27.12.2022 – Notícias do Legislativo

Medida provisória altera prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural

Proprietário passa a ter 180 dias, contados da convocação por órgão competente, para solicitar a inscrição Compartilhe Versão para impressão

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26/12/2022 – 14:47   •   Atualizado em 27/12/2022 – 10:00

Guga Marques/Grupo CEEE

Energia - elétrica - fazendas eletrificação rural (Canguçu-RS)

A inscrição do CAR é necessária para regularização ambiental

A Medida Provisória 1150/22 estabelece um prazo de 180 dias, contado da convocação por órgão competente, para que o proprietário ou o possuidor de imóvel rural solicite a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O texto foi publicado na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (26).

Pelo Código Florestal, a inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para a adesão em programa de regularização ambiental (PRA) instituído pela União, pelos estados ou pelo Distrito Federal.

Segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a mudança no prazo foi necessária porque os estados não terão condições de concluir as análises dos cadastros conforme previsto. “A medida provisória evitará o risco de o proprietário ser responsabilizado por não ingressar em algum PRA”, informou.

Antes da MP, a Lei 13.887/19 dava prazo de até dois anos para a solicitação de inscrição no CAR, criado em 2012 para recolher informações detalhadas sobre o uso que se faz das terras no Brasil e amparar medidas para recuperação do meio ambiente em áreas de proteção permanente (APPs) e nas reservas legais.

Tramitação
A medida provisória será analisada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Bancada feminina articulou aprovação de mais de 200 projetos nesta legislatura; 78 viraram leis

Para os próximos quatro anos, a bancada na Câmara terá o maior número de membros na história: 91 deputadas Compartilhe Versão para impressão

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27/12/2022 – 10:10  

A bancada feminina da Câmara dos Deputados votou mais de 200 projetos nos últimos quatro anos. 78 deles viraram leis, além de uma lei complementar e cinco emendas constitucionais que foram promulgadas.

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Sessão Deliberativa – Semipresencial. Dep. Celina Leão(PP - DF)

Celina Leão, coordenadora da bancada feminina

A coordenadora da bancada feminina, deputada Celina Leão (PP-DF), cita, entre os destaques dessa última legislatura, a Lei da Laqueadura, que diminui de 25 para 21 anos a idade mínima para a esterilização voluntária e permite que, na mulher, o procedimento seja feito logo após o parto.

A idade mínima não é exigida de quem já tiver pelo menos dois filhos vivos. O texto também excluiu da legislação a necessidade de consentimento expresso de ambos os cônjuges para a esterilização.

Outra conquista citada por Celina Leão foi a Lei 14.164/21, que criou a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, a ser realizada em março em todas as escolas públicas e privadas de educação básica.

O objetivo da semana é, entre outros pontos, promover atividades para difundir conhecimento sobre a Lei Maria da Penha e os mecanismos de assistência e de denúncias existentes contra violência doméstica.

A lei também inclui, no currículo da educação básica, conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança, o adolescente e a mulher.

Violência contra a mulher
Celina Leão destacou ainda a Lei 14.188/21, que incentiva mulheres a denunciarem situações de violência mostrando um “X” escrito na palma da mão, preferencialmente em vermelho.

A lei também insere no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher, caracterizado como causar dano emocional à mulher “que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões”.

Divulgação/Câmara Municipal de Bauru-SP

Segurança - violência doméstica - campanha Sinal Vermelho mulheres denúncias

Lei incentiva mulheres em situação de violência a desenharem “X” na mão

Segundo o texto, o crime consiste em prejudicar a saúde psicológica ou a autonomia da mulher por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro método.

A pena prevista é de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa se a conduta não constituir crime mais grave.

Produção e representação recorde
Celina Leão ressaltou o volume da produção das parlamentares, que ela afirmou ser recorde. “Nós conseguimos ajustar com o presidente da Casa que a pauta da mulher não é somente a pauta da violência, a pauta da mulher são todas as pautas pertinentes aos olhares das parlamentares”, disse a deputada, ressaltando que a pauta feminina inclui, por exemplo, projetos sobre educação e primeira infância.

A deputada também destacou que a bancada feminina cresceu 18%, passando de 79 para 91 o número parlamentares na Câmara. “Esperamos que, no mandato, essas mulheres, além de dar uma continuidade de propostas legislativas, possam fiscalizar leis que já foram sancionadas.”

Celina Leão também destacou a presença feminina na relatoria de propostas importantes sobre outros temas, como, por exemplo, o chamado Pacote Anticrime, que teve grupo de trabalho coordenado pela deputada Margarete Coelho (PP-PI); e a Lei de Segurança Nacional, relatada pela mesma deputada.

