Clippings

Newsletter da WebAdvocacy – 03.01

Statement on FTC Win Securing Temporary Block of IQVIA’s Acquisition of Propel Media

January 3, 2024

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The U.S. District Court for the Southern District of New York granted on December 29, 2023, the Federal Trade Commission’s request for a preliminary injunction to prevent IQVIA Holdings Inc. (IQVIA) from acquiring Propel Media, Inc. pending the Commission’s administrative proceeding seeking to permanently block the proposed deal.

In response, Bureau of Competition Director Henry Liu issued the following statement:

“To close out 2023, the FTC secured another significant victory that temporarily blocks an anticompetitive merger that would raise health care prices for consumers. The federal court’s order in IQVIA is also a win for the FTC as it continues to challenge anticompetitive deals involving health care and emerging technology platforms. We are pleased with the federal court’s decision and look forward to continuing to fight to permanently enjoin this anticompetitive deal via the Commission’s administrative proceedings.

Congratulations to the Mergers I Division on this important initial victory and thank you to all the staff who worked on this case.”  

On July 17, 2023, the FTC sued to block IQVIA’s acquisition of Propel Media alleging in an administrative complaint that the proposed acquisition would give IQVIA a market-leading position in programmatic advertising targeted to doctors and other health care professionals. The Commission also authorized FTC staff to seek a temporary restraining order and preliminary injunction in federal district court to prevent IQVIA from consummating its acquisition of Propel Media, pending the agency’s administrative proceeding.

After a nearly two-week evidentiary hearing and closing arguments in late November and December 2023, U.S. District Court Judge Edgardo Ramos issued an order granting the FTC’s motion for preliminary injunction on December 29, 2023. The administrative trial is scheduled to begin on January 18, 2024.

The IQVIA federal court order is the fourth merger victory for the FTC in less than a month as the Commission seeks lower health care costs by preventing anticompetitive deals. In December 2023, the FTC also secured victories in its challenges against Illumina’s acquisition of Grail, John Muir’s takeover of San Ramon Regional Medical Center from Tenet Healthcare, and Sanofi’s acquisition of Maze Therapeutics’ Pompe disease drug. The IQVIA order also comes several weeks after the FTC’s successful challenge of several drug products as improperly or inaccurately listed in the Food and Drug Administration’s Orange Book.

The Federal Trade Commission works to promote competition, and protect and educate consumers. You can learn more about how competition benefits consumers or file an antitrust complaint.  For the latest news and resources, follow the FTC on social mediasubscribe to press releases and read our blog.

Press Release Reference

FTC Sues to Block IQVIA’s Acquisition of Propel Media to Prevent Increased Concentration in Health Care Programmatic Advertising

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Victoria Graham 

Office of Public Affairs

415-848-5121

Related Cases

IQVIA Holdings/Propel Media, In the Matter of

Topics

Merger Review

Competition in the Technology 

Fonte: FTC


FTC Now Accepting Submissions for Voice Cloning Challenge

January 2, 2024

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The Federal Trade Commission today began accepting submissions for its Voice Cloning Challenge, which is aimed at promoting the development of ideas to protect consumers from the misuse of artificial intelligence-enabled voice cloning for fraud and other harms.

The exploratory challenge, announced in November, is focused on encouraging multidisciplinary approaches—from product to policies to procedures—for preventing, monitoring, and evaluating malicious use of voice cloning technology.

The FTC will accept submissions online until January 12, 2024. Information on how to submit a proposal for the challenge as well as complete rules can be found on the challenge website. The challenge winners will be announced in early 2024.

The FTC  encourages anyone with ideas to go the Voice Cloning Challenge website and share their entries during the open submission period.

The Federal Trade Commission works to promote competition and protect and educate consumers. Learn more about consumer topics at consumer.ftc.gov, or report fraud, scams, and bad business practices at ReportFraud.ftc.gov. Follow the FTC on social media, read consumer alerts and the business blog, and sign up to get the latest FTC news and alerts.

Press Release Reference

FTC Announces Exploratory Challenge to Prevent the Harms of AI-enabled Voice Cloning

Contact Information

Media Contact

Juliana Gruenwald Henderson 

Office of Public Affairs

202-326-2924

Fonte: FTC


California-based Lead Generator Agrees to Settlement Banning It from Making or Assisting Others in Making Telemarketing Calls, Including Robocalls

Response Tree used deception and dark patterns to trick consumers into providing personal information that was used to facilitate millions of illegal telemarketing calls

January 2, 2024

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California-based lead generator Response Tree LLC and its president, Derek Thomas Doherty, will be banned from making or assisting anyone else in making robocalls or calls to phone numbers on the FTC’s Do Not Call (DNC) Registry under a proposed order settling Federal Trade Commission charges that they operated more than 50 websites designed to trick consumers into providing their personal information for supposed mortgage refinancing loans and other services.

The defendants allegedly sold the personal information of hundreds of thousands of consumers as leads to telemarketers who used them to make millions of illegal telemarketing calls, including robocalls, to consumers nationwide.

Telemarketing campaigns allegedly assisted and facilitated by the defendants’ illegal lead generation operations were used to sell a multitude of products and services, including solar panels, hearing aids, and extended auto warranties. These campaigns, which made robocalls and calls to numbers on the DNC Registry, were illegal, as the telemarketers did not have consumers’ consent to be called, according to a complaint filed by the Department of Justice on referral from the FTC.

“Response Tree fueled millions of illegal telemarketing calls by tricking consumers into turning over their personal information and selling that information to telemarketers,” said Samuel Levine, Director of the Bureau of Consumer Protection. “The FTC will continue to target every corner of the illegal telemarketing ecosystem to protect consumers and hold wrongdoers accountable.” 

The complaint alleges that the defendants’ websites—including PatriotRefi.com, AbodeDefense.com, and TheRetailRewards.com—were actually “consent farms” that used deceptive and manipulative “dark patterns” to induce consumers to provide their personal information, obscuring hard-to-find and inadequate disclosures about how the information would be used. The defendants claimed that, in providing this information, the consumers consented to receive telemarketing calls. Third parties then bought the defendants’ leads and used the personal information to conduct illegal telemarketing campaigns, according to the complaint.

Through their PatriotRefi.com website, for example, the defendants allegedly duped consumers into providing their personal information under the guise of requesting a quote for a home mortgage refinance loan. After consumers input their personal information and clicked a button labeled “GET YOUR FAST FREE QUOTE,” the defendants captured the information and stored it in a database to sell to telemarketers and others.

Many or all consumers who provided their personal information to PatriotRefi.com never received home refinance quotes, according to the complaint. Instead, PatriotRefi.com was designed to compile lead lists by harvesting and selling consumers’ personal information without consumers’ informed consent. The complaint further alleges the defendants sold the leads they obtained, knowing that they did not obtain the requisite consent to receive telemarketing calls, including robocalls.

According to the complaint, at their peak, the defendants’ consent farm operations offered an average of 10,000 “real-time” leads for sale every day, and on some days had up to 50,000 illegally farmed leads for sale. In all, between 2019 and 2022, Response Tree and Doherty sold millions of deceptively collected leads.

The proposed ordersettling the complaint, which must be approved by the court before it can go into effect, bans the defendants from initiating or helping anyone else initiate telemarketing robocalls. It also bans them from calling, or assisting anyone else in calling, phone numbers on the DNC Registry and from selling, transferring, or disclosing consumer information in connection with lead generation activities.

The order also imposes a $7 million judgment against the defendants, which will be suspended based on their inability to pay. If they are later found to have misrepresented their financial condition, however, the full amount will immediately become due.

The Commission vote approving the complaint and stipulated final order and referring it to the U.S. Department of Justice (DOJ) for filing was 3-0. The DOJ filed the complaint and proposed final order in the U.S. District Court for the District of Central District of California.

The staff attorneys on this matter are Karina A. Layugan, Matthew H. Fine, and Jeffrey Tang of the FTC’s Western Region Los Angeles office.

NOTE: The Commission files a complaint when it has “reason to believe” that the named defendants are violating or are about to violate the law and it appears to the Commission that a proceeding is in the public interest. Stipulated final orders have the force of law when approved and signed by the District Court judge.

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Mitchell J. Katz 

Office of Public Affairs

202-326-2161

Fonte: FTC


XCast Labs Will Be Banned from Supporting Illegal Telemarketing Practices to Settle FTC Charges It Assisted and Facilitated in Sending Hundreds of Millions of Illegal Robocalls

VoIP service provider also must screen current and potential clients to ensure they are complying with FTC’s telemarketing rules or terminate contracts with them

January 2, 2024

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Voice over Internet Protocol (VoIP) provider XCast Labs, Inc., agreed to settle Federal Trade Commission charges that it funneled hundreds of millions of illegal robocalls through its network, even after receiving multiple warnings about the unlawful conduct.

Under the proposed court order, XCast Labs will be required to implement a screening process and end its relationships with firms that are not complying with telemarketing-related laws. The Department of Justice litigated the case and filed the proposed order on the FTC’s behalf.

“XCast was warned several times that illegal robocallers were using its services and did nothing,” said Samuel Levine, Director of the FTC’s Bureau of Consumer Protection. “Companies that turn a blind eye to illegal robocalling should expect to hear from the FTC.”

“Today’s order is another example of the Justice Department’s efforts to protect American consumers from illegal robocalls and to stop telecommunications providers from enabling those calls,” said Principal Deputy Assistant Attorney General Brian M. Boynton, head of the Justice Department’s Civil Division. “We will continue to work with the Federal Trade Commission to enforce the Telemarketing Sales Rule.”

XCast Labs, headquartered in Los Angeles, is a nationwide provider of VoIP technology, providing services that allow its customers to send and receive phone calls, including robocalls, over the internet. Telemarketers who blast illegal robocalls typically use VoIP service providers like XCast Labs to transmit their calls.

According to the May 2023 complaint, the FTC sent letters to several VoIP providers, including XCast Labs, in early 2020 warning them that assisting and facilitating illegal telemarketing or robocalling is against the law. XCast Labs received dozens of “traceback” inquiries from US Telecom’s Industry Traceback Group regarding suspected illegal calls that originated on XCast Labs’ network, as well as inquiries from law enforcement agencies about transmission of suspected illegal traffic on the XCast Labs network.

Even after receiving these direct warnings, XCast Labs transmitted illegal robocalls to consumers. The FTC also discovered that many of these suspect robocalls were part of organized campaigns to generate telemarketing leads by impersonating officials from the Social Security Administration.

The proposed order, to which XCast Labs has agreed, prohibits the company from violating the Telemarketing Sales Rule in the future. It also bans XCast Labs from assisting and facilitating any high-risk customer, including those that are engaged in initiating, causing, or transmitting telemarketing robocalls or calling numbers on the DNC Registry and any telephone call using Caller ID spoofing to display a phone number that the calling party does not have the legal authority to use.

Next, the order permanently bars XCast Labs from providing VoIP services to any company with which it does not have an automated procedure to block calls that display invalid Caller ID phone numbers or that are not authenticated through the FCC’s STIR/SHAKEN Authentication Framework. Further, the order requires XCast Labs to screen current and prospective VoIP customers to ensure they are not violating telemarking-related laws and terminate relationships with any customer that does not pass the screening process.

Additionally, the order requires XCast Labs to pay a $10 million civil penalty, which will be suspended based on its inability to pay. If the company is later found to have misrepresented its financial condition, the full amount will immediately become due.

The Department of Justice filed the proposed order in the U.S. District Court for Central District of California.

Thomas Biesty and Frances Kern of the Bureau of Consumer Protection were the primary FTC staff on this matter.

NOTE: Consent order the force of law when approved and signed by the District Court judge.

The Federal Trade Commission works to promote competition and protect and educate consumers. Learn more about consumer topics at consumer.ftc.gov, or report fraud, scams, and bad business practices at ReportFraud.ftc.gov. Follow the FTC on social media, read consumer alerts and the business blog, and sign up to get the latest FTC news and alerts.

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Mitchell J. Katz 

Office of Public Affairs

202-326-2161

Fonte: FTC


La CNMC multa a Luminora por favorecer el acceso de sus instalaciones de renovables a la red eléctrica frente a un competidor

02 Ene 2024

nota de prensa

  • Las promotoras de renovables acceden a la red transporte, propiedad de Red Eléctrica (REE), a través de un punto de acceso o “nudo”.
  • Luminora, en su condición de Interlocutor Único de Nudo (IUN), tramitaba las solicitudes de acceso de varias instalaciones a un nudo de REE.
  • Abusó de su posición de dominio para conseguir el acceso de sus propias instalaciones y no tramitó las de un competidor.

La Comisión Nacional de los Mercados y la Competencia (CNMC) ha sancionado a Luminora Solar Doce, S. L. con 384.672 euros por haber priorizado los trámites de sus instalaciones de renovables ante Red Eléctrica (REE) frente a los de un competidor. Se trata de un abuso de su posición de dominio, una infracción del artículo 2 de la Ley 15/2007, de 3 de julio, de Defensa de la Competencia (LDC) (S/0003/23: LUMINORA).

En junio de 2022, la CNMC ya sancionó a Enel Green Power España (nota de prensa) con 4,9 millones de euros por una conducta similar.

