Notícias da regulação econômica

Notícias da Regulação – 20.06


Aprovada abertura de consulta pública para terminal em Santana

Diretores aprovam ainda a construção e operação de dois TUPs e uma instalação de apoio marítimoCompartilhe:

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Publicado em 19/06/2023 17h38

Docas Santana

Crédito: Companhia Docas de Santana

Brasília 19/06/2023 – A diretoria aprovou abertura de audiência e consulta pública para obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos estudos para arrendamento da instalação portuária denominada MCP03, no Porto Organizado de Santana (AP). A decisão foi aprovada na Reunião Ordinária de Diretoria (ROD), na quinta-feira (15).

De acordo com o relator do processo, diretor Alber Vasconcelos, o terminal será destinado a movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais, em especial soja e milho. Em seu voto, o diretor explicou sobre os valores a serem investidos no terminal.

“A estimativa é que na área brownfield de 11.680 m² sejam investidos cerca de R$ 89 milhões, dos quais R$ 20 milhões serão somente em melhorias da infraestrutura existente. O terminal também terá uma capacidade dinâmica de movimentação de um milhão de toneladas”, relatou.

O período de contribuição será definido nos próximos dias e publicado no Diário Oficial da União (DOU).

Terminais privados

A diretoria aprovou ainda a construção e exploração de Terminal de Uso Privado (TUP) localizado no município de Acará (PA), destinado à movimentação e armazenagem de granel líquido (derivados de petróleo) provenientes e/ou destinados ao transporte aquaviário.

Segundo a relatora do processo, diretora Flávia Takafashi, o empreendimento está localizado em uma área total de aproximadamente 45.175 m² com estimativa de movimentação de 120.000 m³/ano e capacidade estática de armazenagem de 1.972 m³. Para a sua implantação a autorizada deverá investir pouco mais de R$ 18 milhões.

Também foi aprovado um requerimento de Autorização para construção e exploração de TUP, no município de Corumbá (MS). Em seu voto, o relator do processo, diretor Lima Filho, explicou que a autorizada prevê investimentos de R$ 128 milhões e uma área de cerca de 1 milhão de m² destinada à movimentação de minério de ferro e manganês.

Instalação de apoio

Os diretores aprovaram um requerimento para instalação de apoio ao transporte aquaviário formulado pela empresa ERAM ESTALEIRO RIO AMAZONAS LTDA. A área, de 60,56 hectares, está situada na Margem Direita do Rio Tarumã (AM), e será destinada exclusivamente à construção e/ou reparação naval. O relator do processo foi o diretor Caio Farias.

Liberação de operação

Foi publicado no DOU desta segunda-feira (16) a autorização de Termo de Liberação de Operação (TLO) à empresa IMERYS RIO CAPIM CAULIM S.A., a dar início à operação integral do TUP denominado “Porto Murucupi”, localizado no município de Barcarena (PA), para a movimentação de granel sólido.

A autorização não desonera a empresa do atendimento aos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Corpo de Bombeiros e ao Órgão de Meio Ambiente.


Agência publica Agenda de Avaliação de Resultado Regulatório 2023-2026

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Publicado em 19/06/2023 08h26 Atualizado em 19/06/2023 09h29

Sede da ANA em Brasília

Sede da ANA em Brasília – Foto: Raylton Alves / Banco de Imagens ANA

AAgência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 19 de junho, a Resolução ANA nº 158/2023. O documento aprova a Agenda de Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) para o período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2026. 

A ARR é uma das etapas do ciclo de regulação que busca avaliar o desempenho da ação regulatória de forma transparente e com base em evidências. Esta é uma ferramenta destinada a aperfeiçoar a ação regulatória, contribuindo para a atuação ANA, além de promover a prestação de contas e aumentar a transparência da regulação realizada pela Agência junto à sociedade. 

Após o processo de implementação da regulação, é por meio da ARR que acontece a avaliação se a ação regulatória está atingindo os objetivos pretendidos, quais os efeitos da regulação a partir da análise de dados e se são necessários ajustes no modelo regulatório vigente na ANA. Conforme o Decreto nº 10.411/2020, é obrigatória a elaboração da Agenda de ARR no primeiro ano de cada mandato presidencial e ela deverá ser concluída até o último ano daquele mandato. 

Ao todo são 14 resoluções que passarão pelo processo de avaliação no período, sendo 12 temas incluídos pela obrigatoriedade de realização de ARR, quando há dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) em razão de urgência, como é o caso da Resolução ANA nº 77/2021, que declara situação de escassez quantitativa dos recursos hídricos na Região Hidrográfica do Paraná. Além dessas, foi incluído um tema em virtude da previsão de ARR no corpo do ato normativo. É a Resolução ANA nº 70/2021, que estabeleceu as condições para a operação do Sistema Hídrico do Rio Tocantins que estão vigentes desde 1º de dezembro de 2021. 

Outro normativo que passará pela avaliação é um tema eletivo sugerido por área técnica da ANA. Trata-se da Resolução Conjunta ANA/IBAMA nº 100/2021, que estabelece critérios para a delimitação do reservatório, proteção ou realocação de áreas urbanas ou rurais, infraestruturas e demais áreas sob o efeito de remanso de reservatórios nos procedimentos de licenciamento ambiental federal de novos aproveitamentos hidrelétricos em cursos d ́água de domínio da União (interestaduais, transfronteiriços e reservatórios federais). A Resolução também trata do intercâmbio de informações e padronização de exigências e procedimentos a serem adotados pela ANA e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). 

Além disso, a Diretoria Colegiada da ANA poderá deliberar, a qualquer momento, sobre a inclusão ou exclusão de temas na Agenda. 

A Resolução ANA nº 158/2023 entra em vigor em 1º de julho e a Agenda de ARR 2023-2026 será publicada no site da ANA. A Agenda será concluída com a publicação da última ARR, prevista para terminar até 31 de dezembro de 2026.  

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)


ANEEL aprova reajuste nas tarifas da Energisa Minas Rio

Distribuidora atende cerca de 597 mil unidades consumidoras.Compartilhe:

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Publicado em 20/06/2023 13h48

AAgência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (20/6), em Reunião Pública Ordinária (POR), o Reajuste Tarifário Anual de 2023 da concessionária Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR. A EMR, sediada na cidade de Cataguases – MG, atende aproximadamente a 597 mil unidades consumidoras.

Em 27 de agosto de 2021, a Energisa S.A. requereu autorização para o agrupamento das concessões de distribuição de energia elétrica da Energisa Minas Gerais – EMG, objeto do Contrato de Concessão nº 040/1999, e da Energisa Nova Friburgo – ENF, referente ao Contrato de Concessão nº 042/1999, a partir de 1º de outubro de 2022.

Em maio de 2022, a Diretoria da ANEEL decidiu por instaurar a Consulta Pública nº 25/2022, para obter contribuições para o aprimoramento da proposta de agrupamento das áreas de concessão em referência. Em 13 de setembro, foi publicada a Resolução Autorizativa nº 12.1772, que aprovou o agrupamento das áreas de concessão atendidas pelas EMG e ENF, sujeitas a controle acionário comum.

As tarifas da concessionária, que entram em vigor a partir da próxima quinta-feira (22/6), foram reajustadas nos seguintes índices, primeiramente na da Energisa Minas Gerais:

EmpresaConsumidores residenciais – B1
EMG5,47%
Classe de Consumo – Consumidores cativos
Baixa tensão em médiaAlta tensão em médiaEfeito Médio para o consumidor
6,17%-3,01%4,05%

Já os índices da Energisa Nova Friburgo ficaram da seguinte forma:

EmpresaConsumidores residenciais – B1
ENF-2,20%
Classe de Consumo – Consumidores cativos
Baixa tensão em médiaAlta tensão em médiaEfeito Médio para o consumidor
-2,09%-3,30%-2,31%

O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).


Revisão tarifária x Reajuste tarifário


A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.


Aprovada abertura de consulta pública para regulamentação da Olimpíada Nacional de Eficiência Energética – ONEE
Iniciativa visa promover a conscientização sobre o uso racional da energia elétrica em competição entre estudantes e estimular a capacitação de professores sobre o tema
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Publicado em 20/06/2023 13h41
AAgência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou em reunião pública da diretoria colegiada, realizada nesta terça-feira (20/6), a abertura da Consulta Pública N°021/2023 para receber contribuições à proposta de regulamentação da Olimpíada Nacional de Eficiência Energética (ONEE), no âmbito do Programa de Eficiência Energética regulado pela ANEEL (Lei Nº 9.991/2000). A iniciativa tem como objetivo principal promover o conceito de Eficiência Energética entre os jovens, estimular a capacitação de professores e inserir a prática da eficiência energética no cotidiano das escolas.

A ONEE, iniciada em 2018, foi desenvolvida inicialmente em conjunto com a Neoenergia Coelba, Enel Distribuição Ceará, EDP Espírito Santo e RGE. A iniciativa foi implantada em duas edições piloto nos anos de 2021 e 2022, obteve ampla adesão, e se mostrou promissora para a continuidade do projeto. A proposta é que seja realizada anualmente cada edição da olimpíada custeada pelo Programa de Eficiência Energética (PEE), de forma cooperada entre as distribuidoras de energia elétrica que aderirem. Além disso, a ANEEL busca aprimorar a metodologia de mensuração de resultados para avaliar de forma direta e indireta os benefícios energéticos alcançados.

A consulta pública tem como objetivo receber durante um período de 45 dias contribuições da sociedade em relação às proposições de alteração do Módulo 4 dos Procedimentos do Programa de Eficiência Energética (PROPEE) e da Resolução Normativa nº 920/2021. Entre os principais pontos a serem discutidos estão o formato de governança, apresentação da proposta, as formas de avaliação de resultados e o orçamento para premiação dos participantes de destaque, além do fomento à contrapartida.

A expectativa é que a regulamentação da ONEE proporcione uma educação sobre energia elétrica mais ampla e eficiente, preparando os estudantes para lidar com os desafios da transição energética e contribuindo para a criação de uma geração de consumidores conscientes. A abertura da consulta pública possibilita que a sociedade e os interessados na temática energética participem ativamente do processo de regulamentação, enviando suas contribuições e sugestões para aperfeiçoar a proposta, que será objeto de Análise de Resultado Regulatório para avaliação dos impactos e efeitos para futuro aprimoramento.

As informações detalhadas sobre a consulta pública poderão ser acessadas no site da ANEEL no seguinte link: https://antigo.aneel.gov.br/consultas-publicas, no espaço da consulta pública 021/2023. Os interessados em contribuir com o processo deverão fazer as sugestões por meio de formulário eletrônico a ser disponibilizado no espaço dessa consulta pública. Haverá ainda no dia 27/7 sessão virtual de audiência pública para receber contribuições da sociedade.


ANEEL aprova Reajuste Tarifário Anual da Copel Distribuição

Os novos índices passam a vigorar a partir do próximo sábado (24/6).Compartilhe:

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Publicado em 20/06/2023 11h32

ADiretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (20/6), o Reajuste Tarifário Anual da Companhia Paranaense de Energia (Copel). A distribuidora atende a cerca de 5 milhões de unidades consumidoras paranaenses.

As tarifas da concessionária, que entram em vigor a partir do próximo sábado (24/6), foram reajustadas nos seguintes índices:

EmpresaConsumidores residenciais – B1
Copel10,96%
Classe de Consumo – Consumidores cativos
Baixa tensão em médiaAlta tensão em médiaEfeito Médio para o consumidor
11,73%8,31%10,50%


O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).

Os fatores que mais impactaram no cálculo da revisão foram os custos com transporte, encargos setoriais e retirada de componentes financeiros estabelecidos no último processo tarifário.

Também foram aprovados os limites para os indicadores de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC) da distribuidora para o período de 2024 a 2028.

Revisão tarifária x Reajuste tarifário


A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.

Notícias da Regulação – 19.06


Publicada 32ª edição do boletim do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária

Entre os destaques do mês de junho, está um curso sobre repasse de recursos financeiros para ações de vigilância sanitária.Compartilhe:

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Publicado em 19/06/2023 07h59 Atualizado em 19/06/2023 14h21

Já está disponível para consulta, no portal da Anvisa, a 32ª edição do Boletim da Assessoria do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (ASNVS). Entre os destaques do mês, está a oferta de um treinamento on-line sobre Procedimento Operacional Padrão (POP-ASNVS-001) para repasse de recursos financeiros aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, dentro do componente da Vigilância Sanitária, do Bloco de Financiamento das Ações de Vigilância em Saúde. O curso pode ser acessado pelo Ambiente Virtual de Aprendizagem em Vigilância Sanitária (AVA-Visa).  

Outra ação divulgada no boletim que será realizada em junho é o monitoramento de dados dos serviços de vigilância sanitária de estados, Distrito Federal (DF) e municípios junto ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) do Ministério da Saúde. A iniciativa tem como objetivo verificar se as informações estão regularizadas para fins de desbloqueio ou bloqueio de recursos referentes a 2023.   

Há também um balanço da realização da Tomada Pública de Subsídios (TPS) 7/2023, encerrada no dia 2 de junho, cujo objetivo foi coletar contribuições sobre o relatório preliminar de Análise de Impacto Regulatório (AIR) referente às diretrizes para classificação de risco das atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária. As informações e contribuições recebidas serão utilizadas para validação dos dados e das conclusões constantes do relatório, que posteriormente será consolidado para a tomada de decisão sobre o assunto pela Anvisa.  

A publicação traz ainda informações referentes ao processo de construção e às finalidades do Conjunto Mínimo de Dados da Vigilância Sanitária (CMD-Visa), cujos objetivos são organizar, integrar e disponibilizar informações estratégicas no âmbito do SNVS. Além disso, esclarece sobre o AnvisaEduca, projeto de ações educativas sobre vigilância sanitária, direcionadas a escolas da rede pública, que envolve órgãos de saúde e educação de estados, Distrito Federal e municípios.   

Leia a íntegra da 32ª edição do Boletim da Assessoria do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (ASNVS)

Acesse aqui as edições anteriores do boletim.  


Anvisa suspende leites e soro de leite em pó da marca Natville

Laticínios foram produzidos sem as devidas condições de higiene e sem a realização de controles que garantam sua qualidade e segurança.Compartilhe:

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Publicado em 16/06/2023 16h57

AAnvisa suspendeu a comercialização, a distribuição e o uso dos seguintes produtos da marca Natville, fabricados entre janeiro e maio de 2023 pela empresa Laticínios Santa Maria Ltda.: 

– Leite UHT integral. 

– Leite UHT desnatado (embalagem de 1 litro). 

– Soro de leite em pó parcialmente desmineralizado 40% (embalagem de 25 kg). 

A medida foi publicada nesta sexta-feira (16/6), por meio da Resolução RE 2.146, de 15 de junho de 2023. Também foi publicado o recolhimento voluntário desses produtos.  

Por meio de uma inspeção realizada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), foi verificado que os produtos em questão foram produzidos pela empresa Laticínios Santa Maria Ltda. (CNPJ: 04.439.268/0001-85), sem a devida autorização do Ministério. Nos rótulos dos produtos consta a informação errônea de que eles teriam sido fabricados por uma filial da empresa, a Laticínios Santa Maria Ltda. (CNPJ: 04.439.268/0003-47).   

Também foi constatado que esses alimentos foram produzidos sem as devidas condições de higiene e sem a realização de controles que garantam sua qualidade e segurança.  

A empresa Laticínios Santa Maria Ltda. (CNPJ: 04.439.268/0001-85) já iniciou o procedimento de recolhimento voluntário, conforme estabelece a legislação sanitária (Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 655/2022).  

Como reconhecer os produtos suspensos?  

Para identificar se o produto está suspenso, basta verificar no rótulo a sua marca (Natville), a sua data de fabricação (entre janeiro e maio de 2023) e as informações de fabricação, conforme descrito a seguir:  

– Leite UHT integral, 1 litro, marca Natville, e Leite UHT desnatado, 1 litro, marca Natville: nos rótulos dos produtos, consta a informação de produção pelo SIF 549 (Unidade de Beneficiamento do Leite e Derivados Laticínios Santa Maria Ltda. – CNPJ: 04.439.268/0003-47) e pelo SIF 2669 (CNPJ: 04.439.268/0001-85).  

– Soro de Leite em pó parcialmente desmineralizado 40%, 25 kg, marca Natville: no rótulo dos produtos, consta a informação de produção pelo SIF 549 (Unidade de Beneficiamento do Leite e Derivados Laticínios Santa Maria Ltda. – CNPJ: 04.439.268/0003-47).  

O recolhimento é de responsabilidade da empresa produtora do alimento. Caso você possua algum produto do lote informado, entre em contato com a empresa, por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) disponível no rótulo.    

Fiscalização de produtos de origem animal   

A fiscalização de produtos de origem animal, durante toda a sua produção, é de competência do Ministério da Agricultura e Pecuária. Quando esses produtos estão disponíveis no mercado, a competência passa a ser do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), conforme a Lei 1.283, de 1950.  

O que é o recolhimento?  

O recolhimento de alimentos visa a retirada do mercado de produtos que representem risco ou agravo (dano) à saúde do consumidor.  

Há dois tipos de recolhimento: o voluntário e o determinado. O recolhimento voluntário é iniciado pela empresa responsável pelo produto, quando identificada uma situação de risco sanitário. Isso porque se trata de um procedimento mais ágil para a imediata e eficiente retirada do produto do mercado de consumo, considerando as medidas de controle de qualidade adotadas pela empresa. Por sua vez, o recolhimento determinado é estabelecido pela Anvisa, como medida preventiva de risco ou agravo à saúde do consumidor, caso não seja realizado voluntariamente pela empresa responsável pelo produto.  

É obrigação da empresa interessada realizar o recolhimento de produtos que representem risco ou agravo à saúde do consumidor, imediatamente após a ciência do fato, conforme os procedimentos estabelecidos na legislação sanitária.    

O recolhimento de alimentos é regulamentado pela RDC 655/2022 da Anvisa, que dispõe sobre esse recolhimento e sobre sua comunicação à Agência e aos consumidores.  

Para conhecer as regras de recolhimento, basta acessar a Biblioteca de Alimentos da Anvisa. 

Para acessar o documento de Perguntas e Respostas sobre recolhimento de alimentos, clique aqui.  

Já para conhecer outras medidas preventivas de fiscalização adotadas pela Agência e consultar produtos irregulares, clique aqui.  Categoria

Saúde e Vigilância Sanitária


Fiscalização de combustíveis: ANP divulga resultados de ações em 16 unidades da Federação (5 a 15/6)

A ANP apresenta as principais ações de fiscalização do abastecimento no período. Foram realizadas interdições em três estados por combustíveis com adição irregular de metanol.Compartilhe:

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Publicado em 19/06/2023 09h25 Atualizado em 19/06/2023 09h30

Entre os dias 5 e 15 de junho, a ANP realizou ações de fiscalização no mercado de combustíveis em 16 unidades da Federação, em todas as regiões do país.

Nas ações, os fiscais verificaram a qualidade dos combustíveis, o fornecimento do volume correto pelas bombas medidoras, a adequação dos equipamentos e dos instrumentos necessários ao correto manuseio dos produtos, bem como as documentações de autorização de funcionamento das empresas e as relativas às movimentações dos combustíveis.

Destacam-se as ações nos estados de Sergipe, Rio de Janeiro e São Paulo que detectaram adição irregular de metanol em combustíveis, gerando autuações e interdições. A legislação brasileira impede o uso do metanol como combustível devido à sua alta toxicidade, sendo que há uma tolerância máxima de 0,5% de presença desse produto nos combustíveis comercializados.

Além da fiscalização de rotina, a Agência também atuou em parceria com diversos órgãos públicos. Neste período, houve operações conjuntas, por exemplo, com o Instituto de Pesos e Medidas de São Paulo (Ipem-SP), a Polícia Civil do Paraná e a Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe (Sefaz-SE), entre diversos outros.

Veja abaixo os resultados das principais ações nos segmentos de postos e distribuidoras de combustíveis líquidos; revendas e distribuidoras de GLP (gás de cozinha); entre outros:

Sergipe

Em Sergipe, foram fiscalizados 12 postos e uma distribuidora de combustíveis, nos municípios de Aracaju, Barra dos Coqueiros, Nossa Senhora do Socorro e São Cristóvão. As ações ocorreram em parceria com os Procons Estadual e Municipal de Aracaju, Polícia Civil, Ministério Público Estadual, Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-SE) e o Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe (ITPS-SE).

Em Aracaju e São Cristóvão, quatro postos foram autuados e interditados totalmente por comercializarem gasolina contendo adição irregular de metanol. A irregularidade foi detectada em testes em campo e confirmada por análise em laboratório.

Em dois dos quatro postos, foi identificada ainda a comercialização de diesel com teor de biodiesel abaixo do especificado na legislação, gerando novas autuações e interdições. Além disso, três deles também operavam as bombas sem a utilização de dispositivos de segurança mínimos e obrigatórios e o quarto não possuía instrumentos para os testes da qualidade dos combustíveis e de volume (medida-padrão de 20 litros), que podem ser exigidos pelos consumidores.

Ceará

Dezoito agentes econômicos foram fiscalizados pela ANP no período, entre postos de combustíveis e revendas de GLP. Os fiscais estiveram nas cidades de Aquiraz, Capistrano, Choró, Ibicuitinga e Quixadá.

Em Capistrano, uma revenda de GLP foi interditada por não atender às normas de segurança (armazenamento de mais recipientes transportáveis de GLP do que o permitido).

No município de Choró, um posto de combustíveis foi autuado por não exibir a marca comercial da distribuidora de combustíveis para a qual é cadastrado na ANP. E uma revenda de GLP foi autuada e interditada por infringir as normas de segurança da ANP, estar com a balança decimal em desacordo com as normas e não exibir os preços na entrada do estabelecimento.

Em Ibicuitinga, uma revenda de GLP foi interditada por não atender às normas mínimas de segurança. Outra revenda de gás de cozinha foi autuada também por questões de segurança, além de armazenamento e comercialização de recipientes transportáveis de GLP em outro local sem autorização da ANP, por resistência à fiscalização no local da revenda e por não exibir os preços na entrada.

Na mesma cidade, dois postos de combustíveis foram autuados. Um deles estava com a medida-padrão de 20 litros (equipamento utilizado no teste de volume) em desacordo com as normas e sem os instrumentos para o teste da qualidade dos combustíveis. Ambos os testes podem ser exigidos pelo consumidor. Já no segundo posto, foram encontradas as seguintes irregularidades: medida-padrão em desacordo com as normas; ausência de instrumentos para análise; utilização de bombas medidoras do óleo diesel B S10 comum e óleo diesel B S500 em más condições de uso e conservação; e exibição incorreta dos preços dos combustíveis.

Em Quixadá, uma revenda de GLP foi autuada por armazenamento e comercialização incorretos de recipientes transportáveis de GLP e balança decimal em desacordo com as normas.

Bahia

No Estado, a ANP fiscalizou oitos agentes econômicos, sendo quatro postos de combustíveis e quatro revendas de GLP, nas cidades de Cícero Dantas, Lauro de Freitas e Salvador.

Em Cícero Dantas, onde a ANP atuou em parceria com o Ministério Público Estadual e a Polícia Militar, três revendas de GLP foram autuadas. Na primeira, foi identificada balança decimal em desacordo com a legislação, transporte irregular de botijões, armazenamento de recipientes de GLP em local fechado e fora da área designada e ausência de extintor. Outra revenda apresentava balança decimal e painel de preços em desacordo com a legislação. E a terceira, além de também ter balança decimal fora das normas, não exibia os preços na entrada do estabelecimento.

Em Lauro de Freitas, um posto foi autuado e interditado por não possuir autorização da ANP para o exercício da atividade, além das seguintes irregularidades: romper o lacre de interdição da ANP sem autorização; não cumprir notificação; não cumprir medida cautelar aplicada pela Agência. Na mesma cidade, outros dois postos de combustíveis foram autuados por apresentarem termodensímetro (equipamento acoplado à bomba de etanol para verificar aspectos de qualidade) em desacordo com a legislação e deixarem de prestar informações ao consumidor.

Já na capital, Salvador, um posto de combustíveis foi autuado por não atender às normas de segurança das instalações.

Pernambuco

Em Pernambuco, foram fiscalizados 28 postos de combustíveis, uma distribuidora de combustíveis e um ponto de abastecimento. As equipes estiveram em Cabo de Santo Agostinho, Igarassu, Ipojuca, Olinda, Paulista e Recife.

Em Cabo de Santo Agostinho, a distribuidora foi autuada por não ter o número do envelope de segurança da amostra-testemunha indicado na nota fiscal.

Em Ipojuca, dois postos foram autuados, sendo um por estar com a medida-padrão de 20 litros (equipamento utilizado no teste de volume) em desacordo com as normas e o outro por não ter os instrumentos para o teste da qualidade dos combustíveis. Ambos os testes podem ser exigidos pelo consumidor.

Em Olinda, um posto foi autuado por apresentar termodensímetro (equipamento acoplado à bomba de etanol para verificar aspectos de qualidade) em desacordo com a legislação.

Já em Recife, um posto foi autuado e interditado pelos seguintes problemas: bico de abastecimento do etanol com irregularidades nos volumes dispensados; irregularidades cadastrais; e não comunicar à ANP alterações feitas referentes à alteração de número de bicos de abastecimento por produto.

Ainda na capital do estado, dois postos foram autuados por ausência de instrumentos para o teste da qualidade dos combustíveis e outro por resistência à fiscalização da ANP.

Rio de Janeiro

Agentes da ANP atuaram em 40 postos de combustíveis das cidades de Niterói, Rio das Ostras, Belford Roxo e Rio de Janeiro.

Na capital, três postos foram interditados após a verificação da presença indevida de metanol no etanol hidratado comercializado. A legislação brasileira impede o uso dessa substância como combustível devido à sua alta toxicidade. Outro estabelecimento foi autuado por não identificar os fornecedores dos combustíveis comercializados. Mais dois postos de combustíveis da cidade foram autuados e tiveram bicos de GNV interditados por disponibilizarem o produto ao consumidor acima da pressão máxima permitida, que é de 220 bar.

Em Belford Roxo, os fiscais também identificaram a presença de metanol no etanol comercializado em um posto de combustíveis, e as bombas foram interditadas. Na cidade, outros dois revendedores foram autuados por não possuírem termodensímetro (equipamento acoplado à bomba de etanol para verificar aspectos de qualidade). Um terceiro posto da cidade foi autuado e teve dois bicos de GNV interditados por comercializar o produto acima da pressão máxima permitida, que é de 220 bar.

Em Niterói, um estabelecimento também apresentou metanol no etanol hidratado comercializado e as bombas foram interditadas.

São Paulo

Em São Paulo, os fiscais da ANP estiveram em 23 cidades para a fiscalização de revendas de GLP, postos de combustíveis, revendas de combustíveis de aviação, revendedor de lubrificantes e produtores de etanol. Neste período, ocorreu uma força-tarefa com o Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC) da Polícia Civil e com o Instituto de Pesos e Medidas de São Paulo (Ipem-SP).

Em Diadema, um posto revendedor de combustíveis foi autuado por não permitir o livre acesso da equipe às suas instalações, por possuir tanque subterrâneo não interligado às bombas de abastecimento e por possuir termodensímetro (equipamento acoplado à bomba de etanol para verificar aspectos de qualidade) em desacordo com a legislação.

Em Onda Verde, um produtor de etanol foi autuado por ausência de amostras-testemunhas, não indicação da numeração das amostras-testemunhas na documentação fiscal e emissão de certificado de qualidade em desacordo com a legislação.

Em Osasco, um posto de combustíveis foi autuado e interditado totalmente por comercializar etanol hidratado comum com adição indevida de metanol, substância que possui alta toxicidade.

