Notícias da Regulação – 19.12
Anvisa atualiza regras sobre investigações clínicas com dispositivos médicosA norma entra em vigor no dia...
Anvisa atualiza regras sobre investigações clínicas com dispositivos médicosA norma entra em vigor no dia...
Live de lançamento acontecerá na próxima quinta-feira (21/12), às 15hCompartilhe:
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Publicado em 18/12/2023 16h36 Atualizado em 18/12/2023 17h05
Nesta quinta-feira (21/12), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) promoverá live para apresentar o e-Notifica, sistema de notificação on-line de atos de concentração. A transmissão ocorrerá a partir das 15h, pelo canal da autarquia no YouTube, e será conduzida pelo superintendente-geral, Alexandre Barreto.
Na ocasião, além do lançamento, haverá apresentação do projeto, demonstração das funcionalidades e de materiais de apoio, como manual e vídeo de treinamento.
O objetivo do e-Notifica é tornar o processo de notificação de atos de concentração mais digitais, melhorando a experiência do usuário e integrando o sistema com outras bases de dados do Cade e de demais órgãos públicos.
Além de Barreto, participarão do encontro o coordenador da Coordenação-Geral de Análise Antitruste 5 (CGAA5), Ednei Nascimento, a coordenadora da Coordenação-Geral Processual (CGP), Keila Ferreira, e o coordenador da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (CGTI), Vinicius Eloy.
O e-Notifica estará disponível na página institucional do Cade no Gov.Br, por meio do botão “item Usuário Externo do SEI”.
Não perca!
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In a new report, Federal Trade Commission staff detailed key takeaways from an October 2023 public virtual roundtable that examined how generative artificial intelligence, tools that can generate outputs like text, images, and audio on command, is being used and is affecting professionals in music, filmmaking, software development, and other creative fields.
During the virtual event, working creative professionals representing artists, writers, actors, musicians and other creative fields noted that while there are benefits to AI, such as potentially aiding their own work, they also expressed concerns:
While some companies have begun allowing artists to opt out of having their work used by AI, participants said this option puts the burden on creators to police a rapidly changing marketplace. They also noted that opt-outs would only address future uses and would be difficult to implement given the lack of transparency by AI developers. Instead, participants urged AI developers to adopt an opt-in approach to using artists work, which would give artists control over whether they want their work to be used for generative AI.
The staff report noted that, although many of the concerns raised at the event lay beyond the scope of the Commission’s jurisdiction, targeted enforcement under the FTC’s existing authority in AI-related markets can help protect fair competition and prevent unfair or deceptive acts or practices. The report stated that the FTC will continue to closely monitor generative AI industry developments and will remain vigilant and ready to use its law enforcement and policy tools to foster fair competition, protect consumers, and help ensure that the public benefits from this transformative technology.
The Commission voted 3-0 to issue the staff report.
The lead staffers on the report are Madeleine Varner, Jessica Colnago, and Stephanie Nguyen.
The Federal Trade Commission works to promote competition, and protect and educate consumers. You can learn more about consumer topics and report scams, fraud, and bad business practices online at ReportFraud.ftc.gov. Follow the FTC on social media, read our blogs and subscribe to press releases for the latest FTC news and resources.
Office of Public Affairs
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The FTC and the State of California moved to dismiss their case challenging John Muir Health’s proposed deal to acquire sole ownership of San Ramon Regional Medical Center, LLC from current majority owner Tenet Healthcare Corporation following an announcement of the deal’s termination.
Bureau of Competition Director Henry Liu issued the following statement:
“The FTC has scored another major health care win in less than a month, delivering patients in California continued access to quality, affordable health care services. John Muir’s anticompetitive hospital takeover would have driven up health care costs for critical services like heart surgery, spinal surgery, and maternity care. It also threatened to eliminate improvements in care driven by competition, which directly benefit patients.
Now that this transaction is terminated, John Muir and Tenet’s San Ramon Regional Medical Center can continue competing head-to-head to offer high-quality care at the best prices for Californians in the I-680 corridor. I want to thank the Office of the California Attorney General for their partnership in this matter. Thank you to the FTC staff, attorneys and economists for their work and dedication to this case.”
On November 17, 2023, the FTC sued to block John Muir’s proposed acquisition, issuing an administrative complaint alleging the deal would drive up health care costs and eliminate competition to improve services. The FTC and the California Attorney General also jointly sought a temporary restraining order and preliminary injunction in the U.S. District Court for the Northern District of California to halt the proposed transaction.
On December 15, 2023, John Muir announced it would terminate its proposed deal to acquire Tenet’s remaining interest in San Ramon Medical Center. Following this development, the FTC and California moved to dismiss their federal court case and the FTC dismissed its administrative challenge on December 18, 2023.
