Notícias da regulação econômica

Notícias da Regulação – 03.05


Pacto pela Governança da Água entra em vigor com foco em recursos hídricos, saneamento básico e segurança de barragens

Compartilhe:

  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitterlink para Copiar para área de transferência

Publicado em 02/05/2023 17h57 Atualizado em 02/05/2023 17h59

TOCA_062 70052 -  Rio Araguaia - GO - Rui Faquini.jpg

Rio Araguaia (GO) – Foto: Rui Faquini / Banco de Imagens ANA

Fortalecer a relação institucional entre a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e as unidades da Federação – por meio da cooperação – para aprimorar a gestão de recursos hídricos, a regulação dos serviços de saneamento básico e a implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens. Com esse objetivo, a Agência criou o Pacto pela Governança da Água, que começou a vigorar na última sexta-feira, 28 de abril, com a publicação da Resolução ANA nº 153/2023 no Diário Oficial da União.
No eixo de atuação de gestão de recursos hídricos, a iniciativa busca aprimorar a integração da gestão de recursos hídricos em bacias hidrográficas de atuação compartilhada entre a União e as unidades da Federação. Essa ação se dará por meio do fortalecimento da regulação, da governança, dos instrumentos de gestão, do conhecimento, do monitoramento da quantidade e qualidade da água, da adaptação à mudança climática e da conservação e uso racional da água.

Outro eixo de atuação do Pacto é no sentido de aprimorar e harmonizar a regulação dos serviços de saneamento básico a partir da articulação para fortalecer a governança e a capacitação do corpo técnico das entidades reguladoras infranacionais do setor (municipais, intermunicipais, estaduais e distrital), conforme a Lei nº 14.026/2022, o novo marco legal do saneamento.

O Pacto vai, ainda, ter uma atuação para aprimorar os mecanismos de gestão, operação e manutenção da infraestrutura hídrica a partir do fortalecimento da governança e sustentabilidade financeira. Nessa linha também haverá um foco na temática da segurança de barragens com o aperfeiçoamento da infraestrutura e dos instrumentos da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB).

Coordenado pela ANA com a previsão da participação das 27 unidades da Federação, o Pacto foi elaborado para estimular a articulação federal, estadual e distrital no sentido do fortalecimento, sinergia e integração das ações estratégicas na gestão das águas da União – interestaduais e transfronteiriças – e das águas dos 26 estados e do Distrito Federal. Para tanto, a iniciativa da Agência terá sua atuação com foco no monitoramento dos recursos hídricos e no fortalecimento da regulação, governança, instrumentos de gestão e conhecimento sobre a temática.

Os governos estaduais e do Distrito Federal poderão aderir voluntariamente ao Pacto, o qual não prevê o repasse de recursos financeiros entre os participantes, sendo que os repasses já existentes entre a Agência e os estados ou o DF continuarão ocorrendo segundo os contratos que já foram firmados. Após a adesão, a ANA e a instituição estadual ou distrital realizarão oficina para definir temas e ações prioritárias com um plano de ações para que o andamento dos trabalhos possa ser acompanhado. Também acontecerá uma reunião anual de avaliação do andamento das atividades.

No contexto do Pacto pela Governança da Água, a ANA compartilhará informações, metodologias e conhecimento para aprimorar e conferir efetividade às políticas, programas e ações relacionadas às temáticas da gestão dos recursos hídricos, do saneamento e da segurança de barragens. Entre outras atribuições, a Agência também prestará assistência técnica, no que couber, às instituições estaduais e distrital participantes do Pacto.

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)


Transporte aéreo de carga e oferta doméstica superam índices pré-pandemia

Indicadores de março apontam equalização dos índices do transporte aéreoCompartilhe:

  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitterlink para Copiar para área de transferência

Publicado em 03/05/2023 11h04

Em março deste ano, a movimentação de carga aérea brasileira superou os índices pré-pandemia. É o que apontam os dados mais recentes do setor aéreo divulgados pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Os dados do transporte aéreo do mês de março estão disponíveis para acesso no Painel de Demanda e Oferta (clique no link para acessar).

A carga aérea doméstica superou 38 mil toneladas transportadas. São 5,1% a mais do que o registrado em março de 2019. Já no mercado internacional, foram movimentadas cerca de 70 mil toneladas, 14,8% a mais do que no mesmo período de 2019.

A oferta doméstica, aferida por assentos-quilômetros ofertados (ASK), também superou os índices pré-pandêmicos, com um aumento de 1% em comparação com março de 2019. Na comparação com o mês de março de 2022, por sua vez, o aumento registrado foi de 9,5%.

Outro dado positivo está na movimentação de passageiros domésticos: foram 7,4 milhões de passageiros transportados, 15,5% a mais que os números registrados em março de 2022. O montante chega a 96% dos passageiros domésticos em março de 2019.

Mercado internacional

No mercado internacional, foram transportados 1,6 milhão de passageiros, representando 79,8% do registrado em março de 2019, quando a marca foi de 2 milhões de passageiros. Contudo, quando comparado com o mesmo mês em 2022, o índice é 53% maior.

Nos índices de demanda internacional, no mês de março, a variação apresentou decréscimo de 14,7% em relação à registrada no mesmo mês de 2019. Se comparada com março de 2022, houve crescimento de 44,5%. Já a demanda doméstica (ASK) teve redução de 1,5% na comparação com março de 2019, registrando crescimento de 9,5% em relação a maio de 2022.

Comparação dos resultados

Os resultados do mercado do transporte aéreo brasileiros são comparados com o ano de 2019, ano pré-pandemia de covid-19, para retratar a realidade do transporte aéreo antes de ser atingido com a restrição de mobilidade da população. Os dados monitorados pela ANAC continuarão a ser apresentados nessa base de comparação até o final de 2023.

Conheça mais sobre os novos painéis de Demanda e Oferta e Tarifas divulgados pela ANAC (clique no link para acessar) 

Assessoria de Comunicação Social da ANAC


Anatel realiza coletiva técnica

Entrevista virtual abordará deliberações da 922ª Reunião do Conselho DiretorCompartilhe:

  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitterlink para Copiar para área de transferência

Publicado em 03/05/2023 10h23

entrevista_interna_720x375px.jpeg

AAgência Nacional de Telecomunicações (Anatel) realiza nesta quinta-feira, 4 de maio, entrevista coletiva de imprensa, em formato virtual, sobre deliberações do Conselho Diretor tomadas na 922ª Reunião do colegiado.

A entrevista terá início após a Reunião, que será realizada a partir das 15h30.

Jornalistas profissionais em atuação em veículos de imprensa, interessados em participar remotamente da entrevista e realizar perguntas ao vivo, devem se inscrever por meio de formulário específico. Durante a coletiva, serão abordados apenas os temas constantes da pauta da Reunião.

SERVIÇO

Entrevista coletiva virtual sobre deliberações do Conselho Diretor

Data: quinta-feira, 4 de maio de 2023

Horário: após a reunião do colegiado

Inscrições: por meio de formulário específico


ANEEL apresenta desempenho de Distribuidoras do Norte e Nordeste desestatizadas

Empresas eram do grupo Eletrobras e foram privatizadas entre 2018 e 2019Compartilhe:

  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitterlink para Copiar para área de transferência

Publicado em 02/05/2023 18h21

Em reunião nesta terça-feira (2/5), a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) apresentou o resultado do acompanhamento da prestação do serviço realizado nas distribuidoras Amazonas Energia, Energisa Acre, Energisa Rondônia, Equatorial Alagoas, Equatorial Piauí e Roraima Energia.

As seis Distribuidoras eram controladas pela Eletrobras e, no processo de desestatização, foram privatizadas entre 2018 e 2019. Conforme o contrato de concessão, a Agência fez o acompanhamento do desempenho dos novos controladores das Distribuidoras durante os 24 meses seguintes à privatização.

Durante esse período, a Agência avaliou o desempenho das Empresas em 7 temas: Situação econômico-financeira; Qualidade do fornecimento; Segurança do Trabalho e da População; Tratamento das Reclamações; Qualidade do Teleatendimento e do Atendimento Presencial; Atendimento aos Serviços Comerciais; e Perdas não técnicas. Por meio de fiscalizações, houve constatações de descumprimento nos indicadores de qualidade do fornecimento e falhas na prestação de serviços comerciais.

Após o encerramento do acompanhamento, as Distribuidoras ingressaram no processo de fiscalização estratégica da ANEEL e aquelas que tinham níveis insatisfatórios de qualidade na prestação de serviços, passaram ainda por planos de resultados.

A Diretoria da ANEEL decidiu ainda estabelecer o prazo de 90 dias para que as Distribuidoras regularizem os problemas de qualidade e de atendimento não solucionados, detectados nas fiscalizações realizadas e advertir as empresas para a necessária melhoria dos indicadores que não cumprem os respectivos valores regulatórios ou que pioraram no período de acompanhamento, sob pena de novas fiscalizações.Categoria

Energia, Minerais e Combustíveis


Resolução atualiza os critérios e ações de segurança de barragens fiscalizadas pela ANEEL

O assunto ficou em Consulta Pública de 16/12/21 a 14/02/22 e recebeu 704 contribuições de 23 interessadosCompartilhe:

  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitterlink para Copiar para área de transferência

Publicado em 02/05/2023 17h25

ADiretoria da ANEEL aprovou hoje (02/05), durante Reunião Pública Ordinária, o resultado da Consulta Pública nº 082/2021, que discutiu o aprimoramento da Resolução Normativa nº 696/2015 sobre os critérios e ações de segurança de barragens fiscalizadas pela ANEEL. A revisão da norma foi necessária em função da alteração na Lei nº 12.334/2010, que trata da Política Nacional de Segurança de Barragens. 

Os principais aprimoramentos são relativos à delimitação da Zona de Autossalvamento (ZAS); mapas de inundações e estudos de rompimento em cascata; itens mínimos das inspeções de segurança e emissão de Declaração de Condição de Estabilidade; regulamentação de infrações e penalidades específicas para segurança de barragens.  

Em relação à Zona de Autossalvamento, que corresponde ao trecho do vale a jusante da barragem no qual não haja tempo suficiente para intervenção da autoridade competente em situação de emergência, conforme mapa de inundação, ficou definido que deve contemplar, no mínimo, a distância correspondente ao tempo de chegada da onda de cheia de 30 minutos ou 10 km. Os valores são uma referência que vem sendo praticada em outros segmentos com barragens, mas não deve ser entendido como um limitador para atuação do agente. Dessa forma, é dever do agente avaliar se para o seu empreendimento esses limites são adequados, em especial, interagindo com os órgãos competentes. 

A Diretoria também definiu a metodologia para os estudos de rompimento em cascata, com delimitação das competências de cada empreendedor. Nos casos em que a área de abrangência do rompimento se estender até o reservatório de jusante, o resultado desse estudo deverá ser encaminhado ao empreendedor da usina de jusante para avaliação da capacidade de amortecimento. Caso o reservatório da usina de jusante não tenha capacidade para amortecer a cheia associada, o estudo referente a essa barragem deverá ser atualizado considerando essa condição e, se for o caso, encaminhado para representante do empreendedor da barragem à jusante, e assim sucessivamente. 

No que diz respeito à Declaração de Condição de Estabilidade, essa deve ser emitida na Revisão Periódica de Segurança – RPS, quando é feito o diagnóstico do estado geral de segurança da barragem. De forma transitória, a decisão estabeleceu que no primeiro ciclo de classificação, após a vigência do novo normativo, a inspeção regular deverá incluir a declaração da condição de estabilidade da barragem, salvo nos casos com RPS recente que já contemple essa declaração. Esse encaminhamento também é válido para novos empreendimentos, devendo ser emitida no período entre o primeiro enchimento do reservatório e o início da operação em teste da primeira unidade geradora.  

De acordo com a decisão, infrações administrativas sujeitam o infrator a uma ou mais das seguintes penalidades: advertência; multa simples; multa diária; embargo de obra ou atividade; demolição de obra; suspensão parcial ou total de atividades; sanção restritiva de direitos. Para imposição e gradação da sanção, a ANEEL observará: a gravidade do fato, considerados os motivos da infração e suas consequências para a sociedade e para o meio ambiente; os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de segurança de barragens, além da situação econômica do infrator, no caso de multa.  

O assunto ficou em Consulta Pública no período de 16/12/21 a 14/02/22 e recebeu 704 contribuições de 23 interessados. Das 704 contribuições recebidas, 83 foram aceitas, 170 parcialmente aceitas, 445 não aceitas, além de 6 contribuições que foram consideradas fora do escopo, por não apresentarem propostas específicas à norma. 


ANTT vai realizar sessão pública sobre relicitação da Malha Oeste em Brasília (DF)

Sessão híbrida vai ocorrer nesta quarta-feira (3/5), a partir das 10hCompartilhe:

  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitterlink para Copiar para área de transferência

Publicado em 02/05/2023 11h54 Atualizado em 02/05/2023 12h15

f3041c69-7c77-4cde-9298-ac462c879d06.jpeg

AAgência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) vai realizar, nesta quarta-feira (3/5), a partir das 10h, a 2ª sessão pública da Audiência Pública nº 5/2023, com o objetivo de colher sugestões e contribuições às minutas de edital e contrato, para o aprimoramento dos estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental para concessão da Malha Oeste, com extensão total de 1.625,30 km. O trecho intercepta os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, limitada a leste por Mairinque/SP, e a Oeste, pelo município de Corumbá/MS.

Serviço: 

– 2ª sessão pública híbrida (presencial e virtual):

Data: 03 de maio de 2023;

Cidade: Brasília/DF;

Horário: das 10h às 18h (horário de Brasília);

Local: Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES, trecho 03, lote 10, Projeto Orla Polo 8 – Brasília – DF;

Capacidade: 353 lugares.

A Audiência Pública será transmitida pelo Canal ANTT, no Youtube, neste link

Para entender mais sobre a AP nº 5/2023, assista ao vídeo abaixo.

As informações específicas sobre a matéria, bem como as orientações acerca dos procedimentos relacionados à realização e participação na sessão da audiência, estão disponíveis, na íntegra, no sítio http://www.antt.gov.br – Participação Social – Audiência Pública nº 5/2023 e no Sistema ParticipANTT

Para saber como contribuir, assista ao tutorial no Canal ANTT no YouTube.

Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail ap003_2023@antt.gov.br.

Novo projeto – Conforme analisado ao longo dos estudos, o novo cenário não terá a reativação do ramal de Ponta Porã. Assim a extensão resta em 1.625,30 km.

A relicitação traz novas propostas de modernização para a Malha Oeste. Confira algumas melhorias previstas para o projeto: 

  • Modernização, ampliação e construção dos pátios de cruzamento;
  • Sinalização e CCO, que visam permitir a comunicação por satélite entre o CCO e os equipamentos de bordo;
  • Investimento em oficinas, instalações e aquisições de equipamentos de via;
  • Minimização de conflitos urbanos, através da instalação de 21 intervenções integrada simples, 43 intervenções de integrada completa e 1 contorno ferroviário;
  • Melhoramento da frota, através da renovação e aquisição de novos veículos para que a empresa possa garantir a eficiência das operações. 

A previsão de investimento é de cerca de R$ 18 bilhões, previstos, exclusivamente, para o atendimento da demanda e operação ao longo dos anos de concessão, com destaque para modernização da via permanente da linha tronco.

Histórico – Em 21 de julho de 2020, a Rumo Malha Oeste S.A. – RMO apresentou à ANTT o pedido de devolução e relicitação da Malha Oeste. O pedido encontra amparo na Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017, que estabeleceu diretrizes gerais para prorrogação e relicitação dos contratos de concessão, e no Decreto nº 9.957, de 6 de agosto de 2019, que regulamentou o procedimento aplicável.

Nesse sentido, foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) de 20 de outubro de 2020, a Deliberação ANTT nº 440/2020, consolidando o entendimento da ANTT pela viabilidade do pedido.

A partir das manifestações da ANTT e do Ministério da Infraestrutura, atual Ministério dos Transportes, o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI) avaliou o pedido, manifestou-se favoravelmente e o submeteu à deliberação do presidente da República para qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), conforme registrado na Resolução nº 146, de 2 de dezembro de 2020. Por meio do Decreto nº 10.633, de 18 de fevereiro de 2021, o empreendimento público federal do setor ferroviário Malha Oeste, pertencente à extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA e sob a responsabilidade da Rumo Malha Oeste (RMO), foi qualificado, no âmbito do PPI, para fins de relicitação.

Hoje está em vigor o 3º Termo Aditivo do contrato que está previsto até 2025 ou até a nova empresa assumir o trecho. Para mais informações sobre o projeto, acesse aqui.

A abertura da Audiência Pública fez parte do Plano de 100 dias do Ministério dos Transportes, o qual determina ações prioritárias para o âmbito da infraestrutura brasileira.

https://youtube.com/watch?v=LkKPHncVm10Categoria

Infraestrutura, Trânsito e Transportes


ANTAQ disponibiliza Relatório Anual de Gestão 2022

Divulgação atende cumprimento de obrigações institucionais de prestar contas dos recursos financeiros, materiais e humanos colocados à disposição da ANTAQCompartilhe:

  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitterlink para Copiar para área de transferência

Publicado em 03/05/2023 10h33

Brasília 03/05/2023 – Agência Nacional de Transportes Aquaviários publicou o Relatório de Gestão 2022, documento que integra a prestação de contas da agência reguladora, nos termos do art. 15º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. Elaborado na forma de relato integrado, conforme regulamentação geral de prestação de contas estabelecida na Instrução Normativa (IN)-TCU 84/2020, o documento apresenta o balanço das principais ações e resultados obtidos no exercício.