Em Pindamonhangaba, uma revenda de GLP foi autuada e interditada por falta de autorização para exercício da atividade, por realizar transferência de GLP entre recipientes, falta de segurança das instalações e não possuir a balança decimal. O estabelecimento teve 24 botijões apreendidos.

Em Potim, uma revenda de GLP foi interditada por falta de segurança das instalações. Na cidade, uma outra revenda de GLP apresentou o mesmo problema, e realizou a correção das irregularidades durante a ação de fiscalização. O estabelecimento foi autuado.

Em Queluz, uma revenda de GLP foi autuada e interditada por falta de segurança das instalações.

Na capital, um posto revendedor de combustíveis foi autuado e interditado totalmente por falta de autorização da ANP para funcionar. No local, foram apreendidos 3.145 litros de gasolina C comum, 3.149 litros de gasolina C aditivada, 2.106 litros de etanol hidratado comum, 3.337 litros de diesel B S10 comum e 4.099 litros de diesel B S500 comum.

Um outro posto de combustíveis foi autuado por remover produto de instalação interditada sem autorização, tendo também quatro bicos e um tanque de gasolina comum interditados por armazenamento de produto fora de especificação. Outros dois postos foram autuados por motivos como: operar equipamento medidor com aferição irregular (bomba baixa), tendo um bico de gasolina comum interditado; possuir termodensímetro em desacordo com as normas; não possuir todos os equipamentos para testes de qualidade; e por não informar corretamente a origem do combustível.

Espírito Santo

Os fiscais da ANP estiveram nos municípios de Vitória e Cariacica, na fiscalização de cinco agentes econômicos dos segmentos de revenda de combustíveis automotivos, revenda de GLP e distribuição de GLP.

Em Cariacica, um distribuidor de GLP foi autuado por armazenamento impróprio de recipientes, bem como por envasilhar recipientes transportáveis de GLP que apresentavam requisitos para serem submetidos ao processo de requalificação.

Distrito Federal

Agentes da ANP estiveram em dois postos de combustíveis no Plano Piloto. Nenhuma irregularidade foi encontrada.

Goiás

Os fiscais vistoriaram 20 postos revendedores de combustíveis e sete revendas de GLP. As ações foram realizadas em Acreúna, Alvorada do Norte, Damianópolis, Indiara, Mambaí e Sítio D’Abadia.

Em Acreúna, um posto revendedor foi autuado e teve um bico abastecedor de etanol hidratado interditado por irregularidade na quantidade dispensada pela bomba. No mesmo município, outros cinco postos revendedores foram autuados por diversas irregularidades, entre elas: não possuir equipamentos utilizados na análise de qualidade dos combustíveis quando solicitado pelos consumidores; não identificar corretamente os fornecedores dos combustíveis; e não manter corretamente preenchidos os Registros de Análise da Qualidade dos Combustíveis.

Em Indiara, dois postos revendedores de combustíveis foram autuados por não possuírem todos os equipamentos utilizados na análise de qualidade dos combustíveis quando solicitado pelos consumidores.

Mato Grosso

As ações de fiscalização ocorreram em Primavera do Leste e Várzea Grande, num total de oito postos revendedores de combustíveis, uma revenda de GLP, duas revendas de combustíveis de aviação, um produtor de etanol e quatro transportadores-revendedores-retalhistas (TRR).

As autuações ocorreram todas em Primavera do Leste. Um TRR foi autuado por operar tanque não cadastrado na ANP, e um produtor de etanol por armazenar as amostras-testemunhas em recipientes inadequados. Numa revenda de aviação, o motivo foi a falta de registro diário da movimentação de seus combustíveis no em Mapa de Movimentação de Combustíveis de Aviação (MMCA). Por fim, uma revenda de GLP foi autuada por efetuar o transporte de botijões de GLP em veículo inadequado.

Mato Grosso do Sul

Os fiscais estiveram presentes em 12 postos revendedores de combustíveis, cinco transportadores-revendedores-retalhistas (TRR), um produtor de biodiesel e dois produtores de etanol, nos municípios Campo Grande, Dourados, Itaporã, Ponta Porã e Rio Brilhante.

Em Dourados, um posto revendedor de combustíveis foi autuado por não possuir todos os equipamentos de análise de qualidade dos combustíveis quando solicitado pelos consumidores. E um produtor de etanol foi autuado por não reportar diversas informações em seus Certificados de Qualidade dos produtos comercializados.

Em Itaporã, dois postos revendedores de combustíveis tiveram, cada um, um bico de gasolina comum interditado. Num caso, por irregularidade na quantidade dispensada. No outro, por falha no display do painel do equipamento medidor (esse segundo posto também foi autuado por não expor corretamente, em painel de preços, o valor dos combustíveis comercializados aos consumidores).

Na capital, Campo Grande, as ações foram realizadas em parceria com o Procon municipal, que mantém acordo de cooperação técnica com a ANP.

Amazonas

Em Manaus, a ANP realizou ações de fiscalização em quatro distribuidoras de combustíveis, um distribuidor de asfalto e um rerrefinador. Uma distribuidora de combustíveis foi autuada por irregularidades na lacração de caminhão tanque e no sistema de combate a incêndio.

Pará

Na cidade de Breu Branco, a ANP autuou m posto de combustíveis por não fornecer amostras de combustíveis para o Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC), além de ter amostras coletadas para análise em laboratório.

Paraná

As ações de fiscalização da ANP aconteceram em 25 agentes econômicos das cidades de Cascavel, Colombo, Curitiba, Dois Vizinhos, Irati, Pato Branco e São José dos Pinhais.

Em Curitiba, os fiscais atuaram em operação conjunta com a Delegacia de Crimes Contra a Economia e Proteção ao Consumidor da Polícia Civil (Delcon). Na ação, um posto de combustíveis foi autuado por não permitir o livre acesso às suas instalações durante a fiscalização.

Em Dois Vizinhos, a Agência atuou em operação conjunta com o Procon municipal. Um posto de combustíveis foi autuado por transferir combustível para transportador-revendedor-retalhista (TRR) e o TRR foi autuado por receber combustível transferido por posto revendedor de combustíveis.

Em Irati, também houve operação conjunta com o Procon municipal. Na ação, um posto de combustíveis foi autuado por possuir termodensímetro (equipamento acoplado à bomba de etanol para verificar aspectos de qualidade) sem a indicação ao consumidor das instruções de funcionamento.

Em São José dos Pinhais, os agentes da ANP atuaram em conjunto com o Procon municipal. Na cidade, uma revenda de GLP foi autuada por falta de segurança das instalações. O local não foi interditado devido à correção das irregularidades durante a fiscalização.

Em Pato Branco, a ANP atuou em conjunto com o Procon municipal e nenhuma irregularidade foi encontrada.

Santa Catarina

Fiscais da Agência estiveram em nove postos de combustíveis e em três revendas de GLP das cidades de Major Gercino, Tijucas e Santa Cecília.

Em Tijucas, os fiscais atuaram em uma força-tarefa com o Procon municipal e o Instituto de Metrologia de Santa Catarina (Imetro/SC). Nenhuma irregularidade foi encontrada.

Em Santa Cecília, os agentes da ANP atuaram em ação conjunta com a Polícia Civil. Dois postos de combustíveis foram autuados por motivos como a não exibição dos preços dos combustíveis comercializados no painel de preços e por não possuir os equipamentos necessários para análise dos combustíveis (que pode ser solicitada pelos consumidores). Na cidade, uma revenda de GLP foi interditada por não atender às normas de segurança das instalações.

Rio Grande do Sul

Os fiscais da ANP vistoriaram sete postos de combustíveis, uma revenda de GLP, 34 pontos de abastecimento e seis revendedores de óleo lubrificante acabado nas cidades Canguçu, Canoas, Porto Alegre, São Leopoldo, Gravataí, Cachoeirinha, Alvorada, Esteio, Bento Gonçalves, Farroupilha, Garibaldi, Flores da Cunha, Caxias do Sul e Carlos Barbosa.

Em Canguçu, um posto foi autuado por não possuir medida-padrão de 20 litros (equipamento utilizado para o teste de volume, que pode ser solicitado pelo consumidor) com selo do Inmetro. Em outro posto, houve ainda a interdição de um bico de gasolina comum e de um bico de gasolina aditivada por comercialização de combustível com problemas no volume fornecido pelas bombas medidoras.

Em Porto Alegre, um posto de combustíveis foi autuado por comercializar produtos com problemas nos volumes fornecidos pelas bombas medidoras. Na cidade, também foram apreendidos 617 litros de óleo lubrificante acabado sem registro na ANP.

Em São Leopoldo, um posto de combustíveis foi autuado por não possuir os equipamentos necessários para a análise dos combustíveis (que pode ser solicitado pelo consumidor). Em outro posto de combustíveis, agentes interditaram um bico de gasolina comum por apresentar irregularidades no volume dispensado pelas bombas medidoras.

Em Canoas, os fiscais apreenderam 45 litros de óleo lubrificante acabado sem registro na ANP.

Consulte os resultados das ações da ANP em todo o Brasil

As ações de fiscalização da ANP são planejadas a partir de diversos vetores de inteligência, como informações da Ouvidoria da ANP com manifestações dos consumidores, dados do Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC) da Agência, informações de outros órgãos e da área de Inteligência da ANP, entre outros. Dessa forma, as ações são focadas nas regiões e agentes econômicos com indícios de irregularidades.

Para acompanhar todas as ações de fiscalização da ANP, acesse o Boletim Fiscalização do Abastecimento em Notícias ou o Painel Dinâmico da Fiscalização do Abastecimento. O boletim sintetiza os principais resultados das ações de fiscalização realizadas. Já o Painel tem sua base de dados atualizada mensalmente, com prazo de dois meses entre o mês da fiscalização e o mês da publicação, devido ao atendimento de exigências legais e aspectos operacionais.

Os estabelecimentos autuados pela ANP estão sujeitos a multas que podem variar de R$ 5 mil a R$ 5 milhões. As sanções são aplicadas somente após processo administrativo, durante o qual o agente econômico tem direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme definido em lei.

Denúncias sobre irregularidades no mercado de combustíveis podem ser enviadas à ANP por meio do Fale Conosco ou do telefone 0800 970 0267 (ligação gratuita).

Assessoria de Imprensa da ANP 

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Agência publica Agenda de Avaliação de Resultado Regulatório 2023-2026

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Publicado em 19/06/2023 08h26 Atualizado em 19/06/2023 09h29

Sede da ANA em Brasília

Sede da ANA em Brasília – Foto: Raylton Alves / Banco de Imagens ANA

AAgência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 19 de junho, a Resolução ANA nº 158/2023. O documento aprova a Agenda de Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) para o período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2026. 

A ARR é uma das etapas do ciclo de regulação que busca avaliar o desempenho da ação regulatória de forma transparente e com base em evidências. Esta é uma ferramenta destinada a aperfeiçoar a ação regulatória, contribuindo para a atuação ANA, além de promover a prestação de contas e aumentar a transparência da regulação realizada pela Agência junto à sociedade. 

Após o processo de implementação da regulação, é por meio da ARR que acontece a avaliação se a ação regulatória está atingindo os objetivos pretendidos, quais os efeitos da regulação a partir da análise de dados e se são necessários ajustes no modelo regulatório vigente na ANA. Conforme o Decreto nº 10.411/2020, é obrigatória a elaboração da Agenda de ARR no primeiro ano de cada mandato presidencial e ela deverá ser concluída até o último ano daquele mandato. 

Ao todo são 14 resoluções que passarão pelo processo de avaliação no período, sendo 12 temas incluídos pela obrigatoriedade de realização de ARR, quando há dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) em razão de urgência, como é o caso da Resolução ANA nº 77/2021, que declara situação de escassez quantitativa dos recursos hídricos na Região Hidrográfica do Paraná. Além dessas, foi incluído um tema em virtude da previsão de ARR no corpo do ato normativo. É a Resolução ANA nº 70/2021, que estabeleceu as condições para a operação do Sistema Hídrico do Rio Tocantins que estão vigentes desde 1º de dezembro de 2021. 

Outro normativo que passará pela avaliação é um tema eletivo sugerido por área técnica da ANA. Trata-se da Resolução Conjunta ANA/IBAMA nº 100/2021, que estabelece critérios para a delimitação do reservatório, proteção ou realocação de áreas urbanas ou rurais, infraestruturas e demais áreas sob o efeito de remanso de reservatórios nos procedimentos de licenciamento ambiental federal de novos aproveitamentos hidrelétricos em cursos d ́água de domínio da União (interestaduais, transfronteiriços e reservatórios federais). A Resolução também trata do intercâmbio de informações e padronização de exigências e procedimentos a serem adotados pela ANA e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). 

Além disso, a Diretoria Colegiada da ANA poderá deliberar, a qualquer momento, sobre a inclusão ou exclusão de temas na Agenda. 

A Resolução ANA nº 158/2023 entra em vigor em 1º de julho e a Agenda de ARR 2023-2026 será publicada no site da ANA. A Agenda será concluída com a publicação da última ARR, prevista para terminar até 31 de dezembro de 2026.  

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)


Notícias da Regulação – 16.06


ANEEL lança Guia de Boas Práticas para Monitoramento da Regulação e Avaliação de Resultado Regulatório

Publicação partiu de grupo de trabalho interno e estabelece bases para a análise dos técnicos da AgênciaCompartilhe:

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Publicado em 15/06/2023 15h00

Uma bússola para navegar com segurança e transparência pela análise dos atos normativos em vigor da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. Assim pode ser descrito o Guia de Boas Práticas para Monitoramento da Regulação e Avaliação de Resultado Regulatório, lançado nesta terça-feira (13/6) pela Agência. A publicação visa a orientar o monitoramento e a produção de relatórios durante a avaliação de resultado regulatório (ARR), etapa importante para a verificação da efetividade dos regulamentos aprovados pela ANEEL.

A previsão de realização da ARR passou a ser uma exigência para os atos normativos da ANEEL desde a edição da Resolução Normativa nº 798/2017. Conforme definição constante do Decreto nº 10.411/2020, a ARR é um instrumento que se presta à avaliação do desempenho dos atos normativos editados ou alterados, considerando o atingimento dos objetivos e resultados pretendidos bem como demais impactos observados sobre o mercado e a sociedade em decorrência de sua implementação.

O guia foi produzido pelo Grupo de Trabalho Monitoramento (GT-Monitoramento), que faz parte da Comissão Técnica de Apoio às Boas Práticas Regulatórias (CT-REG) da ANEEL, mantida por servidores da Agência. O documento traz conceitos introdutórios sobre a ARR, referências sobre o planejamento do monitoramento e da ARR, dicas para redação e divulgação do relatório de ARR e também sobre a elaboração do monitoramento da regulação. Como um guia elaborado pela “prata da casa”, ele apresenta um olhar para dentro do ciclo regulatório da Agência, adaptando e propondo as boas práticas à realidade da ANEEL.

A publicação marca a conclusão da Iniciativa Estratégica nº 2.1.1, incluída no Planejamento Estratégico da Agência para o ciclo 2018-2023. Ela estabelece a institucionalização na Agência do monitoramento da regulação e da avaliação de resultado regulatório.


A avaliação de resultado regulatório na ANEEL


A previsão de realização da avaliação de resultado regulatório (ARR) passou a ser uma exigência para os atos normativos da ANEEL desde a edição da Resolução Normativa nº 798/2017. Conforme definição constante do Decreto nº 10.411/2020, a ARR é um instrumento que se presta à avaliação do desempenho dos atos normativos editados ou alterados, considerando o atingimento dos objetivos e resultados pretendidos bem como demais impactos observados sobre o mercado e a sociedade em decorrência de sua implementação.


Nova Política de Concessões vai acelerar o desenvolvimento logístico do país

Cinco leilões de rodovias devem ser realizados pela ANTT ainda neste anoCompartilhe:

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Publicado em 15/06/2023 19h03 Atualizado em 16/06/2023 10h43

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Anova política de concessões rodoviárias federais lançada nesta quinta-feira (15/6) prevê contratos mais modernos, com novos mecanismos regulatórios e tecnológicos, que vão acelerar o desenvolvimento logístico do país. Cinco leilões de rodovias devem ser realizados ainda neste ano e a expectativa é que, após contribuições do mercado, as mudanças passem a valer já no próximo edital, o da BR-381/MG, previsto para julho. As inovações foram apresentadas pelo Ministério dos Transportes, com participação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a investidores e operadores do setor de infraestrutura durante evento da Brasil Road Invest 2023, na B3, em São Paulo.  

O objetivo da proposta é aperfeiçoar as concessões rodoviárias, tornando os contratos mais seguros e sustentáveis. Para isso, foram definidos quatro parâmetros: redução nos patamares das tarifas ao usuário; manutenção do incremento do nível de execução e investimentos em infraestrutura; melhoria do nível de segurança viária; e otimização dos parâmetros de desempenho e qualidade de serviço ao usuário.  

O diretor-geral da ANTT, Rafael Vitale, elogiou as diretrizes anunciadas para as novas concessões e falou da importância da Agência estar trabalhando em sintonia com o Ministério dos Transportes. “A ANTT está pronta para responder e auxiliar na condução dessas novas regras, que têm o objetivo de atrair novos investimentos e destravar projetos significativos nas rodovias federais brasileiras. É mais desenvolvimento e, principalmente, melhoria dos serviços e bem-estar do usuário, que é o mais importante”. 

Entre as novidades previstas estão a possibilidade de aporte público para inclusão de obras estratégicas, a implantação obrigatória de free flow até o quinto ano de concessão, o que também impacta positivamente no valor de pedágio pago pelos usuários, aprimoramento no prazo de prorrogação, com mais 30 anos para reequilíbrio contratual e previsão de prorrogação para incentivo à boa performance do contrato.  

As inovações tecnológicas e de sustentabilidade também compõem a lista, incluindo soluções que otimizem o tempo de atendimento operacional de socorro médico e mecânico, implantação de fibra ótica para 5g, uso de drones, telemedicina, pontos de recarga para veículos elétricos, nos postos de Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU) e Ponto de Parada e Descanso (PPD) e pesagem automática de veículos em movimento.  

A nova política institui, ainda, prazo de cinco anos para solicitação de desequilíbrios; período limite para promoção do reequilíbrio regulatório pela ANTT, além de reajuste e revisão ordinária anual realizada de forma automática. 

Leilões 2023 

Durante a apresentação da nova política de concessões rodoviárias, também foram divulgados os leilões que estão previstos para este ano.  Estão previstos os projetos das Rodovias Integradas Paraná – lotes 1 e 2; BR-040/495/RJ/MG (Rio-BH); BR 381/MG; e BR-040/GO/MG (Rota dos Cristais).  Os cinco editais somam R$ 66 bilhões, entre novos investimentos e despesas operacionais, em 30 anos de contratos. As novas concessões devem gerar 460 mil empregos diretos e indiretos.  


Inauguração da Ferrovia Norte-Sul vai ocorrer nesta sexta-feira (16), em Rio Verde (GO)

Evento vai contar com a presença do presidente da República, ministro dos Transportes e da Diretoria Colegiada da ANTTCompartilhe:

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Publicado em 15/06/2023 15h58 Atualizado em 15/06/2023 16h10

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OGoverno Federal, Ministério dos Transportes e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) vão inaugurar, nesta sexta-feira (16/6), a Ferrovia Norte-Sul (FNS), ligação ferroviária entre São Paulo e Maranhão, que vai impulsionar o desenvolvimento de cinco estados e quatro regiões do Brasil. O empreendimento tem 2.257 quilômetros de trilhos e permite o escoamento da safra do Centro-Oeste e do Sudeste pelo Arco Norte.

A ligação total da FNS ocorre com a inauguração do Tramo Central, no Terminal Rodoferroviário da concessionária Rumo S.A., localizado no município de Rio Verde (GO). Agora será possível estar 100% operacional a ligação férrea entre Estrela D’Oeste (SP) e Açailândia (MA). Estão previstas as presenças do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, do ministro dos Transportes, Renan Filho, do diretor-geral da ANTT, Rafael Vitale, além de outras autoridades e representantes do setor ferroviário.

Histórico – A estrada de ferro foi projetada para se tornar a espinha dorsal do transporte ferroviário do Brasil, integrando de maneira estratégica o território nacional e contribuindo para a redução do custo logístico do transporte de cargas no país.

A FNS está dividida em três tramos: o primeiro (Tramo Norte) entre Açailândia (MA) e Porto Nacional (TO) com 720 quilômetros de extensão se encontra em operação comercial pela subconcessionária “Ferrovia Norte Sul S.A” desde 2007.

O segundo é o tramo compreendido entre Palmas (TO) e Anápolis (GO) (Tramo Central), com 855 quilômetros de extensão, e que se encontra em operação com movimentação de carga pela Valec desde 2015. A estatal já promoveu o transporte de farelo de soja, madeira triturada, minério de manganês, barras de trilhos, locomotivas e vagões.

O terceiro é o tramo compreendido entre os municípios de Ouro Verde de Goiás/GO e Estrela d´Oeste/SP (Tramo Sul), com 682 km de extensão. As obras estão em fase final. Será o maior polo de carga de toda a Ferrovia Norte-Sul, situado próximo aos municípios de Rio Verde, Santa Helena, Jataí, Edéia e Quirinópolis.

Em 28/3/2019, a ANTT realizou o leilão para subconcessão do Tramo Central da Ferrovia Norte-Sul, por 30 anos, situado entre Porto Nacional/TO e Estrela d’Oeste/SP, nos trechos entre: (i) Porto Nacional/TO e Anápolis/GO; e (ii) Ouro Verde de Goiás/GO e Estrela d’Oeste/SP. Esse trecho é o que faltava para conectar e finalizar a ferrovia de ponta a ponta.

Para saber mais, assista ao vídeo abaixo.

Serviço –

O quê: Inauguração da Ferrovia Norte-Sul

Quando: Sexta-feira (16), a partir das 10h

Local: Terminal Rodoferroviário Rumo de Rio BR0452, s/n, km 21,5 – Zona Rural – Rio Verde (GO)


ANTAQ revisará normas relativas à Cabotagem do Brasil

As duas normas que serão revistas guardam vínculo com o Programa BR do MarCompartilhe:

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Publicado em 15/06/2023 17h08 Atualizado em 15/06/2023 19h03

ROD 545

Eduardo Nery anunciou que agência irá rever normas relacionadas à

Brasília 15/06/2023 – A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) realizará revisões em normas que regulamentam a cabotagem brasileira. O comunicado foi feito pelo diretor-geral da autarquia, Eduardo Nery, na Reunião Ordinária de Diretoria (ROD) desta quinta-feira (15).

Durante a reunião, Eduardo Nery informou que duas Resoluções Normativas (RNs) que deverão ser revistas pela agência. Trata-se da RN 01/2015 e RN 05/2016, que estabelecem as normas para afretamento de Empresas Brasileiras de Navegação (EBNs) e autorização de pessoas jurídicas a operar nas navegações de apoio marítimo, apoio portuário, cabotagem ou longo curso.

As duas resoluções guardam relação com a Lei 14.301/2022, relativa ao incentivo à Cabotagem no Brasil, conhecida como BR do Mar. Em seu comunicado, o diretor-geral ressaltou que o decreto regulamentador da norma ainda deverá ser feito pelo poder concedente, contudo a Agência já pode ir revisando as suas próprias normas internas no intuito de aprimorar a situação da Cabotagem brasileira.

“A efetiva implementação das políticas públicas estabelecidas por esta legislação, em que pese possam ainda depender de uma regulamentação em nível infralegal, observa-se que existem alguns dispositivos que, para ter alguma efetividade, já podem ser objeto de uma regulação pela ANTAQ”, disse.

Estudos de Impactos Climáticos

Durante a reunião, Eduardo Nery anunciou ainda a realização de uma Reunião Extraordinária de Diretoria para a próxima quarta-feira (21). O evento acontecerá por ocasião da aprovação do guia metodológico para portos interessados em realizar as suas próprias análises de impacto climático e desenvolvimento de estratégias para mitigá-los.

O estudo, de relatoria da diretora Flávia Takafashi, faz parte da parceria com a GIZ (Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit). Na primeira etapa, o estudo mapeou as principais ameaças climáticas e os impactos da mudança do clima em 21 portos públicos brasileiros. Já na segunda fase a agência fez um estudo de caso em três portos (Santos, Aratu e Rio Grande) usando uma metodologia desenvolvida em parceria com a agência de fomento alemã.


Página de Reuniões da Diretoria Colegiada traz novas funcionalidades

Agora está mais fácil acompanhar as pautas das reuniões e as decisões da ANACCompartilhe:

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Publicado em 15/06/2023 13h43

Já está no ar a nova página de Reuniões da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). A reformulação tem como objetivo aproximar a sociedade do processo decisório da Agência, criando um ambiente mais amigável e com informações que facilitam a compreensão dos usuários. 

Entre as principais novidades, estão o push (sistema que permite aos usuários se cadastrarem para receber as pautas das reuniões por e-mail), as perguntas frequentes (espaço com respostas para as principais dúvidas dos regulados) e a pesquisa (ferramenta que possibilita a busca de reuniões por palavras-chaves e períodos específicos). 

A nova página de reuniões faz parte do projeto da Assessoria Técnica (ASTEC), em parceria com a Assessoria de Comunicação Social (ASCOM). Com essa reformulação, a ANAC reafirma seu compromisso em tornar a gestão pública mais transparente e acessível a todos. 

Eventuais dúvidas ou sugestões sobre o espaço podem ser encaminhadas ao e-mail secretaria.geral@anac.gov.br. 

Assessoria de Comunicação Social da ANAC


Presidente da Anatel aponta desequilíbrios no ecossistema digital

Carlos Baigorri afirma que as relações entre empresas de telecomunicações, plataformas digitais e consumidores precisam ser reequilibradasCompartilhe:

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Publicado em 15/06/2023 15h03

Presidente da Agência Nacional de Telecomunicações, Carlos Baigorri, fala no Telebrasil Innovation 2023

Opresidente da Agência Nacional de Telecomunicações, Carlos Baigorri, disse ontem (14/06) que há necessidade de se discutir as relações entre empresas de telecomunicações, plataformas digitais e consumidores em busca de um reequilíbrio do ecossistema digital. A declaração foi feita em São Paulo, na abertura do Painel Telebrasil Innovation 2023.

Baigorri disse ser fundamental que se perceba que, no ecossistema digital, todos os elementos precisam ser sustentáveis e que todos eles são relevantes. Destacou que as empresas de telecomunicações são essenciais para prestação dos serviços ofertados pelas plataformas digitais e que, por sua vez, sem as empresas de telecom as plataformas não funcionariam. Por outro lado, enfatizou, sem as plataformas as empresas de telecomunicações não teriam a mesma demanda que têm hoje. E afirmou que tanto as plataformas quanto as empresas de telecomunicações precisam do consumidor.

Na sua avaliação, hoje esse ecossistema digital não está equilibrado. “Nós temos reclamações do setor de telecomunicações, tanto dos grandes quanto dos pequenos, que fazem pesados investimentos nas suas redes, sejam redes de 4G, 5G, redes de fibra óptica, e veem praticamente toda a banda, todo o tráfego, sendo ocupado por um pequeno punhado de empresas de internet que, no final do dia, são as que auferem grande parte da renda gerada por esse ecossistema”, disse.

“Do outro lado, nós temos o cidadão, reclamando também sobre as plataformas digitais, no que diz respeito à privacidade, à desinformação, à disseminação de conteúdo nocivo”, destacou. Lembrou que essas reclamações chegaram até o Congresso Nacional, que representa o consumidor, a sociedade brasileira, e está debatendo o Projeto de Lei 2.630, que institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet.

Segundo Baigorri, hoje o Brasil apresenta uma característica: grande parte da população ainda usa o modelo de serviço móvel pré-pago, em que há uma limitação no pacote de dados. Mencionou uma pesquisa recente do IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) que apontou que, em média, uma semana por mês os usuários do pré-pago ficam sem acesso pleno à internet porque o seu pacote de dados acaba.

