Newsletter da WebAdvocacy – 03.01
Concorrência pelo mundo
Statement on FTC Win Securing Temporary Block of IQVIA’s Acquisition of Propel Media
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The U.S. District Court for the Southern District of New York granted on December 29, 2023, the Federal Trade Commission’s request for a preliminary injunction to prevent IQVIA Holdings Inc. (IQVIA) from acquiring Propel Media, Inc. pending the Commission’s administrative proceeding seeking to permanently block the proposed deal.
In response, Bureau of Competition Director Henry Liu issued the following statement:
“To close out 2023, the FTC secured another significant victory that temporarily blocks an anticompetitive merger that would raise health care prices for consumers. The federal court’s order in IQVIA is also a win for the FTC as it continues to challenge anticompetitive deals involving health care and emerging technology platforms. We are pleased with the federal court’s decision and look forward to continuing to fight to permanently enjoin this anticompetitive deal via the Commission’s administrative proceedings.
Congratulations to the Mergers I Division on this important initial victory and thank you to all the staff who worked on this case.”
On July 17, 2023, the FTC sued to block IQVIA’s acquisition of Propel Media alleging in an administrative complaint that the proposed acquisition would give IQVIA a market-leading position in programmatic advertising targeted to doctors and other health care professionals. The Commission also authorized FTC staff to seek a temporary restraining order and preliminary injunction in federal district court to prevent IQVIA from consummating its acquisition of Propel Media, pending the agency’s administrative proceeding.
After a nearly two-week evidentiary hearing and closing arguments in late November and December 2023, U.S. District Court Judge Edgardo Ramos issued an order granting the FTC’s motion for preliminary injunction on December 29, 2023. The administrative trial is scheduled to begin on January 18, 2024.
The IQVIA federal court order is the fourth merger victory for the FTC in less than a month as the Commission seeks lower health care costs by preventing anticompetitive deals. In December 2023, the FTC also secured victories in its challenges against Illumina’s acquisition of Grail, John Muir’s takeover of San Ramon Regional Medical Center from Tenet Healthcare, and Sanofi’s acquisition of Maze Therapeutics’ Pompe disease drug. The IQVIA order also comes several weeks after the FTC’s successful challenge of several drug products as improperly or inaccurately listed in the Food and Drug Administration’s Orange Book.
The Federal Trade Commission works to promote competition, and protect and educate consumers. You can learn more about how competition benefits consumers or file an antitrust complaint. For the latest news and resources, follow the FTC on social media, subscribe to press releases and read our blog.
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IQVIA Holdings/Propel Media, In the Matter of
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Fonte: FTC
FTC Now Accepting Submissions for Voice Cloning Challenge
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The Federal Trade Commission today began accepting submissions for its Voice Cloning Challenge, which is aimed at promoting the development of ideas to protect consumers from the misuse of artificial intelligence-enabled voice cloning for fraud and other harms.
The exploratory challenge, announced in November, is focused on encouraging multidisciplinary approaches—from product to policies to procedures—for preventing, monitoring, and evaluating malicious use of voice cloning technology.
The FTC will accept submissions online until January 12, 2024. Information on how to submit a proposal for the challenge as well as complete rules can be found on the challenge website. The challenge winners will be announced in early 2024.
The FTC encourages anyone with ideas to go the Voice Cloning Challenge website and share their entries during the open submission period.
The Federal Trade Commission works to promote competition and protect and educate consumers. Learn more about consumer topics at consumer.ftc.gov, or report fraud, scams, and bad business practices at ReportFraud.ftc.gov. Follow the FTC on social media, read consumer alerts and the business blog, and sign up to get the latest FTC news and alerts.
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FTC Announces Exploratory Challenge to Prevent the Harms of AI-enabled Voice Cloning
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Fonte: FTC
California-based Lead Generator Agrees to Settlement Banning It from Making or Assisting Others in Making Telemarketing Calls, Including Robocalls
Response Tree used deception and dark patterns to trick consumers into providing personal information that was used to facilitate millions of illegal telemarketing calls
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California-based lead generator Response Tree LLC and its president, Derek Thomas Doherty, will be banned from making or assisting anyone else in making robocalls or calls to phone numbers on the FTC’s Do Not Call (DNC) Registry under a proposed order settling Federal Trade Commission charges that they operated more than 50 websites designed to trick consumers into providing their personal information for supposed mortgage refinancing loans and other services.
The defendants allegedly sold the personal information of hundreds of thousands of consumers as leads to telemarketers who used them to make millions of illegal telemarketing calls, including robocalls, to consumers nationwide.
Telemarketing campaigns allegedly assisted and facilitated by the defendants’ illegal lead generation operations were used to sell a multitude of products and services, including solar panels, hearing aids, and extended auto warranties. These campaigns, which made robocalls and calls to numbers on the DNC Registry, were illegal, as the telemarketers did not have consumers’ consent to be called, according to a complaint filed by the Department of Justice on referral from the FTC.
“Response Tree fueled millions of illegal telemarketing calls by tricking consumers into turning over their personal information and selling that information to telemarketers,” said Samuel Levine, Director of the Bureau of Consumer Protection. “The FTC will continue to target every corner of the illegal telemarketing ecosystem to protect consumers and hold wrongdoers accountable.”
The complaint alleges that the defendants’ websites—including PatriotRefi.com, AbodeDefense.com, and TheRetailRewards.com—were actually “consent farms” that used deceptive and manipulative “dark patterns” to induce consumers to provide their personal information, obscuring hard-to-find and inadequate disclosures about how the information would be used. The defendants claimed that, in providing this information, the consumers consented to receive telemarketing calls. Third parties then bought the defendants’ leads and used the personal information to conduct illegal telemarketing campaigns, according to the complaint.
Through their PatriotRefi.com website, for example, the defendants allegedly duped consumers into providing their personal information under the guise of requesting a quote for a home mortgage refinance loan. After consumers input their personal information and clicked a button labeled “GET YOUR FAST FREE QUOTE,” the defendants captured the information and stored it in a database to sell to telemarketers and others.
Many or all consumers who provided their personal information to PatriotRefi.com never received home refinance quotes, according to the complaint. Instead, PatriotRefi.com was designed to compile lead lists by harvesting and selling consumers’ personal information without consumers’ informed consent. The complaint further alleges the defendants sold the leads they obtained, knowing that they did not obtain the requisite consent to receive telemarketing calls, including robocalls.
According to the complaint, at their peak, the defendants’ consent farm operations offered an average of 10,000 “real-time” leads for sale every day, and on some days had up to 50,000 illegally farmed leads for sale. In all, between 2019 and 2022, Response Tree and Doherty sold millions of deceptively collected leads.
The proposed ordersettling the complaint, which must be approved by the court before it can go into effect, bans the defendants from initiating or helping anyone else initiate telemarketing robocalls. It also bans them from calling, or assisting anyone else in calling, phone numbers on the DNC Registry and from selling, transferring, or disclosing consumer information in connection with lead generation activities.
The order also imposes a $7 million judgment against the defendants, which will be suspended based on their inability to pay. If they are later found to have misrepresented their financial condition, however, the full amount will immediately become due.
The Commission vote approving the complaint and stipulated final order and referring it to the U.S. Department of Justice (DOJ) for filing was 3-0. The DOJ filed the complaint and proposed final order in the U.S. District Court for the District of Central District of California.
The staff attorneys on this matter are Karina A. Layugan, Matthew H. Fine, and Jeffrey Tang of the FTC’s Western Region Los Angeles office.
NOTE: The Commission files a complaint when it has “reason to believe” that the named defendants are violating or are about to violate the law and it appears to the Commission that a proceeding is in the public interest. Stipulated final orders have the force of law when approved and signed by the District Court judge.