O documento, aprovado por meio do Acórdão nº 185/2023-ANTAQ, traz os resultados alcançados e o valor público gerado pela Agência no último ano, em cumprimento à política do setor, definida pelos Poderes Legislativo e Executivo.

No Relatório, é possível diretrizes importantes estabelecidas pela autarquia em 2022 como a aprovação de temas da agenda regulatória 2022-2024, estudos produzidos sobre o mercado regulado, leilões realizados no período, além de outras temáticas do setor aquaviário.

Demonstra, ainda, os resultados dos instrumentos institucionais de planejamento estratégico e tático feitos pela autarquia, trazendo, de forma clara e objetiva, a correta aplicação dos recursos públicos, atendendo às necessidades de informar os cidadãos e seus representantes, os usuários dos serviços e os órgãos do Poder Executivo, Legislativo e de controle, para fins de transparência e tomada de decisão.

Registro histórico

De acordo com o diretor-geral da ANTAQ, Eduardo Nery, o Relatório de Gestão 2022 ficará para a história. Isso porque o documento registra a primeira privatização de autoridade portuária do país. Trata-se da Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa), leiloada em março de 2022.

“Nesse ano, a ANTAQ conduziu o procedimento licitatório da primeira concessão de portos organizados. Os portos de Vitória e Barra do Riacho, antes pertencentes à CODESA, passarão a ser administrados pela iniciativa privada. Os investimentos previstos somam, respectivamente, 700 milhões e 106 milhões de reais em valores de outorga”, destacou.

O contrato de desestatização terá a duração do contrato de 35 anos, e mais cinco em caso de necessidade de investimentos adicionais. O valor da receita bruta global do contrato alcançará, aproximadamente, R$ 2 bilhões. Os investimentos serão de R$ 1,3 bilhão.

Lagoa Mirim

Eduardo Nery também destacou que o relatório traz a atuação da ANTAQ na análise e estruturação de projetos de parceria com a iniciativa privada para a concessão de infraestrutura hidroviária com a criação e coordenação de grupos de trabalho multisetoriais relativos à Hidrovia da Lagoa Mirim

“Destaco a participação do corpo técnico deste órgão em grupo de trabalho que discute a implantação de hidrovia na Lagoa Mirim (Rio Grande do Sul), que conecta o Brasil ao Uruguai, cuja implantação resultará na primeira concessão hidroviária do Brasil – outro grande passo para a consolidação de nossa missão enquanto Poder Concedente para a concessão de infraestrutura aquaviária”, falou.

O Relatório de Gestão encontra-se disponibilizado aos interessados na sede da Agência e por meio deste link.

Assessoria de Comunicação Social


Acompanhe a reunião pública da Diretoria da Anvisa nesta quarta-feira (3/5)

Encontro será transmitido ao vivo, a partir das 16h30.Compartilhe:

  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitterlink para Copiar para área de transferência

Publicado em 02/05/2023 16h18 Atualizado em 02/05/2023 16h28

A Diretoria Colegiada (Dicol) da Anvisa realiza nesta quarta-feira (3/5), a partir das 16h30, a sua 6ª Reunião Ordinária Pública de 2023. O encontro dos diretores será transmitido ao vivo pelo canal da Agência no YouTube.    

Na pauta, está uma proposta sobre requisitos técnico-sanitários para o funcionamento de laboratórios e outros serviços que executam atividades relacionadas a exames de análises clínicas (EACs). 

Veja aqui a pauta completa e confira abaixo um resumo de outros temas que serão tratados na reunião: 

  • Boas práticas em células humanas para uso terapêutico e pesquisa clínica. 
  • Boas práticas de fabricação complementares aos produtos de terapias avançadas. 
  • Proposta de norma sobre a realização de investigações clínicas com dispositivos médicos no Brasil. 
  • Proposta para estabelecer procedimento otimizado temporário de análise de petições de Certificação de Boas Práticas de Fabricação (CBPF) de fabricantes de medicamentos, produtos biológicos e insumos farmacêuticos ativos (IFAs), localizados em território internacional, em que sejam utilizados documentos de inspeção emitidos por Autoridade Regulatória Estrangeira membro da Convenção de Inspeção Farmacêutica e do Esquema de Cooperação de Inspeção Farmacêutica (PIC/s, do inglês Pharmaceutical Inspection Convention and the Pharmaceutical Inspection Co-operation Scheme). 

6ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada 

Data: 3/5/2023. 

Horário: 16h30. 

Local: sala de reuniões da Dicol, na sede da Anvisa, em Brasília (DF). 


Notícias da Regulação – 28.04


ANAC lança novos painéis de consulta para dados do setor de aviação civil

Tutoriais auxiliam na apuração das informaçõesCompartilhe:

  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitterlink para Copiar para área de transferência

Publicado em 27/04/2023 14h28

AAgência Nacional de Aviação Civil (ANAC) lançou, em 27 de abril, novos painéis para consulta dos dados de demanda e oferta e tarifas, disponibilizados e atualizados periodicamente pela Agência. A reformulação dos painéis tem como objetivo tornar o acesso aos dados disponibilizados pela Agência mais intuitivo e simples, considerando o alto interesse público despertado pelas informações compiladas e sua relevância para o mercado de transporte aéreo.

Agora, os dados relativos a tarifas aéreas nacionais e internacionais estão dispostos no mesmo painel, onde também é possível fazer a consulta interativa. Igualmente, o painel de demanda e oferta substitui a consulta interativa e possibilita acompanhar as variações de oferta e demanda de passageiros, carga no modal aéreo, taxa de aproveitamento das aeronaves, bem como a participação de mercado das empresas de serviços de transporte aéreo público.

Além da atualização das páginas do portal da ANAC, para facilitar o acesso aos novos painéis, foram elaborados seis tutoriais sobre o Painel de Tarifas e um vídeo sobre o Painel de Demanda e Oferta disponibilizados no canal da agência no Youtube. Os vídeos apresentam as funcionalidades dos painéis, trazem passo a passo sobre seu funcionamento e os dados que podem ser acessados por meio das ferramentas.  

Com nova identidade visual, os painéis possibilitam acessar informações com menos cliques e a publicação dos tutoriais tem como foco dar maior autonomia ao público na apuração de dados.


Oficina sobre os painéis

Além da disponibilização de vídeos tutoriais, a ANAC também realizou uma oficina para apresentação dos novos painéis de consulta aos dados de demanda e oferta e tarifas. O evento, que pode ser acessado no canal da Agência no Youtube pelo link https://www.youtube.com/watch?v=OqgIpx2yRug, detalha as funcionalidades da ferramenta.

Assessoria de Comunicação Social da ANAC


ATENÇÃO! Alterada a data da 50ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da ANM

Compartilhe:

  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitterlink para Copiar para área de transferência

Publicado em 27/04/2023 11h54

AANM informa que foi ALTERADA a data de realização da 50ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada (50ª ROP).

Prevista para ocorrer em 03 de Maio, a 50ª ROP foi remarcada para a quarta-feira, dia 10 de maio de 2023, a partir das 14h30min.

A pauta da 50ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada (50ª ROP) será publicada na próxima quinta-feira, 04 de maio.


Especialistas da ANA capacitam membros de comitês da bacia do rio Paranaíba sobre planos de recursos hídricos e enquadramento de corpos d’água

Compartilhe:

  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitterlink para Copiar para área de transferência

Publicado em 27/04/2023 15h49

8T5A2496.jpg

Abertura da capacitação na sede da ANA

8T5A2587.jpg

Diretor da ANA Mauricio Abijaodi discursa na abertura da capacitação

8T5A2509.jpg

Abertura da capacitação na sede da ANA

8T5A2683.jpg

Abertura da capacitação na sede da ANA

OComitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba (CBH PARANAÍBA) e a Associação Multissetorial de Usuários de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas (ABHA Gestão de Águas), realizaram capacitação com foco em instrumentos de gestão de recursos hídricos, nesta quarta-feira, 26 de abril. O treinamento abordou tanto os planos de recursos hídricos quanto enquadramento dos corpos de água em classes, com apoio da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). 

A capacitação, que contou com palestras apresentadas por servidores(as) da agência reguladora, aconteceu no Auditório Flávio Terra Barth, na sede da ANA, em Brasília, das 8h às 17h. Participaram da capacitação membros do CBH PARANAÍBA, dos noves comitês de bacias hidrográficas afluentes ao rio Paranaíba e servidores(as) da Agência. 

A abertura do evento contou com a participação do diretor da ANA Mauricio Abijaodi e da coordenadora de Capacitação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e do Setor de Saneamento Básico, Vivyanne Graça. Também estiveram presentes: a coordenadora de Apoio à Implementação de Planos de Recursos Hídricos da Agência, Luciana Zago; a coordenadora de Qualidade de Água e Enquadramento, Ana Paula Generino; o especialista em geoprocessamento Gonzalo Fernandez; e os especialistas em regulação de recursos hídricos e saneamento básico da ANA Daniel Izoton e Rosana Evangelista. 

Nesta quinta-feira, 27 de abril, ocorre a 31ª Reunião Extraordinária do CBH PARANAÍBA, das 9h às 17h, na Sala de Capacitação da Superintendência de Apoio ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e às Agências Infranacionais de Regulação do Saneamento Básico (SAS), que fica na sede da ANA. A pauta da Reunião aborda a renovação da delegação da ABHA Gestão de Águas como entidade delegatária das funções de agência de água da bacia e o processo de revisão do Plano de Recursos Hídricos do Paranaíba. 

Bacia do Paranaíba

O rio Paranaíba, cuja nascente fica no município de Rio Paranaíba (MG), na Serra da Mata da Corda, percorre 1160km até sua foz, no encontro com o rio Grande. Neste ponto os dois cursos d’água se juntam e formam o rio Paraná. A bacia do Paranaíba tem mais de 8,5 milhões de habitantes que vivem predominantemente em áreas urbanas num total de 197 municípios de Goiás, Minas Gerais e Mato Grosso do Sul, além do Distrito Federal. Localizada no Planalto Central, a bacia possui usos da água para diferentes atividades econômicas e consumo humano, além de usinas hidrelétricas importantes para o Sistema Interligado Nacional. 

Comitês de bacias

Os comitês de bacias hidrográficas são organismos colegiados que fazem parte do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH) e estão previstos na Constituição Federal desde 1988. A sua composição diversificada e democrática contribui para que todos os setores da sociedade com interesse sobre a água na bacia tenham representação e poder de decisão sobre sua gestão. Assista à animação da ANA que explica os comitês

Os membros dos comitês são escolhidos entre seus pares, sejam eles dos diversos setores usuários de água, das organizações da sociedade civil ou dos poderes públicos. As principais competências desses colegiados são: aprovar o plano de recursos hídricos da bacia; arbitrar conflitos pelo uso da água, em primeira instância administrativa; estabelecer mecanismos e sugerir os valores da cobrança pelo uso da água; entre outros. 

No Brasil há mais de 230 comitês de bacias em funcionamento, sendo dez deles com rios de domínio da União – interestaduais ou transfronteiriços. As seguintes bacias nessa condição possuem comitê: Doce; Grande; Paraíba do Sul; Paranaíba; Paranapanema; Parnaíba; Piancó-Piranhas-Açu; Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ); São Francisco; e Verde Grande. 

O enquadramento

O enquadramento de corpos d’água estabelece o nível de qualidade a ser alcançado ou mantido ao longo do tempo e busca assegurar às águas uma qualidade compatível com os usos mais exigentes a que forem destinadas. A classe do enquadramento de um manancial deve ser definida em um pacto acordado pela sociedade, no contexto do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH), levando em conta as prioridades de uso da água. 

Além disso, o enquadramento é uma referência para os outros instrumentos de gestão de recursos hídricos (como a outorga de direito de uso de recursos hídricos e a cobrança pelo uso da água) e instrumentos de gestão ambiental (licenciamento e monitoramento). Portanto, o enquadramento é um elo entre o SINGREH e o Sistema Nacional de Meio Ambiente. 

Planos de recursos hídricos

Previstos pela Política Nacional de Recursos Hídricos, os planos de recursos hídricos são documentos que definem a agenda das águas de uma região, incluindo informações sobre ações de gestão, projetos, obras e investimentos prioritários numa bacia hidrográfica ou num conjunto de bacias. Além disso, fornecem dados atualizados que contribuem para o enriquecimento das bases de dados da ANA e, consequentemente, para a gestão das águas. 

A partir de uma visão integrada dos diferentes usos diferentes usos da água, os planos são elaborados em três níveis: bacia hidrográfica, nacional e estadual. Esses documentos também contam com o envolvimento de órgãos governamentais, da sociedade civil, dos usuários e de diversas instituições que participam do gerenciamento dos recursos hídricos. Saiba mais em: www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/gestao-das-aguas/planos-e-estudos-sobre-rec-hidricos.

Estagiária Gabi Siqueira sob supervisão de Raylton Alves

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)


Novos alimentos e ingredientes: consulta pública da Anvisa aborda novo marco normativo

Prazo para o envio de contribuições começa no próximo dia 3 de maio.Compartilhe:

  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitterlink para Copiar para área de transferência

Publicado em 27/04/2023 15h34

Foi publicada nesta quarta-feira (26/4) a Consulta Pública (CP) 1.158/2023 da Anvisa, que trata da proposta de Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) que moderniza as regras, os fluxos e os procedimentos para a comprovação de segurança e autorização de uso de novos alimentos e novos ingredientes. O prazo para os interessados fazerem suas contribuições começa na próxima quarta-feira (3/5) e vai até o dia 31 de julho deste ano.  

O texto submetido a consulta pública traz uma série de inovações normativas, incluindo: 

- o aperfeiçoamento da definição de novos alimentos e ingredientes, reforçando que são aqueles que não têm histórico de consumo seguro no Brasil e incluindo uma lista das diferentes fontes de obtenção e situações nas quais eles podem ser enquadrados; 

- a inclusão de outras bases conceituais relevantes para a aplicação do conceito legal de novos alimentos e novos ingredientes, com destaque para o histórico do consumo seguro de alimentos, a finalidade alimentar, a finalidade terapêutica, a extração ou a concentração seletiva, a modificação significativa e nanomaterial; 

- a criação de um procedimento administrativo que permite às empresas consultarem a classificação de um determinado alimento ou ingrediente como novo, sendo as respostas confirmadas publicizadas no portal da Anvisa; 

- o detalhamento dos requisitos de avaliação de segurança, conforme a natureza e a complexidade dos novos alimentos e novos ingredientes; 

- a incorporação no regulamento de procedimentos otimizados de análise, com flexibilização dos requisitos regulatórios para novos alimentos e novos ingredientes que reúnam características que aumentam a certeza da segurança de uso ou diminuam as incertezas existentes; 

- a previsão de procedimentos para elaboração e atualização de listas normativas dos novos alimentos e novos ingredientes; 

- a definição de critérios para publicização de informações não confidenciais dos pareceres da Anvisa sobre novos alimentos e novos ingredientes; e 

- a construção de uma lista geral de novos alimentos e novos ingredientes, suas especificações, seus limites e condições de uso, recomendações, advertências e restrições de uso.   

Também foi divulgado o Relatório da Análise de Impacto Regulatório (AIR) que detalha as bases para a construção da proposta normativa. O documento traz desde a identificação dos problemas e causas relacionados às regras atuais até a análise e comparação das alternativas normativas levantadas ao longo do processo regulatório. 

A análise e a comparação das alternativas foram realizadas com base na metodologia de análise multicritério (AMC). O método consiste em um modelo matemático que compara o desempenho das distintas opções regulatórias considerando os impactos aos atores afetados (Anvisa, entes do SNVS, outros órgãos do setor público, agentes do setor produtivo e consumidores). 

Saiba como participar 

As contribuições poderão ser enviadas a partir da próxima quarta-feira (3/5) até o dia 31/7, eletronicamente, por meio do preenchimento de um formulário específico sobre a proposta. O formulário estará disponível na página da Consulta Pública (CP) 1.158/2023, na data da abertura do prazo de contribuição. 

As sugestões recebidas serão consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado, no menu “resultado” do formulário eletrônico, inclusive durante a consulta. Ao término do preenchimento do formulário, será disponibilizado ao interessado o número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos. 

Aqueles que não têm acesso à internet também podem participar. Nesse caso, as sugestões e comentários podem ser enviados por escrito, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência-Geral de Alimentos (GGALI), SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050. 

Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o mesmo endereço, mas direcionadas especificamente à Assessoria de Assuntos Internacionais (Ainte). 

Finalizado o prazo para o envio de comentários e sugestões, a Anvisa fará a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado do processo em seu portal. Após essa etapa, a Agência poderá, se for o caso, promover debates com órgãos, entidades e aqueles que tenham manifestado interesse no assunto, com o objetivo de fornecer mais subsídios para discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada (Dicol). 


ANTAQ aprova consulta pública para primeira ARR da agência

A Avaliação de Resultado Regulatório será da RN ANTAQ 13/2016, que estabelece os procedimentos para o registro de instalações de apoio ao transporte aquaviárioCompartilhe:

  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitterlink para Copiar para área de transferência

Publicado em 27/04/2023 10h23 Atualizado em 28/04/2023 11h17

Brasília 27/04/2023 – A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) aprovou a Consulta Pública 02/2023, que tratará da análise do relatório e nota técnica para elaboração da primeira Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) da Resolução Normativa (RN) ANTAQ 13/2016. As contribuições vão do dia 08 de maio até o dia 21 de junho.

