André Santa Cruz De acordo com o art. 57 da Lei 11.101/2005, “após a juntada aos autos do plano aprovado pela assembleia geral de credores ou decorrido o prazo previsto no art. 55 desta Lei sem objeção de credores, o devedor apresentará certidões negativas de débitos tributários nos termos dos arts. 151, 205, 206 da…
Exigência de CND para concessão da recuperação judicial