Acrescentou que mais de 40% dos pacotes de dados são consumidos por material publicitário. “Quando se entra num site a aparece um autoplay de um vídeo, um banner muito pesado, aquilo está consumindo a franquia de dados dos usuários”, disse.

“Então o arranjo desse ecossistema não está bom para o mercado de telecomunicações, que não está conseguindo trazer retorno aos seus investimentos, e não está bom para o consumidor, que está tendo seu pacote de dados consumidos por publicidade e propaganda, além de estar sendo exposto a desinformação, a fake news e a discurso de ódio”.

“A gente tem que discutir como encontrar uma relação saudável nesse ecossistema e que não haja abusos de parte a parte”, afirmou, recordando que a Anatel está inserida neste debate, inclusive por meio de uma tomada pública de subsídios que discute o que é o uso adequado das redes de telecomunicações pelas grandes empresas de internet.

Baigorri afirmou que foram os investimentos das empresas privadas de telecomunicações, mais de um trilhão de reais em 20 anos, que permitiram ao País dar um salto tecnológico ao longo do tempo, deixando para trás uma realidade em que o telefone fixo era um bem muito valorizado e em que eram comuns filas para usar orelhões.

Mencionou que atualmente qualquer pessoa pode se conectar com o resto do mundo usando um celular e acessar a internet em praticamente o Brasil todo. De acordo com ele, o Brasil hoje está na vanguarda do 5G standalone, o que coloca o País como um ponto de nascimento de novas aplicações dessa tecnologia.

Baigorri abriu o evento ao lado de Juscelino Filho, ministro das Comunicações; José Felix, CEO da Claro e presidente da Telebrasil; e José Gordon, diretor de Desenvolvimento Produtivo, Comércio Exterior e Inovação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).


ANS promove Audiência Pública 32

Inclusão de implante subdérmico hormonal para contracepção no Rol será debatida em 22/06Compartilhe:

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Publicado em 16/06/2023 11h19

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AAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) vai realizar no dia 22/06, das 10h às 11h30, a Audiência Pública 32, cujo objetivo é debater a incorporação ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde de implante subdérmico hormonal para contracepção, para mulheres jovens de 18 a 25 anos. 

A proposta teve recomendação preliminar de não incorporação à lista de coberturas obrigatórias pelos planos de saúde, tendo sido debatida na 16ª Reunião Técnica da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde (Cosaúde), realizada em maio. 

A audiência receberá contribuições, críticas e informações para subsidiar a ANS na tomada de decisão sobre as novas propostas de incorporação ao rol.    

O evento vai ocorrer de forma remota, pela plataforma Teams, e terá transmissão pelo canal da ANS no YouTube. Clique aqui para assistir.    

Para participar da Audiência Pública 32, é preciso fazer inscrição até as 17h do dia 21/06, clicando aqui. A gravação da audiência ficará disponível no site da Agência.    

Acesse aqui todos os documentos referentes a esta audiência pública, ou veja no Portal da ANS, no menu Acesso à Informação – entre na seção Participação da Sociedade, item Audiências Públicas.  


Consulta Pública 112: ANS recebe contribuições para atualização do Rol

Sociedade pode enviar sugestões sobre os tratamentos propostos de 15/06 a 04/07Compartilhe:

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Publicado em 15/06/2023 10h52

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AAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) abre, nesta quinta-feira 15/06, a Consulta Pública 112, com o objetivo de obter contribuições sobre as propostas de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde relativas às seguintes tecnologias:    

– implante subdérmico hormonal para contracepção, destinado a mulheres jovens de 18 a 25 anos; e 

– ofatumumabe, para tratamento de adultos com esclerose múltipla recorrente, que falharam ou que têm contraindicação ao uso de natalizumabe. 

As propostas foram discutidas na 16ª Reunião Técnica da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde), ocorrida em maio, e apresentadas durante a 590ª Reunião de Diretoria Colegiada (DICOL) nesta segunda-feira, 12/06. Para assistir à reunião da DICOL na íntegra, clique aqui. O ofatumumabe também foi analisado na 1ª Reunião Técnica Extraordinária da Cosaúde, ocorrida no dia 05/06. 

O implante subdérmico hormonal tem recomendação preliminar desfavorável à inclusão, motivo pelo qual também será objeto da Audiência Pública 32.   

Os interessados podem enviar suas contribuições até 04/07 no próprio site da ANS, onde também estão disponíveis os documentos relacionados à proposta durante o período de consulta: www.gov.br/ans, em “Acesso à informação”, no item “Participação Social”, no subitem “Consultas Públicas”.  

O Rol tem sido cada vez mais aprimorado e conta com processos dinâmicos, nos quais a análise das tecnologias é feita a partir de metodologia de avaliação de tecnologias em saúde baseada em evidências, utilizada em diversos países de primeiro mundo, e com ampla participação popular.  


Notícias da Regulação – 15.06


Mineração em terras indígenas precisa ser regulamentada, defendeu diretor geral da ANM

Em audiência pública na Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais na Câmara dos Deputados, Mauro Sousa defendeu ainda forte repressão ao garimpo ilegalCompartilhe:

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Publicado em 14/06/2023 14h40

Deputado Dorinaldo Malafaia (PDT-AP) assumiu compromisso pela estruturação da ANM

 O diretor geral da Agência Nacional de Mineração (ANM), Mauro Sousa, defendeu a regulamentação da mineração em terras indígenas e a repressão ao garimpo ilegal em audiência pública, nesta terça-feira (13), na Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais, da Câmara dos Deputados, presidida pelo deputado Dorinaldo Malafaia (PDT-AP).

 Segundo ele, a Constituição Federal de 1988 autoriza a mineração em terras indígenas, que ainda não foi regulamentada. Associada a essa questão, Sousa defendeu a urgência na demarcação dos territórios indígenas, também estabelecida da Constituição. “Quanto mais tempo se leva para regularizar essas áreas, mais possibilidade de conflitos”, alertou.

 Sousa complementou que a ANM está atenta para que outorgas para permissão de lavra garimpeira (PLG) não ocorram em territórios indígenas.  Além disso, ele pontuou a necessidade de estruturação da ANM para melhoria da fiscalização e agilização de concessões de áreas para pesquisa e lavra.

 “O Estado precisa olhar a questão do garimpo não apenas do ponto de vista da repressão à ilegalidade, mas do fomento à mineração legal e sustentável, que também a ANM exerce importante papel”, destacou. “A agência precisa ter instrumentação adequada para contribuir para a geração de emprego e renda respeitando as vocações locais.”

 O diretor geral da ANM assinalou ainda que a agência vive uma situação de “indignidade institucional”, devido à carência de servidores e sistemas para o cumprimento de sua missão. Informou que dos 2.121 cargos autorizados para a ANM em lei, apenas 664 estão ocupados.

Diretor geral da ANM, Mauro Sousa, destacou necessidade de demarcação de terras indígenas

Deputado assume compromisso de apoiar estruturação da ANM

 Malafaia disse que está sensível à questão da estruturação da ANM e se comprometeu a atuar pela melhoria de condições de trabalho na agência. Entre as propostas está a inclusão de adendos no projeto de lei de rastreabilidade do ouro, encaminhado pelo Poder Executivo nesta terça-feira ao Congresso.

Ricardo Peçanha, diretor de Relações Institucionais da Associação dos Servidores da ANM (ASAMN), apresentou mais números que reforçam a necessidade de estruturação da autarquia. Entre os quais, de que a agência conta com apenas 37 servidores para fiscalizar os 135 mil quilômetros quadrados da Amazônia Legal. “Isso equivale a uma Grécia para cada fiscal”, afirmou.

Marcelo de Oliveira, coordenador-geral de Desenvolvimento Tecnológico e Transformação Mineral do Ministério de Minas e Energia (MME), destacou que, com o projeto de lei de rastreabilidade do ouro, aumentará as atribuições da ANM e que, além da estruturação da agência, há a necessidade de os servidores da autarquia ter o poder de polícia como os das demais agências reguladoras. “Outro ponto sensível são os sistemas tecnológicos fragmentados e pouco desenvolvidos da ANM”, destacou.

Oliveira acrescentou que o crescimento de 1% da produção mineral já é capaz de elevar a receita da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) nos valores proposto para a estruturação da agência, de cerca de R$ 75 milhões anuais.

 Também participaram da audiência pública Rodrigo Medeiros, chefe de Projeto em Gestão Socioambiental e Povos e Comunidades Tradicionais do Ministério do Meio Ambiente (MMA), e Bruno Potiguara, diretor de Gestão Ambiental Territorial e Promoção ao Bem Viver Indígena do Ministério dos Povos Indígenas.


Dados abertos: ANP divulga dados de incidentes em E&P

Publicidade dos dados dissemina informações para avaliação da indústria com o objetivo de evitar novos incidentes.Compartilhe:

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Publicado em 14/06/2023 15h24

AANP incluiu, no Programa de Dados Abertos, os dados de incidentes em exploração e produção de petróleo e gás (E&P) ocorridos há dois anos da data de publicação. 

De acordo com os procedimentos estabelecidos na Resolução ANP nº 882/2022, a ANP recebe a Comunicação Inicial (CI) relativa aos incidentes por meio do Sistema Integrado de Segurança Operacional, módulo de Incidentes (SISO-Incidentes). As comunicações são realizadas de acordo com o Manual de Comunicação de Incidentes e suas informações integram uma base de dados de incidentes nas atividades de E&P. 

A publicidade desses dados é meio relevante de disseminação de informações para avaliação e estudos por parte da indústria, em especial, com o objetivo de evitar novos incidentes. 

A divulgação das informações segue o disposto na Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011 (“Lei de Acesso à Informação – LAI”) e do decreto que a regulamentou (Decreto nº 7.724/2012), garantindo a aplicação do disposto no art. 5º, § 2º e do Art. 55 do Decreto nº 7.724/2012.

Assessoria de Imprensa da ANP 

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Eduardo Nery: Desenvolvimento das hidrovias é a última fronteira do desenvolvimento da infraestrutura

Investimentos nas hidrovias e desenvolvimento da Cabotagem foram defendidos pelo diretor-geral durante audiência pública da CâmaraCompartilhe:

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Publicado em 14/06/2023 15h20 Atualizado em 14/06/2023 16h06

Eduardo Nery

O diretor-geral fez uma apresentação aos parlamentares mostrando as atribuições e competências da ANTAQ

Brasília 14/06/202 “Não podemos mais prescindir desse modal que nos trará uma matriz de transportes mais equilibrada e menores custos logísticos”. Essa foi a afirmação feita pelo diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), Eduardo Nery, em audiência pública realizada pela Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (14).

Durante a audiência, que tratou das prioridades da Agência, o diretor-geral reafirmou que a instalação de hidrovias no país é uma prioridade da autarquia. Falou, ainda, que o modal é imprescindível para o equilíbrio da matriz de transportes brasileira.

“As hidrovias são a última fronteira do desenvolvimento da infraestrutura. Precisamos fazer as primeiras hidrovias para termos uma curva de aprendizado e desenvolver a nossa matriz”, afirmou.

Ainda durante o seu discurso, o diretor-geral explicou que a Agência já desenvolve suas atividades para o fortalecimento das hidrovias seguindo as diretrizes do Plano Setorial Hidroviário, que vem sendo construído em conjunto com a Infra S.A. 

“Temos Planos Setoriais que estão sendo muito bem construídos e em fase de conclusão por parte da Infra S.A. Há um plano Setorial Portuário e, pela primeira vez, um Plano Setorial Hidroviário, que conversa com o Plano Nacional Logístico. Ele precisa ser concluído, mas já estamos bebendo dessa fonte, que tem uma inteligência e tecnologias que permitirão simulações de quais serão os investimentos prioritários”, disse 

Tanto o Plano Setorial Hidroviário, quanto o Plano Setorial Portuário se somam ao Plano Terrestres e Aeroviário para identificar as principais ações necessárias para o desenvolvimento dos subsistemas de transportes nacionais (Ferroviário, Rodoviário, Hidroviário, Portuário e Aeroviário).

Os planejamentos fornecerão os insumos para elaboração do Plano de Ações Públicas, que reúne os projetos, ações, iniciativas normativas ou políticas públicas que serão realizados pelo Poder Público, tanto em termos de infraestrutura, quanto aquelas destinadas ao aperfeiçoamento das práticas setoriais, em temas como veículos, equipamentos, pessoal, informações, governança, gestão e operação.

Cada um dos quatro Planos Setoriais deve indicar, essencialmente, de que forma serão tratadas as necessidades e aproveitadas as oportunidades de oferta de capacidade dos subsistemas de transportes constantes no PNL, contemplando os seus respectivos planos setoriais de parcerias.

Incentivo à Cabotagem

Ainda durante a sua participação na audiência pública, Eduardo Nery ressaltou a relação direta entre a Cabotagem e multimodalidade, defendendo que o modal precisa de mais incentivos para se desenvolver no país.

“A Cabotagem tem uma relação direta com a multimodalidade. 90% dos Operadores de Transporte Multimodal são de Cabotagem. Portanto, precisamos ter custos de combustíveis mais atrativos e simplificação tributária. Também precisamos ampliar a nossa oferta de frota que atende a esses serviços”, falou.

Além do diretor-geral, estiveram presentes na audiência pública os diretores da ANTAQ, Alber Vasconcelos e Caio Farias.

VTMIS

O superintendente de Regulação explicou sobre a tarifa aprovada pela ANTAQ na CICS da Câmara

Um dia antes, na terça-feira (13), foi a vez do superintendente de Regulação da ANTAQ, Bruno Pinheiro, participar de outra audiência pública, desta vez promovida pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS) da Câmara dos Deputados, para tratar da situação dos portos no Brasil.

Em sua apresentação, Pinheiro falou sobre a recente revisão tarifária obrigatória aprovada pela ANTAQ prevista em contrato de privatização da Companhia Docas do Espírito Santo (CODESA), agora Vports.

O servidor explicou que, apesar do aumento expressivo na tarifa do VTMIS, houve uma redução geral tarifário de mais de 13% em comparação à dezembro de 2021, quando o porto, ainda público, teve a sua última revisão tarifária

“São 170 itens tarifários com 57 tarifas reduzidas. Tivemos reduções importantes. Por exemplo, um navio de contêiner que entrava no Porto de Vitória pagava R$ 116 mil. Com a tarifa aprovada pela ANTAQ pagará R$ 68 mil, redução de mais de 40%. Sobre o VTMIS, de fato tivemos um aumento. Mas era uma tarifa deficitária. Ela não remunerava os custos que a ‘Codesa pública’ tinha para manter aquela estrutura. Agora ela remunera os custos e remunera o BDI previsto em contrato”, explicou.

Assessoria de Comunicação Social


Normas da Anvisa são classificadas como padrão ouro

Qualidade regulatória dá destaque a regulamentos da Agência.Compartilhe:

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Publicado em 14/06/2023 16h43

Duas normas da Anvisa receberam o Selo Ouro de Boas Práticas Regulatórias, sendo reconhecidas pela excelência em sua elaboração, de acordo com as melhores práticas regulatórias. São elas a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 632, de 24 de março de 2022, que dispõe sobre a restrição de uso de gorduras trans industriais em alimentos, e a RDC 478, de 12 de março de 2021, que dispõe sobre o monitoramento econômico de dispositivos médicos. 

A classificação dos atos é feita pelo Ministério de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), que instituiu, em abril de 2023, o Selo de Boas Práticas Regulatórias. Para a concessão da premiação, a pasta analisou as fichas de requisitos definidos na Portaria 69, de 3 de abril de 2023, que institui o programa, a partir dos subsídios apresentados pela Anvisa ao chamamento da Portaria 81, datada de 5 de abril de 2023. Entre os dez critérios avaliados estão a previsibilidade, a qualidade regulatória, a participação social e a convergência regulatória. 

A avaliação final é obtida pela soma dos pontos auferidos e o selo pode ser concedido em três níveis: padrão ouro (8 a 10 pontos), padrão prata (6 e 7 pontos) e padrão bronze (4 e 5 pontos). Entre os quesitos estão a realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR), a participação social na avaliação da proposta do ato normativo e a realização de estimativa de custos e ônus regulatórios. A participação é voluntária e cada órgão pôde apresentar até três atos regulatórios, que deveriam estar vigentes no momento da submissão e ter sido publicados há no máximo quatro anos. A Anvisa indicou apenas esses dois atos normativos neste período de submissão.  

A iniciativa do MDIC tem como objetivo dar visibilidade às boas práticas regulatórias e estimular a adoção dessas práticas pelos órgãos federais, estaduais e municipais.  


Notícias da Regulação- 14.06


Consulta pública receberá sugestões sobre reequilíbrio econômico-financeiro da Enel RJ

Valores, que entrarão no próximo ciclo tarifário, ressarcirão inadimplência verificada durante a pandemia de Covid-19.Compartilhe:

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Publicado em 13/06/2023 16h41 Atualizado em 13/06/2023 16h53

Oreequilíbrio econômico-financeiro da concessão da Enel Distribuição Rio (Enel RJ) será tema da Consulta Pública nº 019/2023, a ser promovida pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL a partir desta quarta-feira (14/6) até 31/7/2023. A distribuidora, que passou por uma revisão tarifária em março deste ano, alega que precisa urgentemente repor os custos referentes à inadimplência verificada em 2020 e 2021, durante a pandemia de Covid-19. A Enel RJ atende 2,7 milhões de unidades consumidoras em 66 municípios do estado do Rio de Janeiro.

Ao longo de aproximadamente 16 meses, entre 25 de março de 2020 e 15 de julho de 2021, a Enel RJ foi impedida de suspender o fornecimento de energia elétrica por força da Lei Estadual nº 8.769/2020. Para unidades consumidoras consideradas essenciais ou que possuem equipamentos para a preservação da vida, essa vedação vigorou até 30 de setembro de 2021. Mesmo com o auxílio financeiro destinado às distribuidoras com a Conta-Covid, empréstimo de R$ 16,1 bilhões viabilizado pela ANEEL para as empresas do setor, a concessionária sustenta que o prejuízo verificado à época não foi coberto. O cálculo inicial para reposição é de R$ 74,2 milhões referentes a 2020 e R$ 34,8 milhões referentes a 2021. Os custos para o reequilíbrio, se e quando forem aprovados, serão atualizados no processo tarifário subsequente da distribuidora.

Durante a deliberação que autorizou a abertura da consulta pública, a Diretoria Colegiada da ANEEL negou os pedidos da Enel RJ para que a Agência considerasse no cálculo: o envelhecimento da curva de inadimplência sem a aplicação de benchmarking; e o prejuízos de perdas regulatórias devido à redução de mercado verificada durante o período da pandemia.

Veja como participar da consulta pública

A Consulta Pública nº 019/2023, que tratará do reequilíbrio econômico-financeiro da Enel RJ, estará disponível para contribuições entre 14/6 e 31/7/2023 pelo e-mail cp019_2023@aneel.gov.br. Os documentos relacionados à chamada poderão ser acessados na página da ANEEL (https://www.gov.br/aneel/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas), no espaço da Consulta Pública nº 019/2023.


ANEEL abre Consulta Pública sobre regras para término de descontos na TUSD e TUST

Proposta visa a aperfeiçoar regulação e regras de comercialização relacionadasCompartilhe:

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Publicado em 13/06/2023 16h09

AAgência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) vai propor o aprimoramento da Resolução Normativa 1.031/2022 que trata dos procedimentos vinculados ao término dos descontos nas Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão (TUST) e de Distribuição (TUSD) para empreendimentos de fontes hidrelétricas, solar, eólica, biomassa ou cogeração qualificada. Proposta será submetida à Consulta Pública (CP_20/2023) – aprovada nesta terça-feira (13/6) em reunião da diretoria colegiada da Agência – que receberá contribuições a partir de sexta-feira (16/6).

O objetivo também é ajustar módulos das Regras de Comercialização relacionados. Os aperfeiçoamentos visam a regulamentação do artigo 4º da Lei 14.120/2021, que trata do fim da redução nas TUST e TUSD para fontes incentivadas. Entre as principais mudanças, estão o fim do desconto em caso de encerramento do prazo ou prorrogação da outorga; condições e prazos para hidrelétrica entre 30 e 50 megawatts (MW); condição e prazo para hidrelétrica igual ou menor de 30 MW.

As contribuições para a CP_020/2023 serão recebidas até o dia 31 de julho de 2023, através de formulário que estará disponível no link.


ANEEL prorroga prazo de contribuições para a Tomada de Subsídios sobre padronização nacional do código da unidade consumidora

Proposta tem como objetivo identificar ações voltadas a estabelecer padronização nacional do código da unidade consumidora. Prazo para o envio foi prorrogado até o dia 23/6.Compartilhe:

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Publicado em 13/06/2023 15h10

AAgência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) prorrogou o prazo para que os interessados contribuam com as discussões iniciais sobre padronização nacional do código da unidade consumidora, em atendimento ao item 6 da Agenda Regulatória 2023-2024. O período para o envio dos subsídios começou no dia 11 de maio e vai ter duração até o dia 23/06.

A documentação desta Tomada de Subsídios está à disposição dos interessados na internet, em https://www.gov.br/aneel/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/tomada-de-subsidios. As contribuições devem ser encaminhadas por meio de formulário eletrônico, cujo link de acesso será disponibilizado na página da ANEEL, no link indicado acima.

A avaliação da proposta é de que a padronização nacional do código da unidade consumidora traria impactos significativos tanto para consumidores como para distribuidoras. De modo geral, os impactos seriam positivos, ao tornar mais fácil a identificação dos consumidores e seu relacionamento com a distribuidora.

O que é a Agenda Regulatória

É um instrumento de planejamento, gestão e participação pública, que confere transparência e previsibilidade ao processo regulatório. Ela é uma boa prática institucional, mantida pela ANEEL desde 2012, e uma obrigação determinada pela Lei nº 13.848/2019, a Lei das Agências Reguladoras. Consulte neste link a agenda 2022-2023 e as anteriores.

A construção da Agenda relativa ao próximo biênio teve seu início na Tomada de Subsídios nº 016/2022, entre 10 de agosto e 8 de setembro. Um webinar com orientações para o envio de propostas foi promovido em 31 de agosto. A ANEEL recebeu 397 contribuições de 36 contribuintes, das quais 43% foram total ou parcialmente incorporadas à versão colocada em audiência. Durante vigência da Audiência Pública N 14/2022, foram recebidas 79 contribuições de 12 instituições, das quais 18 foram totalmente aceitas e 9 parcialmente aceitas.

Confira a agenda regulatória para o período 2023-2024.


Aprovada a Revisão Tarifária da Receita Anual Permitida (RAP) de 58 transmissoras

O reposicionamento entra em vigor no dia 1º de julho de 2023Compartilhe:

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Publicado em 13/06/2023 13h35

ARevisão Tarifária Periódica (RTP) parcial da Receita Anual Permitida (RAP) de 58 concessionárias de transmissão foi homologada nesta terça-feira (13/6) pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Os percentuais autorizados para cada transmissora entrarão em vigor no próximo dia 1º de julho, data de revisão prevista nos contratos de concessão.

O reposicionamento abrange a RAP ofertada em leilão e o item Outras Receitas, que consiste em eventual ganho extra das transmissoras, cuja parcela é destinada à modicidade tarifária. A Revisão Tarifária das transmissoras licitadas será concluída em 1º de julho de 2024 com a análise e aprovação das receitas de Reforços e Melhorias. O adiamento foi autorizado pela Agência, a partir de pedido da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica (ABRATE), que solicitou mais tempo para trazer informações ao processo. A decisão abrange as nove concessionárias que tiveram os contratos prorrogados nos termos da Lei nº 12.783/2013.

A Revisão Tarifária Periódica parcial foi submetida à Consulta Pública (CP_10/2023), por intercâmbio documental, para coletar subsídios para o aprimoramento da proposta. A ANEEL recebeu 38 contribuições no período de 22 de março a 8 de maio deste ano, apresentadas por 13 agentes do setor elétrico.


Publicada pauta da 545ª Reunião de Diretoria Colegiada de 2023

Reunião será realizada na próxima quinta-feira (15)Compartilhe:

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Publicado em 13/06/2023 15h14 Atualizado em 13/06/2023 15h15

Edifício Sede

Reunião será transmitida pelo Canal do YouTube da ANTAQ

Brasília 13/06/2023 – Foi publicada a pauta da 545ª Reunião Ordinária de Diretoria (ROD) da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ). A reunião acontecerá na próxima quinta-feira (15) e será transmitida no canal do YouTube da autarquia.

Confira a pauta da 543ª Reunião Ordinária de Diretoria


Aberta consulta setorial sobre a revogação da Resolução n° 560/2020

Contribuições podem ser feitas até 4 de julhoCompartilhe:

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Publicado em 13/06/2023 17h14

AAgência Nacional de Aviação Civil (ANAC) está realizando uma consulta setorial para planejar as ações necessárias visando à revogação expressa da Resolução n° 560, de 18 de maio de 2020. O normativo autorizou, de forma excepcional e temporária, alterações em aeronaves para o transporte de passageiros usando dispositivos de isolamento de pacientes (Patient Isolation Device – PID) e dispositivos de separação entre a área do cockpit e a cabine (Partitioning Devices – PD), dentre outros. A pesquisa é anônima e pode ser respondida por meio de um formulário eletrônico até o dia 4 de julho de 2023. Participe! 

Ressaltamos que as autorizações concedidas por essa resolução possuíam efeito temporário e estavam vinculadas às condições excepcionais da pandemia de covid-19. As aprovações para a instalação de PID e PD, classificadas como pequenas modificações, foram revogadas conforme o Decreto nº 11.077, de 20 de maio de 2022

O público-alvo da consulta são os operadores aéreos regidos pelos Regulamentos Brasileiro de Aviação Civil (RBACs) n° 90 e/ou n° 135. 

Assessoria de Comunicação Social da ANAC


Novo Boletim ANAC Consumidor tem foco no interesse público

Publicação traz dados sobre relação do consumidor com os serviços aéreos e inova ao mostrar principais ações da Agência sobre o temaCompartilhe:

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Publicado em 13/06/2023 14h00

Desde 2017, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) divulga boletins periódicos (trimestrais e anuais) de monitoramento do desempenho das empresas aéreas na plataforma Consumidor.gov.br.  A edição anual de 2022 – agora com novo nome, Boletim ANAC Consumidor – traz diversas inovações.          

Além do tradicional monitoramento dos indicadores do Consumidor.gov.br, a Agência apresenta uma série de informações sobre sua atuação referente à relação do consumidor com os serviços de transporte aéreo no Brasil. As novidades reforçam o compromisso da ANAC com a transparência e a proatividade no fornecimento de informações de interesse público.      

Desempenho das empresas aéreas     

Em 2022, foram registradas 102.311 reclamações sobre transporte aéreo de passageiros na plataforma Consumidor.gov.br. Esse valor representa um acréscimo de 1,3% no número absoluto de reclamações registradas, se comparado ao apurado no ano anterior. O número de passageiros do transporte aéreo no ano passado, contudo, aumentou 45,4% em relação a 2021.

A proporção do total de reclamações registradas pelo total de passageiros transportados – que resulta no índice médio de reclamações – chegou a 104,5 para cada 100 mil passageiros em 2022, representando uma redução de 30,3% na comparação ao apurado no ano anterior. 

Em relação ao desempenho no tratamento das reclamações, as empresas aéreas apresentaram em 2022 um índice médio de solução de 76,4%, resultado 0,9% acima do apurado em 2021. A nota média de satisfação com o atendimento das empresas aéreas em 2022 foi de 3,2 (em uma escala de 1 a 5), o que ficou 3,2% acima do apurado em 2021. O indicador tempo médio de resposta às reclamações foi de 5 dias, patamar 12,3% abaixo do verificado no ano anterior.   