As minutas dos documentos foram relatados pelo diretor Lima Filho durante a última reunião de Diretoria Colegiada (ROD). O relatório foi aprovado de maneira unânime pela diretoria colegiada e publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (27). A ARR é um novo instrumento, somando-se à Análise de Impacto Regulatório (AIR), como medida de maturação do ciclo das políticas regulatórias.

O objetivo da ARR é trazer uma avaliação da norma consolidada pela autarquia em outubro de 2016. A RN-13 da ANTAQ estabelece os procedimentos para o registro de instalações de apoio ao transporte aquaviário junto à ANTAQ, e as obrigações para a prestação de serviço adequado. Também define as respectivas infrações administrativas.

Essa é a primeira proposta de ARR da ANTAQ a ser posta em audiência pública desde o estabelecimento da Resolução Normativa ANTAQ 55/2021 e faz parte da Agenda de Trabalho de ARR aprovado pelo acórdão 454-2022-ANTAQ.

A análise foi dividida em seis etapas: Intervenção Regulatória; Dimensões do Modelo Lógico; Avaliação de Investimentos – Análise de Caso; Custos de Regular; Pesquisa de Satisfação; e Atributos do Modelo da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Entre os elementos avaliados pela ARR está o número de instalações regularizadas; tempo necessário para obter o registro, em comparação com a autorização; usuários beneficiados; etc.

Algumas recomendações da ARR são: Eliminar as incertezas, informando quais situações não são cabíveis de registro e criando critérios objetivos para melhor enquadramento das instalações em potencial, as diferenciando dos Terminais de Uso Privado (TUPs) e das Instalações Portuárias Públicas de Pequeno Porte (IP4s); e viabilizar os registros para infraestruturas de baixo impacto concorrencial, porte operacional, baixo investimento e relevância econômica local.

Cobrança de tarifa

Na mesma reunião a ANTAQ informou que irá avaliar novas estratégias para analisar as cobranças de tarifas por parte das autoridades portuárias que prestam serviços aos usuários. Entre as possibilidades de solução está o estabelecimento de descontos caso a autoridade não possa entregar o serviço da forma definida.

A decisão partiu após os diretores deliberaram sobre um pedido da Associação Brasileira de Terminais Portuários (ABTP) para que a agência fizesse uma ARR da Resolução Normativa 61/2021, que trata das regras de produção de tabelas de tarifas das autoridades portuárias, e para que fosse garantido uma cautelar suspendendo reajustes nesses casos.

A diretoria entendeu que tanto a cautelar quanto a ARR não são viáveis, uma vez que a RN 61/2021 foi recentemente criada, não podendo, portanto, apresentar ARR satisfatória.

Assessoria de Comunicação Social


ANTT recebe contribuições sobre gestão econômico-financeiro das concessões rodoviárias

As contribuições escritas acerca do RCR3 vão até 12/5, às 18h.Compartilhe:

  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitterlink para Copiar para área de transferência

Publicado em 28/04/2023 09h18 Atualizado em 28/04/2023 09h49

WhatsApp Image 2023-04-28 at 08.27.25.jpeg

Com o objetivo de aprimorar a terceira norma do Regulamento das Concessões Rodoviárias (RCR3), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) realizou, na tarde desta quinta-feira (27/4), a sessão híbrida da Audiência Pública nº 4/2023, para coletar sugestões e contribuições sobre o tema do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de exploração da infraestrutura rodoviária.

O RCR será uma espécie de microssistema normativo, que traz a rigidez e coerência com as melhores práticas regulamentares. O objetivo é contemplar todos os aspectos das concessões rodoviárias e assim estabelecer instruções acerca da fase pré-contratual, disposições gerais, legislação aplicável, regime jurídico do contrato, contagem de prazo e demais temas.

Na Audiência Pública nº 4/2023, foram discutidos os 12 capítulos regulatórios do RCR3, que compreendem a discussão de temas pertinentes à sociedade, como as condições para início de cobrança de tarifa, isenção de eixo suspenso, Desconto de Usuário Frequente (DUF) e as revisões da tarifa de pedágio. Seus capítulos são dispostos da seguinte maneira:

I – Regras de composição social e de capital da SPE (futura concessionária);
II – Operações societárias e de controle;
III – Financiamentos e informações a acionistas;
IV – Garantia da execução contratual;
V – Seguros;
VI – Receitas tarifárias e reajustes;
VII – Receitas não tarifárias;
VIII – Gestão econômico-financeira;
IX – Revisões tarifárias;
X – Fatores tarifários;
XI – Verbas da concessão;
XII – Contas da concessão.

Ao decorrer das discussões sobre o RCR, representantes dos usuários, associações de concessionárias e seguradoras cooperaram com sugestões de maneira virtual e presencial, que seguem para analise.

O período de contribuições escritas vai até as 18h do dia 12/5/2023, pelo sistema ParticipANTT. As sugestões serão analisadas pela Agência e poderão compor o escopo final do RCR3. Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail ap004_2023@antt.gov.br.

Confira na íntegra a Audiência Pública nº 4/2023, no Youtube da ANTT.



ANTT aprova alteração da resolução sobre requerimento para autorização ferroviária

Proposta visa maior assertividade na resolução de conflitos quando verificada incompatibilidade locacional entre empreendimentosCompartilhe:

  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitterlink para Copiar para área de transferência

Publicado em 27/04/2023 15h24

_BRN8586.jpg

AAgência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, na Reunião de Diretoria desta quinta-feira (27/4), a alteração da Resolução nº 5.987, de 1º de setembro de 2022, que disciplina o processo administrativo de requerimento para exploração de novas ferrovias, novos pátios ferroviários e demais instalações acessórias mediante outorga por autorização.

O objeto em questão trata de proposta de aprimoramento da Resolução nº 5.987, que estabeleceu diretrizes para a análise dos processos de autorizações ferroviárias, tema integrante da Agenda Regulatória (biênio 2023-2024). A proposta visa conferir maior assertividade ao procedimento de resolução de conflitos quando verificada a incompatibilidade locacional entre empreendimentos, correção de erro material e promoção de uma melhor harmonização entre a resolução e a Lei 14.273, de 23 de dezembro de 2021.

A proposta de aprimoramento da resolução que cuida da regulamentação específica do artigo 25 da lei 14.273 de 2021, com vistas a solucionar dificuldade verificada ao longo da aplicação da norma, entendeu-se como medida adequada a promoção de alterações no art. 8º da Resolução ANTT nº 5.987, de 2022, de forma a especificar um prazo máximo sobre o qual o requerimento de autorização em análise pela ANTT estará sujeito à intervenção de novos pedidos.

O diretor-relator, Luciano Lourenço, destacou que, ao se analisar o ato normativo ora proposto, verifica-se que se trata de ato meramente procedimental, que disciplina o trâmite interno dos requerimentos de autorização ferroviária formulados perante a Agência, além de se propor alterações de modo a melhor se adequar às diretrizes legais. Além disso, o ato normativo em análise não procura inovar no meio jurídico, tampouco afeta direitos de terceiros, motivo pelo qual entendeu-se como dispensável a realização de análise de impacto regulatório e processo de participação e controle social.

Acompanhe as próximas reuniões pelo canal da ANTT no YouTube.

Assista à 955ª Reunião de Diretoria abaixo. 


ANTT publica Relatório Anual Circunstanciado de 2022

Documento reúne resultados obtidos ao longo do ano, análises e perspectivas para o futuro e planejamento estratégico de açõesCompartilhe:

  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitterlink para Copiar para área de transferência

Publicado em 27/04/2023 11h09

imagemPortal-01.png

AAgência Nacional de Transportes Terrestres publicou, nesta semana, Relatório Anual Circunstanciado referente ao ano de 2022. O documento relembra a reestruturação organizacional promovida pela Agência no ano passado; as premiações pelo trabalho desenvolvido, como o 1º lugar no P3 Awards 2022; destaques na atuação nos âmbitos rodoviário, ferroviário, transporte de passageiros; iniciativas de gestão; Programa de Experiência Técnica Internacional (PETI); além de apresentar de maneira detalhada a visão geral organizacional e de ambiente externo; riscos, oportunidades e perspectivas da Agência; principais ações de supervisão, controle e correição; e informações orçamentárias, financeiras e contábeis.

No primeiro tópico do relatório, “Visão Geral Organizacional e Ambiente Externo”, são abordadas a missão e a visão da Agência, definições acerca do que é a ANTT e como ela deve atuar, principais normas direcionadoras, o organograma institucional, o modelo de negócios da Agência e a cadeia de valor.

O segundo tópico, “Riscos, Oportunidades e Perspectivas”, trata de ameaças, eventuais falhas metodológicas, equívocos na definição de prazos, entre outros, e possibilidades de reverter possíveis cenários negativos, proporcionando melhorias de gestão.

Em “Governança, Estratégia e Desempenho”, são abordadas, entre outras coisas, a estrutura de governança, o plano estratégico para os anos 2022-2025, boas práticas de governança regulatória e capacitações adotadas, e os principais resultados do ano por área de atuação.

O tópico “Principais Ações de Supervisão, Controle e Correição” apresenta as principais medidas de correição, resultados obtidos, atuação da Unidade de Auditoria Interna e dados sobre o relacionamento com a sociedade de órgãos de controle, incluindo canais de contato com a Agência.

O quinto e último tópico apresenta, entre outros itens, informações sobre execução orçamentária e financeira, tais como os recursos utilizados para a consecução das metas estratégicas do PGA ANTT 2022, o Plano Plurianual (PPA) de investimentos, informações relativas à gestão de multas decorrentes da atividade de fiscalização e gestão de pessoas, licitações e contratos, tecnologia da informação, patrimônio e infraestrutura e ambiental sustentável.

A mensagem do diretor-geral da ANTT, Rafael Vitale, aponta a ampla reestruturação organizacional e as três revoluções em curso na Agência:

  • Revolução Regulatória – modernização dos contratos que estabelecem a lógica de incentivos ao invés de punições;
  • Revolução Tecnológica – ampliação do Centro Nacional de Supervisão Operacional – CNSO para atendimento às necessidades estratégicas da Agência, de forma a expandir a adoção de práticas de inovação tecnológica, como a implantação da fiscalização eletrônica nos postos de pesagem veicular e nas irregularidades no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC;
  • Revolução Comportamental – construção de um ambiente de transparência e colaboração entre Regulador, Agentes Regulados e Órgãos de Controle, potencializando as entregas e benefícios aos Usuários.

“As informações contidas no presente relatório refletem como a estratégia, a governança, o desempenho e as perspectivas de uma organização, no contexto de seu ambiente externo, levam à geração de valor em curto, médio e longo prazos, sendo possível compreender a importância de sua atuação na regulação e fiscalização do transporte terrestre”, afirma Vitale. O diretor-geral completa: “Os resultados alcançados demonstram o fortalecimento e consolidação da ANTT como uma das mais importantes agências reguladoras do país e o quanto estamos preparados para cumprirmos com nossa missão institucional e com nosso papel principal: ligar caminhos e aproximar pessoas”.

Para acessar o Relatório Anual Circunstanciado 2022 na íntegra, clique aqui.


Revisão Tarifária Periódica da RGE Sul será debatida em audiência pública

A revisão dos índices da distribuidora será discutida com a sociedade interessada no dia 4 de maio, na cidade de São Leopoldo (RS)Compartilhe:

  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitterlink para Copiar para área de transferência

Publicado em 27/04/2023 11h40 Atualizado em 27/04/2023 12h04

AAgência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) promoverá, na próxima quinta-feira (4/5), a Audiência Pública n.º 008/2023 com objetivo de obter subsídios para o aprimoramento da proposta de Revisão Tarifária Periódica da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A.A sessão, que será presidida pelo diretor da ANEEL, Hélvio Guerra, terá início às 14h no Hotel Klein Ville, localizado na Rua Brasil, 720, no centro do município gaúcho São Leopoldo. O credenciamento presencial dos participantes terá início às 13h30. 

A RGE Sul é concessionaria do serviço de distribuição de energia elétrica e atende a 3,1 milhões de unidades consumidoras em 381 municípios do estado do Rio Grande do Sul. 

Após analisadas as contribuições recebidas, as novas tarifas da empresa entrarão em vigor a partir de 19 de junho. Confira os índices propostos pela ANEEL: 

EmpresaConsumidores residenciais – B1
RGE Sul9,49%
 Classe de Consumo – Consumidores cativos
Baixa tensão
em média
Alta tensão
em média
Efeito Médio
para o consumidor
10,14%-1,87%6,03%

Também será discutida a definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC) da empresa, para o período de 2024 a 2028. 

A Audiência Pública 008/2023 está vinculada à Consulta pública 009/2023 que recebe contribuições até 4 de maio por meio dos endereços: 

Mais informações sobre os processos tarifários podem ser encontradas em https://www.gov.br/aneel/pt-br/assuntos/tarifas/entenda-a-tarifa


Oferta Permanente de Concessão (OPC): ANP aprova inclusão de áreas no edital e de novo bloco na fase de estudo

Compartilhe:

  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitterlink para Copiar para área de transferência

Publicado em 28/04/2023 09h17 Atualizado em 28/04/2023 09h29

ADiretoria da ANP aprovou ontem (27/4) a alteração do edital da Oferta Permanente de Concessão (OPC) para inclusão de três novas áreas. Também foi aprovada a inclusão do bloco S-M-1259, na fase em estudo, na OPC.    

A inclusão dos blocos exploratórios terrestres PRC-T-54 e ES-T-399, nas bacias dos Parecis e do Espírito Santo, respectivamente, e da área com acumulações marginais Japiim, na Bacia do Amazonas, no edital da OPC, foi objeto de audiência pública realizada no último dia 14/3. Após a realização da audiência, consolidação das contribuições recebidas e análise pela área técnica e pela Procuradoria Federal junto à ANP, a nova versão do edital foi encaminhada para avaliação da Diretoria e aprovada ontem.    

Foi aprovada ainda pela Diretoria da Agência a futura inclusão do Bloco S-M-1259, da Bacia de Santos, na Oferta Permanente Concessão (OPC). Para o estudo desse bloco, a ANP utilizou, pela primeira vez, a metodologia de Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica (EVTE) para Regime Concessão, conforme orientação do Tribunal de Contas da União (TCU).  

O EVTE é uma das metodologias que podem ser aplicadas para a estimativa de bônus mínimo de assinatura. O bônus de assinatura é o valor que as empresas precisam pagar para adquirir a concessão de um bloco para exploração e produção de petróleo e gás. Nas licitações no regime de concessão, o edital estabelece um bônus mínimo e um dos critérios para definir o vencedor é o maior valor ofertado.   

A partir dos estudos realizados pela Agência, foi identificado que o bloco possui uma área total de 2.289 km², em lâmina d’água variando entre 2.300 e 2.590 metros. Foi estimado ainda que há um volume in place na ordem de 5 bilhões de barris de óleo equivalente. O volume in place é obtido a partir de estudos que estimam a quantidade original de petróleo ou gás natural contida no reservatório, antes de qualquer produção, sendo que apenas uma parte desse volume será efetivamente produzida. Já a análise econômica indica que as estruturas identificadas nesse bloco têm condições de sustentar projetos tecnicamente e financeiramente viáveis.  

O bloco ainda passará por análise dos órgãos ambientais pertinentes para só então ser reavaliado pela Agência e, possivelmente, ser incluído em novo edital da OPC.  

A indicação do bloco está inserida na Carteira de Projetos Estratégicos ANP 2021-2024, no âmbito do Projeto Estratégico “Mapeamento Geológico do Potencial Remanescente do Pré-sal – Fase II”. Esse projeto tem por objetivo avaliar o potencial remanescente do Pré-sal em sua extensão geológica, incluindo a região do play na Plataforma Continental Estendida além do limite da Zona Econômica Exclusiva (“200 milhas”).  

O estudo da área do bloco S-M-1259 foi também motivado pela nominação de área por parte de empresas da indústria do petróleo.     

A inclusão no edital e a indicação de novos blocos para a Oferta Permanente têm como objetivo fomentar o desenvolvimento do setor, ampliando os objetos em oferta. Estão ainda em linha com as diretrizes da política energética nacional de promover a exploração em bacias de novas fronteiras, aumentar o conhecimento geológico e descobrir de novas áreas produtoras. 


Conteúdo local: ANP aprova nova resolução sobre certificação

Compartilhe:

  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitterlink para Copiar para área de transferência

Publicado em 27/04/2023 15h16

ADiretoria da ANP aprovou hoje (27/4) resolução que altera a Resolução ANP nº 19/2013, relativa aos critérios e procedimentos para execução das atividades de Certificação de Conteúdo Local. O novo regulamento foi submetido a consulta pública, bem como discutido em audiência pública realizada pela Agência.   

Os compromissos de conteúdo local são os assumidos pelas empresas de exploração e produção de petróleo e gás natural de contratação de um percentual mínimo de bens e serviços nacionais. A atividade de certificação, regulada pela Resolução ANP n° 19/2013, é exercida por instituições acreditadas pela ANP (os organismos de certificação) e consiste em aferir o percentual de conteúdo local em determinado fornecimento de bem ou serviço e atestá-lo publicamente.     

A ANP identificou oportunidades de melhoria no que está previsto na resolução em relação à definição do “Valor Total do Sistema Completo” de sistemas de origem estrangeira sem documento fiscal de transação comercial. O objetivo é assegurar a aplicação do método de cálculo do conteúdo local de dedução em fornecimentos estrangeiros que contenham componentes nacionais incorporados. Um sistema, no contexto do conteúdo local, é uma reunião coordenada e lógica de um grupo de equipamentos, máquinas, materiais e serviços associados que, juntos, funcionam como estrutura organizada destinada a realizar funções específicas – por exemplo, uma plataforma ou um navio de apoio completos.   

