Notícias da regulação econômica

Consultas e audiências públicas das agências reguladoras – 05.06 a 09.06


ANA

NúmeroMeio de ParticipaçãoObjetoPeríodo de Contribuição
005/2023Tomada de SubsídiosPROCESSO DE ELABORAÇÃO DA NORMA DE REFERÊNCIA SOBRE REAJUSTE TARIFÁRIO PARA OS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO.De 06/06/2023 a 06/07/2023Contribuições abertas em breve
004/2023Tomada de SubsídiosNormatização do automonitoramento do uso da água pelos usuários de recursos hídricos outorgados em corpos de água de domínio da UniãoDe 23/05/2023 a 11/06/2023Período de contribuição aberto
003/2023Tomada de SubsídiosPLANEJAMENTO DA NORMA DE REFERÊNCIA SOBRE CONDIÇÕES GERAIS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, ATENDIMENTO AO PÚBLICO E MEDIÇÃO, FATURAMENTO E COBRANÇA, DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO.De 08/05/2023 a 06/06/2023Período de contribuição aberto
002/2023Tomada de SubsídiosColher contribuições, informações, entendimentos e sugestões, dando continuidade ao processo de elaboração da norma de referência sobre MATRIZ DE RISCOS de Contratos para os Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário.De 10/05/2023 a 05/06/2023Período de contribuição aberto

ANAC

Consulta Pública nº 03/2023

Proposta de edição de emendas ao Regulamentos Brasileiros da Aviação Civil – RBAC nº 01, intitulado “Definições, regras de redação e unidades de medida para uso nos normativos da ANAC”, RBAC nº 21, intitulado “Certificação de produto e artigos aeronáuticos”, e RBAC nº 61, intitulado “Licenças, habilitações e certificados para pilotos”.

Consulta Pública nº 04/2023

Proposta de emenda ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil – RBAC nº 61, intitulado “Licenças, habilitações e certificados para pilotos”.


ANP

Consulta e Audiência Públicas nº 24/2022

Proposta de revisão da Resolução ANP nº 874, de 18 de abril de 2022, que estabelece os critérios para fixação do Preço de Referência do Petróleo, adotado no cálculo das participações governamentais. Observação: O prazo da Consulta Pública foi novamente prorrogado, desta vez até 9/5/2023. E a Audiência Pública foi adiada para 9/6/2023, de 9h a 12h.09/06/2023 de 09h00 até 10h00


ANEEL

Tomada 008/2023Objeto – Obter subsídios para o aprimoramento da proposta de alterações dos Submódulos 4.2, 4.4, 4.6, 4.8, e 7.2 dos Procedimentos de Rede – Baixo Impacto.
Tomada 007/2023Objeto – Obter subsídios para o aprimoramento das propostas de revisão dos submódulos 4.5 (Responsabilidades) e 4.5 (Procedimental) dos procedimentos de Rede referente as adequações em função da revisão da REN 1.030/2022, conforme REN 1.040/2022.
Tomada 006/2023Objeto – Obter subsídios para a identificação de ações voltadas ao estabelecimento da padronização nacional do código da unidade consumidora, em atendimento ao item 6 da Agenda Regulatória 2023-2024.
Consulta 017/2023Objeto – Obter subsídios para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica de 2023 da Elektro Redes S.A., a vigorar a partir de 27 de agosto de 2023, e definir os correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para 2024 a 2027.
Consulta 016/2023Objeto – Obter subsídios para o aprimoramento da minuta do contrato de concessão que regulará, nos termos do Decreto nº 9.271/2018, a exploração, por empresa oriunda da privatização da Copel Geração e Transmissão S.A. – Copel-GT, dos potenciais de energia hidráulica denominados Usina Hidrelétrica – UHE Governador Ney Aminthas de Barros Braga (Segredo) e UHE Governador José Richa (Salto Caxias), bem como para aprovar as alterações na minuta do contrato de concessão que regulará a outorga da UHE Governador Bento Munhoz, aprovada pelo Despacho nº 600/2022, de forma que passe a refletir o disposto na Portaria Interministerial MME/ME nº 1/2023 e na Portaria MME nº 726/2023.
Consulta 014/2023Objeto – Obter subsídios para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 7 de agosto de 2023, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2024 a 2027.
Consulta 013/2023Objeto – Obter subsídios para a revisão da Receita Anual de Geração – RAG e do Fator X das usinas hidrelétricas enquadradas no regime de cotas de garantia física e de potência, nos termos da Lei nº 12.783/2013.
Consulta 052/2022Objeto – Obter subsídios referente ao relatório de AIR que trata do acesso à transmissão o cenário de expansão de geradores eólicos e fotovoltaicos.
Audiência 011/2023Objeto – Obter subsídios para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica de 2023 da Elektro Redes S.A., a vigorar a partir de 27 de agosto de 2023, e definir os correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para 2024 a 2027.
Audiência 010/2023Objeto – Obter subsídios para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 7 de agosto de 2023, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2024 a 2027.

ANTT

Tipo de EventoNúmeroDescriçãoSituaçãoPeríodo de validade
Reunião Participativa1/2023Reunião Participativa restrita mista, com o objetivo de colher subsídios a cerca do aprimoramento da metodologia para estimativa e aplicação do Custo Médio Ponderado de Capital Regulatório – CMPCr para as concessões de ferrovias reguladas pela ANTT, e atualização do cálculo.A sessão pública terá a manifestação oral fadada a convite. A reunião será transmitida ao vivo pelo canal da ANTT no YouTube. Através do link: https://www.youtube.com/watch?v=Ja4OAh1pZ-UAberto31/05/2023 a 12/06/2023

ANTAQ

Audiência Pública nº 02/2023 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento da proposta de Avaliação do Resultado Regulatório referente à Resolução Normativa-ANTAQ nº 13, de 10 de outubro de 2016 – Tema 5.1.1 da Agenda de Avaliação do Resultado Regulatório da ANTAQ 2022.

Audiência Pública nº 01/2023 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos, relativos à realização de certame licitatório para o arrendamento de instalação portuária localizada no Porto Organizado de Itaguaí/RJ, destinada à movimentação e armazenagem de granéis sólidos minerais, denominada ITG02.

Audiência Pública nº 09/2022 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento da proposta normativa que estabelece os procedimentos administrativos decorrentes do exercício das atividades de fiscalização sob competência da ANTAQ.

Audiência Pública nº 08/2022 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento da proposta normativa que dispõe sobre a padronização da estrutura de serviços prestados pelos terminais de contêineres e definição de diretrizes acerca dos serviços inerentes, acessórios ou complementares.

Audiência Pública nº 07/2022 – (SUSPENSA PELO ACÓRDÃO Nº 409-2022-ANTAQ) Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento de proposta de Instrução Normativa, com o objetivo de estabelecer os procedimentos e critérios da análise de condutas abusivas associadas ao Serviço de Segregação e Entrega (SSE) nas instalações portuárias, quanto ao previsto no parágrafo único do art. 9º da Resolução ANTAQ nº 72, de 30 de março de 2022.

Audiência Pública nº 04/2022 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento da proposta normativa que estabelece os critérios para o enquadramento de embarcação como efetivamente operante e pertencente a um mesmo grupo econômico, nos termos do art. 14 da Lei nº 14.301, de 6 de janeiro de 2022.

Audiência Pública nº 03/2022 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento das propostas de atos normativos relativos ao Tema 3.1 da Agenda Regulatória da ANTAQ, biênio 2020/2021, que versa sobre “Sistematizar mecanismo de análise e apuração de possíveis abusividades relacionadas com cobrança de THC de usuários, por parte dos armadores que atracam em instalações portuárias brasileiras”.

Audiência Pública nº 02/2022 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento da proposta normativa que estabelece os procedimentos administrativos para resolução de conflitos entre os agentes do setor regulado pela ANTAQ.

Audiência Pública nº 18/2021 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos relativos à realização de certame licitatório referente ao arrendamento de área portuária localizada dentro da poligonal do Porto Organizado de Santos/SP, destinada à instalação de terminal dedicado à movimentação e armazenagem de granéis sólidos minerais, especialmente adubos (fertilizantes) e sulfatos, denominada STS53.

Audiência Pública nº 13/2021 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento do Tema 2.2 da Agenda Regulatória Biênio 2020/2021 – “Desenvolver metodologia para determinar abusividade na cobrança de sobre-estadia de contêineres”.

Audiência Pública nº 11/2021 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento da proposta de alteração normativa que busca concretizar entendimento regulatório acerca do Tema 3.1, da Agenda Regulatória do biênio 2020/2021: Sistematizar mecanismo de análise e apuração de possíveis abusividades relacionadas com cobrança de THC de usuários, por parte dos armadores que atracam em instalações portuárias brasileiras.

Audiência Pública nº 09/2021 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para a proposta de Resolução que estabelece os critérios e procedimentos para celebração de termo de compromisso de ajustamento de conduta – TAC, no âmbito da Agência Nacional de Transportes Aquaviários.

Audiência Pública nº 16/2020 – Revisão da Norma que disciplina a prestação de serviços de retirada de resíduos de embarcações em áreas e águas sob jurisdição brasileira. (Resolução nº 2.190-ANTAQ); – Prazo limite prorrogado para 05/02/2021 (Deliberação DG nº 33-ANTAQ).


Notícias da Regulação – 02.06


Resolução institucionaliza salas de crise e de acompanhamento na ANA

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Publicado em 01/06/2023 19h54

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Rio Ibicuí (RS) – Foto: Zig Koch / Banco de Imagens ANA

Nesta quinta-feira, 1º de junho, entra em vigor a Resolução ANA nº 155/2023, que institui as salas de crise e as salas de acompanhamento como ambientes de articulação e informação para a gestão de eventos hidrológicos críticos e sistemas hídricos na Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). A institucionalização dessas salas tem como objetivo fornecer segurança ao processo participativo que as envolve, junto aos diversos atores. Também busca orientar a operação e melhorar a gestão desses espaços, além de garantir a continuidade desse instrumento de articulação.

As salas serão instituídas por iniciativa das unidades organizacionais da ANA, a partir da identificação de uma situação que demande a sua criação. Essas salas de crise e de acompanhamento, que podem ser presenciais ou via internet, funcionam como espaços para articulação e intercâmbio de informações para subsidiar a adoção de medidas relativas à gestão de sistemas hídricos ou prevenção, preparação e mitigação dos impactos de eventos hidrológicos críticos de qualquer natureza, como nos casos de secas e inundações. 

As salas também subsidiam as decisões da Diretoria Colegiada da ANA. Além disso, são destinadas a promover o acompanhamento de sistemas hídricos que contam com condições de operação de reservatórios definidas pela Agência em articulação com as instituições e atores envolvidos em cada sistema.

Desde 2013, a ANA tem utilizado as salas como ambiente para a reunião de atores governamentais e não governamentais para a solução de problema ou tema específico, como aconteceu nas crises hídricas do São Francisco, do Paraíba do Sul e do Sistema Cantareira, entre outras. Passada a crise hídrica e a partir da vigência da Resolução ANA nº 2081/2017, que estabelece as condições de operação do Sistema Hídrico do Rio São Francisco, a sala de crise da bacia foi convertida em sala de acompanhamento e segue em operação desde então.

As reuniões das salas de crise e de acompanhamento são transmitidas ao vivo pelo canal da ANA no YouTube, onde ficam gravadas. Outras informações sobre salas de crise e de acompanhamento podem ser obtidas na página da Sala de Situação da ANA: www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/monitoramento-e-eventos-criticos/eventos-criticos.

Salas de crise

As salas de crise são instituídas para promover medidas voltadas à minimização dos impactos de eventos hidrológicos críticos de qualquer espécie, em áreas delimitadas, que podem comprometer a segurança hídrica ou os usos múltiplos da água. Atualmente está vigente a Sala de Crise da Região Sul.

Salas de acompanhamento 

As salas de acompanhamento destinam-se a promover o acompanhamento de sistemas hídricos com condições de operação de reservatórios estabelecidas pela ANA. Atualmente estão em operação quatro salas de acompanhamento: São Francisco, Paranapanema, Tocantins e a do Sistema Hidráulico do Paraíba do Sul.

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103


Novo processamento eletrônico de outorgas preventivas e de direito de uso de recursos hídricos entra em vigor

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Publicado em 01/06/2023 17h21

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Irrigação – Foto: Zig Koch / Banco de Imagens ANA

AResolução ANA nº 156/2023, que altera a norma que dispõe sobre o processamento eletrônico de outorgas preventivas e de direito de uso de recursos hídricos – a Resolução ANA nº 1.939/2017 –  entra em vigor nesta quinta-feira, 1º de junho. Com isso, os pedidos de outorga que tiverem como finalidade a irrigação de culturas anuais com área de até 300 hectares e de culturas perenes com área de até 1.000 hectares serão submetidos à análise e emissão automática. A Resolução nº 156/2023 não se aplica a pedidos de outorga para culturas de arroz, cana-de-açúcar e eucalipto; criação animal; consumo humano; e mineração – extração de areia/cascalho em leito de rio.

Estima-se que sejam atendidos 600 pedidos desse tipo de outorga por ano, que passarão a ser analisados de forma automática. Isso representa uma redução do passivo de pedidos em análise e, consequentemente, dos prazos para emissão dos atos, beneficiando os usuários.

Os pedidos de outorga são realizados pelo Sistema Federal de Regulação de Usos (REGLA), no qual os interessados em captar água ou lançar efluentes em corpos hídricos de domínio da União (interestaduais, transfronteiriços e reservatórios construídos com recursos federais) podem solicitar a outorga de direito de uso de recursos hídricos para a ANA via internet. Este instrumento de gestão previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos autoriza que o usuário capte água bruta e lance efluentes nos rios, córregos, lagos, lagoas e reservatórios numa determinada quantidade e num período específico.

A partir das informações apresentadas pelo usuário de recursos hídricos, o REGLA estima a quantidade de água necessária para o empreendimento a ser outorgado. Havendo aceitação dos valores estimados e dependendo do nível de comprometimento do corpo hídrico e do porte ou tipo do empreendimento, o Sistema fará o processamento eletrônico da solicitação de outorga. Caso o usuário não concorde com a estimativa, ele deverá fornecer informações mais detalhadas do seu empreendimento e a sua solicitação de outorga será submetida ao processamento manual e analisada pelos especialistas da ANA.

Por meio do REGLA, o usuário pode receber outros documentos além da outorga de direito de uso de recursos hídricos. São eles: outorga preventiva de uso de recursos hídricos, declaração de regularidade de usos da água que independem de outorga (usos insignificantes), declaração de regularidade de serviços não sujeitos à outorga e declaração de regularidade de interferências não sujeitas à outorga.

A outorga de direito de uso de recursos hídricos

outorga de direito de uso de recursos hídricos é um instrumento de gestão que está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, cujo objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Para corpos d’água de domínio da União, a competência para emissão da outorga é da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. Assista à animação da ANA para saber mais sobre a outorga.

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103


Tomada de subsídios da ANA sobre monitoramento do uso da água pelos usuários do recurso segue aberta até 11 de junho

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Publicado em 01/06/2023 12h44

Informações sobre a Tomada de Subsídios nº 04/2023

Informações sobre a Tomada de Subsídios nº 04/2023

Até as 22h do dia 11 de junho, um domingo, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) receberá as contribuições para a Tomada de Subsídios nº 04/2023, cujo foco é a normatização do automonitoramento do uso da água pelos usuários de recursos hídricos outorgados em corpos d’água de domínio da União (interestaduais e transfronteiriços). Esse evento de participação social é voltado para servidores(as) e colaboradores(as) da Agência, usuários de recursos hídricos da União, órgãos do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH) e para a sociedade como um todo. 

Por meio da Tomada de Subsídios nº 04/2023, a Agência busca simplificar e aprimorar as normas sobre o automonitoramento de uso de recursos hídricos em corpos d’água de domínio da União, como rios, lagos e reservatórios federais. O automonitoramento é o ciclo completo de monitoramento realizado pelos usuários outorgados, que consiste em medir, registrar e armazenar os dados de consumo de água. Também é a atividade de declarar e transmitir à ANA os dados referentes aos usos dessas águas da União. Dessa forma o monitoramento e a declaração de uso são unificados. 

Atualmente, a Agência possui cerca de 40 resoluções vigentes que tratam do automonitoramento do uso da água em âmbito nacional, regional ou de sistemas hídricos locais; estabelecendo conceitos e critérios de obrigatoriedade, frequência e forma de transmissão de dados. Com a nova norma, a ANA busca evitar assimetrias de enquadramento dos usuários e de cobertura da obrigatoriedade no território nacional, assim como lacunas de regulamentação nas calhas principais dos rios amazônicos e dos rios Tocantins, Uruguai, Paraguai, Parnaíba, Paraná e Grande. 

Para mais informações, envie e-mail para thiago.fontenelle@ana.gov.br ou juliana.lopes@ana.gov.br

Fiscalização do uso da água

A ANA tem como atribuição fiscalizar os usos de recursos hídricos nos corpos d’água de domínio da União. Assim, a fiscalização desempenhada pela Agência verifica o cumprimento das condições previstas nas outorgas de direito de uso de recursos hídricos emitidas pelo órgão e em regulamentos específicos. A Agência identifica e autua usuários irregulares, buscando garantir disponibilidade de água para seus diferentes usos e dirimir conflitos, sobretudo em bacias críticas em função da escassez hídrica em termos de quantidade ou qualidade do recurso. 

A outorga de direito de uso de recursos hídricos 

outorga dedireito de uso de recursos hídricos é um instrumento de gestão que está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, cujo objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Para corpos d’água de domínio da União, interestaduais e transfronteiriços, a competência para emissão da outorga é da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. Assista à animação da ANA para saber mais sobre a outorga. 

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103


ANM promove alterações na norma de sanções ao setor mineral

A alteração consiste na primeira etapa de revisão do normativo, cuja proposta final deverá ser delegada pela Diretoria Colegiada até novembro de 2023Compartilhe:

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Publicado em 01/06/2023 10h18

Odiretor-geral da Agência Nacional de Mineração (ANM) aprovou nesta quarta-feira (31) a Resolução nº 136/2023, que deverá ser referendada pela Diretoria Colegiada na próxima Reunião Pública. A nova proposta altera alguns dispositivos da Resolução nº 122/2022, que trata dos procedimentos para apuração das infrações, das sanções e dos valores das multas aplicáveis pelo descumprimento das obrigações previstas ao setor mineral.

A resolução aprovada é a primeira entrega do grupo de trabalho constituído por meio da Portaria 1326/2023, que está realizando a revisão normativa. De acordo com o cronograma apresentado, a proposta final deverá ser deliberada pela Diretoria Colegiada da ANM até novembro de 2023. 

Ao todo, foram alterados seis artigos da Resolução nº 122/2022. Em especial nos artigos 23 e 29 foram definidos os níveis de gravidade de cada infração, com objetivo de facilitar a compreensão e avaliação por parte do setor regulado. No artigo 57, foi explicitado no parágrafo 3º que não cabe a aplicação de danos para as multas de cobrança de Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), previstas no inciso I do artigo 21.

Além disso, o prazo do fator redutor previsto no artigo 68 foi prorrogado até 1º de dezembro de 2023. Já nos artigos 22 e 56, foram aprimoradas as redações para facilitar a compreensão. Enquanto no artigo 22 redirecionaram-se as sanções nos parágrafos do dispositivo, no 56 melhorou-se o texto dos incisos I e II, para facilitar a compreensão das bases de cálculo correspondentes.


Conselho Diretor da Anatel tem reunião na próxima quarta-feira (7/6)

Reunião será virtual, com transmissão pelo Portal e pelo canal da Agência no YouTube, a partir de 15hCompartilhe:

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Publicado em 01/06/2023 11h19 Atualizado em 01/06/2023 11h20

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Sede da Anatel, em Brasília/DF

OConselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) realiza na próxima quarta-feira (7/6), a partir das 15h, sua 923ª Reunião, que poderá ser acompanhada pelo portal da Agência na internet, em transmissão ao vivo, ou no canal da Anatel no YouTube, com a possibilidade de manifestação remota de interessados. Acesse a pauta da reunião.

Os interessados em se manifestar devem se inscrever, até dois dias antes da reunião, pelo formulário disponível no portal da Agência, indicando sobre qual matéria da pauta irão falar e identificando-se comprovadamente, por meio de documentos anexados, como representantes ou procuradores da parte do processo. A Secretaria do Conselho Diretor analisará o pedido e responderá, por e-mail, com as orientações de como interagir.

Saiba mais sobre o Conselho Diretor da Anatel.


Consulta Pública 110: ANS recebe contribuições de atualização do Rol

Sociedade pode enviar dados e comentários sobre os tratamentos propostos até 20/06Compartilhe:

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Publicado em 01/06/2023 10h08

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AAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) abre, nesta quinta-feira, 01/06, a Consulta Pública 110, com o objetivo de obter contribuições sobre as atualizações do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde para as seguintes tecnologias:  

– Radioterapia de intensidade modulada, para tratamento de tumores do pulmão;  

– Radioterapia de intensidade modulada, para tratamento de tumores do mediastino (cavidade torácica); 

– Radioterapia de intensidade modulada, para tratamento de tumores do esôfago. 

As propostas foram discutidas na 16ª Reunião Técnica da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde), ocorrida em maio, e apresentadas durante a 3ª Reunião Extraordinária de Diretoria Colegiada (DICOL) de 2023 na sexta-feira, 26/05.  Para assistir à reunião da DICOL na íntegra, clique aqui.  

As tecnologias têm recomendação preliminar desfavorável à inclusão para as três indicações, motivo pelo qual também serão objeto da Audiência Pública 31.

Os interessados podem enviar suas contribuições até 20/06 no próprio site da ANS, no qual também estão disponíveis os documentos relacionados à proposta durante o período de consulta: www.gov.br/ans, em “Acesso à informação”, no item “Participação Social”, no subitem “Consultas Públicas”.  

O Rol tem sido cada vez mais aprimorado e conta com processos dinâmicos, nos quais a análise das tecnologias é feita a partir de metodologia de avaliação de tecnologias em saúde baseada em evidências, utilizada em diversos países de primeiro mundo, e com ampla participação popular.  


ANP firma acordo de cooperação técnica com Procons dos Estados de São Paulo e Paraíba

Acordos englobam atividades de fiscalização conjuntas ou isoladas e treinamentos fornecidos pela ANPCompartilhe:

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Atualizado em 01/06/2023 16h07

AANP firmou novos acordos de cooperação técnica e operacional com a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon SP e com a Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado da Paraíba – Procon PB. O extrato do acordo com o Procon SP foi publicado em 29/5 no Diário Oficial da União e em 30/5 no Diário Oficial do Estado de São Paulo. O do acordo com o Procon PB foi publicado em 30/5 no Diário Oficial da União e em 1/6 no Diário Oficial do Estado da Paraíba. A partir das datas de publicação nos diários oficiais estaduais, os acordos passaram a ter vigência pelo período de 60 meses.

Entre os objetos dos acordos, estão: atividades de fiscalização conjuntas ou isoladas pelos agentes do Procon-SP e do Procon-PB, em nome da ANP, no sentido da educação e orientação dos agentes do setor, bem como da prevenção e repressão de condutas violadoras da legislação; implantação de sistema de intercâmbio de informações para tornar mais eficientes e eficazes a regulação e fiscalização destas empresas; e atividades de georreferenciamento, para atualizar e contextualizar espacialmente o cadastro de agentes econômicos regulados.

Os acordos preveem ainda o fornecimento, pela ANP, de treinamento e informações para o desenvolvimento da atividade de fiscalização, bem como material para a coleta de amostras de combustíveis e modelo do documento de fiscalização a ser preenchido nas ações. Os processos administrativos serão julgados preservando a competência de cada órgão.

No combate às irregularidades no mercado de combustíveis, a ANP atua de forma individual ou em cooperação com outros órgãos do poder público, por meio de celebração de acordos de cooperação técnica e operacional, ações conjuntas e de forças-tarefa.

A Agência mantém acordos com o Ipem-RJ, Procons, Secretarias de Fazenda e o Ministério Público em diversas unidades da federação. A relação de órgãos está disponível na página Convênios e acordos de cooperação técnica.


ANP treina auditores fiscais da Secretaria de Fazenda do ES

O objetivo do treinamento foi aprimorar os conhecimentos dos auditores e ampliar o escopo das fiscalizações em postos de combustíveis.Compartilhe:

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Atualizado em 01/06/2023 14h03

Foi realizado esta semana (29 e 30/5) pela ANP, para 27 auditores fiscais da Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo (Sefaz), o treinamento “Fiscalização em Postos Revendedores Varejistas de Combustíveis”.  

Fiscais da ANP foram ao Espírito Santo para a capacitação dos auditores, prevista em Acordo de Cooperação Técnica e Operacional firmado entre a Sefaz-ES e a Agência. 

O objetivo do treinamento é o aprimoramento dos conhecimentos dos auditores fiscais e ampliação do escopo das ações de fiscalização em postos de combustíveis, abrangendo tanto aspectos tributários quanto regulatórios relacionados à qualidade do combustível. 

A capacitação abordou diversos aspectos relacionados à fiscalização de postos de combustíveis, como legislação e panorama geral do segmento, verificação da situação cadastral, procedimentos para análises de qualidade dos combustíveis líquidos, além de regularidade fiscal e regulatória dos estabelecimentos. 

Nos dias 31/05 e 01/06, fiscais dos dois órgãos realizarão uma operação conjunta com objetivo de fiscalizar cerca de 40 postos revendedores de combustíveis no estado.  

A ANP mantém acordos cooperação técnica e operacional com órgãos públicos de todo Brasil, como Procons, Secretarias de Fazenda Estaduais, assim como com Ministérios Públicos. Veja a relação completa.

Assessoria de Imprensa da ANP 

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Novo Regulamento do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos entra em vigor nesta quinta (1º/6)

Resolução nº 5.998/2022 atualiza a antiga norma com recomendações técnicas da ONUCompartilhe:

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Publicado em 01/06/2023 19h15

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AResolução nº 5.998/2022, que atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, entra em vigor nesta quinta-feira (1º/6). A norma é resultado do processo de participação e controle social, através da Audiência Pública nº 3/2022, e está incluída na Agenda Regulatória ANTT para o biênio 2021-2022.

A nova norma tem como fundamentação técnica as recomendações internacionais implementadas no âmbito do Comitê de Peritos no Transporte de Produtos Perigosos das Nações Unidas, as quais estão compiladas no Orange Book (regulamento modelo da ONU), revisado e atualizado bianualmente. As atualizações visam dirimir a defasagem técnica em relação às normas internacionais vigentes e, com isso, adaptar gradativamente o setor regulado nacional frente às mudanças e inovações tecnológicas periodicamente incorporadas na regulamentação internacional.

Entre as principais mudanças estão a atualização da relação de produtos perigosos, com inclusão de novos produtos já contemplados na regulamentação internacional, a exclusão da necessidade de apresentação do documento “Declaração do Expedidor”, a revisão geral das infrações aplicáveis e a inclusão de novas instruções para embalagens já contempladas na regulamentação internacional.


ANTAQ aprova primeira proposta de reajuste tarifário da Vports

Essa é a primeira tabela proposta pela arrendatária dos Portos de Vitória e Barra do RiachoCompartilhe:

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Publicado em 01/06/2023 18h33 Atualizado em 01/06/2023 18h35

Porto de Vitória

Crédito Vports

Brasília 01/06/2023 – A diretoria da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) aprovou a primeira proposta de reajuste tarifário da Vports, arrendatária dos Portos de Vitória e Barra do Riacho, no Espírito Santo. A aprovação aconteceu na Reunião Ordinária de Diretoria (ROD) desta semana.

Em seu voto, a relatora do processo, diretora Flávia Takafashi, declarou que a proposição da concessionária atende aos requisitos do Contrato de Concessão nº 01/2022. A alteração que merece destaque em relação à proposta feita pela Vports trata da cobrança do Vessel Traffic Management Information System (VTMIS),

O VTMIS é um sistema de Gerenciamento e Informação do Tráfego de Embarcações que busca melhorar a eficiência da movimentação de cargas, utilização dos recursos e infraestrutura do Porto de Vitória, além da organização do tráfego aquaviário na área de fundeio e no canal de acesso.