Para a próxima legislatura, a parlamentar espera que as deputadas possam se debruçar, entre outros pontos a serem escolhidos pelas próprias eleitas, sobre a Lei da Alienação Parental.

Conforme contou, a legislação tem sido utilizada de má-fé por pedófilos e homens com histórico de violência contra a mulher, e a Câmara fez uma tentativa de suspender a lei que, segundo a deputada, acabou desconfigurada na votação pelo Senado.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Na área da Cultura, aprovação da Lei Aldir Blanc 2 foi destaque em 2022

Deputados também aprovaram Lei Paulo Gustavo, que autoriza repasse de R$ 3,86 bilhões a estados e municípios para fomento de atividades culturais Compartilhe Versão para impressão

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27/12/2022 – 09:45  

Em 2022, a Câmara dos Deputados aprovou 101 projetos de lei, 54 medidas provisórias, 39 projetos de decreto legislativo, 15 propostas de emendas à Constituição, 8 projetos de lei complementar e 8 projetos de resolução. Além disso, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)  da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, 93 projetos de lei.

Na área da Cultura, duas propostas se destacaram. Uma delas é o projeto de lei que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (chamada de Lei Aldir Blanc 2), com repasses anuais de R$ 3 bilhões da União a estados e municípios para incentivar o setor cultural. O PL 1518/21, de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e outros, foi convertido na Lei 14.399/22.

A política nacional prevista terá vigência de cinco anos e beneficiará trabalhadores da cultura, entidades e pessoas físicas e jurídicas que atuem na produção, difusão, promoção e preservação e aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, incluindo o patrimônio cultural material e imaterial.

De acordo com o texto aprovado, do deputado Celso Sabino (União-PA), 17 grupos de atividades culturais poderão ser contemplados por meio de editais, chamadas públicas, prêmios, compra de bens e serviços, cursos e outros procedimentos.

Fernando Dias/Agência de Notícias do Paraná

Cultura - artes plásticas - quadros fotografias exposição museus visitantes público artista (Museu Oscar Niemeyer, Curitiba-PR)

Lei Aldir Blanc 2 pode contemplar 17 grupos de atividades culturais

Entre eles, incluem-se estudos e pesquisas, concessão de bolsas de estudo no Brasil ou no exterior, aquisição de imóveis tombados, manutenção de grupos, companhias e orquestras e construção e manutenção de museus, centros culturais e bibliotecas.

O ente federado deverá aplicar 80% do que receber em ações de apoio ao setor cultural por meio de editais, chamadas públicas, prêmios e compras de bens e serviços culturais, entre outros, além de subsídio para a manutenção de espaços artísticos e ambientes culturais que desenvolvam atividades regulares e de forma permanente em seus territórios e comunidades.

Os demais 20% devem ir para ações de incentivo direto a programas, projetos e ações de democratização do acesso à produção artística e cultural em áreas periféricas urbanas e rurais, bem como povos e comunidades tradicionais. https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/principais-pontos-lei-paulo-gustavo/index.html

Lei Paulo Gustavo
Ainda no setor cultural, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei do Senado que direciona R$ 3,86 bilhões do superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura (FNC) a estados e municípios para fomento de atividades e produtos culturais em razão dos efeitos econômicos e sociais da pandemia de Covid-19. O Projeto de Lei Complementar 73/21 foi convertido na Lei Complementar 195/22.

Segundo o texto, relatado pelo deputado José Guimarães (PT-CE), a Secretaria Especial de Cultura definirá as diretrizes no âmbito de um planejamento estratégico que leve em conta quais segmentos serão considerados prioritários.

A execução descentralizada dos recursos repassados poderá ser feita até 31 de dezembro de 2022. O texto também permite aos entes federados excluírem os recursos recebidos da meta de resultado primário, mudando a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).

A maior parte da verba (R$ 2,797 bilhões) vem de recursos contingenciados da arrecadação da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) e deverá ser aplicada no setor de audiovisual.

O nome da lei homenageia o ator Paulo Gustavo, que morreu de Covid-19 em maio de 2021, aos 42 anos.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Ana Chalub

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Ano de 2022 tem número recorde de emendas constitucionais

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Da Agência Senado | 26/12/2022, 11h12

O número de emendas promulgadas pelo Congresso Nacional quase dobrou em relação ao último recorde, em 2014
Pedro França/Agência Senado

O Congresso Nacional promulgou 14 emendas à Constituição em 2022. O número é recorde para um único ano desde que a Carta entrou em vigor.