As alterações da Resolução ANP n° 19/2013 contemplam previsão da utilização da Declaração de Importação (DI) para definir o valor do sistema estrangeiro sem documento fiscal, limitado a um piso referente ao valor do somatório dos custos que compõem o sistema e um teto de 10% acima deste somatório de custos. Adicionalmente, houve a definição de um marco temporal para término de contabilização dos custos do sistema e de requisitos a serem observados para a distribuição do peso dos custos do sistema certificado nas rubricas dos relatórios de conteúdo local correspondentes.   

Análise de impacto regulatório   

Para o aperfeiçoamento das regras em vigor, a ANP realizou uma análise de impacto regulatório (AIR), cujo relatório passou por consulta pública e, em seguida, foi aprovado pela Diretoria e disponibilizado pela Agência. As conclusões da AIR foram utilizadas como base para a elaboração da resolução aprovada hoje. 


Notícias da Regulação – 26.04


ANA publica nova composição da Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão

Compartilhe:

  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitterlink para Copiar para área de transferência

Publicado em 25/04/2023 12h38

SFRN_002 SE 105- Foz do Rio São Francisco vista de Sergipe - Zig Koch.jpg

Foz do Rio São Francisco vista de Sergipe – Foto: Zig Koch / Banco de Imagens ANA

AAgência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou a Portaria ANA nº 445/2023 no Diário Oficial da União (DOU) de última segunda-feira, 24 de abril. O documento institui a Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão (CAv) celebrados entre a agência reguladora e as entidades delegatárias das funções de agências de águas. Segundo a Portaria, a Comissão passa a ser composta por representantes da ANA, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

Na mesma edição do DOU foi publicada a Portaria ANA nº 172/2023, que nomeia os servidores que farão parte da Comissão. Os representantes da Agência são Carolina Arantes, Gonzalo Fernandez e José Alves de Souza Neto, sendo que Carolina é a coordenadora da Comissão. O MMA tem como titular e suplente respectivamente os seguintes representantes da Secretaria Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais e Desenvolvimento Rural Sustentável: Mirela Garaventta e Daniel Martinelli Duarte. O titular e a suplente da Secretaria de Gestão e Inovação do MGI são respectivamente Eduardo Monteiro Pastore e Raquel Martins Rego.

A Comissão tem a atribuição de analisar, com base nas metas e indicadores propostos, os resultados alcançados com os programas de trabalho dos contratos de gestão, apresentados nos relatórios anuais dos resultados do contrato de gestão. Também cabe ao grupo elaborar relatórios de avaliação sobre a execução dos contratos de gestão, além de recomendar alterações nesses documentos, quando necessárias.

A avaliação dos relatórios anuais dos resultados do contrato de gestão encaminhados pelas entidades delegatárias das funções de agências de águas será realizada anualmente pela CAv.

Entidades delegatárias

As agências de água integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH) e a sua criação deve ser solicitada pelo comitê de bacia hidrográfica e autorizada pelo respectivo conselho de recursos hídricos. A viabilidade financeira de uma agência deve ser assegurada pela cobrança pelo uso da água em sua área de atuação.

Enquanto as agências de água, que atuam como braço executivo dos comitês, não estiverem constituídas, os conselhos de recursos hídricos podem delegar o exercício de funções de competência das agências para organizações sem fins lucrativos por prazo determinado. Estas são as entidades delegatárias. Acesse aqui mais informações sobre as agências de água.

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)


Anvisa atualiza Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira

2ª edição do documento já está disponível para consulta.Compartilhe:

  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitterlink para Copiar para área de transferência

Publicado em 26/04/2023 11h33

AAnvisa atualizou o Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira. A 2ª edição do documento foi publicada pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC), de 13 de abril de 2023. 

A atualização contempla a substituição da monografia Maytenus ilicifolia Mart. ex Reissek, cujo título também foi alterado para Monteverdia ilicifolia (Mart. ex Reissek) Biral. A alteração é resultado da Consulta Pública 1.093, de 3 de maio de 2022. 

O arquivo atualizado já está disponível na página eletrônica da Anvisa: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/farmacopeia/formulario-fitoterapico 

A atualização aprovada é resultado do trabalho do Comitê Técnico Temático de Plantas Medicinais da Farmacopeia Brasileira (CTT PM). 

Formulário de Fitoterápicos 

O Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira é um compêndio de monografias, organizadas por espécie vegetal (e droga vegetal). Nele estão descritos o modo de preparo das fórmulas, a sua indicação, o modo de usar e as principais advertências relacionadas. 

A 2ª edição do Formulário contém 85 monografias que contemplam 85 espécies, com um total de 236 formulações. A nova publicação revoga as anteriores (1ª edição do Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira e seu Primeiro Suplemento). 

As formulações relacionadas no Formulário de Fitoterápicos são reconhecidas como oficinais ou farmacopeicas, servindo de referência para o sistema de notificação desses produtos na Anvisa. Também podem ser manipuladas, de modo a se estabelecer um estoque mínimo em farmácias de manipulação e farmácias vivas (integrantes de um programa de assistência social farmacêutica baseado no emprego científico de plantas medicinais e fitoterápicos). 


Acompanhe a 955ª Reunião de Diretoria da ANTT (ReDir)

A reunião acontece nesta quarta (27/4) a partir das 9hCompartilhe:

  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitterlink para Copiar para área de transferência

Publicado em 26/04/2023 09h47

955_Portal gov.br.jpg

Asociedade poderá acompanhar a 954ª Reunião de Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), nesta quarta-feira (27/4), ao vivo, a partir das 9h. A votação das pautas vigentes será transmitida por meio do Canal ANTT no Youtube

Confira a pauta da 955ª ReDir 

Acompanhe todas as reuniões de diretoria aqui.


Normas para prestação e remuneração de serviços ancilares no SIN são aperfeiçoadas

Proposta da ANEEL foi submetida à Consulta Pública 83/2021Compartilhe:

  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitterlink para Copiar para área de transferência

Publicado em 25/04/2023 15h47

Adiretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (25/4) o aprimoramento da Resolução Normativa 1.030/2022, que contém as normas para a prestação e remuneração de serviços ancilares no Sistema Interligado Nacional (SIN), como resultado da Consulta Pública 83/2021.  A ANEEL analisou as 51 contribuições enviadas à Consulta Pública por associações e empresas do setor. 

O aperfeiçoamento foi motivado pela necessidade de adaptação ao crescimento da participação de fontes renováveis intermitentes na matriz energética brasileira, em especial eólica e solar, que modificou a dinâmica de operação do SIN.  Esse cenário trouxe novos desafios ao planejamento, à programação e à operação do sistema elétrico pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), o qual tem sido demandado a considerar requisitos distintos para compensar a rápida variação de potência ao longo do dia. A ANEEL considera que a prestação de serviços ancilares é um elemento essencial para esse equilíbrio.

Além desta consolidação, esta revisão possibilitará que o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) disponha, mediante autorização específica da ANEEL, de produtos alternativos para prestação de serviços ancilares em ambiente regulatório experimental, também denominado de Sandboxes Regulatórios. Trata-se de um avanço na regulamentação dos serviços ancilares, e uma contribuição para o setor, que propiciará uma maior eficiência da prestação dos serviços ancilares,  a um menor custo para o consumidor.


Agência abre segunda fase de Consulta Pública sobre acesso à transmissão para geração eólica e fotovoltaica

O objetivo é aperfeiçoar a regulação diante da expansão das fontes alternativasCompartilhe:

  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitterlink para Copiar para área de transferência

Publicado em 25/04/2023 15h45 Atualizado em 25/04/2023 15h46

AAgência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (25/4) a abertura da segunda fase da Consulta Pública 52/2022 para obter subsídios a respeito da Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre o acesso à transmissão no cenário de expansão de geradores eólicos e fotovoltaicos. O objetivo é aperfeiçoar a regulação diante do crescimento da demanda de projetos de geração dessas fontes e compatibilizar com o aumento na complexidade operacional da transmissão.

O tema, que integra a Agenda Regulatória da ANEEL para o biênio 2022-2023, pretende o uso eficiente da rede e adequada alocação de custos, ao determinar critérios objetivos e simplificar o processo de acesso aos geradores. Na primeira fase da CP 52/2022, a ANEEL recebeu 266 sugestões de 7 de novembro de 2022 a 6 de janeiro deste ano.  Nesta segunda fase, a Agência propõe uma nova alternativa considerada mais aderente aos objetivos que são redução de custos; condições para o uso eficiente da rede; simplificação do processo de acesso e estabelecimento da matriz de risco dos geradores no acesso.

A Consulta Pública também irá receber sugestões às minutas de aperfeiçoamento do Módulo 5 das Regras dos Serviços de Transmissão, que consta da Resolução Normativa 905/2020 e das Resoluções Normativas 875/2020 e 876/2020.

Interessados poderão enviar contribuições de 28 de abril a 27 de junho por intercâmbio documental. Mais informações sobre a proposta e forma de contribuição no link antigo.aneel.gov.br/consultas-publicas.

A diretoria da ANEEL ainda decidiu autorizar o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) a realizar consulta pública a respeito das propostas de alteração dos Procedimentos de Rede relacionados ao aprimoramento dos mecanismos de garantia dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão (CUST).


Agência abre Consulta Pública sobre Revisão da Receita Anual de Geração (RAG)

Contribuições serão recebidas por e-mail de 27 de abril a 5 de junhoCompartilhe:

  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitterlink para Copiar para área de transferência

Publicado em 25/04/2023 14h59

AAgência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (25/4) a abertura de Consulta Pública (CP 013/2023) para a Revisão Periódica da Receita Anual de Geração (RAG) e do Fator X de usinas hidrelétricas enquadradas no regime de cotas de garantia física e de potência, nos termos da Lei 12.783/2013.  A ANEEL propõe a revisão da metodologia a partir de sugestões recebidas na Tomada de Subsídios realizada no ano passado (TS n°8/2022).

A RAG é o valor em reais (R$) a que a concessionária com contrato prorrogado tem direito pela disponibilização da parcela de garantia física de energia e potência das usinas hidrelétricas no regime de cotas. Ela é formada pela soma das parcelas de Gestão de Ativos de Geração para investimentos em melhorias (GAG Melhorias), custo da Gestão de Ativos de Geração (GAGO&M), Custo Anual das Instalações Móveis e Imóveis (CAIMI), encargos e prêmios ou descontos pela qualidade do serviço prestado.

Os contratos das concessionárias de geração nessa condição preveem revisão a cada cinco anos. A primeira revisão da RAG ocorreu em 2018, quando foram estabelecidas as regras, constantes no Submódulo 12.1 do Procedimentos de Regulação Tarifária (Proret).

 As contribuições à CP 013/2023 serão recebidas a partir de quinta-feira (27/4) até 5 de junho pelo e-mail cp013_2023@aneel.gov.br.


ANEEL aprova Reajuste Tarifário Anual das Permissionárias de Distribuição de Energia

O reajuste contempla 4 permissionárias que fazem aniversário em 29 de abrilCompartilhe:

  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitterlink para Copiar para área de transferência

Publicado em 25/04/2023 12h20 Atualizado em 25/04/2023 12h24

AAgência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), aprovou, nesta terça-feira (25/4), os reajustes tarifários de quatro permissionárias. Os índices, que entrarão em vigor no próximo sábado (29/4), serão aplicados para cooperativas localizadas nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro. São elas: Ceres (RJ), Ceripa (SP), Cerci (RJ) e Ceral Araruama (RJ).

Confira os índices de reajuste das permissionárias: 

PermissionáriaAlta TensãoBaixa tensãoEfeito MédioEfeito B1
Ceres5,98%4,54%4,72%4,10%
Ceripa20,28%20,87%20,63%17,07%
Cerci-2,82%3,25%2,78%2,82%
Ceral Araruama1,06%-0,30%-0,05%-0,51%
Fonte: Nota Técnica nº 78/2023-SGT/ANEEL

O efeito médio geral decorre da atualização dos itens de custos, da inclusão dos componentes financeiros apurados no atual cálculo tarifário e da retirada dos componentes financeiros estabelecidos no último processo tarifário. Em todas as permissionárias, os índices foram impactados, especialmente, pelos custos de transporte. Enquanto houve o aumento dos custos para a Ceripa, por outro lado, para as permissionárias Ceres, Cerci e Ceral Araruama verificou-se uma redução.

As regras de reajuste e revisão tarifária das permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica estão definidas no módulo 8 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – Proret, atualizado conforme Resolução Normativa nº 1.058, de 7 de fevereiro de 2023.


ANEEL aprova tarifa definitiva de repasse de energia de Itaipu para 2023

A nova tarifa entrará em vigor de forma retroativa até 1º de janeiro de 2023Compartilhe:

  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitterlink para Copiar para área de transferência

Publicado em 25/04/2023 10h40

Adiretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) estabeleceu de forma definitiva, nesta terça-feira (25/4), a tarifa de repasse da energia produzida pela usina de Itaipu Binacional em US$ 20,23/ kW.mês (vinte dólares e vinte e três centavos por quilowatt mês). O novo valor representa uma variação de -18,19% em relação à tarifa vigente em 2022, de US$ 24,73 por KW.mês. A nova tarifa entrará em vigor de forma retroativa até 1º de janeiro de 2023.

Em 29 de dezembro de 2022 foi homologada, de forma provisória, a tarifa de repasse de Itaipu em US$ 16,19/ kW.mês. Essa tarifa foi aprovada com base em um valor provisório do Custo Unitário do Serviço de Eletricidade (CUSE) para o exercício de 2023, de US$ 12,67 / kW.mês. Em virtude de não ter ocorrido, até a data citada, a deliberação pelo Conselho de Administração de Itaipu Binacional e para garantir o funcionamento da usina, Itaipu adotou uma base orçamentária de despesas de exploração que resultou no valor provisório.

Em 19 de abril, foi realizada reunião do conselho de Itaipu que definiu o CUSE em US$ 16,71 / kW.mês e gerou a tarifa de repasse aprovada nesta terça. A diferença ocorreu em virtude da definição dos valores referentes às despesas de exploração da usina. O valor anterior para definição do CUSE provisório de R$ 861 milhões passou para R$ 1,513 bilhão, após negociação entre as partes contratantes e definição do conselho.

A tarifa de repasse é o valor a ser pago pelas distribuidoras cotistas para aquisição da energia da hidrelétrica, que é comercializada pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. – ENBPar, que assumiu a operação com a privatização da Eletrobras.

Considerando que o valor da tarifa de repasse de Itaipu é homologada em dólares americanos, poderá haver oscilação das tarifas homologadas para as distribuidoras cotistas de Itaipu em função da variação entre o dólar considerado na cobertura tarifária das distribuidoras e o dólar a ser realizado ao longo de 2023.

Com 20 unidades geradoras e 14.000 megawatts (MW) de potência instalada, a UHE Itaipu atende 11,3% da demanda do mercado brasileiro e 88,1% do mercado paraguaio. A Usina Hidrelétrica foi construída a partir de Tratado Internacional celebrado entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai em 26 de abril de 1973, tendo como finalidade realizar o aproveitamento hidrelétrico dos recursos hídricos do rio Paraná, pertencentes em condomínio aos dois países.


Notícias da Regulação – 24.04


Emenda ao RBAC 153 melhora gestão operacional de aeródromos

Alteração normativa foi realizada com base no gerenciamento de risco e busca refletir requisitos de desempenhoCompartilhe:

  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitterlink para Copiar para área de transferência

Publicado em 24/04/2023 15h41

Aeródromo

Foi publicada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) a Emenda 07 ao Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 153, intitulado “Aeródromos – operação, manutenção e resposta à emergência” (clique no link para acessar). Apresentada no âmbito da Agenda Regulatória da Agência para o biênio 2021-2022 e aderente às regras da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), a atualização moderniza a norma com base no gerenciamento de risco à segurança operacional e em requisitos de desempenho de aeródromos.

Requisitos prescritivos passaram a integrar Instruções Suplementares (normativos de hierarquia inferior) como forma de cumprimento ou recomendações, deixando o RBAC mais leve e criando um ambiente favorável à busca de soluções de gerenciamento para o operador de aeródromo.

Os requisitos estabelecidos com a revisão do regulamento definem o que se espera do operador aeroportuário para garantir a segurança operacional no aeródromo. Assim, o RBAC nº 153 deixa de exigir a forma como o operador deve agir ou gerir o aeródromo, dando-lhe mais liberdade na busca de alternativas que para que alcance o desempenho esperado pelo regulamento.

Com foco na gestão do risco, e considerando ainda o tipo de operação a ser realizada, o RBAC nº 153 teve sua aplicabilidade ampliada para todos os aeródromos civis brasileiros. A classe do aeródromo passa a ser definida em função do tipo de uso, número de passageiros processados e tipo de operação aérea que a infraestrutura aeroportuária está apta a receber, permitindo a definição de um conjunto de requisitos mais proporcionais à sua categorização. Para saber mais sobre tipos de uso, acesse a página Tipos de Uso – privativo e público no site da ANAC (clique no link para acessar).

Passam a ser de uso privativo aqueles aeródromos em que seu operador suporta operações aéreas em seu próprio benefício ou com sua permissão, vedadas operações de transporte regular de passageiro ou carga. Já os aeródromos de uso público são aqueles aptos a processar serviço de transporte aéreo ou outras atividades de aviação civil não suportadas pelo uso privativo, tais como operações aéreas regidas pelos RBACs nº 121 e nº 135, atividades que envolvam o público em geral ou que estejam relacionadas a instrução de aviação civil.

