ANAC divulga dados de tarifas aéreas comercializadas em outubro
Indicadores apontam que querosene de aviação (QAV) ainda causa forte impacto nos valoresCompartilhe:
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Publicado em 27/12/2022 11h17 Atualizado em 27/12/2022 11h23
AAgência Nacional de Aviação Civil (ANAC) divulgou nesta terça-feira, 27 de dezembro, o painel de indicadores de tarifas aéreas domésticas (clique no link para acessar). Para o mês de outubro, o bilhete aéreo foi comercializado pelo preço médio de R$ 638,36, com alta de 13,9% em termos reais (descontados os efeitos da inflação do período) na comparação com o mesmo mês de 2019, antes da pandemia de covid-19. Ainda em comparação com outubro de 2019, o preço do querosene de aviação (QAV) aumentou em 120%, subindo de R$ 2,32 por litro em 2019 para R$ 5,11 em 2022.
O painel de tarifas aéreas domésticas mostra que 22,6% dos bilhetes comercializados em outubro custaram até R$ 300,00; cerca de 47,6% foram vendidos até R$ 500,00; e 5,6% custaram acima de R$ 1.500,00.
Os cinco principais destinos domésticos em outubro (SP, RJ, PR, MG e DF) representaram cerca de 52,7% do total comercializado, sendo que apenas São Paulo representou 24,4% desse total (tarifa média de R$ 592,12), configurando-se o destino doméstico mais procurado em outubro, seguido do Rio de Janeiro, com 9,9% (tarifa média de R$ 574,01), e Paraná, com 6,3% (tarifa média de R$ 551,39). Destaque-se que estas tarifas dos cinco destinos mais procurados ficaram abaixo da média nacional do período.
O valor médio pago pelo passageiro por quilômetro voado, também conhecido como yield, foi 4,4% superior, em termos reais, em outubro deste ano (R$ 0,5015/Km) na comparação com o resultado apurado no mesmo mês de 2019 (R$ 0,4803/Km). Nesse item, em outubro de 2022, o Acre segue com o menor valor do yield, de R$ 0,3637/Km. Minas Gerais se mantém como a Unidade da Federação com o maior valor por quilômetro voado, R$ 0,6429/Km.
No décimo mês do ano, a disponibilidade de voos no transporte aéreo doméstico, aferida por assentos-quilômetros ofertados (ASK), ficou 3% abaixo do apurado em igual período de 2019. Embora o indicador seja importante para a formação dos preços das tarifas aéreas, destaca-se que outros fatores são igualmente considerados, como demanda, sazonalidade, custo do QAV, variação cambial e demais indicadores macroeconômicos.
Tarifa Internacional
Já no cenário internacional, o preço médio da tarifa aérea comercializada em outubro de 2022 foi de US$ 818, 21% superior à tarifa média praticada no mesmo período em 2019, de US$ 677. Em relação aos assentos quilômetros ofertados, houve queda de 25%. Para saber mais informações, o painel de indicadores de tarifas internacionais (clique no link para acessar).
Os indicadores de tarifas aéreas do transporte aéreo brasileiro são atualizados de forma mensal e podem ser consultados no portal da ANAC (clique no link para acessar).
Assessoria de Comunicação Social da ANAC
ANP divulga metas preliminares de redução de emissão de gases causadores do efeito estufa para 2023
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Publicado em 27/12/2022 18h04 Atualizado em 27/12/2022 18h07
AANP torna públicas as metas preliminares para 2023 de redução de emissão de gases causadores do efeito estufa aplicáveis a todos os distribuidores de combustíveis, considerando o período de janeiro a outubro de 2022 conforme estabelecido no art. 4º da Resolução ANP nº 791, de 14 de junho de 2019. A meta anual individual definitiva, para cada distribuidor de combustíveis, será publicada até 31 de março do ano de sua vigência. Clique aqui para visualizar as metas preliminares.
As metas preliminares estão estabelecidas em unidades de Créditos de Descarbonização (CBIO), calculadas a partir da meta compulsória anual de 37,47 milhões de CBIOs definida pela Resolução CNPE nº 13, de 08 de dezembro 2022, para o ano de 2023.
O cálculo da individualização das metas preliminares para 2023 de redução de emissão de gases causadores do efeito estufa aplicáveis a todos os distribuidores de combustíveis considerou os dados de movimentação de combustíveis fósseis constantes do Sistema de Informações de Movimentações de Produtos – SIMP, nos termos da Resolução ANP nº 729, de 11 de maio de 2018, considerando o período de janeiro a outubro de 2022.
O cálculo da participação de mercado de cada distribuidor de combustíveis na comercialização dos combustíveis fósseis foi realizado conforme metodologia descrita no art. 6º da Resolução ANP nº 791, de 14 de junho de 2019.
