Bolsonaro veta dedução no IR às doações a programas contra o câncer e para PCDs

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Da Agência Senado | 23/12/2022, 11h52

Projeto da senadora Mara Gabrilli destinava recursos ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD)
Pedro Ventura/Agência Brasília

Proposições legislativas

O presidente Jair Bolsonaro vetou projeto aprovado recentemente no Parlamento que concede dedução no Imposto de Renda (IR) às doações feitas a programas a pacientes com câncer e às pessoas com deficiência — PCDs (PL 5.307/2020). O projeto é de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP).

Pelo PL, o cidadão pode deduzir do IR as doações e patrocínios efetuados até o ano-calendário de 2025. No caso das empresas, a dedução poderá ser feita até o ano-calendário de 2026. O limite de doação para todos os contribuintes é de 1% do IR devido. Os recursos deverão ser destinados ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).

O Pronas/PCD e o Pronon receberam recursos das pessoas físicas até 2020 e, das jurídicas, até 2021. Foram criados para incentivar ações e serviços desenvolvidos por entidades, associações e fundações privadas sem fins lucrativos, que atuam na oncologia e no campo das PCDs. A intenção é ampliar a oferta de serviços e expandir a prestação de serviços médico-assistenciais, apoiar o treinamento de recursos humanos e realizar pesquisas epidemiológicas e clínicas.

Justificativa

Na mensagem de veto publicada nesta sexta-feira (23) no Diário Oficial, o governo alega que o PL 5.307/2020 é inconstitucional, pois acarreta renúncia de receitas sem apresentação da estimativa de impacto orçamentário e financeiro no exercício em que deva iniciar a vigência e nos dois anos seguintes. O governo também alega que o PL 5.307/2020 “tampouco apresenta medidas compensatórias necessárias, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000) e as leis de diretrizes orçamentárias (LDOs) de 2022 e 2023.

O governo acrescenta que o PL 5.307/2020 causaria “insegurança jurídica, pois a ampliação do prazo de deduções ensejaria a possibilidade de interpretação a respeito da retroatividade do benefício fiscal, causando discussões jurídicas”. Cabe agora ao Parlamento analisar o veto de Bolsonaro, em data ainda a ser definida.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Bolsonaro veta ampliação de direitos a quem é surdo de apenas um dos ouvidos

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Da Agência Senado | 23/12/2022, 11h45

Projeto vetado garante direitos a PCDs como reserva de vagas em concursos públicos e a contratação na Lei de Cotas
Getty Images/iStockphoto

O presidente Jair Bolsonaro vetou o projeto (PL 1.361/2015) que garante direitos às pessoas que sofrem surdez total em apenas um dos ouvidos, chamada deficiência auditiva unilateral total. Hoje a legislação considera apenas a limitação bilateral (ambos os ouvidos) como deficiência auditiva.

O texto aprovado recentemente no Parlamento assegura a quem tiver surdez total em um dos ouvidos o acesso a direitos já atribuídos a quem sofre a surdez nos dois ouvidos, reconhecidos na legislação como PCDs (pessoas com deficiência). Entre os direitos das PCDs, estão a reserva de vagas em concursos públicos e a contratação na Lei de Cotas, que exige percentuais variados de PCDs em empresas, proporcionais ao número de empregados.

Hoje a legislação (Lei 7.853, de 1989) define a deficiência auditiva como “perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma em freqüências de 500 hz, 1.000 hz, 2.000 hz e 3.000 hz”. Ou seja, a perda auditiva unilateral, embora seja deficiência auditiva, ainda não se enquadra nesta definição, que assegura ao deficiente auditivo acesso aos direitos das PCDs.

Já no PL 1.361/2015, cujo veto será agora analisado no Parlamento em data a ser definida, a deficiência auditiva é definida como “a limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas”. O texto mantém como valor referencial da limitação auditiva a média aritmética de 41 dB. O PL 1.361/2015 também determina que deverão ser seguidas normas correlatas à Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146, de 2015).

O que o governo alega

Na mensagem de veto publicada nesta sexta-feira (23) no Diário Oficial, o governo alega que a definição de deficiência auditiva feita no PL 1.361/2015, e os critérios para a constatação, engessam a legislação. O governo entende que o melhor diagnóstico para definir o que é o “impedimento auditivo” é de competência médica, que possui caráter variável em função da evolução científica.

O governo acrescenta que a definição de deficiência auditiva do PL 1.361/2015 diverge do conceito de “deficiência” previsto na Lei Brasileira de Inclusão. Por fim, o governo alega que em relação à Previdência Social, deve ser feita a avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional, conforme prevê a Constituição e a Lei Brasileira de Inclusão.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Política de incentivo ao reaproveitamento de equipamentos de informática é sancionada

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Da Agência Senado | 23/12/2022, 11h13

Entre os principais beneficiários, estão as escolas da rede pública, instituições da sociedade e grupos em situação de vulnerabilidade social e com reduzido acesso a tecnologias, como indígenas e quilombolas
Leopoldo Silva

Foi sancionada na quarta-feira (21), pelo Presidente Jair Bolsonaro, a Lei 14.479, de 2022 que cria a Política Nacional de Desfazimento e Recondicionamento de Equipamentos Eletroeletrônicos (PL 5.991/2019). O objetivo da norma é de incentivar o reaproveitamento de equipamentos e bens de informática da administração pública para assegurar o acesso a tecnologias de informação e comunicação a toda a população.