Como definir a classificação do aeródromo?

Para definir a classificação do aeródromo, o proprietário ou operador deverá encaminhar a autodeclaração à ANAC no caso de:

– aeródromo de uso privativo;

– aeródromo de uso público que processe menos de 200 mil passageiros (denominado aeródromo de uso público – Classe I), manifestando qual tipo de operação aérea está apto a processar.

A maneira de apresentação da autodeclaração se dará conforme portaria da Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária, que indicará o prazo oportuno para o envio dos dados à ANAC. Já os aeródromos de uso público de Classe II, III e IV, ou os de Classe I certificados segundo o RBAC nº 139 (Certificação Operacional de Aeroportos), terão a classificação realizada pela própria Agência com base na movimentação de passageiros.

Atuação responsiva      

O Apêndice B do RBAC nº 153 foi ajustado para que as multas de referência tenham valores proporcionais à classificação do aeródromo, considerando especialmente o tipo de uso e o volume de movimentação de passageiros em cada infraestrutura aeroportuária. A norma trouxe também a possibilidade de adesão a um modelo de atuação responsiva, sob escolha do operador do aeródromo.             

Providências administrativas mais adequadas ao caso concreto passam a ser definidas em função do perfil do operador quanto ao grau de responsividade. O perfil, por sua vez, é estabelecido com base em critérios claros, objetivos e previsíveis, pautados em indicadores relacionados à severidade, ao perfil de risco, ao cumprimento de requisitos e ações corretivas, ao nível de interação com a ANAC e ao gerenciamento de risco.

Além da Emenda nº 07 ao RBAC nº 153, diversas Instruções Suplementares foram editadas para esclarecer, detalhar e orientar a aplicação dos requisitos dispostos no Regulamento.

O Regulamento está disponível no site da Agência, na página “Legislação”, em campo destinado aos RBACs (clique no link para acessar).

Já as Instruções Suplementares podem ser encontradas no site da Agência, na página “Legislação”, em campo destinado especificamente às ISs (clique no link para acessar).

Para mais informações sobre as mudanças no Regulamento, consulte a página temática “Segurança operacional: aeródromos” (clique no link para acessar).

Assessoria de Comunicação Social da ANAC


ANS divulga dados econômico-financeiros do 4º tri/2022

Setor fechou o ano praticamente no “zero a zero” e o período apresentou sinais de recuperaçãoCompartilhe:

  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitterlink para Copiar para área de transferência

Publicado em 24/04/2023 10h05 Atualizado em 24/04/2023 12h38

MicrosoftTeams-image (37).png

Estão disponíveis no Painel Contábil da Saúde Suplementar, no portal da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os dados econômico-financeiros relativos ao 4º trimestre de 2022.

As informações financeiras enviadas pelas operadoras de planos de saúde à ANS demonstram que o setor fechou 2022 praticamente no “zero a zero”, registrando lucro líquido de R$ 2,5 milhões. Comparado com a receita efetiva de operações de saúde – principal negócio – de R$ 237,6 bilhões, esse lucro representa apenas 0,001% (para cada R$ 1.000,00 de receita, R$ 0,01 de lucro).

A tendência dos resultados anuais no momento pós pandemia – desde 2021 – persistiu com a deterioração dos resultados, especialmente em grandes operadoras, após o lucro recorde de R$ 18,7 bilhões em 2020, seguido de lucro de R$ 3,8 bilhões em 2021. Entretanto, o 4º trimestre de 2022 já apresenta sinais de recuperação.

Nos números agregados por segmentos regulados pela ANS, o resultado do setor foi positivo para as administradoras de benefícios (R$ 555,57 milhões). As operadoras exclusivamente odontológicas (OPS OD) e médico-hospitalares (OPS MH) registraram prejuízo anual (R$ 47,3 milhões – 1,29% da receita efetiva de planos de OPS OD; e R$ 505,7 milhões – 0,22% da receita efetiva de planos de OPS MH).

Esse dado negativo é inédito: para as odontológicas significa R$ 1,29 de prejuízo a cada R$ 100,00 de receitas efetivas de seus planos; e para as médico-hospitalares R$ 0,22 centavos de prejuízo para cada R$ 100,00 de receitas efetivas de seus planos. Nessas modalidades, o prejuízo final foi puxado fortemente por grandes operadoras.

Desde 2021, o setor observa queda no desempenho com as operações de assistência à saúde (resultado operacional). Especialmente nas operadoras médico-hospitalares, nota-se uma “ressaca” pós-Covid, com déficit de R$ 11,5 bilhões no resultado operacional – que subtrai das contraprestações (mensalidades) e outras receitas operacionais os custos diretos da operação: eventos indenizáveis, despesas administrativas, despesas de comercialização e outras despesas operacionais. Esse prejuízo operacional foi parcialmente compensado pelo expressivo resultado financeiro de R$ 9,4 bilhões no ano, reflexo do aumento das taxas de juros que remuneram as aplicações financeiras das operadoras.

Em linhas gerais, resultados podem ser explicados por aumento dos custos, mas, embora menos frequente, também podem ser gerados pela queda ou estagnação das receitas. No caso concreto do mercado de saúde suplementar, em uma avaliação preliminar, as despesas assistenciais não apresentaram crescimento que possa justificar o aumento da sinistralidade. No entanto, as receitas advindas das mensalidades parecem estar estagnadas, especialmente nas grandes operadoras. Essa análise é compatível com o recente histórico do mercado de saúde suplementar: apesar do expressivo aumento de beneficiários desde o início da pandemia, a sinistralidade não foi tão bem controlada.

Painel Contábil da Saúde Suplementar traz novos dados como: a comparação de receitas de planos e despesas assistenciais (valores nominais e deflacionados), na qual o leitor pode avaliar a evolução real dessas rubricas; a evolução dos indicadores de resultado, de prazos médios de recebimento e pagamento e liquidez do setor como um todo; e uma nova seção na qual é possível comparar esses indicadores setoriais com as operadoras individualmente.

Além disso, o painel dinâmico também permite a avaliação individual das operadoras, sendo possível apurar as que tiveram os melhores resultados e aquelas que não tiveram o mesmo desempenho.


ANTT realiza 1ª sessão pública da AP sobre relicitação da Malha Oeste

Sessão presencial será realizada nesta quarta-feira (26/4), em Campo Grande (MS)Compartilhe:

  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitterlink para Copiar para área de transferência

Publicado em 24/04/2023 15h03 Atualizado em 24/04/2023 15h09

WhatsApp Image 2023-04-24 at 15.06.27.jpeg

AAgência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) vai realizar, nesta quarta-feira (26/3), a 1ª sessão pública da Audiência Pública nº 5/2023, com o objetivo de colher sugestões e contribuições às minutas de edital e contrato, para o aprimoramento dos estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental para concessão da Malha Oeste, com extensão total de 1.625,30 km. O trecho intercepta os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, limitada a leste por Mairinque/SP, e a Oeste, pelo município de Corumbá/MS.

 A primeira será presencial, em Campo Grande/MS.

 A segunda sessão pública será híbrida (presencial e virtual), a ser realizada na sede da ANTT, em Brasília/DF, com data prevista para o dia 3 de maio de 2023.

Serviço:

– 1ª sessão pública (presencial):

Data: 26 de abril 2023;

Cidade: Campo Grande/MS;

Credenciamento: a partir das 13h (horário local);

Horário: 14h às 18h (horário local);

Local: Grand Park Hotel- Av. Afonso Pena, 5.282 – Chácara Cachoeira, Campo Grande – MS;

Capacidade: 150 lugares.

– 2ª sessão pública híbrida (presencial e virtual):

Data: 03 de maio de 2023;

Cidade: Brasília/DF;

Horário: 10h às 18h (horário de Brasília);

Local: Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES, trecho 03, lote 10, Projeto Orla Polo 8 – Brasília – DF;

Capacidade: 353 lugares.

A Audiência Pública será transmitida pelo Canal ANTT, no Youtube, neste link

As informações específicas sobre a matéria, bem como as orientações acerca dos procedimentos relacionados à realização e participação na sessão da audiência, estão disponíveis, na íntegra, no sítio http://www.antt.gov.br – Participação Social – Audiência Pública nº 5/2023 e no Sistema ParticipANTT

Para saber como contribuir, assista ao tutorial no Canal ANTT no YouTube.

Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail ap003_2023@antt.gov.br.

Novo projeto – Conforme analisado ao longo dos estudos, o novo cenário não terá a reativação do ramal de Ponta Porã. Assim a extensão resta em 1.625,30 km.

A relicitação traz novas propostas de modernização para a Malha Oeste. Confira algumas melhorias previstas para o projeto: 

  • Modernização, ampliação e construção dos pátios de cruzamento;
  • Sinalização e CCO, que visam permitir a comunicação por satélite entre o CCO e os equipamentos de bordo;
  • Investimento em oficinas, instalações e aquisições de equipamentos de via;
  • Minimização de conflitos urbanos, através da instalação de 21 intervenções integrada simples, 43 intervenções de integrada completa e 1 contorno ferroviário;
  • Melhoramento da frota, através da renovação e aquisição de novos veículos para que a empresa possa garantir a eficiência das operações. 

A previsão de investimento é de cerca de R$ 18 bilhões, previstos, exclusivamente, para o atendimento da demanda e operação ao longo dos anos de concessão, com destaque para modernização da via permanente da linha tronco.

Histórico – Em 21 de julho de 2020, a Rumo Malha Oeste S.A. – RMO apresentou à ANTT o pedido de devolução e relicitação da Malha Oeste. O pedido encontra amparo na Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017, que estabeleceu diretrizes gerais para prorrogação e relicitação dos contratos de concessão, e no Decreto nº 9.957, de 6 de agosto de 2019, que regulamentou o procedimento aplicável.

Nesse sentido, foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) de 20 de outubro de 2020, a Deliberação ANTT nº 440/2020, consolidando o entendimento da ANTT pela viabilidade do pedido.

A partir das manifestações da ANTT e do Ministério da Infraestrutura, atual Ministério dos Transportes, o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI) avaliou o pedido, manifestou-se favoravelmente e o submeteu à deliberação do presidente da República para qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), conforme registrado na Resolução nº 146, de 2 de dezembro de 2020. Por meio do Decreto nº 10.633, de 18 de fevereiro de 2021, o empreendimento público federal do setor ferroviário Malha Oeste, pertencente à extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA e sob a responsabilidade da Rumo Malha Oeste (RMO), foi qualificado, no âmbito do PPI, para fins de relicitação.

Hoje está em vigor o 3º Termo Aditivo do contrato que está previsto até 2025 ou até a nova empresa assumir o trecho. Para mais informações sobre o projeto, acesse aqui.

A abertura da Audiência Pública faz parte do Plano de 100 dias do Ministério dos Transportes, o qual determina ações prioritárias para o âmbito da infraestrutura brasileira.


Nordeste se destaca na avaliação dos usuários de navegação interior de travessia

Regularidade, Cortesia, Eficiência, Pontualidade e Modicidade foram bem avaliadas por 70% dos entrevistadosCompartilhe:

  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitterlink para Copiar para área de transferência

Publicado em 24/04/2023 14h55 Atualizado em 24/04/2023 17h18

Regiões delimitadas pela PSU Travessia

Brasília 24/04/2023 – O Nordeste foi a região mais bem avaliada pelos usuários de navegação interior de travessia. A constatação vem da Pesquisa de Satisfação dos Usuários – Serviços de Travessia (PSU-Travessia) no ano de 2022 publicada pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ).

Ressalta-se que a satisfação é uma percepção subjetiva dos respondentes, na qual a prestação do serviço é avaliada conforme o cumprimento ou não das expectativas prévias. Diante disso e de acordo com o Índice de Satisfação Agregado (ISA), que resume o resultado de todas as avaliações feitas pelos usuários, o Nordeste apresenta os melhores índices em quase todos os nove atributos: Eficiência; Segurança; Modicidade; Atualidade; Generalidade; Cortesia; Conforto e Pontualidade.

Cinco dos nove atributos – Regularidade, Cortesia, Eficiência, Pontualidade e Modicidade – foram bem avaliados por 70% dos entrevistados. O destaque positivo para a região está na Regularidade dos serviços – 65% dos entrevistados colocaram que estão “Totalmente Satisfeitos” e 16% pontuaram como “Parcialmente Satisfeitos”, totalizando 81% de satisfação.

Eficiência vem logo em seguida com um total de 72% de aprovação – 48% dos usuários colocaram como “Totalmente Satisfeitos” e 20% pontuaram “Parcialmente Satisfeitos”.

Generalidade e atualidade são os atributos com as piores notas nas três regiões, indicando que os operadores precisam melhorar a acessibilidade e a disponibilidade de informações, além da necessidade de investir em melhorias na embarcação e no uso de novas tecnologias para pagamento.

Centro-Sul

Ainda segundo a PSU-Travessia, a macrorregião do Centro-Sul possui as melhores empresas de navegação interior de travessia que prestam o serviço de transporte de veículos.

O ISA obtido pela pesquisa demonstra que oito das nove empresas avaliadas na região apresentaram altos índices de satisfação. O grande destaque ficou para a Pipes Empreendimentos LTDA – responsável por transportar veículos e passageiros entre Araguaiana (MT) e Montes Claros de Goiás (GO) – que foi a única que obteve classificação “A” no ISA.

Outras quatro empresas de travessia de veículos e passageiros obtiveram classificação “B” no índice. São elas: Waldemar dos Santos Transportes LTDA – ligando Marcelino Ramos (RS) / Alto Bela Vista (SC) –; Mayrink Ivan Bergamo – que faz o transporte de Naviraí (MS) / Querência do Norte (PR) –; Transporte por Navegação Rio Paraguai Eireli – que opera navegação de Porto Murtinho (MS) /Carmelo Peralta (Paraguai – Colônia Carmelo Peralta) – e Navegação Porto Xavier – que atua entre Porto Xavier (RS) / San Javier (Argentina).

Região Amazônica

De acordo com a pesquisa, empresas Brasileiras de Navegação do Maranhão, Pará e Rondônia são os destaques na navegação interior de travessia de passageiros na região Amazônica.

Empresas que prestam serviços de travessia de passageiros entre Carutapera (MA) – Viseu (PA) e Guajará-Mirim (RO) – Guayaramerin (Bolívia – Beni) são destaques dos usuários que participaram da Pesquisa de Satisfação dos Usuários – Serviços de Travessia (PSU-Travessia) no ano de 2022 publicada pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ).

Segundo o ISA, todas as dez empresas que operam nos dois trechos receberam avaliações positivas dos usuários. No trecho Guajará-Mirim – Guayaramerin três das cinco empresas obtiveram classificação “A”. São elas: Fênix – Transporte por Navegação LTDA; Biguá Navegação LTDA e Navegação Marmoré LTDA. Já o Trecho Carutapera – Viseu, somente uma obteve o maior escore do ISA: a empresa Djalma Ferreira da Silva.

Sobre a pesquisa

A Pesquisa de Satisfação dos Usuários – Serviços de Travessia (PSU-Travessia) no ano de 2022 faz parte da agenda Plurianual de estudos 2021-2024 da Agência e tem como objetivo analisar a qualidade dos serviços prestados pela navegação interior de travessia, tanto no transporte de passageiros como no de veículos.

Confira o estudo completo com todos os escores do ISA no site da ANTAQ. Na segunda quinzena de abril, a diretoria da ANTAQ realizou um webinar apresentando os resultados da PSU Travessia. Confira a íntegra do evento no Canal da ANTAQ no Youtube. Já o estudo completo está disponível no site da ANTAQ.

Assessoria de Comunicação Social


Notícias da Regulação – 19.04


Conselho Consultivo da Anatel se reúne em Brasília

Acompanhamento da implantação do 5G no Brasil está na pautaCompartilhe:

  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitterlink para Copiar para área de transferência

Publicado em 18/04/2023 14h45

Logomarca da Agência Nacional de Telecomunicações em prédio do Complexo Sede da Agência em Brasília

OConselho Consultivo da Anatel se reúne no próximo dia 24 de abril, às 14h, na sede da Agência em Brasília (Setor de Autarquias Sul, Quadra 06, Bloco H, 11º andar), com a seguinte pauta:

1. Abertura da 212ª Reunião do Conselho Consultivo.

2. Processo nº 53500.008884/2023-71. Relatório Anual de Gestão da Anatel – Exercício 2022.

3. Acompanhamento da implantação do 5G no Brasil.

4. Outros assuntos.

Haverá transmissão da reunião pelo canal da Anatel no YouTube.

Órgão de participação institucionalizada da sociedade nas atividades e nas decisões da Agência, o Conselho Consultivo é integrado por 12 membros, designados por decreto do presidente da República.


Sessão tira-dúvidas da relicitação do Aeroporto de Natal será nesta quarta, 19/4, às 10h

Evento será na B3 com transmissão pelo canal da ANAC no Youtube. Objetivo é explicar a dinâmica do leilão aos proponentes e demais interessadosCompartilhe:

  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitterlink para Copiar para área de transferência

Publicado em 18/04/2023 14h16 Atualizado em 18/04/2023 14h41

Será nesta quarta-feira, 19 de abril, às 10h, a sessão pública para apresentação da dinâmica do leilão de relicitação do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante (ASGA), que atende o município de Natal (RN) e região. Realizado pela B3, em São Paulo, o evento tem como objetivo explicar a dinâmica do leilão aos proponentes e demais interessados. O leilão do ASGA está agendado para 19 de maio.