Prorrogada até 9/5 consulta pública sobre revisão do cálculo do Preço de Referência do Petróleo
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Publicado em 26/12/2022 14h59
AANP prorrogou para até 9/5/2023 a Consulta Pública nº 24/2022 sobre a revisão da Resolução ANP nº 874/2022, que estabelece os critérios para fixação do preço de referência do petróleo, adotado no cálculo das participações governamentais (royalties e participação especial). O objetivo da revisão é aprimorar a regulação e tornar os preços de referência do petróleo estabelecidos pela ANP mais aderentes aos preços atualmente praticados no mercado internacional.
Devido à complexidade do tema, a Agência decidiu estender o prazo para o envio de contribuições por interessados, que, anteriormente, estava previsto para terminar em 9/1/2023. A data da audiência pública mudou de 8/2/2023 para 9/6/2023.
Os preços de referência do petróleo e do gás natural são adotados pela ANP para calcular as participações devidas à União, estados e municípios pelos produtores de petróleo e gás, junto com outras variáveis, como a produção dos campos petrolíferos e o câmbio do momento. Para mais informações sobre esse cálculo, clique aqui.
O Decreto nº 11.175/2022 alterou o Decreto nº 2.705/1998 passando a permitir a revisão imediata da metodologia de cálculo dos preços de referência utilizados para calcular as participações governamentais pela ANP.
A proposta de revisão da ANP foi motivada pela atual conjuntura geopolítica global, com destaque para os efeitos do recente conflito no leste europeu sobre o mercado internacional de petróleo e da alteração da especificação dos combustíveis marítimos no âmbito da Organização Marítima Internacional (IMO), que determinou novos limites máximos de teor de enxofre dos produtos.
+ Saiba mais sobre royalties e outras participações
ANEEL abre Tomada de Subsídios para avaliar satisfação do consumidor de energia elétrica
Contribuições serão recebidas a partir desta quarta-feira (28/12)Compartilhe:
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Publicado em 27/12/2022 11h40
AAgência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) começa nesta quarta-feira (28/12) a receber contribuições à Tomada de Subsídios nº 029/2022, cujo objetivo principal é compreender quais fatores mais impactam na satisfação do consumidor dos serviços de distribuição de energia elétrica. A intenção é conhecer a dinâmica e as causas dos problemas atuais, cruciais para o direcionamento adequado das ações futuras, regulatórias ou não, voltadas para o aumento da satisfação do consumidor.
A Tomada de Subsídios inicia uma sequência de atividades previstas na Agenda Regulatória do biênio 2022-2023 e que continuarão no biênio 2023-2024, para a melhoria contínua da satisfação do consumidor, com vistas a aprimorar o atendimento oferecido pelas distribuidoras e pela própria ANEEL.
Os interessados têm até 28 de março de 2023 para enviar sugestões por meio do questionário disponível em https://forms.office.com/r/LxZSxK7kAF. Informações adicionais podem ser acessadas aqui. Categoria
Energia, Minerais e Combustíveis
ANS aprimora acesso a relatórios de processos administrativos existentes
Informações agora são disponibilizadas em até cinco dias úteis e com melhor formatação dos dadosCompartilhe:
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Publicado em 26/12/2022 17h32
AAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) acaba de aprimorar o acesso ao seu sistema de relatórios, onde os usuários podem verificar o andamento de seus processos administrativos junto à Agência com muito mais agilidade e praticidade. Anteriormente, o requerimento de acesso aos relatórios já existentes na ANS levava até 15 dias para ficar disponível. Com o novo serviço, o solicitante recebe o relatório em até 5 dias úteis e tem acesso a uma formatação mais estruturada das informações.
Todo o público que se relaciona com a ANS (operadoras de planos de saúde, prestadores de serviços de saúde e pessoas físicas) poderá usufruir deste serviço. Para isso, o solicitante deve se cadastrar previamente como Usuário Externo do SEI ou utilizar o Portal Operadoras, canal exclusivo para as operadoras de planos de saúde.
Entre as vantagens do novo serviço criado pela ANS também está um serviço mais organizado e a possibilidade de avaliação do serviço. Para saber mais sobre o serviço de relatório com os números dos processos administrativos existentes na ANS, clique aqui.
Projeto ANS Digital
As medidas acima integram as ações do Projeto ANS Digital, que consta na Agenda Regulatória 2019-2021 (estendida até 2022 por conta da pandemia), cujo foco é levar aos cidadãos e a todos os demais envolvidos na saúde suplementar serviços mais simples e mais inteligentes.