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Fonte: FTC
XCast Labs Will Be Banned from Supporting Illegal Telemarketing Practices to Settle FTC Charges It Assisted and Facilitated in Sending Hundreds of Millions of Illegal Robocalls
VoIP service provider also must screen current and potential clients to ensure they are complying with FTC’s telemarketing rules or terminate contracts with them
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Voice over Internet Protocol (VoIP) provider XCast Labs, Inc., agreed to settle Federal Trade Commission charges that it funneled hundreds of millions of illegal robocalls through its network, even after receiving multiple warnings about the unlawful conduct.
Under the proposed court order, XCast Labs will be required to implement a screening process and end its relationships with firms that are not complying with telemarketing-related laws. The Department of Justice litigated the case and filed the proposed order on the FTC’s behalf.
“XCast was warned several times that illegal robocallers were using its services and did nothing,” said Samuel Levine, Director of the FTC’s Bureau of Consumer Protection. “Companies that turn a blind eye to illegal robocalling should expect to hear from the FTC.”
“Today’s order is another example of the Justice Department’s efforts to protect American consumers from illegal robocalls and to stop telecommunications providers from enabling those calls,” said Principal Deputy Assistant Attorney General Brian M. Boynton, head of the Justice Department’s Civil Division. “We will continue to work with the Federal Trade Commission to enforce the Telemarketing Sales Rule.”
XCast Labs, headquartered in Los Angeles, is a nationwide provider of VoIP technology, providing services that allow its customers to send and receive phone calls, including robocalls, over the internet. Telemarketers who blast illegal robocalls typically use VoIP service providers like XCast Labs to transmit their calls.
According to the May 2023 complaint, the FTC sent letters to several VoIP providers, including XCast Labs, in early 2020 warning them that assisting and facilitating illegal telemarketing or robocalling is against the law. XCast Labs received dozens of “traceback” inquiries from US Telecom’s Industry Traceback Group regarding suspected illegal calls that originated on XCast Labs’ network, as well as inquiries from law enforcement agencies about transmission of suspected illegal traffic on the XCast Labs network.
Even after receiving these direct warnings, XCast Labs transmitted illegal robocalls to consumers. The FTC also discovered that many of these suspect robocalls were part of organized campaigns to generate telemarketing leads by impersonating officials from the Social Security Administration.
The proposed order, to which XCast Labs has agreed, prohibits the company from violating the Telemarketing Sales Rule in the future. It also bans XCast Labs from assisting and facilitating any high-risk customer, including those that are engaged in initiating, causing, or transmitting telemarketing robocalls or calling numbers on the DNC Registry and any telephone call using Caller ID spoofing to display a phone number that the calling party does not have the legal authority to use.
Next, the order permanently bars XCast Labs from providing VoIP services to any company with which it does not have an automated procedure to block calls that display invalid Caller ID phone numbers or that are not authenticated through the FCC’s STIR/SHAKEN Authentication Framework. Further, the order requires XCast Labs to screen current and prospective VoIP customers to ensure they are not violating telemarking-related laws and terminate relationships with any customer that does not pass the screening process.
Additionally, the order requires XCast Labs to pay a $10 million civil penalty, which will be suspended based on its inability to pay. If the company is later found to have misrepresented its financial condition, the full amount will immediately become due.
The Department of Justice filed the proposed order in the U.S. District Court for Central District of California.
Thomas Biesty and Frances Kern of the Bureau of Consumer Protection were the primary FTC staff on this matter.
NOTE: Consent order the force of law when approved and signed by the District Court judge.
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Fonte: FTC
La CNMC multa a Luminora por favorecer el acceso de sus instalaciones de renovables a la red eléctrica frente a un competidor
02 Ene 2024
nota de prensa
- Las promotoras de renovables acceden a la red transporte, propiedad de Red Eléctrica (REE), a través de un punto de acceso o “nudo”.
- Luminora, en su condición de Interlocutor Único de Nudo (IUN), tramitaba las solicitudes de acceso de varias instalaciones a un nudo de REE.
- Abusó de su posición de dominio para conseguir el acceso de sus propias instalaciones y no tramitó las de un competidor.
La Comisión Nacional de los Mercados y la Competencia (CNMC) ha sancionado a Luminora Solar Doce, S. L. con 384.672 euros por haber priorizado los trámites de sus instalaciones de renovables ante Red Eléctrica (REE) frente a los de un competidor. Se trata de un abuso de su posición de dominio, una infracción del artículo 2 de la Ley 15/2007, de 3 de julio, de Defensa de la Competencia (LDC) (S/0003/23: LUMINORA).
En junio de 2022, la CNMC ya sancionó a Enel Green Power España (nota de prensa) con 4,9 millones de euros por una conducta similar.
Renovables y acceso a la red
Las promotoras de instalaciones de generación de energía renovable acceden a la red de transporte a través de unos puntos de acceso —nudo, en el argot técnico—. La capacidad de cada nudo es limitada, por lo que Red Eléctrica de España, S.A. (REE), como gestor de la red, asigna el acceso en función de la capacidad libre.
Cuando Luminora cometió los hechos, la normativa exigía a las promotoras interesadas en acceder a un nudo designar a una de ellas como interlocutor —Interlocutor Único de Nudo (IUN), en el argot técnico— ante REE para tramitar las solicitudes.
El Interlocutor Único de Nudo tenía una posición de dominio al disponer de discrecionalidad para asignar el orden y la coordinar las solicitudes ante REE. Por eso, su labor debía basarse en la buena fe y garantizar un derecho de acceso equitativo y no discriminatorio a todas las instalaciones de renovables.
Origen del sancionador
La investigación tuvo su origen en una resolución de la Sala de Supervisión Regulatoria de la CNMC por un conflicto de acceso (CFT/DE/134/20). La CNMC determinó que Luminora había actuado de forma improcedente como IUN del nudo Fausita 400 KV frente a un competidor.
La Dirección de Competencia inició una investigación (nota de prensa) por un posible abuso de su posición de dominio en ese nudo, conducta prohibida por el artículo 2 de la Ley de Defensa de la Competencia.
Conducta abusiva de Luminora
Luminora abusó de su posición de dominio como IUN, cuya designación había solicitado ella misma, y no incluyó las instalaciones de su competidor en las distintas solicitudes coordinadas enviadas a Red Eléctrica, contraviniendo sus obligaciones. Incluso se negó a hacerlo pese a requerírselo REE.
El competidor tuvo que plantear un conflicto ante la Sala de Supervisión Regulatoria y no obtuvo acceso al nudo hasta su resolución, más de un año después de su primera solicitud.
Sanción a Luminora
La multa asciende a 387.672 euros por una infracción muy grave del artículo 2 de la LDC consistente en un abuso de posición de dominio en el nudo afectado.
Además de declararse la responsabilidad Luminora como autora de las prácticas sancionadas, se ha declarado la responsabilidad solidaria de su sociedad matriz Soltec Development, S. A. a los efectos del pago de las multas.
Contenido relacionado:
- S/0003/23: LUMINORA
- CFT/DE/134/20
- Nota de prensa (14/03/2023): La CNMC investiga a la empresa de generación eléctrica Luminora y a su matriz Soltec por un posible abuso de posición dominante
- Nota de prensa (14/06/2022): La CNMC multa con 4,9 millones a Enel Green por abusar de su posición de dominio en dos nudos de acceso a la red de transporte de energía eléctrica
Documento no oficial, destinado a los medios de comunicación, y que no vincula a la CNMC. Reproducción permitida solo si se cita la fuente.