The Federal Trade Commission works to promote competition, and protect and educate consumers. You can learn more about how competition benefits consumers or file an antitrust complaint. For the latest news and resources, follow the FTC on social media, subscribe to press releases and read our blog.
FTC Sues to Block John Muir Health’s Takeover of San Ramon Regional Medical Center
Office of Public Affairs
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Illumina, Inc. announced it would divest Grail, Inc. following a U.S. Court of Appeals for the Fifth Circuit decision that supported the Federal Trade Commission’s determination that the acquisition threatened competition in the market for cancer detection tests.
Federal Trade Commission Bureau of Competition Director Henry Liu issued the following statement:
“This is a major win for the FTC as it works to protect competition in health care. Illumina’s decision to unwind its acquisition of Grail ensures the market for cancer detection tests remains competitive and delivers a choice of high-quality tests for patients and physicians, ultimately saving lives.
The Fifth Circuit’s unanimous ruling in this case recognizes how vertical deals can threaten competition and provides a clear roadmap for future cases. The ruling is also a victory for patients who need affordable, high-quality quality cancer detection tests. I applaud FTC staff for their dedication to this case and effort to ensure this critical health care market remains competitive.”
The FTC challenged Illumina’s acquisition of Grail in March 2021 alleging the deal would diminish innovation in the U.S. market for multi-cancer early detection (MCED) tests while increasing prices and decreasing choice and quality of tests.
In April 2023, the Commission issued an opinion and order reversing the Administrative Law Judge’s dismissal of the proceeding and requiring Illumina to divest Grail. In June 2023, Illumina petitioned the Fifth Circuit to review the Commission’s order and opinion, and the Fifth Circuit heard arguments in the case in September 2023.
On December 15, 2023, the Fifth Circuit issued an opinion in the case finding that there was substantial evidence supporting the Commission’s ruling that the deal was anticompetitive. The Fifth Circuit vacated the Commission’s order and remanded it for further proceedings based on the standard the Commission applied when reviewing one aspect of Illumina’s rebuttal evidence. On December 17, 2023, Illumina then announced it would divest Grail.
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FTC Challenges Illumina’s Proposed Acquisition of Cancer Detection Test Maker Grail
Office of Public Affairs
Following a Robust Public Process, Agencies Modernize Merger Guidelines to Reflect Realities of the Modern Economy
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Today, the Federal Trade Commission and the Justice Department jointly issued the 2023 Merger Guidelines, which describe factors and frameworks the agencies utilize when reviewing mergers and acquisitions. The 2023 Merger Guidelines are the culmination of a nearly two-year process of public engagement and reflect modern market realities, advances in economics and law, and the lived experiences of a diverse array of market participants.
“Fair, open, competitive markets have been essential to America’s dynamic, thriving economy, and policing unlawful mergers is our front line of defense against harmful corporate consolidation,” said FTC Chair Lina M. Khan. “The 2023 Merger Guidelines reflect the new realities of how firms do business in the modern economy and ensure fidelity to statutory text and precedent. I am grateful for the thousands of comments submitted by American workers, consumers, entrepreneurs, farmers, business owners, and other members of the public. This input directly informed the guidelines and allowed us to pursue this work with a deeper understanding of the real-life stakes of merger enforcement.”
“These finalized Guidelines provide transparency into how the Justice Department is protecting the American people from the ways in which unlawful, anticompetitive practices manifest themselves in our modern economy,” said Attorney General Merrick B. Garland. “Since releasing the Draft Merger Guidelines earlier this summer, we have engaged with stakeholders across the country, and the Guidelines are stronger as a result. The Justice Department will continue to vigorously enforce the laws that safeguard competition and protect all Americans.”
“The Guidelines we release today are faithful to the law and reflect how competition plays out in our modern markets. Ensuring that our merger enforcement protects that competition is our North Star. Competitive markets and economic opportunity for all Americans go hand in hand,” said Assistant Attorney General Jonathan Kanter of the Antitrust Division. “We were grateful to hear from authors, nurses, farmers, and other concerned citizens from across the country as we worked to put together the 2023 Merger Guidelines. Their comments were invaluable — and our merger enforcement will be better as a result.”
The 2023 Merger Guidelines released today modify the draft Merger Guidelines released on July 19, 2023, to address comments from the public, including extensive engagement from attorneys, economists, academics, enforcers, and other policymakers at the agencies’ three Merger Guidelines Workshops. They emphasize the dynamic and complex nature of competition ranging from price competition to competition for the terms and conditions of employment, to platform competition. This approach enables the agencies to assess the commercial realities of the United States’ modern economy when making enforcement decisions and ensures that merger enforcement protects competition in all its forms.