Os temas mais reclamados pelos consumidores no ano de 2022 dizem respeito a “Reembolso” (28,3%), “Alteração pelo passageiro (21,9%) e “Oferta e compra (16,2%).          

Atuação da ANAC        


Em 2022, a ANAC intensificou a atuação relacionada à proteção do consumidor dos serviços de transporte aéreo com a realização de ações de fiscalização em duas frentes: operações remotas nas empresas aéreas por meio de auditorias e pedidos de esclarecimentos; e operações presenciais nos aeroportos, com avaliação da prática das empresas aéreas e aeroportos na prestação do serviço aos passageiros. Ao todo, foram mais de 70 ações de fiscalização.         

A Agência buscou também atuar junto às empresas para orientar sobre a aplicação das normas regulatórias. A ANAC atuou proativamente em situações excepcionais que geraram grande impacto para os consumidores, como, por exemplo, em casos relevantes de problemas com reembolsos de passagens ocorridos em 2022, advindos do período da pandemia da covid-19.


Parceria com a defesa do consumidor

Outra importante ação da ANAC foi a ampliação do diálogo com entidades do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC). A Agência buscou ouvir, para tomada de subsídios, a percepção de órgãos como Ministério Público, Defensoria Pública, Procons, Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e entidades civis de defesa do consumidor quanto aos principais problemas e às oportunidades de melhoria na prestação do serviço de transporte aéreo.    

A criação do curso “Relações de Consumo no Transporte Aéreo”, lançado em 2023 em parceria com Senacon, foi outro grande avanço em relação ao tema. O objetivo é promover a cooperação e o intercâmbio de conhecimentos e experiências entre a ANAC e as demais instituições, em especial os órgãos que compõem o SNDC.           

A ANAC também participou ativamente no Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, contribuindo com os trabalhos das Comissões Especiais de Acessibilidade e Sanções Administrativas. A aproximação com os órgãos do SNDC favoreceu estudos para a modernização da regulamentação para os Passageiros com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) e contribuiu para a intensificação da fiscalização nos aeroportos mais movimentados do país.

Para fechar um ano de avanços no atendimento das demandas dos consumidores dos serviços de transporte aéreo, a ANAC levou aos principais aeroportos do país uma campanha de comunicação com disponibilização de QR Codes que direcionam para a página eletrônica Passageiros, da Agência, facilitando o acesso e municiando os usuários com informações sobre seus direitos e deveres, de forma fácil, rápida e atualizada.        

Assessoria de Comunicação Social da ANAC


Ceatel promove palestra sobre Autocomposição, Regulação e Análise Econômica

Tema será abordado pelo magistrado Bruno BodartCompartilhe:

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Publicado em 14/06/2023 09h16

Homem de costas em púlpito durante palestra no miniauditorio da sede da Anatel com a plateia em segundo plano

OCentro de Altos Estudos em Telecomunicações (Ceatel) realizará, no dia 20 de junho, a partir das 9h, a palestra Autocomposição, Regulação e Análise Econômica. A iniciativa é mais uma etapa do projeto Diálogos sobre Regulação e Boas Práticas Institucionais.

A palestra, a ser proferida pelo magistrado Bruno Bodart, abordará as características principais da autocomposição, suas vantagens e desafios diante da regulação mais tradicional, bem como a relevância de que os interessados desenvolvam suas capacidades de articular seus interesses de forma eficaz.

A palestra será transmitida pelo canal da Anatel no YouTube.

Master of Laws pela Harvard Law School e doutorando em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), com período na Albert-Ludwigs-Universität Freiburg (Alemanha), Bruno Bodart também é mestre em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (aprovado em 1º lugar).

Ele também é membro suplente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, vice-diretor da Escola Judiciária Eleitoral. Foi professor substituto da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e da Fundação Getúlio Vargas (FGV-Rio). Foi o juiz responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral na internet no Rio de Janeiro em 2022. Ex-juiz instrutor perante o Supremo Tribunal Federal (STF), ex-juiz auxiliar da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ex-presidente da Associação Brasileira de Direito e Economia (ABDE). É também membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP).

A abertura da palestra ficará a cargo de Cássio Cavalcante Andrade, procurador-geral da Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel/PFE, doutor em Educação pela Universidade Católica de Brasília (UCB), mestre em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), professor universitário e advogado da União. Foi consultor jurídico do Ministério da Educação (MEC), do Comando da Aeronáutica e consultor jurídico adjunto dos Ministérios da Justiça e da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI).


Notícias da Regulação – 13.06


Simpósio Internacional de Análise Econômica do Direito, Regulação e Concorrência prossegue nesta terça-feira

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Publicado em 13/06/2023 08h51

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Prossegue nesta terça-feira (13/6) o “Simpósio Internacional: Análise Econômica do Direito, Regulação e Concorrência”, promovido pelo Centro de Altos Estudos em Telecomunicações (Ceatel) da Anatel. 

O Simpósio, em formato online, tem como objetivo promover um debate construtivo para o aprimoramento e melhor funcionamento da atividade regulatória das instituições brasileiras e, em especial, da Anatel, de forma a proporcionar referências teóricas e empíricas sobre assuntos que envolvam a produção e transferência de conhecimento. 

A Análise Econômica do Direito pode contribuir para a regulação para ampliar a compreensão e o alcance do Direito, aperfeiçoando o desenvolvimento, a aplicação e a avaliação de normas jurídicas, especialmente em relação às suas consequências práticas. 

O evento começa a partir das 9h, com transmissão pelo canal oficial da Anatel no YouTubeNo primeiro dia de Simpósio (12/6), o vídeo do evento atingiu 1,7 mil visualizações. 

O vídeo do primeiro dia de Simpósio pode ser acessado aqui.

A programação desta terça-feira, 13/6, está disponível abaixo: 

09h00 – Análise econômica do direito e da regulação: lições clássicas e aplicações modernas

Moderador: Juliano Stanzani – Chefe da Assessoria Técnica e Diretor executivo Ceatel

 Conferencista: Profa. Dra. Luciana Yeung

•Doutora em Economia pela EESP-FGV, com estágio na Boalt Hall (Law School) da University of California, Berkeley;

•Professora e pesquisadora do Insper;

•Parecerista em processos judiciais e arbitrais.

09h45 – Painel – Análise econômica e concorrência

Moderador: Leonardo Marques – Assessor no Gabinete do Conselheiro Alexandre Freire

Expositores:

Prof. Dr. Vinicius Klein

•    Doutor em Direito Civil pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro – UERJ (2013) e Doutor em Economia (Desenvolvimento Econômico) pela UFPR (2014).

•    Professor de Economia e Direito na UFPR;

•    Procurador do Estado do Paraná.

 Profa. Dra. Juliana Domingues

•    Procuradora-Chefe da PFE/Cade;

•    Professora de Graduação e Pós-graduação da FDRP-USP;

•    Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

11h00 – Questões de proteção ao consumidor na economia digital

Moderador: Carlos Manuel Baigorri – Presidente da Anatel

 Conferencista: Prof. Dr. James Cooper – Universidade George Mason         

•    Professor of law, Director, Program on Economics & Privacy – George Mason University.


Conselho Diretor da Anatel se reúne na próxima sexta-feira (16/6)

Encontro ocorrerá em formato virtual, em continuidade à 923ª Reunião do colegiadoCompartilhe:

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Publicado em 12/06/2023 14h58

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Sede da Anatel, em Brasília/DF

OConselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) dará continuidade, na próxima sexta-feira (16/6), a partir das 14h, à sua 923ª Reunião, que poderá ser acompanhada pelo portal da Agência na internet, em transmissão ao vivo, ou no canal da Anatel no YouTube. Acesse a pauta da reunião.

A 923ª Reunião do Conselho Diretor teve início na quarta-feira (7/6), mas foi interrompida devido ao horário e será retomada no dia 16, conforme aprovado pelos conselheiros. A primeira parte da reunião está disponível no canal da Anatel no YouTube.

Saiba mais sobre o Conselho Diretor da Anatel.


Núcleo da ANS em São Paulo volta a fazer atendimento presencial ao público

Retorno será em 14 de junho. Agendamentos devem ser feitos pelo portal da AgênciaCompartilhe:

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Publicado em 12/06/2023 20h20

ONúcleo da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) localizado na capital de São Paulo voltará, no dia 14/06/2023, a realizar atendimento presencial pessoas que desejarem esclarecer dúvidas ou registrar reclamações sobre planos de saúde. O funcionamento será às segundas e às quartas-feiras, das 8h30 às 16h30. 

O serviço de atendimento presencial aos consumidores é realizado exclusivamente com agendamento prévio pelo portal www.gov.br/ans. Para fazer o agendamento, o interessado deverá acessar a página dos Núcleos da ANS na Central de Atendimento ao Consumidor (clique aqui) e escolher o Núcleo onde deseja ser atendido. Em seguida, deverá fazer a marcação selecionando dia e horário desejados. 

O Núcleo da ANS em São Paulo fica no Edifício CBI, situado na Rua Formosa, nº 367, conjunto 2160 – 21º Andar- Centro. 

Por fim, destacamos que os demais canais de atendimento ao consumidor da ANS continuam funcionando normalmente:  

·       Formulário eletrônico Fale Conosco na Central de Atendimento ao Consumidor.  

·       Central de atendimento para deficientes auditivos: 0800 021 2105. 

·       Núcleos da ANS existentes em 12 cidades do país, de 2ª a 6ª feira, das 8h30 às 16h30, exceto feriados nacionais. 

·       Disque ANS (0800 701 9656): atendimento telefônico gratuito, de 2ª a 6ª feira, das 8h às 20h, exceto feriados nacionais. 


Aprovada a Revisão Tarifária da Receita Anual Permitida (RAP) de 58 transmissoras

O reposicionamento entra em vigor no dia 1º de julho de 2023Compartilhe:

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Publicado em 13/06/2023 13h35

ARevisão Tarifária Periódica (RTP) parcial da Receita Anual Permitida (RAP) de 58 concessionárias de transmissão foi homologada nesta terça-feira (13/6) pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Os percentuais autorizados para cada transmissora entrarão em vigor no próximo dia 1º de julho, data de revisão prevista nos contratos de concessão.

O reposicionamento abrange a RAP ofertada em leilão e o item Outras Receitas, que consiste em eventual ganho extra das transmissoras, cuja parcela é destinada à modicidade tarifária. A Revisão Tarifária das transmissoras licitadas será concluída em 1º de julho de 2024 com a análise e aprovação das receitas de Reforços e Melhorias. O adiamento foi autorizado pela Agência, a partir de pedido da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica (ABRATE), que solicitou mais tempo para trazer informações ao processo. A decisão abrange as nove concessionárias que tiveram os contratos prorrogados nos termos da Lei nº 12.783/2013.

A Revisão Tarifária Periódica parcial foi submetida à Consulta Pública (CP_10/2023), por intercâmbio documental, para coletar subsídios para o aprimoramento da proposta. A ANEEL recebeu 38 contribuições no período de 22 de março a 8 de maio deste ano, apresentadas por 13 agentes do setor elétrico.


ANEEL aprova novas tarifas da RGE Sul (RS)

Os novos índices passam a vigorar a partir de 19 de junhoCompartilhe:

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Publicado em 13/06/2023 11h15

ADiretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (13/6), a Revisão Tarifária Periódica (RTP) da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A — empresa que atende a 3,1 milhões de unidades consumidoras em 381 municípios do estado do Rio Grande do Sul.

As tarifas da concessionária, que entram em vigor a partir de 19 de junho, foram reajustadas nos seguintes índices:

EmpresaConsumidores residenciais – B1
RGE Sul3,13 %
 Classe de Consumo – Consumidores cativos
Baixa tensão
em média
Alta tensão
em média
Efeito Médio
para o consumidor
3,72%-3,99%1,10%


O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).

Os fatores que mais impactaram no cálculo da revisão foram os custos com transporte e compra de energia, inclusão dos componentes financeiros apurados no atual processo tarifário e retirada de componentes financeiros estabelecidos no último processo tarifário.

Também foram aprovados os limites para os indicadores de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC) da distribuidora para o período de 2024 a 2028.

O assunto foi amplamente discutido com a sociedade por meio da Consulta Pública nº. 009/2023 e foram recebidas diversas contribuições entre  22/03/23 e 12/05/23. Em 04/05/23, houve uma sessão presencial na cidade de São Leopoldo (RS) para debater o tema.


Revisão tarifária x Reajuste tarifário


A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.


Novas usinas em operação comercial no ano somam 4.610,20 MW

Crescimento da capacidade de geração em maio foi de 1.267,1 MWCompartilhe:

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Publicado em 12/06/2023 14h34 Atualizado em 12/06/2023 17h08

Novas usinas em operação comercial

Amatriz elétrica brasileira fechou o mês de maio de 2023 com uma expansão de 4.610,20 megawatts (MW). Até 31 de maio, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) registrou a entrada em operação comercial de 144 usinas, sendo 62 eólicas (2.006,9 MW), 55 solares fotovoltaicas (2.033,2 MW), 19 termelétricas (476,7 MW), cinco pequenas centrais hidrelétricas (82,1 MW) e três centrais geradoras hidrelétricas (11,4 MW). Plantas solares e eólicas representam, juntas, 87,6% da capacidade instalada no ano.

Considerando apenas o mês de maio, a expansão na matriz foi de 1.267,1 MW concentrados em 45 usinas, sendo 17 eólicas (363,9 MW), 24 solares fotovoltaicas (789,8 MW) e quatro termelétricas (113,4 MW).

As usinas com operação iniciada este ano estão localizadas em 19 estados das cinco regiões brasileiras. Em ordem decrescente, apresentam maiores resultados até o momento os seguintes estados: Bahia (1.559,7 MW), Minas Gerais (1.107,8 MW), Rio Grande do Norte (798,9 MW) e Piauí (358,9 MW). No recorte apenas para o mês de maio, Bahia obteve o maior salto, com 992,6 MW, provenientes da entrada em operação da Complexo Futura.

Infográfico de expansão


Capacidade instalada

O Brasil somou 193.170,92 MW de potência fiscalizada até 31 de maio, de acordo com dados do Sistema de Informações de Geração da ANEEL, o SIGA, atualizado diariamente com dados de usinas em operação e de empreendimentos outorgados em fase de construção. Desse total em operação, ainda de acordo com o SIGA, 83,6% das usinas são consideradas renováveis.

A ANEEL atualiza diariamente os dados de geração do país por meio do Sistema de Informações de Geração da ANEEL, o SIGA. Ele apresenta dados de usinas em operação e de empreendimentos outorgados em fase de construção.

Outras informações sobre o acompanhamento da expansão da oferta de geração estão disponíveis em painéis interativos em www.aneel.gov.br/acompanhamento-da-expansao-da-oferta-de-geracao-de-energia-eletrica. Esses painéis, atualizados mensalmente, mostram a previsão para a entrada de novas unidades geradoras para os próximos anos. Eles trazem ainda um histórico da expansão da geração desde a criação da ANEEL (1997). Além dos painéis, também está disponível a base de dados com informações de previsão e acompanhamento de obras dos empreendimentos outorgados para construção. 


ANTT finaliza PETI Bélgica sobre interoperabilidade ferroviária

Uma das pautas de destaque foi o encontro com a European Union Agency for Railways (ERA)Compartilhe:

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Publicado em 12/06/2023 17h50 Atualizado em 13/06/2023 03h48

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Na última semana, uma equipe do Programa de Experiência Técnica Internacional (PETI) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) desembarcou em Bruxelas, na Bélgica. Os 15 participantes puderam conhecer mais sobre a logística daquele país, em especial, a interoperabilidade de ferrovias, tema principal desta visita técnica.

Foram muitos eventos produtivos e inspiradores com as entidades locais. Em reunião com o presidente da International Union for Road-Rail Combined Transport (UIRR), Ralf-Charley Schultze, trataram sobre transporte multimodal, interoperabilidade, integração logística europeia, harmonização normativa e regulatória, transporte de cargas e passageiros na Europa e no Brasil.

Com os executivos da Community of European Railway and Infrastructure Companies (CER), foi apresentado o panorama da integração ferroviária europeia, resgatando aspectos históricos, normativos e regulatórios, com destaque à atuação da entidade em coordenação com instituições públicas e operadores privados para a construção de um ambiente regulatório que promova o aperfeiçoamento do transporte de carga e passageiros nas ferrovias europeias.

O grupo participou, também, de uma palestra sobre o ecossistema de instituições responsáveis pela normalização, regulação e fiscalização do sistema de transporte ferroviário europeu, realizada pela Railway Consultancy, na Embaixada do Brasil em Bruxelas.

A comitiva brasileira se reuniu com representantes da National Safety Authority (NSA Rail – Belgium), e da Railway Accident Investigation Unit (RAIU), entidade independente responsável por investigar acidentes e/ou incidentes ferroviários, bem como por emitir recomendações visando o incremento do nível de segurança do sistema ferroviário belga. Trataram sobre monitoramento e supervisão do sistema ferroviário, gestão de riscos, certificação, autorização, compliance, interoperabilidade, investigação de acidentes e boas práticas de fiscalização.

Uma reunião muito aguardada foi com o diretor executivo da European Union Agency for Railways (ERA), Josef Doppelbauer, que recebeu a comitiva brasileira na sede da ERA, em Valenciennes, na França, que destacou a importância da iniciativa da ANTT para o amadurecimento da relação entre ambas as instituições. Destacou a relação já duradoura e proveitosa entre a ANTT e a ERA.

Os técnicos da ERA abordaram sobre questões relacionadas a arquitetura de governança do sistema ferroviário Europeu, convergência regulatória, harmonização normativa, interoperabilidade de ferrovias, modelo de gestão do sistema ferroviário na Europa, monitoramento e supervisão do sistema, entre outros.

Além das reuniões e troca de experiências, a comitiva também visitou o Porto de Antuérpia, maior porto da Bélgica e segundo maior da Europa, que, além de ser referência em multimodalidade, está entre os melhores quanto à competência dos serviços logísticos.

“O PETI foi uma oportunidade ímpar de conhecer o que há de mais atual em interoperabilidade ferroviária. Espero que toda a bagagem adquirida se traduza em políticas públicas para aperfeiçoar nosso sistema ferroviário, trazendo benefícios para a nossa economia e sociedade em geral”, disse André Martins Vital, Técnico em Regulação (TREG), supervisor do Escritório de Fiscalização Ferroviária de Porto Alegre (Esfer POA/RS) e participante da comitiva do PETI Bélgica.

Já Emanuele Bandeira, também Técnica em Regulação (TREG) e chefe de gabinete substituta da Superintendência de Governança, Gestão Estratégica e de Pessoal (Suesp), que integrou a comitiva do PETI como indicada do grupo vencedor do Prêmio de Excelência Funcional de 2022, afirmou: “Conhecer sobre a experiência em transporte de outros países é algo que faz a diferença, desperta novos horizontes e pode gerar diversos frutos positivos para a capacitação do quadro de servidores e para o futuro da Agência e do Brasil”.

“O nosso PETI Bélgica trouxe como foco a interoperabilidade de ferrovias. Esse é um tema absolutamente oportuno para o momento, seja pelas alterações normativas e regulatórias recentes, com substancial impacto para o setor, seja pelos enormes desafios que o Brasil terá pela frente para tornar seu sistema ferroviário mais integrado e, consequentemente, mais eficiente. Nesse sentido, procuramos compor uma comitiva multidisciplinar, incorporando membros do Ministério dos Transportes, do Tribunal de Contas da União e da Infra S.A, com o objetivo maior de trazer para o Brasil o que há de melhor em termos de inovação e boas práticas em matéria de transporte ferroviário”, concluiu Rafael Vitale, diretor-geral da ANTT.

A próxima etapa do Programa de Experiência Técnica Internacional, em 2023, acontece em outubro, na China. O tema será “Gestão e projetos de infraestrutura”.


ANTT abre processo de licitação para concessão do segundo lote das Rodovias do Paraná

Edital foi publicado nesta segunda (12/6) e o leilão ocorrerá em 29/9Compartilhe:

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Publicado em 12/06/2023 12h17

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AAgência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) realizará, no dia 29/9, o leilão do segundo lote que integra o Sistema Rodoviário do estado do Paraná. O trecho abrange 605 Km na região e terá R$ 17,3 bilhões de investimento total. O edital foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (12/6) e está disponível para consulta aqui.

Os requisitos para participação dos interessados, assim como os prazos, as condições de apresentação da documentação, os critérios de julgamento das propostas e as condições dos atos autorizativos e dos contratos de concessão podem ser consultadas no Edital e seus anexos. 

De acordo com o diretor-geral da ANTT, Rafael Vitale, o segundo lote trará vários benefícios para a região. “Um dos destaques será a implantação de uma faixa adicional na Serra do Mar, importante eixo logístico de escoamento de importação e exportação, trecho localizado na BR-277, do Km 29 ao Km 70,4, que trará mais segurança e fluidez para os usuários, já que a região de montanha possui traçado sinuoso e dependerá de soluções complexas de engenharia”.

Outro objetivo é resgatar a manutenção e conservação dos trechos leiloados, promovendo o desenvolvimento econômico e social das cidades interligadas, a segurança dos usuários, e outros benefícios necessários para o crescimento da região e do país.

Concessão – O contrato será de 30 anos e o segundo lote abrangerá uma extensão total de 605 km, compreendendo as rodovias federais BR-153/277/369/PR e as rodovias estaduais PR-092/151/239/407/408/411/508/804/855.

Investimentos – Em relação aos investimentos Capex previstos para o trecho, o valor é de R$ 10,8 bilhões, sendo aplicados R$ 4,7 bilhões somente na duplicação das vias.

Já os custos operacionais (Opex) atingem cerca de R$ 6,5 bilhões para a cobertura de diversos serviços, como por exemplo: atendimento médico e mecânico, pontos de parada de descanso para caminhoneiros, sistema de balanças e pesagem, entre outros.

Benefícios – De acordo com o Programa de Exploração da Rodovia (PER) desse Lote 2, os principais benefícios incluem 356 km de obras de duplicação, 79 km de faixas adicionais e 38 km de vias marginais. Serão ainda 55 passarelas; mais de 150 paradas de ônibus, que terão melhorias e ampliações; mais de 100 Obras de Arte Especiais; entre outros.

Esse sistema rodoviário contará com cinco Bases de Serviços Operacionais e de Atendimento ao Usuário (BSO/SAU), sendo duas existentes, que serão completamente reformadas, e três novas unidades a serem implantadas. Além disso, haverá o apoio das ambulâncias tipo C, para o resgate e atendimento de vítimas de acidentes, e tipo D, UTI móvel com suporte médico; como também de guinchos, leve e pesado.

No Lote 2, também serão disponibilizados dois pontos de parada e descanso (PPD) para caminhoneiros.

Inovações – O modelo operacional apresentado pelo projeto ainda traz propostas de modernização e inovação em tecnologias para auxiliar o monitoramento e assistência nas rodovias, como o investimento em câmeras com tecnologia OCR, que permitem reconhecimento de placas de veículos, em pontos estratégicos; Painéis de Mensagem Variável (PMV); iluminação em LED em pontos críticos como trechos urbanos, viadutos e entroncamentos; Sistema de Pesagem automático em movimento (WIM) de caminhões; e sistema próprio de monitoramento meteorológico.

Outra novidade é a disponibilização de WiFi nos pontos de atendimento ao usuário e áreas de descanso para caminhoneiros, com a disponibilização de tecnologia 4G e sistema de telefonia em 100% da rodovia.

Praças de Pedágio– Os trechos do Lote 2 contarão com 7 praças: São José dos Pinhais, Senges, Jacarezinho, Jacarezinho 2, Carambeí, Jaguariaíva e Quatiguá que deverão ser restauradas e modernizadas para atender às demandas e necessidades da região.

  • São José dos Pinhais, Jacarezinho, Carambeí e Jaguariaíva – as praças já são existentes e passarão por melhorias;
  • Senges, Jacarezinho 2 e Quatiguá – as praças serão construídas.

O projeto apresenta tarifas-teto menores em todas as praças quando comparado às praticadas no encerramento das concessões em 2021. Os motoristas de veículos leves também contarão com desconto de 5% nas taxas com o uso de TAG. Um exemplo, em Carambeí, o valor praticado na concessão antiga era de R$11,50, para carros de passeio. No edital, o valor é de R$9,83, com a TAG chegará a R$ 9,34. Os valores ainda estão sujeitos ao deságio resultante do processo licitatório.

Para os usuários frequentes (DUF) e que utilizam a TAG, o pedágio também terá desconto adicional a partir de 5 % nas tarifas.

O modelo de leilão será exclusivamente por menor tarifa, com aportes crescentes e proporcionais para deságios acima de 18%.

Serviço

Evento: Lote 2 Rodovias Paraná

Data: 29/9/2023

Horário: 14h

Local: B3 S.A. Brasil, Rua XV de Novembro, 275, Centro, São Paulo/SP

Transmissão pelo Canal ANTT no Youtube, pela TV B3 ou pela TV B3 no Youtube.

Coletiva de imprensa Via Zoom. Para solicitar acesso, envie para imprensa@b3.com.br.


Anvisa aprova novo medicamento para prevenção do HIV

O medicamento registrado pela Agência para prevenir o HIV é o primeiro que dispensa a ingestão de um comprimido diário.Compartilhe:

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Publicado em 12/06/2023 19h01 Atualizado em 13/06/2023 10h03

AAnvisa registrou, no último dia 5 de junho, o medicamento Apretude® (cabotegravir), nas formas farmacêuticas comprimido e suspensão injetável, com a indicação de prevenção do contágio pelo vírus HIV. O Apretude® foi aprovado para uso em indivíduos com pelo menos 35 kg. 

O cabotegravir é um antirretroviral da classe dos inibidores da enzima integrase, que impede a inserção do DNA viral do HIV no DNA humano. Trata-se de um mecanismo de ação que evita a replicação, ou seja, a reprodução do vírus e sua capacidade de infectar novas células.

O medicamento injetável representa uma nova opção, pois pode prevenir o HIV sem a necessidade de se tomar um comprimido todos os dias. 

A indicação de uso do medicamento faz parte de uma estratégia de prevenção combinada ao vírus da imunodeficiência humana (HIV), na profilaxia pré-exposição (PrEP) para reduzir o risco de HIV-1 adquirido sexualmente em adultos com risco aumentado de contrair a infecção. A profilaxia pré-exposição é um método de prevenção que consiste no uso de antirretrovirais (medicamentos utilizados para o tratamento de infecções por retrovírus, especialmente o vírus HIV) por pessoas que não estão infectadas, mas que se encontram altamente vulneráveis a esse vírus.

O Apretude® injetável deve ser administrado a cada dois meses, representando assim mais uma alternativa para a PrEP e um tratamento com menos desafios de adesão. 

Já o Apretude® comprimido oral é indicado para avaliar a tolerabilidade ao cabotegravir, isto é, a capacidade do indivíduo de suportar os efeitos do medicamento antes da administração do cabotegravir injetável, ou como terapia preventiva pré-exposição ao vírus para aqueles que perderam a dose programada do medicamento injetável. 

O Apretude® demonstrou reduzir o risco de infecção pelo HIV-1 adquirido sexualmente em pessoas com peso corporal igual ou superior a 35 kg e em risco de contrair a infecção pelo HIV-1 (vírus mais comum, responsável por grande parte dos casos de Aids no mundo). 

O medicamento não deve ser usado sem a confirmação de um teste de HIV negativo, ou seja, ele só deve ser prescrito para indivíduos confirmados como HIV negativos. Para reduzir o risco de desenvolver resistência ao medicamento, o teste de HIV deve ser feito antes do início do uso do medicamento e antes de cada nova injeção.