Fonte: CNMC
Casos
FTC
IQVIA Holdings/Propel Media, In the Matter of
On July 17, 2023, the Federal Trade Commission sued to block IQVIA Holdings Inc. (IQVIA) from acquiring Propel Media, Inc. (PMI), alleging in an administrative complaint that the proposed acquisition would give IQVIA a market- leading position in programmatic advertising for health care products, namely prescription drugs, to doctors and other health care professionals. The Commission also authorized FTC staff to seek a temporary restraining order and preliminary injunction in federal district court to prevent IQVIA from consummating its acquisition of PMI, pending the agency’s administrative proceeding.
After a nearly two-week evidentiary hearing and closing arguments in late November and December 2023, U.S. District Court Judge Edgardo Ramos issued an order granting the FTC’s motion for preliminary injunction on December 29, 2023.
Type of Action
Administrative
Last Updated
January 3, 2024
FTC Matter/File Number
2210196
Docket Number
9416
Case Status
Pending
XCast Labs, Inc., U.S. v.
The FTC sued to stop a Voice over Internet Protocol (VoIP) provider, XCast Labs, Inc., that continued to funnel hundreds of millions of illegal robocalls through its network, even after receiving multiple warnings.
On January 2, 2024, XCast Labs, Inc., agreed to settle Federal Trade Commission charges that it funneled hundreds of millions of illegal robocalls through its network, even after receiving multiple warnings about the unlawful conduct.
Under the proposed court order, XCast Labs will be required to implement a screening process and end its relationships with firms that are not complying with telemarketing-related laws. The Department of Justice litigated the case and filed the proposed order on the FTC’s behalf.
Type of Action
Federal
Last Updated
January 2, 2024
FTC Matter/File Number
222 3097
Docket Number
23-cv-03646
Case Status
Pending
Response Tree, LLC
On January 2, 2024, the Department of Justice on referral from the FTC filed a complaint alleging that California-based lead generator Response Tree LLC and its president, Derek Thomas Doherty operated more than 50 websites designed to trick consumers into providing their personal information for supposed mortgage refinancing loans and other services. These telemarketing campaigns, which made robocalls and calls to numbers on the DNC Registry, were illegal, as the telemarketers did not have consumers’ consent to be called.
Under a proposed order settling the FTC’s charges, Response Tree and Derek Thomas Doherty will be banned from making or assisting anyone else in making robocalls or calls to phone numbers on the FTC’s Do Not Call (DNC) Registry.
Type of Action
Administrative
Last Updated
January 2, 2024
FTC Matter/File Number
2123087
Case Status
Pending
Regulação pelo Brasil
Consulta pública sobre condições gerais para prestação dos serviços de água e esgoto é prorrogada até 22 de janeiro
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Publicado em 03/01/2024 10h49
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Informações sobre a Consulta Pública nº 10/2023
AAgência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) prorrogou a Consulta Pública nº 10/2023 até as 18h de 22 de janeiro, uma segunda-feira, conforme publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 3 de janeiro. As contribuições da sociedade ajudarão a ANA no aprimoramento da proposta de norma de referência sobre as condições gerais para prestação, atendimento ao público, medição, faturamento e cobrança dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. As sugestões podem ser enviadas por meio do Sistema de Participação Social da ANA pelo link: https://participacao-social.ana.gov.br/Consulta/165.
Essa norma de referência (NR) está sendo produzida para que a temática passe a contar com regras homogêneas. Isso porque a ANA identificou que as entidades reguladoras infranacionais (ERIs) já possuem normativos sobre as condições gerais da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, mas com regulamentos heterogêneos.
O Brasil possui 88 entidades reguladoras infranacionais de serviços de saneamento com atuação municipal, intermunicipal, distrital ou estadual. Essas instituições regulam isolada ou conjuntamente os serviços de saneamento básico: abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos, manejo de resíduos sólidos urbanos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
Para subsidiar as sugestões da sociedade a Consulta Pública nº 10/2023, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico disponibiliza a minuta da norma de referência, assim como o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (RAIR) sobre o tema.
O tema faz parte do Eixo Temático nº 9 da Agenda Regulatória da ANA 2022-2024, sobre normas de referência de saneamento básico. A Agenda visa a auxiliar na identificação de problemas que necessitam da atuação da Agência e que podem resultar na publicação de atos normativos ou em outras ações de regulação. Esse instrumento de planejamento regulatório também contribui para aumentar a transparência e a previsibilidade regulatória da ANA perante a sociedade.
Para mais informações, envie e-mail para coaes@ana.gov.br.
ANA e o marco legal do saneamento básico
Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/saneamento-basico.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103
Consulta pública para resolução sobre Rede Hidrometeorológica Nacional recebe contribuições a partir desta quarta-feira (3)
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Publicado em 03/01/2024 08h14 Atualizado em 03/01/2024 11h48
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Informações sobre a Consulta Pública nº 01/2024
Apartir desta quarta-feira, 3 de janeiro, até às 23h59 de 19 de fevereiro, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) receberá contribuições para a Consulta Pública nº 01/2024. As sugestões ajudarão a Agência na proposta de uma resolução para definir a Rede Hidrometeorológica Nacional (RHN), seus objetivos, princípios e organização, além de estabelecer as obrigações da Agência. As ideias poderão ser enviadas por meio do Sistema de Participação Social nas decisões da ANA, pelo link https://participacao-social.ana.gov.br/Consulta/173.
Compete à ANA coordenar as atividades desenvolvidas no contexto da Rede Hidrometeorológica Nacional, em articulação com órgãos e entidades públicas ou privadas que a integram ou que dela sejam usuárias. A RHN é o maior serviço de monitoramento de águas da América Latina e um dos maiores do mundo. Atualmente, a ANA gerencia a operação de mais de 4.500 estações da Rede no país. As estações de monitoramento, supervisionadas ou não pela ANA, estão cadastradas em um banco de dados – o HIDRO –, que integra o Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos (SNIRH), e conta com mais de 23 mil estações pluviométricas e fluviométricas cadastradas, de entidades públicas e privadas.
Os dados produzidos no âmbito da RHN são de extrema relevância para o Brasil. Esses dados subsidiam, por exemplo, a tomada de decisão nos processos de outorga de uso de recursos hídricos, a elaboração dos Planos de Recursos Hídricos e o acompanhamento de eventos hidrológicos críticos. No entanto, não existe, hoje, um normativo que defina a Rede Hidrometeorológica Nacional. A ausência de uniformização de terminologia técnica pode dificultar o processo de comunicação entre os diversos atores que atuam na área de monitoramento hidrológico, possibilitando interpretações equivocadas de termos técnicos e fragilizando o intercâmbio de dados.
A elaboração do ato normativo para definição da RHN foi destacada pela Auditoria Interna da ANA, conforme Plano de Ação nº 2/2022/AUD. A norma também está relacionada à ação do Plano Nacional de Recursos Hídricos 2022-2040, aprovado pela Resolução nº 232/2022 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, para a publicação pela ANA de dados do monitoramento hidrológico em formato livre e de amplo acesso.
Assim, a resolução proposta regulamentará o inciso XIII do art. 4º da Lei nº 9.984/2000, por meio da definição da RHN, seus objetivos e princípios, bem como das responsabilidades dos atores que a integram. Dessa forma, irá possibilitar a otimização dos processos de planejamento e operação das redes que a compõem, inclusive dos recursos humanos e financeiros.
Para subsidiar as sugestões, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico disponibiliza minuta com a proposta da resolução, assim como a nota técnica que trata do tema.
Para mais informações, envie e-mail para sgh@ana.gov.br.
A Rede Hidrometeorológica Nacional
A ANA coordena as atividades desenvolvidas no âmbito da Rede Hidrometeorológica Nacional (RHN) conforme estabelecido pela Lei nº 9.984/2000. A Agência possui uma rede de monitoramento de níveis e vazões de rios e de chuvas em todo o Brasil. São mais de 4,5 mil estações de monitoramento, sendo aproximadamente 1.900 estações fluviométricas (medem níveis e/ou vazões de rios) e 2.800 estações pluviométricas (medem chuvas).