The agencies protect competition through enforcement of the antitrust laws and other federal competition statutes. Since 1968, the agencies have issued merger guidelines to enhance transparency and promote awareness of how the agencies undertake merger analysis before deciding whether or not to challenge an acquisition. Over the years, the agencies have worked collaboratively to update the merger guidelines periodically to reflect changes in the law and market realities, including in 1982, 1984, 1992, 1997, 2010, and 2020.
The robust process to develop the 2023 Merger Guidelines began in January 2022. The agencies announced an initiative to evaluate possible revisions to the 2010 Horizontal Merger Guidelines and the 2020 Vertical Merger Guidelines and published a Request for Information on Merger Enforcement, which sought public comment on modernizing merger enforcement. The agencies received more than 5,000 comments. Commenters highlighted excessive market consolidation across industries and overwhelmingly urged the agencies to strengthen their approach to merger enforcement. At the agencies’ four listening sessions, business owners, workers, and other advocates similarly highlighted the potential for mergers and acquisitions to undermine open, vibrant, and competitive markets, in industries ranging from food and agriculture to health care.
Informed by this feedback, agency experience and expertise, as well as developments in the market, law, and economics, the agencies drafted and jointly released a proposed version of the 2023 Merger Guidelines for public comment in July 2023 and received more than 30,000 comments reflecting the views of consumers, workers, academics, interest organizations, attorneys, enforcers, and many others across various sectors of the American economy. The agencies also held three Merger Guidelines Workshops to discuss the draft Merger Guidelines. This engagement informed an in-depth revision process culminating in today’s release of the 2023 Merger Guidelines.
Like the prior horizontal and vertical merger guidelines they replace, the 2023 Merger Guidelines are not themselves legally binding, but provide transparency into the Agencies’ decision-making process.
The 2023 Merger Guidelines do not predetermine enforcement action by the agencies. Although the Merger Guidelines identify the factors and frameworks the agencies consider when investigating mergers, the agencies’ enforcement decisions will necessarily depend on the facts in any case and will continue to require prosecutorial discretion and judgment.
The Commission vote to approve the 2023 Merger Guidelines was 3-0.
The Federal Trade Commission works to promote competition, and protect and educate consumers. You can learn more about how competition benefits consumers or file an antitrust complaint. For the latest news and resources, follow the FTC on social media, subscribe to press releases and read our blog.
FTC and DOJ Seek Comment on Draft Merger Guidelines
Office of Public Affairs
Publié le 15 décembre 2023 Imprimer la page
L’Autorité de la concurrence publie un nouveau communiqué de procédure relatif au programme de clémence qui consolide et précise le cadre juridique applicable afin d’encourager les entreprises à recourir à la procédure de clémence en leur apportant plus de clarté et de prévisibilité quant au traitement de leur demande. Il remplace le communiqué du 3 avril 2015 pour prendre en compte les modifications issues de la directive ECN+, de la loi DDADUE et du décret n° 2021-568 du 10 mai 2021.
Tout d’abord, le communiqué prend acte de la suppression par la loi DDADUE de l’avis de clémence rendu par le collège et détaille la nouvelle procédure par laquelle le rapporteur général informe l’entreprise de son éligibilité à une exonération totale ou partielle des sanctions pécuniaires encourues, qu’il appartient au collège de confirmer, lorsqu’il rend sa décision au fond.
Ensuite, le communiqué apporte une plus grande clarté sur des points majeurs : il expose les nouvelles conditions d’éligibilité aux différents types d’exonération issues du décret, explicite la pratique du marqueur permettant au demandeur de conserver sa place dans l’ordre d’arrivée et précise les garanties conférées au bénéficiaire de la clémence au regard de sa responsabilité civile ou pénale.
Enfin, il modernise la procédure de dépôt et de recueil des demandes de clémence en permettant la dématérialisation des échanges.
La mise à jour du communiqué clémence s’ajoute à l’instauration récente de la procédure de recueil et de traitement des lanceurs d’alertes pour constituer un cadre rénové et efficace de détection des pratiques anticoncurrentielles par l’Autorité.
The CMA has launched a consumer protection project to identify key issues for landlords and their tenants across the UK.From:Competition and Markets Authority
Published 28 February 2023
Last updated19 December 2023 — See all updates
Memorandum of understanding between the Competition and Markets Authority (CMA) and the Bank of England.From:Competition and Markets Authority and Bank of EnglandPublished19 December 2023Get emails about this page
PDF, 234 KB, 6 pages
The memorandum of understanding explains how the CMA and the Bank of England will collaborate on issues where they have shared interests.
