é convocado para ocupar a vaga.

Uma vez empossado, o senador tem algumas prerrogativas asseguradas no Regimento Interno da Casa. Entre elas:

• examinar documentos no Arquivo;

• requisitar providências para garantia das suas imunidades;

• frequentar a Biblioteca e utilizar livros e publicações;

• frequentar o Senado só ou acompanhado;

• receber os Diários Oficiais do Senado Federal, do Congresso Nacional e da União.

A Constituição, por sua vez, impõe algumas restrições ao parlamentar a partir do ato de posse. Caso incorra em alguma destas hipóteses, ele pode perder o mandato:

• ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que mantenha contrato com pessoa jurídica de direito público;

• ocupar cargo ou função de confiança em pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público;

• patrocinar ação na Justiça contra aquelas entidades; e

• ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Congresso tem 24 vetos presidenciais na fila de votação

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27/01/2023 – 17:23  

Wesley Amaral/Câmara dos Deputados

Apreciação de Projetos e Vetos

Deputados e senadores podem manter ou derrubar os vetos presidenciais

A lista de vetos presidenciais que aguardam votação no Congresso Nacional tem 24 itens, incluídos os 5 primeiros vetos do novo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. O veto a mudanças na Lei dos Crimes contra o Estado Democrático de Direito (Lei 14.197/21) é um dos destaques, em razão dos ataques golpistas às sedes dos três Poderes, em 8 de janeiro.

Dos 24 vetos em tramitação até esta quinta-feira (26), 8 estão trancando a pauta, impedindo a votação de outras propostas. Uma das prioridades nas votações será o VET 46/21, que impediu a tipificação do crime de comunicação enganosa em massa, com pena de até cinco anos de reclusão. Esse veto teve origem na sanção da Lei 14.197/21, que revogou a antiga Lei de Segurança Nacional, criada durante a ditadura militar.

Além disso, o texto aprovado pelo Congresso estabeleceu uma série de tipos penais em defesa do Estado Democrático de Direito. O então presidente Jair Bolsonaro, porém, vetou vários dispositivos, como a permissão para partidos políticos com representação no Congresso promoverem ação privada subsidiária em caso de crimes contra as instituições democráticas no processo eleitoral.

Também foi vetado o capítulo que busca tipificar como crime o atentado a direito de manifestação, com pena que poderia chegar a 12 anos de reclusão. Bolsonaro também vetou o inciso que aumentava a pena para militares envolvidos em crimes contra o Estado Democrático de Direito. Pelo projeto, eles estariam sujeitos à perda do posto, da patente ou da graduação. Foram vetadas, ainda, outras hipóteses de aumento de pena nos crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Enfermagem
Também aguarda votação no Congresso o VET 43/22, sobre o piso salarial da enfermagem. Esse veto teve origem na sanção da Lei 14.434/22, que estabeleceu o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira. Na época, Jair Bolsonaro vetou a correção anual do piso pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A correção estava prevista no projeto aprovado pelo Congresso.

Há ainda o VET 52/22, que cancelou dois dispositivos da Lei 14.457/22, originada da MP 1116/22, que criou o Programa Emprega + Mulheres.

Outro veto que precisa ser votado por senadores e deputados é o VET 33/22, imposto à Lei 14.375/22, que permitiu o abatimento de até 99% das dívidas de estudantes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Ferrovias e setor aéreo
A lista inclui vetos a regulamentações dos transportes ferroviário e aéreo. O VET 67/21, aplicado à Lei 14.273/21, trata do marco legal das ferrovias. Dos 38 dispositivos vetados, 1 já teve o veto mantido, em sessão do Congresso em abril.

O trecho determinava que a lei decorrente do projeto teria 90 dias para entrar em vigor. Com o veto mantido, a lei é considerada válida desde dezembro de 2021, quando foi sancionada.

Entre os dispositivos vetados que ainda precisam ser analisados está o que atribuía ao regulador ferroviário a destinação final de bens relacionados a trechos devolvidos ou desativados por concessionárias.

Já o VET 30/22 atinge a Lei 14.368/22, que flexibiliza regras do setor aéreo. A polêmica está na cobrança pelo despacho de bagagens em voos. O então presidente Jair Bolsonaro não concordou com a volta do despacho gratuito, que estava garantida no texto aprovado pelo Congresso. Ele alegou que excluir a cobrança aumentaria os custos dos serviços aéreos e teria o efeito contrário ao desejado, ou seja, encareceria as passagens.

O ponto vetado não fazia parte do texto original da MP 1089/21 e foi acrescentado por emenda na Câmara dos Deputados. Desde 2017, as companhias aéreas são autorizadas a cobrar pelas malas despachadas. Na época, as empresas alegavam que a cobrança permitiria baratear as passagens, o que não ocorreu.

Novos vetos
Os vetos mais recentes são os cinco editados no novo mandato do presidente Lula, que tomou posse em 1º de janeiro de 2023:
VET 1/23 (localização de doadores de medula óssea)
VET 2/23 (saúde mental de policiais)
VET 3/23 (Política Nacional de Educação Digital)
VET 4/23 (número único de identificação)
VET 5/23 (Orçamento de 2023)

Da Agência Senado
Edição – MB

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Relator da reforma do Imposto de Renda defende novo texto para correção de tabela

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Marcella Cunha | 27/01/2023, 17h05

O relator da reforma do Imposto de Renda (PL 2.337/2021), senador Angelo Coronel (PSD-BA), defende a criação de um novo texto. Apesar de diversas opções em tramitação no Congresso Nacional, ele acredita que o governo precisa encontrar novas fontes de receita se quiser ampliar a faixa de isenção. A tabela do Imposto de Renda foi reajustada pela última vez em 2016 e acumula uma defasagem de quase 150%. Uma das promessas de campanha do presidente Lula foi isentar quem ganha menos de R$ 5 mil.

Fonte: Agência Senado


CMA vai analisar regulamentação de bioinsumos

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Bruno Lourenço | 27/01/2023, 13h39

Um dos destaques da Comissão de Meio Ambiente em 2023 deverá ser a votação de regras para a produção de bioinsumos (PL 3.668/2021), produtos capazes de diminuir o consumo de agrotóxicos ou pesticidas. Senadores já fizeram duas audiências públicas sobre a proposta, que é do senador Jaques Wagner (PT-BA), mas a votação ficou para este ano. Senadores comoLuis Carlos Heinze  (PP-RS) temem que excesso de normas desestimule a adoção dos bioinsumos pelos produtores.

Fonte: Agência Senado


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