A RHN visa a prover informações de boa qualidade, para atender aos diversos estudos e projetos na área de recursos hídricos, sendo fundamentais em análises relacionadas a aproveitamentos hidrelétricos, à gestão dos recursos hídricos, ao planejamento e manejo integrados de bacias hidrográficas, saneamento básico, abastecimento público e industrial, navegação, irrigação, pecuária, previsão hidrológica, dentre outros estudos de grande importância científica e socioeconômica, bem como de impacto ambiental. Os dados registrados fornecem subsídios à efetiva implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei nº 9.433/1997.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103
ANAC moderniza regra para autorização de eventos aéreos
Novo modelo considera a complexidade de operações aéreasCompartilhe:
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Publicado em 03/01/2024 14h49
Buscando promover o crescimento seguro da aviação civil brasileira, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) reformulou a regra de autorização para realização de eventos aéreos que envolvam aeronaves de asa fixa e/ou rotativa. A revisão C da Instrução Suplementar – IS 91-008, de 21 de dezembro de 2023, classifica os eventos em alta e baixa complexidade define procedimentos combinados com o risco que a operação oferece. A alteração entrou em vigor no dia 2 de janeiro de 2024.
A grande inovação foi a definição do evento aéreo de baixa complexidade, como aquele em que o público não tem acesso à área operacional em que o voo acontece, como a área de movimento de um aeródromo, e que tenha a participação de apenas um piloto ou uma esquadrilha durante todo o evento. Para esses casos, o requerente deve estabelecer uma comissão organizadora composta por um coordenador geral e um diretor de Operações e Segurança de Voo, responsáveis por zelar pelo cumprimento das normas, pela segurança do público e dos voos a serem realizados.
Os eventos de alta complexidade, por possibilitarem acesso do público à área operacional, devem contar ainda com um diretor de Infraestrutura na comissão organizadora. Esse profissional deverá planejar e controlar o acesso das pessoas ao local, assim como garantir todo o apoio a emergências, caso ocorram. A maior exposição ao risco também traz exigências adicionais aos responsáveis, que deverão garantir maior segurança ao público presente durante todo o evento.
A ANAC disponibiliza uma página específica sobre o tema no portal dedicada aos operadores privados.
Assessoria de Comunicação Social da ANAC
Avança relicitação do Aeroporto Internacional de Natal
Governo Federal pagou indenização de R$ 199,7 milhões à InframericaCompartilhe:
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Publicado em 29/12/2023 18h57
Aprimeira relicitação de aeroportos brasileiros avançou hoje, sexta-feira (29), com o pagamento de R$ 199,7 milhões à concessionária Inframerica referentes à indenização devida pelos investimentos feitos no Aeroporto de São Gonçalo do Amarante (ASGA), no Rio Grande do Norte.
O pagamento foi feito pelo Ministério dos Portos e Aeroportos e corresponde à parte da indenização devida à Inframerica que ganhou a concessão do ASGA em 2011. O restante do valor devido, os R$ 320 milhões decorrentes do leilão de relicitação, realizado em maio deste ano, serão atualizados pela inflação do período e pagos pela Zurich Airport International que arrematou o leilão e será a nova concessionária do aeroporto.
A Zurich tem até 15 dias, a contar da informação oficial de pagamento, para fazer a transferência dos valores para a Inframerica. A partir daí, a ordem de serviço é emitida e inicia-se o período de transição operacional que pode ser mais curto que os 125 dias estimados no contrato de concessão. Isso porque a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), Inframerica e a nova concessionária do Aeroporto Internacional de Natal já estão trabalhando para otimizar a transferência das operações aeroportuárias entre as empresas.
O ASGA foi o primeiro aeroporto a ser concedido, em 2011, dentro do programa federal de concessões aeroportuárias. O novo contrato a ser assinado terá duração de 30 anos.
“É um orgulho para a ANAC concretizar a relicitação do ASGA, dentro de um modelo de concessão mais moderno e eficiente. Nosso objetivo é efetivar uma parceria que traga ganhos para toda a sociedade, com aeroportos eficientes, um serviço seguro e maior número de passageiros atendidos”, disse o diretor-presidente da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), Tiago Pereira.
Assessoria de Comunicação Social da ANAC
Anatel recebe contribuições para alterar o Regulamento do Processo Eletrônico
Consulta pública está disponível no Participa Anatel até o dia 5 de fevereiro de 2024Compartilhe:
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Publicado em 28/12/2023 16h08
Agência Nacional de Telecomunicações recebe contribuições para a Consulta Pública nº 74/2023, disponível no Participa Anatel, até o dia 5/02/2024. O objetivo é a alteração do Regulamento do Processo Eletrônico, aprovado pela Resolução nº 682, de 31 de agosto de 2017, objeto do item 23 da Agenda Regulatória 2023-2024. A proposta ficará aberta a contribuições por um período de 45 dias.
As mudanças no regulamento preveem que “os interessados que desejarem indicar procuradores deverão utilizar as funcionalidades de controle de representação diretamente no sistema”; que “somente serão aceitas procurações emitidas e assinadas diretamente no SEI, por meio de suas funcionalidades de controle de representação, emitindo e gerindo suas Procurações Eletrônicas no sistema”; e que “as intimações destinadas aos usuários externos cadastrados na forma deste Regulamento ou às pessoas naturais ou jurídicas por eles representadas serão feitas por meio eletrônico e consideradas pessoais para todos os efeitos legais”.
A realização dessa consulta pública proporcionará a oportunidade de receber contribuições dos diversos stakeholders do setor de telecomunicações, enriquecendo o processo de revisão e garantindo que a regulamentação seja robusta, coerente e aderente às necessidades atuais do mercado. Além disso, reflete o contínuo compromisso da Agência em assegurar um processo democrático e participativo, fortalecendo assim a legitimidade e a qualidade das decisões regulatórias. As contribuições e os comentários da sociedade são recebidos por meio do sistema Participa Anatel.
ANS abre consulta pública sobre multa proporcional ao porte da operadora
Sociedade pode participar enviando dados e comentários pelo portal da Agência até 16/02Compartilhe:
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Publicado em 03/01/2024 10h11 Atualizado em 03/01/2024 10h12
AAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) abre, nesta quarta-feira (03/01), a Consulta Pública 124, para colher contribuições de toda a sociedade sobre a revisão da Resolução Normativa 489/2022 quanto à aplicação de multas para as infrações de planos de saúde, levando em consideração o porte econômico das operadoras. A realização da consulta pública foi aprovada na 599ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada, realizada em 18/12/2023.
“Atualmente, os valores das multas são aplicados conforme o número de beneficiários. Não obstante a adequação da norma vigente, avançamos com proposta que prevê critérios mais modernos de regulação e proporcionalidade para o setor, levando em consideração o porte econômico das operadoras”, afirma a diretora de Fiscalização da ANS, Eliane Medeiros.
A proposta revisa os parâmetros de proporcionalidade com base no porte econômico de acordo com o art.27 da Lei 9.656/1998, para efeito da dosimetria da multa-base das infrações administrativas que venham a ser cometidas pelas operadoras e administradoras de benefícios. A atualização do normativo trará regras alinhadas às já definidas para melhor enquadramento na classificação de risco prudencial, conforme Resolução Normativa 475/2021.
Os interessados podem enviar suas contribuições até 16/02 no próprio site da ANS, onde também estão disponíveis os documentos relacionados à proposta: www.gov.br/ans, em “Acesso à informação”, no item “Participação Social”, no subitem “Consultas Públicas“.