Renovables y acceso a la red

Las promotoras de instalaciones de generación de energía renovable acceden a la red de transporte a través de unos puntos de acceso —nudo, en el argot técnico—. La capacidad de cada nudo es limitada, por lo que Red Eléctrica de España, S.A. (REE), como gestor de la red, asigna el acceso en función de la capacidad libre.
Cuando Luminora cometió los hechos, la normativa exigía a las promotoras interesadas en acceder a un nudo designar a una de ellas como interlocutor —Interlocutor Único de Nudo (IUN), en el argot técnico— ante REE para tramitar las solicitudes.

El Interlocutor Único de Nudo tenía una posición de dominio al disponer de discrecionalidad para asignar el orden y la coordinar las solicitudes ante REE. Por eso, su labor debía basarse en la buena fe y garantizar un derecho de acceso equitativo y no discriminatorio a todas las instalaciones de renovables.

Origen del sancionador

La investigación tuvo su origen en una resolución de la Sala de Supervisión Regulatoria de la CNMC por un conflicto de acceso (CFT/DE/134/20). La CNMC determinó que Luminora había actuado de forma improcedente como IUN del nudo Fausita 400 KV frente a un competidor. 

La Dirección de Competencia inició una investigación (nota de prensa) por un posible abuso de su posición de dominio en ese nudo, conducta prohibida por el artículo 2 de la Ley de Defensa de la Competencia.
Conducta abusiva de Luminora

Luminora abusó de su posición de dominio como IUN, cuya designación había solicitado ella misma, y no incluyó las instalaciones de su competidor en las distintas solicitudes coordinadas enviadas a Red Eléctrica, contraviniendo sus obligaciones. Incluso se negó a hacerlo pese a requerírselo REE.

El competidor tuvo que plantear un conflicto ante la Sala de Supervisión Regulatoria y no obtuvo acceso al nudo hasta su resolución, más de un año después de su primera solicitud.

Sanción a Luminora

La multa asciende a 387.672 euros por una infracción muy grave del artículo 2 de la LDC consistente en un abuso de posición de dominio en el nudo afectado.

Además de declararse la responsabilidad Luminora como autora de las prácticas sancionadas, se ha declarado la responsabilidad solidaria de su sociedad matriz Soltec Development, S. A. a los efectos del pago de las multas.

Contenido relacionado:

  • S/0003/23: LUMINORA
  • CFT/DE/134/20
  • Nota de prensa (14/03/2023): La CNMC investiga a la empresa de generación eléctrica Luminora y a su matriz Soltec por un posible abuso de posición dominante
  • Nota de prensa (14/06/2022): La CNMC multa con 4,9 millones a Enel Green por abusar de su posición de dominio en dos nudos de acceso a la red de transporte de energía eléctrica   

Nota de prensa

Documento no oficial, destinado a los medios de comunicación, y que no vincula a la CNMC. Reproducción permitida solo si se cita la fuente. 

Fonte: CNMC


Casos

FTC

IQVIA Holdings/Propel Media, In the Matter of

On July 17, 2023, the Federal Trade Commission sued to block IQVIA Holdings Inc. (IQVIA) from acquiring Propel Media, Inc. (PMI), alleging in an administrative complaint that the proposed acquisition would give IQVIA a market- leading position in programmatic advertising for health care products, namely prescription drugs, to doctors and other health care professionals. The Commission also authorized FTC staff to seek a temporary restraining order and preliminary injunction in federal district court to prevent IQVIA from consummating its acquisition of PMI, pending the agency’s administrative proceeding.

After a nearly two-week evidentiary hearing and closing arguments in late November and December 2023, U.S. District Court Judge Edgardo Ramos issued an order granting the FTC’s motion for preliminary injunction on December 29, 2023.

Type of Action

Administrative

Last Updated

January 3, 2024

FTC Matter/File Number

2210196

Docket Number

9416

Case Status

Pending


XCast Labs, Inc., U.S. v.

The FTC sued to stop a Voice over Internet Protocol (VoIP) provider, XCast Labs, Inc., that continued to funnel hundreds of millions of illegal robocalls through its network, even after receiving multiple warnings.

On January 2, 2024, XCast Labs, Inc., agreed to settle Federal Trade Commission charges that it funneled hundreds of millions of illegal robocalls through its network, even after receiving multiple warnings about the unlawful conduct.

Under the proposed court order, XCast Labs will be required to implement a screening process and end its relationships with firms that are not complying with telemarketing-related laws. The Department of Justice litigated the case and filed the proposed order on the FTC’s behalf.

Type of Action

Federal

Last Updated

January 2, 2024

FTC Matter/File Number

222 3097

Docket Number

23-cv-03646

Case Status

Pending


Response Tree, LLC

On January 2, 2024, the Department of Justice on referral from the FTC filed a complaint alleging that California-based lead generator Response Tree LLC and its president, Derek Thomas Doherty operated more than 50 websites designed to trick consumers into providing their personal information for supposed mortgage refinancing loans and other services. These telemarketing campaigns, which made robocalls and calls to numbers on the DNC Registry, were illegal, as the telemarketers did not have consumers’ consent to be called.

Under a proposed order settling the FTC’s charges, Response Tree and Derek Thomas Doherty will be banned from making or assisting anyone else in making robocalls or calls to phone numbers on the FTC’s Do Not Call (DNC) Registry.

Type of Action

Administrative

Last Updated

January 2, 2024

FTC Matter/File Number

2123087

Case Status

Pending

Consulta pública sobre condições gerais para prestação dos serviços de água e esgoto é prorrogada até 22 de janeiro

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Publicado em 03/01/2024 10h49

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Informações sobre a Consulta Pública nº 10/2023

AAgência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) prorrogou a Consulta Pública nº 10/2023 até as 18h de 22 de janeiro, uma segunda-feira, conforme publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 3 de janeiro. As contribuições da sociedade ajudarão a ANA no aprimoramento da proposta de norma de referência sobre as condições gerais para prestação, atendimento ao público, medição, faturamento e cobrança dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. As sugestões podem ser enviadas por meio do Sistema de Participação Social da ANA pelo link: https://participacao-social.ana.gov.br/Consulta/165.

Essa norma de referência (NR) está sendo produzida para que a temática passe a contar com regras homogêneas. Isso porque a ANA identificou que as entidades reguladoras infranacionais (ERIs) já possuem normativos sobre as condições gerais da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, mas com regulamentos heterogêneos.

O Brasil possui 88 entidades reguladoras infranacionais de serviços de saneamento com atuação municipal, intermunicipal, distrital ou estadual. Essas instituições regulam isolada ou conjuntamente os serviços de saneamento básico: abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos, manejo de resíduos sólidos urbanos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.

Para subsidiar as sugestões da sociedade a Consulta Pública nº 10/2023, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico disponibiliza a minuta da norma de referência, assim como o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (RAIR) sobre o tema.

O tema faz parte do Eixo Temático nº 9 da Agenda Regulatória da ANA 2022-2024, sobre normas de referência de saneamento básico. A Agenda visa a auxiliar na identificação de problemas que necessitam da atuação da Agência e que podem resultar na publicação de atos normativos ou em outras ações de regulação. Esse instrumento de planejamento regulatório também contribui para aumentar a transparência e a previsibilidade regulatória da ANA perante a sociedade.

Para mais informações, envie e-mail para coaes@ana.gov.br.

ANA e o marco legal do saneamento básico

Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.

A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/saneamento-basico.

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103


Consulta pública para resolução sobre Rede Hidrometeorológica Nacional recebe contribuições a partir desta quarta-feira (3)

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Publicado em 03/01/2024 08h14 Atualizado em 03/01/2024 11h48

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Informações sobre a Consulta Pública nº 01/2024

Apartir desta quarta-feira, 3 de janeiro, até às 23h59 de 19 de fevereiro, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) receberá contribuições para a Consulta Pública nº 01/2024. As sugestões ajudarão a Agência na proposta de uma resolução para definir a Rede Hidrometeorológica Nacional (RHN), seus objetivos, princípios e organização, além de estabelecer as obrigações da Agência. As ideias poderão ser enviadas por meio do Sistema de Participação Social nas decisões da ANA, pelo link https://participacao-social.ana.gov.br/Consulta/173.

Compete à ANA coordenar as atividades desenvolvidas no contexto da Rede Hidrometeorológica Nacional, em articulação com órgãos e entidades públicas ou privadas que a integram ou que dela sejam usuárias. A RHN é o maior serviço de monitoramento de águas da América Latina e um dos maiores do mundo. Atualmente, a ANA gerencia a operação de mais de 4.500 estações da Rede no país. As estações de monitoramento, supervisionadas ou não pela ANA, estão cadastradas em um banco de dados – o HIDRO –, que integra o Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos (SNIRH), e conta com mais de 23 mil estações pluviométricas e fluviométricas cadastradas, de entidades públicas e privadas.

Os dados produzidos no âmbito da RHN são de extrema relevância para o Brasil. Esses dados subsidiam, por exemplo, a tomada de decisão nos processos de outorga de uso de recursos hídricos, a elaboração dos Planos de Recursos Hídricos e o acompanhamento de eventos hidrológicos críticos. No entanto, não existe, hoje, um normativo que defina a Rede Hidrometeorológica Nacional. A ausência de uniformização de terminologia técnica pode dificultar o processo de comunicação entre os diversos atores que atuam na área de monitoramento hidrológico, possibilitando interpretações equivocadas de termos técnicos e fragilizando o intercâmbio de dados.

A elaboração do ato normativo para definição da RHN foi destacada pela Auditoria Interna da ANA, conforme Plano de Ação nº 2/2022/AUD. A norma também está relacionada à ação do Plano Nacional de Recursos Hídricos 2022-2040, aprovado pela Resolução nº 232/2022 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, para a publicação pela ANA de dados do monitoramento hidrológico em formato livre e de amplo acesso.

Assim, a resolução proposta regulamentará o inciso XIII do art. 4º da Lei nº 9.984/2000, por meio da definição da RHN, seus objetivos e princípios, bem como das responsabilidades dos atores que a integram. Dessa forma, irá possibilitar a otimização dos processos de planejamento e operação das redes que a compõem, inclusive dos recursos humanos e financeiros.

Para subsidiar as sugestões, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico disponibiliza minuta com a proposta da resolução, assim como a nota técnica que trata do tema.

Para mais informações, envie e-mail para  sgh@ana.gov.br.

A Rede Hidrometeorológica Nacional

A ANA coordena as atividades desenvolvidas no âmbito da Rede Hidrometeorológica Nacional (RHN) conforme estabelecido pela Lei nº 9.984/2000. A Agência possui uma rede de monitoramento de níveis e vazões de rios e de chuvas em todo o Brasil. São mais de  4,5 mil estações de monitoramento, sendo aproximadamente 1.900 estações fluviométricas (medem níveis e/ou vazões de rios) e 2.800 estações pluviométricas (medem chuvas).

A RHN visa a prover informações de boa qualidade, para atender aos diversos estudos e projetos na área de recursos hídricos, sendo fundamentais em análises relacionadas a aproveitamentos hidrelétricos, à gestão dos recursos hídricos, ao planejamento e manejo integrados de bacias hidrográficas, saneamento básico, abastecimento público e industrial, navegação, irrigação, pecuária, previsão hidrológica, dentre outros estudos de grande importância científica e socioeconômica, bem como de impacto ambiental. Os dados registrados fornecem subsídios à efetiva implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei nº 9.433/1997.

 Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103


ANAC moderniza regra para autorização de eventos aéreos

Novo modelo considera a complexidade de operações aéreasCompartilhe:

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Publicado em 03/01/2024 14h49

Buscando promover o crescimento seguro da aviação civil brasileira, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) reformulou a regra de autorização para realização de eventos aéreos que envolvam aeronaves de asa fixa e/ou rotativa. A revisão C da Instrução Suplementar – IS 91-008, de 21 de dezembro de 2023, classifica os eventos em alta e baixa complexidade define procedimentos combinados com o risco que a operação oferece. A alteração entrou em vigor no dia 2 de janeiro de 2024. 

A grande inovação foi a definição do evento aéreo de baixa complexidade, como aquele em que o público não tem acesso à área operacional em que o voo acontece, como a área de movimento de um aeródromo, e que tenha a participação de apenas um piloto ou uma esquadrilha durante todo o evento. Para esses casos, o requerente deve estabelecer uma comissão organizadora composta por um coordenador geral e um diretor de Operações e Segurança de Voo, responsáveis por zelar pelo cumprimento das normas, pela segurança do público e dos voos a serem realizados. 

Os eventos de alta complexidade, por possibilitarem acesso do público à área operacional, devem contar ainda com um diretor de Infraestrutura na comissão organizadora. Esse profissional deverá planejar e controlar o acesso das pessoas ao local, assim como garantir todo o apoio a emergências, caso ocorram. A maior exposição ao risco também traz exigências adicionais aos responsáveis, que deverão garantir maior segurança ao público presente durante todo o evento. 