“Determinar à Concessionária dos Portos de Vitória e Barra do Riacho (VPorts) que fixe o preço médio como valor a ser cobrado dos usuários à título da rubrica de VTMIS constante da Tabela I, que para o presente caso foi de R$ 12.104,29, respeitando a isonomia entre os usuários do serviço e realizando a cobrança por unidade de embarcação e de forma desvinculada do porte do navio”, escreveu Takafashi em seu voto. 

Assessoria de Comunicação Social


ANTAQ realizará leilões de cinco terminais em agosto

Terminais estão localizados nos estados de Alagoas, Rio Grande do Sul e CearáCompartilhe:

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Publicado em 01/06/2023 18h09 Atualizado em 01/06/2023 18h27

Porto de Fortaleza

O Terminal Marítimo de Passageiros (TMP) no Porto de Fortaleza será leiloado junto com os outros terminais no dia 11 de agosto

Brasília 01/06/2023 – A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) realizará cinco leilões no dia 11 de agosto. O aviso de leilão foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (1º). Tanto o edital quanto os seus anexos serão divulgados no DOU desta sexta-feira (2).

Dos cinco terminais, três estão no Porto de Maceió (AL): os terminais MAC 11, MAC 11A e MAC 12 destinados à movimentação de combustíveis. Já o quarto a ser arrendado será o POA 01, localizado no Porto de Porto Alegre (RS). 

O último trata da área denominada Terminal Marítimo de Passageiros (TMP) no Porto de Fortaleza. Ao fim da matéria, confira a lista dos cinco terminais que irão a leilão no dia 11 de agosto.

TMP

Três certames (MAC 11, MAC 12 e POA 01) já haviam sido aprovados na Reunião Ordinária de Diretoria (ROD) no último dia 19. Já no início da semana, a diretoria da ANTAQ aprovou a realização dos últimos dois dos cinco leilões de arrendamentos, desta vez para os terminais TMP e MAC11A.

A relatora do certame do terminal de passageiros de Fortaleza, diretora Flávia Takafashi, ressaltou que o arrendamento é de área Brownfield, ou seja, que já está em uso ou que já está parcialmente construído. Segundo o voto proferido, “os investimentos novos a serem realizados para a operação se resumem à compra de carrinhos de bagagem e armários tipo locker, havendo ainda a necessidade de investimentos de retrofit em equipamentos atualmente não operacionais no terminal de passageiros”.

Ainda em seu voto, Takafashi concorda com o entendimento do Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) de manter a data-base de abril de 2019, uma vez que o período “atende às expectativas econômico-financeiras do projeto e, por sua vez, garante a devida atratividade ao leilão”.

MAC 11A

Já o terminal MAC 11A, localizado no Porto de Maceió, teve a relatoria do diretor Lima Filho que também foi relator do processo de arrendamento do terminal MAC 11. Durante a leitura de seu voto na ROD do dia 19, o diretor explicou que, ao longo da elaboração processual do terminal MAC 11 de Maceió, houve a necessidade de divisão da área em dois terminais, o MAC 11 e o MAC 11A.

“Vale ressaltar que a área MAC 11 seria maior do que a que se constata na versão atual dos estudos. Durante o debate público travado na fase de instrução processual foram levantadas preocupações de cunho concorrencial que ensejaram a divisão da área em duas, sendo elas a MAC 11 e MAC 11A”, comentou.

Já em seu voto acerca do MAC 11A, Lima Filho afirma que “no caso do petróleo, foi identificado o risco de abuso do poder econômico por parte do futuro arrendatário”. Por este motivo, o diretor definiu o estabelecimento de um preço-teto de R$ 88,97/tonelada para o combustível.

Assessoria de Comunicação Social 

TERMINAIS QUE SERÃO LEILOADOS 

Arrendamento MAC11 (AL)

Tipo de Carga Principal Combustível

Capex R$ 20.810.000,00

Prazo 25 Anos

Arrendamento MAC11A (AL)        

Tipo de Carga Principal Combustível; Petróleo

Capex R$ 46.449.000,00

Prazo 25 Anos

Arrendamento MAC12 (AL)

Tipo de Carga Principal Combustível  

Capex R$ 37.593.000,00

Prazo 25 Anos

Arrendamento POA01 (RS)          

Tipo de Carga Granel Sólido Vegetal

Capex R$ 17.045.249,50

Prazo 10 Anos                     

Arrendamento TMP (CE)   

Tipo de Carga Principal Passageiros       

Capex R$ 3.191.000,00

Prazo 25 Anos


ANTAQ reabre prazo de consulta pública para tratar da recusa na assunção da cobrança de sobre-estadia

Contribuições poderão acontecer no AIR 5 e na minuta de resolução SRGCompartilhe:

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Publicado em 01/06/2023 17h53 Atualizado em 01/06/2023 18h12

Sobre-estadia

Prorrogada audiência pública sobre a recusa na assunção da cobrança de sobre-estadia

Brasília 01/06/2023 – A diretoria da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) aprovou a reabertura de prazo da Audiência Pública nº 10/2022, que visa o aprimoramento das propostas de atos normativos relativos ao Tema 2.1 da Agenda Regulatória da ANTAQ 2022/2024. O período de contribuições será de 12 de junho a 02 de julho.

A reabertura de contribuições tratará especificamente de dois temas pertinentes à elaboração do ato normativo. O primeiro trata da Análise de Impacto Regulatório nº5, que analisa os impactos de em tipificações que infrações e penalidades ao transportador marítimo efetivo que não assuma sua responsabilidade em relação aos custos decorrentes com a armazenagem adicional, objetivando dotar a instalação portuária de enforcement quando for direcionar ao transportador essa cobrança.

O segundo documento passível de contribuições é a minuta de Resolução SRG, que estabelece critérios para identificação do agente responsável pela armazenagem adicional de carga nas instalações portuárias, de acordo com o previsto no artigo 6º da Resolução ANTAQ nº 72/2022.

As minutas jurídicas e os documentos técnicos objeto do presente aviso de audiência pública estão disponíveis no link Participação Social. Pelo e-mail <anexo_audiencia102022@antaq.gov.br>, o contribuinte poderá anexar imagens digitais, tais como mapas, plantas e fotos, sendo que as contribuições em texto deverão ser preenchidas nos campos apropriados do formulário eletrônico.

Assessoria de Comunicação Social


Prorrogado período de consulta pública para terminal no Porto de Itaguaí (RJ)

Primeira audiência pública autorizada pela Agência no ano de 2023 teria seu prazo encerrado no último dia 24Compartilhe:

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Publicado em 01/06/2023 12h15

Banner Porto de Itaguaí

Terminal ITG 02 é destinado ao escoamento de minério de ferro

Brasília 01/06/2023 – A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) prorrogou o período de Consulta Pública nº 01/2023 que analisa os documentos técnicos e jurídicos para a licitação do terminal ITG 02, no Porto Organizado de Itaguaí (RJ). As contribuições seguirão até o dia 11 de junho.

A decisão aconteceu durante a Reunião Ordinária de Diretoria Virtual desta semana. Os diretores acataram os pedidos feitos pelos contribuintes de prorrogação para que haja maior manifestação popular sobre os estudos e minutas do empreendimento.

Vale lembrar que, no dia 19 de maio, a ANTAQ realizou uma audiência pública presencial para tratar do tema. Ao todo, foram aproximadamente dez contribuições na audiência, representando entidades públicas da prefeitura de Itaguaí, associações comerciais e escritórios de advocacia.

O documento que fundamenta a licitação está de acordo com a Resolução Normativa da ANTAQ nº 85/2022 – que estabelece procedimentos para a elaboração e análise de estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental e recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de arrendamento de áreas e instalações portuárias nos portos organizados.

A expectativa é de que o novo Terminal de Uso Privado (TUP) – que será implantado em uma área de 348.937m² – receba, ao longo da concessão, quase R$ 3 bilhões em investimentos e aumente a capacidade de escoamento de minério de ferro pelo Porto de Itaguaí, movimentando quase 400 milhões de toneladas ao longo da vigência contratual.

Os documentos preparatórios para a licitação da instalação portuária estão disponíveis no site da ANTAQ por meio deste link.

Assessoria de Comunicação Social 

Tags: InfraestruturaTransportesItaguaíConcessão Audiência PúblicaTerminal

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Notícias da Regulação – 01.06


Entidades reguladoras infranacionais recebem prazo para complementarem informações sobre prestadores e serviços regulados de saneamento básico

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Publicado em 31/05/2023 17h57

ETE Uberaba em Uberaba (MG)

ETE Uberaba em Uberaba (MG) – Foto: Raylton Alves / Banco de Imagens ANA

Nesta quarta-feira, 31 de maio, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou no Diário Oficial da União o Aviso de Abertura de Prazo nº 2/2023. Com isso, as entidades reguladoras infranacionais de saneamento básico – municipais, intermunicipais, estaduais e distrital – poderão acrescentar informações a partir de hoje sobre os serviços regulados e seus prestadores no Cadastro de ERIs, disponível em: https://link.ana.gov.br/f978f2.

O preenchimento do Cadastro de Entidades Reguladoras Infranacionais é uma exigência trazida pela Resolução ANA nº 134/2022, que disciplina os requisitos e procedimentos a serem observados pelas ERIs encarregadas da regulação e da fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico. Além disso, o preenchimento do Cadastro é o primeiro passo para a comprovação da adoção das normas de referência e dá início ao acompanhamento, pela ANA, da adoção das normas de referência publicadas pela instituição.

O Cadastro das ERIs está no ar desde 8 de março de 2023, sendo que essas entidades puderam informar a identificação institucional, a identificação de seus responsáveis, além de informações gerais desde então. Com a nova versão do Cadastro disponível a partir desta quarta (31), as ERIs poderão acrescentar dados sobre os serviços regulados e sobre os prestadores de serviços regulados, como atividades envolvidas (abastecimento de água potável, por exemplo). 

No entanto, as entidades que já iniciaram o preenchimento precisam entrar novamente no Cadastro de ERIs para complementar as informações e receber o protocolo de atualização. Além disso, é necessária a leitura do Manual do Usuário pelos representantes dessas entidades antes do envio das novas informações, devido ao maior detalhamento de informações da atual etapa de cadastramento.

O Brasil possui 88 entidades reguladoras infranacionais de serviços de saneamento com atuação municipal, intermunicipal, distrital ou estadual. Essas instituições regulam isolada ou conjuntamente os serviços de saneamento básico: abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos, manejo de resíduos sólidos urbanos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.

Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência contendo diretrizes para a regulação desses serviços públicos de saneamento básico no Brasil. A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico. 

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103


Tarifas do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante são reajustadas em 4,75%

Novos valores poderão ser praticados 30 dias após divulgação pela concessionáriaCompartilhe:

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Publicado em 30/05/2023 10h56

ODiário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 30 de maio, divulgou a Portaria nº 11.443, de 26 de maio de 2023 (clique no link para acessar), da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que reajusta as tarifas aeroportuárias do Aeroporto Internacional de São Gonçalo do Amarante (ASGA), no Rio Grande do Norte. Os reajustes tarifários, realizados anualmente, estão previstos como mecanismo de atualização monetária e têm como objetivo preservar o equilíbrio econômico-financeiro estabelecido no contrato de concessão. Os novos valores só poderão ser praticados 30 dias após a divulgação do reajuste pela concessionária. 

Os tetos das tarifas de embarque e conexão de passageiros, de pouso e permanência de aeronaves e os tetos das tarifas de armazenagem e capatazia de cargas foram reajustados em 4,75%. Os reajustes foram aplicados sobre os tetos estabelecidos pela Portaria nº 9.762, de 17 de novembro de 2022 (clique no link para acessar) , considerando a inflação acumulada entre abril de 2022 e 2023, medida pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo IPCA, do IBGE, observada no período. 

Com a alteração dos valores, a tarifa máxima de embarque doméstico paga pelos passageiros passará de R$ 34,62 para R$ 36,27.  Por sua vez, a tarifa máxima de embarque internacional passará de R$ 61,30 para R$ 64,21. Veja, a seguir, a tabela com os valores vigentes e os reajustados: 

Teto da Tarifa de Embarque (R$) Doméstico Internacional 
ASGA Vigente34,62 61,30
Reajustada36,2764,21

As tarifas aeroportuárias são valores pagos à concessionária pelas companhias aéreas, pelo operador da aeronave ou pelo passageiro. Os valores correspondem aos procedimentos de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia dentro dos aeroportos. A tarifa de embarque é a única paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades disponibilizadas pela concessionária aos passageiros.  

Mais informações estão disponíveis na página https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/regulados/aerodromos/tarifas-aeroportuarias (clique no link para acessar). 

Assessoria de Comunicação Social da ANAC  


ANS incorpora tratamento para câncer de tireoide ao Rol

Inclusão do medicamento é a terceira atualização da lista em 2023Compartilhe:

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Publicado em 31/05/2023 11h33

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Em reunião extraordinária realizada na sexta-feira 26/05, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a incorporação ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde do mesilato de lenvatinibe para o tratamento do câncer de tireoide para pacientes em que a cirurgia e a radioidoterapia, usados inicialmente, não tenham sido efetivos. A tecnologia terá a sua cobertura obrigatória pelos planos de saúde a partir do dia 03/07/2023, quando a norma entrará em vigor.  

“O Rol representa uma conquista para os beneficiários e para a sustentabilidade do setor. As tecnologias passam por processo que inclui a ampla participação social e criteriosa análise técnica, pois a Agência utiliza metodologia de avaliação de tecnologias em saúde, que garante qualidade e segurança. Com essa nova atualização, pacientes oncológicos poderão contar com mais uma opção de tratamento para tumores de tireoide, considerados os mais comuns em se tratando da região da cabeça e pescoço”, destacou Alexandre Fioranelli, diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS.  

A sugestão de incorporação do mesilato de lenvatinibe foi submetida diretamente à ANS. Após o processo de análise da Agência e a aprovação da Diretoria Colegiada, seguirá para inclusão no Rol somando-se à diretriz de utilização de medicamentos orais oncológicos.    

Em 2023, esta é a terceira atualização do Rol, a lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde que conta com tecnologias disponíveis aos beneficiários entre terapias, exames, procedimentos e cirurgias, atendendo às doenças listadas na Classificação internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS). 


Audiência pública debate revisão de regras sobre gás natural liquefeito (GNL)

O objetivo é modernizar a regulamentação vigente para contemplar novos modelos de negócio.Compartilhe:

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Publicado em 31/05/2023 19h15

AANP realizou ontem (30/5) audiência pública sobre a revisão das regras relativas ao acondicionamento e movimentação de gás natural liquefeito (GNL) a granel, por modais alternativos ao dutoviário, tal como o rodoviário.  O objetivo é modernizar a regulamentação vigente para contemplar novos modelos de negócio, oferecendo alternativas flexíveis para o desenvolvimento de projetos de GNL de pequena escala e dando maior capilaridade ao gás natural, especialmente em regiões desprovidas de infraestrutura dutoviária.  

Na abertura do evento, o Diretor Cláudio Jorge de Souza explicou que atualmente o tema é regulamentado pela Portaria ANP 118/2000. “Decorridos mais de 20 anos de sua vigência, o debate sobre o seu conteúdo se mostra oportuno, pois nesse interregno foi instituído um novo marco legal para a indústria do gás natural, que atualmente é a Lei 14.704/2021, a conhecida Nova Lei de Gás. Além disso, cabe destacar que normas técnicas e requisitos de segurança relativos ao gás natural de forma liquefeita foram modernizados ao longo desses anos, reforçando ainda mais a necessidade de substituição da portaria” – observou o Diretor.  

O Diretor destacou também que na preparação da minuta apresentada foram consideradas inovações tecnológicas no acondicionamento para transporte com estações compactas de liquefação e o uso de ISO contêineres, que podem ser utilizados em diferentes meios de transporte e no armazenamento do GNL, bem como a integração intermodal, oferecendo alternativas flexíveis para o desenvolvimento de projetos de GNL de pequena escala. 

A minuta de resolução propõe abarcar novos modelos de negócio com GNL, inclusive aquele produzido a partir do biometano, que receberá tratamento análogo ao gás natural, conforme disposto na Nova Lei do Gás e em seu decreto regulamentador. Essa clareza contribui para minimizar incertezas regulatórias e, consequentemente, pode contribuir para o desenvolvimento do setor de biometano no Brasil. Traz ainda a simplificação do processo autorizativo e o encaminhamento do que se refere à comercialização do gás natural na forma liquefeita, à ​Resolução ANP 52/2011. 

Durante o período de consulta pública, foram recebidas 157 contribuições de agentes econômicos, associações, usuários de serviços, entre outros. As sugestões recebidas na consulta e na audiência públicas serão avaliadas pela área técnica. O texto consolidado passará por análise jurídica da Procuradoria Federal junto à ANP e por aprovação da diretoria colegiada da Agência, antes de sua publicação.  

Assista à gravação da audiência

Acesse mais informações sobre a consulta e audiência pública ANP nº 1/2023

Assessoria de Imprensa da ANP 

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ANTT realiza Reunião Participativa sobre WACC Regulatório Ferroviário

Período de contribuições vai até 12 de junhoCompartilhe:

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Publicado em 30/05/2023 19h29 Atualizado em 31/05/2023 14h29

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AAgência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) promoverá, no dia 02 de junho, das 10h às 12h, a Reunião Participativa nº 1/2023, com o objetivo de colher subsídios acerca do aprimoramento da metodologia para estimativa e aplicação do WACC Regulatório (Custo Médio Ponderado de Capital Regulatório) para as concessões de ferrovias reguladas pela ANTT e atualização do cálculo. O evento será realizado no formato híbrido (presencial e online) e as manifestações orais serão restritas a convidados.

A atualização da Metodologia de Cálculo do Custo Médio Ponderado de Capital Regulatório para as concessões de ferrovias reguladas pela ANTT está na Agenda Regulatória da Agência para o Biênio 2023-2024. Trata-se de um indicador que auxilia na percepção de riscos de cada projeto específico, impactando tanto na remuneração esperada pelo mercado quanto nos valores de outorgas a serem pagos ao poder concedente.

O valor atual do Custo Médio Ponderado de Capital Regulatório para ferrovias está em vigor desde janeiro/2021. De acordo com o art. 5º da Resolução nº 5.337, o WACC deve ser atualizado trienalmente.

Manifestações por escrito estão abertas a todos os interessados. O período de contribuições para a Reunião Participativa nº 1/2023 inicia às 9 horas (horário de Brasília) do dia 31 de maio de 2023 e vai até às 18 horas do dia 12 de junho de 2023. Acesse o link aqui pela área ParticipANTT.

Clique aqui e saiba mais sobre como funciona a Reunião Participativa como um dos Processos de Participação e Controle Social (PPCS). 

Acompanhe por este link a RP 1/2023, a partir das 10h desta sexta (2), pelo Canal ANTT no Youtube.


Anvisa revoga orientações para pesquisa clínica adotadas durante a pandemia

Nota técnica revogou procedimentos específicos para estudos com medicamentos e produtos para saúde.Compartilhe:

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Publicado em 31/05/2023 17h06

AAnvisa revogou, ou seja, tornou sem efeito os procedimentos que foram adotados durante a pandemia de Covid-19 para a realização de ensaios clínicos e estudos de bioequivalência com medicamentos e produtos para saúde. 

A Nota Técnica 5/2023/SEI/CETER/GGMED/ANVISA revogou todas as orientações publicadas sobre procedimentos específicos para o período da pandemia. Entre eles está a necessidade de realização de exame RT-PCR (método laboratorial que identifica o vírus da Covid-19 em amostras de secreção respiratória) em participantes de estudos de bioequivalência. 

A revogação considerou o quadro epidemiológico atual e a diminuição significativa do número de casos e de mortes por Covid-19, bem como o nível de vacinação da população em geral. 

Com a medida, as pesquisas clínicas de medicamentos e produtos para saúde e os estudos de bioequivalência passam a ser regulados apenas pelas normas vigentes. Para saber quais as notas técnicas revogadas, acesse a Nota Técnica 5/2023/SEI/CETER/GGMED/ANVISA. Categoria

Saúde e Vigilância Sanitária


Notícias da Regulação – 31.05


Falta uma semana para o fim da tomada de subsídios da ANA sobre condições gerais para prestação dos serviços de água e esgoto

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Publicado em 30/05/2023 14h42

Informações sobre a Tomada de Subsídios nº 03/2023

Informações sobre a Tomada de Subsídios nº 03/2023

AAgência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) receberá as contribuições para a Tomada de Subsídios 03/2023 até as 18h da próxima terça feira, 6 de junho, por meio do Sistema de Participação Social da ANA em: https://participacao-social.ana.gov.br/Consulta/133. Essa é uma etapa para o planejamento da norma de referência sobre condições gerais para prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. 

As ideias sugeridas pela sociedade na Tomada de Subsídios nº 03/2023 ajudarão a ANA a planejar a elaboração da norma de referência (NR) sobre as condições gerais para prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário – especialmente nas questões de atendimento ao público; medição, faturamento e cobrança por esses serviços. Nesse sentido, a Tomada de Subsídios é voltada sobretudo para os públicos envolvidos na temática, como: usuários dos serviços de água e esgoto, prestadores desses serviços e entidades reguladoras infranacionais (municipais, intermunicipais, estaduais e distrital) de saneamento básico. 

Essa norma de referência será produzida para que a temática passe a contar com regras homogêneas, já que a ANA identificou que as entidades reguladoras infranacionais (ERIs) já possuem normativos sobre as condições gerais da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, mas com regulamentos heterogêneos. 

O tema faz parte do Eixo Temático nº 9 da Agenda Regulatória da ANA, sobre normas de referência de saneamento básico, que é um instrumento de planejamento regulatório com vigência de 2022 a 2024. A Agenda visa a auxiliar na identificação de problemas que necessitam da atuação da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico e que podem resultar na publicação de atos normativos ou em outras ações regulatórias. A Agenda também contribui para aumentar a transparência e a previsibilidade regulatória da ANA perante a sociedade. 

Para mais informações, envie e-mail para andre.petry@ana.gov.br.

ANA e o marco legal do saneamento básico

Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência contendo diretrizes para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. 

A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços. Para saber mais sobre a competência da ANA na regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico.

Estagiária Gabi Siqueira sob supervisão de Raylton Alves 

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103


ANA e CGU assinam cooperação com foco na governança regulatória no setor de saneamento básico

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Publicado em 30/05/2023 16h30 Atualizado em 30/05/2023 16h34

Diretora-presidente da ANA, Veronica Rios, e ministro da CGU, Vinícius de Carvalho,  assinam cooperação

Diretora-presidente da ANA, Veronica Rios, e ministro da CGU, Vinícius de Carvalho, assinam cooperação

AAgência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e a Controladoria-Geral da União (CGU) firmaram acordo de cooperação técnica visando a promover a colaboração mútua na implementação de ações voltadas à melhoria da governança regulatória do setor de saneamento básico no Brasil. A parceria foi assinada pela diretora-presidente da ANA, Veronica Rios, e pelo ministro da CGU, Vinícius de Carvalho, em 25 de maio. 

Por meio desse acordo de cooperação técnica, a CGU auxiliará a ANA para o aperfeiçoamento dos processos de governança, gestão de riscos e controles internos para temas estratégicos da Agência, sobretudo na temática de saneamento. Por outro lado, a Controladoria-Geral da União atuará em parceria com a ANA no processo de desenvolvimento de normas de referência para o setor e em programas para melhoria da capacidade de atuação das entidades reguladoras infranacionais – municipais, intermunicipais, estaduais e distrital – de saneamento. 

ANA e o marco legal do saneamento básico 

Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência contendo diretrizes para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. 

A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico. 

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
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Rede de Corregedorias das Agências Reguladoras Federais é lançada

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Publicado em 30/05/2023 10h41

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Lançamento da Rede de Corregedorias das Agências Reguladoras Federais (CORAGE) – Foto: Jonilton Lima / Banco de Imagens ANA

ARede de Corregedorias das Agências Reguladoras Federais (CORAGE) realizou o evento de lançamento do grupo nesta segunda-feira, 29 de maio, no Auditório Flávio Terra Barth, na sede da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), em Brasília. O objetivo do encontro foi apresentar aos órgãos de interesse o escopo da Rede e os benefícios para as atividades correcionais das agências reguladoras federais. 

A abertura da reunião contou com a participação da diretora-presidente da ANA, Veronica Rios; da corregedora-geral da Agência, que foi designada como secretária executiva da Rede, Ivja Machado; e o corregedor-geral da União, Ricardo Wagner. Em seguida estiveram presentes na roda de conversa o diretor da ANA Mauricio Abijaodi, como mediador; a corregedora da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), Érica Bezerra; a corregedora da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), Aline Reis; e o corregedor da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Alexsander Pizzolotto. 

Em seu discurso, Ivja Machado explicou o que motivou a criação da CORAGE. “Agir com o coração e buscar a excelência, foram as duas ideias que mobilizaram as corregedorias das agências em torno das ações de impacto no âmbito disciplinar”, destacou. A corregedora-geral da ANA também falou sobre a importância da Rede para enfrentar os riscos à integridade das instituições envolvidas. “A Rede tem por objetivo enfrentar novos desafios relacionados à estrutura operacional, tecnologias, reputação institucional das agências, facilitar a formação de comissões e avançar nos parâmetros da maturidade correcional”, apontou Ivja.

No final do último mês de março, as dez corregedorias setoriais das agências reguladoras federais firmaram um protocolo de intenções para promover ações integradas e o intercâmbio de experiências, informações e tecnologias para capacitação. Com isso, foi criada a CORAGE.

O objetivo do protocolo é realizar diversas atividades conjuntas: educação corporativa, nas modalidades presencial e on-line, compartilhamento de conhecimentos e outras tarefas que sejam de interesse comum. Além disso, com a Rede, busca-se difundir boas práticas relacionadas às competências correcionais.

Estagiária Gabi Siqueira sob supervisão de Raylton Alves

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
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Tarifas do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante são reajustadas em 4,75%

Novos valores poderão ser praticados 30 dias após divulgação pela concessionáriaCompartilhe:

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Publicado em 30/05/2023 10h56

ODiário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 30 de maio, divulgou a Portaria nº 11.443, de 26 de maio de 2023 (clique no link para acessar), da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que reajusta as tarifas aeroportuárias do Aeroporto Internacional de São Gonçalo do Amarante (ASGA), no Rio Grande do Norte. Os reajustes tarifários, realizados anualmente, estão previstos como mecanismo de atualização monetária e têm como objetivo preservar o equilíbrio econômico-financeiro estabelecido no contrato de concessão. Os novos valores só poderão ser praticados 30 dias após a divulgação do reajuste pela concessionária. 

Os tetos das tarifas de embarque e conexão de passageiros, de pouso e permanência de aeronaves e os tetos das tarifas de armazenagem e capatazia de cargas foram reajustados em 4,75%. Os reajustes foram aplicados sobre os tetos estabelecidos pela Portaria nº 9.762, de 17 de novembro de 2022 (clique no link para acessar) , considerando a inflação acumulada entre abril de 2022 e 2023, medida pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo IPCA, do IBGE, observada no período. 

Com a alteração dos valores, a tarifa máxima de embarque doméstico paga pelos passageiros passará de R$ 34,62 para R$ 36,27.  Por sua vez, a tarifa máxima de embarque internacional passará de R$ 61,30 para R$ 64,21. Veja, a seguir, a tabela com os valores vigentes e os reajustados: 

Teto da Tarifa de Embarque (R$) Doméstico Internacional 
ASGA Vigente34,62 61,30
Reajustada36,2764,21

As tarifas aeroportuárias são valores pagos à concessionária pelas companhias aéreas, pelo operador da aeronave ou pelo passageiro. Os valores correspondem aos procedimentos de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia dentro dos aeroportos. A tarifa de embarque é a única paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades disponibilizadas pela concessionária aos passageiros.  

Mais informações estão disponíveis na página https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/regulados/aerodromos/tarifas-aeroportuarias (clique no link para acessar). 