A lei foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (22), e teve tramitação no Senado por meio do PL 5.991/2019 relatada pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF), em 2021, que fez mudanças na matéria original. A autoria da proposta é do ex-deputado federal André Amaral (PB).

Entre as mudanças feitas pelo relator no senado, Izalci Lucas, destaca-se que as regras se aplicam tanto à administração pública quanto às autarquias e fundações. 

O texto inclui na lei o programa Computadores para Inclusão, do governo federal, além de prever ações nos Centros de Recondicionamento de Computadores (CRCs) e Pontos de Inclusão Digital (PIDs). Os centros e pontos poderão fazer parcerias e intercâmbios em escolas e entidades de pesquisa e extensão, além de criar bibliotecas conforme sugestão dos senadores, e prover cursos e oficinas de capacitação. 

Também ressalta como principais beneficiários das doações feitas pelos setores público, privado e governos estaduais, as escolas da rede pública, instituições da sociedade e grupos em situação de vulnerabilidade social e com reduzido acesso a tecnologias, como indígenas e quilombolas.

Joás Benjamin sob supervisão de Rodrigo Baptista

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Congresso promulga emenda constitucional que viabiliza pagamento do piso da enfermagem

Relatora da proposta na Câmara espera que a liminar que impede o pagamento do piso seja derrubada Compartilhe Versão para impressão

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22/12/2022 – 12:02  

Agência Senado

Mesa do Congresso durante promulgação da emenda 128

Sessão solene da promulgação da emenda constitucional

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal promulgaram nesta quinta-feira (22) a Emenda Constitucional 127/22, que viabiliza o pagamento do piso salarial dos profissionais de enfermagem. O texto garante o repasse de recursos do superávit financeiro de fundos públicos e do Fundo Social para financiar o piso salarial nacional da enfermagem no setor público, nas entidades filantrópicas e de prestadores de serviços, com um mínimo de atendimento de 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta promulgada é de autoria do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), originalmente apresentada como PEC 27/22, que foi incorporada a uma proposta mais antiga, a PEC 390/14, do deputado André Figueiredo (PDT-CE). Durante análise na comissão especial, a relatora, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), apresentou substitutivo agrupando as duas propostas.

Pandemia
O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, destacou o papel da categoria no combate à pandemia. “No Brasil, a pandemia ceifou quase 700 mil vidas. Com as vacinas, conseguimos reduzir o potencial letal dessa doença. Ao longo desse percurso, profissionais da área da saúde trabalharam para que as pessoas não ficassem desamparadas e desassistidas. Entre esses profissionais, os enfermeiros se destacaram. Atenderam ao chamado de suas vocações”, destacou Pacheco.

“Sensível a essa realidade, o Congresso Nacional adotou as medidas cabíveis para proteger esses trabalhadores, aprovando um piso remuneratório condizente com suas responsabilidades, riscos e desafios”, afirmou.

A iniciativa estabelece que a União ajudará estados e municípios a pagarem esses profissionais usando recursos do superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo, verificados ao fim de cada ano entre os exercícios de 2023 a 2027, exceto os saldos vindos do esforço de arrecadação dos servidores civis e militares da União, como os relacionados à cobrança da dívida ativa.

O piso da enfermagem, já aprovado pelo Congresso Nacional, está suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O argumento do ministro Roberto Barroso, autor da decisão, foi que a criação do piso sem uma fonte de recursos garantida levaria a demissões no setor e colocaria em risco a prestação de serviços de saúde. A decisão atendeu pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde).

“Com essas medidas, o Congresso afasta dúvidas sobre seu compromisso político e sua responsabilidade econômica e jurídica com o pagamento do piso nacional da enfermagem”, disse o presidente do Congresso Nacional.

A deputada Alice Portugal afirmou que a promulgação da Emenda Constitucional é um momento em que o Legislativo faz justiça. “Esperamos que a liminar seja derrubada, pois há fonte de recursos, é justo e tem apoio nas duas Casas. É isso que merece a enfermagem brasileira, que tem como patrona a enfermeira Ana Néri”, disse a deputada.

A deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) afirmou que a enfermagem é composta por 90% de mulheres com duplas e triplas jornadas e representam 70% da força de trabalho na área da saúde. “A luta da enfermagem por um pouco mais de dignidade no seu vencimento tem mais de 30 anos, uma luta que foi reconhecida pelo parlamento brasileira na atenção que a enfermagem deu durante a pandemia”, disse Zanotto.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Derrubados vetos sobre sistema de registros públicos e negociação de recursos estaduais

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Janaína Araújo | 23/12/2022, 10h12

Os itens de vetos derrubados pelos parlamentares nas leis do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (14.382, de 2022) e de Diretrizes Orçamentárias de 2023 (14.436, de 2022) foram negociados por líderes partidários. Foi o que afirmou o senador Eduardo Gomes (PL-TO), líder do governo no Congresso Nacional, que fez um balanço dos seus três anos no cargo.

Fonte: Agência Senado


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