Tanto o evento destinado ao esclarecimento de dúvidas quanto o leilão de relicitação do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante serão transmitidos em tempo real pelo canal da ANAC no Youtube e pela TV B3 (clique nos links para acessar).

A reunião para esclarecer dúvidas e explicar como funcionará o leilão é o último passo antes da primeira relicitação de concessão no Brasil, viabilizada por meio da Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017, e do Decreto nº 9.957, de 6 de agosto de 2019 (clique nos links para acessar).

A adesão à relicitação é um ato voluntário da concessionária e consiste na devolução amigável do ativo com consequente realização de novo leilão e assinatura de contrato de concessão com uma nova concessionária.

Na sessão pública de esclarecimentos, haverá simulação com lances aleatórios e espaço para a manifestação de dúvidas sobre a dinâmica do leilão. Questionamentos sobre o certame ou itens do edital deverão ser apresentados por escrito ou encaminhados pela mesma plataforma destinada à transmissão do evento. A Comissão Especial de Licitação poderá realizar, a seu critério, esclarecimentos durante a sessão pública ou por meio de ata divulgada posteriormente.

Serviço
Evento: Sessão de Esclarecimentos da relicitação do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante
Data e horário: 19 de abril de 2023, às 10h
Local: Auditório da B3 S.A. – Rua XV de Novembro nº 275, Centro, São Paulo (SP)
Link de acesso da transmissão: ANAC no YouTube (clique para acessar)

Como solicitar esclarecimentos

Para solicitar esclarecimentos, que deverão se restringir aos temas procedimentais e à dinâmica do leilão, os interessados poderão entregar formulários específicos e identificados, antes da sessão pública, ou preencher campo próprio da plataforma para essa finalidade.

Aqueles que desejarem fazer manifestação oral deverão realizar inscrição com esse objetivo na data da sessão pública, antes do seu início. As manifestações orais respeitarão a ordem de inscrição. A duração de cada manifestação será determinada pela Comissão de Licitação de acordo com a quantidade de inscritos e o tempo disponível da sessão de esclarecimentos.

Mais informações sobre o novo processo licitatório do ASGA estão disponíveis na página Relicitação do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante (RN) no portal da ANAC (clique no link para acessar).

Respostas disponíveis

Como de costume nos processos de concessão de aeroportos, a Comissão de Licitação do leilão disponibilizou, no site da ANAC, a Ata de Respostas aos Pedidos de Esclarecimentos enviados à Agência (clique no link para acessar). As formulações apresentadas e as respostas já disponibilizadas passam a integrar o processo licitatório, sendo de observância obrigatória por todos os licitantes.

Assessoria de Comunicação Social da ANAC


ANTAQ disponibiliza painel atualizado das tarifas dos Portos Organizados

Ferramenta possibilita que usuários possam comparar tarifas praticadas pelos portos públicos do paísCompartilhe:

  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitterlink para Copiar para área de transferência

Publicado em 18/04/2023 18h19 Atualizado em 18/04/2023 18h22

Brasília 18/04/2023 – Usuários dos portos públicos brasileiros já podem conhecer todas as tarifas praticadas pelas instalações do país. A possibilidade está no Painel de Administração Portuária da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ).

Além de disponibilizar todas as tarifas, a nova funcionalidade possibilita que os usuários realizem comparações tarifárias entre os portos organizados. Ou seja, caso o interessado queira fazer um comparativo entre a Tarifa Fixa por acesso aquaviário (entrada e saída) de uma embarcação, o painel informa quais portos praticam o serviço (confira a imagem explicativa ao lado).

Também é possível saber as tarifas mínimas e máximas praticadas, além da média tarifária e do desvio padrão entre os valores. Vale lembrar que as tarifas são de preço-teto, podendo ser aplicado descontos por parte das empresas. Todo esse comparativo também incentiva a competição entre os portos, trazendo melhorias na oferta dos valores e de serviços prestados.

As tarifas praticadas têm duração de cinco anos. A cada passagem desse período, uma revisão ordinária da tarifa será realizada. Há, também, a previsão de pedidos de revisão extraordinária, que podem ocorrer quando há um aumento de custos da autoridade portuária. A Agência acompanhará se investimentos estão sendo realizados e se os portos estão com a contabilidade de acordo com seu planejamento tarifário.

Padronização Tarifária

Com a nova ferramenta, a agência alcança os 100% de padronização do sistema de cobrança tarifária dos portos organizados. A padronização estabelece que os portos brasileiros operem com novas modalidades e respectivas tabelas, cuja maior transformação se dá na forma de incidência da Tabela I, agora aferida por Toneladas de Porte Bruto (TPB).

O processo teve início em 2020, quando a ANTAQ viu a necessidade de tornar as cobranças tarifárias mais eficientes, tendo em vista que cada porto tinha seu modo de tabelar os preços: enquanto alguns cobravam por tonelada descarregada do navio, outros utilizavam o tamanho da embarcação como modo tarifário. Na ocasião, um curso contábil foi ofertado às autoridades portuárias e a padronização ficou definida, por exemplo, por porte do navio: quanto maior a embarcação, maior a tarifa para o acesso aquaviário.

O primeiro prazo dado aos portos para se adequarem às exigências terminou durante a pandemia da Covid-19. Devido à pouca força de trabalho e muitos colaboradores se adaptando ao trabalho remoto, esse período foi prorrogado em 45 dias, com vencimento no início do segundo semestre de 2022.

Com a flexibilização do cenário pandêmico, a ANTAQ iniciou a fase de fiscalização à padronização tarifária, com aplicação de multas àquelas autoridades portuárias que ainda não atualizaram seu modo de cobrança e não apresentaram suas propostas de padronização tarifária – que traz como novidade a necessidade de os portos organizarem sua contabilidade segregando os custos diretos e indiretos.

Assessoria de Comunicação Social


Notícias da Regulação – 17.04


Anatel aprova multas à Tim por descumprimento de termo de ajustamento de conduta

Decisão foi tomada por unanimidade em reunião do Conselho DiretorCompartilhe:

  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitterlink para Copiar para área de transferência

Publicado em 14/04/2023 08h22 Atualizado em 14/04/2023 17h56

Logomarca da Agência Nacional de Telecomunicações em prédio do Complexo Sede da Agência em Brasília

OConselho Diretor da Anatel decidiu aplicar duas multas à Tim, nos valores de R$ 513 mil e RS 1,2 milhão, devido ao descumprimento de itens do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com a Agência. Os dois processos foram analisados durante reunião do Conselho Diretor, realizada nesta quinta-feira (13/4).

A multa de R$ 1,2 milhão se deve ao fato de a empresa não cumprir a meta de licenciar previamente 95% das estações ativadas durante o primeiro ano de vigência do TAC, e de 5% em até 60 dias, havendo o cumprimento intempestivo do licenciamento para 299 estações apuradas na base da compromissária. Esse processo foi relatado pelo conselheiro diretor Alexandre Freire.

De acordo com o relator, “a regulamentação é clara no sentido de que, antes de ativada, ou seja, que a radiofrequência seja utilizada para trafegar sinais e dados dos usuários, a estação deveria ter sido licenciada”. 

E acrescenta que foi a própria compromissária que voluntariamente se comprometeu a licenciar as estações: “Quer ela agora, numa estratégia processual que flerta intimamente com a má-fé, afastando-se nitidamente dos deveres de cooperação que as partes devem manter em todas as fases do procedimento, ignorar solenemente o que disse, dando significado diverso às declarações e manifestações apresentadas durante a fase de negociação do TAC”.

A outra multa se deve ao descumprimento de indicadores de qualidade do Serviço Móvel Pessoal (SMP). O relator desse processo, conselheiro diretor Vicente Aquino, explicou que foram três meses seguidos de descumprimento das metas de qualidade do TAC. A multa aplicada pelo descumprimento da obrigação prevista foi de R$ 513 mil.


ANAC altera a forma de recomposição do equilíbrio contratual de aeroportos do Mato Grosso

Decisão da Agência reduz em R$ 8,00 a tarifa de embarque no Aeroporto de CuiabáCompartilhe:

  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitterlink para Copiar para área de transferência

Publicado em 14/04/2023 16h45

Em razão de mudanças na forma de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro por perdas com a pandemia de covid-19 em aeroportos concedidos em Mato Grosso, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou a redução de R$ 8,00 nas tarifas de embarque do aeroporto de Cuiabá. O reajuste tarifário pretendido pela concessionária ainda será avaliado pela Agência.

A revisão faz parte do processo de reequilíbrio do Bloco Centro-Oeste, composto ainda pelos aeroportos de Sinop, Rondonópolis e Alta Floresta. Os pedidos de reequilíbrios em razão de perdas da covid-19 são analisados e autorizados a todos os aeroportos brasileiros concedidos que comprovem perdas de demanda durante a pandemia.

A fim de reparar o impacto negativo das perdas na concessão e reequilibrar o contrato de concessão, a ANAC teve que autorizar o reajuste temporário na tarifa, tendo em vista que o valor da outorga devida pelo Bloco Centro-Oeste seria insuficiente para deduzir a recomposição da covid-19. Paralelamente, para compensar o reajuste menor, foi autorizada também a postergação em seis meses dos investimentos da primeira fase de expansão dos quatro aeroportos.

A decisão da ANAC visa atender ao interesse público, determinando a redução das tarifas de embarque e a redução do tempo em que essas tarifas ficarão majoradas para os passageiros. Contribui também para a continuidade da prestação de serviços nos aeroportos do Bloco Centro-Oeste, tendo em vista a viabilização financeira do contrato de concessão.

A Concessionária Aeroeste Aeroportos foi notificada da deliberação da Diretoria da Agência e deverá implementar os ajustes nos valores cobrados pelo embarque no aeroporto de Cuiabá nos próximos dias.

Assessoria de Comunicação Social da ANAC


Inscrições para Seminário de Avaliação final de chamada pública com foco em pesquisas para recuperação da bacia do rio Doce são prorrogadas até 18 de abril

Compartilhe:

  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitterlink para Copiar para área de transferência

Publicado em 14/04/2023 19h10 Atualizado em 14/04/2023 23h11

Rio Doce em Colatina (ES)

Rio Doce em Colatina (ES) – Foto: Zig Koch / Banco de Imagens ANA

As inscrições para o Seminário de Avaliação Final Chamada Pública nº 06/2016/CAPES/FAPEMIG/FAPES/CNPq/ANA – Apoio a Redes de Pesquisa para Recuperação da Bacia do Rio Doce – foram prorrogadas até a próxima quinta-feira, 18 de abril. As vagas são gratuitas e abertas à comunidade. As inscrições para o evento são obrigatórias e podem ser feitas pelo link https://doity.com.br/seminario-de-avaliacao-final–chamada-n-062016–capes-fapemig-fapes-cnpq-ana/inscricao

O Seminário de Avaliação acontecerá entre 25 e 26 de abril, das 8h50 às 19h, no formato presencial e on-line no edifício Sede da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), em Brasília. 

A Chamada Pública nº 06/2016/CAPES/FAPEMIG/FAPES/CNPq/ANA teve como objetivo unir esforços para a realização das atividades referentes à implementação de programas e ações para a formação de recursos humanos e o aprimoramento de competências técnicas entre as instituições públicas envolvidas na parceria, visando à recuperação da bacia hidrográfica do rio Doce. 

Em 27 de janeiro de 2016, foi assinado o Protocolo de Cooperação entre a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG), Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo (FAPES), Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e a Coordenação de Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior (CAPES).

Estagiária Gabi Siqueira sob supervisão de Raylton Alves

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)


Tomada de subsídios recebe sugestões da sociedade para norma de referência sobre universalização dos serviços de água e esgoto até 5 de maio

Compartilhe:

  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitterlink para Copiar para área de transferência

Publicado em 14/04/2023 15h31

Informações sobre a Tomada de Subsídios nº 01/2023

Informações sobre a Tomada de Subsídios nº 01/2023

ATomada de Subsídio nº 01/2023, da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), receberá sugestões da sociedade até as 8h do dia 5 de maio, uma sexta-feira. As contribuições ajudarão a ANA na elaboração da norma de referência sobre as metas progressivas de universalização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. As contribuições poderão ser enviadas por meio do Sistema de Participação Social da ANA em https://participacao-social.ana.gov.br/Consulta/131

A norma tem como objetivo auxiliar o processo de expansão do acesso aos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Além disso, busca orientar o estabelecimento do sistema de avaliação do cumprimento das metas de ampliação e universalização da cobertura desses serviços públicos. 

O tema faz parte da Agenda Regulatória da ANA, com vigência de 2022 a 2024, que é um instrumento de planejamento regulatório. A Agenda visa a auxiliar na identificação de problemas que necessitam da atuação da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico e que podem resultar na publicação de atos normativos ou em outras ações regulatórias. A Agenda também contribui para aumentar a transparência e a previsibilidade regulatória da ANA perante a sociedade. 

Para mais informações, envie e-mail para ligia.araujo@ana.gov.br.

ANA e o marco legal do saneamento básico

Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência contendo diretrizes para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. 

A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços. Para saber mais sobre a competência da ANA na regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico. 

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)


Notícias da Regulação – 14.04


Setor público e empresas privadas discutiram na ANEEL soluções para combater a infestação do mexilhão dourado

O combate ao avanço da infestação faz parte do projeto de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) da ANEELCompartilhe:

  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitterlink para Copiar para área de transferência

Publicado em 13/04/2023 19h01 Atualizado em 13/04/2023 19h03

Você já ouviu falar no mexilhão dourado? Ele é uma espécie exótica que tem facilidade em se fixar em estruturas rígidas e assim ocasionar a obstrução de tubulações e equipamentos em instalações hidrelétricas e de abastecimento, causando impactos financeiros. Com o intuito de discutir soluções para combater a infestação da espécie, foi realizado nesta quinta-feira (13/4) um workshop internacional na sede da ANEEL, em Brasília. A Diretora da Agência, Agnes da Costa, abriu o evento e destacou a importância de reunir stakeholders tanto da área privada quanto pública para tratar da questão de controle biotecnológico. Costa apresentou números alarmantes relacionados à infestação do mexilhão. “Já são 30 anos de infestação e nenhum sinal de arrefecimento; mais de 10.000 Km de rios infestados; mais de 60% das bacias hidrográficas infestadas até 2030 e impactos em todas as atividades econômicas de reservatórios multiuso (pesca, navegação, piscicultura, geração de energia e outras)”, afirmou a Diretora. Ela também destacou os impactos para o setor elétrico. “São mais de 40% das usinas atingidas e mais de 50% da capacidade instalada infestada”, pontuou.

O Vice-Presidente de Comercialização da CTG Brasil, Evandro Vasconcelos, elogiou a iniciativa da ANEEL e destacou que o mexilhão avança muito rapidamente e que é preciso um esforço ainda maior para combatê-lo, pois, caso contrário, a operação de grandes usinas pode ficar inviabilizada.

O Diretor Técnico da Tijoá Energia, Newton Lins, elogiou a iniciativa da ANEEL em realizar o workshop e o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento sobre esse tema e destacou que deve haver um plano de articulação conjunto entre interessados e envolvidos para combater o avanço da infestação. O representante da SPIC Brasil, Sunny Jonathan, ressaltou que os programas de P&D fazem parte do planejamento estratégico da empresa e comemorou os avanços já realizados. Reiterou, ainda, que todos os impactados pelo problema devem atuar em conjunto. Já o membro do Conselho de Administração da Cemig, Afonso Henrique Moreira, ressaltou que uma questão ambiental desse porte é muito séria e deve preocupar cada cidadão, cada empresa. Moreira também reiterou que deve haver um trabalho conjunto de todos os envolvidos e não apenas do setor elétrico.

Também participaram do evento representantes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recuros Naturais Renováveis (IBAMA), da ATGC Genética Ambiental, Bio Bureau, Hubz, Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (CONFAP), Cedro Capital, além de representantes dos Estados Unidos (US Bureau of Reclamation) e China (Tsinghua University).

Ao final do evento, o Superintendente de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética, Paulo Luciano, ressaltou que a realização do workshop é a prova de que o programa está dando frutos e que a divulgação dos resultados é importante, pois mostra para a população o bom investimento dos recursos.

Projeto de P&D da ANEEL

As iniciativas para o combate a infestação do mexilhão fazem parte do programa de P&D da ANEEL. Os principais desafios para desenvolvimento dos projetos relacionados a esse tema são:

•      Tecnológico: modificar geneticamente uma espécie para a qual não existia um programa genético formal e nem reprodução em cativeiro. Depois escalonar a produção.

•      Regulatório: ser o primeiro controle biotecnológico com base em gene-drive a ser testado no ambiente, no mundo

•      Mercadológico: time-to-market elevado. Identificação do cliente econômico para uma solução de benefício difuso

•      Social: vencer o preconceito e a desinformação para soluções envolvendo organismos geneticamente modificados

•      Financeiro: assegurar o financiamento contínuo dos R$50-100 milhões que podem ser necessários para levar a solução ao mercado

Os investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) devem ser orientados para subtemas estratégicos ou prioritários, buscando estimular o desenvolvimento de invenções e inovações tecnológicas relevantes para o Setor Elétrico Brasileiro.

Temas ou subtemas estratégicos são aqueles cujo desenvolvimento é de interesse nacional e de grande relevância para o setor elétrico, envolvendo elevada complexidade em termos científicos e/ou tecnológicos e baixa atratividade para investimento como estratégia empresarial isolada ou individual. Além disso, necessitam esforços conjuntos e coordenados de várias empresas e entidades executoras e grande aporte de recursos financeiros.


Cláusula de PD&I: ANP participa de lançamento de projeto que usa agave para produção de biomassa

Compartilhe:

  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitterlink para Copiar para área de transferência

Publicado em 13/04/2023 17h52

ODiretor da ANP Daniel Maia Vieira participou hoje (13/4) do evento de lançamento da nova fase do projeto BRAVE/Cimatec do Sertão, em Conceição do Coité, Bahia. O projeto é financiado com recursos da Cláusula de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) presente nos contratos firmados entre a ANP e empresas que atuam em exploração e produção de petróleo e gás natural. A Agência é responsável pela análise, aprovação, acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos oriundos dessa cláusula.   

Em seu discurso, o Diretor falou sobre o papel da ANP de incentivar o uso de novas tecnologias no setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis e da importância de projetos como o BRAVE. “O Brasil já é um grande expoente no cenário energético. Temos 42% da nossa matriz energética renováveis. Contando com o setor elétrico, são 62%. Isso não acontece em outros lugares do mundo, mas, no Brasil, já é realidade. Projetos como o BRAVE vão impulsionar ainda mais uma transição energética mundial e, sem dúvida, brasileira, para termos energia mais limpa e renovável. E temos também o aspecto social do programa, de transformar a vida de uma população carente e sofrida”, afirmou.   

O Projeto BRAVE – Programa Brasileiro para o Desenvolvimento do Agave (Brazilian Agave Development): Biologia das Plantas, Conversões Tecnológicas e Interação Socioambiental tem como objetivo explorar o potencial do agave como fonte de biomassa de baixo custo para a produção de etanol, biogás e outros produtos em novas biorefinarias. O agave é uma planta cultivada em regiões semiáridas do Sertão Brasileiro.    

A ideia é desenvolver uma nova cadeia agroindustrial baseada em espécies de agave, convertendo essa planta no equivalente a uma “cana do Sertão”, com o desenvolvimento de uma cadeia de valor. O projeto é financiado pela Shell, a partir dos recursos da Cláusula de PD&I, e executado pelo SENAI CIMATEC.    

A nova etapa do BRAVE prevê duas frentes de atuação: os projetos BRAVE-Mec e BRAVE-Ind. O BRAVE-Mec tem como foco o desenvolvimento de soluções de mecanização para o plantio e colheita do agave, além de desenvolver um campo experimental de testes, visando promover o cultivo e manejo de diferentes tipos dessa planta. Em paralelo, o projeto BRAVE-Ind vai desenvolver tecnologias de processamento do agave para a produzir etanol de primeira geração e segunda geração – aquele obtido através das folhas e bagaço da planta, e outros produtos renováveis. Estes dois projetos somam-se ao BRAVE-Bio, projeto de pesquisa financiado pela Shell em parceria com a Unicamp, iniciado em novembro de 2022.     

O evento incluiu ainda visitas técnicas à plantação de agave e ao novo Laboratório de Desenvolvimento de Produção (LDP) do SENAI CIMATEC, em Salvador.   

O que é a cláusula de PD&I:  

A cláusula, presente nos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural no país, determina a aplicação de percentual da receita bruta de campos com grande produção, segundo condições específicas de cada modalidade de contrato. Saiba mais.


Deliberações da 587ª Reunião da Diretoria Colegiada

Diretores aprovaram acordos de cooperação técnica com os Ministérios Públicos de Mato Grosso e Mato Grosso do SulCompartilhe:

  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitterlink para Copiar para área de transferência

Publicado em 13/04/2023 14h15

AAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizou, na segunda-feira (10/04), a 587ª Reunião da Diretoria Colegiada (DICOL). O encontro contou com a presença de Paulo Rebello (diretor-presidente e diretor de Gestão), Alexandre Fioranelli (diretor de Normas e Habilitação dos Produtos), Eliane Medeiros (diretora de Fiscalização), Jorge Aquino (diretor de Normas e Habilitação das Operadoras), Maurício Nunes (diretor de Desenvolvimento Setorial) e do procurador-geral federal junto à ANS, Daniel Tostes.  

O evento virtual foi transmitido ao vivo pela página da reguladora no YouTube e pode ser conferido na íntegra. Clique aqui para assisti-lo. 

1) APROVAÇÃO DE PAUTA – Paulo Rebello pautou a aprovação da minuta de ata da 586ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada, ocorrida em 20/03. Todos os diretores manifestaram concordância com o documento. 

2) ITENS DIFIS – A diretora Eliane Medeiros propôs aapreciação de alteração regimental da diretoria de Fiscalização, para aprimoramento na distribuição de tarefas e aproveitamento otimizado dos recursos humanos disponíveis. Ela pediu que o assessor normativo da DIFIS, Gustavo Junqueira, apresentasse as mudanças pretendidas, dentre as quais está a criação de uma gerência de boas práticas, com foco na prevenção a infrações e na indução de ações educativas nas atividades fiscalizatórias, dentro do contexto da fiscalização responsiva. Submetida a questão à DICOL, os diretores apreciaram a proposta. 

3 a 6) ITENS DIFIS – Eliane Medeiros pautou a aprovação de celebração de Termos de Compromisso entre a ANS e as seguintes administradoras de benefícios: Semtra Administradora de Benefícios Ltda; 18 de Julho Administradora de Benefícios Ltda; Aqquer Administradora de Benefícios Ltda; e Solidus Administradora de Benefícios e Soluções em Saúde Ltda. Os termos, com prazo de vigência de 60 meses, têm por objeto o fornecimento periódico de número de vidas administradas ou o número de vidas administradas expostas, a fim de que as ações fiscalizatórias possam ser planejadas de acordo com o porte econômico da administradora de benefício. Os termos foram submetidos para deliberação da DICOL, sendo sua celebração aprovada pelos diretores. 

7 e 8) ITENS DIFIS – A diretora Eliane Medeiros pautou a celebração de acordos de cooperação técnica entre a ANS e o Ministério Público dos Estados de Mato Grosso do Sul e do Mato Grosso, como parte do Programa Parceiros da Cidadania. A cooperação tem vigência de 36 meses e não envolve aplicação de recursos financeiros por nenhuma das partes. Submetidos os itens, os diretores aprovaram a celebração de ambos os acordos. 

BLOCÃO – Paulo Rebello pautou 157 processos administrativos, sendo 107 processos sancionadores, 41 processos de ressarcimento ao SUS, um processo de doença ou lesão preexistente e oito processos de parcelamento de ressarcimento ao SUS, sendo aprovados pelos diretores todos aqueles que não tenham qualquer tipo de impedimento. 


Anatel aprova multas à Tim por descumprimento de termo de ajustamento de conduta

Decisão foi tomada por unanimidade em reunião do Conselho DiretorCompartilhe:

  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitterlink para Copiar para área de transferência

Publicado em 14/04/2023 08h22

Logomarca da Agência Nacional de Telecomunicações em prédio do Complexo Sede da Agência em Brasília

OConselho Diretor da Anatel decidiu aplicar duas multas à Tim, nos valores de R$ 513 mil e RS 1,2 milhão, devido ao descumprimento de itens do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com a Agência. Os dois processos foram analisados durante reunião do Conselho Diretor, realizada nesta quinta-feira (13/4).

A multa de R$ 1,2 milhão se deve ao fato de a empresa não cumprir a meta de licenciar previamente 95% das estações ativadas durante o primeiro ano de vigência do TAC, e de 5% em até 60 dias, havendo o cumprimento intempestivo do licenciamento para 299 estações apuradas na base da compromissária.

A outra multa se deve ao descumprimento de indicadores de qualidade do Serviço Móvel Pessoal (SMP). Foram três meses seguidos de descumprimento das metas de qualidade do TAC. A multa aplicada pelo descumprimento da obrigação prevista foi de R$ 513 mil.


Anatel mantém obrigação da empresa Neko de investir em conectividade de escolas

Valor pode levar internet de alta velocidade para pelo menos 215 escolas durante três anos e beneficiar 38.700 alunosCompartilhe:

  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitterlink para Copiar para área de transferência

Publicado em 13/04/2023 19h10

Estudante olha a tela de um laptop

OConselho Diretor aprovou, por unanimidade, a proposta do conselheiro relator Vicente Aquino para manter a obrigação da Neko Serviços de Comunicações Entretenimento e Educação Ltda. de aportar recursos financeiros na Entidade Administradora da Conectividade de Escolas (EACE), no valor de R$ 53.788.477,88.

A empresa foi ganhadora de blocos de radiofrequência na faixa de 26GHz no Edital do 5G e assumiu o compromisso de pagar referido valor em seis parcelas, para fins de execução de projetos de conectividade em escolas públicas de educação básica.

Antes do vencimento da primeira parcela, a Neko renunciou ao direito de uso de radiofrequência e buscou afastar sua obrigação de depósito. No entanto, a área técnica declarou a inadimplência contratual da empresa, o que foi confirmado por Aquino em sede recursal.

Segundo o relator, que também é o presidente do Grupo de Acompanhamento do Custeio a Projetos de Conectividade de Escolas (GAPE), o valor que a Neko se negava a aportar poderia levar internet de alta velocidade para pelo menos 215 escolas durante três anos e beneficiar 38.700 alunos.

Aquino destacou a importância do cumprimento das obrigações de interesse da coletividade por parte das empresas autorizadas e reprovou a postura da empresa de tentar se eximir de um compromisso editalício tão importante.

Como resultado da deliberação, a Anatel executará a garantia prestada pela Neko, de modo que a seguradora Ezze Seguros S.A. arcará com o valor de R$ 53.788.477,88, que será devidamente atualizado, conforme previsão do Edital do 5G.


Notícias da Regulação – 13.04


Agência recria comitê para implementação de suas ações referentes ao Projeto de Integração do Rio São Francisco

Compartilhe:

  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitterlink para Copiar para área de transferência

Publicado em 12/04/2023 14h19 Atualizado em 12/04/2023 14h20

20220621_124851.jpg

Projeto de Integração do Rio São Francisco (PISF) – Foto: Raylton Alves / Banco de Imagens ANA

APortaria ANA nº 442/2023 recria o Comitê de Implementação das Ações da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) Referentes ao Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional (CIPISF). Vinculado à Diretoria Colegiada, o Comitê tem a atribuição de propor diretrizes de atuação da ANA no contexto do Projeto de Integração do Rio São Francisco (PISF), que subsidiem o planejamento, a implantação, a operação, a manutenção e possíveis adaptações do projeto.

Também cabe ao CIPISF coordenar e prestar informações gerenciais acerca da atuação e da articulação da ANA com as operadoras federal e estaduais do PISF e as demais entidades envolvidas na implantação e operação do empreendimento. Ainda é tarefa do Comitê atuar como interlocutor junto a instituições do governo federal e dos governos estaduais nos temas relacionados ao PISF, além de propor e avaliar projetos específicos de apoio à implementação e à operação do Projeto – em articulação com as demais unidades organizacionais da ANA.

O Comitê será composto por um(a) diretor(a) supervisor(a) e um(a) coordenador(a), ligado(a) à Superintendência de Regulação de Serviços Hídricos e Segurança de Barragens (SRB). Também integram o grupo os(as) superintendentes de: Regulação de Usos de Recursos Hídricos; Fiscalização; Estudos Hídricos e Socioeconômicos;  Operações e Eventos Críticos; Apoio ao SINGREH e às Agências Infranacionais de Regulação do Saneamento Básico; Gestão da Rede Hidrometeorológica; Planos, Programas e Projetos; Regulação de Serviços Hídricos e Segurança de Barragens; e Regulação de Saneamento Básico.

O CIPISF foi inicialmente criado pela Portaria ANA nº 452/2019, com vigência de dois anos a partir da sua instalação, a qual foi prorrogada pela Portaria ANA nº 364/2021 até fevereiro de 2023. Com o novo documento, o Comitê passa a não ter vigência estabelecida.

PISF

O objetivo do PISF é levar água do rio São Francisco a 12 milhões de pessoas em 390 municípios no Ceará, na Paraíba, em Pernambuco e no Rio Grande do Norte, estados historicamente vulneráveis à seca. O Projeto também visa a beneficiar 294 comunidades rurais às margens dos canais. O empreendimento abrange a construção de 13 aquedutos, nove estações de bombeamento, 28 reservatórios, quatro túneis, nove subestações de energia elétrica em alta tensão e 270 quilômetros de linhas de transmissão. O Eixo Leste passa por Pernambuco e Paraíba, enquanto o Eixo Norte pode atender municípios de Pernambuco, Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte.

No Eixo Norte, as obras do Projeto de Integração do Rio São Francisco passam pelos seguintes municípios: Cabrobó, Salgueiro, Terra Nova e Verdejante, em Pernambuco; Penaforte, Jati, Brejo Santo, Mauriti e Barro, no Ceará; São José de Piranhas, Monte Horebe e Cajazeiras, na Paraíba. Já no Eixo Leste, o empreendimento atravessa os municípios pernambucanos de Floresta, Custódia, Betânia e Sertânia; e a cidade paraibana de Monteiro. 

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103
www.gov.br/ana | Facebook | Instagram | Twitter | YouTube | LinkedIn | TikTok

Tags: Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional PISFcomitê

CONTEÚDO RELACIONADO


ANEEL realiza 6.º Seminário do Sistema GGT

Seminário foi realizado na sede da Agência nesta quarta-feira em formato híbrido.Compartilhe:

  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitterlink para Copiar para área de transferência

Publicado em 12/04/2023 18h01

AANEEL promoveu nesta quarta-feira (12/4) o 6.º Seminário do Sistema de Gestão Geoespacializada da Transmissão (GGT). O evento híbrido aconteceu na sede da ANEEL e contou com a participação dos diretores da Agência Hélvio Guerra e Ricardo Tili.

Guerra falou da sua relação com o tema, destacando a evolução das tecnologias de geoprocessamento ao longo dos anos. “Fico muito satisfeito de ter participado das discussões para a implantação do geoprocessamento na Agência. A tecnologia evoluiu muito nesses 20 anos, mas a ideia permaneceu. E muito me alegra poder ver hoje esse instrumento valioso auxiliando tanto na fiscalização”, apontou Guerra.

Para Tili, “a transição energética do setor elétrico, não passa apenas pelo fomento da energia renovável, mas pela digitalização do setor, onde o modelo de fiscalização só tende a evoluir e a ANEEL está nesse caminho”.

Realizado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade (SFE), o seminário promoveu a troca de experiências com a finalidade de discutir aprimoramentos para a expansão da fiscalização remota da transmissão com o uso das ferramentas geoespaciais.

Também participaram do evento representantes do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), além de concessionárias de transmissão, instituições de pesquisa e agentes setoriais.

A transmissão ao vivo do evento será disponibilizada em breve no canal da Agência no Youtube (www.youtube.com/aneel).


Anatel e Gape buscam assegurar conexão nas escolas além das verbas do 5G

Para conselheiro da Anatel, a agilidade na universalização do acesso à banda larga facilitará a conectividade das escolasCompartilhe:

  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitterlink para Copiar para área de transferência

Publicado em 12/04/2023 17h38 Atualizado em 12/04/2023 17h39

Participantes do Seminário Educação Conectada, entre os quais está o conselheiro da Anatel Vicente Aquino, estão sentados à frende de um painel onde se lê: “Para onde apontam as novas políticas de conectividade”.

OGrupo de Acompanhamento do Custeio a Projetos de Conectividade de Escolas (Gape) está dialogando com o Ministério das Comunicações e o Governo Federal um possível ajuste da política de conectividade e estuda, também, a atração de parceiros da iniciativa privada. O presidente do Gape, conselheiro diretor da Anatel Vicente Aquino, esclareceu que a política de conectividade deve ser perene e que a ideia inicial, mas ainda em discussão, seria utilizar os R$ 3,1 bilhões obtidos com a licitação das faixas do Edital de 5G para garantir a conexão das escolas atendidas por pelo menos três anos. Aquino participou, terça-feira (11), do Seminário Educação Conectada.

Segundo o conselheiro, esse é um dos fatores para a extensão do projeto-piloto que já conectou cerca de 150 escolas. No próximo estágio, um total de 2,4 mil escolas devem ser atendidas nas Regiões Norte e Nordeste, responsáveis por uma parcela significativa dos 500 mil alunos desconectados do País. Para ele, a política do Gape é “extremamente positiva” ao levar, por meio da Entidade Administradora da Conectividade de Escolas (EACE), conexão de aproximadamente 200 Mbps de velocidade, enquanto a média das escolas brasileiras possui conexão de 10 Mbps. A EACE também atuará na instalação da rede interna, na distribuição de computadores e na capacitação de professores.

Aquino concordou com Mateus Piva Adami, do Núcleo de Pesquisa em Concorrência, Política Pública, Inovação e Tecnologia (Comppit) da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo, de que a conectividade nas escolas deve ser um centro da política de universalização das telecomunicações. O conselheiro afirmou serem muito extensos os prazos de cumprimento de obrigações do Edital de 5G, que chegará a todas as cidades brasileiras até 31 de dezembro de 2029. Para o conselheiro, “se conseguirmos universalizar mais agilmente (o acesso à banda larga à população), a conectividade nas escolas será mais fácil”.

Participaram também do painel o Secretário de Telecomunicações do Ministério das Comunicações, Maximiliano Martinhão, o consultor da União Internacional de Telecomunicações Diogo Moyses e a CEO da MegaEdu, Cristieni Castilhos.