Assessoria de Comunicação Social da ANAC  


ATENÇÃO! Suspensa a data de realização da 51ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da ANM

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Publicado em 30/05/2023 17h34

Fica suspensa sine die a realização da 51ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da ANM, anteriormente prevista para ocorrer na quarta-feira, dia 31 de maio de 2023.

Os procedimentos institucionais para a ocorrência da 51ª ROP ficam inviabilizados em função da paralisação dos servidores da ANM.


ANP participa de lançamento da Rede de Corregedorias das Agências Reguladoras Federais

No encontro, foi apresentado o escopo da Rede e os benefícios para as atividades correcionais das agências reguladoras federais.Compartilhe:

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Publicado em 30/05/2023 14h42

Foi realizado ontem (29/5) o evento de lançamento da Rede de Corregedorias das Agências Reguladoras Federais (CORAGE), na sede da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), em Brasília. O objetivo do encontro foi apresentar aos órgãos de interesse o escopo da Rede e os benefícios para as atividades correcionais das agências reguladoras federais.   

Representaram a ANP no evento os Diretores Symone Araújo e Fernando Moura, além do corregedor Alexsander Pizzolotto, que participou da abertura do encontro.  

Veja mais informações na notícia publicada no site da ANA 

Assessoria de Imprensa da ANP 

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Fiscalização de combustíveis: ANP divulga resultados de ações em 14 unidades da Federação (22/5 a 25/5)

O objetivo das ações foi acompanhar as variações de preços de combustíveis decorrentes da mudança na política de preços da Petrobras, anunciada no último dia 16/05/2023.Compartilhe:

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Publicado em 30/05/2023 11h15 Atualizado em 30/05/2023 14h39

Entre os dias 22 e 25 de maio, a ANP realizou ações de fiscalização no mercado de combustíveis em 14 unidades da Federação, em todas as regiões do país. 

Ao longo da semana, a ANP também ofereceu apoio e participou de ações conjuntas com os Procons e demais órgãos de defesa do consumidor, em todo o país, no âmbito do “Mutirão Nacional do Preço Justo dos Combustíveis”, uma iniciativa da Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon). O objetivo é acompanhar as variações de preços de combustíveis decorrentes da mudança na política de preços da Petrobras, anunciada no último dia 16/05/2023.  

A participação da ANP consiste em apoiar a ação da Senacon. Durante o mutirão, em suas ações de fiscalização de rotina – nas quais verifica, entre outros aspectos, a qualidade dos combustíveis comercializados, o fornecimento da quantidade adequada, informações prestadas aos consumidores, documentação obrigatória etc. –, a Agência também está fazendo um levantamento dos preços cobrados. Esse levantamento será encaminhado à Senacon, órgão que ficará responsável por analisar os dados e tomar as medidas que se fizerem necessárias.  

Além da fiscalização de rotina, a Agência também atua em parceria com diversos órgãos públicos. Neste período, houve operações conjuntas com a Polícia Civil de São Paulo, com o Instituto de Pesos e Medidas do Paraná (Ipem/PR), com a Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra o Consumidor de Goiás (Decon-GO), entre outros órgãos. 

Veja abaixo os resultados das principais ações nos segmentos de postos e distribuidoras de combustíveis líquidos; revendas e distribuidoras de GLP (gás de cozinha); entre outros: 

Goiás 

No estado, a ANP realizou a Operação Quali-Quant em 100 agentes econômicos, como postos de combustíveis, revendas de GLP, produtores de biodiesel e revendas de combustíveis de aviação, entre outros. Os agentes estiveram em 31 municípios com o objetivo de analisar a qualidade dos combustíveis e a quantidade fornecida pelas bombas medidoras, além do cumprimento de outras normas da ANP. A operação contou com a participação conjunta, em algumas ações específicas, dos seguintes órgãos: Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra o Consumidor (Decon-GO), Procon-GO, Polícia Militar (PMGO) e Secretaria de Fazenda do Estado de Goiás (Sefaz-GO). 

Em Araguapaz, um posto de combustíveis foi autuado por não possuir todos os equipamentos utilizados nas análises de qualidade dos combustíveis (que podem ser solicitadas pelos consumidores). Outro posto foi autuado e teve dois bicos abastecedores interditados por irregularidade na quantidade dispensada aos consumidores, além de ter sido autuado por não possuir todos os equipamentos utilizados nas análises de qualidade dos combustíveis e por possuir termodensímetro (equipamento acoplado à bomba de etanol para verificar aspectos de qualidade) com defeito. 

Em Anápolis, um posto de combustíveis foi autuado e teve um tanque e dois bicos de gasolina comum interditados por irregularidades quanto ao teor de etanol. Outro posto foi autuado por não ter contratado o laboratório da Universidade Federal de Goiás (UFG), responsável pelo Programa de Monitoramento da Qualidade do Combustível – PMQC. No mesmo agente econômico, foram apreendidos 129 litros de óleo lubrificante que estavam sendo comercializados sem registro na ANP. Ainda em Anápolis, outro posto revendedor foi autuado por não permitir o livre acesso dos agentes de fiscalização e por não possuir balde aferidor de 20 litros (utilizado para realização do teste de volume, que pode ser exigido pelo consumidor) certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).  

Em Goianésia, um posto de combustíveis foi autuado e teve um bico de óleo diesel B S500 interditado por irregularidade na quantidade dispensada pelo equipamento aos consumidores. 

Em Ipameri, um posto revendedor de combustíveis foi autuado por apresentar termodensímetro (equipamento acoplado à bomba de etanol para verificar aspectos de qualidade) com defeito. Outro posto foi autuado por armazenar combustíveis fora dos tanques subterrâneos e por não dispor de aferidor de 20 litros (utilizado para realização do teste de volume, que pode ser exigido pelo consumidor) certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).  

Em Itumbiara, um posto revendedor foi autuado por não possuir todos os equipamentos utilizados nas análises da qualidade dos combustíveis (podem ser exigidas pelo consumidor) e por não identificar corretamente nas bombas os fornecedores dos respectivos combustíveis.  Um outro posto revendedor foi autuado e teve um tanque e quatro bicos de etanol hidratado interditados por comercialização de combustível com irregularidades quanto ao teor alcoólico e massa específica. O mesmo posto revendedor ainda teve um bico abastecedor de óleo diesel S10 interditado por irregularidade na quantidade de combustível dispensada ao consumidor. 

Em Goianira, em uma ação conjunta da Agência com a Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra o Consumidor (Decon-GO) e com o Procon-GO, foram apreendidos cerca de 4.400 litros de óleos lubrificantes sem registro na ANP e que estavam sendo comercializados. A ação decorreu de investigação conjunta entre a ANP e a Decon-GO. 

Em Senador Canedo, cidade onde se concentram as distribuidoras de combustíveis de Goiás, ocorreu uma barreira fiscal conjunta da ANP, Polícia Militar (PMGO) e Secretaria de Fazenda do Estado de Goiás (Sefaz-GO) no entorno da cidade para verificar a regularidade do transporte de combustíveis, tanto em relação à qualidade quanto em relação à regularidade fiscal. Não foram detectadas irregularidades. 

Em Jataí, houve a interdição de um tanque e apreensão de cerca de 23.000 litros de etanol de uma empresa produtora de biodiesel. A empresa também foi autuada por exercer a atividade de produção de etanol sem autorização da ANP. 

Em Itapuranga, houve a apreensão, em dois postos revendedores, de 412 litros de óleo lubrificante sem registro ativo do produto na ANP. 

Em Guaraíta, foram apreendidos 259 litros de óleo lubrificante sem registro ativo do produto na ANP em um posto de combustíveis. 

Em São Luiz do Norte, um posto de combustíveis foi autuado e teve um bico de gasolina comum interditado por irregularidades na quantidade dispensada pelo equipamento ao consumidor. 

Em Britânia, um posto revendedor de combustíveis foi autuado e teve dois tanques de mil litros interditados por armazenagem de combustíveis fora dos tanques subterrâneos.

Em Buriti de Goiás, também foi realizada uma ação conjunta da ANP com a Decon-GO. Os agentes interditaram duas empresas que estavam exercendo a atividade de revenda de GLP sem autorização da ANP. No total, foram apreendidos 25 botijões. Tal ação decorreu após denúncia recebida pela ANP. 

Em Rio Verde, um posto revendedor de combustíveis foi autuado e teve duas bombas de etanol hidratado interditadas por não possuir  termodensímetro (equipamento acoplado à bomba de etanol para verificar aspectos de qualidade). 

Distrito Federal

Os fiscais da ANP estiveram em três distribuidoras de GLP e em oito distribuidores de combustíveis líquidos em Plano Piloto, Lago Sul e SIA. A Agência participou de ações de fiscalização em parceria com o Procon-DF. Nenhuma irregularidade foi encontrada.

Mato Grosso 

Os agentes da ANP estiveram em seis postos de combustíveis de Cuiabá e Sorriso, em ações em parceria com os Procons municipais de ambas as cidades, órgãos que mantêm acordos de cooperação técnica com a Agência. Nenhuma irregularidade foi encontrada.

Pará 

No Estado, a ANP fiscalizou 11 postos de combustíveis, nos municípios de Igarapé-Miri, Cametá e Barcarena. Nas duas primeiras cidades, um posto em cada foi autuado por não possuir os equipamentos para análise da qualidade dos combustíveis, teste que pode ser exigido pelo consumidor. 

Amazonas 

Os fiscais da ANP estiveram em 11 postos de combustíveis, um transportador-revendedor-retalhista na navegação interior (TRRNI) e seis distribuidores de combustíveis nas cidades de Itapiranga, Silves e Manaus. Na capital do estado, a ação foi em conjunto com o Procon-AM. 

Em Itapiranga, um posto foi autuado por estar com a medida-padrão de 20 litros (equipamento utilizado para o teste de volume, que pode ser solicitado pelo consumidor) defeituoso. 

Alagoas 

Os fiscais da ANP estiveram em 13 postos de combustíveis das cidades de Cajueiro, Capela, Ibateguara, Chã Preta, Santana do Mundaú e Viçosa.  

Em Cajueiro, dois postos de combustíveis foram autuados por exibição incorreta dos preços dos combustíveis, ausência de instrumento para análise da qualidade dos combustíveis (que pode ser solicitado pelo consumidor) e medida-padrão de 20 litros (equipamento utilizado para o teste de volume, que também pode ser solicitado pelo consumidor) em desacordo.  

Em Santana do Mundaú, um posto de combustíveis foi autuado por ausência de instrumento para análise da qualidade.  

Bahia 

As ações de fiscalização da ANP ocorreram em 38 postos de combustíveis das cidades de Bom Jesus da Lapa, Correntina, Riacho de Santana, Salvador, Santa Maria da Vitória e São Félix do Coribe.  

Em Bom Jesus da Lapa, cinco postos de combustíveis foram autuados por motivos como: não atendimento às normas de seguranças; não realização da análise da qualidade do combustível quando solicitado pelo consumidor; ausência de instrumento para análise (que pode ser solicitado pelo consumidor); medida-padrão de 20 litros (equipamento utilizado para o teste de volume, que pode ser solicitado pelo consumidor) em desacordo com as normas; ausência da válvula de segurança de mangueira; instalações e equipamentos em desacordo com a legislação; falta de segurança das instalações; bomba abastecedora em desacordo com as normas; deixar de prestar informações ao consumidor; e termodensímetro (equipamento acoplado à bomba de etanol para verificar aspectos de qualidade) em desacordo. 

Em Correntina, um posto de combustíveis foi autuado por apresentar termodensímetro e bomba abastecedora em desacordo com a legislação e por deixar de prestar informações ao consumidor. 

Em Riacho de Santana, um posto de combustíveis foi autuado por ter medida-padrão de 20 litros e termodensímetro em desacordo com a legislação. 

Em Santa Maria da Vitória, dois postos de combustíveis foram autuados por efetuar o abastecimento em recipiente não certificado, por não atender às normas de segurança, por falta de segurança das instalações, por apresentar bomba abastecedora em desacordo com as normas, por deixar de prestar informações ao consumidor e por apresentar termodensímetro em desacordo. Em São Félix do Coribe, dois postos de combustíveis foram autuados pelos mesmos motivos. 

Ceará  

Os fiscais da ANP estiveram em dez agentes econômicos, entre distribuidoras de combustível de aviação, distribuidoras de combustíveis, postos de combustíveis e revendas de GLP das cidades de Fortaleza e Pacajus. 

Em Fortaleza, um posto de combustíveis foi autuado por comercializar etanol fora das especificações.  

Santa Catarina 

Agentes da ANP realizaram ações de fiscalização em 10 postos de combustíveis e em duas revendas de GLP das cidades de Campo Alegre, São Bento do Sul, Mafra e Rio Negrinho.  

Em Mafra, houve a autuação de um posto de combustíveis por comercializar produtos com irregularidades no volume dispensado pelas bombas medidoras. Um bico de óleo diesel B S10 foi interditado. 

Rio Grande do Sul 

Os fiscais da ANP estiveram em 20 postos de combustíveis, três revendas de GLP, um distribuidor de GLP, dois transportadores-revendedores retalhistas (TRRs) e um distribuidor de combustíveis das cidades de Carazinho, Marau, Passo Fundo, Progresso e Porto Alegre.  

Em Porto Alegre, oito postos de combustíveis foram autuados por motivos como: não demonstração na bomba medidora do tipo de combustível comercializado; não comunicar alterações cadastrais à ANP; más condições de uso e/ou conservação da bomba de combustível; não possuir os equipamentos necessários para análise dos combustíveis (que pode ser solicitado pelos consumidores); não possuir a planta simplificada atualizada; apresentar medida-padrão de 20 litros (equipamento utilizado no teste do volume, que também pode ser exigido pelo consumidor) com lacre do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) quebrado; e por comercializar combustível com irregularidades no volume dispensado pelas bombas medidoras. Em um posto de combustíveis, os agentes interditaram um bico de etanol e outro de gasolina aditivada por apresentar bomba de combustível em más condições de uso e/ou conservação. Outros três postos tiveram bicos de combustíveis interditados pelo mesmo motivo. Uma revenda de GLP foi autuada por não possuir a balança decimal e por apresentar irregularidades na sinalização de segurança.  

Em Progresso, um posto de combustíveis foi autuado por comercializar óleo diesel B S500 comum fora das especificações da ANP. 

Paraná 

Aconteceram ações de fiscalização da ANP em 17 postos de combustíveis e em uma distribuidora de combustíveis nas cidades de Campo Mourão, Cianorte, Curitiba e Maringá.   

Em Curitiba, os agentes atuaram em uma força-tarefa com o Ministério Público do Paraná (MPPR), com a Secretaria da Fazenda (SEFA-PR), com Instituto de Pesos e Medidas do Paraná (IPEM-PR) e com a Delegacia de Crimes Contra a Economia e Proteção ao Consumidor da Polícia Civil (Delcon). Na ação, um posto de combustíveis foi autuado por possuir termodensímetro (equipamento acoplado à bomba de etanol para verificar aspectos de qualidade) com defeito. 

Rio de Janeiro 

Os fiscais da ANP estiveram em 29 agentes econômicos, entre postos de combustíveis, revendas de GLP, produtores de biodiesel, distribuidores de combustíveis líquidos e distribuidores de GLP. As ações aconteceram nos municípios de Duque de Caxias, Volta Redonda, Rio de Janeiro, Barra Mansa, São João de Meriti, Resende e Cabo Frio. 

Em Duque de Caxias, um posto de combustíveis foi autuado e teve bicos de etanol hidratado interditados devido a irregularidades no termodensímetro (equipamento usado para verificar aspectos de qualidade). 

Minas Gerais 

No período, os fiscais da ANP estiveram nos municípios Belo Horizonte, Betim, Contagem, Igarapé, Santa Luzia, São José da Lapa e Vespasiano, na região metropolitana de Belo Horizonte, além de cidades do interior do estado como Águas Formosas, Araxá, Ataléia, Crisólita, Ibiá, Novo Oriente de Minas, Pavão, Pratinha, Santa Juliana e Teófilo Otoni.  

Foram fiscalizados 91 agentes econômicos de segmentos diversos, como bases de asfaltos, distribuidoras de GLP, pontos de abastecimento, produtor de etanol, transportador-revendedor-retalhista (TRR), postos de combustíveis e revendas de GLP. 

Em Teófilo Otoni, foi realizada força-tarefa envolvendo outros órgãos para fiscalização de postos revendedores de combustíveis. Participaram dessas ações o Instituto de Metrologia e Qualidade de Minas Gerais (Ipem-MG), a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF-MG) e o Procon Estadual vinculado ao Ministério Público de Minas Gerais. Um posto foi autuado por não possuir instrumento obrigatório para realização da análise da qualidade dos combustíveis (teste que pode ser exigido pelo consumidor). 

Na cidade de Crisólita, um posto foi autuado também por ausência de instrumento necessário na análise da qualidade dos combustíveis.   

Em Belo Horizonte ocorreu ação conjunta com a Delegacia de Defesa do Consumidor da Polícia Civil de MG, gerando uma autuação por não funcionamento do posto no horário mínimo exigido pela legislação.  

Ainda na capital, e também em Betim, Contagem e Santa Luzia, cinco postos foram autuados por irregularidades no painel dos preços dos combustíveis. 

São Paulo 

Os fiscais da ANP estiveram em 43 agentes econômicos das cidades de Americana, Barretos, Cajamar, Olímpia, Poá, Santo André, São Paulo e Taboão da Serra, incluindo revendas de GLP, postos de combustíveis e um produtor de etanol.  

Em Barretos, os agentes realizaram treinamento ministrado aos fiscais do Procon municipal, que possui acordo de cooperação técnica e operacional com a Agência. Na ação, um posto de combustíveis foi autuado e teve um bico de etanol interditado por aferição irregular (bomba baixa). Na cidade, uma revenda de GLP foi autuada por falta de balança decimal e por falta de segurança das instalações, sendo interditado por este motivo. 

Em Americana, uma força-tarefa com o Procon municipal e a Polícia Civil  autuou um posto de combustíveis por não operar no horário mínimo obrigatório. Um outro posto foi autuado por operar equipamento medidor com aferição irregular, tendo um bico de etanol interditado, e por não exibir todos os preços dos combustíveis no painel. 

Em São Paulo, os agentes também atuaram em uma força-tarefa com o Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania da Polícia Civil (DPPC) e com o Instituto de Pesos e Medidas (IPEM-SP). Na ação, um posto de combustíveis foi autuado por rompimento de lacres e remoção de faixas de interdição anterior. Já em operação especial com o IPEM-SP, um posto de combustíveis foi autuado por possuir termodensímetro (equipamento acoplado à bomba de etanol para verificar aspectos de qualidade) com defeito.  

Nas demais ações de fiscalização da Agência na capital, três postos de combustíveis foram autuados por motivos como: irregularidades nos equipamentos medidores; não permitir acesso às instalações; ostentar marca comercial enquanto está cadastrado como bandeira branca; e por não exibir corretamente o tipo do combustível comercializado. Além de autuados, dois postos tiveram interdições, sendo 16 bicos abastecedores e quatro tanques de etanol hidratado comum interditados por apresentar produto fora da especificação quanto ao teor de metanol (acima de 0,5%) em um, e dois bicos de gasolina comum e um bico de gasolina premium interditados em outro. Este mesmo posto também teve 44,5 litros de óleo lubrificante apreendidos por falta de registro do produto na ANP. 

Em Cajamar, quatro revendas de GLP foram autuadas por falta de balança decimal. 

Em Santo André, um posto de combustíveis foi autuado e teve 14 bicos e quatro tanques interditados por comercializar gasolina comum e etanol hidratado comum fora das especificações, inclusive quanto à presença de metanol no EHC. 

Consulte os resultados das ações da ANP em todo o Brasil 

As ações de fiscalização da ANP são planejadas a partir de diversos vetores de inteligência, como informações da Ouvidoria da ANP com manifestações dos consumidores, dados do Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC) da Agência, informações de outros órgãos e da área de Inteligência da ANP, entre outros. Dessa forma, as ações são focadas nas regiões e agentes econômicos com indícios de irregularidades. 

Para acompanhar todas as ações de fiscalização da ANP, acesse o Boletim Fiscalização do Abastecimento em Notícias ou o Painel Dinâmico da Fiscalização do Abastecimento. O Boletim sintetiza os principais resultados das ações de fiscalização realizadas. Já o Painel tem sua base de dados atualizada mensalmente, com prazo de dois meses entre o mês da fiscalização e o mês da publicação, devido ao atendimento de exigências legais e aspectos operacionais. 

Os estabelecimentos autuados pela ANP estão sujeitos a multas que podem variar de R$ 5 mil a R$ 5 milhões. As sanções são aplicadas somente após processo administrativo, durante o qual o agente econômico tem direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme definido em lei. 

Denúncias sobre irregularidades no mercado de combustíveis podem ser enviadas à ANP por meio do Fale Conosco ou do telefone 0800 970 0267 (ligação gratuita). 

Assessoria de Imprensa da ANP 

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ANTT realiza Reunião Participativa sobre WACC Regulatório Ferroviário

Período de contribuições vai até 12 de junhoCompartilhe:

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Publicado em 30/05/2023 19h29

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AAgência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) promoverá, no dia 02 de junho, das 10h às 12h, a Reunião Participativa nº 1/2023, com o objetivo de colher subsídios acerca do aprimoramento da metodologia para estimativa e aplicação do WACC Regulatório (Custo Médio Ponderado de Capital Regulatório) para as concessões de ferrovias reguladas pela ANTT e atualização do cálculo. O evento será realizado no formato híbrido (presencial e online) e as manifestações orais serão restritas a convidados.

A atualização da Metodologia de Cálculo do Custo Médio Ponderado de Capital Regulatório para as concessões de ferrovias reguladas pela ANTT está na Agenda Regulatória da Agência para o Biênio 2023-2024. Trata-se de um indicador que auxilia na percepção de riscos de cada projeto específico, impactando tanto na remuneração esperada pelo mercado quanto nos valores de outorgas a serem pagos ao poder concedente.

O valor atual do Custo Médio Ponderado de Capital Regulatório para ferrovias está em vigor desde janeiro/2021. De acordo com o art. 5º da Resolução nº 5.337, o WACC deve ser atualizado trienalmente.

Manifestações por escrito estão abertas a todos os interessados. O período de contribuições para a Reunião Participativa nº 1/2023 inicia às 9 horas (horário de Brasília) do dia 31 de maio de 2023 e vai até às 18 horas do dia 12 de junho de 2023. Acesse o link aqui pela área ParticipANTT.

Clique aqui e saiba mais sobre como funciona a Reunião Participativa como um dos Processos de Participação e Controle Social (PPCS). 


ANTT apresenta balanço de operação de fiscalização do transporte semiurbano

Os dados parciais refletem as ações desenvolvidas no Maio AmareloCompartilhe:

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Publicado em 30/05/2023 16h40

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Finalizando as ações do Maio Amarelo, para conscientização da população sobre a redução de acidentes de trânsito, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) realizou, durante o mês de maio, ações diárias realizadas no Distrito Federal e em vários pontos de fiscalização no Entorno. Dessa vez com o foco no transporte rodoviário semiurbano, tanto nas linhas regulares, como nos clandestinos, que arriscam a segurança do passageiro.

No balanço apresentado pela Superintendência de Fiscalização da ANTT (Sufis), mais de 3.400 veículos foram abordados, e, destes, cerca de 236 foram retirados de tráfego. Foi apontado ainda que o valor estimado gerado pelos autos de infração aplicados renderá uma receita aproximada de R$6 milhões.

As ações contaram com a participação de mais de 50 servidores e com a parceria da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), Polícia Militar de Goiás (PMGO) e do Detran-DF.

Categoria


Anvisa faz reunião com Butantan e Hemocentro de Ribeirão Preto (SP) sobre produto à base de células CAR –T

Objetivo é agilizar a aprovação do estudo clínico, etapa necessária para o registro do produto.Compartilhe:

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Publicado em 30/05/2023 19h45 Atualizado em 30/05/2023 20h13

AAnvisa realizará, nesta quarta-feira (31/5), uma reunião on-line com o Instituto Butantan e o Hemocentro de Ribeirão Preto para acompanhar as providências tomadas pelos desenvolvedores do estudo clínico do produto à base de células CAR –T com vetor lentiviral para o tratamento de leucemias e linfomas. Objetivo é viabilizar a aprovação do estudo clínico visando o registro. 

Histórico

Em março de 2023, as empresas fizeram a entrega inicial da documentação inicial sobre o estudo. A Anvisa solicitou esclarecimentos adicionais sobre requisitos específicos de ensaios pré-clínicos de segurança, questões relacionadas ao desenho do ensaio clínico proposto e avaliações de segurança necessárias. Sugeriu também a realização de reunião de aconselhamento para discussão dos pontos apresentados visando a uma resposta mais célere, conforme objetivos do Edital de Chamamento. 

Além da seleção e do acompanhamento do estudo no âmbito do Edital, a Anvisa realizou reuniões de pré-submissão e aconselhamento (17/11/2022 e 8/12/2022) com o objetivo de esclarecer as dúvidas e apoiar o delineamento do estudo.  

Informações complementares

Nesse momento, a Anvisa aguarda o retorno do desenvolvedor, que tem prazo até julho para resposta.  

A Anvisa reafirma seu compromisso na implementação de ações regulatórias estratégicas para acelerar o processo de desenvolvimento dos produtos em questão, garantindo o acesso da população a produtos que cumpram os critérios de qualidade e segurança. 


Serviços de agrotóxicos serão transferidos para o sistema Solicita

A partir de 1º de junho, solicitações de cadastro de componentes de agrotóxicos e de transferência de titularidade serão automatizadas.Compartilhe:

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Publicado em 30/05/2023 12h20

AAnvisa finalizou o processo de transformação digital dos serviços da área de agrotóxicos. A partir desta quinta-feira (1º/6), as solicitações de cadastro de componentes de agrotóxicos e afins irão migrar para o sistema Solicita e as transferências de titularidade para empresas de agrotóxicos serão automatizadas.  

A mudança visa melhorar a experiência do usuário do setor regulado. O procedimento de transferência de titularidade terá mais agilidade e todas as petições para cadastro e alterações de componentes serão centralizadas em um único sistema. 

Saiba o que muda 

Cadastro de componentes 

As petições de registro ou de pós-registro de componentes na Anvisa passarão a ser feitas exclusivamente via Solicita, sem a necessidade de utilização de outros sistemas. 

Com a migração, os dados para o registro de componentes não serão mais enviados diretamente no sistema atual, por formulário eletrônico. O modelo de requerimento de registro de componentes (Anexo IV do Decreto 4.074/2002) deve ser preenchido, assinado eletronicamente e inserido no Solicita, juntamente com a documentação complementar.   

Não haverá mais a necessidade de realização de pré-cadastro do componente. Dessa forma, é necessário que o requerente se certifique sobre a identidade (n° CAS ou composição da mistura) do componente a ser registrado e que essas informações sejam detalhadas no item 4 do requerimento (Anexo IV do Decreto 4.074/2002). 

O código de assunto permanecerá o mesmo (5015 – Registro de Componentes), assim como os arquivos anexos necessários. As demais instruções de peticionamento estão no próprio sistema. 

A mudança não irá afetar os pedidos que já se encontram em avaliação. 

É importante ressaltar que o código de assunto 5059 (Alteração de cadastro do componente) somente deve ser utilizado para alterações relativas a nome comercial, fabricante, uso pretendido e embalagem. O código não pode ser usado para a inserção de um novo componente ou produto (substância ou mistura). 

Alteração de titularidade 

O código de assunto 5060, que atualmente trata das alterações da marca comercial e titularidade, será descontinuado e desmembrado em dois novos códigos de assunto: um para transferências de titularidade e outro para alteração da marca comercial. As alterações de titularidade devem ser feitas no sistema Solicita, pela empresa que assumirá a titularidade.  

O Manual do Solicita apresenta o passo a passo para a solicitação, no item “Atualização do solicitante antes da conclusão da análise”:   

1.    Na tela de rascunho ou na aba processos, a empresa sucedida deve cadastrar uma “petição vinculada a um processo já existente” para realizar a atualização do solicitante. No formulário apresentado, deverá ser informado o CNPJ da empresa que será a nova empresa solicitante da solicitação inicial. 