A ANAC disponibiliza uma página específica sobre o tema no portal dedicada aos operadores privados

Assessoria de Comunicação Social da ANAC


Avança relicitação do Aeroporto Internacional de Natal

Governo Federal pagou indenização de R$ 199,7 milhões à InframericaCompartilhe:

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Publicado em 29/12/2023 18h57

Aprimeira relicitação de aeroportos brasileiros avançou hoje, sexta-feira (29), com o pagamento de R$ 199,7 milhões à concessionária Inframerica referentes à indenização devida pelos investimentos feitos no Aeroporto de São Gonçalo do Amarante (ASGA), no Rio Grande do Norte.  

O pagamento foi feito pelo Ministério dos Portos e Aeroportos e corresponde à parte da indenização devida à Inframerica que ganhou a concessão do ASGA em 2011. O restante do valor devido, os R$ 320 milhões decorrentes do leilão de relicitação, realizado em maio deste ano, serão atualizados pela inflação do período e pagos pela Zurich Airport International que arrematou o leilão e será a nova concessionária do aeroporto. 

A Zurich tem até 15 dias, a contar da informação oficial de pagamento, para fazer a transferência dos valores para a Inframerica. A partir daí, a ordem de serviço é emitida e inicia-se o período de transição operacional que pode ser mais curto que os 125 dias estimados no contrato de concessão. Isso porque a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), Inframerica e a nova concessionária do Aeroporto Internacional de Natal já estão trabalhando para otimizar a transferência das operações aeroportuárias entre as empresas.  

O ASGA foi o primeiro aeroporto a ser concedido, em 2011, dentro do programa federal de concessões aeroportuárias. O novo contrato a ser assinado terá duração de 30 anos. 

 “É um orgulho para a ANAC concretizar a relicitação do ASGA, dentro de um modelo de concessão mais moderno e eficiente. Nosso objetivo é efetivar uma parceria que traga ganhos para toda a sociedade, com aeroportos eficientes, um serviço seguro e maior número de passageiros atendidos”, disse o diretor-presidente da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), Tiago Pereira. 

Assessoria de Comunicação Social da ANAC 


Anatel recebe contribuições para alterar o Regulamento do Processo Eletrônico

Consulta pública está disponível no Participa Anatel até o dia 5 de fevereiro de 2024Compartilhe:

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Publicado em 28/12/2023 16h08

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Agência Nacional de Telecomunicações recebe contribuições para a Consulta Pública nº 74/2023, disponível no Participa Anatel, até o dia 5/02/2024. O objetivo é a alteração do Regulamento do Processo Eletrônico, aprovado pela Resolução nº 682, de 31 de agosto de 2017, objeto do item 23 da Agenda Regulatória 2023-2024. A proposta ficará aberta a contribuições por um período de 45 dias.

As mudanças no regulamento preveem que “os interessados que desejarem indicar procuradores deverão utilizar as funcionalidades de controle de representação diretamente no sistema”; que “somente serão aceitas procurações emitidas e assinadas diretamente no SEI, por meio de suas funcionalidades de controle de representação, emitindo e gerindo suas Procurações Eletrônicas no sistema”; e que “as intimações destinadas aos usuários externos cadastrados na forma deste Regulamento ou às pessoas naturais ou jurídicas por eles representadas serão feitas por meio eletrônico e consideradas pessoais para todos os efeitos legais”.

A realização dessa consulta pública proporcionará a oportunidade de receber contribuições dos diversos stakeholders do setor de telecomunicações, enriquecendo o processo de revisão e garantindo que a regulamentação seja robusta, coerente e aderente às necessidades atuais do mercado. Além disso, reflete o contínuo compromisso da Agência em assegurar um processo democrático e participativo, fortalecendo assim a legitimidade e a qualidade das decisões regulatórias. As contribuições e os comentários da sociedade são recebidos por meio do sistema Participa Anatel.


ANS abre consulta pública sobre multa proporcional ao porte da operadora

Sociedade pode participar enviando dados e comentários pelo portal da Agência até 16/02Compartilhe:

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Publicado em 03/01/2024 10h11 Atualizado em 03/01/2024 10h12

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AAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) abre, nesta quarta-feira (03/01), a Consulta Pública 124, para colher contribuições de toda a sociedade sobre a revisão da Resolução Normativa 489/2022 quanto à aplicação de multas para as infrações de planos de saúde, levando em consideração o porte econômico das operadoras. A realização da consulta pública foi aprovada na 599ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada, realizada em 18/12/2023. 

“Atualmente, os valores das multas são aplicados conforme o número de beneficiários. Não obstante a adequação da norma vigente, avançamos com proposta que prevê critérios mais modernos de regulação e proporcionalidade para o setor, levando em consideração o porte econômico das operadoras”, afirma a diretora de Fiscalização da ANS, Eliane Medeiros.  

A proposta revisa os parâmetros de proporcionalidade com base no porte econômico de acordo com o art.27 da Lei 9.656/1998, para efeito da dosimetria da multa-base das infrações administrativas que venham a ser cometidas pelas operadoras e administradoras de benefícios. A atualização do normativo trará regras alinhadas às já definidas para melhor enquadramento na classificação de risco prudencial, conforme Resolução Normativa 475/2021. 

Os interessados podem enviar suas contribuições até 16/02 no próprio site da ANS, onde também estão disponíveis os documentos relacionados à proposta: www.gov.br/ans, em “Acesso à informação”, no item “Participação Social”, no subitem “Consultas Públicas“.   


Atualização do Rol: ANS promove audiência e consulta pública em dezembro

Colaborações sobre proposta de incorporação à lista de coberturas obrigatórias são fundamentais para subsidiar decisões da AgênciaCompartilhe:

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Publicado em 02/01/2024 10h16

AAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) promoveu, em dezembro, duas oportunidades para participações sociais ampliadas sobre propostas de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.

Uma delas foi a Consulta Pública 122, que recebeu contribuições sobre a Radioembolização Hepática, para o tratamento de metástase do câncer colorretal, entre os dias 13/12/23 e 01/01/24.

Por ter recomendação preliminar desfavorável, a mesma tecnologia foi objeto da Audiência Pública 39, realizada de forma remota, no dia 19/12/23.

Ainda em dezembro, a ANS abriu a Consulta Pública 123, para colher contribuições para a proposta de atualização do Rol da Diálise peritoneal automática, uma forma de substituir a função dos rins nos pacientes que precisam de tratamento crônico. A consulta está aberta até 09/01 e pode ser acessada clicando-se aqui.

Sobre o Rol 

O Rol representa uma conquista para os beneficiários e para a sustentabilidade do setor, contando com terapias, exames, procedimentos e cirurgias que atendem às doenças listadas na Classificação internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS).

As tecnologias submetidas diretamente à ANS passam por processo que inclui a ampla participação social e criteriosa análise técnica, que utiliza uma metodologia de avaliação de tecnologias em saúde para garantir qualidade e segurança aos consumidores da saúde suplementar.


Oferta Permanente de Partilha: resultado do 2º Ciclo é homologado pela ANP

Foi arrematado o bloco de Tupinambá, localizado no pré-sal da Bacia de SantosCompartilhe:

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Publicado em 02/01/2024 14h36

Foi publicada hoje (2/1), no Diário Oficial da União, a homologação do resultado do 2º Ciclo da Oferta Permanente de Partilha da Produção, realizada em 13/12/2023. Nessa rodada de licitações, o bloco de Tupinambá, na Bacia de Santos, foi arrematado pela empresa BP Energy.

O bônus de assinatura, que é fixo nas licitações de partilha, foi de R$ 7.047.000,00, e estão previstos R$ 360 milhões em investimentos pela empresa vencedora na primeira fase do contrato (fase de exploração).

O percentual do excedente em óleo oferecido à União foi de 6,5%, com um ágio de 33,2% com relação ao mínimo estabelecido em edital. O excedente em óleo é a parcela da produção de petróleo e/ou gás natural a ser repartida entre a União e a empresa contratada, segundo critérios definidos em contrato, resultante da diferença entre o volume total da produção e as parcelas relativas aos royalties devidos e ao custo em óleo (parcela da produção correspondente aos custos e aos investimentos da empresa na operação do campo).

Os próximos passos, agora, serão a apresentação, pela empresa vencedora, de garantia financeira do Programa Exploratório Mínimo (PEM), entrega de documentos obrigatórios e pagamento do bônus de assinatura ofertado. Em seguida, poderá ser realizada a assinatura do contrato de partilha, prevista para ocorrer até 31/05/2024.

Saiba mais sobre o 2º Ciclo da Oferta Permanente de Partilha da Produção.

Assessoria de Imprensa da ANP 

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2ª Chamada de Sandboxes tarifários: 14 propostas de temas são apresentadas por 8 distribuidoras

ANEEL receberá a proposta final de cada projeto de sandbox até 5 de março de 2024.Compartilhe:

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Publicado em 02/01/2024 11h04

ANEEL receberá a proposta final de cada projeto de sandbox até 5 de março de 2024.

Atendendo ao prazo que consta no Aviso da 2ª Chamada Pública de Sandboxes Tarifários, 8 distribuidoras encaminharam 14 propostas de temas de projetos-pilotos de tarifas e faturamento de energia elétrica.

As propostas estão alinhadas às expectativas apresentadas pela ANEEL na Nota Técnica e Voto da Diretoria condutora desta 2ª Chamada Pública. Assim, de forma harmoniosa e complementar com os projetos já em execução no âmbito da 1ª Chamada Pública.

Conheça a seguir a lista das propostas de temas apresentados:

DistribuidoraTema
1CertajaDiferenciação tarifária para prossumidores com sistemas de armazenamento de energia em baterias (BESS) para suprimento ininterrupto de energia elétrica de unidades consumidoras
2LightCashback associado a tarifa de energia elétrica
3EflulDiferenciação tarifária para prossumidores com sistemas de armazenamento de energia em baterias (BESS) para prestação de serviços ancilares
4CemigRelacionamento Digital de Migrantes para Geração Distribuída
5Grupo Energisa“Faturamento fixo”
6Copel – DISTarifa binômia (parcela fixa + tarifa horária) para grupo B
7Copel – DISTarifa da madrugada para abastecimento de carros elétricos
8Copel – DISTarifas diferenciadas para residências integralmente eletrificadas
9Copel – DISTarifa da madrugada para determinados segmentos da indústria e/ou serviço público
10Copel – DISTarifa para Energia “Premium”
11EnelAplicação de novas funcionalidades tecnológicas nos clientes da Enel SP que já possuem medição inteligente.
12Celesc-DisProjeto piloto para consumidores de baixa tensão com tarifas locacionais e avaliação em função da qualidade
13Celesc-DisProjeto piloto para consumidores de baixa tensão com adoção de fatura fixa
14Celesc-DisProjeto piloto para consumidores de baixa tensão com aplicação de tarifa multipartes e eficiência energética a partir da comparação por pares

De acordo com o cronograma, as distribuidoras têm até 5 de março de 2024 para envio do Plano de Projeto, que será avaliado pelo Comitê de Governança com o apoio de um Comitê Consultivo, formados no âmbito do Projeto de Governança de Sandboxes Tarifários.

Após a avaliação deste Comitê de Governança, complementada pela avaliação das áreas técnicas da ANEEL, a Diretoria deverá autorizar cada projeto, juntamente com a criação do ambiente experimental temporário afastando regulamentos e estabelecendo regras específicas que permitam a realização do projeto-piloto.

Conheça mais sobre os Sandboxes Tarifários no site da ANEEL.


Dispositivos Médicos Inovadores: Anvisa prorroga prazo de participação em projeto-piloto

Podem participar interessados na avaliação regulatória de dispositivos médicos inovadores, voltados para serviços de saúde no Brasil.Compartilhe:

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Publicado em 03/01/2024 12h40


A Anvisa prorrogou o prazo para participação no projeto-piloto de avaliação regulatória de dispositivos médicos inovadores no Brasil.

Agora, os interessados têm até 19 de janeiro de 2024 para enviar seus projetos, conforme o Edital de Chamamento n.11, publicado em 22 de dezembro de 2023. O envio deve ser feito pelo formulário

A extensão visa ampliar as oportunidades de participação e permitir contribuições mais abrangentes.

A avaliação das propostas ocorrerá após o encerramento do período de submissão e os resultados serão divulgados em fevereiro de 2024.

A Anvisa destaca a importância da participação ativa e incentiva propostas inovadoras para avançar na disponibilização de dispositivos médicos seguros e eficazes à população brasileira. Para mais informações e o formulário de submissão, consulte o Edital de Chamamento n. 11.


Publicada atualização da Farmacopeia Brasileira, 6ª edição.

Edição atualizada já está disponível no portal da Anvisa.Compartilhe:

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Publicado em 03/01/2024 11h17 Atualizado em 03/01/2024 15h33

A6ª edição da Farmacopeia Brasileira foi atualizada pela Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa (RDC) 832, de 11 de dezembro de 2023, que entrou em vigor no dia 2 de janeiro de 2024. A partir da vigência da norma, as empresas podem adequar seus procedimentos em até 180 (cento e oitenta) dias.

O arquivo da edição atualizada já está disponível na página eletrônica da Anvisa. Clique aqui e confira. 