Atualização do Rol: ANS promove audiência e consulta pública em dezembro
Colaborações sobre proposta de incorporação à lista de coberturas obrigatórias são fundamentais para subsidiar decisões da AgênciaCompartilhe:
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Publicado em 02/01/2024 10h16
AAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) promoveu, em dezembro, duas oportunidades para participações sociais ampliadas sobre propostas de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
Uma delas foi a Consulta Pública 122, que recebeu contribuições sobre a Radioembolização Hepática, para o tratamento de metástase do câncer colorretal, entre os dias 13/12/23 e 01/01/24.
Por ter recomendação preliminar desfavorável, a mesma tecnologia foi objeto da Audiência Pública 39, realizada de forma remota, no dia 19/12/23.
Ainda em dezembro, a ANS abriu a Consulta Pública 123, para colher contribuições para a proposta de atualização do Rol da Diálise peritoneal automática, uma forma de substituir a função dos rins nos pacientes que precisam de tratamento crônico. A consulta está aberta até 09/01 e pode ser acessada clicando-se aqui.
Sobre o Rol
O Rol representa uma conquista para os beneficiários e para a sustentabilidade do setor, contando com terapias, exames, procedimentos e cirurgias que atendem às doenças listadas na Classificação internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS).
As tecnologias submetidas diretamente à ANS passam por processo que inclui a ampla participação social e criteriosa análise técnica, que utiliza uma metodologia de avaliação de tecnologias em saúde para garantir qualidade e segurança aos consumidores da saúde suplementar.
Oferta Permanente de Partilha: resultado do 2º Ciclo é homologado pela ANP
Foi arrematado o bloco de Tupinambá, localizado no pré-sal da Bacia de SantosCompartilhe:
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Publicado em 02/01/2024 14h36
Foi publicada hoje (2/1), no Diário Oficial da União, a homologação do resultado do 2º Ciclo da Oferta Permanente de Partilha da Produção, realizada em 13/12/2023. Nessa rodada de licitações, o bloco de Tupinambá, na Bacia de Santos, foi arrematado pela empresa BP Energy.
O bônus de assinatura, que é fixo nas licitações de partilha, foi de R$ 7.047.000,00, e estão previstos R$ 360 milhões em investimentos pela empresa vencedora na primeira fase do contrato (fase de exploração).
O percentual do excedente em óleo oferecido à União foi de 6,5%, com um ágio de 33,2% com relação ao mínimo estabelecido em edital. O excedente em óleo é a parcela da produção de petróleo e/ou gás natural a ser repartida entre a União e a empresa contratada, segundo critérios definidos em contrato, resultante da diferença entre o volume total da produção e as parcelas relativas aos royalties devidos e ao custo em óleo (parcela da produção correspondente aos custos e aos investimentos da empresa na operação do campo).
Os próximos passos, agora, serão a apresentação, pela empresa vencedora, de garantia financeira do Programa Exploratório Mínimo (PEM), entrega de documentos obrigatórios e pagamento do bônus de assinatura ofertado. Em seguida, poderá ser realizada a assinatura do contrato de partilha, prevista para ocorrer até 31/05/2024.
Saiba mais sobre o 2º Ciclo da Oferta Permanente de Partilha da Produção.
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2ª Chamada de Sandboxes tarifários: 14 propostas de temas são apresentadas por 8 distribuidoras
ANEEL receberá a proposta final de cada projeto de sandbox até 5 de março de 2024.Compartilhe:
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Publicado em 02/01/2024 11h04
ANEEL receberá a proposta final de cada projeto de sandbox até 5 de março de 2024.
Atendendo ao prazo que consta no Aviso da 2ª Chamada Pública de Sandboxes Tarifários, 8 distribuidoras encaminharam 14 propostas de temas de projetos-pilotos de tarifas e faturamento de energia elétrica.
As propostas estão alinhadas às expectativas apresentadas pela ANEEL na Nota Técnica e Voto da Diretoria condutora desta 2ª Chamada Pública. Assim, de forma harmoniosa e complementar com os projetos já em execução no âmbito da 1ª Chamada Pública.
Conheça a seguir a lista das propostas de temas apresentados:
Distribuidora | Tema | |
1 | Certaja | Diferenciação tarifária para prossumidores com sistemas de armazenamento de energia em baterias (BESS) para suprimento ininterrupto de energia elétrica de unidades consumidoras |
2 | Light | Cashback associado a tarifa de energia elétrica |
3 | Eflul | Diferenciação tarifária para prossumidores com sistemas de armazenamento de energia em baterias (BESS) para prestação de serviços ancilares |
4 | Cemig | Relacionamento Digital de Migrantes para Geração Distribuída |
5 | Grupo Energisa | “Faturamento fixo” |
6 | Copel – DIS | Tarifa binômia (parcela fixa + tarifa horária) para grupo B |
7 | Copel – DIS | Tarifa da madrugada para abastecimento de carros elétricos |
8 | Copel – DIS | Tarifas diferenciadas para residências integralmente eletrificadas |
9 | Copel – DIS | Tarifa da madrugada para determinados segmentos da indústria e/ou serviço público |
10 | Copel – DIS | Tarifa para Energia “Premium” |
11 | Enel | Aplicação de novas funcionalidades tecnológicas nos clientes da Enel SP que já possuem medição inteligente. |
12 | Celesc-Dis | Projeto piloto para consumidores de baixa tensão com tarifas locacionais e avaliação em função da qualidade |
13 | Celesc-Dis | Projeto piloto para consumidores de baixa tensão com adoção de fatura fixa |
14 | Celesc-Dis | Projeto piloto para consumidores de baixa tensão com aplicação de tarifa multipartes e eficiência energética a partir da comparação por pares |
De acordo com o cronograma, as distribuidoras têm até 5 de março de 2024 para envio do Plano de Projeto, que será avaliado pelo Comitê de Governança com o apoio de um Comitê Consultivo, formados no âmbito do Projeto de Governança de Sandboxes Tarifários.
Após a avaliação deste Comitê de Governança, complementada pela avaliação das áreas técnicas da ANEEL, a Diretoria deverá autorizar cada projeto, juntamente com a criação do ambiente experimental temporário afastando regulamentos e estabelecendo regras específicas que permitam a realização do projeto-piloto.
Conheça mais sobre os Sandboxes Tarifários no site da ANEEL.
Dispositivos Médicos Inovadores: Anvisa prorroga prazo de participação em projeto-piloto
Podem participar interessados na avaliação regulatória de dispositivos médicos inovadores, voltados para serviços de saúde no Brasil.Compartilhe:
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Publicado em 03/01/2024 12h40
A Anvisa prorrogou o prazo para participação no projeto-piloto de avaliação regulatória de dispositivos médicos inovadores no Brasil.
Agora, os interessados têm até 19 de janeiro de 2024 para enviar seus projetos, conforme o Edital de Chamamento n.11, publicado em 22 de dezembro de 2023. O envio deve ser feito pelo formulário.
A extensão visa ampliar as oportunidades de participação e permitir contribuições mais abrangentes.
A avaliação das propostas ocorrerá após o encerramento do período de submissão e os resultados serão divulgados em fevereiro de 2024.
A Anvisa destaca a importância da participação ativa e incentiva propostas inovadoras para avançar na disponibilização de dispositivos médicos seguros e eficazes à população brasileira. Para mais informações e o formulário de submissão, consulte o Edital de Chamamento n. 11.
Publicada atualização da Farmacopeia Brasileira, 6ª edição.
Edição atualizada já está disponível no portal da Anvisa.Compartilhe:
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Publicado em 03/01/2024 11h17 Atualizado em 03/01/2024 15h33
A6ª edição da Farmacopeia Brasileira foi atualizada pela Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa (RDC) 832, de 11 de dezembro de 2023, que entrou em vigor no dia 2 de janeiro de 2024. A partir da vigência da norma, as empresas podem adequar seus procedimentos em até 180 (cento e oitenta) dias.