2.    Para a inserção do CNPJ, a empresa que será a nova solicitante precisa estar com cadastro válido junto à Anvisa. No formulário de peticionamento não serão exibidas as apresentações do processo, uma vez que essas apresentações ainda não estão com o registro válido.  

3.    Ao concluir o envio da petição, o sistema automaticamente irá atualizar o CNPJ do solicitante do processo, e este passará a constar da aba “Processos” do novo solicitante.  


Notícias da Regulação – 30.05


Rede de Corregedorias das Agências Reguladoras Federais é lançada

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Publicado em 30/05/2023 10h41

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Lançamento da Rede de Corregedorias das Agências Reguladoras Federais (CORAGE) – Foto: Jonilton Lima / Banco de Imagens ANA

ARede de Corregedorias das Agências Reguladoras Federais (CORAGE) realizou o evento de lançamento do grupo nesta segunda-feira, 29 de maio, no Auditório Flávio Terra Barth, na sede da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), em Brasília. O objetivo do encontro foi apresentar aos órgãos de interesse o escopo da Rede e os benefícios para as atividades correcionais das agências reguladoras federais. 

A abertura da reunião contou com a participação da diretora-presidente da ANA, Veronica Rios; da corregedora-geral da Agência, que foi designada como secretária executiva da Rede, Ivja Machado; e o corregedor-geral da União, Ricardo Wagner. Em seguida estiveram presentes na roda de conversa o diretor da ANA Mauricio Abijaodi, como mediador; a corregedora da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), Érica Bezerra; a corregedora da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), Aline Reis; e o corregedor da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Alexsander Pizzolotto. 

Em seu discurso, Ivja Machado explicou o que motivou a criação da CORAGE. “Agir com o coração e buscar a excelência, foram as duas ideias que mobilizaram as corregedorias das agências em torno das ações de impacto no âmbito disciplinar”, destacou. A corregedora-geral da ANA também falou sobre a importância da Rede para enfrentar os riscos à integridade das instituições envolvidas. “A Rede tem por objetivo enfrentar novos desafios relacionados à estrutura operacional, tecnologias, reputação institucional das agências, facilitar a formação de comissões e avançar nos parâmetros da maturidade correcional”, apontou Ivja.

No final do último mês de março, as dez corregedorias setoriais das agências reguladoras federais firmaram um protocolo de intenções para promover ações integradas e o intercâmbio de experiências, informações e tecnologias para capacitação. Com isso, foi criada a CORAGE.

O objetivo do protocolo é realizar diversas atividades conjuntas: educação corporativa, nas modalidades presencial e on-line, compartilhamento de conhecimentos e outras tarefas que sejam de interesse comum. Além disso, com a Rede, busca-se difundir boas práticas relacionadas às competências correcionais.

Estagiária Gabi Siqueira sob supervisão de Raylton Alves

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103


Banco de Dados de Exploração e Produção da ANP (BDEP) completa 23 anos

BDEP 23 anosCompartilhe:

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Publicado em 29/05/2023 10h34 Atualizado em 29/05/2023 15h47

OBanco de Dados de Exploração e Produção da ANP (BDEP) completa hoje (29/5) 23 anos de atividades, com a missão de buscar sempre pela inovação tecnológica para melhor gestão dos dados técnicos de exploração e produção de petróleo e gás (E&P) do país, que são patrimônio da União.

A Lei do Petróleo (Lei nº 9.478/1997) conferiu à ANP a responsabilidade de organizar e manter o acervo das informações e dos dados técnicos relativos às atividades reguladas da indústria do petróleo, gás natural e biocombustíveis, bem como a manutenção e administração do acervo técnico das bacias sedimentares brasileiras, dados estes considerados pela Lei como parte integrante dos recursos petrolíferos nacionais.

Em 29 de maio de 2000, o BDEP foi estabelecido pela ANP visando ao cumprimento de suas atribuições legais, com a missão de receber, avaliar, armazenar, controlar e disponibilizar os dados técnicos digitais de E&P das bacias sedimentares brasileiras, de forma segura, com qualidade e celeridade, aos agentes econômicos, instituições de ensino e à sociedade.

O BDEP é um dos maiores bancos de dados de E&P governamentais centralizados em operação no mundo, armazenando um volume total de aproximadamente 10 petabytes de dados técnicos (o equivalente a cerca de 1 bilhão de fotos de 10 megapixels), sendo a quase totalidade (9,9 petabytes) referente a dados sísmicos.

O destaque do BDEP nos últimos anos tem sido o Robô Hermes, solução integrada de armazenamento de dados composta por um robô automatizado de fitas magnéticas de alta capacidade, podendo alcançar 100 petabytes com 4.200 slots de fitas disponíveis. Atualmente a capacidade instalada do robô é de 44 petabytes, tendo 45% de sua capacidade já ocupada com dados e backup.

O acervo de dados em formato digital contempla dados de poços, geoquímicos, geofísicos sísmicos e não sísmicos (gravimétricos, magnetométricos, magnetotelúricos, eletromagnéticos), além dos respectivos relatórios e arquivos complementares. Qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira, pode ter acesso aos dados técnicos públicos.

O acervo de mídias do BDEP totaliza 233.457 mídias, armazenadas em 7.342 caixas, a maior parte – cerca de 90% do total – em cartuchos de fitas magnéticas IBM 3590/3592 e discos rígidos externos (HD). O serviço de armazenamento constitui a etapa inicial do futuro projeto de descarte das mídias, que ocorrerá após a certificação da migração da totalidade dos dados técnicos das mídias para o Robô Hermes.

O BDEP vem se modernizando ao longo dos anos para atender à necessidade de gestão dos dados de forma eficiente e econômica. A mais recente aquisição, em processo de instalação e configuração, consiste numa solução de infraestrutura computacional de nuvem privada que possibilitará a hospedagem, pela própria ANP, dos dados técnicos públicos gratuitos no âmbito dos programas REATE (Programa de Revitalização da Atividade de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural em Áreas Terrestres) e PROMAR (Programa de Revitalização e Incentivo à Produção de Campos Marítimos).

A mesma solução também será utilizada pelo sistema SisRoc de gestão do acervo de amostras de rochas e fluidos e, ainda, pelo novo serviço de mapas georreferenciados em elaboração pela ANP.

Todas as ações da ANP por meio do BDEP têm como objetivo principal aumentar a capacidade de gestão dos dados técnicos (patrimônio da União) de forma segura, com qualidade e eficiência, por meio de contratações de novas soluções tecnológicas, no sentido da transformação digital.

Assessoria de Imprensa da ANP 

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ANTT vai in loco acompanhar os avanços da Nova Rota do Oeste (BR-163/MT)

Empresa mato-grossense assumiu o controle acionário recentemente e já está executando as melhorias previstasCompartilhe:

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Publicado em 29/05/2023 16h04

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Após cerca de um mês da assinatura do contrato pelo o controle acionário da Concessionária Rota do Oeste (CRO), a MT PAR, empresa de capital misto no estado do Mato Grosso, já apresenta resultados visíveis na reestruturação da BR-163, por meio de ações de recuperação asfáltica e da reciclagem estrutural, incluindo a renovação da sinalização de segurança por toda a rodovia. Serão 442 KM recuperados da atual via, em até um ano.

Equipe técnica da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) esteve no local e pôde observar as melhorias que estavam sendo realizadas na rodovia que tem grande relevância para o escoamento da produção de grãos do país. Diversas frentes de obras já estão em operação em vários trechos da rodovia.

Para minimizar os gargalos na região, o objetivo é que a Concessionária entregue a duplicação de 36 KM ainda este ano e 442 KM até o final do projeto. Entre as melhorias previstas ainda estão, a implantação de oito passarelas e cerca de seis estruturas do sistema de atendimento ao usuário, o SAU.

O investimento previsto no projeto é de R$ 1,6 bilhão e deve ser implementado em sete anos, e será aplicado também na construção de 26 Km de vias marginais, na instalação de 450 câmeras de segurança CFTV e 850 km de fibra óptica, entre outras melhorias. O cronograma da MT PAR está adiantado e espera entregar todas as obras o mais rápido possível.

Histórico – O não cumprimento dos investimentos previstos no contrato de concessão entre ANTT e Rota do Oeste, que resultou em prejuízos sociais e econômicos para a população mato-grossense, levou o Poder Público a procurar soluções para resolver a situação. Antes de sofrer um processo de caducidade, a CRO solicitou a devolução da rodovia, para que o governo federal fizesse uma relicitação. A transferência de controle acionário foi a solução encontrada como alternativa à relicitação.

No início de 2022, o Governo de Mato Grosso apresentou a proposta de assumir a rodovia, a fim de garantir a execução dos investimentos. A implementação da iniciativa teve início no mês de outubro, após aval da ANTT e do TCU. À época, a Agência e a Rota do Oeste assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), dando início ao processo.

 A troca do controle acionário da concessionária envolveu a compra da concessão, pelo valor de R$ 1, e a quitação de parte das dívidas contraídas pela empresa, na ordem de R$ 920 milhões. Após negociação com bancos credores, o Governo de Mato Grosso acordou o pagamento de R$ 450 milhões.

Para o diretor-geral da ANTT, Rafael Vitale, a transferência é uma vitória para, finalmente, dar seguimento às obras tão importantes para o trecho, que garantem segurança e conforto para os usuários. “Essa é uma rodovia de grande relevância para toda a logística do setor do agronegócio e para toda a população mato-grossense”, comemorou.

Vale ressaltar que a concessão não se tornou estadual. No caso, a concessionária estadual permanecerá sob regulação e fiscalização da ANTT.


ANTAQ realiza visitas técnicas às instalações portuárias de Belém

Especialistas da Agência constatam que região apresentou grande desenvolvimento operacional nos últimos anosCompartilhe:

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Publicado em 29/05/2023 11h01 Atualizado em 29/05/2023 14h46

Reunião entre os agentes da ANTAQ e a autoridade portuária da CDP para tratar da padronização tarifária

Na operação em espelho d’água as embarcações são amarradas em boias especiais posicionadas.

Brasília 29/05/2023 – Belém é um estado que, nos últimos anos, apresentou destacado incremento nas suas operações de líquidos combustíveis e sólidos a granel, em termos de tecnologia, áreas exploradas e quantidades movimentadas. Essa é a constatação feita pela equipe da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) durante visitas técnicas realizadas nos dias 24 e 25 de maio.

Ao longo dos dois dias, a equipe da Superintendência de Regulação da ANTAQ realizou reuniões e visitas nos portos administrados pela Companhia Docas do Pará (CDP), observando ainda os Terminais de Uso Privado (TUPs) e Estações de Passageiros da região.

Logo no primeiro dia, a equipe fez reuniões com a autoridade portuária dos portos do Pará no intuito de tratar sobre a aplicabilidade e particularidades da Resolução Antaq Nº 61/2021, que trata da padronização das tarifas portuárias dos portos brasileiros.

Também foi apresentado o trabalho de melhoria na gestão de custos empreendido pela equipe interna da CDP, mostrando melhorias nos controles e nos indicadores, conforme trabalhos levados à cabo nos últimos quatro anos, revertendo situação antes deficitária.

Desenvolvimento

O segundo dia foi marcado por visitas técnicas às instalações portuárias da região. Porto de Belém, Porto de Vila do Conde, Porto de Santarém, Terminal de Miramar e Terminal Hidroviário de Belém foram algumas das instalações portuárias visitadas pela ANTAQ.

Durante as visitas, os agentes da ANTAQ puderam conhecer algumas das atividades que vêm sendo desenvolvidas dentro dos portos administrados pela CDP, entre elas a construção do terminal que futuramente se tornará uma Unidade de Regaseificação de Armazenamento Flutuante (FSRU).

A equipe ainda conheceu a atual operação de movimentação de grãos feita em espelho d’água na Bahia de Marajó, em Vila do Conde, que liga o Rio Amazonas ao oceano Atlântico. A operação em espelho d’água para exportação é inovadora, concretizada por meio de uma pequena instalação flutuante apta ao recebimento de embarcações de pequeno porte que alimentam embarcações maiores, que por sua vez são amarrada em boias posicionadas.

De acordo com o Gerente de Regulação Portuária, Sandro Monteiro, as visitas e reuniões foram importantes para constatar como o Porto de Belém e o Complexo de Vila do Conde estão se tornando referência na busca do desenvolvimento portuário brasileiro.

“Pudemos constatar uma visível melhoria na gestão tarifária e de custos da empresa, com reflexos na sustentabilidade da autoridade portuária, inclusive para o seu potencial de investimentos na expansão da infraestrutura. Também conseguimos avaliar como os novos TUPs estão trazendo nova dimensão e aumento de produtividade para o setor local” disse.

Assessoria de Comunicação Social


Anvisa e uso experimental do produto à base de células CAR-T

A Agência está empenhada na avaliação de novas terapias avançadas e recentemente selecionou dois projetos com o objetivo de apoiar a aprovação de ensaios clínicos e a produção dessas promissoras terapias no Brasil.Compartilhe:

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Publicado em 29/05/2023 18h16 Atualizado em 29/05/2023 21h18

AAnvisa esclarece que o procedimento de obtenção do produto à base de células CAR-T, utilizado no paciente Paulo Peregrino e recentemente divulgado na mídia, foi notificado à Agência em janeiro deste ano e avaliado com prioridade, favorecendo a pesquisa científica e o uso experimental para o tratamento do linfoma.

A Agência ressalta que essa não é uma terapia de rotina e não se aplica a todo tipo de câncer, e que estudos adicionais precisam ser conduzidos.

Empenhada na avaliação de novas terapias avançadas, a Anvisa recentemente selecionou dois projetos por meio de um edital de chamamento, com o objetivo de apoiar a aprovação de ensaios clínicos e a produção dessa promissora terapia no Brasil.

O Hemocentro de Ribeirão Preto tem conduzido a administração do produto em um contexto experimental, fora da estrutura de um ensaio clínico controlado. Esse recurso é aplicável em circunstâncias onde há um risco imediato à vida do paciente ou quando se trata de doenças para as quais não existem alternativas terapêuticas disponíveis no país. O uso experimental deve ser notificado à Agência, conforme previsto em seu regulamento técnico (RDC 505/2022).

O que são células CAR-T?

A terapia com células CAR-T consiste em um medicamento preparado com as células mais importantes do nosso sistema de defesa (linfócitos T), que são extraídas do paciente e modificadas em laboratório para que, ao serem devolvidas ao paciente, possam combater o câncer.

Projeto-piloto

A Anvisa tem um projeto-piloto de cooperação técnica regulatória para o desenvolvimento de produtos de terapia avançada (PTAs) de interesse do Sistema Único de Saúde (SUS). O Instituto Butantan e o Hemocentro de Ribeirão Preto foram aprovados pelo edital de chamamento, que tem como objetivo selecionar desenvolvedores nacionais para participar desse projeto-piloto.

O projeto busca estabelecer um modelo de cooperação regulatória dinâmico e eficaz. Tal cooperação envolverá a Anvisa, os pesquisadores/desenvolvedores brasileiros e o setor produtivo de saúde nacional. Este esforço colaborativo tem como meta estimular o desenvolvimento de PTAs para uso no SUS, abordando a demanda de um número cada vez maior de pacientes com uma grande variedade de doenças sem alternativas terapêuticas adequadas. Essas doenças incluem distúrbios genéticos raros, doenças autoimunes e oncológicas.

O princípio desse projeto-piloto é buscar estratégias para alcançar elevados padrões de segurança, eficácia e qualidade dos produtos em estudo, para satisfazer as necessidades dos pacientes brasileiros de maneira oportuna, impulsionando o desenvolvimento e a aprovação dessas terapias avançadas de forma ágil.

Destaca-se que, apesar de os desenvolvedores já terem iniciado suas interações com a Agência, os protocolos pré-clínicos e clínicos do produto em questão ainda estão em fase de ajustes. Em março de 2023, após a submissão da documentação inicial para o referido estudo, a Anvisa solicitou esclarecimentos adicionais sobre requisitos específicos de ensaios pré-clínicos de segurança, questões relacionadas ao desenho do ensaio clínico proposto e avaliações de segurança necessárias.

Deve-se ressaltar também que a documentação relacionada à fabricação do produto e aos respectivos controles está sendo elaborada e ainda não foi submetida à Agência para análise.

Assim, somente após receber as respostas aos questionamentos feitos e a documentação relativa à produção da terapia a Anvisa poderá se pronunciar sobre a aprovação do ensaio clínico proposto. Vale salientar que este projeto já foi classificado como prioritário para análise pela Agência.

Veja o resultado do edital de chamamento: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2023/anvisa-divulga-resultado-do-edital-de-chamamento-para-desenvolvedores-de-produtos-de-terapia-avancada-para-o-sus

Leia também a notícia sobre a aprovação de produto de terapia avançada pela Anvisa: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2022/anvisa-aprova-3o-produto-de-terapia-avancada-para-tratamento-do-cancer#:~:text=A%20Anvisa%20aprovou%20o%20registro,Yescarta%C2%AE%20(axicabtagene%20ciloleucel).Categoria

Saúde e Vigilância Sanitária


Confira as orientações da Anvisa sobre o fim da vigência da RDC 402/2020

Resolução estabeleceu a abertura temporária de pontos de entrada e saída de substâncias sujeitas a controle especial durante a emergência de saúde pública.Compartilhe:

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Publicado em 29/05/2023 17h20

Aentrada e a saída de substâncias das listas A1, A2, A3, B1, B2, D1, F1, F2, F3 e F4, e de plantas sujeitas a controle especial, bem como dos medicamentos que as contenham, por meio do Aeroporto Internacional de Viracopos (Campinas) e do Aeroporto Internacional de Confins (Tancredo Neves), não serão mais permitidas. Tendo em vista o fim da vigência da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 402/2020, a partir de 21 de maio de 2023, deve ser observado o que determina o Anexo I da RDC 659/2022, abaixo transcrito: 

“ANEXO I 

LOCAIS DE ENTRADA E SAÍDA 

Locais autorizados para entrada e saída do território nacional de substâncias das listas A1, A2, A3, B1, B2, D1, F1, F2, F3 e F4, e de plantas sujeitas a controle especial, constantes do Anexo I da Portaria SVS/MS 344, de 1998, bem como dos medicamentos que as contenham: 

I – Porto do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro/RJ; 

II – Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro – Aeroporto Maestro Antônio Carlos Jobim, Rio de Janeiro/RJ; 

III – Porto de Santos, Santos/SP; e 

IV – Aeroporto Internacional de São Paulo – Aeroporto Governador André Franco Montoro, Guarulhos/SP.” Categoria

Saúde e Vigilância Sanitária


Notícias da Regulação – 29.05


Lançamento da Rede de Corregedorias das Agências Reguladoras Federais acontece na próxima segunda (29) em Brasília

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Publicado em 26/05/2023 16h51

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ARede de Corregedorias das Agências Reguladoras Federais (CORAGE) será lançada em evento na próxima segunda-feira, 29 de maio, às 16h, no Auditório Flávio Terra Barth, na sede da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), em Brasília. O objetivo do encontro é apresentar aos órgãos de interesse o escopo da Rede e os benefícios para as atividades correcionais das agências federais.

O lançamento da CORAGE reunirá os(as) corregedores(as) das agências reguladoras federais e demais representantes das funções de integridade. Nessa ocasião de troca de experiências, o foco será dado na importância da prevenção para construção de um ambiente capaz de debater e enfrentar os riscos à integridade das organizações públicas.

No final do último mês de março, as dez corregedorias setoriais das agências reguladoras federais firmaram um protocolo de intenções para promover ações integradas e o intercâmbio de experiências, informações e tecnologias para capacitação. Com isso, foi criada a CORAGE.

O objetivo do protocolo é realizar diversas atividades conjuntas: educação corporativa, nas modalidades presencial e on-line, compartilhamento de conhecimentos e outras tarefas que sejam de interesse comum. Além disso, com a Rede, busca-se difundir boas práticas relacionadas às competências correcionais.

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103


Prazo para envio de propostas para financiamento de projetos de esgotamento sanitário na bacia do São Francisco segue até 3 de junho

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Publicado em 26/05/2023 14h49

Rio São Francisco (AL) – Foto: Zig Koch / Banco de Imagens ANA

OAto Convocatório nº 10/2023 da Agência Peixe Vivo está aberto para receber projetos para sistemas coletivos de esgotamento sanitário na bacia hidrográfica do rio São Francisco. As propostas poderão ser beneficiadas com até R$ 70 milhões em recursos de financiamento, a fundo perdido, para realização de obras na bacia com foco na coleta, tratamento e disposição final ambientalmente adequada dos efluentes gerados em municípios da região. Os(as) interessados(as) em participar devem entregar as propostas até 3 de junho, sábado da próxima semana, até as 17h, em Belo Horizonte (MG), na sede da Agência Peixe Vivo.

A seleção é direcionada para municípios e consórcios públicos com natureza jurídica de direito público da bacia, conforme as resoluções ANA nº 122/2019 e nº 53/2020. Esse chamamento público de projetos atenderá as demandas do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF), sendo que a Agência Peixe Vivo é seu braço executivo e atua como entidade delegatária das funções de agência de água.

O público interessado no Ato Convocatório nº 10/2023 poderá obter mais informações sobre as condições de participação por meio do link https://link.ana.gov.br/xy8dz6 e pelo e-mail chamamentopublico@agenciapeixevivo.org.br até 3 de junho.

Entidades delegatárias 

As agências de água integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH) e a sua criação deve ser solicitada pelo comitê de bacia hidrográfica e autorizada pelo respectivo conselho de recursos hídricos. A viabilidade financeira de uma agência deve ser assegurada pela cobrança pelo uso da água em sua área de atuação. Além disso, as delegatárias são responsáveis pela aplicação dos recursos da cobrança em ações em prol da melhora das condições das águas de uma região, aprovadas pelo respectivo comitê de bacia e presentes no plano de recursos hídricos.

Enquanto as agências de água, que atuam como braço executivo dos comitês, não estiverem constituídas, os conselhos de recursos hídricos podem delegar o exercício de funções de competência das agências para organizações sem fins lucrativos por prazo determinado. Estas são as entidades delegatárias.

Comitês de bacias

Os comitês de bacias hidrográficas são organismos colegiados que fazem parte do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH) e estão previstos na Constituição Federal desde 1988. A sua composição diversificada e democrática contribui para que todos os setores da sociedade com interesse sobre a água na bacia tenham representação e poder de decisão sobre sua gestão. Assista à animação da ANA que explica os comitês

Os membros dos comitês são escolhidos entre seus pares, sejam eles dos diversos setores usuários de água, das organizações da sociedade civil ou dos poderes públicos. As principais competências desses colegiados são: aprovar o plano de recursos hídricos da bacia; arbitrar conflitos pelo uso da água, em primeira instância administrativa; estabelecer mecanismos e sugerir os valores da cobrança pelo uso da água; entre outros.

No Brasil há mais de 230 comitês de bacias em funcionamento, sendo dez deles com rios de domínio da União – interestaduais ou transfronteiriços. As seguintes bacias nessa condição possuem comitê: Doce; Grande; Paraíba do Sul; Paranaíba; Paranapanema; Parnaíba; Piancó-Piranhas-Açu; Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ); São Francisco; e Verde Grande. 

Estagiária Gabi Siqueira sob supervisão de Raylton Alves

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103


Contrato que permite fornecimento de gás mais competitivo é assinado em estande da ANP na Bahia Oil & Gas

Assinatura do contrato de fornecimento de gás natural do campo terrestre Dó-Ré-Mi, na Bacia do Sergipe, que permitirá que consumidores livres adquiram o produto proveniente de produtor da região.Compartilhe:

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Publicado em 26/05/2023 13h22 Atualizado em 26/05/2023 14h27

Foi realizada ontem (25/5), no estande da ANP no evento Bahia Oil & Gas Energy 2023, em Salvador (BA), a assinatura do contrato de fornecimento de gás natural do campo terrestre Dó-Ré-Mi, na Bacia do Sergipe. O contrato foi firmado entre o Grupo Ubuntu Ltda., operador do campo, a Centro Oeste Óleo e Gás Ltda., que forma consórcio com o Grupo Ubuntu nesse campo, e a Petrobahia S.A., que irá atender, via distribuição de gás natural comprimido (GNC), consumidores livres na região. O contrato foi viabilizado devido às autorizações outorgadas pela ANP para a comercialização de gás pelas empresas produtoras.   

A assinatura do contrato permite, dessa forma, que consumidores livres adquiram gás natural mais competitivo proveniente de produtor da região. E, por outro lado, é importante para viabilizar comercialmente a própria produção de gás do campo.   

A possibilidade de ampliação do acesso do consumidor livre a outras fontes de gás natural é um dos instrumentos que vem permitindo uma maior abertura e dinamismo no mercado brasileiro de gás natural, conforme a Nova Lei do Gás (Lei nº 14.134/2021). O consumidor livre é, de acordo com essa lei, o consumidor de gás natural que, nos termos da legislação estadual, tem a opção de adquirir o gás natural de qualquer agente que realiza a atividade de comercialização de gás natural, inclusive produtores.  

Essa maior competição traz, potencialmente, a redução dos preços, conforme já observado nas vendas às distribuidoras de gás natural e consumidores livres. Um exemplo disso é a abertura que vem sendo observada na Região Nordeste, onde, em janeiro de 2023, os vendedores independentes (não Petrobras) foram responsáveis por aproximadamente 75% das vendas. Saiba mais.

Assessoria de Imprensa da ANP 

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Tarifas da Equatorial Pará foram discutidas em Belém durante Audiência Pública

Os interessados podem enviar contribuições até o dia 23/6/23Compartilhe:

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Publicado em 26/05/2023 12h32

Tarifas da Equatorial Pará foram discutidas em Belém durante Audiência Pública

AAgência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) realizou nesta sexta-feira (26/5), em Belém, Audiência Pública para apresentar o processo de Revisão Tarifária Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. No evento, presidido pelo Diretor da ANEEL, Fernando Mosna, compareceram 30 participantes e 10 expositores. Entre os expositores estavam representantes da Defensoria Pública, Sindicato dos Urbanitários, Conselho de Consumidores, Confederação Nacional de Associação de Moradores, Senado Federal e Movimento Unificado Popular de Belém.

A proposta da Agência para a revisão tarifária da Equatorial Pará é a seguinte:

EmpresaConsumidores residenciais – B1
Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A18,32%
Classe de Consumo – Consumidores cativos
Baixa tensão
em média
Alta tensão
em média (indústrias)
Efeito Médio
para o consumidor
18,55%10,63%16,85%

O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública). 

Os itens que mais impactaram nos cálculos foram a retirada dos componentes financeiros do processo anterior, além de custos com encargos do setor, transporte e compra de energia.

A Audiência está vinculada à Consulta Pública 014/2023, que recebe contribuições até 23/6. As sugestões podem ser enviadas para os seguintes e-mails: 

A expectativa é que os novos índices sejam deliberados em Reunião Pública Ordinária da Diretoria do dia 01/08/23. Os novos índices entram em vigor no dia 7/8/23.

A Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A atende a 2,94 milhões de unidades consumidoras localizadas no estado do Pará.

Para saber mais sobre processos tarifários, consulte https://www.gov.br/aneel/pt-br/assuntos/tarifas/entenda-a-tarifa

Revisão tarifária x Reajuste tarifário  

A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.


ANTT compartilha projeções acerca da logística nacional para fomento de pesquisas

O encontro com a ESALQ-LOG e o USDA teve como objetivo entender a atuação da Agência no transporte de cargas e sua influência no valor dos fretes rodoviários.Compartilhe:

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Publicado em 26/05/2023 09h43

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Dando continuidade às ações do ANTT Coopera, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) se reuniu, na tarde desta quinta-feira (25/5), com pesquisadores da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (ESALQ-LOG) e representantes do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA).  O encontro teve como objetivo discutir as atividades e ações da Agência relacionadas ao transporte de cargas no Brasil, tanto em âmbito nacional como internacional, nos modos rodoviário e ferroviário.

Com a participação das áreas técnicas da ANTT, foram apresentadas as atribuições e o funcionamento dos trabalhos na Agência, bem como os eixos temáticos, impactos e projetos regulatórios que estão no foco da Agência. O coordenador substituto de Projetos Especiais da Assessoria Especial de Relações Parlamentares e Institucionais (Aespi), Vinicius Lourenço, destaca a importância do compartilhamento de informações. “A abertura de novos diálogos e a disseminação de conhecimentos são essenciais para o avanço da ANTT. A parceria com a ESALQ-LOG teve início com colaborações para a Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete (PNPM) e vem se fortalecendo cada vez mais”.

Para apresentar os principais desafios e oportunidades no modo ferroviário, o gerente de Regulação Ferroviária, Gilson Matos, destaca a necessidade de conciliar os investimentos com a atual malha ferroviária. “As dificuldades também incluem conflitos urbanos, ocupações irregulares, ociosidade de trechos e conflito de interesses com as rodovias”. Ainda segundo ele, com uma extensão de mais de 20 mil quilômetros, a inovação regulatória trazida pela Lei 14.273/21, que trata das autorizações ferroviárias, tem reduzido a burocracia e atraído investimentos para o setor ferroviário. Esse progresso é evidente nas seis concessões já existentes e em três processos avançados de estudo para concessões futuras.

A representante da USDA, Delmy Salin, destaca a importância de compreender as atribuições da ANTT e como o trabalho desempenhado pela Agência afeta os valores do transporte de cargas. Segundo ela, entender o mercado de grãos é crucial durante o processo de compra. “O transporte afeta diretamente o valor na exportação da agricultura nacional”. Delmy ressalta que o departamento americano realiza o monitoramento semanal do valor do transporte de grãos, levando em consideração dados fornecidos pela ANTT.

Em razão da predominância do modo rodoviário no escoamento de grãos, a Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (Suroc) apresentou um painel sobre o Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). Além disso, foram fornecidas explicações sobre as habilitações do Vale-Pedágio obrigatório, o Pagamento Eletrônico de Frete e o transporte multimodal de cargas.

Por fim, no âmbito da tecnologia, foram apresentadas as funcionalidades do Centro Nacional de Supervisão Operacional (CNSO), responsável por transformar os dados adquiridos nos monitoramentos em informações para as áreas finais, auxiliando na fiscalização em campo.

Integração

O ANTT Coopera é um programa que busca promover e fortalecer o relacionamento institucional da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) com entidades públicas e privadas. Seu objetivo principal é facilitar a troca de experiências e conhecimentos, visando racionalizar recursos financeiros, desburocratizar processos e promover o desenvolvimento técnico-científico do setor de transportes. O programa utiliza instrumentos como orientações técnicas, eventos, visitas e protocolos de intenções para buscar melhorias e soluções no transporte terrestre, sem envolver transferências de recursos financeiros.


Notícias da Regulação – 26.05


Sociedade tem até 5 de junho para enviar as sugestões para tomada de subsídios sobre serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário

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Publicado em 26/05/2023 08h50

Tomada de subídios 02_23.jpeg

AAgência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), iniciou a Tomada de Subsídios nº 02/2023, que receberá sugestões da sociedade até as 18h do dia 5 de junho, conforme comunicado de abertura publicado no Diário Oficial da União (DOU). As propostas poderão ser enviadas por meio do Sistema de Participação Social da ANA em: https://participacao-social.ana.gov.br/Consulta/134.

As sugestões ajudarão a ANA no processo de elaboração da norma de referência (NR) sobre matriz de riscos de contratos para os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. A Tomada de Subsídios nº 02/2023 dá continuidade ao processo de planejamento dessa norma, após o evento Diálogo sobre as Alternativas Regulatórias para a NR de Matriz de Riscos, realizado em 5 de abril.

No processo da edição dessa norma de referência, a Agência contou com o financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para contratação de estudos sobre o tema para a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico.

O tema faz parte do Eixo Temático nº 9 da Agenda Regulatória da ANA, sobre normas de referência de saneamento básico, que é um instrumento de planejamento regulatório com vigência de 2022 a 2024. A Agenda visa a auxiliar na identificação de problemas que necessitam da atuação da Agência e que podem resultar na publicação de atos normativos ou em outras ações regulatórias. A Agenda também contribui para aumentar a transparência e a previsibilidade regulatória da ANA perante a sociedade.

Para mais informações, envie e-mail para cocot@ana.gov.br.

ANA e o marco legal do saneamento básico

Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência contendo diretrizes para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.

A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços. Para saber mais sobre a competência da ANA na regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico. 

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103


3ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada de 2023

Encontro acontece nesta sexta-feira (26/05), com transmissão ao vivo a partir das 10h30Compartilhe:

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Publicado em 25/05/2023 10h37 Atualizado em 25/05/2023 15h55

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AAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realiza nesta sexta-feira (26/05), a partir das 10h30, a 3ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada (DICOL) de 2023.

A pauta trata da proposta de realização de audiência pública e abertura de consulta pública para atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e da recomendação final para inclusão de medicamento à lista de coberturas obrigatórias pelos planos de saúde.

O encontro vai ocorrer de forma remota, com transmissão ao vivo pelo canal da ANS no YouTube.

Após a transmissão, o vídeo da gravação permanecerá disponível no YouTube.


Gás natural: ANP publica diagnóstico da indústria visando programa para redução da concentração

Diagnóstico Concorrencial da Indústria do Gás Natural Brasileira visando a proposta de Programa de Redução de Concentração (Gas Release)Compartilhe:

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Publicado em 25/05/2023 17h54 Atualizado em 25/05/2023 17h55

ADiretoria da ANP aprovou hoje (25/5) a publicação, no site da ANP, da Nota Técnica Conjunta nº 2/2023, que apresenta o Diagnóstico Concorrencial da Indústria do Gás Natural Brasileira visando a proposta de Programa de Redução de Concentração (Gas Release). A nota técnica será publicada em breve no site da Agência. A Diretoria também decidiu pela elaboração de análise de impacto regulatório (AIR) sobre o tema, que será incluído na Agenda Regulatória da Agência.

O objetivo do estudo apresentado na Nota Técnica Conjunta nº 2/2023, elaborada pelas áreas de Defesa da Concorrência e de Infraestrutura e Movimentação da ANP, é oferecer um diagnóstico concorrencial, considerando a atual estrutura da indústria nacional de gás natural, bem com analisar o comportamento do mercado nos diversos elos dessa indústria. O objetivo deste diagnóstico é a elaboração e adoção de programas pela ANP visando à desconcentração da oferta de gás natural e à promoção da concorrência.

A nota técnica demonstra que, após a flexibilização do monopólio estatal determinada pela Lei do Petróleo, de 1997, não ter obtido resultados relevantes, a efetiva abertura do mercado de gás natural decorrente das políticas públicas mais recentes não resultou na desconcentração esperada nos elos potencialmente competitivos da indústria de gás natural no Brasil. Esse fato motiva a adoção de outros mecanismos para promover a desconcentração do mercado e estimular tanto a eficiência, quanto à competição nos diversos elos dessa indústria.

O diagnóstico presente na nota técnica aponta recentes avanços na liberação de capacidade na malha de transporte e o início do processamento do gás natural de terceiros nas unidades de processamento de gás natural (UPGNs). No entanto, esses ganhos ainda representam uma redução pequena e localizada da participação de mercado do agente incumbente, o que não garante uma desconcentração natural de mercado capaz de assegurar concorrência saudável em todo o território nacional.

A medida da ANP está em linha com o conjunto de ações para a efetiva consolidação de um mercado aberto, dinâmico e competitivo estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) em sua Resolução nº 3/2022, que apresenta as diretrizes estratégicas para o desenho do Novo Mercado de Gás Natural. O artigo 12 da Resolução CNPE nº 3/2022 recomendava que a ANP, em articulação com o Ministério de Minas e Energia (MME), com o então Ministério da Economia (ME) e com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), elaborasse diagnóstico sobre as condições concorrenciais do mercado de gás natural, bem como proposta de programa para a liberação progressiva desse energético por parte do agente com posição relevante.

Assessoria de Imprensa da ANP 

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Tags: gás natural


ANP publica edital do Prêmio ANP de Inovação Tecnológica 2023

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Publicado em 25/05/2023 17h40 Atualizado em 25/05/2023 17h43

AANP publicou o edital do Prêmio ANP de Inovação Tecnológica 2023, aprovado hoje (25/5) pela Diretoria da Agência. Nesta edição haverá cinco categorias de projetos de PD&I, duas categorias de personalidades do setor e uma categoria do Programa de Formação de Recursos Humanos da ANP – PRH/ANP. O prazo para inscrições vai de 26/05 até 26/06/2023.

O Prêmio ANP de Inovação Tecnológica 2023 tem como objetivo reconhecer e premiar:

  • Resultados associados a projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) com utilização total ou parcial de recursos da Cláusula de PD&I, presente nos contratos de Exploração e Produção (E&P). Deverão ter sido desenvolvidos no Brasil por instituições de pesquisa credenciadas pela ANP, empresas brasileiras e empresas petrolíferas e representar inovação tecnológica de interesse dos setores de Petróleo, Gás Natural, Biocombustíveis, Petroquímica, Energia Renováveis, Transição Energética e Descarbonização;
  • Dissertação de mestrado desenvolvida no âmbito do Programa de Formação de Recursos Humanos da ANP (PRH/ANP);
  • Personalidades que tenham gerado contribuições relevantes de PD&I para o setor.

Para as categorias dos projetos de PD&I, serão finalistas do Prêmio ANP de Inovação Tecnológica 2023 até três inscrições mais bem avaliadas de cada uma das categorias de projetos definidas no Edital. Ao vencedor de cada categoria será destinado um troféu e certificado atestando sua condição de vencedor na premiação. Aos finalistas serão concedidos troféus e certificados atestando sua condição de finalistas na premiação. Para as categorias do PRH/ANP e de Personalidades do Setor, cada indicado selecionado receberá um troféu e certificado atestando sua condição na premiação.

O que é a Cláusula de PD&I

A Cláusula de PD&I, presente nos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural no país, determina a aplicação de percentual da receita bruta de campos com grande produção, segundo condições específicas de cada modalidade de contrato. Saiba mais.

Assessoria de Imprensa da ANP 

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ANTT compartilha projeções acerca da logística nacional para fomento de pesquisas

O encontro com a ESALQ-LOG e o USDA teve como objetivo entender a atuação da Agência no transporte de cargas e sua influência no valor dos fretes rodoviários.Compartilhe:

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Publicado em 26/05/2023 09h43

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Dando continuidade às ações do ANTT Coopera, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) se reuniu, na tarde desta quinta-feira (25/5), com pesquisadores da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (ESALQ-LOG) e representantes do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA).  O encontro teve como objetivo discutir as atividades e ações da Agência relacionadas ao transporte de cargas no Brasil, tanto em âmbito nacional como internacional, nos modos rodoviário e ferroviário.

Com a participação das áreas técnicas da ANTT, foram apresentadas as atribuições e o funcionamento dos trabalhos na Agência, bem como os eixos temáticos, impactos e projetos regulatórios que estão no foco da Agência. O coordenador substituto de Projetos Especiais da Assessoria Especial de Relações Parlamentares e Institucionais (Aespi), Vinicius Lourenço, destaca a importância do compartilhamento de informações. “A abertura de novos diálogos e a disseminação de conhecimentos são essenciais para o avanço da ANTT. A parceria com a ESALQ-LOG teve início com colaborações para a Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete (PNPM) e vem se fortalecendo cada vez mais”.

Para apresentar os principais desafios e oportunidades no modo ferroviário, o gerente de Regulação Ferroviária, Gilson Matos, destaca a necessidade de conciliar os investimentos com a atual malha ferroviária. “As dificuldades também incluem conflitos urbanos, ocupações irregulares, ociosidade de trechos e conflito de interesses com as rodovias”. Ainda segundo ele, com uma extensão de mais de 20 mil quilômetros, a inovação regulatória trazida pela Lei 14.273/21, que trata das autorizações ferroviárias, tem reduzido a burocracia e atraído investimentos para o setor ferroviário. Esse progresso é evidente nas seis concessões já existentes e em três processos avançados de estudo para concessões futuras.

A representante da USDA, Delmy Salin, destaca a importância de compreender as atribuições da ANTT e como o trabalho desempenhado pela Agência afeta os valores do transporte de cargas. Segundo ela, entender o mercado de grãos é crucial durante o processo de compra. “O transporte afeta diretamente o valor na exportação da agricultura nacional”. Delmy ressalta que o departamento americano realiza o monitoramento semanal do valor do transporte de grãos, levando em consideração dados fornecidos pela ANTT.

Em razão da predominância do modo rodoviário no escoamento de grãos, a Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (Suroc) apresentou um painel sobre o Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). Além disso, foram fornecidas explicações sobre as habilitações do Vale-Pedágio obrigatório, o Pagamento Eletrônico de Frete e o transporte multimodal de cargas.

Por fim, no âmbito da tecnologia, foram apresentadas as funcionalidades do Centro Nacional de Supervisão Operacional (CNSO), responsável por transformar os dados adquiridos nos monitoramentos em informações para as áreas finais, auxiliando na fiscalização em campo.

Integração

O ANTT Coopera é um programa que busca promover e fortalecer o relacionamento institucional da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) com entidades públicas e privadas. Seu objetivo principal é facilitar a troca de experiências e conhecimentos, visando racionalizar recursos financeiros, desburocratizar processos e promover o desenvolvimento técnico-científico do setor de transportes. O programa utiliza instrumentos como orientações técnicas, eventos, visitas e protocolos de intenções para buscar melhorias e soluções no transporte terrestre, sem envolver transferências de recursos financeiros.


ANTT faz primeira revisão geral do seu Regimento Interno

O objetivo foi fazer a primeira avaliação periódica das atividades e competências da Agência, após um ano da publicação do RICompartilhe:

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Publicado em 25/05/2023 11h48

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AAgência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União desta quinta (25), as atualizações do seu Regimento Interno, com foco em disciplinar as competências regimentais de cada área. Essas atualizações vêm sendo estudadas pelas unidades organizacionais, visando adequações e ajustes necessários na estrutura e no funcionamento nas unidades administrativas, considerando o tempo de maturidade transcorrido, desde a edição da Resolução nº 5.977, de 7 de abril de 2022.


Confira as mudanças completas nos anexos da Resolução 6.017/2023.


Publicada pauta da 544ª Reunião de Diretoria Colegiada

Reunião iniciará na próxima segunda-feira (29) será virtual e terá a duração de 48hCompartilhe:

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Publicado em 24/05/2023 16h05

Brasília 24/05/2023 – A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) realiza a sua 544ª Reunião Ordinária de Diretoria (ROD), que será virtual via SEI, no período das 14h de 29 de maio até às 14h do dia 31 de maio.

Nesta modalidade cada diretor se manifestará de forma eletrônica nos prazos e horários estabelecidos no Calendário de Reuniões.

Confira a pauta da 544ª Reunião Ordinária de Diretoria

Assessoria de Comunicação Social


Prorrogado prazo para coletar informações sobre alimentos para necessidades específicas

Edital de chamamento recebe contribuições até o dia 19/6. Participe!Compartilhe:

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Publicado em 25/05/2023 11h21

AAnvisa reabriu o prazo para coletar informações sobre alimentos para atender necessidades de pessoas em condições metabólicas e fisiológicas específicas. O objetivo é conhecer os alimentos para fins especiais que não são comercializados no Brasil, por não se enquadrarem nos regulamentos atuais.

As contribuições irão ajudar a Agência a identificar oportunidades de melhoria nas normas, para facilitar o acesso da população brasileira a alimentos inovadores.

O Edital de Chamamento 24/2023 reabriu para contribuição o Edital 21/2023. As sugestões podem ser enviadas até o dia 19 de junho de 2023.

Mas o que são alimentos para necessidades específicas ou especiais?

Segundo a Política Nacional de Alimentação e Nutrição, são alimentos para atender as pessoas com alteração metabólica ou fisiológica que cause mudanças na utilização biológica de nutrientes ou na via de consumo alimentar (enteral ou parenteral). São exemplos de necessidades alimentares especiais: erros inatos do metabolismo (doenças genéticas, geralmente hereditárias, nas quais o corpo não consegue transformar adequadamente os alimentos em energia), doença celíaca (causada pela intolerância ao glúten), HIV/aids, intolerâncias alimentares, alergias alimentares, transtornos alimentares, prematuridade, nefropatias (doenças renais) etc.

Quem pode participar?

As informações podem ser apresentadas pelos diversos interessados, incluindo empresas produtoras desses alimentos, profissionais de saúde, pesquisadores e consumidores.

Também são bem-vindas contribuições de associações que representam as pessoas com condições metabólicas e fisiológicas especiais.

Como participar?

Para participar, basta preencher este formulário até o próximo dia 19 de junho.

Acesse a página do Edital de Chamamento 24/2023 para saber mais.Categoria

Saúde e Vigilância Sanitária


A Agência Nacional de Mineração (ANM) realiza a 51ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, no dia 31 de maio de 2023 (quarta-feira), às 14h30. O encontro ocorrerá de forma remota, via Microsoft Teams, e será transmitida ao vivo no canal da ANM no YouTube.

Os interessados em realizar sustentação oral em um ou mais processos em pauta deverão solicitá-la até às 14h30 do dia 30 de maio de 2023 (terça-feira), pelo endereço eletrônico secretaria.geral@anm.gov.br. Na mensagem, deve-se informar o) números dos processos de interesse e sua condição de titular, representante legal ou terceiro interessado na matéria, com o devido comprovante da condição informada.

sustentação oral terá duração de até cinco minutos, prorrogável por igual período, e será realizada também de forma remota. No caso de matéria de cunho regulatório (aprovação de atos normativos emanados da Diretoria Colegiada, por exemplo), não será aceito pedido de sustentação oral por se tratar de questão de interesse difuso que cumpriu previamente com os Processos de Participação e Controle Social (realização de Tomada de Subsídios, Reunião Participativa, Consulta Pública e/ou Audiência Pública).

 PAUTA DA 51ª REUNIÃO ORDINÁRIA PÚBLICA DA DIRETORIA COLEGIADA DA ANM

DATA: Quarta-feira, 31 de maio de 2023

HORÁRIO: 14h30

LOCAL: Por videoconferência (uso do MicrosoftTeams)

APROVAÇÃO DE ATAS

1. ATA DA 50ª REUNIÃO ORDINÁRIA PÚBLICA DA DIRETORIA COLEGIADA.

PROCESSO Nº: 48051.002170/2023-54

INTERESSADA: Agência Nacional de Mineração.

MATÉRIAS DELIBERATIVAS

1. DIRETOR-GERAL MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA

1.1. ASSUNTO: Referendar Atos do Diretor-Geral.

1.1.1 PROCESSO Nº: 27208.880406/1980-02

INTERESSADO: Mineração Taboca S/A.

ASSUNTO: Manutenção de disposição de rejeito em barragem com base no art. 79 da Resolução ANM nº95/2022. 

 1.1.2 PROCESSO Nº: 48406.860152/2009-74

INTERESSADO: Mineração Batalha e Participações Ltda.

ASSUNTO: Anular decisão que caducou o direito de requerer a lavra.

1.2. ASSUNTO: Recurso contra processo de cobrança de CFEM.

1.2.1 PROCESSO Nº: 48403.934875/2011-61

INTERESSADO: Massa Falida de Britadora Contagem Ltda; TCL Transportes e Comércio Ltda.

1.2.2 PROCESSO Nº: 48405.950040/2018-13

INTERESSADO: Benevides Águas S/A; Belagua Belem Águas Ltda.

 1.2.3 PROCESSO Nº: 48407.971497/2015-91

INTERESSADO: Baroid Pigmina Industrial e Comercial Ltda.

1.2.4 PROCESSO Nº: 48411.916174/2010-76

INTERESSADO: Pedras Morro Grande Ltda.

 1.2.5 PROCESSO Nº: 48411.916392/2010-19

INTERESSADO: PLM Construções e Comércio Ltda.

1.3. ASSUNTO: Recurso contra processo de cobrança de CFEM.

 1.3.1 PROCESSO Nº: 48419.986181/2015-64

INTERESSADO: Correa & Lima Ltda Me.25/05/2023, 14:20 SEI/ANM – 7481716 – Pauta https://sei.anm.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=8540666&infra_siste… 2/7

 1.3.2 PROCESSO Nº: 48420.996268/2013-49

INTERESSADO: Marbrasa Norte Mineradora Ltda.

1.4. ASSUNTO: Recurso contra indeferimento do requerimento de registro de licença.

 1.4.1 PROCESSO Nº: 48401.810563/2018-50

INTERESSADO: BRX Mineração Ltda.

 1.4.2 PROCESSO Nº: 48054.830364/2020-70

INTERESSADO: Cooperativa de Trabalho de Garimpeiros dos Três Becos de São Francisco.

1.5. ASSUNTO: Recurso contra indeferimento do requerimento de registro de licença.

 1.5.1 PROCESSO Nº: 48415.846187/2018-82

INTERESSADO: Anselmo Xavier Davi.

 1.5.2 PROCESSO Nº: 48425.844046/2018-14

INTERESSADO: Wagner Cavalcantidos Santos.

 1.5.3 PROCESSO Nº: 48422.806016/2015-89

INTERESSADO: José Leônidas de Freitas Martins Costa.

 1.5.4 PROCESSO Nº: 48422.806069/2017-61

INTERESSADO: Ferreira Areia e Cascalho Ltda. Me.

1.6. ASSUNTO: Recurso contra resultado de processo de disponibilidade.

 1.6.1 PROCESSO Nº: 48407.872544/2009-76

INTERESSADO: Evania Oliveira Lima Silva.

1.7. ASSUNTO: Recurso contra baixa na transcrição do alvará.

1.7.1 PROCESSO Nº: 48407.872456/2016-01

INTERESSADO: Sérgio Vinícius São Leopoldo dos Santos.

1.8. ASSUNTO: Recurso contra multa aplicada por não pagamento da Taxa Anual por Hectare.

1.8.1 PROCESSO Nº: 48052.910355/2021-62

INTERESSADO: Diogo Antônio Feijo Neto.

 1.8.2 PROCESSO Nº: 48052.910356/2021-15

INTERESSADO: Diogo Antônio Feijo Neto.

 1.8.3 PROCESSO Nº: 48054.930475/2020-85

INTERESSADO: Walter Vitor de Oliveira.

 1.8.4 PROCESSO Nº: 48061.960638/2021-46

INTERESSADO: MC4 Minerações Ltda.

 1.8.5 PROCESSO Nº: 48078.906176/2020-51

INTERESSADO: Green Mineração e Exportação Ltda.

2. DIRETOR GUILHERME SANTANA LOPES GOMES

2.1. ASSUNTO: Recurso contra Cobrança de CFEM.

 2.1.1. PROCESSO Nº: 48403.932433/2009-66

INTERESSADO: Mineração Jundu Ltda. 25/05/2023, 14:20 SEI/ANM – 7481716 – Pauta https://sei.anm.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=8540666&infra_siste… 3/7

 2.1.2. PROCESSO Nº: 48062.973730/2020-85

INTERESSADO: Aldrin Veiga Trevisan.

 2.1.3. PROCESSO Nº: 48404.940185/2018-16

INTERESSADO: Mineração Aurora Ltda.

 2.1.4. PROCESSO Nº: 48407.972483/2013-22

INTERESSADO: Ccb Cimpor Cimentos do Brasil S/A.

 2.1.5. PROCESSO Nº: 48417.964048/2017-39

INTERESSADO: Mineradora Bruno Ltda Me.

 2.1.6. PROCESSO Nº: 48411.915837/2009-96

INTERESSADO: Raul Hasse.

 2.1.7. PROCESSO Nº: 48403.934294/2011-20

INTERESSADO: Alvarenga Mineração e Engenharia Ltda. Me.

 2.1.8. PROCESSO Nº: 48420.996853/2010-04

INTERESSADO: Granitos e Mármores Machado Ltda.

 2.1.9. PROCESSO Nº: 48420.997767/2011-91

INTERESSADO: Granitos e Mármores Machado Ltda.

 2.1.10. PROCESSO Nº: 48420.996867/2010-34

INTERESSADO: Granitos e Mármores Machado Ltda.

 2.1.11. PROCESSO Nº: 48420.996261/2014-16

INTERESSADO: Granitos e Mármores Machado Ltda.

 2.1.12. PROCESSO Nº: 48411.915824/2016-46

INTERESSADO: Indústria Carbonífera Rio Deserto Ltda.

 2.1.13. PROCESSO Nº: 48411.915823/2016-00

INTERESSADO: Indústria Carbonífera Rio Deserto Ltda.

 2.1.14. PROCESSO Nº: 48411.915826/2016-35

INTERESSADO: Indústria Carbonífera Rio Deserto Ltda.

 2.1.15. PROCESSO Nº: 48411.915825/2016-91

INTERESSADO: Indústria Carbonífera Rio Deserto Ltda.

 2.1.16. PROCESSO Nº: 48062.970964/2022-32

INTERESSADO: Atlantic Nickel Mineração Ltda.

 2.1.17. PROCESSO Nº: 48406.962195/2010-27

INTERESSADO: Indaiá Turismo Ltda.

2.2. ASSUNTO: Recurso contra Auto de Infração e imposição de multa.

 2.2.1. PROCESSO Nº: 48403.831424/2007-97

INTERESSADO: Cia Mineradora Catité Duo S/A.

 2.2.2. PROCESSO Nº: 27204.848543/1994-80

INTERESSADO: Itapetinga Agro Industrial S/A.

 2.2.3. PROCESSO Nº: 48422.806158/2012-01

INTERESSADO: Serracal Corretivos Agricolas Ltda.

 2.2.4. PROCESSO Nº: 48403.832277/2007-72

INTERESSADO: Minérios Nacional S/A.25/05/2023, 14:20 SEI/ANM – 7481716 – Pauta https://sei.anm.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=8540666&infra_siste… 4/7

 2.2.5. PROCESSO Nº: 48403.832278/2007-17

INTERESSADO: Minérios Nacional S/A.

 2.2.6. PROCESSO Nº: 48403.832276/2007-28

INTERESSADO: Minérios Nacional S/A.

 2.2.7. PROCESSO Nº: 27212.805414/1974-54

INTERESSADO: Águas Lebrinha Ltda.

2.3. ASSUNTO: Recurso contra Auto de Infração.

 2.3.1. PROCESSO Nº: 27203.035101/1946-83

INTERESSADO: Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais.

 2.3.2. PROCESSO Nº: 27203.833486/2003-96

INTERESSADO: Pincol Pinto Indústria Cerâmica e Comércio Ltda.

 2.3.3. PROCESSO Nº: 27211.815060/1998-33

INTERESSADO: SBM – Sul Brasileira de Mineração Ltda.

 2.3.4. PROCESSO Nº: 27211.815079/1998-80

INTERESSADOS: SBM – Sul Brasileira de Mineração Ltda.

2.4. ASSUNTO: Recurso contra indeferimento do requerimento de licenciamento.

 2.4.1. PROCESSO Nº: 48054.830021/2021-96

INTERESSADO: D P S Extração e Comercio de Cascalho Ltda.

 2.4.2. PROCESSO Nº: 48061.860335/2022-13

INTERESSADO: Abel Ribeiro dos Santos Filho.

2.5. ASSUNTO: Apresentação de Voto vista Guia de Utilização.

 2.5.1. PROCESSO Nº: 48417.864236/2018-49

INTERESSADO: Bolt Mineração Ltda.

3. DIRETOR TASSO MENDONÇA JUNIOR

3.1. ASSUNTO: Recurso contra decisão em processo de disponibilidade.

 3.1.1 PROCESSO Nº: 27207.870298/1984-95

INTERESSADO: Jacobina Mineração e Comércio Ltda. e Vegas Mineração Ltda.

 3.1.2 PROCESSO Nº: 27207.870129/1987-06

INTERESSADO: Jacobina Mineração e Comércio Ltda. e Vegas Mineração Ltda.

 3.1.3 Processo Nº: 27207.871706/1988-50

INTERESSADO: Jacobina Mineração e Comércio Ltda. e Vegas Mineração Ltda.