This includes promoting a culture of cooperation and collaboration between the CMA and the Bank of England, and sets out how they will share information to assist each other in carrying out their functions.
Published 19 December 2023
Merger
Last decision date: 18.12.2023 Simplified procedure
Merger
Last decision date: 18.12.2023 Simplified procedure
Merger
Last decision date:18.12.2023
DESPACHO DECISÓRIO DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023DESPACHO DECISÓRIO Nº 30/2023/CGAA7/SGA2/SG/CADEProcesso nº 08700.004148/2020-90Processo Administrativo nº...
Lula vetou artigo que previa a correção anual pela inflação; vetos ainda serão analisados pelo Congresso Compartilhe Versão para impressão
18/12/2023 – 11:00
Edna Medeiros/Agência Senado
A autenticação de documentos é um dos serviços oferecidos pelos cartórios
Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (18) Lei 14.756/23, que reajusta a tabela de taxas cobradas pelos cartórios do Distrito Federal. A norma teve origem no Projeto de Lei 2944/19, apresentado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e aprovado pela Câmara dos Deputados e e pelo Senado Federal.
A principal mudança feita pelos parlamentares foi a exclusão de uma tarifa que financiaria o programa de modernização da Justiça do DF (Projus). Essa taxa seria de 10% sobre os valores que ficam com os cartórios. Também foi retirado o dispositivo que colocava o Imposto sobre Serviços (ISS) na composição do valor total a ser cobrado do usuário.
Deputados e senadores excluíram ainda a taxa extra que poderia ser cobrada do interessado em obter reconhecimento de firma em documento de transferência de veículo, na venda de imóvel ou na instituição ou cessão de direitos reais envolvendo imóvel. Assim, não haverá distinção no reconhecimento de firma por causa da finalidade pretendida pelo usuário.
Vetos
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou trecho que previa a atualização anual das tabelas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou pelo índice que viesse a substituí-lo. Segundo o Executivo, a medida é contrária ao interesse público porque criaria uma rigidez que poderia ser nociva à prestação de serviços à população. O TJDFT já reajusta todo ano os emolumentos (as taxas cobradas referentes aos serviços cartoriais) tomando como referência a inflação do período.
Também foi vetado artigo do projeto que criava, no Distrito Federal, a Conta de Compensação do Registro Civil das Pessoas Naturais (CCRCPN), com alíquota de 7% sobre os emolumentos, que seria administrada pela Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal (Anoreg/DF), conforme ato normativo expedido pelo TJDFT. Na justificativa, o governo federal alega que esse ponto permitiria que entidade com personalidade jurídica de direito privado administrasse valores de natureza tributária.
Os vetos presidenciais ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta de Câmara e Senado a ser marcada. Para um veto ser rejeitado, é necessária a maioria absoluta de votos de deputados (257) e de senadores (41), computados separadamente.
Da Agência Senado – MO
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Objetivo é garantir recursos para serem executados em 2024, pois o programa de incentivos criado pelo governo com o mesmo fim ainda não foi regulamentado Compartilhe Versão para impressão
18/12/2023 – 09:29
Geraldo Bubniak/Agência de Notícias do Paraná
Lei direciona até R$ 6 bilhões do superávit do Fundo Social para essa finalidade
Foi publicada nesta segunda-feira (18) a Lei Complementar 203/23, que permite o uso de recursos do Fundo Social (FS) para pagar o incentivo de permanência de estudantes pobres no ensino médio.
A lei direciona até R$ 6 bilhões do superávit do FS, no Orçamento de 2023, para essa finalidade, abrindo nova exceção no limite do superávit primário previsto na lei do arcabouço fiscal (Lei Complementar 200/23).
Garantia
A intenção da lei complementar é garantir recursos este ano para serem executados em 2024, pois o programa de incentivos criado pelo governo com o mesmo fim (Medida Provisória 1198/23) ainda não foi regulamentado.
A MP cria uma poupança para estudantes de baixa renda que estão no ensino médio, para incentivar a conclusão dos estudos. Para isso, cria um fundo especial em que a União deve aportar até R$ 20 bilhões.
A nova lei complementar tem origem em projeto (PLP 243/23) do Senado, aprovado na Câmara dos Deputados na semana passada.
Fundo
O Fundo Social foi criado para receber recursos do governo federal com a exploração do petróleo do pré-sal sob os contratos de partilha de produção.
O fundo deve custear ações em outras áreas também, como saúde pública, ciência e tecnologia, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas. Embora tenha acumulado recursos desde sua criação, eles têm sido usados para perseguir metas de resultado primário.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Prazo se encerraria em dezembro de 2023 Compartilhe Versão para impressão
18/12/2023 – 08:52
Tony Oliveira/Agência Brasília
O uso dos recursos em 2023 dependeu de decisão do STF
Entrou em vigor nesta segunda-feira (18) a Lei Complementar 202/23 que prorroga, até dezembro de 2024, o uso dos recursos da Lei Paulo Gustavo, de incentivo à cultura.
A Lei Paulo Gustavo destinou, em julho de 2022, R$ 3,86 bilhões do Fundo Nacional da Cultura (FNC) para aliviar os impactos da pandemia de Covid-19 no setor. Os recursos foram destinados ao financiamento de projetos culturais, apoio e manutenção de espaços culturais, capacitação, entre outras ações.
A norma de 2022 determina o uso dos recursos até 31 de dezembro de 2022, e a devolução dos recursos não utilizados ao Tesouro Nacional até 10 de janeiro de 2023. Uma decisão da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármem Lúcia, no entanto, prorrogou o prazo de execução até dezembro de 2023.
A nova lei tem origem em projeto do Senado (PLP 205/23), aprovado na Câmara dos Deputados em novembro.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Presidente da Câmara comemorou a aprovação da proposta, que “vai desburocratizar e simplificar” Compartilhe Versão para impressão
15/12/2023 – 22:55
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Arthur Lira, presidente da Câmara dos Deputados
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, afirmou que a reforma tributária poderá ser promulgada na próxima quarta-feira (20) em uma grande cerimônia.
O próximo passo, segundo ele, é analisar os projetos de regulamentação do sistema tributário. A reforma foi aprovada nesta sexta-feira (15) após mais de oito horas de debates em Plenário.
Lira afirmou que a proposta traz justiça social e atrai investimentos. Ele destacou que o texto vai permitir estabelecer um sistema em que a população que ganha menos pagará menos impostos.
“Procuramos fazer o melhor possível para entregar ao Brasil um texto que dê longevidade, que dê mais simplicidade, que desburocratize, que dê segurança jurídica e que atraia investimentos ao Brasil”, disse.
Ciclo encerrado
Lira afirmou que hoje é dia de comemoração para todos os deputados e senadores. “Hoje encerramos um ciclo, não tenho a ousadia de dizer que se trata do texto perfeito, mas do texto possível dentro de um Parlamento com diversidade de pensamentos”, disse.
Ele destacou que o novo sistema tributário baseado na unificação de impostos no modelo de valor agregado é utilizado com sucesso por mais de 170 países.
O brasileiro, segundo ele, poderá esperar um sistema mais simples e com potencial de atrair investimentos. “O intuito da reforma é ser neutra, ela vai desburocratizar e simplificar. Todos vão saber o que pagam de impostos, e esperamos aproveitar a transição para fazer do Brasil o país do presente e não do futuro”, encerrou.
Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição
Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Da Agência Senado | 18/12/2023, 11h49
Eduardo Gomes relatou o texto aprovado em novembro no Plenário
Waldemir Barreto/Agência Senado
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com 11 vetos, a lei (Lei 14.755, de 2023) que institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (Pnab). A norma teve origem no PL 2.788/2019 aprovado em novembro no Senado, sob a relatoria do senador Eduardo Gomes (PL-TO). O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (18).
O Pnab tem o objetivo de assegurar os direitos das populações atingidas por barragens e promover práticas socialmente sustentáveis em empreendimentos com barragens. A iniciativa determina ainda que o empreendedor deverá custear um programa de direitos para esses cidadãos.
De acordo com o texto, será considerada população atingida por barragem quem sofrer pelo menos dessas situações apresentadas: perda da propriedade ou posse de imóvel; desvalorização desses lotes; perda da capacidade produtiva das terras; interrupção prolongada ou alteração da qualidade da água que prejudique o abastecimento; ou, ainda, perda de fontes de renda e trabalho.
O projeto original (PL 2.788/2019) ainda incluía entre essas situações “outros eventuais impactos, indicados a critério do órgão ambiental licenciador”, mas a Presidência da República considerou que o trecho tornava a lista “não taxativa”, podendo gerar insegurança jurídica e administrativa no âmbito da definição de quem seria enquadrado como população atingida por barragem no escopo da nova lei.
Outro trecho que, segundo a avaliação da Presidência poderia gerar insegurança jurídica, é o que estabelece que as regras seriam aplicadas ao licenciamento ambiental de barragem e aos casos de emergência decorrente de vazamento ou rompimento dessa estrutura em situações “já ocorridos ou considerados iminentes”.
“A proposição legislativa contraria o interesse público ao permitir interpretações divergentes sobre a temporalidade de aplicação da lei, o que poderia incidir sobre casos já ocorridos ou licenciamentos ambientais em andamento, de forma a impactar na segurança jurídica e administrativa dos contratos e pactuações já existentes”, argumentou o presidente na mensagem de veto.
O texto aprovado pelo Congresso ainda englobava tanto as barragens de produção industrial e mineral quanto as de hidrelétricas, conforme especificadas na Lei 12.334, de 2010, além de outras que, a partir das suas construções, pudessem atingir populações locais. No entanto o presidente entendeu, após ouvidos os ministérios de Minas e Energia, da Integração e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura e Pecuária, que a norma “ampliava demais o rol de barragens” e desconsiderou as barragens não enquadradas na legislação de 2010.
A nova lei acrescenta direitos específicos para os atingidos que exploram a terra em regime de economia familiar como, por exemplo, compensação pelo deslocamento compulsório e por perdas imateriais. As reparações devem “reconhecer a diversidade de situações, experiências, vocações e preferências, culturas e especificidades de grupos, comunidades, famílias e indivíduos”, bem como contemplar a discussão e a negociação no âmbito do comitê criado para cada empreendimento.
Por outro lado, a presidência rejeitou trechos que estabeleciam que a indenização deveria se dar em dinheiro. Eles consideraram que o dispositivo incorria em redundância já que há previsão sobre as formas possíveis de reparação em outros trechos da nova. Quais sejam, “reposição, indenização, compensação equivalente, e compensação social”.
Também foi vetado o artigo que definia prazo máximo de 12 meses para a escrituração e registro dos imóveis dos reassentamentos urbano e rural em decorrência de um acidente com barragens.
Na visão do presidente, o trecho “contraria o interesse público dada a imprevisibilidade e o baixo grau de ingerência dos empreendedores sobre os prazos processuais de distintas etapas de tramitação de registros e escrituração cartoriais. Ademais, a definição legal de um prazo poderia gerar distorções na seleção das terras a serem usadas para o reassentamento das famílias, em função da maior ou menor morosidade dos processos de escrituração e registro de imóveis decorrentes de reassentamentos urbanos e rurais”, justifica na mensagem.
Os empreendedores também terão responsabilidades em relação a impactos na área de saúde, saneamento ambiental, habitação e educação dos municípios que receberão as pessoas atingidas por eventual vazamento ou rompimento da barragem. O texto inicial previa também essa responsabilidade em relação aos trabalhadores da obra, mas o presidente vetou o trecho.
De acordo com a nova lei, o programa de direitos deverá ser aprovado por um comitê local da política nacional dos atingidos por barragens. Um órgão colegiado tripartite (governos, empreendedores e sociedade civil) acompanhará e fiscalizará a formulação e a implementação da política.
O Ministério Público e a Defensoria Pública terão voz como convidados permanentes nessas reuniões.
Por outro lado, o dispositivo que estabelecia que o comitê teria como base os estudos socioeconômicos realizados no âmbito do licenciamento ambiental da barragem e permitia a atuação da entidade por ele responsável foi vetado.
“A imprecisão redacional do dispositivo contraria o interesse público, pois poderia gerar interpretações divergentes sobre sua aplicabilidade, além da possibilidade de incluir novo agente no âmbito do Sistema Nacional do Meio Ambiente, de que trata a Lei 6.938, de 1981. A despeito de o dispositivo indicar o caráter não vinculante da manifestação do Comitê Local da Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens – PNAB, a proposição poderia impactar os fluxos já previstos no processo de licenciamento ambiental”, diz a mensagem.
Como parte do compromisso assumido em relação as negociações para a aprovação da matéria no Congresso, o presidente vetou o dispositivo que revogava dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943) que estabelecem parâmetros para o cálculo da indenização por dano extrapatrimonial decorrente de relação de trabalho.
O texto previa limites de até três vezes o último salário contratual do ofendido para ofensa de natureza leve; de até cinco vezes o último salário para as de natureza média; de até 20 vezes o salário para as de natureza grave; e de até 50 vezes para as gravíssimas.
“A proposição legislativa contraria o interesse público pela ausência de pertinência temática com a matéria objeto do projeto de lei”, justificou o presidente na mensagem.