Uso oral (comprimidos)

O Apretude® comprimido, também registrado pela Anvisa no dia 5 de junho, é indicado como medicamento preventivo, como parte de uma estratégia de prevenção combinada ao vírus HIV, na profilaxia pré-exposição para reduzir o risco de HIV-1 adquirido sexualmente em pessoas com pelo menos 35 kg e com risco aumentado de adquirir a infecção. 

O medicamento não é uma vacina 

Apesar de o Apretude® representar mais uma estratégia no combate à transmissão do vírus HIV, ele não pode ser considerado uma vacina, pois não ativa o sistema imunológico na produção de anticorpos para combater o vírus e nem impede a transmissão da doença.  

Uma vacina protege por muito tempo ou mesmo pela vida inteira. Já a PrEP funciona de forma diferente, ou seja, a proteção é fornecida pelo bloqueio dos caminhos que o vírus percorre para infectar a célula humana. Assim, se a pessoa abandonar o tratamento, o medicamento deixa de funcionar e de proteger contra o HIV. 

Uso da profilaxia pré-exposição ao HIV no Brasil 

A PrEP começou a ser oferecida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no final de 2017, de forma gradual, por meio de um medicamento de uso oral e diário: a combinação de dois antirretrovirais (tenofovir e entricitabina) em um só comprimido.  

De acordo com o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Profilaxia Pré-Exposição de Risco à Infecção pelo HIV (PCDT-PrEP), publicado pelo Ministério da Saúde (Brasil, 2022), a profilaxia pré-exposição (PrEP, do inglês Pre-Exposure Prophylaxis) contra o vírus da imunodeficiência adquirida consiste no uso de antirretrovirais para reduzir o risco de adquirir a infecção pelo HIV. Essa estratégia se mostrou eficaz e segura em pessoas com risco aumentado de adquirir a infecção. 

O cabotegravir injetável chega como uma nova opção, especialmente para pessoas com dificuldade em aderir ao uso da PrEP oral e diária. Entretanto, a incorporação do tratamento pelo SUS é uma decisão do Ministério da Saúde (MS). 

O MS é o responsável pela atualização do PCDT-PrEP e recomenda a profilaxia/prevenção para pessoas sexualmente ativas, sob risco aumentado de infecção pelo HIV. 

Segundo o Ministério da Saúde, no atual cenário da epidemia de HIV/Aids no Brasil, os jovens são considerados uma das populações prioritárias em relação à infeção pelo HIV, com um aumento importante da incidência da infecção no grupo dos adolescentes, principalmente aqueles pertencentes às populações-chave (https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolo_clinico_profilaxia_prep.pdf). 

Prioridade de análise pela Anvisa 

O processo de registro do Apretude® (cabotegravir) foi avaliado de forma prioritária pela Agência, conforme a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 204/2017, tendo em vista a importância terapêutica do medicamento e a inovação do tratamento na forma de prevenção ao HIV. 

Estudos clínicos no Brasil 

Um dos principais ensaios clínicos de fase III que ajudou a comprovar a segurança e a eficácia do cabotegravir, o HPTN 083, foi realizado em 43 centros de pesquisa de seis países, além do Brasil (Estados Unidos, Peru, Argentina, Tailândia, Vietnã e África do Sul).

No Brasil, a Anvisa aprovou a condução dos ensaios clínicos em quatro centros de pesquisa, localizados nas seguintes instituições: Fundação Faculdade de Medicina MEC MPAS, Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A., Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e Instituto de Pesquisa Clínica Evandro Chagas/Fiocruz. 

Saiba mais

A PrEP disponível atualmente no Brasil, quando utilizada corretamente, é eficaz e segura na prevenção da infecção pelo HIV. Entretanto, traz os desafios de um uso oral diário e contínuo. 

A Anvisa alerta que, para atingir as metas de prevenção, é importante o acesso igualitário a todas as medidas preventivas, garantindo assim a igualdade de direito ao tratamento para toda a população. 

O registro concedido pela Agência aumenta as opções disponíveis para o controle da doença, uma vez que a adesão ao medicamento injetável pode ser mais fácil do que o uso diário do comprimido. 

É importante, porém, manter o uso das outras medidas de prevenção, como o uso de preservativo, pois a profilaxia pré-exposição não protege contra outras infecções sexualmente transmissíveis (ISTs), tais como sífilis, clamídia, gonorreia, hepatites e infecção pelo HPV, e nem impede a gravidez. 

Quem pode usar o cabotegravir? 

Como qualquer medicamento, a indicação de uso do cabotegravir deve ser avaliada caso a caso, considerando a relação benefício-risco para cada paciente. Assim, a utilização desse medicamento deve ser realizada sob orientação e prescrição médicas. 

Para a indicação do uso de qualquer terapia PrEP, deve-se excluir, clínica e laboratorialmente, o diagnóstico prévio de infecção pelo HIV.  

O cabotegravir já está disponível no mercado? 

Embora o registro do Apretude® já tenha sido concedido pela Anvisa, para que ele seja disponibilizado no mercado é necessária a aprovação do preço do medicamento pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). Já para a sua disponibilização no SUS, é necessária ainda a avaliação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), vinculada ao Ministério da Saúde.  


Notícias da Regulação – 12.06


ANS define limite para o reajuste dos planos individuais e familiares

Percentual anunciado pela Agência é o máximo que pode ser aplicado para o período de maio de 2023 até abril de 2024Compartilhe:

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Publicado em 12/06/2023 11h17

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AAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) limitou em 9,63% o índice de reajuste para os planos de saúde individuais e familiares regulamentados (contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98). O percentual é o teto válido para o período entre maio de 2023 e abril de 2024 para os contratos de quase 8 milhões de beneficiários, o que representa aproximadamente 16% dos 50,6 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil.

O índice de 2023 foi apreciado pelo Ministério da Fazenda e aprovado em reunião de Diretoria Colegiada na manhã desta segunda-feira, 12/06/2023. A decisão será publicada no Diário Oficial da União e o reajuste poderá ser aplicado pela operadora no mês de aniversário do contrato, ou seja, no mês da data de contratação do plano. No caso dos contratos com aniversário em maio, junho e julho, será autorizada a cobrança retroativa relativa a esses meses.

“O índice definido pela ANS para 2023 reflete a variação das despesas assistenciais ocorridas em 2022 em comparação com as despesas assistenciais de 2021 de beneficiários de planos de saúde individuais e familiares”, explica o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello.

Para chegar ao percentual de 2023, a ANS utilizou a metodologia de cálculo que vem sendo aplicada desde 2019, que combina a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), descontado o subitem Plano de Saúde.

“Nossa metodologia vem sendo desafiada nos últimos anos e sua fiel aplicação tem nos permitido observar um certo padrão de variação de despesas e verificar uma mitigação dos principais efeitos da pandemia vistos nos anos anteriores”, explica o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos, Alexandre Fioranelli.

Despesas assistenciais em 2022 e 2021 – Base de cálculo do reajuste

O valor final do plano de saúde é impactado por fatores como a inflação, o aumento ou queda da frequência de uso do plano de saúde e os custos dos serviços médicos e dos insumos, como produtos e equipamentos médicos.

Para melhor compreensão, é importante resgatar um breve histórico do setor: as despesas assistenciais per capita nos planos individuais regulamentados tiveram crescimento de 20,35% em 2021 comparado a 2020. Isso se deu em virtude de 2020 ter sido fortemente afetado pela pandemia, sendo um ano atípico e deprimido em relação à utilização dos serviços médico-hospitalares e, por consequência, houve diminuição das despesas assistenciais.

No ano de 2021, houve retomada, ainda que de forma gradativa, da utilização dos serviços médico e hospitalares em relação ao ano anterior, principalmente quanto às consultas e internações. Esses dados indicam que grande parte da variação positiva dos custos assistenciais de 2021 ante a 2020 se deve à forte variação no preço e na quantidade desses serviços.

Já em 2022, pode-se considerar que houve a retomada dos serviços, sendo mitigado o efeito da pandemia na utilização dos serviços médico-hospitalares nesse ano. As despesas assistenciais per capita nos planos individuais regulamentados tiveram crescimento de 12,69% em 2022 comparado a 2021.

Assim, em 2023, estão sendo comparadas as despesas assistenciais per capita dos anos de 2022 e 2021, e o reajuste anunciado reflete sua variação, impactada tanto pelo efeito da inflação nos custos dos insumos como pela frequência de utilização.

“O ano de 2021 mostrou a retomada da utilização dos serviços médico-hospitalares e esse movimento cresceu até chegar em 2022, quando passou a ser observada uma frequência de uso do plano de saúde similar ao do período pré-pandemia”, analisa Alexandre Fioranelli. “Em linhas gerais, quando comparamos 2022 a 2021, notamos o crescimento do número de beneficiários, a elevação dos custos dos insumos e um aumento seguido de estabilização da utilização dos serviços de saúde suplementar”, pontua.

As informações sobre as despesas assistenciais do setor estão disponíveis no Prisma Econômico-Financeiro da Saúde Suplementar, publicação em formato de painel dinâmico atualizada trimestralmente pela ANS.

Por que não é correto comparar índice de reajuste com índice de inflação?

Os índices de inflação medem a variação de preços de produtos e serviços. Já os índices de reajuste de planos de saúde são “índices de custos”, pois medem a variação combinada não somente de preços, mas também de quantidades consumidas. Dessa forma, o percentual calculado pela ANS considera aspectos como as mudanças nos preços dos produtos e serviços em saúde, bem como as mudanças na frequência de utilização dos serviços de saúde.

Informações no boleto 

A partir do anúncio do teto máximo de reajuste, os beneficiários de planos individuais e familiares devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento e observar se o percentual aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS (9,63%) e se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato, que é o mês em que o contrato foi firmado.

Veja como é aplicado o reajuste

O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir do mês de aniversário de cada contrato. Se o mês de aniversário do contrato é maio, será permitida a aplicação retroativa do reajuste, na forma permitida pela RN nº 171/2008.

Metodologia reflete utilização

Resultado de estudos efetuados pela Agência, discutido com o setor e a sociedade, o Índice de Reajuste dos Planos Individuais (IRPI) combina o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), descontado o subitem Plano de Saúde.

O IVDA reflete a variação das despesas com atendimento aos beneficiários de planos de saúde, enquanto o IPCA incide sobre custos de natureza não assistenciais, como despesas administrativas. Na fórmula, o IVDA terá peso de 80% e o IPCA de 20%. A fórmula do IVDA tem três componentes: a Variação das Despesas Assistenciais (VDA), a Variação da Receita por Faixa Etária (VFE) e o Fator de Ganhos de Eficiência (FGE).

A VDA é calculada com base nos dados das demonstrações contábeis e quantidade de beneficiários enviados pelas operadoras à ANS periodicamente. As bases utilizadas no cálculo são públicas, conferindo, assim, maior transparência e previsibilidade.

A VFE deduz a parcela da variação de despesas das operadoras que já é recomposta pela variação das mensalidades por mudança de faixa etária. Já o FGE é um índice de eficiência apurado a partir da variação das despesas assistenciais, transferindo para os consumidores a eficiência média do setor e evitando um modelo de repasse automático da variação de custos.

Assista ao vídeo sobre a metodologia de planos individuais ou familiares

Saiba mais sobre o reajuste de planos individuais ou familiares

Perguntas e respostas sobre o reajuste 2023

Portabilidade de carências

Os consumidores têm o poder de escolha. Caso entendam que seu plano de saúde não está lhes atendendo adequadamente, podem optar pela portabilidade de carências para outra operadora. Para saber as opções disponíveis no mercado para contratação ou troca via portabilidade de carências, o interessado pode fazer comparações ao consultar o Guia ANS, no portal da Agência.

Para saber os requisitos para a realização da portabilidade de carências, incluindo as novidades implementadas pelas regras trazidas pela RN nº 438/18, confira aqui.

Em caso de dúvidas, os consumidores podem entrar em contato com a ANS por meio dos seguintes canais de atendimento:

  • Formulário eletrônico Fale Conosco na Central de Atendimento ao Consumidor
  • Central de atendimento para deficientes auditivos: 0800 021 2105.
  • Núcleos da ANS existentes em 12 cidades do país, de 2ª a 6ª feira, das 8h30 às 16h30, exceto feriados nacionais.
  • Disque ANS (0800 701 9656): atendimento telefônico gratuito, de 2ª a 6ª feira, das 8h às 20h, exceto feriados nacionais.

ANTT abre processo de licitação para concessão do segundo lote das Rodovias do Paraná

Edital foi publicado nesta segunda (12/6) e o leilão ocorrerá em 29/9Compartilhe:

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Publicado em 12/06/2023 12h17

Rodovias Integradas do Paraná_lote 2_Portal gov.br.png

AAgência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) realizará, no dia 29/9, o leilão do segundo lote que integra o Sistema Rodoviário do estado do Paraná. O trecho abrange 605 Km na região e terá R$ 17,3 bilhões de investimento total. O edital foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (12/6) e está disponível para consulta aqui.

Os requisitos para participação dos interessados, assim como os prazos, as condições de apresentação da documentação, os critérios de julgamento das propostas e as condições dos atos autorizativos e dos contratos de concessão podem ser consultadas no Edital e seus anexos. 

De acordo com o diretor-geral da ANTT, Rafael Vitale, o segundo lote trará vários benefícios para a região. “Um dos destaques será a implantação de uma faixa adicional na Serra do Mar, importante eixo logístico de escoamento de importação e exportação, trecho localizado na BR-277, do Km 29 ao Km 70,4, que trará mais segurança e fluidez para os usuários, já que a região de montanha possui traçado sinuoso e dependerá de soluções complexas de engenharia”.

Outro objetivo é resgatar a manutenção e conservação dos trechos leiloados, promovendo o desenvolvimento econômico e social das cidades interligadas, a segurança dos usuários, e outros benefícios necessários para o crescimento da região e do país.

Concessão – O contrato será de 30 anos e o segundo lote abrangerá uma extensão total de 605 km, compreendendo as rodovias federais BR-153/277/369/PR e as rodovias estaduais PR-092/151/239/407/408/411/508/804/855.

Investimentos – Em relação aos investimentos Capex previstos para o trecho, o valor é de R$ 10,8 bilhões, sendo aplicados R$ 4,7 bilhões somente na duplicação das vias.

Já os custos operacionais (Opex) atingem cerca de R$ 6,5 bilhões para a cobertura de diversos serviços, como por exemplo: atendimento médico e mecânico, pontos de parada de descanso para caminhoneiros, sistema de balanças e pesagem, entre outros.

Benefícios – De acordo com o Programa de Exploração da Rodovia (PER) desse Lote 2, os principais benefícios incluem 356 km de obras de duplicação, 79 km de faixas adicionais e 38 km de vias marginais. Serão ainda 55 passarelas; mais de 150 paradas de ônibus, que terão melhorias e ampliações; mais de 100 Obras de Arte Especiais; entre outros.

Esse sistema rodoviário contará com cinco Bases de Serviços Operacionais e de Atendimento ao Usuário (BSO/SAU), sendo duas existentes, que serão completamente reformadas, e três novas unidades a serem implantadas. Além disso, haverá o apoio das ambulâncias tipo C, para o resgate e atendimento de vítimas de acidentes, e tipo D, UTI móvel com suporte médico; como também de guinchos, leve e pesado.

No Lote 2, também serão disponibilizados dois pontos de parada e descanso (PPD) para caminhoneiros.

Inovações – O modelo operacional apresentado pelo projeto ainda traz propostas de modernização e inovação em tecnologias para auxiliar o monitoramento e assistência nas rodovias, como o investimento em câmeras com tecnologia OCR, que permitem reconhecimento de placas de veículos, em pontos estratégicos; Painéis de Mensagem Variável (PMV); iluminação em LED em pontos críticos como trechos urbanos, viadutos e entroncamentos; Sistema de Pesagem automático em movimento (WIM) de caminhões; e sistema próprio de monitoramento meteorológico.

Outra novidade é a disponibilização de WiFi nos pontos de atendimento ao usuário e áreas de descanso para caminhoneiros, com a disponibilização de tecnologia 4G e sistema de telefonia em 100% da rodovia.

Praças de Pedágio– Os trechos do Lote 2 contarão com 7 praças: São José dos Pinhais, Senges, Jacarezinho, Jacarezinho 2, Carambeí, Jaguariaíva e Quatiguá que deverão ser restauradas e modernizadas para atender às demandas e necessidades da região.

  • São José dos Pinhais, Jacarezinho, Carambeí e Jaguariaíva – as praças já são existentes e passarão por melhorias;
  • Senges, Jacarezinho 2 e Quatiguá – as praças serão construídas.

O projeto apresenta tarifas-teto menores em todas as praças quando comparado às praticadas no encerramento das concessões em 2021. Os motoristas de veículos leves também contarão com desconto de 5% nas taxas com o uso de TAG. Um exemplo, em Carambeí, o valor praticado na concessão antiga era de R$11,50, para carros de passeio. No edital, o valor é de R$9,83, com a TAG chegará a R$ 9,34. Os valores ainda estão sujeitos ao deságio resultante do processo licitatório.

Para os usuários frequentes (DUF) e que utilizam a TAG, o pedágio também terá desconto adicional a partir de 5 % nas tarifas.

O modelo de leilão será exclusivamente por menor tarifa, com aportes crescentes e proporcionais para deságios acima de 18%.

Serviço

Evento: Lote 2 Rodovias Paraná

Data: 29/9/2023

Horário: 14h

Local: B3 S.A. Brasil, Rua XV de Novembro, 275, Centro, São Paulo/SP

Transmissão pelo Canal ANTT no Youtube, pela TV B3 ou pela TV B3 no Youtube.

Coletiva de imprensa Via Zoom. Para solicitar acesso, envie para imprensa@b3.com.br.


Comunicado ANTAQ: Indisponibilidade de sistemas e prorrogação de prazos processuais

Prazos processuais com vencimentos no dia 12 de junho serão automaticamente prorrogadasCompartilhe:

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Publicado em 12/06/2023 11h58

Banner Processos

Devido a problemas no sistema da ANTAQ, processos finalísticos no dia 12/06 serão adiados.

Brasília 12/06/2023 – Informamos que, devido a incidente na infraestrutura elétrica do edifício sede da Agência ocorrido na noite passada, o SEI e todos os sistemas finalísticos da Instituição estão fora do ar, com previsão de retorno à normalidade durante a noite de hoje.

Nos termos do § 2º do art. 58 da Portaria-DG nº426/2022, os prazos processuais com vencimento hoje, dia 12 de junho de 2023, ficam automaticamente prorrogados para amanhã, dia 13 de junho de 2023.

Assessoria de Comunicação Social


Notícias da Regulação – 08.06


Últimos dias! Tomada de subsídios da ANA sobre monitoramento do uso da água pelos usuários do recurso termina em 11 de junho

tomada de subsídios tomada de subsídios 04/2023 fiscalização outorga outorgas outorga de direito de uso de recursos hídricos usos de água usuários outorgados usuários outorgados automonitoramentoCompartilhe:

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Publicado em 07/06/2023 15h52

Informações sobre a Tomada de Subsídios nº 04/2023

Informações sobre a Tomada de Subsídios nº 04/2023

Até as 22h do próximo domingo, 11 de junho, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) receberá as contribuições para a Tomada de Subsídios nº 04/2023, que tem como foco a normatização do automonitoramento do uso da água pelos usuários de recursos hídricos outorgados em corpos d’água de domínio da União (interestaduais e transfronteiriços). Esse evento de participação social é voltado para servidores(as) e colaboradores(as) da Agência, usuários de recursos hídricos da União, órgãos do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH) e para a sociedade como um todo.

Por meio da Tomada de Subsídios nº 04/2023, a Agência busca simplificar e aprimorar as normas sobre o automonitoramento de uso de recursos hídricos em corpos d’água de domínio da União, como rios, lagos e reservatórios federais. O automonitoramento é o ciclo completo de monitoramento realizado pelos usuários outorgados, que consiste em medir, registrar e armazenar os dados de consumo de água. Também é a atividade de declarar e transmitir à ANA os dados referentes aos usos dessas águas da União. Dessa forma o monitoramento e a declaração de uso são unificados.

Atualmente, a Agência possui cerca de 40 resoluções vigentes que tratam do automonitoramento do uso da água em âmbito nacional, regional ou de sistemas hídricos locais; estabelecendo conceitos e critérios de obrigatoriedade, frequência e forma de transmissão de dados. Com a nova norma, a ANA busca evitar assimetrias de enquadramento dos usuários e de cobertura da obrigatoriedade no território nacional, assim como lacunas de regulamentação nas calhas principais dos rios amazônicos e dos rios Tocantins, Uruguai, Paraguai, Parnaíba, Paraná e Grande.

Para mais informações, envie e-mail para thiago.fontenelle@ana.gov.br ou juliana.lopes@ana.gov.br.

Fiscalização do uso da água

A ANA tem como atribuição fiscalizar os usos de recursos hídricos nos corpos d’água de domínio da União. Assim, a fiscalização desempenhada pela Agência verifica o cumprimento das condições previstas nas outorgas de direito de uso de recursos hídricos emitidas pelo órgão e em regulamentos específicos. A Agência identifica e autua usuários irregulares, buscando garantir disponibilidade de água para seus diferentes usos e dirimir conflitos, sobretudo em bacias críticas em função da escassez hídrica em termos de quantidade ou qualidade do recurso.

A outorga de direito de uso de recursos hídricos

outorga de direito de uso de recursos hídricos é um instrumento de gestão que está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, cujo objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Para corpos d’água de domínio da União, interestaduais e transfronteiriços, a competência para emissão da outorga é da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. Assista à animação da ANA para saber mais sobre a outorga.

Estagiária Gabi Siqueira sob supervisão de Raylton Alves

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103


Valor da indenização do ASGA é aprovado pela ANAC e segue para aval do TCU

Auditoria independente ratificou cálculo da Agência, de R$ 554,5 milhões, para ressarcimento à atual concessionáriaCompartilhe:

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Publicado em 07/06/2023 20h38

AAgência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou, nesta quarta-feira, 7 de junho, o cálculo da indenização devida à Inframérica pelos investimentos vinculados aos bens reversíveis e não amortizados do processo de relicitação do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante (ASGA), leiloado em 19 de maio por R$ 320 milhões. O valor do ressarcimento, ratificado pela empresa de auditoria independente PricewaterhouseCoopers (PwC), corresponde a R$ 554,5 milhões na data-base de 31 de dezembro de 2022 e agora será submetido ao aval do Tribunal de Contas da União (TCU).

O valor de indenização, contudo, sofrerá alterações até o momento da transferência operacional para a nova concessionária. As atualizações decorrerão, entre outros motivos, da atualização da inflação (IPCA), da apuração de créditos tributários e da verificação do inventário de bens revertidos pela próxima concessionária.

Ao valor final a ser pago à Inframérica no âmbito do processo de relicitação do ASGA serão ainda adicionados ou deduzidos valores de outorga suspensos, eventuais multas aplicadas e não pagas e acréscimo ou desconto de saldos de reequilíbrios econômico-financeiros existentes.

Histórico

O processo de relicitação do ASGA teve início em 5 de março de 2020, com o pedido apresentado pela concessionária. Em 10 de junho, foi aprovada a relicitação do ativo em reunião do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). Em 19 de maio de 2023, o aeroporto, que atende o município de Natal (RN), foi arrematado por nova concessionária em leilão realizado na B3, em São Paulo, no âmbito do processo de relicitação.
Assessoria de Comunicação Social da ASCOM


Anatel multa TIM em R$ 1.93 milhão

Conselho Diretor aplica sanção por descumprimento de uma cláusula do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 1/2020, firmado em 25 de junho de 2020.Compartilhe:

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Publicado em 07/06/2023 18h19

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OConselho Diretor da Anatel aplicou nesta quarta-feira, dia 07/06, uma multa no valor de R$ 1.935.483,03 à TIM S.A., por descumprimento de uma cláusula do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 1/2020, firmado em 25 de junho de 2020.

A empresa concordou em reduzir seu Índice de Reclamações junto à Anatel (IR) para o Serviço Móvel Pessoal (SMP) abaixo da média setorial, conforme um cronograma estabelecido no TAC. Segundo esse cronograma, a TIM deveria atingir, no último trimestre do segundo ano de vigência do TAC (entre abril a junho de 2022), um IR médio de no máximo 55% acima da média setorial, considerando o IR das outras operadoras no primeiro semestre de 2021.

No entanto, a Área Técnica constatou que a TIM alcançou um IR médio de 0,61, enquanto a média setorial foi de 0,39 nesse período. Ou seja, o índice da TIM representou um valor 56,2% acima da média setorial, ultrapassando o limite máximo estabelecido.

Em sua defesa, a TIM tentou justificar o não cumprimento da meta e solicitou que o índice fosse recalculado considerando a base de assinantes e o número de reclamações da fatia da Oi Móvel que foi incorporada em sua rede. Alegou que a Anatel não incluía mais a Oi Móvel em seus relatórios e, portanto, seria necessário recalcular o IR mensal da TIM levando isso em consideração.

O Relator do processo, conselheiro Vicente Aquino, explicou que durante todo o período de cálculo da média setorial, a Oi continuava sendo uma empresa independente, e, portanto, não se deveria incorporar os clientes provenientes da venda da Oi Móvel para o cálculo do IR. Quanto ao valor da sanção, o relator esclareceu que as cláusulas 6.3 a 6.5 do Termo nº 1/2020 previam a aplicação de multa diária em caso de atraso no cumprimento de um item de cronograma do TAC. No caso do não cumprimento da redução do índice de reclamações na Anatel, a TIM concordou em pagar uma multa diária de R$ 43.766,52. E, no caso deliberado, o descumprimento se deu por 31 dias.

De acordo com a cláusula 13.3 do TAC, o valor da multa diária foi atualizado desde a data de assinatura do Termo (junho/2020) até maio de 2023, utilizando o Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), resultando em R$ 1.935.483,03.

A proposta do Conselheiro Vicente Aquino foi aprovada por unanimidade e a TIM tem a possibilidade de apresentar um pedido de reconsideração.


Anatel aprova nova metodologia de cálculo do valor-base das sanções de multa

Decisão abrange penalidades por descumprimentos a direitos dos usuários previstas na regulamentaçãoCompartilhe:

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Publicado em 07/06/2023 18h13

Três pessoas em uma mesa com laptop, calculadora e papéis com gráficos

OConselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, em reunião deliberativa nesta quarta-feira (07/06), a nova metodologia de cálculo do valor-base das sanções de multa relativa a descumprimentos a direitos dos usuários previstas na regulamentação.

Merece destaque na versão aprovada a incorporação de vários precedentes do Conselho Diretor relacionados a infrações a usuários e de critérios mais objetivos para o cálculo da multa, entre eles as definições para aplicação dos termos “número significativo de usuários” e “grupo limitado de usuários”, que indicam a gravidade da infração, trazendo segurança aos administrados.

Nesse sentido, a infração deverá ser considerada como grave por atingir número significativo de usuários, nos termos do art. 9º, §3º, IV do Rasa, em casos de:

  • Infrações em que o quociente da divisão entre o universo atingido (Ua) e o universo total considerado (Ut), seja número de usuários ou número de chamadas, resulte em valor igual ou superior a 0,01, isto é, que a infração atinja 1% do universo considerado e que o universo atingido igual ou superior a 30.000 (trinta mil) usuários ou chamadas, a depender do caso; ou
  • Infrações em que o universo considerado não seja número de usuários nem número de chamadas, e o quociente da divisão entre universo atingido (Ua) e universo total considerado (ut) seja superior a 0,2, isto é, atinja 20% do universo total considerado.

Ainda, a infração deverá ser considerada como considerada média por atingir grupo limitado de usuários, nos termos do art. 9º, § 2º, II, do Rasa, em casos de:

  • Infrações em que o universo considerado (Ut) seja número de usuários ou número de chamadas e o número de atingidos (Ua) seja igual ou superior a 1.000 (mil); ou
  • Infrações em que o universo considerado não seja número de usuários nem número de chamadas, e o quociente da divisão entre universo atingido (Ua) e universo total considerado (ut) resulte em valor entre 0,1 e 0,2, isto é, atinja entre 10% e 20% do universo total considerado.

A metodologia aprovada só será aplicada aos processos pendentes de decisão de primeira instância quando de sua entrada em vigor.


Conselho Diretor nega ingresso da NEOTV como terceiro interessado no processo

De acordo com o relator, Alexandre Freire, a requerente não teve êxito em demonstrar interesse jurídico na causaCompartilhe:

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Publicado em 07/06/2023 17h47

Logomarca da Agência Nacional de Telecomunicações em prédio do Complexo Sede da Agência em Brasília

OConselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), por meio de circuito deliberativo, indeferiu o pedido de ingresso de terceiro interessado apresentado pela Associação NEOTV no procedimento sobre a anuência prévia de cessão de uso industrial de faixa de 700 MHz do espectro, apresentado por Winity Telecom II e Telefônica Brasil, por entender que a requerente não tem interesse jurídico no desfecho da lide.

Segundo o conselheiro diretor Alexandre Freire, relator da matéria, a NEOTV, não é, por si só, autorizada do Serviço Móvel Pessoal, muito menos adquiriu faixa de radiofrequência no edital de 5G. Soma-se a isso o fato de que, da sua lista de associadas verifica-se que não detém por nicho específico prestadores de pequeno porte autorizados do Serviço Móvel Pessoal, conforme se infere da leitura de seu estatuto.

De acordo com o relator, a NEOTV não demonstrou interesse jurídico na demanda, mas apresentou reflexões relacionadas aos impactos concorrenciais de eventual aprovação da operação, que por si sós são irrelevantes para a caracterização do interesse jurídico necessário ao deferimento do pleito.

Alexandre Freire explicou que esse interesse jurídico não se firma em meras alegações de ordem econômica e/ou concorrencial, mas sim, na demonstração, pelo interessado, de que pode ser afetado, pelo desfecho da lide, em sua esfera jurídica de direitos e obrigações mantidas diretamente com uma das partes principais da relação processual (autor ou réu). “Isto é, o interesse jurídico é caracterizado pela existência de um liame de conexão ou dependência direta entre o objeto da lide e a relação jurídica desenvolvida com terceiro alheio à relação processual”, escreveu o conselheiro Alexandre Freire em sua análise.

Acrescenta, ainda, que não se observou do estatuto da NEOTV a capacidade de representação no âmbito regulatório. Além disso, chama a atenção o fato de que duas de suas afiliadas já se encontrarem no processo como terceiras interessadas, que é o caso da BrisaNet e Unifique, ponderou.

A NEOTV se declarou uma associação sem fins lucrativos fundada em agosto de 1999 e que reúne mais de 200 prestadores de pequeno porte, incluindo empresas de telefonia fixa e móvel, fornecedores de infraestrutura de telecomunicações (incluindo para rede móvel), operadores de TV por assinatura, provedores de internet, fornecedores de soluções e serviços, fabricantes e distribuidores de equipamentos e distribuidores de conteúdo (canais pagos).

O conselheiro Alexandre Freire disse que o pedido de ingresso da Associação NEOTV deve ser recebido como manifestação apresentada no exercício do direito constitucional de petição, nos termos do art. 5º, inc. XXXIV, alín. “a”, da Constituição:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;


590ª Reunião da Diretoria Colegiada

Encontro acontece nesta segunda-feira (12/06), com transmissão ao vivo a partir das 10hCompartilhe:

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Publicado em 07/06/2023 16h52

590_DICOL.png

AAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realiza nesta segunda-feira (12/06), a partir das 10h, a 590ª Reunião da Diretoria Colegiada (DICOL).

O encontro será realizado de forma remota, com transmissão ao vivo pelo canal da ANS no YouTube.

Clique aqui para conferir a pauta.

Após a transmissão, o vídeo da gravação permanecerá disponível no YouTube.

CONTEÚDO RELACIONADO


ANP vai revisar regras sobre controle de qualidade de combustíveis importados

O objetivo das alterações é a adequação da resolução à nova realidade de mercado, sem prejuízo ao consumidor no que se refere à qualidade dos combustíveis importadosCompartilhe:

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Atualizado em 07/06/2023 16h59

ADiretoria da ANP aprovou hoje (7/6) a realização de consulta (por 45 dias) e de audiência públicas para revisão da Resolução ANP nº 680, de 2017, que estabelece as obrigações para o controle da qualidade de combustíveis importados, a serem atendidas por importador e por empresa de inspeção da qualidade credenciada pela Agência, em todo o território nacional. O objetivo macro das alterações é a adequação da resolução à nova realidade de mercado, sem prejuízo ao consumidor no que se refere à qualidade dos combustíveis importados.

Mais especificamente, a ação revisora da Resolução ANP nº 680, de 2017, visa à:

  • ampliação dos produtos regulados pela norma de controle da qualidade na importação, com a inclusão dos asfaltos, que se somam ao escopo atual: biodiesel, etanol, GLP (gás de cozinha), gasolina automotiva, gasolina de aviação, óleo diesel, óleo combustível, querosene de aviação (QAV), querosene de aviação alternativo e diesel verde;
  • estabelecimento das regras de controle de qualidade para produtos importados por via terrestre, haja vista a falta de infraestrutura laboratorial em fronteiras secas;
  • harmonização de regras entre as Resoluções ANP nº 680, de 2017, e nº 859, de 2021, que dispõe sobre os requisitos para credenciamento das empresas de inspeção da qualidade, responsáveis pelo controle de produtos importados a que se refere a Resolução ANP nº 680, de 2017.

A importação de derivados de petróleo e de biocombustíveis é objeto de rígido controle, para que esses produtos entrem em território nacional atendendo às respectivas especificações estabelecidas em resoluções da ANP, garantindo-se, assim, a proteção dos interesses do consumidor quanto à qualidade, em consonância com a Lei nº 9.478, de 1997, art. 8º, inciso I.


ANP aprova primeiras preferências de proprietários em terminais aquaviários

A preferência é um direito conferido pela Lei do Petróleo para que o proprietário das instalações possa garantir a contratação para a movimentação de seus próprios produtos, num contexto de livre acesso a qualquer interessado aos terminais aquaviários.Compartilhe:

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Atualizado em 07/06/2023 16h30

ADiretoria da ANP deliberou hoje (7/6) pedidos de operadores de terminais aquaviários que solicitaram a determinação de preferência do proprietário em seu terminal, conforme previsto no artigo 38 da Resolução ANP nº 881/2022. A resolução regulamenta o acesso não discriminatório, por terceiros interessados, aos terminais aquaviários, existentes ou a serem construídos, para movimentação de petróleo, seus derivados e de biocombustíveis.

O livre acesso aos terminais aquaviários é uma determinação legal que visa à isonomia no uso de instalações de entrada dos produtos líquidos importados ou movimentados por cabotagem na costa brasileira.

A preferência do proprietário é o volume mensal de movimentação de produto regulado que o carregador proprietário (pessoa jurídica que é, simultaneamente, proprietária das instalações, usuária do serviço prestado pelo operador e proprietária dos produtos movimentados) tem direito a contratar preferencialmente, junto ao operador, para a movimentação de seus próprios produtos.

É um direito conferido pela Lei do Petróleo para que o proprietário das instalações possa garantir a contratação para a movimentação de seus próprios produtos, num contexto de livre acesso a qualquer interessado aos terminais aquaviários. Sua determinação, realizada pela ANP a pedido do operador, visa conferir clareza aos agentes regulados sobre quais instalações fazem jus a esse direito, e em qual proporção de sua capacidade de movimentação.

Foram avaliados hoje pedidos de preferência do proprietário de terminais operados pelas empresas Transpetro, Braskem e Ilha Terminal.Categoria

Energia, Minerais e Combustíveis


ANP fará consulta e audiência públicas sobre gás natural comprimido

O objetivo é receber manifestações da sociedade para a obtenção do instrumento regulatório mais adequado ao atual movimento de expansão do segmento de gás natural no Brasil.Compartilhe:

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Atualizado em 07/06/2023 14h49

ADiretoria Colegiada da ANP aprovou hoje (7/6) o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e a realização de consulta e audiência públicas sobre a minuta de resolução que substituirá a Resolução ANP nº 41/2007 e regulamentará as atividades de acondicionamento e movimentação de gás natural comprimido (GNC) a granel, por modais alternativos ao dutoviário. O objetivo da consulta/audiência pública é receber manifestações da sociedade para a obtenção do instrumento regulatório mais adequado ao atual movimento de expansão do segmento de gás natural no Brasil.  

A revisão proposta apresenta dispositivos que visam solucionar lacunas regulatórias, alinhar os termos e conceitos com a Nova Lei do Gás (Lei nº 14.134/2021), concentrar os requisitos técnicos pertinentes às instalações de GNC, atualizar o regulamento nos aspectos da segurança operacional, além de remeter as questões de comercialização do gás natural na forma comprimida à Resolução ANP nº 52/2015, que já disciplina a matéria. O período de consulta pública será de 45 dias.  

O Gás Natural Comprimido (GNC) é o gás natural processado e acondicionado para o transporte em cilindros ou ampolas à temperatura ambiente e a uma pressão que o mantenha em estado gasoso (Lei 14.134, de 8 de abril de 2021). A atividade de distribuição de GNC a granel contribui para o desenvolvimento de novos mercados consumidores de gás natural, principalmente em localidades desprovidas de acesso à infraestrutura dutoviária, favorecendo a expansão contínua de redes de distribuição de gás natural canalizado das concessionárias estaduais. 

Assessoria de Imprensa da ANP 
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ANP aprova novo modelo de seguro-garantia para descomissionamento

O objetivo da alteração é adaptar o seguro-garantia à nova regulamentação da Superintendência de Seguros Privados (Susep) sobre o assunto.Compartilhe:

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Atualizado em 07/06/2023 14h44

ADiretoria Colegiada da ANP aprovou hoje (7/6) a alteração do modelo de seguro-garantia utilizado em operações de descomissionamento (desativação) de instalações de exploração e produção de petróleo e gás natural previsto na Resolução ANP nº 854/2021. O objetivo é adaptá-lo à nova regulamentação da Superintendência de Seguros Privados (Susep) sobre o assunto. Devido a essa alteração, o prazo para que as empresas apresentem garantias financeiras que assegurem o descomissionamento foi prorrogado por 90 dias, passando de 30/6 para 2/10/23.  

Também foi aprovada a realização de consulta pública de 45 dias, seguida de audiência pública, sobre as alterações realizadas nesse trecho da resolução, permitindo a participação dos interessados e a inclusão de outros aprimoramentos.  

A antiga minuta de seguro-garantia aprovada pela ANP, como anexo III da Resolução ANP nº 854/2021, utilizava a Circular Susep nº 477/2013 para construção das suas cláusulas. Com a revogação desta circular, a partir de 1/1/2023, o instrumento passou a ser regido pela Circular Susep nº 662/2022, sendo necessário a adequação do modelo de seguro-garantia de descomissionamento à nova norma. 

Uma vez publicado o novo modelo de seguro garantia, as seguradoras poderão emitir novas apólices de seguro, em plena conformidade com as mais novas regulamentações da Susep.  

Descomissionamento 

O descomissionamento é o conjunto de atividades associadas à interrupção definitiva da operação das instalações, ao abandono permanente e arrasamento de poços, à remoção de instalações, à destinação adequada de materiais, resíduos e rejeitos, à recuperação ambiental da área e à preservação das condições de segurança de navegação local. 

Esta atividade é uma obrigação contratual, e é realizada ao final da vida produtiva do campo, quando a produção já não é suficiente para sustentar os custos de operação. 

O descomissionamento requer que os contratados realizem gastos, exatamente em um momento em que o campo já não apresenta retorno financeiro. Por isso, os contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural determinam, além da própria obrigação de conduzir o abandono e a desativação das instalações, a obrigação apresentar garantias financeiras para assegurar os recursos necessários para este fim. 

Assessoria de Imprensa da ANP 
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Audiência pública sobre revisão do cálculo do Preço de Referência do Petróleo será realizada em 21/6

O adiamento se deve ao ponto facultativo, que poderia limitar a ampla participação por todos os interessados no tema.Compartilhe:

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Atualizado em 07/06/2023 14h26

AAudiência Pública nº 24/2022 sobre a revisão da Resolução ANP nº 874/2022 será realizada em 21/6/2023 e não em 9/6/2023, conforme previsto anteriormente, já que a data foi declarada ponto facultativo para a administração pública federal por meio da Portaria 2836 do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

O ajuste na data levou em conta que a realização de uma audiência pública em um dia de ponto facultativo poderia limitar a ampla participação por todos os interessados no tema em discussão, que é a revisão dos critérios para fixação do preço de referência do petróleo, adotado no cálculo das participações governamentais (royalties e participação especial) previstos na Resolução ANP nº 874/2022.

O objetivo da revisão é aprimorar a regulação e tornar os preços de referência do petróleo estabelecidos pela ANP mais aderentes aos preços atualmente praticados no mercado internacional.

Os preços de referência do petróleo e do gás natural são adotados pela ANP para calcular as participações devidas à União, estados e municípios pelos produtores de petróleo e gás, junto com outras variáveis, como a produção dos campos petrolíferos e o câmbio do momento. Para mais informações sobre esse cálculo, clique aqui.

O Decreto nº 11.175/2022 alterou o Decreto nº 2.705/1998 passando a permitir a revisão imediata da metodologia de cálculo dos preços de referência utilizados para calcular as participações governamentais pela ANP.

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TCU aprova Plano de Outorga e edital para leilão da BR-381/MG

Após os ajustes no edital, o leilão está previsto para o último trimestre de 2023Compartilhe:

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Publicado em 07/06/2023 20h28

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OTribunal de Contas da União (TCU) aprovou, nesta quarta-feira (7/6), o Plano de Outorga e as minutas de edital e contrato da concessão da BR-381/MG, elaborados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Os ajustes e as recomendações feitas pela Corte serão analisadas e adotadas pela ANTT.

Após passar pelo crivo dos ministros, o processo seguirá o cronograma previsto, que tem como expectativa lançar o edital em julho e realizar o leilão no último trimestre de 2023.

A rodovia – O projeto de concessão consiste no trecho de interligação entre os polos de consumo dos municípios de Governador Valadares (MG) e Belo Horizonte (MG). O sistema rodoviário permite a conexão entre estados brasileiros e o escoamento de produtos agrícolas, pecuários, mineração e industriais de matrizes econômicas diversificados, representando um importante papel do complexo viário brasileiro.

Em razão de nova política pública promovida pelo então Ministério da Infraestrutura, o trecho rodoviário submetido ao processo de participação e controle social (PPCS) sofreu alteração em relação ao objeto do Edital nº 4/2021, publicado em setembro de 2021, no qual incluía trecho da rodovia BR-262/MG/ES.

Diante da necessidade de tornar o projeto mais atrativo e atual, foram realizados novos estudos, ocasionando mudanças do trecho anteriormente submetido a leilão (Audiência Pública nº 10/2019). Após intenso debate com o setor, o segmento foi desmembrado e foi considerado, na última audiência pública, somente 304 km de extensão da BR-381/MG.

As premissas e inovações do projeto original foram mantidas, como as diretrizes iniciais dos documentos jurídicos. O objetivo da nova audiência pública foi complementar o projeto original e debater as alterações específicas e pontuais a respeito do trecho definido pela política pública.

Com as mudanças nos investimentos e a otimização dos estudos, a tarifa de pedágio proposta foi reduzida em 12,41%. Com relação às melhorias, foram adicionadas algumas obras no Programa de Exploração da Rodovia (PER), e realizados alguns ajustes relacionados às obras de estabilização de taludes do DNIT, nas implantações de rotatórias alongadas, mudança de localização da interseção do km 431,94 e ajuste no quantitativo relacionado à iluminação de curvas côncavas.


Diretoria da ANTT libera licitação do segundo lote das Rodovias do Paraná

A previsão é que o leilão ocorra no final de setembro (29/9)Compartilhe:

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Publicado em 07/06/2023 16h02 Atualizado em 07/06/2023 16h56

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Foi definida, na Reunião de Diretoria (Redir) nesta quarta-feira (7/6), a liberação do edital para o leilão do segundo lote que integra o Sistema Rodoviário do Estado do Paraná. O trecho abrange 605 km na região e terá R$ 17,3 bilhões de investimento total. O edital deverá ser publicado na próxima segunda-feira (12/6) e o leilão está previsto para o dia 29 de setembro.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deverá realizar, neste ano, o leilão de dois lotes, de um total de seis, no Paraná, que permitem a conexão entre o porto de Paranaguá, a Região Metropolitana de Curitiba, o interior do estado e a Ponte da Amizade, na fronteira com o Paraguai.

De acordo com o diretor-geral da ANTT, Rafael Vitale, o segundo lote trará vários benefícios para a região. “Um dos destaques será a implantação de uma faixa adicional na Serra do Mar, importante eixo logístico de escoamento de importação e exportação, trecho localizado na BR-277, do Km 29 ao Km 70,4, que trará mais segurança e fluidez para os usuários, já que a região de montanha possui traçado sinuoso e dependerá de soluções complexas de engenharia”.

Outro objetivo é resgatar a manutenção e conservação dos trechos leiloados, promovendo o desenvolvimento econômico e social das cidades interligadas, a segurança dos usuários, e outros benefícios necessários para o crescimento da região e do país.

Concessão – O contrato será de 30 anos e o segundo lote abrangerá uma extensão total de 605 km, compreendendo as rodovias federais BR-153/277/369/PR e as rodovias estaduais PR-092/151/239/407/408/411/508/804/855.

A previsão de receita, após 30 anos, está estimada em cerca de R$ 37,2 bilhões.

Investimentos – Em relação aos investimentos (Capex) previstos para o trecho, o valor previsto é de R$ 10,8 bilhões, sendo aplicados R$ 4,7 bilhões somente na duplicação das vias.

Já os custos operacionais atingem a cerca de R$ 6,5 bilhões (Opex) para a cobertura de diversos serviços, como por exemplo: atendimento médico e mecânico, pontos de parada de descanso para caminhoneiros, sistema de balanças e pesagem, entre outros.

Benefícios – De acordo com o Programa de Exploração da Rodovia (PER) desse Lote 2, os principais benefícios incluem 356 km de obras de duplicação, 79 km de faixas adicionais e 38 km de vias marginais. Serão ainda 55 passarelas; mais de 150 paradas de ônibus, que terão melhorias e ampliações; mais de 100 Obras de Arte Especiais; entre outros.

Esse Sistema Rodoviário contará com cinco Bases de Serviços Operacionais e de Atendimento ao Usuário (BSO/SAU), sendo duas existentes, que serão completamente reformadas, e três novas unidades a serem implantadas. Além disso, haverá o apoio das ambulâncias tipo C, para o resgate e atendimento de vítimas de acidentes, e tipo D, UTI móvel com suporte médico; como também de guinchos, leve e pesado.

No Lote 2, também serão disponibilizados dois pontos de parada e descanso (PPD) para caminhoneiros.

Inovações – O modelo operacional apresentado pelo projeto ainda traz propostas de modernização e inovação em tecnologias para auxiliar o monitoramento e assistência nas rodovias, como o investimento em Câmeras com tecnologia OCR, que permitem reconhecimento de placas de veículos, em pontos estratégicos; Painéis de Mensagem Variável (PMV); iluminação em LED em pontos críticos como trechos urbanos, viadutos e entroncamentos; sSistema de pesagem automático em movimento (WIM) de caminhões; e sistema de monitoramento meteorológico próprio.

Outra novidade é a disponibilização de WiFi nos pontos de atendimento ao usuário e áreas de descanso para caminhoneiros, com a disponibilização de tecnologia 4G e sistema de telefonia em 100% da rodovia.

Praças de Pedágio– Os trechos do Lote 2 contarão com 7 praças: São José dos Pinhais, Senges, Jacarezinho, Jacarezinho 2, Carambeí, Jaguariaíva e Quatiguá que deverão ser restauradas e modernizadas para atender às demandas e necessidades da região.

  • São José dos Pinhais, Jacarezinho, Carambeí e Jaguariaíva – as praças já são existentes e passarão por melhorias;
  • Senges, Jacarezinho 2 e Quatiguá – as praças serão construídas.

O projeto apresenta tarifas-teto menores em todas as praças quando comparado às praticadas no encerramento das concessões em 2021. Os motoristas de veículos leves também contarão com desconto de 5% nas taxas com o uso de TAG. Um exemplo, em Carambeí, o valor praticado na concessão antiga era de R$11,50, para carros de passeio. No edital, o valor é de R$9,83, com a TAG chegará a 9,34. Os valores ainda estão sujeitos ao deságio resultante do processo licitatório.

Para os usuários frequentes (DUF) e que utilizam a TAG, o pedágio também terá desconto adicional a partir de 5% nas tarifas.

O modelo de leilão será exclusivamente por menor tarifa, com aportes crescentes e proporcionais para deságios acima de 18%.


Audiência pública para primeira ARR da ANTAQ acontecerá no dia 16 de junho

A Avaliação de Resultado Regulatório será da RN ANTAQ 13/2016, que estabelece os procedimentos para o registro de instalações de apoio ao transporte aquaviárioCompartilhe:

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Publicado em 07/06/2023 17h26

Apoio Marítimo

Instalações portuárias de apoio ao transporte aquaviário servem para atracar embarcações como rebocadores de navios

Brasília 07/06/2023 – A Consulta Pública 02/2023, que tratará da análise do relatório e nota técnica para elaboração da Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) da Resolução Normativa (RN) ANTAQ 13/2016 será realizada no dia 16 de junho. A data e horário foram publicados no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (07).

Essa será a primeira consulta pública promovida pela ANTAQ que tratará de resultados de ARR. Trata-se de um novo instrumento, somando-se à Análise de Impacto Regulatório (AIR), que objetiva trazer maior maturação do ciclo das políticas regulatórias da Agência.

O objetivo desta ARR é trazer uma avaliação da norma consolidada pela autarquia em outubro de 2016. A RN-13 da ANTAQ estabelece os procedimentos para o registro de instalações de apoio ao transporte aquaviário junto à ANTAQ, e as obrigações para a prestação de serviço adequado. Também define as respectivas infrações administrativas.

Será possível acompanhar toda a audiência pelo Canal da ANTAQ no YouTube. Os interessados em manifestar-se na audiência deverão se inscrever pelo aplicativo de mensagens “Whatsapp” no número (61) 2029-6940. O período de inscrição será das 9h às 14h do dia 16 de junho de 2023.Os interessados poderão enviar sua contribuição por vídeo, áudio ou até mesmo por escrito no “Whatsapp”.

Também será possível realizar manifestações oralmente entrando na sala de reunião criada no aplicativo “Teams”. Para isso, no ato de inscrição, o interessado deverá se manifestar nesse sentido e encaminhar seu endereço eletrônico de login no “Teams” para ser convidado a entrar na sala na sua vez.

Primeira ARR 

Essa é a primeira proposta de ARR da ANTAQ a ser posta em audiência pública desde o estabelecimento da Resolução Normativa ANTAQ 55/2021 e faz parte da Agenda de Trabalho de ARR aprovado pelo acórdão 454-2022-ANTAQ.

A análise foi dividida em seis etapas: Intervenção Regulatória; Dimensões do Modelo Lógico; Avaliação de Investimentos – Análise de Caso; Custos de Regular; Pesquisa de Satisfação; e Atributos do Modelo da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Entre os elementos avaliados pela ARR está o número de instalações regularizadas; tempo necessário para obter o registro, em comparação com a autorização; usuários beneficiados; etc.

Algumas recomendações da ARR são: Eliminar as incertezas, informando quais situações não são cabíveis de registro e criando critérios objetivos para melhor enquadramento das instalações em potencial, as diferenciando dos Terminais de Uso Privado (TUPs) e das Instalações Portuárias Públicas de Pequeno Porte (IP4s); e viabilizar os registros para infraestruturas de baixo impacto concorrencial, porte operacional, baixo investimento e relevância econômica local.

Diretrizes a Consulta Pública

As minutas jurídicas e os documentos técnicos objeto do da audiência pública estão disponíveis no link Participação Social. O período de contribuição da Conuslta Pública 02/2023, por sua vez, será até às 23h59 do dia 21/06/2023, exclusivamente por meio e na forma do formulário eletrônico disponível no sítio https://www.gov.br/antaq/pt-br.

Através do e-mail anexo_audiencia022023@antaq.gov.br, será permito anexar imagens digitais, tais como mapas, plantas e fotos, sendo que as contribuições em texto deverão ser preenchidas nos campos apropriados do formulário eletrônico.

Caso o interessado não disponha dos recursos necessários para o envio da contribuição por meio do formulário eletrônico, poderá fazê-lo utilizando o computador da Secretaria-Geral (SGE) desta Agência, em Brasília/DF, ou nas suas Unidades Regionais, cujos endereços se encontram disponíveis no sítio da ANTAQ.

Assessoria de Comunicação Social


Setor portuário movimenta mais de 98 milhões de toneladas em abril

Consolidado de janeiro a abril mantém crescimento de movimentação com aumento de 1,91% em comparação aos quatro primeiros meses de 2022Compartilhe:

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Publicado em 05/06/2023 12h34 Atualizado em 05/06/2023 18h08

Terminal de Tubarão

Pelo segundo mês seguido o Terminal de Tubarão foi destaque positivo de movimentação

Brasília 05/06/2023 – O setor portuário movimentou 98,6 milhões de toneladas em abril deste ano. Os dados são do Estatístico Aquaviário da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ).

O crescimento de 1,2% em comparação ao mesmo período de 2022 foi impulsionado pelo aumento na movimentação de Minério de Ferro e de Soja com 27,4 milhões e 18 milhões de toneladas movimentadas, respectivamente. Em termos percentuais, o aumento respectivo foi de 3,28% e 20,92%.

Petróleo (óleo bruto) fecha o pódio das mercadorias que movimentaram mais de 10 milhões de toneladas no mês com 15,6 milhões de toneladas movimentadas, o que representa um aumento de 1,5% em comparação ao mesmo período do ano passado.  

Terminais privados

Os Terminais de Uso Privado (TUPs) registraram 64,4 milhões de toneladas movimentadas em abril de 2023. O número representa um aumento de 3,13% em comparação ao mesmo período do ano anterior.

O destaque positivo dos portos privados pelo segundo mês seguido foi o Terminal de Tubarão com 6 milhões de toneladas movimentadas, o que mostra uma variação positiva de 12,9% quando comparado a abril de 2022.

Terminal de Petróleo Tpet/Toil, localizado no Porto do Açu no Rio de Janeiro também foi destaque entre os cinco TUPs que mais movimentaram no mês. Ao todo, foram 3,62 milhões de toneladas registrando um crescimento de 43,56%.

Portos Públicos

Já os portos organizados movimentaram pouco mais de 34,2 milhões de toneladas durante o mês de abril, o que representa um decréscimo de 2,25% em comparação ao mesmo período do ano passado.

O porto de destaque foi o de Santos com movimentação de 10,9 milhões de toneladas, superando o Terminal de Ponta da Madeira e se tornando a instalação com maior movimentação no mês, após uma variação positiva de 2,44%. Vale lembrar que o Porto Organizado foi responsável por 32% de toda a movimentação portuária pública ao longo do mês. 

Consolidado

Entre janeiro e abril o setor portuário movimentou 379,5 milhões de toneladas. Isso representa um acréscimo de 1,91% em comparação com o mesmo período de 2022, sendo que a exportação cresceu 4,16% na comparação com o ano anterior.