A atualização contempla a alteração dos seguintes Métodos Gerais:

I – 5.1.6 – Uniformidade de Doses Unitárias, de “MG5.1.6-00” para “MG5.1.6-01”;

II – 5.2.29.10 – Determinação do Índice de Iodo, de “MG5.2.29-02” para “MG5.2.29-03”;

III – 5.2.30 – Carbono Orgânico Total, de “MG5.2.30-00” para “MG5.2.30-01”;

IV – 5.3.3.10 – Ensaio Iodométrico de Antibióticos, de “MG5.3.3-00” para “MG5.3.3-01”;

V – 5.5.3.2.1 – Teste de Esterilidade, de “MG5.5.3-03” para “MG5.5.3-04”; e

VI – 7.2 – Reagentes e Soluções Reagentes, de “MG7.2-02” para “MG7.2-03”.

Os métodos atualizados são resultado das Consulta Públicas 1.148, de 15 de fevereiro de 2023, 1.151, de 14 de março de 2023 e 1.182, de 25 de julho de 2023.

Esta atualização da Farmacopeia Brasileira é resultado do trabalho dos Comitês Técnicos Temáticos da Farmacopeia Brasileira, em especial do Comitê Técnico Temático de Métodos Gerais e Capítulos (CTT MG) e do Comitê Técnico Temático de Normatização de Textos (CTT NOR).

Para maiores informações sobre o processo regulatório realizado, consulte nos links abaixo as páginas das Consultas Públicas (CPs):

CP 1.148, de 2023

CP 1.1.51, de 2023

CP 1.182, de 2023

Sobre a Farmacopeia Brasileira

A Farmacopeia Brasileira é o código oficial farmacêutico do país, onde se estabelecem os requisitos mínimos de qualidade para insumos farmacêuticos, medicamentos e produtos para a saúde.

6ª edição da Farmacopeia Brasileira contém 840 monografias e mais de 200 métodos gerais e capítulos.


Publicada atualização da lista de Denominações Comuns Brasileiras

Resolução da Anvisa incluiu 16 novas DBCs e alterou a grafia de uma denominação.Compartilhe:

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Publicado em 02/01/2024 15h23 Atualizado em 02/01/2024 15h35

AAnvisa publicou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 834/2023, que atualiza a lista de Denominações Comuns Brasileiras (DCBs). Foram incluídas 16 novas denominações e uma DCB foi alterada, para adequação de nomenclatura. 

A lista consolidada das DCBs está disponível no portal da Anvisa. Clique aqui e confira. Nesse espaço, você encontrará também outras informações relacionadas ao tema, tais como legislação, manual e formulários para inclusão, alteração e exclusão de denominações. 

Entenda 

Denominação Comum Brasileira (DCB) é a denominação do fármaco ou princípio ativo aprovada pelo órgão federal responsável pela vigilância sanitária (Lei 9.787/1999). Atualmente, com o registro eletrônico, o termo adquiriu um conceito mais amplo e inclui também a denominação de insumos inativos, soros hiperimunes e vacinas, radiofármacos, plantas medicinais, substâncias homeopáticas e biológicas. 

Lei de Diretrizes Orçamentárias é sancionada com veto a prazo para pagamento de emendas

Meta de déficit fiscal zero para este ano deve impedir o governo de gastar mais do que arrecadaCompartilheVersão para impressão

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02/01/2024 – 16:45  

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

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Carlos Zarattini, vice-líder do governo

Carlos Zarattini: “O governo tem que gerir um Orçamento que não se limita às emendas parlamentares”

Com 34 vetos, o presidente Lula sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 14.791/23) aprovada pelo Congresso Nacional no fim de dezembro. A LDO estabelece os critérios básicos para o Orçamento de 2024. O principal veto é ao cronograma obrigatório para executar emendas parlamentares individuais e de bancadas, que seriam pagas integralmente até 30 de junho.

Foi mantido o trecho da lei que prevê meta de déficit fiscal zero para este ano, o que deve impedir o governo de gastar mais do que arrecada. Ficaram de fora da meta de déficit primário as despesas do Orçamento de Investimento destinadas ao novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) no valor de até R$ 5 bilhões.

As contas da União serão consideradas cumpridas se o resultado variar entre um déficit de R$ 28,75 bilhões e um superávit de igual valor. Esse intervalo corresponde a 0,25% do PIB para mais ou para menos, conforme definido pelo novo arcabouço fiscal (Lei Complementar 200/23).

Emendas O texto original previa prazo de até 30 dias para o empenho das emendas obrigatórias após a divulgação dos programas e ações pelos ministérios e órgãos responsáveis pela execução. Ao justificar o veto a esses dispositivo, os ministérios da Fazenda e do Planejamento argumentaram que a medida desrespeita a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) e atinge diretamente a gestão da execução orçamentária e financeira do Executivo. A previsão de gastos com emendas parlamentares chega a R$ 49 bilhões.

Durante a votação da LDO no Congresso, o vice-líder do governo, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), já havia alertado sobre o veto. “Cabe ao Executivo fazer esse cronograma. O Congresso não pode, pela própria Lei de Responsabilidade Fiscal, assumir essa decisão. Até porque o governo tem de gerir um Orçamento que não se limita às emendas parlamentares”, avisou.

Pelo mesmo motivo, Lula vetou o trecho da LDO que previa pagamento integral até 30 junho deste ano das emendas transferidas na modalidade fundo a fundo para estados e municípios nas áreas de saúde e assistência social.

Invasão e família Outro veto diz respeito ao artigo, aprovado pela oposição, que proibia a União de realizar despesas diretas ou indiretas que financiassem, entre outros pontos, a invasão de propriedades rurais e “ações tendentes a influenciar crianças e adolescentes a terem opções sexuais diferentes do sexo biológico; e a desconstruir o conceito de família tradicional”. Segundo o governo, o texto citava “várias condutas aleatórias e impertinentes em relação ao que costumeiramente consta em lei de diretrizes orçamentárias”.

A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) foi favorável ao veto. “Não tem nada a ver com questão orçamentária. O governo nunca poderá gastar dinheiro com esses cinco itens porque todos são contra a lei”, ponderou. “Então, é absolutamente ridículo que o Parlamento brasileiro possa incluir na legislação algo que todos sabemos que não vai acontecer porque não pode acontecer, porque é contra a lei.”

Prioridades Entre as prioridades da LDO sancionada para este ano estão ações integradas de saúde e educação para crianças com deficiência, sobretudo aquelas com transtorno do espectro autista; incentivo ao uso de energias renováveis; combate e erradicação da fome; incentivo ao empreendedorismo feminino; apoio à educação de pessoas com altas habilidades; e promoção de salas exclusivas de atendimento especializado em delegacias para mulheres e meninas vítimas de violência doméstica ou sexual.

O relator da LDO, deputado Danilo Forte (União-CE), destacou a importância dessas prioridades. “O Brasil hoje é carente de algumas iniciativas inovadoras. Nós temos 18,6 milhões de crianças com deficiências, das quais mais da metade com transtorno do espectro autista. Não tínhamos uma política integrada para cuidar dessas crianças em nível nacional. A partir de agora, nós temos”, comemorou.

A LDO ainda privilegia obras do novo Programa de Aceleração do Crescimento e prevê que o Programa Minha Casa, Minha Vida vai oferecer 30% dos recursos prioritariamente para as cidades menores. Também foi mantido o teto de R$ 4,9 bilhões para o Fundo Eleitoral.

Saiba como é a análise dos vetos pelo Congresso Nacional Conheça o ciclo orçamentário federal

Reportagem – José Carlos OliveiraEdição – Francisco BrandãoCom informações da Agência Senado

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Medida provisória cria o Programa Mover para descarbonizar veículos

Estão previstos incentivos fiscais a empresas do setor que investirem em sustentabilidade Compartilhe Versão para impressão

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03/01/2024 – 15:56  

A Medida Provisória 1205/23 institui o Programa Mover (Mobilidade Verde e Inovação), que objetiva apoiar a descarbonização dos veículos brasileiros, o desenvolvimento tecnológico e a competitividade global.

A MP dá incentivos fiscais para empresas do ramo automotivo que investem em sustentabilidade e prevê novas obrigações à indústria automotiva para diminuir seu impacto ambiental.

Jose Fernando Ogura/AEN

Transporte - congestionamento - carro - carros - tráfego - grandes cidades - engarrafamento - trânsito - multa

A partir de 1º de fevereiro de 2024, as empresas do setor que produzem no Brasil poderão obter créditos financeiros a serem usados para abatimento de quaisquer tributos administrados pela Receita Federal ou até serem ressarcidos em dinheiro.

Para isso, os estabelecimentos produtores de itens automotivos, de soluções estratégicas para mobilidade e logística, ou de suas matérias-primas e componentes deverão realizar gastos em pesquisa e desenvolvimento ou produção tecnológica no País.

O programa também inclui empresas que desenvolvam, no Brasil, serviços destinados à cadeia automotiva, com integração às cadeias globais de valor, e que se destinem à reciclagem na cadeia automotiva.

Regras dos benefícios
No caso de automóveis e veículos leves, a empresa deve investir mais de 0,3% da receita bruta total de venda, excluídos os tributos. Para caminhões, ônibus, autopeças e sistemas automotivos, deve ser maior que 0,6%.

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) elaborará futuras regras sobre os dispêndios.

Poderão ter ainda mais benefícios as organizações que tenham, no Brasil, projeto de novos produtos com tecnologias de propulsão avançadas e sustentáveis ou de sistemas embarcados que possibilitem a tomada de decisões complexas automatizadas, entre outras inovações.

As empresas beneficiadas não poderão acumular os incentivos com os já recebidos na Zona Franca de Manaus nem pelo Programa Rota 2030, criado em 2018 com propósito semelhante ao Programa Mover e revogado pela medida provisória.

O ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, afirmou que a medida vai “atrair investimento para o Brasil e estimula produtividade”.

Custeio
Os incentivos durarão cinco anos, com um valor limite de créditos autorizados por período. Os valores deverão ser previstos no projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) e o total dos créditos financeiros não poderá ultrapassar R$ 3,5 bilhões em 2024, R$ 3,8 bilhões em 2025, R$ 3,9 bilhões em 2026, R$ 4 bilhões em 2027 e R$ 4,1 bilhões em 2028.

Alckmin informou que R$ 2,9 bilhões já estão previstos no Orçamento de 2024. O restante será compensado com a retomada do Imposto de Importação para veículos elétricos a partir de 1º de janeiro de 2024, medida anunciada em novembro pelo Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, órgão vinculado ao MDIC.

Requisitos sustentáveis
A medida provisória também cria mais obrigações a serem observadas na comercialização de veículos novos no Brasil e na importação de carros novos, tratores e caminhões, entre outros.

O governo criará metas e requisitos relacionados a eficiência energética, emissão de dióxido de carbono, reciclagem veicular, tecnologias assistivas à direção, entre outros. O não cumprimento dos requisitos sujeitará o infrator a multas calculadas, entre outros aspectos, pela emissão de dióxido de carbono.

A partir de 2027, ainda haverá novos requisitos relacionados à pegada de carbono (que mede as emissões de gases de efeito estufa) do produto no ciclo “do berço ao túmulo”, ou seja, da fase de extração da matéria-prima até o descarte do automóvel.

O MDIC emitirá um registro às empresas que cumprirem as medidas. A comercialização dos veículos sem o ato da pasta será penalizada com multa de 20% sobre a receita decorrente da venda. No entanto, fica dispensado o registro para as importações de automóveis realizadas por pessoa física.

IPI
A partir de abril de 2024, o Poder Executivo federal definirá as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de acordo com os atributos dos veículos, com o fim de aumentar a sustentabilidade da mobilidade e logística do País. Segundo o governo, a mudança não envolverá renúncia fiscal, já que uns pagarão abaixo da alíquota normal, mas outros pagarão acima.

As novas alíquotas funcionarão como um sistema de recompensa e penalização, a partir de indicadores que levam em conta a fonte de energia para propulsão dos veículos, o consumo energético, a potência do motor, entre outros aspectos. O governo ainda poderá criar novos requisitos para o aumento ou redução do IPI nesses casos.

As alíquotas poderão ser progressivas com o tempo e deverão ser isonômicas com relação aos bens nacionais e importados.

Segundo a MP, até 31 de dezembro de 2026, os veículos movidos exclusivamente a etanol ou flex (gasolina e etanol) terão diferenciação de alíquota de até 3 pontos percentuais em relação aos veículos convencionais. Empresas de automóveis comerciais leves ainda poderão solicitar ao governo “registro de versão sustentável”, que pode ter alíquota específica.

Fundo de desenvolvimento
A MP cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT), que é de natureza privada e será gerenciado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O fundo terá a finalidade de captar recursos oriundos de políticas industriais para a utilização em apoio financeiro aos projetos de desenvolvimento industrial, científico e tecnológico.

Também será criado um grupo de acompanhamento do programa, que divulgará anualmente relatório com os resultados econômicos e técnicos. O impacto do programa também será analisado pelo Observatório Nacional das Indústrias para a Mobilidade Verde e o Conselho Gestor do Observatório, constituído por representantes do governo, do setor empresarial, dos trabalhadores e da comunidade científica.

O texto ainda cria novas regras para o regime de comercialização de peças de automóveis “não produzidas”, decorrente de um acordo firmado em 2008 entre o Brasil e a Argentina. O tratado permite a importação com isenção de Imposto de Importação (II) de autopeças sem produção nacional equivalente.

Da Redação
Com informações da Agência Brasil e da Agência Senado

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Entra em vigor lei que altera regras de tributação de incentivos fiscais

Novas regras são apontadas como fundamentais pelo governo na tentativa de zerar o déficit fiscal Compartilhe Versão para impressão

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03/01/2024 – 14:03  

Depositphotos

Balança com moedas nos dois pratos - busca pelo equilíbrio das contas

A estimativa de arrecadação pelo governo é de R$ 35 bilhões em 2024

Já está em vigor a Lei 14.789/23, que altera as regras de tributação de incentivos fiscais para investimentos concedidos por estados no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A norma foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (29).

O texto, oriundo da Medida Provisória 1185/23, chamada “MP das subvenções”, estabelece critérios para o abatimento de valores dos benefícios no ICMS da base de cálculo de tributos federais. Somente poderá ser abatido o valor dos incentivos fiscais que forem usados para investimentos, e não despesas de custeio (salários, por exemplo).

Com a nova lei, o governo busca eliminar a isenção de tributos sobre subvenções de custeio, mantendo apenas a possibilidade de creditar fiscalmente subvenções para investimento.

Subvenção é um tipo de subsídio dado pelo governo. Trata-se, neste caso, de um benefício tributário para reduzir ou isentar empresas do pagamento de tributos, como estímulo à instalação ou ampliação de empreendimentos em determinados locais. Isso acontece, por exemplo, com o ICMS dos estados e Distrito Federal. Atualmente, empresas contabilizam essas subvenções para diminuir o pagamento de tributos federais.

Arrecadação
A estimativa de arrecadação pelo governo é de R$ 35 bilhões em 2024, o que é apontado como fundamental na tentativa de zerar o déficit fiscal. A MP 1185/23, aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado em dezembro, foi considerada uma das prioridades da equipe econômica do ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Juros sobre capital
A lei traz mudanças nos Juros sobre Capital Próprio (JCP). Os JCP são uma forma de distribuição dos lucros de uma empresa de capital aberto (que tem ações na bolsa) aos seus acionistas, para remunerar o capital investido.

Pela nova regra, farão parte dos cálculos sobre a despesa com JCP recursos ligados a reservas de capital, reservas de lucro, exceto a reserva de incentivo fiscal decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, ações em tesouraria, entre outros.

Base de cálculo de tributos
A lei prevê que as subvenções concedidas pela União, por estados ou municípios, como aquelas em relação ao ICMS, deverão entrar na base de cálculo de tributos como o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o PIS e a Cofins.

Nessa sistemática, quando se tratar de uma subvenção para investimentos, a empresa poderá apurar crédito fiscal a ser usado para compensar tributos federais ou para pedir ressarcimento em dinheiro.

Passivos
O texto traz  regras para a regularização de passivos, seja no âmbito administrativo ou judicial. Se o contribuinte aderir à transação tributária especial proposta pelo Ministério da Fazenda, estará reconhecendo as normas da futura lei, especialmente quanto às condições para habilitação e aos limites de aproveitamento do crédito fiscal, sob pena de rescisão da transação. Nesse caso, os débitos voltariam para a esfera de questionamento (administrativa ou judicial).

No caso de créditos inscritos em dívida ativa ou objeto de ação judicial, de recurso administrativo ou de embargos à execução fiscal, a transação contemplará os processos pendentes de julgamento definitivo até o dia 31 de maio de 2024. Quem aderir e decidir pagar em dinheiro com maior desconto (80% sobre a dívida consolidada), poderá fazê-lo em 12 parcelas mensais.

Um parcelamento mais longo será possível com pagamento de 5% do consolidado, sem reduções e em cinco vezes mensais, e o restante dividido em até 60 parcelas mensais, com redução de 50% do valor remanescente da dívida. Caso opte por parcelar o valor remanescente em até 84 parcelas mensais, a redução do valor remanescente será de 35%.

Contrapartida
Para controlar o tipo de investimento, a lei determina o cumprimento de requisitos de habilitação: ato de concessão do benefício editado anteriormente à data de implantação ou expansão do empreendimento; e ato que estabeleça, expressamente, condições e contrapartidas relativas ao empreendimento.

A habilitação será indeferida pela Receita Federal se a empresa não atender aos requisitos ou cancelada se deixar de atendê-los. Por outro lado, se não houver resposta sobre a habilitação em 30 dias, o pedido será considerado aprovado.

Segundo a lei, não apenas a produção de bens e serviços serão beneficiados, mas também o comércio deles, aplicando-se a empreendimento novo no território ofertante da subvenção ou à expansão de um já existente.

Sudam e Sudene
O texto deixa explícito que a mudança não impede o uso de incentivos fiscais concedidos por lei específica relativos a tributos federais, como os de projetos de desenvolvimento regional nas áreas da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) ou aqueles ligados à Zona Franca de Manaus (ZFM).

Crédito fiscal
Para apurar o crédito fiscal, calculado com a aplicação da alíquota de 25% relativa ao IRPJ sobre as receitas de subvenção, a empresa deverá seguir algumas restrições. As receitas devem estar relacionadas à implantação ou à expansão do empreendimento econômico, mas não podem superar a subvenção obtida, o próprio crédito fiscal calculado e incentivos do IRPJ.

Compensação
Quando quiser compensar o crédito assim obtido com tributos a pagar junto à Receita Federal, a empresa deverá entrar com um pedido de compensação ou ressarcimento após o reconhecimento das receitas da subvenção. No caso de ressarcimento, a Receita deverá realizá-lo no 24º mês do pedido. Já o valor do crédito fiscal não será computado na base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins.

Transporte de passageiros
Um tema novo incluído pelo Congresso foi a concessão de crédito presumido de PIS/Cofins para empresas de transporte rodoviário intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto o metropolitano.

O benefício vale de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026 e corresponde a um percentual do valor obtido com a aplicação das alíquotas desses tributos sobre a receita com o serviço:

– 66,67% do apurado entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2024; e

– 50% de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026.

Da Agência Senado

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Líderes vão definir destino da MP da reoneração da folha

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Floriano Filho | 03/01/2024, 10h37

A Frente Parlamentar do Empreendedorismo protesta contra medida do governo que aumenta a tributação sobre empresas (MPV 1202/2023). O Congresso Nacional deve reunir líderes partidários em janeiro para discutir o assunto. O presidente do Congresso afirmou que é necessária uma “análise técnica” da MP.

00:0001:54

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Proposições legislativas

Fonte: Agência Senado


Governo veta trechos que diminuiriam arrecadação com imposto sobre apostas

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Da Agência Senado | 02/01/2024, 16h30

  • Homem de apostas em esportes com smartphone

iStockphoto

  • Homem de apostas em esportes com smartphone

Proposições legislativas

Foi sancionada com vetos a lei que regulamenta as apostas esportivas on-line. A Lei nº 14.790 de 2023, publicada na última sexta-feira (30) no Diário Oficial da União, tributa empresas e apostadores, define regras para a exploração do serviço e determina a partilha da arrecadação, entre outros pontos. Os trechos vetados reduziriam a arrecadação de impostos com as apostas.

A lei é oriunda do PL 3626/2023, do Executivo. Aprovado pela Câmara e alterado pelo Senado, o projeto voltou para a análise dos deputados. O texto foi votado pela Câmara no dia 22 de dezembro e seguiu para a sanção. A expectativa do governo é ampliar a arrecadação com a regulamentação da proposta e contribuir para a meta de déficit zero.

As apostas de quota fixa, regulamentadas pela lei recém-sancionada, são aquelas em que o apostador sabe qual é a taxa de retorno no momento da aposta. São geralmente relacionadas aos eventos esportivos. O texto aprovado pela Câmara, no entanto, permite também as apostas para eventos virtuais de jogos pela internet, os chamados cassinos on-line. Esse ponto havia sido retirado do texto pelos senadores.

Pelo texto, as empresas poderão ficar com 88% do faturamento bruto para o custeio da atividade. Sobre o produto da arrecadação, 2% serão destinados à Contribuição para a Seguridade Social. Os 10% restantes serão divididos entre áreas como educação, saúde, turismo, segurança pública e esporte.

Vetos

De acordo com o governo, os vetos foram por inconstitucionalidade e também por contrariedade ao interesse público. A recomendação para que os trechos fossem vetados foi do Ministério da Fazenda.

Um dos pontos vetados isentava os apostadores de imposto de renda caso os ganhos ficassem abaixo da primeira faixa do IR (R$ 2.112). Com o veto, a alíquota de 15% estipulada para os ganhos com apostas esportivas incidirá sobre qualquer valor obtido pelos apostadores. Para o governo, essa isenção resultaria numa tributação diferente da que ocorre em outras modalidades lotéricas, o que contrariaria a isonomia tributária.

O Executivo também vetou o artigo que previa a isenção do imposto de renda sobre o valor da primeira faixa de tributação no caso de prêmios obtidos em títulos de capitalização na modalidade filantropia premiável. Com isso, o imposto incidiria apenas sobre o valor do prêmio em dinheiro que excedesse ao valor da primeira faixa da tabela imposto. O governo argumentou que a regra resultaria em renúncia de potencial receita e que a estimativa não estava incluída no texto.

Foi vetada ainda uma parte que estabelecia os valores das taxas de autorização para a distribuição de prêmios, que varia de acordo com o valor pago. Segundo o governo, o veto se deu porque o projeto inicial dispensava a autorização do Ministério da Fazenda para a distribuição de prêmios de até R$ 10 mil relativa a promoções. Esse dispositivo foi excluído pelos parlamentares durante a tramitação do texto. De acordo com o governo, por esse motivo, a tabela de valores ficaria sem coerência com o texto aprovado, já que só previa os valores da taxa para prêmios a partir de R$ 10 mil.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Notícias do Legislativo – 03.01


Lei de Diretrizes Orçamentárias é sancionada com veto a prazo para pagamento de emendas

Meta de déficit fiscal zero para este ano deve impedir o governo de gastar mais do que arrecada

02/01/2024 – 16:45  

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Carlos Zarattini, vice-líder do governo
Carlos Zarattini: “O governo tem que gerir um Orçamento que não se limita às emendas parlamentares”

Com 34 vetos, o presidente Lula sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 14.791/23) aprovada pelo Congresso Nacional no fim de dezembro. A LDO estabelece os critérios básicos para o Orçamento de 2024. O principal veto é ao cronograma obrigatório para executar emendas parlamentares individuais e de bancadas, que seriam pagas integralmente até 30 de junho.

Foi mantido o trecho da lei que prevê meta de déficit fiscal zero para este ano, o que deve impedir o governo de gastar mais do que arrecada. Ficaram de fora da meta de déficit primário as despesas do Orçamento de Investimento destinadas ao novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) no valor de até R$ 5 bilhões.

As contas da União serão consideradas cumpridas se o resultado variar entre um déficit de R$ 28,75 bilhões e um superávit de igual valor. Esse intervalo corresponde a 0,25% do PIB para mais ou para menos, conforme definido pelo novo arcabouço fiscal (Lei Complementar 200/23).

Emendas O texto original previa prazo de até 30 dias para o empenho das emendas obrigatórias após a divulgação dos programas e ações pelos ministérios e órgãos responsáveis pela execução. Ao justificar o veto a esses dispositivo, os ministérios da Fazenda e do Planejamento argumentaram que a medida desrespeita a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) e atinge diretamente a gestão da execução orçamentária e financeira do Executivo. A previsão de gastos com emendas parlamentares chega a R$ 49 bilhões.

Durante a votação da LDO no Congresso, o vice-líder do governo, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), já havia alertado sobre o veto. “Cabe ao Executivo fazer esse cronograma. O Congresso não pode, pela própria Lei de Responsabilidade Fiscal, assumir essa decisão. Até porque o governo tem de gerir um Orçamento que não se limita às emendas parlamentares”, avisou.

Pelo mesmo motivo, Lula vetou o trecho da LDO que previa pagamento integral até 30 junho deste ano das emendas transferidas na modalidade fundo a fundo para estados e municípios nas áreas de saúde e assistência social.

Invasão e família Outro veto diz respeito ao artigo, aprovado pela oposição, que proibia a União de realizar despesas diretas ou indiretas que financiassem, entre outros pontos, a invasão de propriedades rurais e “ações tendentes a influenciar crianças e adolescentes a terem opções sexuais diferentes do sexo biológico; e a desconstruir o conceito de família tradicional”. Segundo o governo, o texto citava “várias condutas aleatórias e impertinentes em relação ao que costumeiramente consta em lei de diretrizes orçamentárias”.

A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) foi favorável ao veto. “Não tem nada a ver com questão orçamentária. O governo nunca poderá gastar dinheiro com esses cinco itens porque todos são contra a lei”, ponderou. “Então, é absolutamente ridículo que o Parlamento brasileiro possa incluir na legislação algo que todos sabemos que não vai acontecer porque não pode acontecer, porque é contra a lei.”

Prioridades Entre as prioridades da LDO sancionada para este ano estão ações integradas de saúde e educação para crianças com deficiência, sobretudo aquelas com transtorno do espectro autista; incentivo ao uso de energias renováveis; combate e erradicação da fome; incentivo ao empreendedorismo feminino; apoio à educação de pessoas com altas habilidades; e promoção de salas exclusivas de atendimento especializado em delegacias para mulheres e meninas vítimas de violência doméstica ou sexual.