O número de promulgações de 2022 é quase o dobro do ano recordista anterior — 2014, com oito emendas promulgadas. Além destes, em apenas cinco outros anos houve pelo menos seis promulgações, e dois deles também integram a legislatura atual (2019-2022). A única exceção é o ano de 2020, primeiro da pandemia de covid-19.

Ao todo, a legislatura atual promulgou 29 emendas, ou 22,6% de todas as emendas constitucionais até hoje.

Emendas

As emendas promulgadas em 2022 não seguiram um padrão temático único. Elas tocam em vários assuntos, como tributação, regras eleitorais, orçamento, administração pública e direitos trabalhistas (ver lista ao final da reportagem). Nenhuma delas, no entanto, veio do Poder Executivo.

Para o consultor legislativo Gilberto Guerzoni, especialista em direito constitucional, uma conclusão que se pode tirar desses números é que eles retratam uma balança política pendendo para o Legislativo, que tomou as rédeas especialmente em 2022.

— O que provavelmente provocou isso foram a falta de articulação e a fraqueza política do governo. Boa parte das emendas são pautas do próprio Congresso, que assumiu um protagonismo que há muito não se via — explicou.

Guerzoni observa que apenas uma das emendas constitucionais de 2022 fazia parte da agenda do Executivo: a EC 123, que reconheceu o estado de emergência em função dos preços dos combustíveis e abriu caminho para despesas excepcionais. Outra também estava no radar do governo, mas, neste caso, do próximo: a EC 126, oriunda da PEC da Transição, que autorizou gastos fora do teto para o Orçamento do ano que vem. As demais emendas do ano foram bancadas pelo Legislativo.

Além disso, Guerzoni aponta para uma simplificação do procedimento de aprovação de emendas constitucionais, o que leva a aprovações mais rápidas. Parte disso se explica pela constatação anterior: temas que são gestados dentro do Congresso ficam menos sujeitos a obstruções. Soma-se a isso a desenvoltura cada vez maior do Congresso com ferramentas criadas para a pandemia e que acabaram sendo incorporadas ao dia a dia, como votações à distância e deliberações diretamente no Plenário.

— Quase todas as PECs do Congresso foram aprovadas por unanimidade ou muito próximo disso. Não foram polêmicas, não tiveram grande oposição nem disputa voto a voto. Os procedimentos adotados durante a pandemia também acabaram facilitando a aprovação de matérias mais consensuais, sem passar pelas comissões ou receber muitas emendas.

O consultor avalia que o ano de 2022 foi “acima do normal” no número de emendas promulgadas, mas que ele reflete uma tendência já duradoura de o Legislativo adquirir mais força nas suas relações com o Executivo e se impôr na definição da pauta nacional. A capacidade de articulação do próximo governo vai dar pistas sobre as chances de um ano como este se repetir.

A Constituição foi modificada 140 vezes desde 1988. Além das 128 emendas regulares, há as seis emendas aprovadas durante a revisão de 1994 (quando se adotou um procedimento simplificado) e seis tratados internacionais sobre direitos humanos que foram aprovados pelo Congresso com quórum de emenda constitucional e, por isso, têm a mesma força.

EMENDAS CONSTITUCIONAIS DE 2022
EC -115              Inclui a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais (fevereiro)
EC -116 Isenta templos religiosos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) (fevereiro)
EC -117Determina percentual mínimo de recursos do fundo partidário para candidaturas de mulheres (abril)
EC -118Quebra monopólio estatal sobre produção de radioisótopos de uso médico (abril)
EC- 119Isenta estados e municípios de cumprir gastos mínimos com educação durante a pandemia de covid-19 (abril)
EC -120Estabelece piso salarial nacional para os agentes comunitários de saúde (maio)
EC -121Retoma benefícios tributários para empresas de tecnologia da informação e comunicação e de semicondutores (maio)
EC -122Eleva limite de idade para a indicação de ministros de tribunais superiores e juízes de segunda instância (maio)
EC -123Reconhece estado de emergência e autoriza gastos fora do teto para combater alta do preço dos combustíveis (julho)
EC -124Prevê que lei federal deve instituir piso salarial nacional para os enfermeiros (julho)
EC -125Limita a apresentação de recursos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) (julho)
EC -126Autoriza gastos fora do teto para complementar o Orçamento de 2023 (dezembro)
EC -127 Direciona recursos de fundos para financiar o piso salarial da enfermagem (dezembro)
EC -128Impede lei federal de criar despesa sem fonte de receita (dezembro)

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado