Notícias da Regulação – 03.05
Pacto pela Governança da Água entra em vigor com foco em recursos hídricos, saneamento básico e segurança de barragens
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Publicado em 02/05/2023 17h57 Atualizado em 02/05/2023 17h59
Rio Araguaia (GO) – Foto: Rui Faquini / Banco de Imagens ANA
Fortalecer a relação institucional entre a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e as unidades da Federação – por meio da cooperação – para aprimorar a gestão de recursos hídricos, a regulação dos serviços de saneamento básico e a implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens. Com esse objetivo, a Agência criou o Pacto pela Governança da Água, que começou a vigorar na última sexta-feira, 28 de abril, com a publicação da Resolução ANA nº 153/2023 no Diário Oficial da União.
No eixo de atuação de gestão de recursos hídricos, a iniciativa busca aprimorar a integração da gestão de recursos hídricos em bacias hidrográficas de atuação compartilhada entre a União e as unidades da Federação. Essa ação se dará por meio do fortalecimento da regulação, da governança, dos instrumentos de gestão, do conhecimento, do monitoramento da quantidade e qualidade da água, da adaptação à mudança climática e da conservação e uso racional da água.
Outro eixo de atuação do Pacto é no sentido de aprimorar e harmonizar a regulação dos serviços de saneamento básico a partir da articulação para fortalecer a governança e a capacitação do corpo técnico das entidades reguladoras infranacionais do setor (municipais, intermunicipais, estaduais e distrital), conforme a Lei nº 14.026/2022, o novo marco legal do saneamento.
O Pacto vai, ainda, ter uma atuação para aprimorar os mecanismos de gestão, operação e manutenção da infraestrutura hídrica a partir do fortalecimento da governança e sustentabilidade financeira. Nessa linha também haverá um foco na temática da segurança de barragens com o aperfeiçoamento da infraestrutura e dos instrumentos da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB).
Coordenado pela ANA com a previsão da participação das 27 unidades da Federação, o Pacto foi elaborado para estimular a articulação federal, estadual e distrital no sentido do fortalecimento, sinergia e integração das ações estratégicas na gestão das águas da União – interestaduais e transfronteiriças – e das águas dos 26 estados e do Distrito Federal. Para tanto, a iniciativa da Agência terá sua atuação com foco no monitoramento dos recursos hídricos e no fortalecimento da regulação, governança, instrumentos de gestão e conhecimento sobre a temática.
Os governos estaduais e do Distrito Federal poderão aderir voluntariamente ao Pacto, o qual não prevê o repasse de recursos financeiros entre os participantes, sendo que os repasses já existentes entre a Agência e os estados ou o DF continuarão ocorrendo segundo os contratos que já foram firmados. Após a adesão, a ANA e a instituição estadual ou distrital realizarão oficina para definir temas e ações prioritárias com um plano de ações para que o andamento dos trabalhos possa ser acompanhado. Também acontecerá uma reunião anual de avaliação do andamento das atividades.
No contexto do Pacto pela Governança da Água, a ANA compartilhará informações, metodologias e conhecimento para aprimorar e conferir efetividade às políticas, programas e ações relacionadas às temáticas da gestão dos recursos hídricos, do saneamento e da segurança de barragens. Entre outras atribuições, a Agência também prestará assistência técnica, no que couber, às instituições estaduais e distrital participantes do Pacto.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Transporte aéreo de carga e oferta doméstica superam índices pré-pandemia
Indicadores de março apontam equalização dos índices do transporte aéreoCompartilhe:
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Publicado em 03/05/2023 11h04
Em março deste ano, a movimentação de carga aérea brasileira superou os índices pré-pandemia. É o que apontam os dados mais recentes do setor aéreo divulgados pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Os dados do transporte aéreo do mês de março estão disponíveis para acesso no Painel de Demanda e Oferta (clique no link para acessar).
A carga aérea doméstica superou 38 mil toneladas transportadas. São 5,1% a mais do que o registrado em março de 2019. Já no mercado internacional, foram movimentadas cerca de 70 mil toneladas, 14,8% a mais do que no mesmo período de 2019.
A oferta doméstica, aferida por assentos-quilômetros ofertados (ASK), também superou os índices pré-pandêmicos, com um aumento de 1% em comparação com março de 2019. Na comparação com o mês de março de 2022, por sua vez, o aumento registrado foi de 9,5%.
Outro dado positivo está na movimentação de passageiros domésticos: foram 7,4 milhões de passageiros transportados, 15,5% a mais que os números registrados em março de 2022. O montante chega a 96% dos passageiros domésticos em março de 2019.
Mercado internacional
No mercado internacional, foram transportados 1,6 milhão de passageiros, representando 79,8% do registrado em março de 2019, quando a marca foi de 2 milhões de passageiros. Contudo, quando comparado com o mesmo mês em 2022, o índice é 53% maior.
Nos índices de demanda internacional, no mês de março, a variação apresentou decréscimo de 14,7% em relação à registrada no mesmo mês de 2019. Se comparada com março de 2022, houve crescimento de 44,5%. Já a demanda doméstica (ASK) teve redução de 1,5% na comparação com março de 2019, registrando crescimento de 9,5% em relação a maio de 2022.
Comparação dos resultados
Os resultados do mercado do transporte aéreo brasileiros são comparados com o ano de 2019, ano pré-pandemia de covid-19, para retratar a realidade do transporte aéreo antes de ser atingido com a restrição de mobilidade da população. Os dados monitorados pela ANAC continuarão a ser apresentados nessa base de comparação até o final de 2023.
Conheça mais sobre os novos painéis de Demanda e Oferta e Tarifas divulgados pela ANAC (clique no link para acessar)
Assessoria de Comunicação Social da ANAC
Anatel realiza coletiva técnica
Entrevista virtual abordará deliberações da 922ª Reunião do Conselho DiretorCompartilhe:
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Publicado em 03/05/2023 10h23
AAgência Nacional de Telecomunicações (Anatel) realiza nesta quinta-feira, 4 de maio, entrevista coletiva de imprensa, em formato virtual, sobre deliberações do Conselho Diretor tomadas na 922ª Reunião do colegiado.
A entrevista terá início após a Reunião, que será realizada a partir das 15h30.
Jornalistas profissionais em atuação em veículos de imprensa, interessados em participar remotamente da entrevista e realizar perguntas ao vivo, devem se inscrever por meio de formulário específico. Durante a coletiva, serão abordados apenas os temas constantes da pauta da Reunião.
SERVIÇO
Entrevista coletiva virtual sobre deliberações do Conselho Diretor
Data: quinta-feira, 4 de maio de 2023
Horário: após a reunião do colegiado
Inscrições: por meio de formulário específico
ANEEL apresenta desempenho de Distribuidoras do Norte e Nordeste desestatizadas
Empresas eram do grupo Eletrobras e foram privatizadas entre 2018 e 2019Compartilhe:
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Publicado em 02/05/2023 18h21
Em reunião nesta terça-feira (2/5), a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) apresentou o resultado do acompanhamento da prestação do serviço realizado nas distribuidoras Amazonas Energia, Energisa Acre, Energisa Rondônia, Equatorial Alagoas, Equatorial Piauí e Roraima Energia.
As seis Distribuidoras eram controladas pela Eletrobras e, no processo de desestatização, foram privatizadas entre 2018 e 2019. Conforme o contrato de concessão, a Agência fez o acompanhamento do desempenho dos novos controladores das Distribuidoras durante os 24 meses seguintes à privatização.
Durante esse período, a Agência avaliou o desempenho das Empresas em 7 temas: Situação econômico-financeira; Qualidade do fornecimento; Segurança do Trabalho e da População; Tratamento das Reclamações; Qualidade do Teleatendimento e do Atendimento Presencial; Atendimento aos Serviços Comerciais; e Perdas não técnicas. Por meio de fiscalizações, houve constatações de descumprimento nos indicadores de qualidade do fornecimento e falhas na prestação de serviços comerciais.
Após o encerramento do acompanhamento, as Distribuidoras ingressaram no processo de fiscalização estratégica da ANEEL e aquelas que tinham níveis insatisfatórios de qualidade na prestação de serviços, passaram ainda por planos de resultados.
A Diretoria da ANEEL decidiu ainda estabelecer o prazo de 90 dias para que as Distribuidoras regularizem os problemas de qualidade e de atendimento não solucionados, detectados nas fiscalizações realizadas e advertir as empresas para a necessária melhoria dos indicadores que não cumprem os respectivos valores regulatórios ou que pioraram no período de acompanhamento, sob pena de novas fiscalizações.Categoria
Energia, Minerais e Combustíveis
Resolução atualiza os critérios e ações de segurança de barragens fiscalizadas pela ANEEL
O assunto ficou em Consulta Pública de 16/12/21 a 14/02/22 e recebeu 704 contribuições de 23 interessadosCompartilhe:
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Publicado em 02/05/2023 17h25
ADiretoria da ANEEL aprovou hoje (02/05), durante Reunião Pública Ordinária, o resultado da Consulta Pública nº 082/2021, que discutiu o aprimoramento da Resolução Normativa nº 696/2015 sobre os critérios e ações de segurança de barragens fiscalizadas pela ANEEL. A revisão da norma foi necessária em função da alteração na Lei nº 12.334/2010, que trata da Política Nacional de Segurança de Barragens.
Os principais aprimoramentos são relativos à delimitação da Zona de Autossalvamento (ZAS); mapas de inundações e estudos de rompimento em cascata; itens mínimos das inspeções de segurança e emissão de Declaração de Condição de Estabilidade; regulamentação de infrações e penalidades específicas para segurança de barragens.
Em relação à Zona de Autossalvamento, que corresponde ao trecho do vale a jusante da barragem no qual não haja tempo suficiente para intervenção da autoridade competente em situação de emergência, conforme mapa de inundação, ficou definido que deve contemplar, no mínimo, a distância correspondente ao tempo de chegada da onda de cheia de 30 minutos ou 10 km. Os valores são uma referência que vem sendo praticada em outros segmentos com barragens, mas não deve ser entendido como um limitador para atuação do agente. Dessa forma, é dever do agente avaliar se para o seu empreendimento esses limites são adequados, em especial, interagindo com os órgãos competentes.
A Diretoria também definiu a metodologia para os estudos de rompimento em cascata, com delimitação das competências de cada empreendedor. Nos casos em que a área de abrangência do rompimento se estender até o reservatório de jusante, o resultado desse estudo deverá ser encaminhado ao empreendedor da usina de jusante para avaliação da capacidade de amortecimento. Caso o reservatório da usina de jusante não tenha capacidade para amortecer a cheia associada, o estudo referente a essa barragem deverá ser atualizado considerando essa condição e, se for o caso, encaminhado para representante do empreendedor da barragem à jusante, e assim sucessivamente.
No que diz respeito à Declaração de Condição de Estabilidade, essa deve ser emitida na Revisão Periódica de Segurança – RPS, quando é feito o diagnóstico do estado geral de segurança da barragem. De forma transitória, a decisão estabeleceu que no primeiro ciclo de classificação, após a vigência do novo normativo, a inspeção regular deverá incluir a declaração da condição de estabilidade da barragem, salvo nos casos com RPS recente que já contemple essa declaração. Esse encaminhamento também é válido para novos empreendimentos, devendo ser emitida no período entre o primeiro enchimento do reservatório e o início da operação em teste da primeira unidade geradora.
De acordo com a decisão, infrações administrativas sujeitam o infrator a uma ou mais das seguintes penalidades: advertência; multa simples; multa diária; embargo de obra ou atividade; demolição de obra; suspensão parcial ou total de atividades; sanção restritiva de direitos. Para imposição e gradação da sanção, a ANEEL observará: a gravidade do fato, considerados os motivos da infração e suas consequências para a sociedade e para o meio ambiente; os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de segurança de barragens, além da situação econômica do infrator, no caso de multa.
O assunto ficou em Consulta Pública no período de 16/12/21 a 14/02/22 e recebeu 704 contribuições de 23 interessados. Das 704 contribuições recebidas, 83 foram aceitas, 170 parcialmente aceitas, 445 não aceitas, além de 6 contribuições que foram consideradas fora do escopo, por não apresentarem propostas específicas à norma.
ANTT vai realizar sessão pública sobre relicitação da Malha Oeste em Brasília (DF)
Sessão híbrida vai ocorrer nesta quarta-feira (3/5), a partir das 10hCompartilhe:
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Publicado em 02/05/2023 11h54 Atualizado em 02/05/2023 12h15
AAgência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) vai realizar, nesta quarta-feira (3/5), a partir das 10h, a 2ª sessão pública da Audiência Pública nº 5/2023, com o objetivo de colher sugestões e contribuições às minutas de edital e contrato, para o aprimoramento dos estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental para concessão da Malha Oeste, com extensão total de 1.625,30 km. O trecho intercepta os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, limitada a leste por Mairinque/SP, e a Oeste, pelo município de Corumbá/MS.
Serviço:
– 2ª sessão pública híbrida (presencial e virtual):
Data: 03 de maio de 2023;
Cidade: Brasília/DF;
Horário: das 10h às 18h (horário de Brasília);
Local: Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES, trecho 03, lote 10, Projeto Orla Polo 8 – Brasília – DF;
Capacidade: 353 lugares.
A Audiência Pública será transmitida pelo Canal ANTT, no Youtube, neste link.
Para entender mais sobre a AP nº 5/2023, assista ao vídeo abaixo.
As informações específicas sobre a matéria, bem como as orientações acerca dos procedimentos relacionados à realização e participação na sessão da audiência, estão disponíveis, na íntegra, no sítio http://www.antt.gov.br – Participação Social – Audiência Pública nº 5/2023 e no Sistema ParticipANTT.
Para saber como contribuir, assista ao tutorial no Canal ANTT no YouTube.
Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail ap003_2023@antt.gov.br.
Novo projeto – Conforme analisado ao longo dos estudos, o novo cenário não terá a reativação do ramal de Ponta Porã. Assim a extensão resta em 1.625,30 km.
A relicitação traz novas propostas de modernização para a Malha Oeste. Confira algumas melhorias previstas para o projeto:
- Modernização, ampliação e construção dos pátios de cruzamento;
- Sinalização e CCO, que visam permitir a comunicação por satélite entre o CCO e os equipamentos de bordo;
- Investimento em oficinas, instalações e aquisições de equipamentos de via;
- Minimização de conflitos urbanos, através da instalação de 21 intervenções integrada simples, 43 intervenções de integrada completa e 1 contorno ferroviário;
- Melhoramento da frota, através da renovação e aquisição de novos veículos para que a empresa possa garantir a eficiência das operações.
A previsão de investimento é de cerca de R$ 18 bilhões, previstos, exclusivamente, para o atendimento da demanda e operação ao longo dos anos de concessão, com destaque para modernização da via permanente da linha tronco.
Histórico – Em 21 de julho de 2020, a Rumo Malha Oeste S.A. – RMO apresentou à ANTT o pedido de devolução e relicitação da Malha Oeste. O pedido encontra amparo na Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017, que estabeleceu diretrizes gerais para prorrogação e relicitação dos contratos de concessão, e no Decreto nº 9.957, de 6 de agosto de 2019, que regulamentou o procedimento aplicável.
Nesse sentido, foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) de 20 de outubro de 2020, a Deliberação ANTT nº 440/2020, consolidando o entendimento da ANTT pela viabilidade do pedido.
A partir das manifestações da ANTT e do Ministério da Infraestrutura, atual Ministério dos Transportes, o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI) avaliou o pedido, manifestou-se favoravelmente e o submeteu à deliberação do presidente da República para qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), conforme registrado na Resolução nº 146, de 2 de dezembro de 2020. Por meio do Decreto nº 10.633, de 18 de fevereiro de 2021, o empreendimento público federal do setor ferroviário Malha Oeste, pertencente à extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA e sob a responsabilidade da Rumo Malha Oeste (RMO), foi qualificado, no âmbito do PPI, para fins de relicitação.
Hoje está em vigor o 3º Termo Aditivo do contrato que está previsto até 2025 ou até a nova empresa assumir o trecho. Para mais informações sobre o projeto, acesse aqui.
A abertura da Audiência Pública fez parte do Plano de 100 dias do Ministério dos Transportes, o qual determina ações prioritárias para o âmbito da infraestrutura brasileira.
Infraestrutura, Trânsito e Transportes
ANTAQ disponibiliza Relatório Anual de Gestão 2022
Divulgação atende cumprimento de obrigações institucionais de prestar contas dos recursos financeiros, materiais e humanos colocados à disposição da ANTAQCompartilhe:
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Publicado em 03/05/2023 10h33
Brasília 03/05/2023 – Agência Nacional de Transportes Aquaviários publicou o Relatório de Gestão 2022, documento que integra a prestação de contas da agência reguladora, nos termos do art. 15º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. Elaborado na forma de relato integrado, conforme regulamentação geral de prestação de contas estabelecida na Instrução Normativa (IN)-TCU 84/2020, o documento apresenta o balanço das principais ações e resultados obtidos no exercício.
O documento, aprovado por meio do Acórdão nº 185/2023-ANTAQ, traz os resultados alcançados e o valor público gerado pela Agência no último ano, em cumprimento à política do setor, definida pelos Poderes Legislativo e Executivo.
No Relatório, é possível diretrizes importantes estabelecidas pela autarquia em 2022 como a aprovação de temas da agenda regulatória 2022-2024, estudos produzidos sobre o mercado regulado, leilões realizados no período, além de outras temáticas do setor aquaviário.
Demonstra, ainda, os resultados dos instrumentos institucionais de planejamento estratégico e tático feitos pela autarquia, trazendo, de forma clara e objetiva, a correta aplicação dos recursos públicos, atendendo às necessidades de informar os cidadãos e seus representantes, os usuários dos serviços e os órgãos do Poder Executivo, Legislativo e de controle, para fins de transparência e tomada de decisão.
Registro histórico
De acordo com o diretor-geral da ANTAQ, Eduardo Nery, o Relatório de Gestão 2022 ficará para a história. Isso porque o documento registra a primeira privatização de autoridade portuária do país. Trata-se da Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa), leiloada em março de 2022.
“Nesse ano, a ANTAQ conduziu o procedimento licitatório da primeira concessão de portos organizados. Os portos de Vitória e Barra do Riacho, antes pertencentes à CODESA, passarão a ser administrados pela iniciativa privada. Os investimentos previstos somam, respectivamente, 700 milhões e 106 milhões de reais em valores de outorga”, destacou.
O contrato de desestatização terá a duração do contrato de 35 anos, e mais cinco em caso de necessidade de investimentos adicionais. O valor da receita bruta global do contrato alcançará, aproximadamente, R$ 2 bilhões. Os investimentos serão de R$ 1,3 bilhão.
Lagoa Mirim
Eduardo Nery também destacou que o relatório traz a atuação da ANTAQ na análise e estruturação de projetos de parceria com a iniciativa privada para a concessão de infraestrutura hidroviária com a criação e coordenação de grupos de trabalho multisetoriais relativos à Hidrovia da Lagoa Mirim
“Destaco a participação do corpo técnico deste órgão em grupo de trabalho que discute a implantação de hidrovia na Lagoa Mirim (Rio Grande do Sul), que conecta o Brasil ao Uruguai, cuja implantação resultará na primeira concessão hidroviária do Brasil – outro grande passo para a consolidação de nossa missão enquanto Poder Concedente para a concessão de infraestrutura aquaviária”, falou.
O Relatório de Gestão encontra-se disponibilizado aos interessados na sede da Agência e por meio deste link.
Assessoria de Comunicação Social
Acompanhe a reunião pública da Diretoria da Anvisa nesta quarta-feira (3/5)
Encontro será transmitido ao vivo, a partir das 16h30.Compartilhe:
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Publicado em 02/05/2023 16h18 Atualizado em 02/05/2023 16h28
A Diretoria Colegiada (Dicol) da Anvisa realiza nesta quarta-feira (3/5), a partir das 16h30, a sua 6ª Reunião Ordinária Pública de 2023. O encontro dos diretores será transmitido ao vivo pelo canal da Agência no YouTube.
Na pauta, está uma proposta sobre requisitos técnico-sanitários para o funcionamento de laboratórios e outros serviços que executam atividades relacionadas a exames de análises clínicas (EACs).
Veja aqui a pauta completa e confira abaixo um resumo de outros temas que serão tratados na reunião:
- Boas práticas em células humanas para uso terapêutico e pesquisa clínica.
- Boas práticas de fabricação complementares aos produtos de terapias avançadas.
- Proposta de norma sobre a realização de investigações clínicas com dispositivos médicos no Brasil.
- Proposta para estabelecer procedimento otimizado temporário de análise de petições de Certificação de Boas Práticas de Fabricação (CBPF) de fabricantes de medicamentos, produtos biológicos e insumos farmacêuticos ativos (IFAs), localizados em território internacional, em que sejam utilizados documentos de inspeção emitidos por Autoridade Regulatória Estrangeira membro da Convenção de Inspeção Farmacêutica e do Esquema de Cooperação de Inspeção Farmacêutica (PIC/s, do inglês Pharmaceutical Inspection Convention and the Pharmaceutical Inspection Co-operation Scheme).
6ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada
Data: 3/5/2023.
Horário: 16h30.
Local: sala de reuniões da Dicol, na sede da Anvisa, em Brasília (DF).