 3.1.4 Processo Nº: 27207.871956/2003-80

INTERESSADO: Jacobina Mineração e Comércio Ltda. e G & M Geology And Mining Ltda.

3.2. ASSUNTO: Recurso contra indeferimento do pedido de prorrogação do alvará de pesquisa.

3.2.1 PROCESSO Nº: 48403.831154/2009-86

INTERESSADO: Companhia Mineira de Diamantes S/A.

3.3. ASSUNTO: Recurso contra o indeferimento do pedido de prorrogação do prazo para cumprimento deexigência.25/05/2023, 14:20 SEI/ANM – 7481716 – Pauta https://sei.anm.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=8540666&infra_siste… 5/7

 3.3.1 PROCESSO Nº: 27206.860846/2005-64

INTERESSADO: Planalto Extração de Areia Ltda.

3.4. ASSUNTO: Indeferimento do requerimento do registro de licença. (Recurso contra decisão da DiretoriaColegiada)

 3.4.1 PROCESSO Nº: 48401.810843/2015-15

INTERESSADO: Vulcão Minérios e Minerais Ltda Me.

3.5. ASSUNTO: Recurso contra indeferimento do requerimento do registro de licença.

 3.5.1 PROCESSO Nº: 48054.830037/2021-07

INTERESSADO: Telhas Salinas Produtos Cerâmicos Ltda.

3.6. ASSUNTO: Recurso contra cobrança de taxa anual por hectare.

 3.6.1 PROCESSO Nº: 48403.831609/2014-21

INTERESSADO: Inframinas Investimentos e Participações Ltda.

3.7. ASSUNTO: Indeferimento do requerimento de lavra (recurso contra decisão da Diretoria Colegiada).

 3.7.1 PROCESSO Nº: 48406.860669/2010-05

INTERESSADO: Três Irmãos Mineração Ltda. Me.

 3.7.2 PROCESSO Nº: 48413.826112/2015-52

INTERESSADO: Mineração União Balsa Nova Ltda.

3.8. ASSUNTO: Caducidade do direito de requerer a lavra (recurso contra decisão da Diretoria Colegiada).

3.8.1 PROCESSO Nº: 27203.832507/1984-32

INTERESSADO: Empresa de Mineração Esperança S/A.

4. DIRETOR ROGER ROMÃO CABRAL

4.1. ASSUNTO: Emissão de Guia de Utilização.

 4.1.1 PROCESSO N° 48415.846490/2012-90

INTERESSADO: Lpr Mineracao Ltda.

 4.1.2 PROCESSO Nº 48054.830057/2021-70

INTERESSADO: Carlos Gabriel Olyntho de Arruda Vilaça.

 4.1.3 PROCESSO Nº 27203.831755/2004-61

INTERESSADO: Doca Transporte e Locação de Máquinas Ltda.

4.2. ASSUNTO: Recurso contra o indeferimento de Registro de Licença.

 4.2.1 PROCESSO Nº 48412.866045/2013-57

INTERESSADO: João Eurípedes Alves e Silva.

4.3. ASSUNTO: Recurso contra o indeferimento do requerimento de Registro de Extração.

 4.2.1 PROCESSO Nº 48054.832171/2021-34

INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Guarani.

5. DIRETOR CAIO MARIO SEABRA FILHO

5.1. ASSUNTO: Emissão de Guia de Utilização.25/05/2023, 14:20 SEI/ANM – 7481716 – Pauta https://sei.anm.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=8540666&infra_siste… 6/7

 5.1.1. PROCESSO Nº: 48420.896712/2009-41

INTERESSADO: Pavão Rochas Ornamentais Ltda.

5.2. ASSUNTO: Pedido de reconsideração.

 5.2.1. PROCESSO Nº: 27220.896124/2003-06

INTERESSADO: Mineração Rio Claro Ltda. Me.

5.3. ASSUNTO: Recurso contra cobrança de CFEM.

 5.3.1. PROCESSO Nº: 48405.950001/2019-99

INTERESSADO: Salobo Metais S/A.

 5.3.2. PROCESSO Nº: 48403.935938/2014-40

INTERESSADO: Empresa Brasileira de Quarzo Ltda.

 5.3.3. PROCESSO Nº: 48406.963012/2008-76

INTERESSADO: CIPLAN – Cimento Planalto S/A.

 5.3.4. PROCESSO Nº: 48420.997728/2011-17

INTERESSADO: Minerasul Indústria e Comércio de Agregados Ltda; CONCRESUL – Concreto Sul Ltda.

 5.3.5. PROCESSO Nº: 48405.950770/2017-25

INTERESSADO: Vale S/A.

 5.3.6. PROCESSO Nº: 48417.964047/2017-94

INTERESSADO: Mineradora Bruno Ltda. Me.

5.4. ASSUNTO: Recurso contra a não aprovação do RFP.

 5.4.1. PROCESSO Nº: 27209.896227/1996-36

INTERESSADO: Douglas Braga Leal de Andrade.

5.5. ASSUNTO: Recurso contra Imposição de Multa.

 5.5.1. PROCESSO Nº: 27204.848023/1997-10

INTERESSADO: Itapetinga Agro Industrial S/A.

 5.5.2. PROCESSO Nº: 48066.915282/2021-46

INTERESSADO: Áurea Indústria e Comércio Ltda.

 5.5.3. PROCESSO Nº: 48052.910091/2020-66

INTERESSADO: BRX Mineração Ltda.

5.6. ASSUNTO: Recurso contra Auto de Infração.

 5.6.1. PROCESSO Nº: 48052.910067/2021-16

INTERESSADO: Companhia Riograndense de Mineração.

 5.6.2. PROCESSO Nº: 48066.915694/2021-86

INTERESSADO: Indústria Cerâmica Volkmann Ltda.

5.7. ASSUNTO: Recurso contra Auto de Infração e Imposição de Multa.

 5.7.1. PROCESSO Nº: 48054.930258/2020-95

INTERESSADO: Gerdau Açominas S/A.

 5.7.2. PROCESSO Nº: 27213.826225/1990-25

INTERESSADO: Damina Água Mineral Ltda. 25/05/2023, 14:20 SEI/ANM – 7481716 – Pauta https://sei.anm.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=8540666&infra_siste… 7/7

 5.7.3. PROCESSO Nº: 27203.830149/1981-81

INTERESSADO: Mineração Usiminas S/A.


Notícias da Regulação – 25.05


Resolução altera processamento eletrônico de outorgas preventivas e de direito de uso de recursos hídricos

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Publicado em 24/05/2023 15h41

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Irrigação em plantação de café – Foto: Zig Koch / Banco de Imagens ANA

AAgência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 24 de maio, a Resolução ANA nº 156/2023. O documento altera a Resolução ANA nº 1.939/2017, que dispõe sobre o processamento eletrônico de outorgas preventivas e de direito de uso de recursos hídricos. Com a mudança, os pedidos de outorga que tiverem como finalidade a irrigação de culturas anuais com área até 300 hectares e de culturas perenes com área até 1.000 hectares, exceto culturas de arroz, cana-de-açúcar e eucalipto; a criação animal; o consumo humano; e a mineração – extração de areia/cascalho em leito de rio – serão submetidos à análise e emissão automática. A Resolução ANA nº 156/2023 entra em vigor em 1º de junho.

Estima-se que sejam atendidos 600 pedidos desse tipo de outorga por ano, que passarão a ser analisados de forma automática. Isso representa uma redução do passivo de pedidos em análise e, consequentemente, dos prazos para emissão dos atos, beneficiando os usuários.

Os pedidos de outorga são realizados pelo Sistema Federal de Regulação de Usos (REGLA), no qual os interessados em captar água ou lançar efluentes em corpos hídricos de domínio da União (interestaduais, transfronteiriços e reservatórios construídos com recursos federais) podem solicitar a outorga de direito de uso de recursos hídricos para a ANA via internet. Este instrumento de gestão previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos autoriza que o usuário de recursos hídricos capte água bruta e lance efluentes nos rios, córregos, lagos, lagoas e reservatórios numa determinada quantidade e num período específico.

A partir das informações apresentadas pelo usuário de recursos hídricos, o REGLA estima a quantidade de água necessária para o empreendimento a ser outorgado. Havendo aceitação dos valores estimados e dependendo do nível de comprometimento do corpo hídrico e do porte ou tipo do empreendimento, o Sistema fará o processamento eletrônico da solicitação de outorga. Caso o usuário não concorde com a estimativa, ele deverá fornecer informações mais detalhadas do seu empreendimento e a sua solicitação de outorga será submetida ao processamento manual e analisada pelos especialistas da ANA.

Por meio do REGLA, o usuário pode receber outros documentos além da outorga de direito de uso de recursos hídricos. São eles: outorga preventiva de uso de recursos hídricos, declaração de regularidade de usos da água que independem de outorga (usos insignificantes), declaração de regularidade de serviços não sujeitos à outorga e declaração de regularidade de interferências não sujeitas à outorga.

A outorga de direito de uso de recursos hídricos

outorga de direito de uso de recursos hídricos é um instrumento de gestão que está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, cujo objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Para corpos d’água de domínio da União, a competência para emissão da outorga é da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. Assista à animação da ANA para saber mais sobre a outorga.

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103
www.gov.br/ana | Facebook | Instagram | Twitter | YouTube | LinkedIn | TikTok


Relatório de Gestão e Atividades 2022 apresenta avanços trazidos pela Agência para o setor da aviação civil

Documento está disponível para consulta no portal da ANACCompartilhe:

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Publicado em 24/05/2023 13h48

AAgência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou, neste mês de maio, o Relatório de Gestão e Atividades (RGA) 2022 (clique no link para acessar). O documento apresenta o balanço das principais ações e resultados obtidos pela Agência ao longo do ano passado.

Nesta última edição, o RGA passou por uma grande reestruturação gráfica, trazendo diversos elementos visuais mais atrativos e de linguagem acessível para o público em geral, uma vez que o Relatório é o principal instrumento da Agência para prestação de contas à sociedade.

O Relatório demonstra a importância que o ano de 2022 teve na consistente retomada do setor aéreo. Mesmo ainda havendo reflexos da pandemia de covid-19, a diminuição das restrições e barreiras sanitárias acelerou o ritmo da recuperação das atividades do transporte aéreo de passageiros e cargas, que já alcançou patamar próximo ao atingido em 2019, período pré-pandemia.

Dentre os destaques do ano, pode-se citar as significativas mudanças legislativas para o avanço do setor, com vistas à modernização, simplificação, melhoria na eficiência e na prestação dos serviços aéreos, aproximando a Agência de seus regulados e fomentando o desenvolvimento do setor. Nesse contexto, ressalta-se a publicação da Lei nº 14.368/2022 (Lei do Voo Simples), as iniciativas para promover maior fluidez a processos de relicitação, a revogação de 91 dispositivos da Lei nº 7.565/ 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica) e revisão de outros 35 e, ainda, a atualização da Lei nº 11.182/2005 (de Criação da ANAC) – clique nos links para acessar.

Durante o ano de 2022, a Agência teve uma participação robusta no cenário internacional, englobando diferentes atividades de cooperação técnica, especialmente com autoridades de aviação civil dos países lusófonos e da América Latina, além de participação ativa em grupos regionais, como o Sistema Regional de Cooperação para Vigilância da Segurança Operacional (SRVSOP) e a Comissão Latino-Americana de Aviação Civil (Clac), e ainda atuação de destaque na chefia da delegação brasileira na 41ª Assembleia da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI).

No âmbito da governança, as boas práticas da ANAC foram destaque no cenário nacional das instituições públicas em 2022. Neste sentido, vale destacar em especial duas importantes ferramentas: o Programa de Gestão por Desempenho ANAC+, que trouxe maior transparência na gestão e qualidade das entregas executadas, e o novo Sistema de Informações de Custos, o SIC-ANAC, cuja implementação permitiu um melhor acompanhamento dos resultados da Agência, sendo um excelente instrumento no auxílio de tomada de decisões pela alta gestão.

Dessa forma, é possível afirmar que 2022 foi um ano de grandes resultados e avanços para a aviação e de evolução para a ANAC, embasados fundamentalmente pelo trabalho de excelência de todo o corpo técnico e dos gestores da Agência, promovendo a entrega de valor à sociedade, aliada às melhores práticas do setor.

O Relatório de Gestão e Atividades 2022 está disponível para consulta no portal da ANAC, bem como as edições dos anos anteriores. Sugestões podem ser encaminhadas para o e-mail spi@anac.gov.br.

Assessoria de Comunicação Social da ANAC


5G poderá ser ativado na faixa de 3,5 GHz em mais 459 municípios

As prestadoras poderão planejar a expansão de suas redes e divulgar aos consumidores as ativações nos municípios liberadosCompartilhe:

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Publicado em 24/05/2023 16h41 Atualizado em 24/05/2023 16h43

Mulher utiliza celular, à frente ícones e pontos interligados representam o acesso a uma conectividade significativa

Apartir do dia 30 de maio de 2023, as prestadoras que adquiriram lotes na faixa de 3,5 GHz poderão solicitar à Anatel o licenciamento e ativação de estações de 5G nesta faixa em mais 459 municípios, segundo deliberação ocorrida nesta quarta-feira, 24, em Reunião Ordinária do Grupo de Acompanhamento da Implantação das Soluções para os Problemas de Interferência na faixa de 3.625 a 3.700 MHz – GAISPI.

Com a decisão, 1423 municípios passam a ter a faixa de 3,5 GHz liberada para utilização por estações do 5G standalone, perfazendo o total de 138 milhões de brasileiros, o que corresponde a 64,7% da população do Brasil.

Para facilitar o acompanhamento dos municípios liberados, o GAISPI disponibiliza painel de dados apresentando os municípios em que a faixa de 3,5 GHz já se encontra liberada e, também, o planejamento aprovado pelo GAISPI para as próximas liberações.

Importante ressaltar que a liberação da faixa não significa que redes do 5G serão instaladas de imediato nas localidades: a instalação antecipada de estações de quinta geração nessas cidades depende do planejamento individual de cada prestadora.

A decisão tomada pelo GAISPI segue diretrizes do Edital do 5G e abrange municípios onde a Entidade Administradora da Faixa de 3,5 GHz (EAF) já iniciou a migração da recepção do sinal de televisão aberta e gratuita por meio de antenas parabólicas na banda C satelital para a banda Ku e concluiu as ações necessárias para a desocupação desta faixa por sistemas do Serviço Fixo por Satélite (FSS), tendo instalado os filtros para a mitigação de interferências em todas as estações do FSS impactadas.

Quem recebe as transmissões da TV Aberta pela antena parabólica precisa adaptar o equipamento para evitar eventuais interferências. Inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que recebem sinal da TV aberta por parabólica podem solicitar o kit gratuito para a adaptação do equipamento à Siga Antenado, nome fantasia da EAF.

É fundamental que seja realizado agendamento para a instalação dos novos equipamentos. Mais informações estão disponíveis no site da Siga Antenado. Também está disponível o telefone 0800-729-2404.

Os municípios com a faixa já liberada, as cidades, os bairros e a quantidade de estações licenciadas do 5G standalone na faixa de 3,5 GHz, bem como os aparelhos celulares certificados para uso de 5G, podem ser consultados nos dashboards disponibilizados no painel de dados da Anatel:

https://informacoes.anatel.gov.br/paineis/espectro-e-orbita/gaispi-liberacao-e-planejamento-3-5-ghz
https://informacoes.anatel.gov.br/paineis/outorga-e-licenciamento/estacoes-do-smp
https://informacoes.anatel.gov.br/paineis/certificacao-de-produtos/celulares-em-5g

Segue abaixo a lista com os 459 municípios em que as prestadoras poderão solicitar à Anatel o licenciamento e ativação de estações de 5G na faixa de 3,5 GHz:

UFMunicípio
ALAnadia
ALAtalaia
ALBelém
ALFeira Grande
ALIgaci
ALJunqueiro
ALLimoeiro de Anadia
ALBoca da Mata
ALSão Sebastião
ALFlexeiras
ALCoité do Nóia
ALCraíbas
ALLagoa da Canoa
ALTaquarana
ALJequiá da Praia
ALMaribondo
ALPasso de Camaragibe
ALSão Luís do Quitunde
APCutias
APItaubal
BAIlhéus
BABarro Preto
BASão José da Vitória
BASobradinho
CEAlcântaras
CECariré
CECrato
CEGroaíras
CEMassapê
CEMiraíma
CESantana do Acaraú
CETururu
CEBarroquinha
CEChaval
CECoreaú
CEIrauçuba
CEMeruoca
CEPalhano
CESenador Sá
CEUmirim
ESAlfredo Chaves
ESAnchieta
ESCastelo
ESApiacá
ESBom Jesus do Norte
ESIconha
ESMimoso do Sul
ESMuqui
ESAtílio Vivácqua
ESPiúma
ESJerônimo Monteiro
ESPresidente Kennedy
ESRio Novo do Sul
ESVargem Alta
GORio Quente
GOCampo Alegre de Goiás
MACidelândia
MADavinópolis
MAGovernador Edison Lobão
MASão Pedro da Água Branca
MASenador La Rocque
MAVila Nova dos Martírios
MASão Francisco do Brejão
MGÁgua Comprida
MGAlpercata
MGAraçaí
MGCaetanópolis
MGCamanducaia
MGCatas Altas
MGCláudio
MGConceição das Alagoas
MGConquista
MGConsolação
MGCoronel Fabriciano
MGCórrego do Bom Jesus
MGCrucilândia
MGDelta
MGExtrema
MGEngenheiro Caldas
MGFernandes Tourinho
MGFortaleza de Minas
MGGlaucilândia
MGGonçalves
MGJampruca
MGMariana
MGMarilac
MGMathias Lobato
MGOuro Preto
MGParaisópolis
MGParaopeba
MGPoços de Caldas
MGPeriquito
MGPratápolis
MGSão Geraldo da Piedade
MGSão João Batista do Glória
MGSão Sebastião do Oeste
MGSapucaí-Mirim
MGVeríssimo
MSCorumbá
MSJaraguari
MSAnastácio
MSCaracol
MSDeodápolis
MSDois Irmãos do Buriti
MSDouradina
MSGuia Lopes da Laguna
MSItaporã
MSNova Alvorada do Sul
MSNovo Horizonte do Sul
MSRochedo
MSTerenos
MSVicentina
MTJaciara
MTPorto Estrela
MTSão Pedro da Cipa
PAInhangapi
PASão Francisco do Pará
PASão João da Ponta
PASapucaia
PABarcarena
PABujaru
PBAlhandra
PBBaía da Traição
PBCaaporã
PBCaturité
PBConde
PBFagundes
PBLagoa Seca
PBLucena
PBMarcação
PBMassaranduba
PBMatinhas
PBMontadas
PBPedras de Fogo
PBPuxinanã
PBRiachão do Poço
PBSão José dos Ramos
PBSão Miguel de Taipu
PBSão Sebastião de Lagoa de Roça
PBSobrado
PELagoa Grande
PESirinhaém
PIBom Princípio do Piauí
PIParnaíba
PRFlorestópolis
PRJandaia do Sul
PRAssaí
PRBela Vista do Paraíso
PRGuaratuba
PRJaguapitã
PRJataizinho
PRNova América da Colina
PROrtigueira
PRRancho Alegre
PRSão Sebastião da Amoreira
PRSertanópolis
PRUraí
PRItaipulândia
PRMorretes
PRAstorga
PRBraganey
PRPontal do Paraná
PRCarambeí
PRPorto Amazonas
PRDoutor Camargo
PRGuaraci
PRItambé
PRIvatuba
PRKaloré
PRLindoeste
PRLobato
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PRSanta Terezinha de Itaipu
PRMiraselva
PRMunhoz de Melo
PRNossa Senhora das Graças
PRPrado Ferreira
PRPrimeiro de Maio
PRSão Miguel do Iguaçu
PRSão Pedro do Ivaí
PRSanta Fé
PRSanta Inês
PRSanta Lúcia
PRSanta Tereza do Oeste
PRSertaneja
PRTeixeira Soares
PRTupãssi
RJBarra Mansa
RJSanta Maria Madalena
RJItatiaia
RJCordeiro
RJPinheiral
RJQuatis
RJResende
RJRio Claro
RJSão Sebastião do Alto
RJTrajano de Moraes
RNAreia Branca
RNLagoa de Pedras
RNLagoa Salgada
RNPoço Branco
RNPureza
RNBrejinho
RNTibau
RNSerra do Mel
RNTaipu
RRIracema
RSAntônio Prado
RSBom Jesus
RSCampestre da Serra
RSGaribaldi
RSIpê
RSJaquirana
RSNova Roma do Sul
RSPinto Bandeira
RSArvorezinha
RSVacaria
RSVeranópolis
RSCamargo
RSCambará do Sul
RSCasca
RSCoxilha
RSDavid Canabarro
RSEsmeralda
RSIbiraiaras
RSIlópolis
RSLagoa Vermelha
RSNova Araçá
RSNova Bassano
RSNova Prata
RSParaí
RSProtásio Alves
RSPutinga
RSAmaral Ferrador
RSAndré da Rocha
RSAnta Gorda
RSArambaré
RSArroio do Sal
RSBoa Vista do Sul
RSCacequi
RSCapão Bonito do Sul
RSCaseiros
RSCiríaco
RSCoronel Pilar
RSCotiporã
RSDilermando de Aguiar
RSDois Lajeados
RSDom Pedro de Alcântara
RSSerafina Corrêa
RSFagundes Varela
RSGentil
RSGuabiju
RSItapuca
RSItati
RSMampituba
RSMato Castelhano
RSMontauri
RSMonte Belo do Sul
RSMorrinhos do Sul
RSMuliterno
RSPinhal da Serra
RSTrês Cachoeiras
RSSanta Tereza
RSSanto Antônio do Palma
RSSão Domingos do Sul
RSSão Jorge
RSSão José dos Ausentes
RSSão Valentim do Sul
RSSilveira Martins
RSTerra de Areia
RSXangri-lá
RSTrês Forquilhas
RSUnião da Serra
RSVanini
RSVila Flores
RSVila Maria
RSVila Nova do Sul
RSVista Alegre do Prata
SCBalneário Gaivota
SCBom Retiro
SCSanta Rosa do Sul
SCÁguas de Chapecó
SCÁguas Frias
SCAnita Garibaldi
SCBalneário Arroio do Silva
SCBela Vista do Toldo
SCBom Jardim da Serra
SCCampo Belo do Sul
SCCaxambu do Sul
SCCelso Ramos
SCCerro Negro
SCCordilheira Alta
SCCoronel Freitas
SCCorreia Pinto
SCErmo
SCFaxinal dos Guedes
SCGrão-Pará
SCIrineópolis
SCJacinto Machado
SCLajeado Grande
SCLauro Müller
SCMajor Vieira
SCMarema
SCMirim Doce
SCMonte Castelo
SCNova Itaberaba
SCPainel
SCPasso de Torres
SCPedras Grandes
SCPlanalto Alegre
SCPonte Alta
SCPraia Grande
SCRio do Campo
SCRio Fortuna
SCRio Rufino
SCSangão
SCSanta Rosa de Lima
SCSanta Terezinha
SCSão Cristóvão do Sul
SCSão João do Sul
SCSão José do Cerrito
SCSão Ludgero
SCTimbé do Sul
SCTimbó Grande
SCTrês Barras
SCTreze de Maio
SCTurvo
SCUrupema
SCUrussanga
SCVargeão
SCXaxim
SCOrleans
SCPapanduva
SECarmópolis
SEGeneral Maynard
SESanto Amaro das Brotas
SPÁlvaro de Carvalho
SPAlvinlândia
SPAnalândia
SPAnhumas
SPAramina
SPAvaí
SPBalbinos
SPBálsamo
SPBento de Abreu
SPBilac
SPBorá
SPBraúna
SPBrejo Alegre
SPCabrália Paulista
SPCampos Novos Paulista
SPCedral
SPCharqueada
SPCoroados
SPCristais Paulista
SPDobrada
SPFernão
SPGabriel Monteiro
SPGetulina
SPGlicério
SPGuarantã
SPHerculândia
SPIbaté
SPIpeúna
SPIpiguá
SPItaoca
SPItapirapuã Paulista
SPItirapuã
SPJaci
SPJeriquara
SPJoão Ramalho
SPJúlio Mesquita
SPJumirim
SPÁguas de São Pedro
SPLavínia
SPAparecida
SPMariápolis
SPMirassol
SPMirassolândia
SPNarandiba
SPOcauçu
SPOnda Verde
SPOriente
SPOscar Bressane
SPArealva
SPPaulistânia
SPAreiópolis
SPPiacatu
SPBananal
SPPlatina
SPPracinha
SPPratânia
SPQuintana
SPRestinga
SPRibeirão Corrente
SPRubiácea
SPSagres
SPSalmourão
SPSanta Cruz da Conceição
SPSanta Ernestina
SPBirigui
SPSanto Expedito
SPSantópolis do Aguapeí
SPBoa Esperança do Sul
SPSão José da Bela Vista
SPBocaina
SPBofete
SPTorre de Pedra
SPTrabiju
SPClementina
SPVera Cruz
SPConchas
SPCorumbataí
SPDescalvado
SPDois Córregos
SPDourado
SPDuartina
SPFlora Rica
SPGuapiaçu
SPIgaraçu do Tietê
SPGuaimbê
SPItapuí
SPItirapina
SPLuís Antônio
SPLaranjal Paulista
SPSales Oliveira
SPMineiros do Tietê
SPNova Europa
SPPacaembu
SPLupércio
SPPardinho
SPPereiras
SPPeruíbe
SPPirapozinho
SPPorangaba
SPReginópolis
SPRibeirão Bonito
SPPompéia
SPSanta Gertrudes
SPSanta Maria da Serra
SPSanta Rita do Passa Quatro
SPMonte Alegre do Sul
SPSão Pedro
SPRibeira
SPPinhalzinho
TOAxixá do Tocantins
TOBuriti do Tocantins
TOCarrasco Bonito
TOEsperantina
TOFortaleza do Tabocão
TOLagoa do Tocantins
TOPedro Afonso
TOPraia Norte
TORio dos Bois
TOSampaio
TOSanta Rosa do Tocantins
TOSão Sebastião do Tocantins
TOSítio Novo do Tocantins
TONova Rosalândia

Deliberações da 589ª Reunião da Diretoria Colegiada
Diretores aprovaram alteração regimental da DIFIS para aprimoramento dos fluxos de trabalho
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Publicado em 24/05/2023 18h55 Atualizado em 24/05/2023 18h56
AAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizou, na segunda-feira (22/05), a 589ª Reunião da Diretoria Colegiada (DICOL). O encontro contou com a presença dos diretores Paulo Rebello (presidente e Gestão), Alexandre Fioranelli (Normas e Habilitação dos Produtos), Eliane Medeiros (Fiscalização), Jorge Aquino (Normas e Habilitação das Operadoras), Maurício Nunes (Desenvolvimento Setorial) e do procurador federal junto à ANS, Daniel Tostes.  
O evento virtual foi transmitido ao vivo pela página da reguladora no YouTube e pode ser conferido na íntegra. Clique aqui para assisti-lo. 
Ao abrir a reunião, Paulo Rebello comunicou o falecimento dos servidores da Agência Leonardo Morais Macedo e Johnny dos Santos Ventura, pedindo um minuto de silêncio.
1) APROVAÇÃO DE PAUTA – O diretor-presidente da ANS pautou a aprovação da minuta de ata da 588ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada, ocorrida em 02/05, sendo validada pelos diretores. 
2) ITEM DIDES – O diretor Maurício Nunes apresentou alterações da Resolução Normativa 500/2022, e de seu anexo, e da Instrução Normativa 8/2022, que dispõem sobre normas para a geração, transmissão e controle de dados cadastrais de beneficiários do Sistema de Informações de Beneficiários (SIB/ANS) e sobre o formato XML (Extensible Markup Language) como padrão para a troca de informações entre as operadoras e o SIB/ANS. Convidada a explanar o assunto, a gerente de Padronização, Interoperabilidade e Análise de Informação (GEPIN) da ANS, Celina Ferro, destacou que serão mudanças de baixo impacto para as operadoras, mas necessárias para ajustar os normativos após a revisão do estoque regulatório. Os diretores apreciaram as alterações na forma apresentada.
3) ITEM DIFIS – A diretora Eliane Medeiros pautou a alteração regimental da Diretoria de Fiscalização para aprimoramento da organização dos fluxos de trabalho, que já havia sido apreciada na 587ª Reunião da DICOL, ocorrida em 10/04/2023. Convidado a apresentar o novo organograma da DIFIS, o assessor normativo Gustavo Junqueira ressaltou que a proposta foi acolhida pelo setor de Recursos Humanos da Agência, bem como pela Procuradoria Federal junto à ANS. A proposta também foi submetida à Procuradoria Federal junto à ANS. Os diretores aprovaram as mudanças regimentais da área. 
4 a 6) ITENS DIFIS – Eliane Medeiros propôs a aprovação de celebração de termos de compromisso entre a ANS e as seguintes administradoras de benefícios: Classe Administradora de Benefícios Ltda.–ME, Benefit Administradora de Benefícios Ltda. e Plural Gestão em Planos de Saúde Ltda. Os termos, com prazo de vigência de 60 meses, têm por objeto o fornecimento periódico de número de vidas administradas ou o número de vidas administradas expostas, a fim de que as ações fiscalizatórias possam ser planejadas de acordo com o porte econômico da administradora de benefício. A celebração dos termos foi aprovada pelos diretores.
7) ITEM DIPRO – Retirado de pauta.
8) ITEM DIPRO – O diretor Alexandre Fioranelli levou para seus pares a deliberação sobre o recurso administrativo interposto por Eli Lilly do Brasil Ltda., o qual solicita a reforma de decisão proferida pela Diretoria Colegiada, que aprovou por unanimidade o Voto 582/2022/DIPRO acerca da não inclusão do Teriparatida, medicamento de uso domiciliar para osteoporose, no Rol de Eventos e Procedimentos em Saúde. Ele esclareceu que todos os objetos do recurso foram devidamente analisados e votou pelo conhecimento e não provimento do recurso. Os demais diretores acompanharam o voto do relator.
9) ITEM DIOPE – O diretor Jorge Aquino apresentou proposta sobre a atualização dos processos de contratação dos serviços contábeis e jurídicos, bem como a realização de outras despesas prevista na RN 524/22, atualizando os valores máximos para remuneração. Os diretores aprovaram a questão, bem como a dispensa de AIR e a realização de consulta pública, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, referente à proposta de alteração da Instrução Normativa ANS 18, de 29/04/2022.
10) ITEM EXTRAPAUTA PRESI – Paulo Rebello pautou oreferendo da sua decisão sobre a prorrogação do prazo de envio do Documento de Informações Periódicas das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde (DIOPS) referente ao 1º trimestre de 2023 para o dia 31/05/2023. Ele explicou que a medida foi necessária em razão de problemas técnicos na recepção de arquivos encaminhados para os sistemas da ANS pelos entes regulados. A decisão foi referendada pelos diretores.
BLOCÃO – Paulo Rebello pautou 176 processos administrativos, sendo 158 processos sancionadores, 15 processos de ressarcimento ao SUS, um processo de taxa de saúde suplementar e dois processos de parcelamento de ressarcimento ao SUS, sendo aprovados pelos diretores todos aqueles que não tenham qualquer tipo de impedimento. 