ANTT publica criação do Programa Vias Seguras
Programa objetiva a circulação segura de pessoas e veículos nas rodovias e ferrovias concedidasCompartilhe:
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Publicado em 27/12/2022 15h25
AAgência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, por meio da Deliberação nº 409/2022, a criação do Programa Vias Seguras (PVS/ANTT), com o objetivo de prevenir e reduzir riscos e severidade de sinistros nas rodovias e ferrovias federais concedidas. O programa pretende trabalhar os seguintes eixos: Gestão da Segurança Viária; Segurança Viária e Mobilidade em rodovias e ferrovias; Conhecimentos, Tecnologias e Inovações; Modelagem de Concessões; Educação para o Trânsito nas Concessões; Saúde nas Vias Rurais e Urbanas; Normatização e Fiscalização; Parceiras, Apoios e Fundings; e o Observatório de Segurança Rodoviária da ANTT (OBSEG).
Composto por 62 ações, iniciativas e projetos relacionados à segurança viária e à mobilidade, o programa será conduzido pela Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod/ANTT), engloba ações voltadas às diferentes áreas de atuação da Agência (transporte rodoviário e ferroviário, de cargas e de passageiros, nacional e internacional) e nasce aderente às práticas ESG (Ambiental, Social e Governança) aplicadas à infraestrutura de transportes terrestres.
O PVS/ANTT compreenderá iniciativas até 2030, mas com metas estabelecidas para os primeiros 36 meses, que deverão ser apresentadas em até 60 dias após o estabelecimento do programa, que entra em vigor no dia 2 de janeiro de 2023.
O programa está alinhado às ações e aos compromissos do Governo Federal perante a Declaração de Estocolmo para a segunda década de segurança viária; ao Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Penatrans); e às políticas públicas voltadas para o setor, destacadamente a Política Nacional de Transportes (PNT), o Plano Nacional de Logística (PNL) e a Política de Modernização da Infraestrutura Federal de Transporte Rodoviário (inov@BR).
As concessionárias responsáveis pelas rodovias e ferrovias federais são as principais parceiras da ANTT na implementação bem-sucedida das ações previstas. O programa prevê ainda a participação de integrantes do Sistema Nacional de Trânsito e Transporte, com ações alinhadas aos objetivos da indústria, da academia, do governo e do setor produtivo, podendo ainda serem convidados outros setores que porventura desempenhem atividades de interesse do programa.
ANTAQ lança edital de chamamento para empresas interessadas em prestar serviço de travessia sobre o Rio Autaz Mirim (AM)
Empresas devem apresentar requerimento até o dia 1º de janeiro. A vigência da autorização emergencial será de 12 mesesCompartilhe:
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Publicado em 27/12/2022 15h55 Atualizado em 27/12/2022 16h33
Brasília, 27/12/2022 – A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) publicou, nesta segunda-feira (26), no Diário Oficial da União (DOU), o edital de Chamamento Público para empresas interessadas na prestação de serviço de transporte aquaviário de travessia, de forma emergencial. Ela será responsável pelo deslocamento de passageiros e veículos sobre o Rio Autaz Mirim, localizado na diretriz da rodovia BR-319, km 25, no município de Careiro da Várzea (AM).
As empresas interessadas deverão apresentar requerimento no Sistema de Outorga Eletrônica (SOE) ou no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no prazo de sete dias a contar da publicação no DOU. A vigência da autorização será de 12 meses. Além disso, quem for selecionado deverá cumprir os normativos vigentes e as especificações apresentadas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes no Estado do Amazonas (DNIT/AM).
As empresas já são autorizadas pela ANTAQ para a prestação de serviços de transporte de travessias na Região Hidrográfica Amazônica também poderão participar do processo seletivo.
Requisitos de seleção
Conforme previsto no edital, a Agência selecionará e autorizará de forma especial, a empresa que oferecer as melhores condições técnico-operacionais, considerando, os seguintes quesitos:
1. Possuir embarcação autopropulsada ou comboio empurrador-barcaça mais adequado ao trecho, considerando as seguintes características:
- O equipamento deverá permitir o embarque/desembarque dos veículos “de frente”;
- As dimensões do equipamento devem apresentar o comprimento variando entre 35 e 50 metros.
2. Apresentar menores valores médios praticados para veículos e passageiros;
3. Demonstrar aptidão ao início das operações em menor tempo.
Após análise das documentações apresentados, a ANTAQ divulgará o nome da empresa autorizada a prestar o serviço. A celebração do contrato será feita junto ao DNIT/AM e o início das operações deverá ser tratado entre a Agência, a Superintendência do DNIT no estado e a empresa autorizada, de forma a manter o fluxo na rodovia em questão.
Anexos do edital
Assessoria de Comunicação SocialCategoria
Infraestrutura, Trânsito e Transportes
CONTEÚDO RELACIONADO
- EDITAL – Chamamento Publico – BR-319AM.pdf
- SEI_ANTAQ – 1795593 – Nota Técnica.pdf
- SEI_DNIT___13137209___Oficio_7091_.pdf