O arquivo da edição atualizada já está disponível na página eletrônica da Anvisa. Clique aqui e confira.
A atualização contempla a alteração dos seguintes Métodos Gerais:
I – 5.1.6 – Uniformidade de Doses Unitárias, de “MG5.1.6-00” para “MG5.1.6-01”;
II – 5.2.29.10 – Determinação do Índice de Iodo, de “MG5.2.29-02” para “MG5.2.29-03”;
III – 5.2.30 – Carbono Orgânico Total, de “MG5.2.30-00” para “MG5.2.30-01”;
IV – 5.3.3.10 – Ensaio Iodométrico de Antibióticos, de “MG5.3.3-00” para “MG5.3.3-01”;
V – 5.5.3.2.1 – Teste de Esterilidade, de “MG5.5.3-03” para “MG5.5.3-04”; e
VI – 7.2 – Reagentes e Soluções Reagentes, de “MG7.2-02” para “MG7.2-03”.
Os métodos atualizados são resultado das Consulta Públicas 1.148, de 15 de fevereiro de 2023, 1.151, de 14 de março de 2023 e 1.182, de 25 de julho de 2023.
Esta atualização da Farmacopeia Brasileira é resultado do trabalho dos Comitês Técnicos Temáticos da Farmacopeia Brasileira, em especial do Comitê Técnico Temático de Métodos Gerais e Capítulos (CTT MG) e do Comitê Técnico Temático de Normatização de Textos (CTT NOR).
Para maiores informações sobre o processo regulatório realizado, consulte nos links abaixo as páginas das Consultas Públicas (CPs):
Sobre a Farmacopeia Brasileira
A Farmacopeia Brasileira é o código oficial farmacêutico do país, onde se estabelecem os requisitos mínimos de qualidade para insumos farmacêuticos, medicamentos e produtos para a saúde.
A 6ª edição da Farmacopeia Brasileira contém 840 monografias e mais de 200 métodos gerais e capítulos.
Publicada atualização da lista de Denominações Comuns Brasileiras
Resolução da Anvisa incluiu 16 novas DBCs e alterou a grafia de uma denominação.Compartilhe:
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Publicado em 02/01/2024 15h23 Atualizado em 02/01/2024 15h35
AAnvisa publicou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 834/2023, que atualiza a lista de Denominações Comuns Brasileiras (DCBs). Foram incluídas 16 novas denominações e uma DCB foi alterada, para adequação de nomenclatura.
A lista consolidada das DCBs está disponível no portal da Anvisa. Clique aqui e confira. Nesse espaço, você encontrará também outras informações relacionadas ao tema, tais como legislação, manual e formulários para inclusão, alteração e exclusão de denominações.
Entenda
Denominação Comum Brasileira (DCB) é a denominação do fármaco ou princípio ativo aprovada pelo órgão federal responsável pela vigilância sanitária (Lei 9.787/1999). Atualmente, com o registro eletrônico, o termo adquiriu um conceito mais amplo e inclui também a denominação de insumos inativos, soros hiperimunes e vacinas, radiofármacos, plantas medicinais, substâncias homeopáticas e biológicas.
Legislativo pelo Brasil
Lei de Diretrizes Orçamentárias é sancionada com veto a prazo para pagamento de emendas
Meta de déficit fiscal zero para este ano deve impedir o governo de gastar mais do que arrecadaCompartilheVersão para impressão
02/01/2024 – 16:45
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
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Carlos Zarattini: “O governo tem que gerir um Orçamento que não se limita às emendas parlamentares”
Com 34 vetos, o presidente Lula sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 14.791/23) aprovada pelo Congresso Nacional no fim de dezembro. A LDO estabelece os critérios básicos para o Orçamento de 2024. O principal veto é ao cronograma obrigatório para executar emendas parlamentares individuais e de bancadas, que seriam pagas integralmente até 30 de junho.
Foi mantido o trecho da lei que prevê meta de déficit fiscal zero para este ano, o que deve impedir o governo de gastar mais do que arrecada. Ficaram de fora da meta de déficit primário as despesas do Orçamento de Investimento destinadas ao novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) no valor de até R$ 5 bilhões.
As contas da União serão consideradas cumpridas se o resultado variar entre um déficit de R$ 28,75 bilhões e um superávit de igual valor. Esse intervalo corresponde a 0,25% do PIB para mais ou para menos, conforme definido pelo novo arcabouço fiscal (Lei Complementar 200/23).
Emendas O texto original previa prazo de até 30 dias para o empenho das emendas obrigatórias após a divulgação dos programas e ações pelos ministérios e órgãos responsáveis pela execução. Ao justificar o veto a esses dispositivo, os ministérios da Fazenda e do Planejamento argumentaram que a medida desrespeita a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) e atinge diretamente a gestão da execução orçamentária e financeira do Executivo. A previsão de gastos com emendas parlamentares chega a R$ 49 bilhões.
Durante a votação da LDO no Congresso, o vice-líder do governo, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), já havia alertado sobre o veto. “Cabe ao Executivo fazer esse cronograma. O Congresso não pode, pela própria Lei de Responsabilidade Fiscal, assumir essa decisão. Até porque o governo tem de gerir um Orçamento que não se limita às emendas parlamentares”, avisou.
Pelo mesmo motivo, Lula vetou o trecho da LDO que previa pagamento integral até 30 junho deste ano das emendas transferidas na modalidade fundo a fundo para estados e municípios nas áreas de saúde e assistência social.
Invasão e família Outro veto diz respeito ao artigo, aprovado pela oposição, que proibia a União de realizar despesas diretas ou indiretas que financiassem, entre outros pontos, a invasão de propriedades rurais e “ações tendentes a influenciar crianças e adolescentes a terem opções sexuais diferentes do sexo biológico; e a desconstruir o conceito de família tradicional”. Segundo o governo, o texto citava “várias condutas aleatórias e impertinentes em relação ao que costumeiramente consta em lei de diretrizes orçamentárias”.
A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) foi favorável ao veto. “Não tem nada a ver com questão orçamentária. O governo nunca poderá gastar dinheiro com esses cinco itens porque todos são contra a lei”, ponderou. “Então, é absolutamente ridículo que o Parlamento brasileiro possa incluir na legislação algo que todos sabemos que não vai acontecer porque não pode acontecer, porque é contra a lei.”
Prioridades Entre as prioridades da LDO sancionada para este ano estão ações integradas de saúde e educação para crianças com deficiência, sobretudo aquelas com transtorno do espectro autista; incentivo ao uso de energias renováveis; combate e erradicação da fome; incentivo ao empreendedorismo feminino; apoio à educação de pessoas com altas habilidades; e promoção de salas exclusivas de atendimento especializado em delegacias para mulheres e meninas vítimas de violência doméstica ou sexual.
O relator da LDO, deputado Danilo Forte (União-CE), destacou a importância dessas prioridades. “O Brasil hoje é carente de algumas iniciativas inovadoras. Nós temos 18,6 milhões de crianças com deficiências, das quais mais da metade com transtorno do espectro autista. Não tínhamos uma política integrada para cuidar dessas crianças em nível nacional. A partir de agora, nós temos”, comemorou.
A LDO ainda privilegia obras do novo Programa de Aceleração do Crescimento e prevê que o Programa Minha Casa, Minha Vida vai oferecer 30% dos recursos prioritariamente para as cidades menores. Também foi mantido o teto de R$ 4,9 bilhões para o Fundo Eleitoral.