Os principais destaques positivos para esse ano foram as movimentações do Terminal de Tubarão (+22,18%) e do Terminal de Petróleo Tpet/Toil – Açu (+55,67%), dos perfis de carga granel sólido (+3,56%) e granel líquido (+3,38%) e das mercadorias milho (+93,70%) e petróleo – óleo bruto (+8,62%). 

Painel Estatístico

O Painel Estatístico da ANTAQ pode ser acessado via smartphones e tablets, disponível no site da Agência. Na consulta eletrônica podem ser checados dados de transporte de longo curso, cabotagem, vias interiores, além da movimentação portuária de contêineres.

Assessoria de Comunicação Social


Anvisa orienta empresas sobre recolhimento voluntário de alimentos

Webinar será realizado no dia 15/6, às 15h.Compartilhe:

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Publicado em 07/06/2023 15h27

AAnvisa irá realizar um seminário virtual para orientar as empresas da área de alimentos sobre ações de recolhimento voluntário de produtos. O encontro será na quinta-feira (15/6), às 15h. 

Durante o webinar, a Agência irá apresentar a regulamentação do assunto, as ações que devem ser adotadas pelas empresas e mostrar o passo a passo do protocolo e da apresentação de documentos junto à Anvisa. 

Para participar do evento, basta clicar no link abaixo, no dia e horário agendados. Não é preciso fazer cadastro prévio.             

Dia 15/6, às 15h – Webinar: Procedimento de recolhimento voluntário de alimentos. 

Webinar       

É um seminário virtual que tem como objetivo fortalecer as iniciativas de transparência da Anvisa, levando conteúdo e conhecimento atualizado ao público. A transmissão é via web e a interação com os usuários é feita em tempo real, por um chat realizado durante o evento.  

Confira a página específica de webinares realizados pela Agência


Notícias da Regulação – 07.06


Anatel realiza coletiva técnica

Entrevista virtual abordará deliberações da 923ª Reunião do Conselho DiretorCompartilhe:

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Publicado em 06/06/2023 17h26

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AAgência Nacional de Telecomunicações (Anatel) realiza nesta quarta-feira, 7 de junho, entrevista coletiva de imprensa, em formato virtual, sobre deliberações do Conselho Diretor tomadas na 923ª Reunião do colegiado.

A entrevista terá início após a Reunião, que será realizada a partir das 15h.

Jornalistas profissionais em atuação em veículos de imprensa, interessados em participar remotamente da entrevista e realizar perguntas ao vivo, devem se inscrever por meio de formulário específico. Durante a coletiva, serão abordados apenas os temas constantes da pauta da Reunião.

SERVIÇO

Entrevista coletiva virtual sobre deliberações do Conselho Diretor

Data: quinta-feira, 7 de junho de 2023

Horário: após a reunião do colegiado

Inscrições: por meio de formulário específico


ANS realiza 17ª reunião técnica da Cosaúde

Encontro acontece no dia 13/06, das 09h às 18h, e será transmitido pelo canal da Agência no YouTubeCompartilhe:

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Publicado em 06/06/2023 18h37 Atualizado em 06/06/2023 19h06

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AAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizará, no dia 13/06, das 9h às 18h, a 17ª reunião técnica da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde). A comissão vai analisar as contribuições realizadas pela sociedade para tecnologias que passaram pelas consultas públicas nº 108 e 109 e a nova proposta de incorporação de tecnologias no Rol de Eventos e Procedimentos em Saúde, conforme programação abaixo:

Dia 13/06/2023

A partir das 9h – Discussão das propostas de incorporação ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, referentes às seguintes tecnologias:

A reunião, realizada pela plataforma Microsoft Teams, é reservada aos membros da Comissão. Os demais interessados poderão acompanhar ao vivo pelo canal da ANS no Youtube.

A Cosaúde é composta por representantes indicados pelos membros da Câmara de Saúde Suplementar (CAMSS), conforme previsto na Resolução Normativa n.º 555/22, que dispõe sobre o processo de atualização do rol e sobre a constituição e funcionamento da Comissão. Seu objetivo é o assessoramento da ANS na definição da amplitude da cobertura assistencial no âmbito da saúde suplementar.


Tribunal Regional Federal valida critérios da ANS sobre Ressarcimento ao SUS

Decisão foi proferida a partir de atuação da AGU, que comprovou a legalidade da aplicação do IVRCompartilhe:

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Publicado em 06/06/2023 17h47

Por unanimidade, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) reconheceu a legalidade da utilização do Índice de Valoração de Ressarcimento (IVR) para determinação dos valores que as operadoras de planos de saúde devem ressarcir ao Sistema Único de Saúde (SUS), pelos procedimentos realizados pela rede pública no atendimento aos beneficiários de planos de saúde. A sentença foi proferida a partir da atuação da Advocacia-Geral da União (AGU), que comprovou a legalidade da aplicação do IVR no ressarcimento devido pela Hapvida Assistência Médica S/A ao SUS em razão da utilização dos serviços públicos por clientes da operadora.

O IVR está previsto na Resolução Normativa nº 251/2011 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Entretanto, a operadora tem impugnado cobranças judiciais dos valores devidos ao SUS, alegando que o referido índice não atenderia critérios legais.

“A atuação judicial reflete o alinhamento estratégico entre a ANS e os órgãos da AGU e traz um resultado extremamente significativo para ANS, pois reconhece que o IVR foi instituído no exercício de sua competência legal, enquanto reguladora do setor de saúde suplementar. A Agência analisa as despesas relacionadas aos atendimentos na rede conveniada do SUS e os valores cobrados estão dentro dos limites impostos pela Lei n.º 9.656/98”, afirmou o Procurador Federal junto à ANS, Daniel Tostes.

Com isso, a decisão negou o pedido da Hapvida, que havia recorrido à sentença da 33ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, sobre ação de embargos à execução fiscal, questionando, entre outros pontos, a utilização do índice. Na apelação, a operadora pleiteava realização de prova pericial para aferir suposta ilegalidade da aplicação do IVR, alegando, ainda, que os valores executados deveriam limitar-se àqueles praticados por sua rede própria ou conveniada.

Tanto a 33ª Vara Federal de Pernambuco quanto a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) acolheram integralmente os argumentos da AGU e julgaram improcedente ação da Hapvida em um dos processos no qual a operadora questionava a cobrança, bem como decidiram pela dispensa da necessidade de perícia contábil requerida pela operadora por se tratar de matéria de direito.

“A medida da AGU teve um papel corretivo, pois o processo do ressarcimento se insere na lógica de regulação do setor de saúde suplementar, na medida em que desestimula o não cumprimento dos contratos celebrados e impede o subsídio, ainda que indireto, de atividades lucrativas com recursos públicos. Além disso, a decisão tem o caráter educativo, já que a operadora precisa adotar medidas de acolhimento de seus beneficiários em sua rede de atendimento, evitando que precisem procurar a rede do SUS”, ponderou o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello. 

Sobre o Ressarcimento ao SUS

O processo de ressarcimento ao SUS se inicia quando a ANS recebe do Departamento de Informática do SUS (DATASUS) a base de dados com informações sobre os atendimentos ocorridos na rede pública/privada conveniada ao SUS e faz a conferência dessas informações com o seu Sistema de Informação de Beneficiários (SIB). Após a conferência, uma vez identificado que consumidores de planos de saúde utilizaram os serviços do SUS, são encaminhadas notificações às operadoras, por meio de Aviso de Beneficiário Identificado (ABI), para efetuarem o pagamento dos valores apurados ou apresentarem defesa. Cada ABI refere-se a atendimentos ocorridos no SUS em um trimestre, havendo a abertura de um processo administrativo para cada operadora.

Depois da fase de notificação das operadoras, o procedimento de defesa instaurado no âmbito da ANS é composto por duas instâncias: a primeira é inaugurada com o protocolo de uma impugnação, em que a operadora poderá alegar o motivo pelo qual o ressarcimento não é devido; a segunda somente tem início se for apresentado um recurso contra a decisão anteriormente proferida.

Importante esclarecer que nem todo atendimento de beneficiário de plano de saúde na rede será passível de ressarcimento ao SUS.  Não cabe ressarcimento nos casos em que: o beneficiário está em período de carência contratual; o atendimento foi realizado fora da área de abrangência geográfica do contrato; o procedimento realizado não faz parte do rol de cobertura obrigatória; entre outras hipóteses. Além disso, é possível também que a operadora pleiteie a redução do valor notificado, alegando, para tanto, a existência de cláusula de coparticipação. Para confirmar se haverá ou não a cobrança, a ANS verifica os argumentos e os documentos enviados pela operadora.

Quando o valor é devido, caso a operadora não efetue o pagamento, o débito será inscrito em Dívida Ativa e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), estando sujeito a acréscimos e encargos legais. Ao final, todos os valores arrecadados pela agência reguladora são encaminhados ao Fundo Nacional de Saúde (FNS).

Atualmente, o ressarcimento ao SUS abarca os procedimentos registrados por meio de Autorização de Internação Hospitalar (AIH) e de Autorização de Procedimento Ambulatorial (APAC).

A efetiva cobrança do ressarcimento ao SUS, com a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU), pode ocorrer: i) ao fim do prazo de defesa em primeira instância, quando não há a apresentação da respectiva impugnação pela operadora; ou ii) ao fim do processo administrativo, quando a operadora, após o devido contraditório e ampla defesa, não prospera em suas impugnações/recursos.


ANS promove Audiência Pública 31

Inclusão de novos tratamentos para tumores será debatida em 16/06Compartilhe:

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Publicado em 06/06/2023 15h57 Atualizado em 06/06/2023 18h31

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AAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) vai realizar, no dia 16/06, das 9h às 12h, a Audiência Pública 31, cujo objetivo é debater a incorporação ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde das seguintes tecnologias: 

– Radioterapia de intensidade modulada, para tratamento de tumores do pulmão;  

– Radioterapia de intensidade modulada, para tratamento de tumores do mediastino (cavidade torácica); 

– Radioterapia de intensidade modulada, para tratamento de tumores do esôfago. 

As propostas tiveram recomendação preliminar de não incorporação à lista de coberturas obrigatórias pelos planos de saúde, tendo sido debatidas na 16ª Reunião Técnica da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde (Cosaúde), realizada em maio. 

A audiência receberá contribuições, críticas e informações para subsidiar a ANS na tomada de decisão sobre as novas propostas de incorporação ao rol.  

O evento vai ocorrer de forma remota, pela plataforma Teams e pelo YouTube. Clique aqui para assistir.   

Para participar da Audiência Pública 31, é preciso fazer inscrição até as 17h do dia 15/06, clicando aqui. A gravação da audiência ficará disponível no site da Agência.    

Acesse aqui todos os documentos referentes a esta audiência pública, ou veja no Portal da ANS, no menu Acesso à Informação – entre na seção Participação da Sociedade, item Audiências Públicas. 


Audiência pública sobre revisão do cálculo do Preço de Referência do Petróleo será realizada em 21/6

O adiamento se deve ao ponto facultativo, que poderia limitar a ampla participação por todos os interessados no tema.Compartilhe:

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Atualizado em 07/06/2023 10h26

AAudiência Pública nº 24/2022 sobre a revisão da Resolução ANP nº 874/2022 será realizada em 21/6/2023 e não em 9/6/2023, conforme previsto anteriormente, já que a data foi declarada ponto facultativo para a administração pública federal por meio da Portaria 2836 do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

O ajuste na data levou em conta que a realização de uma audiência pública em um dia de ponto facultativo poderia limitar a ampla participação por todos os interessados no tema em discussão, que é a revisão dos critérios para fixação do preço de referência do petróleo, adotado no cálculo das participações governamentais (royalties e participação especial) previstos na Resolução ANP nº 874/2022.

O objetivo da revisão é aprimorar a regulação e tornar os preços de referência do petróleo estabelecidos pela ANP mais aderentes aos preços atualmente praticados no mercado internacional.

Os preços de referência do petróleo e do gás natural são adotados pela ANP para calcular as participações devidas à União, estados e municípios pelos produtores de petróleo e gás, junto com outras variáveis, como a produção dos campos petrolíferos e o câmbio do momento. Para mais informações sobre esse cálculo, clique aqui.

O Decreto nº 11.175/2022 alterou o Decreto nº 2.705/1998 passando a permitir a revisão imediata da metodologia de cálculo dos preços de referência utilizados para calcular as participações governamentais pela ANP.

Assessoria de Imprensa da ANP 
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Armazenamento de energia: ANEEL acompanha essa tendência que promete confiabilidade e flexibilização das operações

O assunto será debatido em webinar que será realizado na próxima quarta-feira (14/6)Compartilhe:

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Publicado em 07/06/2023 08h59

Armazenamento-de-energia

AAgência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) acompanha as tendências do mercado e preparou um webinar para discutir o armazenamento de energia, um sistema que veio para ficar e promete tornar os sistemas elétricos ainda mais eficientes. O evento será realizado de forma híbrida (presencial e virtual) na próxima quarta-feira (14/6). No evento, que será realizado das 10h às 12h, os aspectos gerais e os desafios regulatórios do armazenamento de energia serão debatidos no contexto das instituições brasileiras. Os interessados podem acompanhar a transmissão pelo canal da ANEEL no youtube.  

Os sistemas de armazenamento são equipamentos que conseguem armazenar energia elétrica, proveniente de um gerador ou da rede elétrica, para uso posterior, aumentando dessa forma a confiabilidade e flexibilização da operação. Um exemplo são as baterias de lítio íon, entre outras tecnologias já desenvolvidas ou em desenvolvimento. É como se houvesse a possibilidade de “transportar no tempo” tanto geração quanto consumo e assim garantir flexibilidade para fazer esse “match”. As implicações disso são inúmeras em toda a estrutura de mercado, que antes não considerava essa hipótese.

Uma das vantagens é a possibilidade de comprar energia nos momentos em que ela está abundante e barata, a fim de ganhar receita com a posterior venda dessa energia no mercado.  Outra vantagem é favorecer a expansão da geração pelas fontes solar e eólica. Hoje, essas fontes já são as mais baratas e dominantes nas novas contratações, mas elas operam com intermitências e variabilidades diárias imprevisíveis. O armazenamento de energia opera nesse espaço, estabilizando a rede e trazendo confiabilidade. 

O armazenamento pode ajudar a reduzir as restrições de despacho das usinas de geração, seja porque a transmissão está temporariamente saturada e falta espaço para levar energia dos produtores para os consumidores, seja porque está faltando consumidor naquele momento para toda a geração disponível. O armazenamento pode fornecer o que é conhecido como “serviços de capacidade”, ou seja, em horários estratégicos, essa infraestrutura garante confiabilidade de fornecimento durante os horários de pico de consumo, evitando a contratação de outras usinas que poderiam ser mais caras para a mesma finalidade. 

Em outra frente, é possível também que o armazenamento colabore na redução e na postergação dos investimentos na expansão da Transmissão e Distribuição. A implantação de um sistema de armazenamento em um ponto estratégico da rede pode ser mais vantajosa economicamente do que a construção de novas linhas e instalação de novos transformadores. 

O Brasil, assim como as economias mais desenvolvidas, está sob influência de cinco principais tendências que indicam para o uso de armazenamento de energia elétrica em seus sistemas elétricos: 

  1. Demanda por energia elétrica crescente: O avanço do desenvolvimento econômico tem contribuído para o aumento do número de novos consumidores e para o aumento de energia por pessoa consumida; 
  2. Deslocamento da matriz energética para a eletricidade: A necessidade de descarbonização das atividades econômicas provoca a migração para a eletrificação das atividades, por representar um meio mais fácil e viável economicamente de reduzir emissões de gases de efeito estufa. Estima-se que até 2040 a eletricidade ultrapassará o petróleo globalmente como forma predominante de energia;
  3. Mais geração renovável, especialmente solar e eólica: Os baixos custos dessas tecnologias as tornam predominantes na expansão da capacidade dos sistemas elétricos, contudo essas fontes apresentam pouco poder de controle por parte dos operadores;
  4. Distribuição dos recursos energéticos na rede e em pequena escala: Há uma forte redução de custos, em especial da fotovoltaica em Geração Distribuída;
  5. Sofisticação das redes elétricas: Estão cada vez mais autônomas e inteligentes, além da possibilidade de fluxos bidirecionais (injeção e absorção) de potência, aumentando a complexidade da operação.

Regulamentação

Já existem estruturas de armazenamento de energia no Brasil, que são as hidrelétricas com reservatórios. No entanto, a partir do diálogo com a sociedade, constatou-se a necessidade de propor uma regulamentação específica para o armazenamento que pode ser recarregado pela rede elétrica. Nesse contexto, o tema armazenamento de energia passou a ter prioridade na Agenda Regulatória da ANEEL e ainda este ano deve ser aberta uma Consulta Pública para Análise de Impacto Regulatório (AIR), com posterior discussão da minuta da norma. 

Atualmente, já existe uma regulamentação para Resposta a Demanda, situação em que grandes consumidores reduzem os seus perfis de consumo e ganham uma receita por isso. Dessa forma, é possível que um grande consumidor, ao invés de desligar da tomada seus processos, receba uma receita adicional por instalar um armazenamento que se carrega fora do horário de pico e fornece energia durante o horário de pico. 

Outra possibilidade já em vigor é a instalação de empreendimentos híbridos de geração com armazenamento, além da possibilidade de inserção de soluções renováveis em usinas que atendem os sistemas isolados, ou seja, aquelas regiões não abrangidas pelo Sistema Interligado Nacional (SIN). O benefício de redução de uso de combustíveis fósseis é repartido entre o gerador e os consumidores locais, com os benefícios adicionais da redução da emissão de gases de efeito estufa e da redução dos subsídios que dividem os custos pelo combustível com os demais consumidores do SIN. 

Existe ainda o “Mais Luz para a Amazônia”, política pública promovida pelo Ministério de Minas e Energia, que busca a instalação de geração fotovoltaica e armazenamento em comunidades isoladas, nas quais seria mais caro e menos sustentável levar geradores à diesel e estabelecer a logística de transporte do combustível.


ANTT e MPF vão celebrar termo de compromisso sobre o TRIP

O documento estabelece regras de transição enquanto não é publicado o novo marco regulatório do Transporte Rodoviário Interestadual de PassageirosCompartilhe:

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Publicado em 06/06/2023 17h09

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Em uma iniciativa inovadora negociada pela Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (PF/ANTT), a ANTT e o Ministério Público Federal (MPF) irão celebrar um termo de compromisso sobre o novo marco regulatório do Transporte Rodoviário Coletivo Interestadual de Passageiros (TRIP).

No ajuste, a Agência e o MPF reuniram esforços para que a regulamentação da nova norma seja realizada pela ANTT até 10/10/2023, comprometendo-se a Agência a cumprir o cronograma estabelecido na Deliberação nº 118/2023. Até lá, aplica-se a Resolução ANTT nº 6.013/2023, regulação transitória que dispõe sobre a delegação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização.

Segundo a Resolução nº 6.013/2023, a ANTT volta a analisar os pedidos de autorização para operação de novos mercados exclusivamente para os mercados desatendidos, ou seja, aqueles que não sejam objeto de Licença Operacional (LOP) vigente. Para mais informações, clique aqui.

No período de transição, o MPF compromete-se, em processos de sua atuação, a manifestar-se no sentido de que se aguarde a regulamentação da ANTT para a análise dos pedidos de autorização de empresas que não se enquadram nas hipóteses da Resolução nº 6.013/2023. O termo de compromisso fornece segurança jurídica a esta fase transitória de regulação, em especial, após o Tribunal de Contas da União (TCU) revogar a cautelar que impedia a outorga de novos mercados e novas autorizações de transporte coletivo rodoviário de passageiros interestadual e internacional.

Participaram da reunião: o diretor-geral da ANTT, Rafael Vitale; os diretores da Guilherme Theo Sampaio e Luciano Lourenço, o superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (Supas/ANTT), Juliano Samor; a procuradora-geral substituta da Procuradoria Federal junto à ANTT, Roberta Negrão; e a procuradora da República Anna Carolina Resende Maia Garcia.


Anvisa revoga medidas preventivas aplicadas à empresa Fugini

Novas inspeções verificaram que a empresa fez reformas e implementou melhorias.Compartilhe:

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Publicado em 07/06/2023 09h54 Atualizado em 07/06/2023 10h58

Foi publicada nesta quarta-feira (7/6) a Resolução-RE 2.026/2023, que revogou  as medidas de fiscalização sanitária determinadas à empresa Fugini Alimentos Ltda. A empresa, localizada na cidade de Monte Alto (SP), teve seus produtos suspensos em março deste ano, após inspeção sanitária com resultado insatisfatório. 

Com a medida publicada hoje, está liberada a fabricação de todos os produtos, incluindo aqueles com ingredientes alergênicos. Também foi liberada a comercialização, a distribuição e o uso dos produtos acabados em estoque na fábrica, produzidos até o dia 27/3/2023, e das polpas de tomate utilizadas como matéria-prima, fabricadas ou adquiridas até aquela data. A liberação foi possível após análise dos registros do controle de qualidade da empresa e a ausência de resultados insatisfatórios que representassem risco à saúde do consumidor

Os produtos que tiveram o recolhimento determinado não foram afetados por essa revogação e a Anvisa segue monitorando o processo de recolhimento que está em execução pela empresa. Tanto a Agência quanto os órgãos de vigilância sanitária locais continuam acompanhando a unidade fabril.

Entenda o histórico das ações

Suspensão da fabricação

A empresa teve a suspensão de suas atividades determinada em 27/3 deste ano (Resolução – RE 1.028/2023), após a identificação de falhas graves de boas práticas de fabricação durante uma inspeção sanitária realizada no período de 20 a 24/3, que contou com a participação de fiscais da Anvisa e de órgãos de vigilância sanitária locais. Desse modo, a suspensão foi necessária para que a empresa promovesse as adequações de estrutura e dos procedimentos exigidas na legislação sanitária para a produção de alimentos seguros e de qualidade.  

A empresa promoveu reformas no estabelecimento e adequações em seus procedimentos, cumprindo com as determinações da Vigilância Sanitária. Isso foi verificado em uma nova inspeção sanitária feita pelos órgãos de vigilância sanitária locais, entre os dias 3 e 5 de abril deste ano. Na ocasião, foi constatado que o estabelecimento estava apto para retomar a fabricação de parte de seus produtos.

Assim, por meio da Resolução – RE 1.225, de 10 de abril de 2023, a Anvisa revogou a medida que suspendia a fabricação de alimentos pela fábrica da Fugini Alimentos Ltda. localizada na cidade de Monte Alto (SP), exceto para a fabricação dos produtos que contenham os principais alimentos que causam alergias alimentares ou aqueles que sejam derivados destes. Isso porque ainda havia ações a serem corrigidas para impedir a contaminação entre os produtos, conforme a Resolução – RE 1.226, de 10/4/2023.

 A empresa apresentou informações e documentos adicionais solicitados e, no último dia 19 de maio, foi submetida a uma nova inspeção pelos fiscais da Vigilância Sanitária local. O objetivo dessa inspeção foi verificar in loco, ou seja, no próprio local da fábrica em questão,as adequações promovidas e as condições atuais do estabelecimento.

A inspeção do dia 19/5 constatou que a empresa dispõe da estrutura e das condições técnico-operacionais necessárias para a implementação do Programa de Controle de Alergênicos e do controle de qualidade dos produtos. Assim, foi publicada nesta quarta-feira (7/6) a Resolução-RE 2.026/2023, liberando a fabricação de produtos com ingredientes alergênicos na unidade fabril da Fugini localizada em Monte Alto/SP.

O estabelecimento, contudo, segue sendo acompanhado pelos órgãos de vigilância sanitária para verificação da efetiva implementação do Plano de Controle de Alergênicos.

Suspensão de comercialização dos produtos em estoque

Na primeira liberação, ocorrida em 10 de abril deste ano, não foi possível revogar a suspensão da distribuição, da comercialização e do uso dos produtos acabados em estoque na fábrica produzidos até o dia 27/3/2023, bem como das polpas de tomate utilizadas como matéria-prima, fabricadas ou adquiridas até aquela data. Isso porque ainda era necessária uma avaliação complementar da documentação de controle de qualidade dos produtos em estoque, a fim de obter mais informações sobre a segurança e a qualidade desses produtos, conforme determinava a Resolução – RE 1.226/2023.

Posteriormente, a empresa apresentou as informações e os documentos adicionais solicitados. Tendo em vista os registros do controle de qualidade da Fugini e a ausência de resultados insatisfatórios que representassem risco à saúde do consumidor, a Agência liberou então a comercialização, a distribuição e o uso dos produtos acabados em estoque na fábrica, produzidos até o dia 27/3/2023. A mesma liberação abrangeu as polpas de tomate utilizadas como matéria-prima, fabricadas ou adquiridas até aquela data, conforme a Resolução-RE 2.026/2023.

 Recolhimento de lotes de maionese

 Em razão do uso de matéria-prima vencida na fabricação de lotes de maionese das marcas Fugini e Ramy, produzidos na fábrica de Monte Alto (SP) no período de 20/12/2022 a 21/3/2023, a Anvisa determinou o recolhimento dos relativos lotes, por meio da Resolução – RE 1.051, de 29/3/2023

Essa medida proibiu a comercialização, a distribuição e o uso de todas as apresentações de maionese das marcas Fugini e Ramy, com vencimento em janeiro, fevereiro ou março de 2024, além dos lotes que irão vencer em dezembro de 2023, com numeração iniciada por 354.

Conforme o Código de Defesa do Consumidor, alimentos vencidos, incluindo suas matérias-primas, são considerados impróprios para o consumo, e a sua exposição à venda ou ao consumo é considerada infração sanitária.

A empresa iniciou o procedimento de recolhimento dos produtos, conforme previsto na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 655/2022. Esse procedimento está sendo acompanhado pela Anvisa, tendo a empresa a obrigação de encaminhar relatórios periódicos a cada 30 dias. O prazo estabelecido em norma é de 120 dias, a partir da publicação da Resolução – RE 1.051/2023 para que a Fugini conclua o recolhimento dos produtos fabricados com matéria-prima vencida.

Estabelecimentos comerciais e consumidores que tiverem os lotes de maionese citados na resolução não devem utilizá-los e devem entrar em contato imediato com a empresa Fugini Alimentos Ltda., pelos seguintes canais:

Serviço de Atendimento ao Consumidor da Fugini

Telefone: 0800 702 4337, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h

E-mail sac@fugini.com.br

Presença de matérias estranhas em produtos Fugini

Consideram-se matérias estranhas quaisquer materiais não constituintes do produto, associados a condições ou práticas inadequadas na produção, na manipulação, no armazenamento ou na distribuição. A RDC 623/2022 dispõe sobre os limites de tolerância para matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade.

As matérias estranhas podem ser classificadas como indicativas de riscos à saúde humana quando são capazes de transmitir agentes patogênicos (que podem provocar doenças) para os alimentos (por exemplo, fragmentos de insetos que têm por hábito manter contato com fezes, cadáveres e lixo, como baratas e moscas). Podem também ser classificadas como indicativas de causar danos ao consumidor, como fragmentos de objetos cortantes (vidro ou metal, entre outros).

Outras matérias estranhas não representam risco direto à saúde humana, mas são indicativas de falhas das boas práticas de fabricação (por exemplo, areia, fungos, partes indesejáveis da matéria-prima, como folhas e talos, entre outras).

Em fevereiro de 2023, a Anvisa tomou conhecimento de uma investigação ocorrida em 2022 pela Polícia Civil do Rio Grande do Sul (RS), referente a denúncias de matérias estranhas em molhos de tomate da marca Fugini. Esse foi um dos motivos que resultou na inspeção realizada na fábrica da empresa em Monte Alto (SP), em março de 2023.  

Os achados da inspeção evidenciaram falhas nas boas práticas de fabricação, que podem estar relacionadas aos casos de matérias estranhas encontradas nos produtos investigados pela polícia.