ANEEL lança seu Novo Sistema de Protocolo Digital

Confira as novidades do Sistema de Protocolo Digital (SPD) e veja como a transformação digital dos nossos processos administrativos pode trazer ainda mais comodidade, segurança, transparência e eficiência na hora de protocolar um documento na Agência.Compartilhe:

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Publicado em 24/05/2023 14h23

Alinhada com as diretrizes do Governo Federal de simplificação do atendimento ao cidadão e de transformação digital dos serviços públicos, a partir de hoje (24/5), a ANEEL disponibiliza seu novo Sistema de Protocolo Digital (SPD), que conta com melhorias para proporcionar ainda mais comodidade, rapidez e segurança no encaminhamento de documentos à Agência pela internet.

O novo sistema apresenta uma série de aprimoramentos, como interface mais intuitiva, integração com os serviços Gov.br, aumento da capacidade de recebimento de arquivos e acompanhamento do histórico dos protocolos realizados, tornando mais ágil o envio, o recebimento e o trâmite de documentos.

Como é feito o acesso ao SPD?

O Sistema de Protocolo Digital da ANEEL agora está integrado à plataforma Gov.br. Para acessa-lo, é necessário fornecer os dados da sua conta do Gov.br e depois selecionar “SPD” entre os sistemas disponíveis na lista apresentada.

Uma vez logado, o usuá terá acesso ao formulário para envio de documentos, histórico com todos os protocolos realizados a partir da entrada em operação do SPD e acesso à plataforma de Avaliação da Satisfação dos Serviços Digitais do Governo Federal.

Indicação do tipo de petição e restrição de acesso

O SPD permite que o usuário indique o tipo de petição realizada, seja ela uma petição inicial, petição complementar, resposta a comunicação oficial da ANEEL ou recurso. Isso possibilita a otimização e a padronização do cadastro do documento protocolado e, consequentemente, mais agilidade e qualidade das informações no atendimento interno na ANEEL.

É possível também indicar qual o nível de acesso a ser dado ao documento, se público ou restrito. No entanto, caberá à ANEEL a classificação da informação e a confirmação ou recusa da restrição indicada, de acordo com a Norma n° 15/2014.

Formatos e tamanhos de arquivos

No formulário de peticionamento do sistema, existem campos disponíveis para o envio dos arquivos relacionados ao documento principal e aos documentos complementares.

A novidade é que agora o tamanho total dos arquivos encaminhados como anexo em um protocolo é de até 2GB.

O documento principal deve ser uma carta ou ofício, no tamanho de até 50MB e no formato pdf ou p7s. Caso seja um documento originalmente eletrônico, solicita-se que a assinatura seja realizada com certificado digital. Caso o usuário não possua o certificado, poderá encaminhar cópia digitalizada do documento. Nesse caso, é dispensado o envio da versão original, salvo quando a ANEEL o exigir. Por esse motivo, o remetente deverá manter o original sob sua custódia, conforme o Decreto nº 8.539/2015.

Para o envio de arquivos relacionados aos documentos complementares (anexos), o SPD aceita diversos formatos (pdf, doc, docx, xls, ppt, jpg, zip etc.) com tamanho máximo de 1GB por anexo.

Acompanhe os peticionamentos

No SPD, todo peticionamento realizado com sucesso gera um Número Único de Protocolo (NUP) e uma mensagem de confirmação é encaminhada aos e-mails informados no formulário do protocolo. Esse número é a identificação que facilitará a futura busca do documento.

Além da pesquisa pelo NUP, no SPD são disponibilizados diversos filtros para busca de protocolos e exibida uma lista com o histórico de peticionamentos realizados pelo usuário. Nesse histórico é possível visualizar todos os dados e os arquivos encaminhados.

Fique atento! No SPD estão disponíveis para consulta apenas os protocolos realizados a partir da data de entrada em operação desse sistema, 24 de maio de 2023. A consulta do trâmite dos documentos e processos continua a ser realizada por meio do Consulta Processual.

Resolva pendências do peticionamento direto no sistema

Após a realização do protocolo, a unidade de Protocolo Geral da ANEEL realizará uma conferência da documentação em um prazo de 24 horas para verificar sua conformidade com os padrões de aceitação. Em seguida, o documento será encaminhado para a unidade organizacional responsável.

Caso seja verificada alguma inconformidade na documentação protocolada, será enviada uma notificação de pendência para os endereços de e-mail fornecidos no formulário de protocolo. O usuário poderá verificar e solucionar essa pendência diretamente no SPD.

Lembre-se!

O Sistema de Protocolo Digital é o canal exclusivo para o envio de documentos à ANEEL pela internet, pois permite a rastreabilidade, confiabilidade e segurança no recebimento, ao contrário do uso de e-mail.

O Protocolo Digital não exclui os demais canais de atendimento do Fale Conosco para demandas específicas direcionadas à ANEEL, como reclamações e solicitações de informações.

Acesse aqui o Sistema de Protocolo Digital e saiba mais.


Publicada pauta da 544ª Reunião de Diretoria Colegiada

Reunião iniciará na próxima segunda-feira (29) será virtual e terá a duração de 48hCompartilhe:

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Publicado em 24/05/2023 16h05

Brasília 24/05/2023 – A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) realiza a sua 544ª Reunião Ordinária de Diretoria (ROD), que será virtual via SEI, no período das 14h de 29 de maio até às 14h do dia 31 de maio.

Nesta modalidade cada diretor se manifestará de forma eletrônica nos prazos e horários estabelecidos no Calendário de Reuniões.

Confira a pauta da 544ª Reunião Ordinária de Diretoria

Assessoria de Comunicação Social


Anvisa avança na padronização de inspeções sanitárias em serviços de saúde

A conquista é fruto de construção coletiva junto a representantes indicados pelo Conass e Conasems.Compartilhe:

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Publicado em 24/05/2023 16h38

AAnvisa publicou, no último dia 18/5, o segundo Procedimento Operacional Padrão (POP) elaborado no âmbito do Grupo de Trabalho (GT) Tripartite para a Gestão de Documentos do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) em Serviços de Saúde e de Interesse para a Saúde.  

Esse segundo POP trata dos procedimentos para a condução de inspeções sanitárias em serviços de saúde. 

Composto por representantes dos órgãos de vigilância sanitária, unicamente indicados pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e pelo Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), o GT também elaborou modelos de agenda de inspeção, de registro de planejamento de inspeção e de relatório de inspeção, além de diretrizes gerais para inspeção sanitária remota em serviços de saúde.  

Harmonização    

A elaboração e a organização de documentos e procedimentos padronizados fazem parte dos objetivos estratégicos da Anvisa e integram o Projeto Melhoria do Processo de Inspeção Sanitária em Serviços de Saúde e de Interesse para a Saúde. A proposta visa promover ações qualificadas e padronizadas em todo o país, além de impulsionar o aprimoramento e o fortalecimento do SNVS. 

Também faz parte desse grande projeto a harmonização de Roteiros Objetivos de Inspeção (ROIs). Para a Anvisa, a utilização dos roteiros contribui para a qualificação das ações de vigilância no Brasil, uma vez que confere transparência, melhora a reprodutibilidade e estabelece as bases para um sistema de informação nacional, com dados reais e atualizados. 

Nesse sentido, a abertura da quarta Etapa de Harmonização dos ROIs, ocorrida em 22/5, é mais uma celebração para quem trabalha com a vigilância em serviços de saúde. O ROI de Laboratórios de Análises Clínicas será o 16º ROI a ser elaborado e harmonizado junto aos órgãos locais de vigilância sanitária. Foram convidados para esse processo todos os estados brasileiros e 21 municípios, segundo critérios previamente estabelecidos. 

Todo o conteúdo relacionado à melhoria do processo de inspeção em serviços de saúde pode ser acessado aqui mesmo no portal, em Projeto de Melhoria do Processo de Inspeção Sanitária em Serviços de Saúde e de Interesse para a Saúde — Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa (www.gov.br) 

Serviços 

Os serviços de saúde incluem hospitais, clínicas, consultórios, bancos de leite e laboratórios clínicos, entre outros. Já os serviços de interesse à saúde abrangem, por exemplo, creches, instituições de longa permanência para idosos (ILPIs), salões de beleza e estúdios de tatuagem.  Categoria

Saúde e Vigilância Sanitária


Notícias da Regulação – 24.05


Agência indica seus representantes para a Coordenação do Comitê de Implementação das Ações da ANA referentes ao Projeto de Integração do Rio São Franscisco

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Publicado em 23/05/2023 10h20

Canal do PISF

Canal do PISF – Foto: Raylton Alves / Banco de Imagens ANA

Por meio da Portaria nº 213/2023, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) indicou a coordenadora de Regulação do PISF, Flávia de Barros, como sua representante titular na Coordenação do Comitê de Implementação das Ações da ANA Referentes ao Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional (CIPISF). O suplente da instituição nesse grupo será o superintendente adjunto de Regulação de Serviços Hídricos e Segurança de Barragens, Leandro Mendes.

Vinculado à Diretoria Colegiada, o Comitê tem a atribuição de propor diretrizes de atuação da ANA no contexto do Projeto de Integração do Rio São Francisco (PISF), que auxiliam no planejamento, implantação, operação, manutenção e possíveis adaptações do empreendimento. O CIPISF foi inicialmente criado pela Portaria ANA nº 452/2019, com vigência de dois anos a partir da sua instalação, a qual foi prorrogada pela Portaria ANA nº 364/2021 até fevereiro de 2023. Com a Portaria ANA nº 442/2023, o Comitê foi recriado sem prazo estabelecido.

Cabe ao CIPISF coordenar e prestar informações gerenciais acerca da atuação e da articulação da Agência com as operadoras federal e estaduais do Projeto e as demais entidades envolvidas na implantação e operação do empreendimento. Ainda é tarefa do Comitê atuar como interlocutor junto a instituições do governo federal e dos governos estaduais nos temas relacionados ao PISF, além de propor e avaliar projetos específicos de apoio à implementação e à operação do Projeto, em articulação com as demais unidades organizacionais da ANA.

O PISF

O objetivo do PISF é levar água do rio São Francisco a 12 milhões de pessoas em 390 municípios no Ceará, na Paraíba, em Pernambuco e no Rio Grande do Norte, estados historicamente vulneráveis à seca. O Projeto também visa a beneficiar 294 comunidades rurais às margens dos canais. O empreendimento abrange a construção de 13 aquedutos, nove estações de bombeamento, 28 reservatórios, quatro túneis, nove subestações de energia elétrica em alta tensão e 270 quilômetros de linhas de transmissão. O Eixo Leste passa por Pernambuco e Paraíba, enquanto o Eixo Norte pode atender municípios de Pernambuco, Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte.

No Eixo Norte, as obras do Projeto de Integração do Rio São Francisco passam pelos seguintes municípios: Cabrobó, Salgueiro, Terra Nova e Verdejante, em Pernambuco; Penaforte, Jati, Brejo Santo, Mauriti e Barro, no Ceará; São José de Piranhas, Monte Horebe e Cajazeiras, na Paraíba. Já no Eixo Leste, o empreendimento atravessa os municípios pernambucanos de Floresta, Custódia, Betânia e Sertânia; e a cidade paraibana de Monteiro.

Estagiária Gabi Siqueira sob supervisão de Raylton Alves 

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)


Tomada de subsídios da ANA sobre monitoramento do uso da água pelos usuários do recurso começa nesta terça-feira (23)

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Publicado em 23/05/2023 08h27

Informações sobre a Tomada de Subsídios nº 04/2023

Informações sobre a Tomada de Subsídios nº 04/2023

AAgência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) receberá as contribuições para a Tomada de Subsídios nº 04/2023 a partir das 8h desta terça-feira, 23 de maio. Esse evento de participação social é voltado para servidores(as) e colaboradores(as) da Agência, usuários de recursos hídricos de domínio da União (interestaduais e transfronteiriços), órgãos do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH) e para a sociedade como um todo. As contribuições devem ser feitas por meio do Sistema de Participação Social da ANA até as 22h de 11 de junho, um domingo.

Por meio da Tomada de Subsídios nº 04/2023, a Agência busca simplificar e aprimorar as normas sobre o automonitoramento de uso de recursos hídricos em corpos d’água de domínio da União, como rios, lagos e reservatórios federais. O automonitoramento é o ciclo completo de monitoramento realizado pelos usuários outorgados, que consiste em medir, registrar e armazenar os dados de consumo de água. Também é a atividade de declarar e transmitir à ANA os dados referentes aos usos dessas águas da União. Dessa forma o monitoramento e a declaração de uso são unificados.

Atualmente, a Agência possui cerca de 40 resoluções vigentes que tratam do automonitoramento do uso da água em âmbito nacional, regional ou de sistemas hídricos locais; estabelecendo conceitos e critérios de obrigatoriedade, frequência e forma de transmissão de dados. Com a nova norma, a ANA busca evitar assimetrias de enquadramento dos usuários e de cobertura da obrigatoriedade no território nacional, assim como lacunas de regulamentação nas calhas principais dos rios amazônicos e dos rios Tocantins, Uruguai, Paraguai, Parnaíba, Paraná e Grande. 

Para mais informações, envie e-mail para thiago.fontenelle@ana.gov.br ou juliana.lopes@ana.gov.br

Fiscalização do uso da água

A ANA tem como atribuição fiscalizar os usos de recursos hídricos nos corpos d’água de domínio da União. Assim, a fiscalização desempenhada pela Agência verifica o cumprimento das condições previstas nas outorgas de direito de uso de recursos hídricos emitidas pelo órgão e em regulamentos específicos. A Agência identifica e autua usuários irregulares, buscando garantir disponibilidade de água para seus diferentes usos e dirimir conflitos, sobretudo em bacias críticas em função da escassez hídrica em termos de quantidade ou qualidade do recurso. 

A outorga de direito de uso de recursos hídricos 

outorga dedireito de uso de recursos hídricos é um instrumento de gestão que está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, cujo objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Para corpos d’água de domínio da União, interestaduais e transfronteiriços, a competência para emissão da outorga é da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. Assista à animação da ANA para saber mais sobre a outorga.

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)


ANM apresenta novo instrumento de participação para a disponibilidade de áreas

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Publicado em 23/05/2023 12h02

A  Agência Nacional de Mineração – ANM informa a disponibilização de canal público para as nominações de áreas referentes a editais de disponibilidade anteriores a 2016, com vistas a selecionar as áreas de interesse dos agentes econômicos na nominação de áreas com potencialidade exploratória.

Assim, a nominação terá o papel de diminuir o passivo processual, incentivando o setor mineral com mais transparência e eficácia, uma vez que cria padrões e critérios para a seleção dos processos do acervo, que está em arquivo físico e espalhado por todas as unidades da federação, impossibilitando a seleção pura e simples pelo critério de antiguidade.

Os resultados das nominações serão o principal instrumento para o cronograma de trabalhos da Divisão Executiva de Disponibilidade de Áreas (DIEDA) e das Comissões Julgadoras Nacional de Disponibilidade de áreas (CJND).

Link de Acesso a nominação https://forms.office.com/r/xfzwyjj75T


MME convida interessados em oferecer consultoria técnica para o setor de mineração

Iniciativa integra Projeto Meta II, que tem o objetivo de desenvolver estudos que subsidiem a formulação de políticas públicas e ações para o setorCompartilhe:

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Publicado em 23/05/2023 09h59 Atualizado em 23/05/2023 10h08

Fomentar iniciativas que garantam a sustentabilidade, incentivem a diversificação e o desenvolvimento econômico autônomo no setor mineral. Com esse objetivo, o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou no Diário Oficial desta segunda-feira (22/05), Aviso de Manifestação de Interesse – Consultoria Técnica Especializada para desenvolvimento do subprojeto Mineração e sociedade: atividade extrativa como elo para a promoção da autonomia econômica municipal e do desenvolvimento socioambiental, no âmbito da Fase II do Projeto de Assistência Técnica dos Setores de Energia e Mineral (Meta). O projeto conta com o financiamento do Banco Mundial.

O processo de seleção tem o objetivo de contratar consultoria técnica especializada para desenvolvimento de estudos que subsidiem a formulação de políticas públicas e ações de médio e longo prazos. Além de alterar positivamente a percepção da sociedade sobre a mineração, essas ações devem preparar o governo e as comunidades locais para reconhecer o potencial produtivo e as peculiaridades das características socioeconômicas e ambientais de cada município e instrumentos que garantem sua sustentabilidade, e permitirão diversificação e desenvolvimento econômico autônomo.

O MME aguarda manifestação das empresas de consultoria elegíveis (“consultores”), com qualificações necessárias e experiência relevante, com vistas a fornecer os serviços. Os critérios são: qualificação nas áreas de mineração, engenharia, meio ambiente e políticas públicas, e tempo de atuação na execução de projetos similares no Brasil. Os principais especialistas não serão avaliados nesta etapa.

As manifestações de interesse devem ser entregues por correio ou por e-mail até o dia 16 de junho de 2023.

Detalhes do Aviso de Manifestação de Interesse podem ser acessados aqui, no DOU.


Multa é convertida em obrigação de prover conectividade a escolas públicas de ensino básico

Conselho Diretor determina à Telefônica investir R$ 20,4 milhões em acesso à internet para instituições de ensinoCompartilhe:

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Publicado em 23/05/2023 14h50 Atualizado em 23/05/2023 15h08

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OConselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu converter multa imposta à Telefônica Brasil S.A. pela obrigação de prover conectividade em escolas públicas de ensino básico, conforme disposto no Acórdão nº 123, de 22 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial da União de hoje, 23/5. A empresa terá um prazo de 6 meses, a partir da adesão à sanção de obrigação de fazer, para implementar a conectividade nas escolas selecionadas, mantendo o serviço pelo período de três anos.

A proposta de obrigação de fazer foi apresentada pelo conselheiro Vicente Aquino, que havia pedido vistas do processo em que a empresa recorrera de decisão em que lhe foi aplicada multa por descumprimentos do Decreto nº 6.523, de 31 de julho de 2008 (Decreto do Serviço de Atendimento ao Consumidor) e do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado (RSTFC), aprovado pela Resolução nº 426, de 9 de dezembro de 2005.

O relator da matéria, conselheiro Artur Coimbra, para além de conhecer do recurso, realizou vários ajustes de ofício no sancionamento, grande parte deles acompanhados pelo colegiado, resultando em decisões parcialmente favoráveis à empresa. Outras retificações relacionadas ao cálculo da multa foram propostas pelo conselheiro Vicente Aquino.

A multa, inicialmente estabelecida em R$ 60.130.986,02, foi reduzida para R$ 20.442.897,40. Por proposta do conselheiro Vicente Aquino, o Conselho decidiu no sentido de converter a sanção de multa aplicada à empresa em uma obrigação de fazer com valor correspondente ao sancionamento revisto.

A escolha das instituições de ensino deverá seguir critérios específicos, como a exclusão daquelas já contempladas em projetos do Grupo de Acompanhamento do Custeio a Projetos de Conectividade de Escolas (GAPE). Além disso, as escolas selecionadas devem possuir energia elétrica e não possuir acesso à internet ou ter uma velocidade de download abaixo do padrão mínimo estabelecido (velocidade de download mínima de 50 Mbps e velocidade de 1 Mbps/aluno, considerando o número de estudantes matriculados no maior turno, conforme definido pela Portaria Anatel nº 2.347, de 9 de maio de 2022, alterada pela Portaria Anatel nº 2.607, de 14 de abril de 2023).

Do valor total da obrigação de fazer, pelo menos 60% deverão ser destinados a escolas com maior número de matrículas, enquanto os 40% restantes poderão ser investidos em escolas escolhidas livremente pela operadora. O provimento da conectividade deve ser feito por meio de soluções de fibra óptica ou rádio, sendo vedado o uso de satélites.

A velocidade mínima de acesso à internet a ser entregue em cada escola também está estabelecida no acórdão, com requisitos que incluem velocidade de download de 50 Mbps, velocidade de 1 Mbps por aluno e velocidade máxima de download de 1 Gbps.

Além disso, a Telefônica será responsável pela instalação de equipamentos e redes internas nas escolas, garantindo o acesso sem fio em ambientes como salas de aula, laboratórios de informática, pátios e salas multiuso. A empresa também deverá fornecer suporte técnico preventivo e reativo às instituições de ensino, além de manter a rede interna pelo período mínimo de três anos. Ao final deste período, todas as infraestruturas empregadas serão totalmente integralizadas aos patrimônios das escolas.

Segundo o conselheiro Vicente Aquino, a obrigação de fazer será relevante para superar o desafio de ampliar o acesso à educação e promover a inclusão digital dos estudantes, sendo ainda uma forma de responsabilizar a empresa pelos descumprimentos e ainda garantir que ela contribua para o benefício da sociedade.

A proposta de conversão da sanção em obrigação de fazer se deu por maioria de três votos, nos termos propostos pelo conselheiro Vicente Aquino, em sede de vista, em circuito deliberativo realizada no último dia 19/5. Acompanharam esta parte do julgamento os conselheiros Moisés Moreira e Alexandre Freire.

Documento relacionado

(Acórdão nº 123, de 22 de maio de 2023 – SEI nº 10274241 – Processo nº 53504.025394/2012-46)


Cosaúde: 16ª reunião avalia novas tecnologias para o Rol da ANS

Procedimentos avaliados nos dias 16 e 17/05 seguirão para consulta públicaCompartilhe:

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Publicado em 23/05/2023 18h10

AAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizou, nos dias 16 e 17/05, a 16ª reunião técnica da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde), na qual foram avaliadas a incorporação de seis novas tecnologias à lista de cobertura obrigatória dos planos de saúde.

O diretor de Normas e Habilitação dos Produtos (DIPRO), Alexandre Fioranelli, abriu a reunião agradecendo a presença de todos e reforçando a importância do encontro para a tomada de decisões quanto às incorporações ao Rol. “A finalidade fundamental dessa comissão é discutir a amplitude da cobertura assistencial na saúde suplementar, a partir da avaliação das tecnologias na saúde. Para cumprir esse papel, integram a Cosaúde entidades que representam todos os atores do setor, como um importante mecanismo no processo de atualização”, declarou.

Na manhã do primeiro dia, foram discutidas de maneira preliminar as propostas para inclusão do medicamento Ofatumumabe, para esclerose múltipla recorrente, com falha ou com contraindicação ao uso de Natalizumabe, enquanto à tarde, debateu-se sobre Radioterapia de Intensidade Modulada – IMRT, para tumores de pulmão, de mediastino (cavidade torácica) e de esôfago.

No segundo dia do encontro, o debate teve início com a proposta de incorporação do Implante subdérmico hormonal, para anticoncepção, ou seja, um bastonete pequeno inserido sob a pele do braço da mulher para atuar como contraceptivo.  Em seguida a comissão analisou os resultados da consulta pública n.º 108 para a recomendação preliminar do medicamento Mesilato de lenvatinibe, com indicação de uso para Carcinoma diferenciado da tireoide localmente avançado ou metastático, progressivo, refratário a radioiodoterapia.

A reunião contou com a participação de membros e convidados da Cosaúde, composta por entidades representantes de operadoras, de prestadores de serviços, de órgãos de defesa do consumidor e da sociedade civil, dentre outros, contribuindo para as avaliações sobre as tecnologias.

As discussões sobre as propostas abordaram os aspectos relacionados às evidências científicas sobre eficácia, efetividade e segurança de todas as tecnologias, bem como a avaliação econômica de benefícios e custos em comparação às coberturas já previstas no rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, e a análise do impacto financeiro das ampliações de cobertura pelas operadoras.

De acordo com o fluxo de análise das tecnologias, o medicamento mesilato de lenvantinibe, que já passou pela fase de participação social, tem como próxima etapa e elaboração da recomendação final pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos e deliberação da Diretoria Colegiadas da ANS. Para as demais tecnologias, a próxima etapa será a realização de participação social ampliada, com abertura de Consulta Pública, em data a ser divulgada posteriormente, para possibilitar ampla participação da sociedade no processo de atualização do rol.

Para assistir o evento na íntegra, clique nos links abaixo: 

Dia 1 – 16ª reunião técnica da Cosaúde 

Dia 2 – 16ª reunião técnica da Cosaúde 


RenovaBio: wokshop da ANP esclarece dúvidas sobre a redução de metas por meio de contratação de longo prazo

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Publicado em 23/05/2023 18h49

AANP realizou hoje (23/5) o “Workshop sobre contrato de longo prazo regulamentado na Resolução ANP nº 791/2019”. O evento foi online, com transmissão pelo canal da ANP no YouTube

O objetivo do workshop foi esclarecer dúvidas dos agentes regulados sobre a resolução, que prevê a redução das metas dos distribuidores de combustíveis por meio de contratação de longo prazo (superior a um ano) com produtores de biocombustíveis certificados no âmbito do RenovaBio. 