Durante a discussão do projeto no Senado, o senador Rogério Marinho (PL-RN) chegou a questionar esse artigo, apontando que o Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu que o juiz da causa pode arbitrar o valor da indenização. Um destaque chegou a ser apresentado pelo parlamentar para que esse item fosse votado de forma separada. No entanto, o líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA) assumiu o compromisso de que o item seria vetado pelo chefe do Executivo.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Local: Plenário da Câmara dos Deputados
Início: 18/12/2023 às 17:00
Número | Meio de Participação | Objeto | Período de Contribuição |
---|---|---|---|
11/2023 | Consulta Pública | Colher contribuições da sociedade para elaboração da norma de ação mediadora da ANA. | De 18/12/2023 a 01/02/2024Período de contribuição aberto |
10/2023 | Consulta Pública | Colher contribuições da sociedade para aprimoramento da proposta de norma de referência que dispõe sobre as condições gerais para prestação, atendimento ao público e medição, faturamento e cobrança, dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. | De 21/11/2023 a 05/01/2024Período de contribuição aberto |
009/2023 | Consulta Pública | Normatização do automonitoramento do uso da água pelos usuários de recursos hídricos outorgados em corpos de água de domínio da União. | De 14/11/2023 a 29/12/2023Período de contribuição aberto |
008/2023 | Consulta Pública | AVALIAÇÃO DE IMPACTO REGULATÓRIO – AUMENTO DA SEGURANÇA HÍDRICA E CONCILIAÇÃO DOS USOS MÚLTIPLOS DA ÁGUA NO RIO PARANAÍBA | De 25/10/2023 a 25/01/2024Período de contribuição aberto |
007/2023 | Audiência Pública | Aprimoramento da proposta de norma de referência que dispõe sobre as condições gerais para prestação, atendimento ao público e medição, faturamento e cobrança, dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Interessados em fazer contribuição oral deverão enviar e-mail para coaes@ana.gov.br informando nome completo do participante, telefone, e-mail e instituição que representa (quando aplicável). Para assistir apenas, acessar https://www.youtube.com/watch?v=n7kt3Mv5O0U | De 21/12/2023 a 21/12/2023Contribuições abertas em breve |
007/2023 | Consulta Pública | AVALIAÇÃO DE IMPACTO REGULATÓRIO – AUMENTO DA SEGURANÇA HÍDRICA E CONCILIAÇÃO DOS USOS MÚLTIPLOS DA ÁGUA NO RIO GRANDE, | De 25/10/2023 a 25/01/2024Período de contribuição aberto |
Consulta Pública nº 14/2023
Propostas de edição de resolução que regulamenta os requisitos de monitoramento, reporte e verificação das emissões de CO2 na aviação internacional, assim como de cálculo das obrigações de compensação dos operadores e de cumprimento com tais obrigações e de portaria que estabelece a forma e os procedimentos para cumprimento dos requisitos de monitoramento, reporte e verificação das emissões de CO2 na aviação internacional, assim como de cálculo das obrigações de compensação dos operadores e de cumprimento com tais obrigações.
Período: 20/10/2023 a 06/12/2023 | 11/12/2023 a 10/01/2024
Consulta Pública nº 15/2023
Proposta de emenda ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil – RBAC nº 135, atualmente intitulado “Operações de transporte aéreo público com aviões com configuração máxima certificada de assentos para passageiros de até 19 assentos e capacidade máxima de carga paga de até 3.400 kg (7.500 lb), ou helicópteros”.
Período: 20/10/2023 a 05/01/2024
Consulta Pública nº 16/2023
Proposta de emenda ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil – RBAC nº 121, intitulado “Operações de transporte aéreo público com aviões com configuração máxima certificada de assentos para passageiros de mais de 19 assentos ou capacidade máxima de carga paga acima de 3.400 kg”.
Período: 20/11/2023 a 04/01/2024
Consulta Pública nº 17/2023
Proposta de resolução que estabelece critérios para fins de operacionalização da binacionalização do Aeroporto de Rivera (SURV), no Uruguai.
Período: 06/12/2023 a 18/12/2023
O objetivo destas Consulta e Audiência Públicas é obter contribuições sobre minuta revisora da Resolução ANP nº 758/2018, que trata dos procedimentos para credenciamento de firmas inspetoras e certificação de biocombustíveis no âmbito do RenovaBio.