O que são as boas práticas de fabricação 

As boas práticas de fabricação são um conjunto de procedimentos a serem seguidos por empresas fabricantes de alimentos, necessárias para garantir a qualidade sanitária desses produtos.

Elas englobam uma série de regras relacionadas à fabricação de um alimento e abrangem desde as condições físicas e higiênico-sanitárias das instalações até o controle de qualidade das matérias primas e do produto final, passando também por questões como saúde e capacitação dos trabalhadores, controle de pragas, armazenamento, transporte, documentação, entre outras. 

Para conhecer as regras de boas práticas de fabricação de alimentos, basta acessar a Biblioteca de Alimentos.


Notícias da Regulação Econômica – 06.06


Tomada de Subsídios da ANA sobre elaboração da norma de referência para reajuste tarifário dos serviços públicos de saneamento básico começa nesta terça-feira (6)

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Publicado em 06/06/2023 08h00 Atualizado em 06/06/2023 11h30

Informações sobre a Tomada de Subsídios nº 05/2023

Informações sobre a Tomada de Subsídios nº 05/2023

ALei nº 14.026/2020, que atualiza o Marco Legal do Saneamento Básico e altera a Lei nº 9.984/2000, atribui à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) a competência para editar normas de referência (NR) sobre os serviços de saneamento. Nesse contexto a ANA realiza a Tomada de Subsídios nº 05/2023 a partir das 8h desta terça-feira, 6 de junho, para receber sugestões da sociedade para o planejamento do Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e da norma de referência sobre reajuste tarifário para os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

As contribuições serão recebidas até as 18h do dia 6 de julho, uma quinta-feira, por meio do Sistema de Participação Social da ANA: https://participacao-social.ana.gov.br/Consulta/138.

A Tomada de Subsídios nº 05/2023 é direcionada às agências reguladoras infranacionais, Associação Brasileira de Agências de Regulação (ABAR), entidades do governo federal, entidades de financiamento do setor, Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), representação dos prestadores e da indústria, agentes do mercado financeiro e consultores, associações setoriais, instituições acadêmicas e órgãos de defesa da concorrência.

De acordo com a Lei nº 14.026/2020, a ANA deverá editar normas contendo diretrizes para dimensões técnicas, econômicas e sociais da prestação de serviços públicos de saneamento básico, sendo que as entidades reguladoras infranacionais – municipais, intermunicipais, estaduais e distrital – deverão editar suas próprias normas considerando as NRs da Agência. 

Na regulação tarifária serão abordados os seguintes aspectos: regime; estrutura e níveis tarifários; procedimentos e prazos de sua fixação; além de reajuste e revisão. Ainda sobre o reajuste, seu objetivo é recompor a perda inflacionária e não deixar que a capacidade de investimento e prestação de serviço pelo operador seja afetada.

Para mais informações, envie e-mail para rene.gontijo@ana.gov.br

ANA e o marco legal do saneamento básico 

Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020,a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência contendo diretrizes para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. 

A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços. Para saber mais sobre a competência da ANA na regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico.

Estagiária Gabi Siqueira sob supervisão de Raylton Alves

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103


ANS promove Audiência Pública 31

Inclusão de novos tratamentos para tumores será debatida em 16/06Compartilhe:

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Publicado em 06/06/2023 15h57

AP_31.png

AAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) vai realizar, no dia 16/06, das 9h às 12h, a Audiência Pública 31, cujo objetivo é debater a incorporação ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde das seguintes tecnologias: 

– Radioterapia de intensidade modulada, para tratamento de tumores do pulmão;  

– Radioterapia de intensidade modulada, para tratamento de tumores do mediastino (cavidade torácica); 

– Radioterapia de intensidade modulada, para tratamento de tumores do esôfago. 

As propostas tiveram recomendação preliminar de não incorporação à lista de coberturas obrigatórias pelos planos de saúde, tendo sido debatidas na 16ª Reunião Técnica da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde (Cosaúde), realizada em maio. 

A audiência receberá contribuições, críticas e informações para subsidiar a ANS na tomada de decisão sobre as novas propostas de incorporação ao rol.  

O evento vai ocorrer de forma remota, pela plataforma Teams e pelo YouTube. Clique aqui para assistir.   

Para participar da Audiência Pública 31, é preciso fazer inscrição até as 17h do dia 15/06, clicando aqui. A gravação da audiência ficará disponível no site da Agência.    

Acesse aqui todos os documentos referentes a esta audiência pública, ou veja no Portal da ANS, no menu Acesso à Informação – entre na seção Participação da Sociedade, item Audiências Públicas. 


ANP atualiza lista de organismos de certificação de Conteúdo Local

Organismos de certificação de conteúdo local são aqueles que podem emitir certificados de conteúdo local.Compartilhe:

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Atualizado em 06/06/2023 10h52

AANP atualizou hoje (6/6/23) a lista dos organismos de certificação de conteúdo local que podem emitir certificados de conteúdo local. Foi incluída, na relação, a Rina Brasil Serviços Técnicos Ltda.


ANP divulga resultados de ações de fiscalização em 12 unidades da Federação (29/05 a 01/06)

De 29/5 a 01/6, a ANP fiscalizou o mercado de combustíveis em 12 unidades da Federação, em todas as regiões do país.Compartilhe:

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Atualizado em 05/06/2023 10h43

De 29/5 a 01/6, a ANP fiscalizou o mercado de combustíveis em 12 unidades da Federação, em todas as regiões do país.

Nas ações, os fiscais verificaram a qualidade dos combustíveis, o fornecimento do volume correto pelas bombas medidoras, a adequação dos equipamentos e dos instrumentos necessários ao correto manuseio dos produtos, bem como as documentações de autorização de funcionamento das empresas e as relativas às movimentações dos combustíveis.

Além da fiscalização de rotina, a Agência também atuou em parceria com diversos órgãos públicos. Neste período, houve operações conjuntas com o Procon de Altamira (PA), Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo (Sefaz), Instituto de Pesos e Medidas de Pernambuco (IPEM-PE), Polícia Militar do Amazonas, entre outros.

Veja abaixo os resultados das principais ações nos segmentos de postos e distribuidoras de combustíveis líquidos; revendas e distribuidoras de GLP (gás de cozinha); entre outros:

Pará

Os agentes da ANP estiveram em Belém, Abaetetuba e Altamira e vistoriaram 26 postos de combustíveis e três revendas de GLP. No período, houve treinamento em campo para equipes do Procon municipal de Altamira.

Em Belém, um posto de combustíveis foi autuado por ausência de equipamentos de testes de análise de qualidade (que pode ser exigido pelo consumidor); por não apresentar notas fiscais, nem o Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC). Uma revenda de GLP foi autuada por não apresentar painel de preço, placas de advertência, por comercializar marcas diferentes das que constam em seu cadastro e por não atender aos requisitos mínimos de segurança.

Em Abaetetuba, os fiscais verificaram a ocorrência de um incêndio em posto flutuante durante abastecimento em 31/5. Na ação, foi identificado que o estabelecimento está cadastrado como posto marítimo (localizado em terra firme, que revende, a varejo, combustíveis automotivos e abastece tanque de consumo de embarcações marítimas), mas que opera com instalação de posto flutuante (estabelecimento localizado em embarcação sem propulsão, que opera em local fixo e determinado pela Capitania dos Portos). O posto foi notificado a alterar este perfil.


Amazonas

Aconteceram 15 ações de fiscalização em postos de combustíveis de Manaus. Na semana, os agentes participaram de força-tarefa com a Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), Amazonas Energia, Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS), Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMMAS), Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (DETRAN) e órgão de segurança pública.

Na ação, a equipe da ANP testou a qualidade dos combustíveis comercializados. Nenhuma irregularidade foi encontrada. Os agentes também fizeram, em cooperação com o Procon-AM, que possui acordo de cooperação técnica e operacional com a Agência, um levantamento de preços de aquisição e comercialização de combustíveis

Santa Catarina

Os agentes da ANP estiveram em 10 postos de combustíveis, seis revendas de GLP e um distribuidor de combustíveis nos municípios de Corupá, Guaramirim, Jaraguá do Sul e Schroeder.

Em Jaraguá do Sul, duas revendas de GLP foram autuadas por falta de balança certificada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) em perfeito estado de funcionamento. Uma revenda de Guaramirim também foi autuada pelo mesmo motivo.

Rio Grande do Sul

Os fiscais da ANP estiveram em 17 postos de combustíveis e em oito revendas de GLP das cidades de Uruguaiana, Itaqui, Pântano Grande, Lindolfo Collor, Santo Antônio da Patrulha e São José do Hortêncio.

Em Lindolfo Collor, uma revenda de GLP foi autuada por não ter balança decimal certificada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) em perfeito estado, além de não exibir quadro de avisos com os preços. Na cidade, um posto de combustíveis foi autuado e teve um bico de gasolina aditivada interditado por comercialização do produto fora das especificações da ANP. O posto também não possuía os equipamentos necessários para análise dos combustíveis (que pode ser solicitada pelos consumidores).

Em São José do Hortêncio, um posto de combustíveis foi autuado por comercializar combustível em recipiente inapropriado.

Em Santo Antônio da Patrulha, uma revenda de GLP foi interditada por não atender às normas de segurança exigidas.

Paraná

Os fiscais da ANP estiveram em dez postos de combustíveis, uma revenda de combustível de aviação, duas distribuidoras de GLP e seis distribuidoras de combustíveis. As ações ocorreram nas cidades de Araucária, Guaratuba, Matinhos, Paranaguá e Pinhais.

Em Paranaguá, um posto revendedor de combustíveis de aviação foi autuado por não manter amostras referentes às últimas bateladas comercializadas.

São Paulo

Agentes da ANP realizaram 32 ações de fiscalização em agentes econômicos como postos de combustíveis, distribuidoras de combustíveis, revendas de GLP, distribuidoras de GLP, distribuidores de solventes e produtores de óleo lubrificante acabado das cidades de Barueri, Cotia, Embu das Artes, Guarulhos, Mauá, Osasco, Paulínia e São Paulo.

Em São Paulo, a Agência atuou em uma força-tarefa com o Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania da Polícia Civil (DPPC) e com o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP). Na ação, um posto de combustíveis foi autuado por não contar com régua medidora e nenhum outro equipamento metrológico para verificação dos estoques dos combustíveis e por ter termodensímetro (equipamento acoplado à bomba de etanol para verificar aspectos de qualidade) com defeito.

Rio de Janeiro

Os fiscais da ANP estiveram em dez agentes econômicos, entre revendas de GLP e postos de combustíveis das cidades de Nova Iguaçu e Rio de Janeiro.

Em Nova Iguaçu, um posto foi autuado por ausência de instrumentos de análise obrigatórios (para realização do teste da qualidade, que pode ser exigido pelos consumidores). Outro posto foi autuado e teve bico e tanque de etanol hidratado comum interditados por comercialização dos produtos fora das especificações.

Espírito Santo

Agentes de fiscalização da ANP fizeram um treinamento para servidores fiscais da Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo (Sefaz). Após o treinamento, as equipes atuaram em uma ação conjunta nos municípios de São Mateus, Baixo Guandu, Colatina, Cariacica, Cachoeiro de Itapemirim, Vitória, Vila Velha, Linhares, Serra e São Roque do Canaã.

Em São Roque do Canaã e em Baixo Guandu, quatro postos de combustíveis foram autuados por efetuarem o abastecimento de veículos sem o desembarque do condutor e/ou demais passageiros, por falta de segurança nas instalações, ausência de válvula de segurança de mangueira, entre outras infrações.

Em Colatina, duas revendas de GLP foram interditadas por falta de segurança nas instalações. Um posto de gasolina de combustíveis foi autuado por efetuar o abastecimento em recipiente não certificado, por apresentar termodensímetro (equipamento acoplado à bomba de etanol para verificar aspectos de qualidade) em desacordo e por deixar de prestar informações ao consumidor.

Em São Mateus, um posto de combustíveis foi autuado por armazenar combustível fora de tanque subterrâneo e por não dispor de termodensímetro instalado na bomba medidora de etanol.

Em Cariacica, um revendedor de combustíveis foi autuado e teve bicos e um tanque de etanol interditados por vender o produto fora das especificações.

Em Cachoeiro de Itapemirim, três postos de gasolina foram autuados por não possuírem instrumentos de análise de qualidade dos combustíveis (teste que pode ser exigido pelo consumidor).

Em Vila Velha, um revendedor foi autuado por não dispor de termodensímetro (equipamento acoplado à bomba de etanol para verificar aspectos de qualidade).

Em Linhares, uma revenda de GLP foi interditada por não atender às normas de segurança vigentes. Um posto de gasolina da cidade foi autuado e teve três bicos óleo diesel B S500 interditados por aferição irregular (bomba baixa).

Em Serra, os agentes apreenderam 36 embalagens de 1 litro e outras 21 embalagens de 0,5 litro de lubrificantes sem registros da ANP que eram comercializados em um posto de combustíveis.

Minas Gerais

Os fiscais da ANP vistoriaram 52 agentes econômicos, entre postos de combustíveis, distribuidoras de combustíveis, revendas e distribuidores de GLP, produtores e revendedores de lubrificantes. As ações aconteceram em municípios como Arcos, Borda da Mata, Bueno Brandão, Cambuí, Careaçu, Córrego Fundo, Formiga, Pimenta, Piumhi, Pouso Alegre, Belo Horizonte e Vespasiano.

Em Pouso Alegre, um posto de combustíveis foi autuado por apresentar irregularidades no painel de preços.

Um posto de combustíveis localizado em Pimenta foi autuado por ausência de instrumento obrigatório para análise dos combustíveis. Em Arcos, postos de combustíveis foram autuados pelo mesmo motivo.

Já em Piumhi, um posto foi autuado por armazenar combustível fora de tanque subterrâneo e, em Cambuí, uma revenda de GLP foi autuada por não exibir preços ao consumidor.

Em Vespasiano, uma revenda de GLP foi interditada por não atender às normas de segurança.

Em Pouso Alegre, os agentes interditaram um estabelecimento que produzia e revendia lubrificantes acabados sem autorização da ANP. Os produtos foram apreendidos.

Mato Grosso

Os fiscais vistoriaram dez postos de combustíveis, uma revenda de GLP, dois produtores de biodiesel, um produtor de etanol e um transportador-revendedor-retalhista (TRR) das cidades de Nova Mutum, Sorriso e Várzea Grande.

Em Sorriso e Várzea Grande, as ações de fiscalização ocorreram em parceria com os Procons municipais, órgãos que mantêm acordo de cooperação técnica e operacional com a Agência.

Em Nova Mutum, dois postos de combustíveis foram autuados por motivos como: falta dos equipamentos utilizados nas análises de qualidade dos combustíveis quando solicitado pelos consumidores; ausência de medida-padrão de 20 litros (equipamento para o teste de volume, que também pode ser solicitado pelo consumidor) e por apresentar termodensímetro com defeito.

Ceará

No Ceará, ocorreram ações de fiscalização em 18 agentes econômicos, entre transportador-revendedor-retalhista (TRR), distribuidoras de asfalto, postos de combustíveis e revendas de GLP. As ações aconteceram nas cidades de Aquiraz, Caucaia, Fortaleza e Maracanaú.

Em Aquiraz, um posto de combustíveis teve um bico de abastecimento do óleo diesel B S10 comum interditado por estar em desacordo com a legislação.

Duas revendas de GLP localizadas em Caucaia foram autuadas por não atenderem às normas mínimas de segurança e por possuir balança decimal em desacordo.

Cinco postos de combustíveis foram autuados em Fortaleza por motivos como: comercialização de etanol fora das especificações; ausência de instrumentos de análise dos combustíveis; por apresentar bico de abastecimento da gasolina comum em desacordo com a legislação; medida-padrão em desacordo; não atender às normas de segurança; operar bombas medidoras sem a utilização de dispositivos de seguranças mínimos. Em um dos postos, houve a interdição de bicos abastecedores de etanol e de gasolina aditivada devido à irregularidades nos volumes dispensados.

Em Maracanaú, três distribuidoras de asfalto foram autuadas por apresentarem certificados de qualidade em desacordo com a legislação. Na mesma cidade, um posto de combustíveis foi autuado por ausência de instrumentos de análise dos combustíveis.

Pernambuco

Os fiscais da ANP vistoriaram 39 agentes econômicos, entre distribuidoras e postos de combustíveis de Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Ipojuca, Jaboatão dos Guararapes, Moreno e Recife. No Recife e região metropolitana, agentes atuaram em uma força-tarefa com o Ministério Público, Secretaria de Fazenda, Instituto de Pesos e Medidas de Pernambuco (IPEM-PE) e com o Procon-PE para a apuração de denúncias de sonegação de combustíveis por distribuidoras.

Em Cabo de Santo Agostinho, um posto de combustíveis foi autuado por armazenar e comercializar óleos lubrificantes sem registro da ANP, tendo os produtos apreendidos. Um outro posto de combustíveis foi autuado e teve um bico abastecedor do etanol interditado por apresentar más condições de uso e conservação.

Dois postos de combustíveis de Jaboatão dos Guararapes foram autuados por apresentar medida-padrão de 20 litros em desacordo com as exigências e por ausência de instrumentos para realização do teste da qualidade que pode ser exigido pelos consumidores.

Em Recife, um posto de combustíveis foi autuado pela ausência de instrumento de análise. Um outro posto foi autuado e teve um bico abastecedor de GNV interditado por apresentar irregularidades nos volumes dispensados.

Consulte os resultados das ações da ANP em todo o Brasil

As ações de fiscalização da ANP são planejadas a partir de diversos vetores de inteligência, como informações da Ouvidoria da ANP com manifestações dos consumidores, dados do Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC) da Agência, informações de outros órgãos e da área de Inteligência da ANP, entre outros. Dessa forma, as ações são focadas nas regiões e agentes econômicos com indícios de irregularidades.

Para acompanhar todas as ações de fiscalização da ANP, acesse o Boletim Fiscalização do Abastecimento em Notícias ou o Painel Dinâmico da Fiscalização do Abastecimento. O Boletim sintetiza os principais resultados das ações de fiscalização realizadas. Já o Painel tem sua base de dados atualizada mensalmente, com prazo de dois meses entre o mês da fiscalização e o mês da publicação, devido ao atendimento de exigências legais e aspectos operacionais.

Os estabelecimentos autuados pela ANP estão sujeitos a multas que podem variar de R$ 5 mil a R$ 5 milhões. As sanções são aplicadas somente após processo administrativo, durante o qual o agente econômico tem direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme definido em lei.

Denúncias sobre irregularidades no mercado de combustíveis podem ser enviadas à ANP por meio do Fale Conosco ou do telefone 0800 970 0267 (ligação gratuita).

Assessoria de Imprensa da ANP 
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ANP publica resultados da contratação de etanol para distribuidores de combustíveis e fornecedores

ANP altera formato de divulgação dos dados relativos ao cumprimento das metas de contratação para distribuidores de combustíveis líquidos e produtores de etanol, a partir da safra 2023.Compartilhe:

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Atualizado em 05/06/2023 10h22

AANP está alterando o formato de divulgação, em seu site, dos dados relativos ao cumprimento das metas de contratação para distribuidores de combustíveis líquidos e produtores de etanol, a partir da safra 2023. A medida dá mais transparência a essas informações, em linha com o previsto na Resolução ANP nº 67/2011.

Nas novas planilhas disponibilizadas no site da ANP e no Relatório de atendimento à Resolução ANP nº 67/11, é possível acompanhar a contratação de etanol anidro entre fornecedores e distribuidores, além de conhecer melhor os números do mercado.

A iniciativa busca aumentar o conhecimento sobre as contratações realizadas, facilitando o acompanhamento, pelo mercado de combustíveis e pela sociedade em geral, dessas operações cujo objetivo é garantir o suprimento nacional de etanol anidro, produto misturado à gasolina A na formulação da gasolina C, vendida ao consumidor.

Como forma de dar mais transparência às informações divulgadas, as páginas sobre o etanol no site oficial da ANP também receberão alterações. As informações referentes à comercialização do etanol anidro estão sendo agrupadas e separadas dos dados de produção.

Serão reunidos, em uma só base informações, dados já divulgados por meio de outras ferramentas disponíveis no site da ANP, como os painéis dinâmicos do abastecimento, adotando o modelo já utilizado para os dados do mercado de biodiesel, atendendo à Resolução ANP nº 857/2021.

Assessoria de Imprensa da ANP 
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ANEEL promove audiência pública em Belém sobre Revisão Tarifária da Equatorial Pará

Evento está marcado para o próximo dia 16 no Auditório Albano Franco, da Federação das Indústrias do Estado do Pará (FIEPA), às 14hCompartilhe:

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Publicado em 06/06/2023 14h18

AAgência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) realizará no dia 16 de junho a Audiência Pública n.º 010/2023 para debater a Revisão Tarifária Periódica (RTP) da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S/A, que entrará em vigor no dia 7 de agosto. A sessão, que será presidida pelo diretor da ANEEL, Fernando Mosna, tem o objetivo de receber sugestões ao processo. 

A distribuidora atende 2,94 milhões de unidades consumidoras localizadas no estado do Pará. Abaixo, os índices da Revisão Tarifária propostos pela ANEEL: 

EmpresaConsumidores residenciais – B1
Equatorial Pará18,32%
Classe de Consumo – Consumidores cativos
Baixa tensão
em média
Alta tensão
em média (indústrias)
Efeito Médio
para o consumidor
18,55%10,63%16,85%

O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública). 

Os itens que mais impactaram nos cálculos foram a retirada dos componentes financeiros do processo anterior, além de custos com encargos do setor, transporte e compra de energia.

Esta será a segunda audiência pública da RTP da Equatorial Pará. A primeira foi realizada no dia 26 de maio. A audiência está vinculada à Consulta Pública n.º 014/2023, que recebe contribuições até 23 de junho. As sugestões podem ser enviadas para os seguintes e-mails: 

Revisão tarifária x Reajuste tarifário  

A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.

SERVIÇO

Evento
: Audiência Pública sobre RTP da Equatorial Pará
Cidade: Belém/PA
Endereço: Auditório Albano Franco, da Federação das Indústrias do Estado do Pará – FIEPA, situado na Travessa Quintino Bocaiúva, 1588
Horário de credenciamento: das 13h30 às 14h00
Horário de início: 14h00
Data da reunião: 16/06/2023


ANEEL recebe contribuições para a Tomada de Subsídios sobre padronização nacional do código da unidade consumidora

Proposta tem como objetivo identificar ações voltadas a estabelecer padronização nacional do código da unidade consumidora. Prazo para o envio vai até vai até a próxima sexta-feira (09/06)Compartilhe:

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Publicado em 05/06/2023 17h27

Se encerra na próxima sexta-feira (09/06) o prazo para o recebimento de subsídios para a identificação de ações voltadas ao estabelecimento da padronização nacional do código da unidade consumidora, em atendimento ao item 6 da Agenda Regulatória 2023-2024. O período para o envio dos subsídios começou no dia 11 de maio e vai ter duração de quase um mês.

A documentação desta Tomada de Subsídios está à disposição dos interessados na internet, em http://www.gov.br/aneel, menu principal “Acesso à informação”, item “Participação Social”, subitem “Tomada de Subsídios”. As contribuições devem ser encaminhadas por meio de formulário eletrônico, cujo link de acesso será disponibilizado na página da ANEEL, no caminho indicado acima.

A avaliação da proposta é de que a padronização nacional do código da unidade consumidora traria impactos significativos tanto para consumidores como para distribuidoras. De modo geral, os impactos seriam positivos, ao tornar mais fácil a identificação dos consumidores e seu relacionamento com a distribuidora.

A padronização do código da unidade consumidora também pode ajudar na integração de bancos de dados, proporcionando maior agilidade e melhor qualidade nas tomadas de decisão, bem como redução de custos e aumento da consistência na utilização das bases de dados. Avalia-se também que a padronização do código pode trazer impactos para a distribuidora para ajustar a disposição desse código em sua fatura de energia elétrica.

Considerando a existência de mais de uma centena de distribuidoras, além da diversidade e as peculiaridades de seus sistemas computacionais, é de se esperar que a eventual adoção da padronização necessitará de um prazo de implementação razoável para que seja implementada por todas as distribuidoras.

Devido a esse fato, também se espera colher na tomada de subsídios percepções quanto ao prazo e aos custos envolvidos na implementação da padronização nacional do código da unidade consumidora nos sistemas comerciais das distribuidoras.

O que é a Agenda Regulatória

É um instrumento de planejamento, gestão e participação pública, que confere transparência e previsibilidade ao processo regulatório. Ela é uma boa prática institucional, mantida pela ANEEL desde 2012, e uma obrigação determinada pela Lei nº 13.848/2019, a Lei das Agências Reguladoras. Consulte neste link a agenda 2022-2023 e as anteriores.

A construção da Agenda relativa ao próximo biênio teve seu início na Tomada de Subsídios nº 016/2022, entre 10 de agosto e 8 de setembro. Um webinar com orientações para o envio de propostas foi promovido em 31 de agosto. A ANEEL recebeu 397 contribuições de 36 contribuintes, das quais 43% foram total ou parcialmente incorporadas à versão colocada em audiência. Durante vigência da Audiência Pública N 14/2022, foram recebidas 79 contribuições de 12 instituições, das quais 18 foram totalmente aceitas e 9 parcialmente aceitas.

Confira a agenda regulatória para o período 2023-2024.


ANTT aprova redução dos valores dos pisos mínimos de frete

Variação negativa nos valores ocorre após retração acumulada no preço do Diesel S10 de -5,49%Compartilhe:

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Publicado em 06/06/2023 10h25

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AAgência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (6/6), a atualização dos valores dos pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas. A Portaria Suroc nº 13/2023 divulga uma variação negativa nos valores em decorrência da retração do preço do Diesel S10 de -5,49%.

O reajuste considera o preço final do Diesel S10 nas bombas, uma vez que a Lei nº 13.703/2018 determina que a tabela seja reajustada sempre que ocorrer oscilação no valor do combustível superior a 5%, seja para baixo ou para cima, chamada de “gatilho”.

Segundo levantamento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), na semana de 28/5 a 3/6/2023, o preço médio do Diesel S10 ao consumidor ficou em R$5,16 por litro, o que resultou em um percentual de variação acumulado de -5,49%, desde a publicação da Portaria Suroc nº 11/2023, quando ocorreu o último reajuste na tabela frete.

Com o atingimento do gatilho, os reajustes médios tabela frete foram os seguintes, de acordo com o tipo de operação:

Tabela A – transporte rodoviário de carga de lotação: – 2,18%
Tabela B – veículo automotor de cargas: -2,48%
Tabela C – transporte rodoviário de carga lotação de alto desempenho: -2,68%
Tabela D – veículo de cargas de alto desempenho: -3,02%

Histórico – Pela legislação, a Agência tem de reajustar a tabela do frete a cada seis meses ou quando a variação do preço do diesel for igual ou superior a 5%, quando é acionado o mecanismo de gatilho. O último reajuste da tabela pelo mecanismo do gatilho tinha ocorrido em maio deste ano.

A Lei nº 13.703/2018, que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), determina que compete à ANTT publicar norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas.

Para saber tudo sobre a Política Nacional dos Pisos Mínimos de Frete (PNPM), clique aqui.


Acompanhe a 958ª Reunião de Diretoria da ANTT (REDir)

A reunião acontecerá, amanhã, 7/6, a partir das 14h30Compartilhe:

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Publicado em 06/06/2023 10h04

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Asociedade poderá acompanhar a 958ª Reunião de Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), nesta quarta-feira (7/6), ao vivo, a partir das 14h30. A votação das pautas vigentes será transmitida por meio do Canal ANTT no Youtube.

Confira a pauta da 958ª ReDir.

Acompanhe todas as reuniões de diretoria aqui.