O relator da LDO, deputado Danilo Forte (União-CE), destacou a importância dessas prioridades. “O Brasil hoje é carente de algumas iniciativas inovadoras. Nós temos 18,6 milhões de crianças com deficiências, das quais mais da metade com transtorno do espectro autista. Não tínhamos uma política integrada para cuidar dessas crianças em nível nacional. A partir de agora, nós temos”, comemorou.

A LDO ainda privilegia obras do novo Programa de Aceleração do Crescimento e prevê que o Programa Minha Casa, Minha Vida vai oferecer 30% dos recursos prioritariamente para as cidades menores. Também foi mantido o teto de R$ 4,9 bilhões para o Fundo Eleitoral.

Saiba como é a análise dos vetos pelo Congresso Nacional Conheça o ciclo orçamentário federal

Reportagem – José Carlos OliveiraEdição – Francisco BrandãoCom informações da Agência Senado

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Medida provisória cria o Programa Mover para descarbonizar veículos

Estão previstos incentivos fiscais a empresas do setor que investirem em sustentabilidade Compartilhe Versão para impressão

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03/01/2024 – 15:56  

A Medida Provisória 1205/23 institui o Programa Mover (Mobilidade Verde e Inovação), que objetiva apoiar a descarbonização dos veículos brasileiros, o desenvolvimento tecnológico e a competitividade global.

A MP dá incentivos fiscais para empresas do ramo automotivo que investem em sustentabilidade e prevê novas obrigações à indústria automotiva para diminuir seu impacto ambiental.

Jose Fernando Ogura/AEN

Transporte - congestionamento - carro - carros - tráfego - grandes cidades - engarrafamento - trânsito - multa

A partir de 1º de fevereiro de 2024, as empresas do setor que produzem no Brasil poderão obter créditos financeiros a serem usados para abatimento de quaisquer tributos administrados pela Receita Federal ou até serem ressarcidos em dinheiro.

Para isso, os estabelecimentos produtores de itens automotivos, de soluções estratégicas para mobilidade e logística, ou de suas matérias-primas e componentes deverão realizar gastos em pesquisa e desenvolvimento ou produção tecnológica no País.

O programa também inclui empresas que desenvolvam, no Brasil, serviços destinados à cadeia automotiva, com integração às cadeias globais de valor, e que se destinem à reciclagem na cadeia automotiva.

Regras dos benefícios
No caso de automóveis e veículos leves, a empresa deve investir mais de 0,3% da receita bruta total de venda, excluídos os tributos. Para caminhões, ônibus, autopeças e sistemas automotivos, deve ser maior que 0,6%.

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) elaborará futuras regras sobre os dispêndios.

Poderão ter ainda mais benefícios as organizações que tenham, no Brasil, projeto de novos produtos com tecnologias de propulsão avançadas e sustentáveis ou de sistemas embarcados que possibilitem a tomada de decisões complexas automatizadas, entre outras inovações.

As empresas beneficiadas não poderão acumular os incentivos com os já recebidos na Zona Franca de Manaus nem pelo Programa Rota 2030, criado em 2018 com propósito semelhante ao Programa Mover e revogado pela medida provisória.

O ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, afirmou que a medida vai “atrair investimento para o Brasil e estimula produtividade”.

Custeio
Os incentivos durarão cinco anos, com um valor limite de créditos autorizados por período. Os valores deverão ser previstos no projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) e o total dos créditos financeiros não poderá ultrapassar R$ 3,5 bilhões em 2024, R$ 3,8 bilhões em 2025, R$ 3,9 bilhões em 2026, R$ 4 bilhões em 2027 e R$ 4,1 bilhões em 2028.

Alckmin informou que R$ 2,9 bilhões já estão previstos no Orçamento de 2024. O restante será compensado com a retomada do Imposto de Importação para veículos elétricos a partir de 1º de janeiro de 2024, medida anunciada em novembro pelo Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, órgão vinculado ao MDIC.

Requisitos sustentáveis
A medida provisória também cria mais obrigações a serem observadas na comercialização de veículos novos no Brasil e na importação de carros novos, tratores e caminhões, entre outros.

O governo criará metas e requisitos relacionados a eficiência energética, emissão de dióxido de carbono, reciclagem veicular, tecnologias assistivas à direção, entre outros. O não cumprimento dos requisitos sujeitará o infrator a multas calculadas, entre outros aspectos, pela emissão de dióxido de carbono.

A partir de 2027, ainda haverá novos requisitos relacionados à pegada de carbono (que mede as emissões de gases de efeito estufa) do produto no ciclo “do berço ao túmulo”, ou seja, da fase de extração da matéria-prima até o descarte do automóvel.

O MDIC emitirá um registro às empresas que cumprirem as medidas. A comercialização dos veículos sem o ato da pasta será penalizada com multa de 20% sobre a receita decorrente da venda. No entanto, fica dispensado o registro para as importações de automóveis realizadas por pessoa física.

IPI
A partir de abril de 2024, o Poder Executivo federal definirá as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de acordo com os atributos dos veículos, com o fim de aumentar a sustentabilidade da mobilidade e logística do País. Segundo o governo, a mudança não envolverá renúncia fiscal, já que uns pagarão abaixo da alíquota normal, mas outros pagarão acima.

As novas alíquotas funcionarão como um sistema de recompensa e penalização, a partir de indicadores que levam em conta a fonte de energia para propulsão dos veículos, o consumo energético, a potência do motor, entre outros aspectos. O governo ainda poderá criar novos requisitos para o aumento ou redução do IPI nesses casos.

As alíquotas poderão ser progressivas com o tempo e deverão ser isonômicas com relação aos bens nacionais e importados.

Segundo a MP, até 31 de dezembro de 2026, os veículos movidos exclusivamente a etanol ou flex (gasolina e etanol) terão diferenciação de alíquota de até 3 pontos percentuais em relação aos veículos convencionais. Empresas de automóveis comerciais leves ainda poderão solicitar ao governo “registro de versão sustentável”, que pode ter alíquota específica.

Fundo de desenvolvimento
A MP cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT), que é de natureza privada e será gerenciado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O fundo terá a finalidade de captar recursos oriundos de políticas industriais para a utilização em apoio financeiro aos projetos de desenvolvimento industrial, científico e tecnológico.

Também será criado um grupo de acompanhamento do programa, que divulgará anualmente relatório com os resultados econômicos e técnicos. O impacto do programa também será analisado pelo Observatório Nacional das Indústrias para a Mobilidade Verde e o Conselho Gestor do Observatório, constituído por representantes do governo, do setor empresarial, dos trabalhadores e da comunidade científica.

O texto ainda cria novas regras para o regime de comercialização de peças de automóveis “não produzidas”, decorrente de um acordo firmado em 2008 entre o Brasil e a Argentina. O tratado permite a importação com isenção de Imposto de Importação (II) de autopeças sem produção nacional equivalente.

Da Redação
Com informações da Agência Brasil e da Agência Senado

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Entra em vigor lei que altera regras de tributação de incentivos fiscais

Novas regras são apontadas como fundamentais pelo governo na tentativa de zerar o déficit fiscal Compartilhe Versão para impressão

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03/01/2024 – 14:03  

Depositphotos

Balança com moedas nos dois pratos - busca pelo equilíbrio das contas

A estimativa de arrecadação pelo governo é de R$ 35 bilhões em 2024

Já está em vigor a Lei 14.789/23, que altera as regras de tributação de incentivos fiscais para investimentos concedidos por estados no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A norma foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (29).

O texto, oriundo da Medida Provisória 1185/23, chamada “MP das subvenções”, estabelece critérios para o abatimento de valores dos benefícios no ICMS da base de cálculo de tributos federais. Somente poderá ser abatido o valor dos incentivos fiscais que forem usados para investimentos, e não despesas de custeio (salários, por exemplo).

Com a nova lei, o governo busca eliminar a isenção de tributos sobre subvenções de custeio, mantendo apenas a possibilidade de creditar fiscalmente subvenções para investimento.

Subvenção é um tipo de subsídio dado pelo governo. Trata-se, neste caso, de um benefício tributário para reduzir ou isentar empresas do pagamento de tributos, como estímulo à instalação ou ampliação de empreendimentos em determinados locais. Isso acontece, por exemplo, com o ICMS dos estados e Distrito Federal. Atualmente, empresas contabilizam essas subvenções para diminuir o pagamento de tributos federais.

Arrecadação
A estimativa de arrecadação pelo governo é de R$ 35 bilhões em 2024, o que é apontado como fundamental na tentativa de zerar o déficit fiscal. A MP 1185/23, aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado em dezembro, foi considerada uma das prioridades da equipe econômica do ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Juros sobre capital
A lei traz mudanças nos Juros sobre Capital Próprio (JCP). Os JCP são uma forma de distribuição dos lucros de uma empresa de capital aberto (que tem ações na bolsa) aos seus acionistas, para remunerar o capital investido.

Pela nova regra, farão parte dos cálculos sobre a despesa com JCP recursos ligados a reservas de capital, reservas de lucro, exceto a reserva de incentivo fiscal decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, ações em tesouraria, entre outros.

Base de cálculo de tributos
A lei prevê que as subvenções concedidas pela União, por estados ou municípios, como aquelas em relação ao ICMS, deverão entrar na base de cálculo de tributos como o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o PIS e a Cofins.

Nessa sistemática, quando se tratar de uma subvenção para investimentos, a empresa poderá apurar crédito fiscal a ser usado para compensar tributos federais ou para pedir ressarcimento em dinheiro.

Passivos
O texto traz  regras para a regularização de passivos, seja no âmbito administrativo ou judicial. Se o contribuinte aderir à transação tributária especial proposta pelo Ministério da Fazenda, estará reconhecendo as normas da futura lei, especialmente quanto às condições para habilitação e aos limites de aproveitamento do crédito fiscal, sob pena de rescisão da transação. Nesse caso, os débitos voltariam para a esfera de questionamento (administrativa ou judicial).

No caso de créditos inscritos em dívida ativa ou objeto de ação judicial, de recurso administrativo ou de embargos à execução fiscal, a transação contemplará os processos pendentes de julgamento definitivo até o dia 31 de maio de 2024. Quem aderir e decidir pagar em dinheiro com maior desconto (80% sobre a dívida consolidada), poderá fazê-lo em 12 parcelas mensais.

Um parcelamento mais longo será possível com pagamento de 5% do consolidado, sem reduções e em cinco vezes mensais, e o restante dividido em até 60 parcelas mensais, com redução de 50% do valor remanescente da dívida. Caso opte por parcelar o valor remanescente em até 84 parcelas mensais, a redução do valor remanescente será de 35%.

Contrapartida
Para controlar o tipo de investimento, a lei determina o cumprimento de requisitos de habilitação: ato de concessão do benefício editado anteriormente à data de implantação ou expansão do empreendimento; e ato que estabeleça, expressamente, condições e contrapartidas relativas ao empreendimento.

A habilitação será indeferida pela Receita Federal se a empresa não atender aos requisitos ou cancelada se deixar de atendê-los. Por outro lado, se não houver resposta sobre a habilitação em 30 dias, o pedido será considerado aprovado.

Segundo a lei, não apenas a produção de bens e serviços serão beneficiados, mas também o comércio deles, aplicando-se a empreendimento novo no território ofertante da subvenção ou à expansão de um já existente.

Sudam e Sudene
O texto deixa explícito que a mudança não impede o uso de incentivos fiscais concedidos por lei específica relativos a tributos federais, como os de projetos de desenvolvimento regional nas áreas da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) ou aqueles ligados à Zona Franca de Manaus (ZFM).

Crédito fiscal
Para apurar o crédito fiscal, calculado com a aplicação da alíquota de 25% relativa ao IRPJ sobre as receitas de subvenção, a empresa deverá seguir algumas restrições. As receitas devem estar relacionadas à implantação ou à expansão do empreendimento econômico, mas não podem superar a subvenção obtida, o próprio crédito fiscal calculado e incentivos do IRPJ.

Compensação
Quando quiser compensar o crédito assim obtido com tributos a pagar junto à Receita Federal, a empresa deverá entrar com um pedido de compensação ou ressarcimento após o reconhecimento das receitas da subvenção. No caso de ressarcimento, a Receita deverá realizá-lo no 24º mês do pedido. Já o valor do crédito fiscal não será computado na base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins.

Transporte de passageiros
Um tema novo incluído pelo Congresso foi a concessão de crédito presumido de PIS/Cofins para empresas de transporte rodoviário intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto o metropolitano.

O benefício vale de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026 e corresponde a um percentual do valor obtido com a aplicação das alíquotas desses tributos sobre a receita com o serviço:

– 66,67% do apurado entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2024; e

– 50% de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026.

Da Agência Senado

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Líderes vão definir destino da MP da reoneração da folha

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Floriano Filho | 03/01/2024, 10h37

A Frente Parlamentar do Empreendedorismo protesta contra medida do governo que aumenta a tributação sobre empresas (MPV 1202/2023). O Congresso Nacional deve reunir líderes partidários em janeiro para discutir o assunto. O presidente do Congresso afirmou que é necessária uma “análise técnica” da MP.

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Proposições legislativas

Fonte: Agência Senado


Governo veta trechos que diminuiriam arrecadação com imposto sobre apostas

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Da Agência Senado | 02/01/2024, 16h30

  • Homem de apostas em esportes com smartphone

iStockphoto

  • Homem de apostas em esportes com smartphone

Proposições legislativas

Foi sancionada com vetos a lei que regulamenta as apostas esportivas on-line. A Lei nº 14.790 de 2023, publicada na última sexta-feira (30) no Diário Oficial da União, tributa empresas e apostadores, define regras para a exploração do serviço e determina a partilha da arrecadação, entre outros pontos. Os trechos vetados reduziriam a arrecadação de impostos com as apostas.

A lei é oriunda do PL 3626/2023, do Executivo. Aprovado pela Câmara e alterado pelo Senado, o projeto voltou para a análise dos deputados. O texto foi votado pela Câmara no dia 22 de dezembro e seguiu para a sanção. A expectativa do governo é ampliar a arrecadação com a regulamentação da proposta e contribuir para a meta de déficit zero.

As apostas de quota fixa, regulamentadas pela lei recém-sancionada, são aquelas em que o apostador sabe qual é a taxa de retorno no momento da aposta. São geralmente relacionadas aos eventos esportivos. O texto aprovado pela Câmara, no entanto, permite também as apostas para eventos virtuais de jogos pela internet, os chamados cassinos on-line. Esse ponto havia sido retirado do texto pelos senadores.

Pelo texto, as empresas poderão ficar com 88% do faturamento bruto para o custeio da atividade. Sobre o produto da arrecadação, 2% serão destinados à Contribuição para a Seguridade Social. Os 10% restantes serão divididos entre áreas como educação, saúde, turismo, segurança pública e esporte.

Vetos

De acordo com o governo, os vetos foram por inconstitucionalidade e também por contrariedade ao interesse público. A recomendação para que os trechos fossem vetados foi do Ministério da Fazenda.

Um dos pontos vetados isentava os apostadores de imposto de renda caso os ganhos ficassem abaixo da primeira faixa do IR (R$ 2.112). Com o veto, a alíquota de 15% estipulada para os ganhos com apostas esportivas incidirá sobre qualquer valor obtido pelos apostadores. Para o governo, essa isenção resultaria numa tributação diferente da que ocorre em outras modalidades lotéricas, o que contrariaria a isonomia tributária.

O Executivo também vetou o artigo que previa a isenção do imposto de renda sobre o valor da primeira faixa de tributação no caso de prêmios obtidos em títulos de capitalização na modalidade filantropia premiável. Com isso, o imposto incidiria apenas sobre o valor do prêmio em dinheiro que excedesse ao valor da primeira faixa da tabela imposto. O governo argumentou que a regra resultaria em renúncia de potencial receita e que a estimativa não estava incluída no texto.

Foi vetada ainda uma parte que estabelecia os valores das taxas de autorização para a distribuição de prêmios, que varia de acordo com o valor pago. Segundo o governo, o veto se deu porque o projeto inicial dispensava a autorização do Ministério da Fazenda para a distribuição de prêmios de até R$ 10 mil relativa a promoções. Esse dispositivo foi excluído pelos parlamentares durante a tramitação do texto. De acordo com o governo, por esse motivo, a tabela de valores ficaria sem coerência com o texto aprovado, já que só previa os valores da taxa para prêmios a partir de R$ 10 mil.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Clipping da Concorrência – 03.01


Notícias

Statement on FTC Win Securing Temporary Block of IQVIA’s Acquisition of Propel Media

January 3, 2024

Tags: 

The U.S. District Court for the Southern District of New York granted on December 29, 2023, the Federal Trade Commission’s request for a preliminary injunction to prevent IQVIA Holdings Inc. (IQVIA) from acquiring Propel Media, Inc. pending the Commission’s administrative proceeding seeking to permanently block the proposed deal.

In response, Bureau of Competition Director Henry Liu issued the following statement:

“To close out 2023, the FTC secured another significant victory that temporarily blocks an anticompetitive merger that would raise health care prices for consumers. The federal court’s order in IQVIA is also a win for the FTC as it continues to challenge anticompetitive deals involving health care and emerging technology platforms. We are pleased with the federal court’s decision and look forward to continuing to fight to permanently enjoin this anticompetitive deal via the Commission’s administrative proceedings.

Congratulations to the Mergers I Division on this important initial victory and thank you to all the staff who worked on this case.”  

On July 17, 2023, the FTC sued to block IQVIA’s acquisition of Propel Media alleging in an administrative complaint that the proposed acquisition would give IQVIA a market-leading position in programmatic advertising targeted to doctors and other health care professionals. The Commission also authorized FTC staff to seek a temporary restraining order and preliminary injunction in federal district court to prevent IQVIA from consummating its acquisition of Propel Media, pending the agency’s administrative proceeding.

After a nearly two-week evidentiary hearing and closing arguments in late November and December 2023, U.S. District Court Judge Edgardo Ramos issued an order granting the FTC’s motion for preliminary injunction on December 29, 2023. The administrative trial is scheduled to begin on January 18, 2024.

The IQVIA federal court order is the fourth merger victory for the FTC in less than a month as the Commission seeks lower health care costs by preventing anticompetitive deals. In December 2023, the FTC also secured victories in its challenges against Illumina’s acquisition of Grail, John Muir’s takeover of San Ramon Regional Medical Center from Tenet Healthcare, and Sanofi’s acquisition of Maze Therapeutics’ Pompe disease drug. The IQVIA order also comes several weeks after the FTC’s successful challenge of several drug products as improperly or inaccurately listed in the Food and Drug Administration’s Orange Book.

The Federal Trade Commission works to promote competition, and protect and educate consumers. You can learn more about how competition benefits consumers or file an antitrust complaint.  For the latest news and resources, follow the FTC on social mediasubscribe to press releases and read our blog.

Press Release Reference

FTC Sues to Block IQVIA’s Acquisition of Propel Media to Prevent Increased Concentration in Health Care Programmatic Advertising

Contact Information

Media Contact

Victoria Graham 

Office of Public Affairs

415-848-5121

Related Cases

IQVIA Holdings/Propel Media, In the Matter of

Topics

Merger Review

Competition in the Technology 

Fonte: FTC


FTC Now Accepting Submissions for Voice Cloning Challenge

January 2, 2024

Tags: 

The Federal Trade Commission today began accepting submissions for its Voice Cloning Challenge, which is aimed at promoting the development of ideas to protect consumers from the misuse of artificial intelligence-enabled voice cloning for fraud and other harms.

The exploratory challenge, announced in November, is focused on encouraging multidisciplinary approaches—from product to policies to procedures—for preventing, monitoring, and evaluating malicious use of voice cloning technology.

The FTC will accept submissions online until January 12, 2024. Information on how to submit a proposal for the challenge as well as complete rules can be found on the challenge website. The challenge winners will be announced in early 2024.

The FTC  encourages anyone with ideas to go the Voice Cloning Challenge website and share their entries during the open submission period.

The Federal Trade Commission works to promote competition and protect and educate consumers. Learn more about consumer topics at consumer.ftc.gov, or report fraud, scams, and bad business practices at ReportFraud.ftc.gov. Follow the FTC on social media, read consumer alerts and the business blog, and sign up to get the latest FTC news and alerts.

Press Release Reference

FTC Announces Exploratory Challenge to Prevent the Harms of AI-enabled Voice Cloning

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Juliana Gruenwald Henderson 

Office of Public Affairs

202-326-2924

Fonte: FTC


California-based Lead Generator Agrees to Settlement Banning It from Making or Assisting Others in Making Telemarketing Calls, Including Robocalls

Response Tree used deception and dark patterns to trick consumers into providing personal information that was used to facilitate millions of illegal telemarketing calls

January 2, 2024

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California-based lead generator Response Tree LLC and its president, Derek Thomas Doherty, will be banned from making or assisting anyone else in making robocalls or calls to phone numbers on the FTC’s Do Not Call (DNC) Registry under a proposed order settling Federal Trade Commission charges that they operated more than 50 websites designed to trick consumers into providing their personal information for supposed mortgage refinancing loans and other services.

The defendants allegedly sold the personal information of hundreds of thousands of consumers as leads to telemarketers who used them to make millions of illegal telemarketing calls, including robocalls, to consumers nationwide.

Telemarketing campaigns allegedly assisted and facilitated by the defendants’ illegal lead generation operations were used to sell a multitude of products and services, including solar panels, hearing aids, and extended auto warranties. These campaigns, which made robocalls and calls to numbers on the DNC Registry, were illegal, as the telemarketers did not have consumers’ consent to be called, according to a complaint filed by the Department of Justice on referral from the FTC.

“Response Tree fueled millions of illegal telemarketing calls by tricking consumers into turning over their personal information and selling that information to telemarketers,” said Samuel Levine, Director of the Bureau of Consumer Protection. “The FTC will continue to target every corner of the illegal telemarketing ecosystem to protect consumers and hold wrongdoers accountable.” 

The complaint alleges that the defendants’ websites—including PatriotRefi.com, AbodeDefense.com, and TheRetailRewards.com—were actually “consent farms” that used deceptive and manipulative “dark patterns” to induce consumers to provide their personal information, obscuring hard-to-find and inadequate disclosures about how the information would be used. The defendants claimed that, in providing this information, the consumers consented to receive telemarketing calls. Third parties then bought the defendants’ leads and used the personal information to conduct illegal telemarketing campaigns, according to the complaint.

Through their PatriotRefi.com website, for example, the defendants allegedly duped consumers into providing their personal information under the guise of requesting a quote for a home mortgage refinance loan. After consumers input their personal information and clicked a button labeled “GET YOUR FAST FREE QUOTE,” the defendants captured the information and stored it in a database to sell to telemarketers and others.

Many or all consumers who provided their personal information to PatriotRefi.com never received home refinance quotes, according to the complaint. Instead, PatriotRefi.com was designed to compile lead lists by harvesting and selling consumers’ personal information without consumers’ informed consent. The complaint further alleges the defendants sold the leads they obtained, knowing that they did not obtain the requisite consent to receive telemarketing calls, including robocalls.

According to the complaint, at their peak, the defendants’ consent farm operations offered an average of 10,000 “real-time” leads for sale every day, and on some days had up to 50,000 illegally farmed leads for sale. In all, between 2019 and 2022, Response Tree and Doherty sold millions of deceptively collected leads.

The proposed ordersettling the complaint, which must be approved by the court before it can go into effect, bans the defendants from initiating or helping anyone else initiate telemarketing robocalls. It also bans them from calling, or assisting anyone else in calling, phone numbers on the DNC Registry and from selling, transferring, or disclosing consumer information in connection with lead generation activities.

The order also imposes a $7 million judgment against the defendants, which will be suspended based on their inability to pay. If they are later found to have misrepresented their financial condition, however, the full amount will immediately become due.

The Commission vote approving the complaint and stipulated final order and referring it to the U.S. Department of Justice (DOJ) for filing was 3-0. The DOJ filed the complaint and proposed final order in the U.S. District Court for the District of Central District of California.

The staff attorneys on this matter are Karina A. Layugan, Matthew H. Fine, and Jeffrey Tang of the FTC’s Western Region Los Angeles office.

NOTE: The Commission files a complaint when it has “reason to believe” that the named defendants are violating or are about to violate the law and it appears to the Commission that a proceeding is in the public interest. Stipulated final orders have the force of law when approved and signed by the District Court judge.

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Mitchell J. Katz 

Office of Public Affairs

202-326-2161

Fonte: FTC


XCast Labs Will Be Banned from Supporting Illegal Telemarketing Practices to Settle FTC Charges It Assisted and Facilitated in Sending Hundreds of Millions of Illegal Robocalls

VoIP service provider also must screen current and potential clients to ensure they are complying with FTC’s telemarketing rules or terminate contracts with them

January 2, 2024

Tags: 

Voice over Internet Protocol (VoIP) provider XCast Labs, Inc., agreed to settle Federal Trade Commission charges that it funneled hundreds of millions of illegal robocalls through its network, even after receiving multiple warnings about the unlawful conduct.

Under the proposed court order, XCast Labs will be required to implement a screening process and end its relationships with firms that are not complying with telemarketing-related laws. The Department of Justice litigated the case and filed the proposed order on the FTC’s behalf.

“XCast was warned several times that illegal robocallers were using its services and did nothing,” said Samuel Levine, Director of the FTC’s Bureau of Consumer Protection. “Companies that turn a blind eye to illegal robocalling should expect to hear from the FTC.”

“Today’s order is another example of the Justice Department’s efforts to protect American consumers from illegal robocalls and to stop telecommunications providers from enabling those calls,” said Principal Deputy Assistant Attorney General Brian M. Boynton, head of the Justice Department’s Civil Division. “We will continue to work with the Federal Trade Commission to enforce the Telemarketing Sales Rule.”

XCast Labs, headquartered in Los Angeles, is a nationwide provider of VoIP technology, providing services that allow its customers to send and receive phone calls, including robocalls, over the internet. Telemarketers who blast illegal robocalls typically use VoIP service providers like XCast Labs to transmit their calls.