Saiba como é a análise dos vetos pelo Congresso Nacional Conheça o ciclo orçamentário federal
Reportagem – José Carlos OliveiraEdição – Francisco BrandãoCom informações da Agência Senado
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Medida provisória cria o Programa Mover para descarbonizar veículos
Estão previstos incentivos fiscais a empresas do setor que investirem em sustentabilidade Compartilhe Versão para impressão
03/01/2024 – 15:56
A Medida Provisória 1205/23 institui o Programa Mover (Mobilidade Verde e Inovação), que objetiva apoiar a descarbonização dos veículos brasileiros, o desenvolvimento tecnológico e a competitividade global.
A MP dá incentivos fiscais para empresas do ramo automotivo que investem em sustentabilidade e prevê novas obrigações à indústria automotiva para diminuir seu impacto ambiental.
Jose Fernando Ogura/AEN
A partir de 1º de fevereiro de 2024, as empresas do setor que produzem no Brasil poderão obter créditos financeiros a serem usados para abatimento de quaisquer tributos administrados pela Receita Federal ou até serem ressarcidos em dinheiro.
Para isso, os estabelecimentos produtores de itens automotivos, de soluções estratégicas para mobilidade e logística, ou de suas matérias-primas e componentes deverão realizar gastos em pesquisa e desenvolvimento ou produção tecnológica no País.
O programa também inclui empresas que desenvolvam, no Brasil, serviços destinados à cadeia automotiva, com integração às cadeias globais de valor, e que se destinem à reciclagem na cadeia automotiva.
Regras dos benefícios
No caso de automóveis e veículos leves, a empresa deve investir mais de 0,3% da receita bruta total de venda, excluídos os tributos. Para caminhões, ônibus, autopeças e sistemas automotivos, deve ser maior que 0,6%.
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) elaborará futuras regras sobre os dispêndios.
Poderão ter ainda mais benefícios as organizações que tenham, no Brasil, projeto de novos produtos com tecnologias de propulsão avançadas e sustentáveis ou de sistemas embarcados que possibilitem a tomada de decisões complexas automatizadas, entre outras inovações.
As empresas beneficiadas não poderão acumular os incentivos com os já recebidos na Zona Franca de Manaus nem pelo Programa Rota 2030, criado em 2018 com propósito semelhante ao Programa Mover e revogado pela medida provisória.
O ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, afirmou que a medida vai “atrair investimento para o Brasil e estimula produtividade”.
Custeio
Os incentivos durarão cinco anos, com um valor limite de créditos autorizados por período. Os valores deverão ser previstos no projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) e o total dos créditos financeiros não poderá ultrapassar R$ 3,5 bilhões em 2024, R$ 3,8 bilhões em 2025, R$ 3,9 bilhões em 2026, R$ 4 bilhões em 2027 e R$ 4,1 bilhões em 2028.
Alckmin informou que R$ 2,9 bilhões já estão previstos no Orçamento de 2024. O restante será compensado com a retomada do Imposto de Importação para veículos elétricos a partir de 1º de janeiro de 2024, medida anunciada em novembro pelo Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, órgão vinculado ao MDIC.
Requisitos sustentáveis
A medida provisória também cria mais obrigações a serem observadas na comercialização de veículos novos no Brasil e na importação de carros novos, tratores e caminhões, entre outros.
O governo criará metas e requisitos relacionados a eficiência energética, emissão de dióxido de carbono, reciclagem veicular, tecnologias assistivas à direção, entre outros. O não cumprimento dos requisitos sujeitará o infrator a multas calculadas, entre outros aspectos, pela emissão de dióxido de carbono.
A partir de 2027, ainda haverá novos requisitos relacionados à pegada de carbono (que mede as emissões de gases de efeito estufa) do produto no ciclo “do berço ao túmulo”, ou seja, da fase de extração da matéria-prima até o descarte do automóvel.
O MDIC emitirá um registro às empresas que cumprirem as medidas. A comercialização dos veículos sem o ato da pasta será penalizada com multa de 20% sobre a receita decorrente da venda. No entanto, fica dispensado o registro para as importações de automóveis realizadas por pessoa física.
IPI
A partir de abril de 2024, o Poder Executivo federal definirá as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de acordo com os atributos dos veículos, com o fim de aumentar a sustentabilidade da mobilidade e logística do País. Segundo o governo, a mudança não envolverá renúncia fiscal, já que uns pagarão abaixo da alíquota normal, mas outros pagarão acima.
As novas alíquotas funcionarão como um sistema de recompensa e penalização, a partir de indicadores que levam em conta a fonte de energia para propulsão dos veículos, o consumo energético, a potência do motor, entre outros aspectos. O governo ainda poderá criar novos requisitos para o aumento ou redução do IPI nesses casos.
As alíquotas poderão ser progressivas com o tempo e deverão ser isonômicas com relação aos bens nacionais e importados.
Segundo a MP, até 31 de dezembro de 2026, os veículos movidos exclusivamente a etanol ou flex (gasolina e etanol) terão diferenciação de alíquota de até 3 pontos percentuais em relação aos veículos convencionais. Empresas de automóveis comerciais leves ainda poderão solicitar ao governo “registro de versão sustentável”, que pode ter alíquota específica.
Fundo de desenvolvimento
A MP cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT), que é de natureza privada e será gerenciado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O fundo terá a finalidade de captar recursos oriundos de políticas industriais para a utilização em apoio financeiro aos projetos de desenvolvimento industrial, científico e tecnológico.
Também será criado um grupo de acompanhamento do programa, que divulgará anualmente relatório com os resultados econômicos e técnicos. O impacto do programa também será analisado pelo Observatório Nacional das Indústrias para a Mobilidade Verde e o Conselho Gestor do Observatório, constituído por representantes do governo, do setor empresarial, dos trabalhadores e da comunidade científica.
O texto ainda cria novas regras para o regime de comercialização de peças de automóveis “não produzidas”, decorrente de um acordo firmado em 2008 entre o Brasil e a Argentina. O tratado permite a importação com isenção de Imposto de Importação (II) de autopeças sem produção nacional equivalente.
Da Redação
Com informações da Agência Brasil e da Agência Senado
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Entra em vigor lei que altera regras de tributação de incentivos fiscais
Novas regras são apontadas como fundamentais pelo governo na tentativa de zerar o déficit fiscal Compartilhe Versão para impressão
03/01/2024 – 14:03
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A estimativa de arrecadação pelo governo é de R$ 35 bilhões em 2024
Já está em vigor a Lei 14.789/23, que altera as regras de tributação de incentivos fiscais para investimentos concedidos por estados no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A norma foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (29).
O texto, oriundo da Medida Provisória 1185/23, chamada “MP das subvenções”, estabelece critérios para o abatimento de valores dos benefícios no ICMS da base de cálculo de tributos federais. Somente poderá ser abatido o valor dos incentivos fiscais que forem usados para investimentos, e não despesas de custeio (salários, por exemplo).
Com a nova lei, o governo busca eliminar a isenção de tributos sobre subvenções de custeio, mantendo apenas a possibilidade de creditar fiscalmente subvenções para investimento.
Subvenção é um tipo de subsídio dado pelo governo. Trata-se, neste caso, de um benefício tributário para reduzir ou isentar empresas do pagamento de tributos, como estímulo à instalação ou ampliação de empreendimentos em determinados locais. Isso acontece, por exemplo, com o ICMS dos estados e Distrito Federal. Atualmente, empresas contabilizam essas subvenções para diminuir o pagamento de tributos federais.
Arrecadação
A estimativa de arrecadação pelo governo é de R$ 35 bilhões em 2024, o que é apontado como fundamental na tentativa de zerar o déficit fiscal. A MP 1185/23, aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado em dezembro, foi considerada uma das prioridades da equipe econômica do ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
Juros sobre capital
A lei traz mudanças nos Juros sobre Capital Próprio (JCP). Os JCP são uma forma de distribuição dos lucros de uma empresa de capital aberto (que tem ações na bolsa) aos seus acionistas, para remunerar o capital investido.