Na abertura do evento, o Diretor da ANP Fernando Moura destacou a importância de realizar encontros entre a Agência e agentes econômicos para esclarecer aspectos sobre novas normas. “Entendo que essa seja mais uma oportunidade de conversarmos, de colocarmos à mesa de maneira transparente eventuais dificuldades de entendimento com relação à nova norma”, afirmou. 

O Diretor lembrou ainda que, este ano, completam-se seis anos da Lei nº 13.576/2017, que instituiu o RenovaBio, e apresentou alguns dados que demonstram os avanços alcançados. “Atualmente, cerca de 76% dos produtores de biocombustíveis autorizados pela ANP estão certificados no RenovaBio e estão aptos a emitir e negociar CBIOs [créditos de descarbonização]. Até a presenta data, mais de 92 milhões de toneladas de COequivalente foram evitadas por conta dessa política tão importante para a descarbonização da produção”, completou. 

A Resolução ANP nº 791/2019 foi alterada recentemente pela Resolução ANP nº 921/2023, para incluir previsão de redução da meta anual individual definitiva em decorrência da comprovação de aquisição de biocombustíveis por meio de contrato de fornecimento de longo prazo. Essa revisão seguiu diretriz do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), através da Resolução nº 08/2020, art. 2º, e passou por Avaliação de Impacto Regulatório, consulta e audiência públicas

Veja a gravação do workshop

Assessoria de Imprensa da ANP 

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Agenda Regulatória ANEEL 2023-2024 passa pela primeira revisão

Quatro atividades foram incluídas, reunindo assuntos como a Olimpíada de Eficiência Energética e um sandbox de serviços ancilaresCompartilhe:

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Publicado em 23/05/2023 16h35

Instrumento balizador dos principais assuntos no foco da Agência Nacional de Energia Elétrica, a Agenda Regulatória vigente para o período 2023-2024 teve sua primeira revisão aprovada pela diretoria da Agência nesta terça-feira (23/5). Quatro novas atividades se juntaram às 35 aprovadas em dezembro de 2022, distribuídas em 15 temas estratégicos. 

Dentre as quatro novas atividades, duas contemplam assuntos cuja necessidade de inclusão foi observada no início deste ano, após a aprovação da Agenda. Uma delas, no tema estratégico “Inovação e eficiência energética para transformação do SEB”, trata da regulação da Olimpíada Nacional de Eficiência Energética – ONEE no âmbito dos Procedimentos dos Programas de Eficiência Energética e de Pesquisa e Desenvolvimento (PROPEE). A competição, empreendida desde 2021, foi realizada até o momento em formato piloto. Com a inclusão na Agenda Regulatória e a regulamentação nos PROPEE, prevista até o final de 2023, a Olimpíada se consolida entre as atividades da ANEEL de estímulo à educação para o consumo consciente.

No tema estratégico “Novos Modelos de Negócio”, foi incluída da Agenda Regulatória uma atividade para definição de ambientes regulatórios controlados (sandbox) para prestação de serviços ancilares. A proposta da Agência é de iniciar este ano e concluir em 2024 o primeiro ciclo do debate sobre projetos de inovação para esses serviços, que vêm ganhando destaque pelo crescimento da participação de fontes intermitentes na geração energia, em especial eólica e solar. O primeiro ciclo tem como foco a prestação de serviço ancilar para controle de energia reativa. Nos ciclos seguintes deve-se discutir o controle de frequência e autorrestabelecimento, dentre outros. 

“Reavaliar e testar requisitos, recursos, e ambiente regulatório para lidar com essa nova dinâmica, em particular com a prestação dos diversos serviços ancilares, mostra-se como questão relevante para a manutenção do equilíbrio sistêmico”, sustenta o voto do diretor-geral da ANEEL, Sandoval Feitosa, sobre as mudanças na Agenda Regulatória. 

As outras duas inclusões agregam à Agenda as avaliações de resultado regulatório (ARR) referentes aos limites mínimo e máximo do Preço da Liquidação das Diferenças (PLD) e ao Programa de Resposta da Demanda. A ARR sobre os limites de PLD está prevista para o primeiro semestre deste ano, e a que trata do Programa de Resposta da Demanda está programada para o segundo semestre de 2024. 

Foram modificados ainda os prazos para ações relativas às atividades “Regular as Campanhas de Consumo Consciente” e “Aprimorar a regulamentação da prestação e remuneração de serviços ancilares no SIN”. A primeira atividade teve a consulta pública de análise de impacto regulatório transferida para o segundo semestre de 2024. A atividade de serviços ancilares foi adiantada, com previsão de ser tratada em reunião pública no primeiro semestre deste ano.

O que é a Agenda Regulatória

É um instrumento de planejamento, gestão e participação pública, que confere transparência e previsibilidade ao processo regulatório. Ela é uma boa prática institucional, mantida pela ANEEL desde 2012, e também uma obrigação determinada pela Lei nº 13.848/2019, a Lei das Agências Reguladoras.  

Confira a agenda regulatória para o período 2023-2024. 

A construção da Agenda relativa ao atual biênio teve seu início na Tomada de Subsídios nº 016/2022, entre 10 de agosto e 8 de setembro. Um webinar com orientações para o envio de propostas foi promovido em 31 de agosto. A ANEEL recebeu 397 contribuições de 36 contribuintes, das quais 43% foram total ou parcialmente incorporadas à versão colocada em audiência. Durante vigência da Audiência Pública nº 14/2022, foram recebidas 79 contribuições de 12 instituições, das quais 18 foram totalmente aceitas e 9 parcialmente aceitas. 

 Consulte neste link a agenda 2022-2023 e as anteriores.


ANEEL aprova instauração de Consulta Pública para aprimoramento da privatização de usinas no Paraná

A Consulta Pública terá duração de 22 dias, entre amanhã (24/5) e o dia 15 de junhoCompartilhe:

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Publicado em 23/05/2023 15h50

Em reunião nesta terça-feira (23/5), a diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou a instauração da consulta pública que tem o objetivo de colher subsídios para o aprimoramento da minuta do contrato de concessão que regulará a exploração, por empresa oriunda da privatização da Copel Geração e Transmissão S.A., dos potenciais de energia hidráulica, a Usina Hidrelétrica (UHE) Governador Ney Aminthas de Barros Braga (Segredo) e UHE Governador José Richa (Salto Caxias).

A UHE Governador Ney Aminthas de Barros Braga (Segredo) tem 1.260 MW de potência instalada e está localizada no rio Iguaçu, nos municípios de Guarapuava, Manguerinha e Pinhão, no estado do Paraná. Já a UHE Governador José Richa (Salto Caxias), tem 1.240 MW de potência instalada e está localizada no rio Iguaçu, nos municípios de Capitão Leônidas Marques, Realeza e Salto do Lontra, também no estado do Paraná.

A Consulta Pública 016/2023 terá duração de vinte e dois dias, no período de 24 de maio a 15 de junho de 2023. Nela, também se discutirá a aprovação das alterações na minuta do Contrato de Concessão que regulará a outorga da UHE Governador Bento Munhoz.

As contribuições à consulta deverão ser enviadas, a partir desta quarta-feira, 24/05, para o e-mail: cp016_2023@aneel.gov.br


Revisão das tarifas da Elektro entra em consulta pública

A ANEEL recebe contribuições ao tema entre os dias 25/5 e 10/7Compartilhe:

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Publicado em 23/05/2023 15h16

Adiretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (23/5), a abertura de consulta pública para discutir a proposta de Revisão Tarifária Periódica da Elektro Redes S.A., a vigorar a partir de 27 de agosto de 2023. A distribuidora fornece energia elétrica para 2,9 milhões de unidades consumidoras nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

Confira, na tabela, os índices propostos:

EmpresaConsumidores residenciais – B1
Elektro10,25%
Classe de Consumo – Consumidores cativos
Baixa tensão
em média
Alta tensão
em média (indústrias)
Efeito Médio
para o consumidor
10,73%3,20%7,94%

O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública). 

Os itens que mais impactaram neste processo foram a inclusão dos componentes financeiros apurados no atual cálculo tarifário, além de custos com encargos do setor e transporte de energia.

Também será discutida a definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC) da empresa, para o período de 2024 a 2027.

A Consulta Pública n.º 015/2023 receberá contribuições entre 25/5 e 10/7 e contará com uma sessão pública presencial a ser realizada em 7/6, no município de Rio Claro (SP), com localização e horário a serem divulgados posteriormente.  Para mais informações, acesse https://www.gov.br/aneel/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas

As contribuições poderão ser enviadas para os respectivos e-mails:

Revisão tarifária x Reajuste tarifário  

A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.

Para saber mais sobre processos tarifários, consulte https://www.gov.br/aneel/pt-br/assuntos/tarifas/entenda-a-tarifa


Tarifas da Equatorial Pará serão discutidas em Belém na próxima sexta-feira (26/5)

Os interessados podem enviar contribuições ao processo até o dia 23/6/23Compartilhe:

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Publicado em 23/05/2023 14h50

AAgência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) realiza na próxima sexta-feira (26/5) a Audiência  Pública Nº 010/202, com o objetivo de discutir a proposta de Revisão Tarifária Periódica da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. A empresa atende a 2,94 milhões de unidades consumidoras localizadas no estado do Pará. O evento será realizado no Auditório do Sebrae, localizado na Rua Municipalidade, 1461 – Belém (PA), a partir das 9h.

Também será discutida a definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC) da empresa, para o período de 2024 a 2027.

O reposicionamento tarifário, elaborado na Revisão Tarifária Periódica, consiste na redefinição das tarifas em nível compatível com a cobertura dos custos operacionais eficientes e com a remuneração dos investimentos prudentes realizados. 

Confira, na tabela, os índices propostos:

EmpresaConsumidores residenciais – B1
Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A18,32%
Classe de Consumo – Consumidores cativos
Baixa tensão
em média
Alta tensão
em média (indústrias)
Efeito Médio
para o consumidor
18,55%10,63%16,85%

O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).  

Os itens que mais impactaram nos cálculos foram a retirada dos componentes financeiros do processo anterior, além de custos com encargos do setor, transporte e compra de energia.

A Audiência está vinculada à Consulta Pública n.º 014/2023, que recebe contribuições até o dia 23/6/23. As sugestões podem ser enviadas para os respectivos e-mails:

Para mais informações, acesse https://www.gov.br/aneel/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas

A expectativa é que os novos índices sejam deliberados em Reunião Pública Ordinária da Diretoria do dia 01/08/23. Os novos índices entram em vigor no dia 7/8/23. Para saber mais sobre processos tarifários, consulte https://www.gov.br/aneel/pt-br/assuntos/tarifas/entenda-a-tarifa

Revisão tarifária x Reajuste tarifário 

A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.


Aprovado Reajuste Tarifário Anual de 2023 da Equatorial Alagoas

Novos valores entrarão em vigor no próximo domingo (28/5)Compartilhe:

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Publicado em 23/05/2023 13h16

AAgência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (23/05), o Reajuste Tarifário Anual de 2023 da Equatorial Alagoas – Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A – empresa que atende aproximadamente 1,33 milhão de unidades consumidoras no estado, cujo consumo de energia elétrica representa atualmente um faturamento anual na ordem de R$ 2,43 bilhões.

Confira os índices resultantes do reajuste tarifário que entram em vigor no dia 28/05:

EmpresaConsumidores residenciais – B1
Equatorial Alagoas14,57%
 Classe de Consumo – Consumidores cativos
Baixa tensão
em média
Alta tensão
em média
Efeito Médio
para o consumidor
15,05%24,19%17,59%

Os valores foram impactados, especialmente, pelas despesas relacionadas aos componentes financeiros, além de custos com encargos setoriais e custo de energia.

Revisão tarifária x Reajuste tarifário

A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.


ANEEL aprova novas tarifas da Cemig (MG)

Os novos índices passam a vigorar a partir de 28 de maioCompartilhe:

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Publicado em 23/05/2023 12h30

ADiretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (23/5), a Revisão Tarifária Periódica (RTP) da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig Distribuição S/A) — empresa que atende a 9,1 milhões de unidades consumidoras localizadas em 774 municípios do estado de Minas Gerais. As tarifas da concessionária, que entram em vigor a partir de 28 de maio, foram reajustadas nos seguintes índices:

EmpresaConsumidores residenciais – B1
Cemig14,91%
 Classe de Consumo – Consumidores cativos
Baixa tensão
em média
Alta tensão
em média
Efeito Médio
para o consumidor
15,55%8,94%13,27%

O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).

Os fatores que mais impactaram no cálculo da revisão foram os custos com transporte e compra de energia, retirada de componentes financeiros estabelecidos no último processo tarifário, entre outros itens.

Também foram aprovados os limites para os indicadores de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC) da distribuidora para o período de 2024 a 2028.

Assunto amplamente discutido com a sociedade por meio da Consulta Pública nº. 006/2023, a então proposta de revisão dos índices da Cemig contou com uma sessão presencial no dia 17 de março de 2023, em Belo Horizonte. O assunto ficou em consulta pública no período de 01/03/23 a 14/4/23 e recebeu diversas contribuições.

Revisão tarifária x Reajuste tarifário 

A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.


ANTT obtém decisão arbitral favorável para aplicação de multas na Via 040

Concessionária requereu invalidação das multas aplicadas pela Agência referentes a descumprimentos contratuaisCompartilhe:

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Publicado em 23/05/2023 15h04

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AAgência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) obteve decisão arbitral favorável para aplicar multas administrativas por descumprimentos contratuais da concessionária Via 040, responsável pela BR-040/DF/GO/MG. A concessionária requereu a invalidação das multas aplicadas pela Agência por descumprimento de prazo estabelecido para a implantação do sistema de circuito fechado de TV, o não atendimento aos prazos para implantação dos cabos de fibra óptica, a ausência de implantação e manutenção das tachas refletivas e, por fim, a ausência de prestação de informações solicitadas à ouvidoria da concessionária por usuários da rodovia. As quatro multas aplicadas pela ANTT somam o valor de R$ 6 milhões.

No último dia 16, entendendo pela legalidade e validade em relação aos processos administrativos, o Tribunal Arbitral proferiu sentença mantendo as multas aplicadas pela ANTT e declarando, entre outros, que a concessionária deverá arcar integralmente com os custos administrativos fixados pela Corte, os quais totalizam o valor de R$ 740 mil, bem como o pagamento de custas e honorários advocatícios sucumbenciais.

A sentença confirma a legalidade da atuação da ANTT e foi proferida em dois anos, o que demonstra a celeridade deste procedimento arbitral – um procedimento extrajudicial de resolução de conflitos, a fim de evitar a judicialização dos casos. O êxito da ANTT foi possível graças a uma atuação conjunta do corpo jurídico da Procuradoria Federal junto à ANTT (PF-ANTT) e técnico da Agência, da colaboração dos técnicos do IBAMA – que aportaram importantes conhecimentos técnicos sobre licenciamento ambiental –, e pela célere condução dos árbitros.


Acompanhe a 957ª Reunião de Diretoria da ANTT (ReDir)

A reunião ocorre nesta quarta-feira (24/5), a partir das 9hCompartilhe:

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Publicado em 23/05/2023 10h21 Atualizado em 23/05/2023 10h36

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A  sociedade poderá acompanhar a 957ª Reunião de Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), nesta quarta-feira (24/5), ao vivo, a partir das 9h. A votação das pautas vigentes será transmitida por meio do Canal ANTT no Youtube.

Confira a pauta da 957ª ReDir.

Acompanhe todas as reuniões de diretoria aqui.Categoria


ANTT aprova redução dos valores dos pisos mínimos de frete

Variação negativa nos valores ocorre após retração acumulada no preço do Diesel S10 de -5,70%Compartilhe:

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Publicado em 23/05/2023 10h19 Atualizado em 23/05/2023 10h35

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AAgência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (23/5), a atualização dos valores dos pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas. A Portaria Suroc nº 11/2023 divulga uma variação negativa nos valores em decorrência da retração do preço do Diesel S10 de -5,70%.

O reajuste considera o preço final do Diesel S10 nas bombas, uma vez que a Lei nº 13.703/2018 determina que a tabela seja reajustada sempre que ocorrer oscilação no valor do combustível superior a 5%, seja para baixo ou para cima, chamada de “gatilho”.

Segundo levantamento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), na semana de 14 a 20/5/2023, o preço médio do Diesel S10 ao consumidor ficou em R$5,46 por litro, o que resultou em um percentual de variação acumulado de -5,70%, desde a publicação da Portaria Suroc nº 8/2023, quando ocorreu o último reajuste na tabela frete.

Com o atingimento do gatilho, os reajustes médios tabela frete foram os seguintes, de acordo com o tipo de operação:

Tabela A – transporte rodoviário de carga de lotação: – 2,34%
Tabela B – veículo automotor de cargas: -2,66%
Tabela C – transporte rodoviário de carga lotação de alto desempenho: -2,86%
Tabela D – veículo de cargas de alto desempenho: -3,21%

Histórico – Pela legislação, a Agência tem de reajustar a tabela do frete a cada seis meses ou quando a variação do preço do diesel for igual ou superior a 5%, quando é acionado o mecanismo de gatilho. O último reajuste da tabela pelo mecanismo do gatilho tinha ocorrido em abril deste ano.

A Lei nº 13.703/2018, que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), determina que compete à ANTT publicar norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas.

Para saber tudo sobre a Política Nacional dos Pisos Mínimos de Frete (PNPM), clique aqui.


Notícias da Regulação – 23.05


Ceatel marca nova data para evento sobre Segurança Jurídica e Regulação

Palestra será transmitida pelo canal da Anatel no YouTubeCompartilhe:

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Publicado em 22/05/2023 16h21

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OCentro de Altos Estudos em Telecomunicações (Ceatel) marcou nova data para a palestra Segurança Jurídica e Regulação: será no dia 30 de maio, a partir das 9h. O evento marca mais uma etapa do projeto Diálogos sobre Regulação e Boas Práticas Institucionais. A palestra será transmitida pelo canal da Anatel no YouTube.

A abertura ficará a cargo do vice-presidente do Ceatel e conselheiro da Agência, Vicente Bandeira de Aquino Neto, e o tema será apresentado pela professora Dra. Marilda de Paula Silveira.

A palestra abordará discussões acerca de mecanismos voltados a desenvolver a harmonização entre inovação e segurança jurídica no ambiente administrativo-regulatório, incluindo uma proposta de modelo implementação de mudanças de entendimentos e de regras.

Mestre e doutora em Direto Público pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Marilda de Paula Silveira é diretora do Instituto de Direito Administrativo do Distrito Federal (IDADF). Membro da Comissão Nacional de Proteção de Dados da CFOAB, coordenadora da Transparência Eleitoral Brasil (TE Brasil) e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral, Marilda é professora de Direito Administrativo e Eleitoral do IDP, e pesquisadora do CEDAU/USP, do LiderA – Observatório Eleitoral (Núcleo LAUDELINA) e do Grupo Ethics4AI, além de membro da ABRADEP e advogada do Silveira e Unes Advogados Associados.


ANS realiza nova atualização do Rol

Medicamentos usados no tratamento do câncer integram segunda atualização da lista de coberturas obrigatórias em 2023Compartilhe:

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Publicado em 22/05/2023 19h10 Atualizado em 22/05/2023 19h22

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AAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incorporou ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde mais duas opções de tratamento em oncologia. São elas:

– Olaparibe em combinação com Bevacizumabe, para tratamento de câncer de ovário; e

– Darolutamida em combinação com docetaxel, para tratamento de pacientes com câncer de próstata metastático.

Ambas as tecnologias foram analisadas pela Cosaúde e aprovadas em reunião de deliberação da Diretoria Colegiada da ANS, em 02/05/2023, tendo cobertura obrigatória, conforme suas diretrizes de utilização, a partir da publicação no Diário Oficial da União em 09/05Clique aqui para ler a íntegra da Resolução Normativa 577/2023.

Além delas, a RN 577/2023 também prevê para o diagnóstico das pacientes elegíveis ao tratamento com a associação olaparibe e bevacizumabe o teste genético de Deficiência de Recombinação Homóloga – um defeito que pode estar presente no reparo do material genético nessa condição clínica.

Em 2023, esta é a segunda atualização do rol, que conta com terapias, exames, procedimentos e cirurgias, atendendo às doenças listadas na Classificação internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS).

As duas tecnologias foram apresentadas à ANS através do formulário on-line disponível no sítio da instituição para recepcionar novas propostas de incorporação, tendo passado por um processo de análise que inclui ampla participação social e criteriosa verificação técnica, utilizando metodologia de avaliação de tecnologias em saúde.


Realizada audiência pública para terminal no Porto de Itaguaí (RJ)

Essa é a primeira consulta pública autorizada pela ANTAQ em 2023Compartilhe:

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Publicado em 22/05/2023 12h31

Brasília 22/05/2023 – A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) realizou, na última sexta-feira (19), a sua primeira audiência pública autorizada pela Agência no ano de 2023. Trata-se da Consulta Pública nº 01/2023 que analisa os documentos técnicos e jurídicos para a licitação do terminal ITG 02, no Porto Organizado de Itaguaí (RJ).

A expectativa é de que o novo empreendimento – que será implantado em uma área de 348.937m² – receba, ao longo da concessão, quase R$ 3 bilhões em investimentos e aumente a capacidade de escoamento de minério de ferro pelo Porto de Itaguaí, movimentando quase 400 milhões de toneladas ao longo da vigência contratual.

A reunião contou com a presença do diretor-geral da ANTAQ, Eduardo Nery, que enalteceu as minutas documentais elaboradas pela Infra S.A. e aprovadas para consulta pública pela Agência em março deste ano.

“O ITG 02 é uma área que já se tentou licitar, mas agora temos um projeto mais robusto que contou com um trabalho de excelência da Infra S.A, que vem estruturando projetos com grande qualidade, o que nos dá segurança para avançar com esse processo licitatório de forma a atender o interesse das cargas e dos usuários”, disse.

O estudo que fundamenta a licitação está de acordo com a Resolução Normativa da ANTAQ nº 85/2022 – que estabelece procedimentos para a elaboração e análise de estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental e recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de arrendamento de áreas e instalações portuárias nos portos organizados.

Os documentos preparatórios para a licitação da instalação portuária já estão disponíveis no site da ANTAQ. O período de contribuições se encerra na próxima quarta-feira (24).

Participações

Além do diretor-geral da ANTAQ, a audiência pública contou com a presença da diretora Flávia Takafashi e do relator do processo, diretor Alber Vasconcelos que, em seu discurso de encerramento dos trabalhos, reafirmou o compromisso ambiental da agência e enalteceu a importância do terminal para o estado fluminense.

“Estamos falando de um complexo portuário que atualmente movimenta mais de 100 milhões de toneladas e posso dizer que temos toda uma expertise de fiscalização dos terminais ali presentes. A ANTAQ segue em busca de atrair novos investimentos. É um projeto grandioso por conta do Capex, além de ser um terminal importante para o país e para o Rio de Janeiro”, encerrou. 

Representando o Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) estiveram presentes o Secretário Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, Fabrizio Pierdomenico, e a diretora do Departamento de Novas Outorgas e Políticas Regulatórias Portuárias Mariana Pescatori.

Também esteve à mesa o superintendente de Projetos Portuários e Aquaviários da Diretoria de Planejamento da Infra S.A, Fernando Corrêa. A audiência contou ainda com a presença virtual do presidente da PortosRio, Alvaro Luiz Savio.

Ao todo foram quase 10 contribuintes na audiência que representaram entidades públicas da prefeitura de Itaguaí, associações comerciais e escritórios de advocacia.

Assessoria de Comunicação Social


Acompanhe a 8ª Reunião Pública da Diretoria de 2023

Encontro será nesta quarta-feira (24/5), a partir das 10h30.Compartilhe:

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Publicado em 22/05/2023 16h48

A Anvisa irá realizar, a partir das 10h30 desta quarta-feira (24/5), a 8ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada (Dicol) de 2023. O encontro dos diretores será transmitido ao vivo pelo canal da Agência no YouTube.    

Consta da pauta uma proposta de norma sobre o registro e a notificação de produtos de limpeza (saneantes). Também estão previstas cinco instruções normativas para incluir e uma para alterar monografias de ingredientes de agrotóxicos. 

Veja aqui a pauta completa

Data: 24/5, quarta-feira. 

Horário: 10h30. 

Local: sala de reuniões da Dicol. Categoria

Saúde e Vigilância Sanitária


Anvisa prorroga vigência de diversas normas adotadas durante a pandemia

Confira abaixo um resumo das prorrogações.Compartilhe:

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Publicado em 19/05/2023 19h31 Atualizado em 20/05/2023 12h27

AAnvisa prorrogou o prazo de vigência de uma série de medidas adotadas no decorrer da pandemia de Covid-19, iniciada em 2020. As prorrogações foram publicadas no Diário Oficial da União (D.O.U.), desde a última terça-feira (16/5) até esta sexta (19/5), por meio de Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs), ad referendum (dependente da aprovação) do diretor-presidente Antonio Barra Torres, conforme descrito ao final do texto.   

As resoluções prorrogadas fazem parte de um conjunto de instrumentos regulatórios instituídos pela Agência com o objetivo de melhorar a capacidade de resposta do Brasil à pandemia, flexibilizando processos e procedimentos e dando mais agilidade às análises técnicas e à tomada de decisão.   

Diante da recente declaração da Organização Mundial da Saúde (OMS) de que a Covid-19 deixou de ser considerada como Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional, embora ainda continue sendo tratada como pandemia, a Anvisa deve promover as ações de transição necessárias à mudança do modo de emergência para uma atuação regulatória de enfrentamento contínuo.   

As prorrogações de prazos de vigência das resoluções permitirão à Agência finalizar discussões regulatórias sobre as normas, visando o aprimoramento das ações, bem como concluir revisões sobre a regulação.   

Confira abaixo as resoluções (RDCs) que estabelecem as prorrogações e a quais normas  elas se referem.     

  • RDC 790/2023, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) em 16/5/2023. Prorroga até 23 de maio de 2023 a vigência da RDC 573/2021, norma que alterou de forma emergencial e temporária a RDC 9/2015, que aprova o regulamento para a realização de ensaios clínicos com medicamentos no Brasil.   
  • RDC 791/2023, publicada no D.O.U. em 17/5. Prorroga até 23 de maio de 2023 a vigência da RDC 601/2022 – análise simplificada, em caráter excepcional e temporário, de petições de Anuência em Processo de Pesquisa Clínica, Modificações de DDCM, Emenda Substancial ao Protocolo Clínico e Anuência em Processo do Dossiê de Desenvolvimento Clínico de Medicamento (DDCM) referente ao Dossiê do Medicamento Experimental em razão da emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do surto do novo coronavírus (Sars-CoV-2). 
  • RDC 793/2023, publicada no D.O.U. em 19/5. Prorroga até 21 de setembro de 2023 a RDC 357/2020, que estende, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (Sars-CoV-2).   
  • RDC 794/2023, publicada no D.O.U. em 19/5. Prorroga até 21 de maio de 2024 a RDC 522/2021, que trata da apreciação e deliberação de recursos administrativos, em última instância, por meio de Circuito Deliberativo, em virtude da situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional decorrente do surto do novo coronavírus (Sars-CoV-2).  
  • RDC 795/2023, publicada no D.O.U. em 19/5. Prorroga até 1º de agosto de 2023 a RDC 377/2020, que autoriza, em caráter temporário e excepcional, a utilização de “testes rápidos” (ensaios imunocromatográficos) para a Covid-19 em farmácias, e suspende os efeitos do § 2º do art. 69 e do art. 70 da RDC 44, de 17 de agosto de 2009. 
  • RDC 796/2023, publicada no D.O.U. em 19/5. Prorroga até 21 de setembro de 2023 a RDC 373/2020, que altera o art. 29 da RDC 72, de 29 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Regulamento Técnico que visa à promoção da saúde nos portos de controle sanitário instalados em território nacional, e embarcações que por eles transitem, durante a Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) causada pela pandemia de Covid-19.   
  • RDC 797/2023, publicada no D.O.U. em 19/5. Prorroga até 21 de setembro de 2023 a RDC 384/2020, que trata da inclusão temporária de procedimento de emissão de certificado sanitário por análise documental, regulamentado pela RDC 72, de 29 de dezembro de 2009, às embarcações durante a vigência da pandemia de Covid-19.