Notícias da Regulação – 12.04


Nota à imprensa

Compartilhe:

  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitterlink para Copiar para área de transferência

Publicado em 11/04/2023 13h27 Atualizado em 11/04/2023 15h58

AANEEL esclarece que a Ação de Tutela Cautelar solicitada pela Light S.A. (holding), Light Serviços de Eletricidade S.A. (distribuidora) e a Light Energia S.A. (geração e comercialização) perante o Poder Judiciário trata de suspensão temporária de obrigações financeiras e requerimento de instauração de mediação coletiva entre as empresas do Grupo Light e os credores das referidas obrigações financeiras.

Importante esclarecer que nenhuma obrigação intrassetorial teve seus pagamentos suspensos ou postergados, o que inclui contratos da distribuidora com geradores, transmissores e o pagamento dos encargos setoriais. Também estão preservadas integralmente as obrigações com fornecedores de serviços, equipamentos, mão de obra e funcionários.

Toda a atuação administrativa e judicial da ANEEL se dará no sentido de proteger o interesse público, assegurando a prestação adequada do serviço de distribuição de energia elétrica e o equilíbrio econômico-financeiro da concessão, nos termos do contrato de concessão assinado e vigente até 4 de junho de 2026.

Na esfera administrativa, mesmo antes da publicação do resultado do quarto trimestre de 2022, a ANEEL colocou a Light num regime diferenciado de acompanhamento de seus indicadores econômico-financeiros denominado Plano de Resultados, por meio do qual a Light pactua com a ANEEL as ações necessárias para assegurar a sustentabilidade da concessão, que serão acompanhadas de perto por esta Agência.

Nesse contexto, a ANEEL seguirá monitorando as condições econômico-financeiras da distribuidora, inclusive quanto à adimplência com todas as obrigações intrasetoriais, e adotará as medidas necessárias, preventivas e/ou coercitivas, para assegurar a prestação adequada do serviço de distribuição de energia elétrica na área de concessão da Light.


RenovaBio: ANP divulga metas definitivas para as distribuidoras em 2023

Compartilhe:

  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitterlink para Copiar para área de transferência

Publicado em 11/04/2023 11h39

AANP publicou em 3/4, no Diário Oficial da União, despacho com as metas individuais compulsórias de 2023 a serem cumpridas pelas distribuidoras, no âmbito do RenovaBio, a Política Nacional de Biocombustíveis. 

As metas individuais foram calculadas a partir da meta compulsória anual de 37,47 milhões de CBIOs (Créditos de Descarbonização) definida pela Resolução CNPE nº 13, de 08 de dezembro 2022, para o ano de 2023. A participação de mercado de cada distribuidor de combustíveis na comercialização dos combustíveis fósseis foi calculada conforme metodologia descrita no art. 6º da Resolução ANP nº 791/2019.  

Antes da individualização das metas anuais de cada distribuidor, deve ser reduzida da meta anual estabelecida pela CNPE, a quantidade de CBIOs retirados definitivamente de circulação do mercado no ano anterior (2022) por partes não obrigadas ao cumprimento de metas do RenovaBio. No entanto, de 1/1/2022 até 31/12/2022, não houve aposentadoria de CBIOs por partes não obrigadas. 

As metas são cumpridas pelas distribuidoras por meio da aposentadoria (retirada de circulação) dos CBIOs, em quantidade correspondente à sua meta. De acordo com o Decreto 11.141/2022, o prazo para a comprovação do cumprimento das metas de 2023 se encerra em 31 de março do próximo ano. 

O que são CBIOs  

Os Créditos de Descarbonização (CBIOs) são ativos ambientais emitidos por produtores de biocombustíveis em quantidade proporcional à nota de eficiência de sua produção certificada e do volume de biocombustível comercializado. Um CBIO equivale a uma tonelada de gases de efeito estufa não emitidos para atmosfera devido ao uso de biocombustível em substituição aos combustíveis fósseis. 

São comercializados pelos produtores de biocombustíveis na Bolsa de Valores brasileira (B3), a serem adquiridos pelas distribuidoras para cumprimento de suas metas individuais, ou mesmo por terceiros não obrigados interessados nessa comercialização. 

Veja o Despacho nº 322/2023 na íntegra, no DOU, com as metas de cada distribuidora 

Veja também as metas para 2023 no Portal da ANP

Veja mais informações sobre o RenovaBio


Laboratórios tem até hoje (11/4) para se inscrever no Programa de Comparação Interlaboratorial de Lubrificantes da ANP

Compartilhe:

  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitterlink para Copiar para área de transferência

Publicado em 11/04/2023 11h34

Encerram-se hoje (11/4) as inscrições para a 10ª edição do Programa de Comparação Interlaboratorial em Lubrificantes, organizada pelo Centro de Pesquisas e Análises Tecnológicas (CPT) da ANP. A edição, que terá início ainda em abril, terá como item de análise uma amostra de óleo lubrificante automotivo.  

Os programas interlaboratoriais são uma das ferramentas utilizadas pela ANP para verificar se os laboratórios de análise da qualidade de combustíveis e lubrificantes observam as normas e as boas práticas exigidas. No Programa de Comparação Interlaboratorial em Lubrificantes, a avaliação é feita por meio de comparativos de resultados de ensaios realizados nas amostras fornecidas pelo CPT, a fim de aferir o desempenho dos laboratórios participantes.  

A participação nos programas interlaboratoriais da ANP é gratuita, e as inscrições estão abertas a qualquer laboratório. O número de vagas é limitado e serão aplicados os seguintes critérios de prioridade de inscrição: 1º) laboratórios que realizem o maior número de parâmetros; 2º) ordem de manifestação de interesse.  

O formulário de inscrição pode ser acessado em: https://forms.office.com/r/VjVagu34px

Nesse formulário, deverão ser assinalados os ensaios a serem realizados pelo laboratório. A confirmação da participação se dará após a Comissão Técnica do programa avaliar o formulário de inscrição e encaminhar ao laboratório o Protocolo de Instruções. 


ANS realiza 15ª reunião da Cosaúde

Encontro acontece nos dias 18 e 19/04 a partir das 9h e será transmitido pelo canal da Agência no YouTubeCompartilhe:

  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitterlink para Copiar para área de transferência

Publicado em 11/04/2023 10h58 Atualizado em 11/04/2023 11h04

15ª Cosaúde

AAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) irá realizar, no dia 18/04, das 9h às 17h, e dia 19/04, das 9h às 11h, a 15ª Reunião Técnica da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde). 
 
Nos encontros, a comissão irá analisar as contribuições realizadas pela sociedade na consulta pública nº 107 e as novas propostas de incorporação de tecnologias no Rol de Eventos e Procedimentos em Saúde, conforme programação abaixo: 

Dia 18/04/2023 

TURNO TECNOLOGIA INDICAÇÃO DE USO 
9h às 13h UAT 87 – Lanadelumabe Angioedema Hereditário:  condição transmitida geneticamente que causa inchaço de início rápido, em um intervalo de minutos a poucas horas, que pode gerar graves crises até risco à vida.  
UAT 93 – Cloridrato de Ponatinibe Resgate de LMC na falha ou intolerância a BTK de 2ª Geração: proposta de uso de outra medicação para pacientes com leucemia que já tentaram o tratamento com uso de remédios mais recentes com o objetivo de inibir uma das substâncias que favorecem o crescimento das células do tumor.
14h às 17h UAT 71 – Olaparibe e Bevacizumabe (Análise das contribuições da CP 107)Câncer de Ovário 
UAT 74 – Darolutamida e Docetaxel (Análise das contribuições da CP 107)Câncer de Próstata 

Dia 19/04/2023 

TURNO TECNOLOGIA INDICAÇÃO DE USO 
9h às 11h UAT 92 – Levomalato de Cabozantinibe Carcinoma diferenciado de tireóide avançado, refratário à radioiodoterapia   

 
A reunião é realizada pela plataforma Microsoft Teams e reservada aos membros da Comissão. Os demais interessados poderão acompanhar ao vivo pelo canal da ANS no Youtube, nos seguintes links:  

Dia 1 (18/04) 
Dia 2 (19/04) 

Sobre a Cosaúde 

A Cosaúde é composta por representantes indicados pelos membros da Câmara de Saúde Suplementar (CAMSS), conforme previsto na Resolução Normativa nº 474/21, que dispõe sobre a constituição e o funcionamento da Comissão. Seu objetivo é o assessoramento da ANS na definição da amplitude da cobertura assistencial no âmbito da saúde suplementar. 


Anatel publica requisitos mínimos de segurança cibernética de equipamentos CPE

Requisitos serão obrigatórios a partir de março de 2024Compartilhe:

  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitterlink para Copiar para área de transferência

Publicado em 11/04/2023 18h44

cpe_interna_720x375px.jpeg

AAgência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou, por meio do Ato nº 2.436, de 7 de março de 2023, os requisitos mínimos mandatórios de segurança cibernética para avaliação da conformidade de equipamentos CPE (Customer Premises Equipment) empregados para conexão de assinantes à rede do provedor de serviços de internet.

Os requisitos serão mandatórios para a homologação dos equipamentos CPE a partir de 10 de março de 2024. Este prazo para entrada em vigor é necessário para que fabricantes adequem seus processos produtivos e para que importadores tenham prazo apropriado para ajustarem seus processos de aquisição de equipamentos.

Este instrumento visa tratar vulnerabilidades comuns nesta categoria de equipamentos, tais como as senhas padrão (iguais entre todas as unidades fabricadas) e a presença de portas/serviços de comunicação habilitados desnecessariamente, o que aumenta a superfície de ataque que pode ser explorada por agentes maliciosos.

Tais vulnerabilidades permitem que os equipamentos sejam acessados por agentes maliciosos via internet, possibilitando sua configuração ou a instalação de malwares que transformam os CPEs em vetores de ataque de negação de serviço (DDoS) ou expõem os dados pessoais e padrões de comportamento do usuário da internet.

A avaliação da conformidade dos equipamentos CPEs quanto aos requisitos do Ato nº 2.436/2023, visa mitigar tais vulnerabilidades, aumentando a segurança dos usuários da internet e das redes de telecomunicações.

Os requisitos exigem, ainda, que os fabricantes e fornecedores de CPEs tenham políticas claras de suporte ao produto, disponibilizem gratuitamente atualizações de segurança para os softwares dos equipamentos e possuam canais para notificação de vulnerabilidades descobertas por usuários ou especialistas.

Por ser a porta de acesso dos usuários ao ambiente da internet, considera-se essencial que os equipamentos CPE atendam requisitos mínimos de segurança e não exponham os usuários a riscos que, na maioria dos casos, não têm consciência de sua existência.


Notícias da Regulação – 11.04


ANS realiza 15ª reunião da Cosaúde

Encontro acontece nos dias 18 e 19/04 a partir das 9h e será transmitido pelo canal da Agência no YouTubeCompartilhe:

  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitterlink para Copiar para área de transferência

Publicado em 11/04/2023 10h58 Atualizado em 11/04/2023 11h04

15ª Cosaúde

AAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) irá realizar, no dia 18/04, das 9h às 17h, e dia 19/04, das 9h às 11h, a 15ª Reunião Técnica da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde). 
 
Nos encontros, a comissão irá analisar as contribuições realizadas pela sociedade na consulta pública nº 107 e as novas propostas de incorporação de tecnologias no Rol de Eventos e Procedimentos em Saúde, conforme programação abaixo: 

Dia 18/04/2023 

TURNO TECNOLOGIA INDICAÇÃO DE USO 
9h às 13h UAT 87 – Lanadelumabe Angioedema Hereditário:  condição transmitida geneticamente que causa inchaço de início rápido, em um intervalo de minutos a poucas horas, que pode gerar graves crises até risco à vida.  
UAT 93 – Cloridrato de Ponatinibe Resgate de LMC na falha ou intolerância a BTK de 2ª Geração: proposta de uso de outra medicação para pacientes com leucemia que já tentaram o tratamento com uso de remédios mais recentes com o objetivo de inibir uma das substâncias que favorecem o crescimento das células do tumor.
14h às 17h UAT 71 – Olaparibe e Bevacizumabe (Análise das contribuições da CP 107)Câncer de Ovário 
UAT 74 – Darolutamida e Docetaxel (Análise das contribuições da CP 107)Câncer de Próstata 

Dia 19/04/2023 

TURNO TECNOLOGIA INDICAÇÃO DE USO 
9h às 11h UAT 92 – Levomalato de Cabozantinibe Carcinoma diferenciado de tireóide avançado, refratário à radioiodoterapia   

 
A reunião é realizada pela plataforma Microsoft Teams e reservada aos membros da Comissão. Os demais interessados poderão acompanhar ao vivo pelo canal da ANS no Youtube, nos seguintes links:  

Dia 1 (18/04) 
Dia 2 (19/04) 

Sobre a Cosaúde 

A Cosaúde é composta por representantes indicados pelos membros da Câmara de Saúde Suplementar (CAMSS), conforme previsto na Resolução Normativa nº 474/21, que dispõe sobre a constituição e o funcionamento da Comissão. Seu objetivo é o assessoramento da ANS na definição da amplitude da cobertura assistencial no âmbito da saúde suplementar. 


ANS promove Audiência Pública 29

Inclusões de tratamentos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde serão debatidas em 20/04Compartilhe:

  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitterlink para Copiar para área de transferência

Publicado em 10/04/2023 17h31

audiencia-publica-29.png

AAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) vai realizar, no dia 20/04, das 9h às 12h, a Audiência Pública 29, cujo objetivo é debater a incorporação ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde de dois tipos de tratamento para a hipertrofia prostática benigna, condição que, embora não seja câncer, leva ao aumento da próstata: 

– fotovaporização de próstata a laser e  

– alargamento de uretra prostática com uso de dispositivo médico implantável.  

Ambas as propostas tiveram recomendação preliminar de não incorporação à lista de coberturas obrigatórias pelos planos de saúde, tendo sido debatidas na 14ª Reunião Técnica da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde (Cosaúde), realizada em 21/03.   

A audiência receberá contribuições, críticas e informações para subsidiar a ANS na tomada de decisão sobre as novas propostas de incorporação ao rol.   

O evento vai ocorrer de forma remota, pela plataforma Teams e pelo YouTube. Clique aqui para assistir.  

Para participar da Audiência Pública 29, é preciso fazer inscrição até as 17h do dia 19/04, clicando aqui. A gravação da audiência ficará disponível no site da Agência.   

Acesse aqui todos os documentos referentes a esta audiência pública, ou veja no Portal da ANS, no menu Acesso à Informação – entre na seção Participação da Sociedade, item Audiências Públicas. 


ANS realiza 112ª reunião da Câmara de Saúde Suplementar

Encontro acontece nesta quinta-feira (13/04), às 14h30, com transmissão pelo YouTubeCompartilhe:

  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitterlink para Copiar para área de transferência

Publicado em 10/04/2023 12h00 Atualizado em 10/04/2023 12h02

Reuniao_CAMSS_112.png

AAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realiza na próxima quinta-feira (13/04), às 14h30, a 112ª Reunião Ordinária da Câmara de Saúde Suplementar (CAMSS). O evento será transmitido ao vivo pelo canal da ANS no YouTube e a gravação estará disponível após o término do encontro.

Para ver a pauta da reunião, clique aqui.

A Câmara de Saúde Suplementar é um órgão de participação institucionalizada da sociedade na ANS, de caráter permanente e consultivo, que tem por finalidade auxiliar a Diretoria Colegiada nas suas discussões. As reuniões da CAMSS são trimestrais e contam com a participação de entidades do setor, de representantes de agentes de saúde e de órgãos de governo.

Clique aqui e confira mais informações sobre a CAMSS.


ANS realiza 112ª reunião da Câmara de Saúde Suplementar

Encontro acontece nesta quinta-feira (13/04), às 14h30, com transmissão pelo YouTubeCompartilhe:

  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitterlink para Copiar para área de transferência

Publicado em 10/04/2023 12h00 Atualizado em 10/04/2023 12h02

Reuniao_CAMSS_112.png

AAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realiza na próxima quinta-feira (13/04), às 14h30, a 112ª Reunião Ordinária da Câmara de Saúde Suplementar (CAMSS). O evento será transmitido ao vivo pelo canal da ANS no YouTube e a gravação estará disponível após o término do encontro.

Para ver a pauta da reunião, clique aqui.

A Câmara de Saúde Suplementar é um órgão de participação institucionalizada da sociedade na ANS, de caráter permanente e consultivo, que tem por finalidade auxiliar a Diretoria Colegiada nas suas discussões. As reuniões da CAMSS são trimestrais e contam com a participação de entidades do setor, de representantes de agentes de saúde e de órgãos de governo.

Clique aqui e confira mais informações sobre a CAMSS.


Conselho Diretor da Anatel tem reunião na quinta-feira (13/04)

Reunião será virtual, com transmissão pelo Portal e pelo canal da Agência no YouTubeCompartilhe:

  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitterlink para Copiar para área de transferência

Publicado em 10/04/2023 08h49

fachada_anatel_bandeira_interna_720x375px.jpeg

OConselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) realiza na próxima quinta-feira (13/04), a partir das 14h30, sua 921ª Reunião, que poderá ser acompanhada pelo portal da Agência na internet, em transmissão ao vivo, ou no canal da Anatel no YouTube, com a possibilidade de manifestação remota de interessados. Acesse a pauta da reunião.

Os interessados em se manifestar devem se inscrever, até dois dias antes da reunião, pelo formulário disponível no portal da Agência, indicando sobre qual matéria da pauta irão falar e identificando-se comprovadamente, por meio de documentos anexados, como representantes ou procuradores da parte do processo. A Secretaria do Conselho Diretor analisará o pedido e responderá, por e-mail, com as orientações de como interagir.

Saiba mais sobre o Conselho Diretor da Anatel.