Consulta Pública: 03/11/2023 a 18/12/2023
Audiência Pública: 07/02/2024, de 14h30 até 18h30
Tipo de Evento | Número | Descrição | Situação | Período de validade |
---|---|---|---|---|
Reunião Participativa | 3/2023 | Reunião Participativa aberta com restrição, com o objetivo de colher subsídios relativas a quinta parte do Regulamento de Concessões Rodoviárias (RCR 5), que disciplinará as regras sobre encerramento, relicitação, contratação emergencial de operador e meios de resolução de conflitos das concessões rodoviárias federais no âmbito da ANTT. A sessão pública terá a manifestação oral fadada a convite. Inscreva neste Formulário de Solicitação para Manifestação Oral – Reunião Participativa nº 003/2023 qualquer parte não relacionada a lista de convidados disponibilizada no Sistema ParticipANTT, para pleitear a manifestação oral até 18h00 do dia 22/12/2023. Após essa data, não serão permitidas novas solicitações. O resultado da análise do pleito realizado pela unidade organizacional condutora do referido evento estará disponível até as 12h00 do dia 26/12/2023 no Sistema ParticipANTT. A reunião será transmitida ao vivo pelo canal da ANTT no YouTube. Através do link: https://www.youtube.com/watch?v=Ja4OAh1pZ-U Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail rp003_2023@antt.gov.br. | Aberto | 26/12/2023 a 11/02/2024 |
Audiência Pública nº 09/2023 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento de proposta normativa que estabelece o conteúdo mínimo dos Relatórios de Avaliação de Resultado Regulatório da ANTAQ.
Audiência Pública nº 08/2023 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos, relativos à realização de certame licitatório para o arrendamento da área VCD29, localizada no Porto Organizado de Vila do Conde/AP, para movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais, especialmente grãos de soja e milho.
Objeto – Obter subsídios para avaliar a necessidade de eventuais comandos regulatórios específicos para promover a aplicação do disposto no art. 28 da Lei nº 14.300/2022.
Anvisa aprova Agenda Regulatória 2024-2025A Agenda reúne os temas considerados prioritários para regulamentação no período.Compartilhe: Compartilhe...
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Reporte mensual – Diciembre 2023 – México
Informe de Gestión | 2020 – 2023 – Argentina
Documento de trabajo sobre el concepto de control en defensa de la competencia – Argentina
Requerentes: NK 108 Empreendimentos e Participações S.A., Algar Telecom S.A. e Vogel Soluções em Telecomunicações e Informática S.A. Advogados: Ana Paula Paschoalini, Vitor Jardim Barbosa e Beatriz Kenchian. Decido pela aprovação sem restrições.
Requerentes: New Center Fortaleza Comercio de Veículos Ltda. e MRH Veículos Ltda. Advogados: Isabela Amorim Diniz Ferreira e Caio Guerra Nascimento. Decido pela aprovação sem restrições.
Requerentes: SHPP Brasil Participações Ltda., SHPP Services II Private Limited e Blu Sociedade de Crédito Direto S.A. Advogados: Maria Eugênia Novis, Érica Sumie Yamashita e Ivan Vinícius Nunes Fernandes. Decido pela aprovação sem restrições.
Requerentes: Mapa Capital Participações e Consultoria Ltda. e MRO Participações S.A. Advogados: Patricia Agra Araújo, João Pedro Marques de Gracia Borges, Lilian Yumi Miyashiro, Ricardo Gaillard, Thales Lemos e Arthur Guarani Moreira. Decido pela aprovação sem restrições.
Requerentes: JR Atacadista de Produtos de Higiene S.A. e Comercial Alimentícia Pulmer Limitada. Advogados: Ana Paula Paschoalini, Vitor Jardim Barbosa e Beatriz Kenchian. Decido pela aprovação sem restrições.
Requerentes: Statkraft European Wind and Solar Holding AS, Elecnor S.A. e Enerfín Sociedad de Energía S.L.U. Advogados: Luciana Martorano e Maria Wagner. Decido pela aprovação sem restrições.
Requerentes: GSH Corp Participações S.A. e R2 IBF Participações S.A.Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, André Ferraz, Tatiane Zichi, Polyanna Vilanova, Victor Tafaro, José Carlos Berardo, Marília Cruz Avila e Isabela Martins
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da Nota Técnica Nº 49/2023/CGAA1/SGA1/SG (SEI 1312184) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica citada, decido pelo indeferimento do pedido de intervenção como terceiro interessado da Associação Nacional das Empresas de Medicina Nuclear (Anaemn), representada por Amanda Flávio de Oliveira, Roberto de Castro Pimenta e Gabriel Miranda Ribeiro, nos termos do art. 50, I, da Lei nº 12.529, de 2011. Publique-se.
Requerentes: GSH Corp Participações S.A. e R2 IBF Participações S.A. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, André Ferraz, Tatiane Zichi, Polyanna Vilanova, Victor Tafaro, José Carlos Berardo, Marília Cruz Avila e Isabela Martins.
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer Nº 25/2023/CGAA1/SGA1/SG (SEI 1322878) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração. Publique-se.
DESPACHOS DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023DESPACHO SG Nº 1676/2023Ato de Concentração nº 08700.008775/2023-42. Requerentes:...