Pela nova regra, farão parte dos cálculos sobre a despesa com JCP recursos ligados a reservas de capital, reservas de lucro, exceto a reserva de incentivo fiscal decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, ações em tesouraria, entre outros.
Base de cálculo de tributos
A lei prevê que as subvenções concedidas pela União, por estados ou municípios, como aquelas em relação ao ICMS, deverão entrar na base de cálculo de tributos como o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o PIS e a Cofins.
Nessa sistemática, quando se tratar de uma subvenção para investimentos, a empresa poderá apurar crédito fiscal a ser usado para compensar tributos federais ou para pedir ressarcimento em dinheiro.
Passivos
O texto traz regras para a regularização de passivos, seja no âmbito administrativo ou judicial. Se o contribuinte aderir à transação tributária especial proposta pelo Ministério da Fazenda, estará reconhecendo as normas da futura lei, especialmente quanto às condições para habilitação e aos limites de aproveitamento do crédito fiscal, sob pena de rescisão da transação. Nesse caso, os débitos voltariam para a esfera de questionamento (administrativa ou judicial).
No caso de créditos inscritos em dívida ativa ou objeto de ação judicial, de recurso administrativo ou de embargos à execução fiscal, a transação contemplará os processos pendentes de julgamento definitivo até o dia 31 de maio de 2024. Quem aderir e decidir pagar em dinheiro com maior desconto (80% sobre a dívida consolidada), poderá fazê-lo em 12 parcelas mensais.
Um parcelamento mais longo será possível com pagamento de 5% do consolidado, sem reduções e em cinco vezes mensais, e o restante dividido em até 60 parcelas mensais, com redução de 50% do valor remanescente da dívida. Caso opte por parcelar o valor remanescente em até 84 parcelas mensais, a redução do valor remanescente será de 35%.
Contrapartida
Para controlar o tipo de investimento, a lei determina o cumprimento de requisitos de habilitação: ato de concessão do benefício editado anteriormente à data de implantação ou expansão do empreendimento; e ato que estabeleça, expressamente, condições e contrapartidas relativas ao empreendimento.
A habilitação será indeferida pela Receita Federal se a empresa não atender aos requisitos ou cancelada se deixar de atendê-los. Por outro lado, se não houver resposta sobre a habilitação em 30 dias, o pedido será considerado aprovado.
Segundo a lei, não apenas a produção de bens e serviços serão beneficiados, mas também o comércio deles, aplicando-se a empreendimento novo no território ofertante da subvenção ou à expansão de um já existente.
Sudam e Sudene
O texto deixa explícito que a mudança não impede o uso de incentivos fiscais concedidos por lei específica relativos a tributos federais, como os de projetos de desenvolvimento regional nas áreas da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) ou aqueles ligados à Zona Franca de Manaus (ZFM).
Crédito fiscal
Para apurar o crédito fiscal, calculado com a aplicação da alíquota de 25% relativa ao IRPJ sobre as receitas de subvenção, a empresa deverá seguir algumas restrições. As receitas devem estar relacionadas à implantação ou à expansão do empreendimento econômico, mas não podem superar a subvenção obtida, o próprio crédito fiscal calculado e incentivos do IRPJ.
Compensação
Quando quiser compensar o crédito assim obtido com tributos a pagar junto à Receita Federal, a empresa deverá entrar com um pedido de compensação ou ressarcimento após o reconhecimento das receitas da subvenção. No caso de ressarcimento, a Receita deverá realizá-lo no 24º mês do pedido. Já o valor do crédito fiscal não será computado na base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins.
Transporte de passageiros
Um tema novo incluído pelo Congresso foi a concessão de crédito presumido de PIS/Cofins para empresas de transporte rodoviário intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto o metropolitano.
O benefício vale de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026 e corresponde a um percentual do valor obtido com a aplicação das alíquotas desses tributos sobre a receita com o serviço:
– 66,67% do apurado entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2024; e
– 50% de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026.
Da Agência Senado
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Líderes vão definir destino da MP da reoneração da folha
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Floriano Filho | 03/01/2024, 10h37
A Frente Parlamentar do Empreendedorismo protesta contra medida do governo que aumenta a tributação sobre empresas (MPV 1202/2023). O Congresso Nacional deve reunir líderes partidários em janeiro para discutir o assunto. O presidente do Congresso afirmou que é necessária uma “análise técnica” da MP.
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Proposições legislativas
Fonte: Agência Senado
Governo veta trechos que diminuiriam arrecadação com imposto sobre apostas
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Da Agência Senado | 02/01/2024, 16h30
iStockphoto
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Proposições legislativas
Foi sancionada com vetos a lei que regulamenta as apostas esportivas on-line. A Lei nº 14.790 de 2023, publicada na última sexta-feira (30) no Diário Oficial da União, tributa empresas e apostadores, define regras para a exploração do serviço e determina a partilha da arrecadação, entre outros pontos. Os trechos vetados reduziriam a arrecadação de impostos com as apostas.
A lei é oriunda do PL 3626/2023, do Executivo. Aprovado pela Câmara e alterado pelo Senado, o projeto voltou para a análise dos deputados. O texto foi votado pela Câmara no dia 22 de dezembro e seguiu para a sanção. A expectativa do governo é ampliar a arrecadação com a regulamentação da proposta e contribuir para a meta de déficit zero.
As apostas de quota fixa, regulamentadas pela lei recém-sancionada, são aquelas em que o apostador sabe qual é a taxa de retorno no momento da aposta. São geralmente relacionadas aos eventos esportivos. O texto aprovado pela Câmara, no entanto, permite também as apostas para eventos virtuais de jogos pela internet, os chamados cassinos on-line. Esse ponto havia sido retirado do texto pelos senadores.
Pelo texto, as empresas poderão ficar com 88% do faturamento bruto para o custeio da atividade. Sobre o produto da arrecadação, 2% serão destinados à Contribuição para a Seguridade Social. Os 10% restantes serão divididos entre áreas como educação, saúde, turismo, segurança pública e esporte.
Vetos
De acordo com o governo, os vetos foram por inconstitucionalidade e também por contrariedade ao interesse público. A recomendação para que os trechos fossem vetados foi do Ministério da Fazenda.
Um dos pontos vetados isentava os apostadores de imposto de renda caso os ganhos ficassem abaixo da primeira faixa do IR (R$ 2.112). Com o veto, a alíquota de 15% estipulada para os ganhos com apostas esportivas incidirá sobre qualquer valor obtido pelos apostadores. Para o governo, essa isenção resultaria numa tributação diferente da que ocorre em outras modalidades lotéricas, o que contrariaria a isonomia tributária.
O Executivo também vetou o artigo que previa a isenção do imposto de renda sobre o valor da primeira faixa de tributação no caso de prêmios obtidos em títulos de capitalização na modalidade filantropia premiável. Com isso, o imposto incidiria apenas sobre o valor do prêmio em dinheiro que excedesse ao valor da primeira faixa da tabela imposto. O governo argumentou que a regra resultaria em renúncia de potencial receita e que a estimativa não estava incluída no texto.
Foi vetada ainda uma parte que estabelecia os valores das taxas de autorização para a distribuição de prêmios, que varia de acordo com o valor pago. Segundo o governo, o veto se deu porque o projeto inicial dispensava a autorização do Ministério da Fazenda para a distribuição de prêmios de até R$ 10 mil relativa a promoções. Esse dispositivo foi excluído pelos parlamentares durante a tramitação do texto. De acordo com o governo, por esse motivo, a tabela de valores ficaria sem coerência com o texto aprovado, já que só previa os valores da taxa para prêmios a partir de R$ 10 mil.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado