O panorama brasileiro atual do private enforcement concorrencial, as alterações perpetradas pela Lei nº 14.470/2022 e as novas equações da matemática do crime econômico no Brasil

Polyanna Vilanova & Henrique Muniz O artigo 47 da Lei de Defesa da Concorrência[1] prevê que os prejudicados por uma conduta anticompetitiva podem ingressar em juízo para obter a cessação da prática, bem como para o recebimento de indenização por perdas e danos. Tais ações judiciais constituem o denominado internacionalmente como private enforcement. Muito embora…

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