ANM informa sobre a realização da 47ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada em 25/01
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Publicado em 18/01/2023 19h11
AAgência Nacional de Mineração – ANM vem a público informar a pauta da 47ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, que ocorrerá de forma remota (uso do Microsoft Teams®), no dia 25/01/2023 (quarta-feira), a partir das 14h30min.
Essa reunião deliberativa pública será transmitida ao vivo no canal da ANM no YouTube®, cujo link de acesso para acompanhamento está disponibilizado abaixo.
Os interessados em realizar sustentação oral numa ou mais matérias (processos) em pauta deverão solicitá-la até às 14h30min do dia 24/01/2023 (terça-feira), encaminhando mensagem ao endereço eletrônico secretaria.geral@anm.gov.br, na qual deverá informar o(s) número(s) do(s) processo(s) de interesse e sua condição de titular, representante legal ou terceiro interessado na matéria, com o devido comprovante da condição informada.
A sustentação oral terá duração de até 5 minutos, prorrogável por igual período, e será realizada também de forma remota. No caso de matéria de cunho regulatório (aprovação de atos normativos emanados da Diretoria Colegiada, por exemplo), não será aceito pedido de sustentação oral por se tratar de questão de interesse difuso que cumpriu previamente com os Processos de Participação e Controle Social (realização de Tomada de Subsídios, Reunião Participativa, Consulta Pública e/ou Audiência Pública).
Link do vídeo no YouTube®: https://youtu.be/UfKJpb9ZVZA
Reunião Participativa ANM nº 1/2023 – “Aprimoramento da Resolução ANM nº 122/2022” – Sessões 1 a 6
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Publicado em 18/01/2023 17h46 Atualizado em 18/01/2023 19h23
A Resolução ANM nº 122/2022, que entrou em vigor em 1º de dezembro de 2022, dispõe sobre os procedimentos para apuração das infrações, sanções e os valores das multas aplicáveis em decorrência do não cumprimento das obrigações previstas na legislação. Objetivou-se com essa Resolução estabelecer mecanismos eficazes e proporcionais de enforcement, com vistas a ampliar o grau de conformidade do setor regulado em relação às normas minerárias.
A elaboração do normativo foi motivada pelas alterações promovidas no Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227/1967) e no seu Regulamento (Decreto nº 9.406/2018), por meio da Lei nº 14.066/2020 e dos Decretos nº 10.965/2022 e nº 11.197/2022, que trouxeram novos parâmetros para aplicação de sanções diante da inobservância das obrigações decorrentes da legislação minerária. No âmbito da ANM, instituiu-se o projeto de “Regulamentação do processo administrativo sancionador da ANM”, constante no Eixo Temático 1 da Agenda Regulatória ANM 2022/2023, com vistas à adequação das normas regulatórias em face das referidas alterações.
Diante da urgência de regulamentação do tema, a proposta elaborada pelo grupo de trabalho da Agenda Regulatória foi objeto de dispensa de Análise de Impacto Regulatório – AIR. A minuta de Resolução então elaborada foi submetida à Audiência Pública nº 3/2022, no período de 1 a 14 de novembro de 2022. Na fase de análise de contribuições, no entanto, verificou-se a necessidade de dar continuidade ao diálogo com o setor regulado, com vistas à identificação da necessidade de eventuais ajustes e aprimoramentos da Resolução. Por conseguinte, o art. 68 da referida norma estabeleceu o fator redutor de 60% dos valores das multas aplicáveis à infrações consideradas de menor nível de gravidade, pelo período de seis meses (até 31 de maio de 2023), no qual devem ser realizadas novas rodadas de diálogo com o setor regulado acerca da temática.
Nesse contexto, foi aberta a Tomada de Subsídios nº 2/2022, no período de 20/12/2022 a 02/02/2023, que tem por objetivo obter contribuições por escrito acerca de tais necessidades de aprimoramento do normativo. Para obter informações acerca da tomada de subsídios e contribuir para o tema, acessar o Sistema Participa ANM por meio do link https://app.anm.gov.br/Participa/Site/AudienciaPublica/CadastrarAvisoAudiencia.aspx?CodigoAudiencia=110. Paralelamente, serão realizadas 6 sessões no âmbito da Reunião Participativa nº 1/2023, no período de 24 a 26 de fevereiro, nas quais os convidados e interessados terão oportunidade de obter mais informações sobre a matéria, tirar dúvidas e apresentar propostas à ANM.
Essa última sessão da Reunião Participativa nº 1/2023 (Sessão 6) será realizada no dia 26/01/2023, das 14h30min às 17h00min. Para participação desta sessão específica é necessário que os interessados realizem as suas inscrições através do Sistema Participa ANM, por meio do link https://app.anm.gov.br/ParticipaPublico/Site/AudienciaPublica/VisualizarAvisoAudienciaPublica.aspx?CodigoAudiencia=111, devendo os interessados em se manifestar oralmente observar o prazo do dia 25/01/2023 até às 18:00h para realizar a inscrição.
Datas das Reuniões:
- 24/01/2023 – 2 Sessões vinculadas à Reunião Participativa nº 1/2023 – “restritas a convidados”;
- 25/01/2023 – 2 Sessões vinculadas à Reunião Participativa nº 1/2023 – “restritas a convidados”;
- 26/01/2023 – 2 Sessões vinculadas à Reunião Participativa nº1/2023, sendo na parte da manhã 1 reunião “restrita a convidados” e, na parte da tarde, uma reunião aberta a todos os interessados no tema, que podem acessá-la por meio do link Reunião Participativa nº 1/2023 – Sessão 6.
ANTT reúne-se com a ANBIMA para debater abertura de mercado em projetos de transportes terrestres
Objetivo do encontro é viabilizar novos meios de investimentos em rodovias e ferroviasCompartilhe:
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Publicado em 18/01/2023 17h41
AAgência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) reuniu-se nesta quarta-feira (18/1) com representantes da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) para debater possibilidades de fortalecimento à abertura de capitais em projetos de transportes terrestres, como debêntures incentivadas e fundos de participação, por exemplo. Conforme o diretor-geral da ANTT, Rafael Vitale, o movimento significa não só a manutenção, como a ampliação da relação com investidores nacionais e estrangeiros.
Sobre a Anbima
Fundada em 2009 a partir da parceria da Associação Nacional das Instituições do Mercado Financeiro e da Associação Nacional dos Bancos de Investimento, a Anbima é uma entidade autorreguladora que representa bancos, gestoras, corretoras, distribuidoras e administradoras e é responsável por boas práticas e regulamentações que garantam transparência e segurança no mercado de capitais. Atualmente, a Anbima conta com 297 instituições associadas.