According to the May 2023 complaint, the FTC sent letters to several VoIP providers, including XCast Labs, in early 2020 warning them that assisting and facilitating illegal telemarketing or robocalling is against the law. XCast Labs received dozens of “traceback” inquiries from US Telecom’s Industry Traceback Group regarding suspected illegal calls that originated on XCast Labs’ network, as well as inquiries from law enforcement agencies about transmission of suspected illegal traffic on the XCast Labs network.

Even after receiving these direct warnings, XCast Labs transmitted illegal robocalls to consumers. The FTC also discovered that many of these suspect robocalls were part of organized campaigns to generate telemarketing leads by impersonating officials from the Social Security Administration.

The proposed order, to which XCast Labs has agreed, prohibits the company from violating the Telemarketing Sales Rule in the future. It also bans XCast Labs from assisting and facilitating any high-risk customer, including those that are engaged in initiating, causing, or transmitting telemarketing robocalls or calling numbers on the DNC Registry and any telephone call using Caller ID spoofing to display a phone number that the calling party does not have the legal authority to use.

Next, the order permanently bars XCast Labs from providing VoIP services to any company with which it does not have an automated procedure to block calls that display invalid Caller ID phone numbers or that are not authenticated through the FCC’s STIR/SHAKEN Authentication Framework. Further, the order requires XCast Labs to screen current and prospective VoIP customers to ensure they are not violating telemarking-related laws and terminate relationships with any customer that does not pass the screening process.

Additionally, the order requires XCast Labs to pay a $10 million civil penalty, which will be suspended based on its inability to pay. If the company is later found to have misrepresented its financial condition, the full amount will immediately become due.

The Department of Justice filed the proposed order in the U.S. District Court for Central District of California.

Thomas Biesty and Frances Kern of the Bureau of Consumer Protection were the primary FTC staff on this matter.

NOTE: Consent order the force of law when approved and signed by the District Court judge.

The Federal Trade Commission works to promote competition and protect and educate consumers. Learn more about consumer topics at consumer.ftc.gov, or report fraud, scams, and bad business practices at ReportFraud.ftc.gov. Follow the FTC on social media, read consumer alerts and the business blog, and sign up to get the latest FTC news and alerts.

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Mitchell J. Katz 

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Fonte: FTC


La CNMC multa a Luminora por favorecer el acceso de sus instalaciones de renovables a la red eléctrica frente a un competidor

02 Ene 2024

nota de prensa

  • Las promotoras de renovables acceden a la red transporte, propiedad de Red Eléctrica (REE), a través de un punto de acceso o “nudo”.
  • Luminora, en su condición de Interlocutor Único de Nudo (IUN), tramitaba las solicitudes de acceso de varias instalaciones a un nudo de REE.
  • Abusó de su posición de dominio para conseguir el acceso de sus propias instalaciones y no tramitó las de un competidor.

La Comisión Nacional de los Mercados y la Competencia (CNMC) ha sancionado a Luminora Solar Doce, S. L. con 384.672 euros por haber priorizado los trámites de sus instalaciones de renovables ante Red Eléctrica (REE) frente a los de un competidor. Se trata de un abuso de su posición de dominio, una infracción del artículo 2 de la Ley 15/2007, de 3 de julio, de Defensa de la Competencia (LDC) (S/0003/23: LUMINORA).

En junio de 2022, la CNMC ya sancionó a Enel Green Power España (nota de prensa) con 4,9 millones de euros por una conducta similar.

Renovables y acceso a la red

Las promotoras de instalaciones de generación de energía renovable acceden a la red de transporte a través de unos puntos de acceso —nudo, en el argot técnico—. La capacidad de cada nudo es limitada, por lo que Red Eléctrica de España, S.A. (REE), como gestor de la red, asigna el acceso en función de la capacidad libre.
Cuando Luminora cometió los hechos, la normativa exigía a las promotoras interesadas en acceder a un nudo designar a una de ellas como interlocutor —Interlocutor Único de Nudo (IUN), en el argot técnico— ante REE para tramitar las solicitudes.

El Interlocutor Único de Nudo tenía una posición de dominio al disponer de discrecionalidad para asignar el orden y la coordinar las solicitudes ante REE. Por eso, su labor debía basarse en la buena fe y garantizar un derecho de acceso equitativo y no discriminatorio a todas las instalaciones de renovables.

Origen del sancionador

La investigación tuvo su origen en una resolución de la Sala de Supervisión Regulatoria de la CNMC por un conflicto de acceso (CFT/DE/134/20). La CNMC determinó que Luminora había actuado de forma improcedente como IUN del nudo Fausita 400 KV frente a un competidor. 

La Dirección de Competencia inició una investigación (nota de prensa) por un posible abuso de su posición de dominio en ese nudo, conducta prohibida por el artículo 2 de la Ley de Defensa de la Competencia.
Conducta abusiva de Luminora

Luminora abusó de su posición de dominio como IUN, cuya designación había solicitado ella misma, y no incluyó las instalaciones de su competidor en las distintas solicitudes coordinadas enviadas a Red Eléctrica, contraviniendo sus obligaciones. Incluso se negó a hacerlo pese a requerírselo REE.

El competidor tuvo que plantear un conflicto ante la Sala de Supervisión Regulatoria y no obtuvo acceso al nudo hasta su resolución, más de un año después de su primera solicitud.

Sanción a Luminora

La multa asciende a 387.672 euros por una infracción muy grave del artículo 2 de la LDC consistente en un abuso de posición de dominio en el nudo afectado.

Además de declararse la responsabilidad Luminora como autora de las prácticas sancionadas, se ha declarado la responsabilidad solidaria de su sociedad matriz Soltec Development, S. A. a los efectos del pago de las multas.

Contenido relacionado:

  • S/0003/23: LUMINORA
  • CFT/DE/134/20
  • Nota de prensa (14/03/2023): La CNMC investiga a la empresa de generación eléctrica Luminora y a su matriz Soltec por un posible abuso de posición dominante
  • Nota de prensa (14/06/2022): La CNMC multa con 4,9 millones a Enel Green por abusar de su posición de dominio en dos nudos de acceso a la red de transporte de energía eléctrica   

Nota de prensa

Documento no oficial, destinado a los medios de comunicación, y que no vincula a la CNMC. Reproducción permitida solo si se cita la fuente. 

Fonte: CNMC


Casos

FTC

IQVIA Holdings/Propel Media, In the Matter of

On July 17, 2023, the Federal Trade Commission sued to block IQVIA Holdings Inc. (IQVIA) from acquiring Propel Media, Inc. (PMI), alleging in an administrative complaint that the proposed acquisition would give IQVIA a market- leading position in programmatic advertising for health care products, namely prescription drugs, to doctors and other health care professionals. The Commission also authorized FTC staff to seek a temporary restraining order and preliminary injunction in federal district court to prevent IQVIA from consummating its acquisition of PMI, pending the agency’s administrative proceeding.

After a nearly two-week evidentiary hearing and closing arguments in late November and December 2023, U.S. District Court Judge Edgardo Ramos issued an order granting the FTC’s motion for preliminary injunction on December 29, 2023.

Type of Action

Administrative

Last Updated

January 3, 2024

FTC Matter/File Number

2210196

Docket Number

9416

Case Status

Pending


XCast Labs, Inc., U.S. v.

The FTC sued to stop a Voice over Internet Protocol (VoIP) provider, XCast Labs, Inc., that continued to funnel hundreds of millions of illegal robocalls through its network, even after receiving multiple warnings.

On January 2, 2024, XCast Labs, Inc., agreed to settle Federal Trade Commission charges that it funneled hundreds of millions of illegal robocalls through its network, even after receiving multiple warnings about the unlawful conduct.

Under the proposed court order, XCast Labs will be required to implement a screening process and end its relationships with firms that are not complying with telemarketing-related laws. The Department of Justice litigated the case and filed the proposed order on the FTC’s behalf.

Type of Action

Federal

Last Updated

January 2, 2024

FTC Matter/File Number

222 3097

Docket Number

23-cv-03646

Case Status

Pending


Response Tree, LLC

On January 2, 2024, the Department of Justice on referral from the FTC filed a complaint alleging that California-based lead generator Response Tree LLC and its president, Derek Thomas Doherty operated more than 50 websites designed to trick consumers into providing their personal information for supposed mortgage refinancing loans and other services. These telemarketing campaigns, which made robocalls and calls to numbers on the DNC Registry, were illegal, as the telemarketers did not have consumers’ consent to be called.

Under a proposed order settling the FTC’s charges, Response Tree and Derek Thomas Doherty will be banned from making or assisting anyone else in making robocalls or calls to phone numbers on the FTC’s Do Not Call (DNC) Registry.

Type of Action

Administrative

Last Updated

January 2, 2024

FTC Matter/File Number

2123087

Case Status

Pending


Newsletter da WebAdvocacy – 02.01

Concorrência pelo mundo

Notícias

Cade realiza sessão de distribuição nesta quinta-feira (29/12)

Um ato de concentração foi sorteado para a relatoria do conselheiro Diogo Thomson de AndradeCompartilhe:

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Publicado em 29/12/2023 12h52

OConselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) realizou, nesta quinta-feira (29/12), a 299ª Sessão Ordinária de Distribuição. Nas sessões de distribuição, os casos em análise no Cade são encaminhados para um conselheiro relator, designado por sorteio.

Confira abaixo o processo sorteado:

 Ato de Concentração n° 08700.003437/2023-14 

Requerentes: Oiltanking Logística Brasil Ltda. (OTLB); Queiroz Participações S/A (GEQ); e, Copa Energia Distribuidora de Gás S.A. (COPA).

Terceiros Interessados: Supergasbras Energia Ltda. (SGB); e, Companhia Ultragaz S.A. (Ultragaz).

Relator: conselheiro Diogo Thomson de Andrade


Prazos processuais do Tribunal Administrativo são retomados

Com a posse do conselheiro Diogo Thomson, o Tribunal Administrativo passa a ter o quórum mínimo necessário para funcionamentoCompartilhe:

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Publicado em 28/12/2023 08h02

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Nesta quarta-feira (27/12), Diogo Thomson de Andrade tomou posse como conselheiro no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Com isso, o quórum mínimo de quatro membros, necessário para o funcionamento do colegiado do Tribunal Administrativo, foi restabelecido. Assim, a tramitação de processos que estiverem no Tribunal Administrativo, bem como todos os prazos previstos na Lei nº 12.529/11, têm a contagem de prazo retomada, com marco inicial da contagem no dia 28 de dezembro de 2023, conforme Despacho 114/2023.  

Em 04 de novembro de 2023, com o término do mandato do conselheiro Luis Henrique Bertolino Braido, o Tribunal passou a contar apenas com três membros. Por isso, de acordo com o disposto no § 5º do artigo 6º c/c artigo 9º, § 1º da Lei nº 12.529/11 e artigo 63, caput, do Regimento Interno do Cade, a tramitação de processos no Tribunal Administrativo, bem como todos os prazos previstos na Lei, foram suspensos.

No entanto, no período, não houve suspensão da apresentação dos atos de concentração econômica a que se refere o artigo 88 da Lei, sendo possível a tramitação dos processos administrativos para análise desses atos internamente à Superintendência-Geral.

O quórum completo do Tribunal será formado com a posse dos conselheiros Camila Cabral Pires Alves, Carlos Jacques Vieira Gomes e José Levi Mello do Amaral Júnior, o que deverá ocorrer nos próximos dias.


Rethmann Group is clear market leader – Results of sector inquiry “Domestic waste collection / hollow glass processing” published

Date of issue:28.12.2023

In many areas of the waste management sector, the Rethmann Group companies are market leaders both at the national level and in several federal states, achieving significant market shares and a clear lead over competitors. Those are the key findings of the Bundeskartellamt’s updated sector inquiry into domestic waste collection and hollow glass processing (glass packaging), which was published today.

Andreas Mundt, President of the Bundeskartellamt: “The Rethmann Group has a very strong market position in particular with regard to the collection of residual waste and the collection and recycling of waste glass. In view of these findings we will in the next stage examine whether we will oblige Rethmann to in future also notify takeovers of smaller companies. This would allow us to also examine the effects smaller takeovers have on competition and control the growing concentration of the market.

As a general rule, concentrations are only subject to merger control by the Bundeskartellamt if they reach certain thresholds defined by the law as minimum turnovers achieved by the merging parties both worldwide and in Germany. This is why takeovers of smaller companies in particular often do not have to be notified.

The sector inquiry was initiated after the so-called domestic turnover thresholds were raised under the 10th amendment to the German Competition Act (GWB) in early 2021. Under the new thresholds, concentrations are subject to merger control if the domestic turnover of one company participating in the concentration is more than 50 million euros and that of another participating company is more than 17.5 million euros. In the German waste management sector, where small and medium-sized businesses predominate, there is a danger that larger companies can acquire a substantial number of smaller companies without the Bundeskartellamt being able to control the effects of those concentrations on competition. The experience of recent years has shown that larger providers have made numerous acquisitions below the relevant thresholds and thus outside the scope of merger control.

A new provision which originally also came into force in early 2021 and was recently adapted by the 11th amendment to the GWB in late 2023 is now enshrined in the newly added Section 32f(2) GWB and gives the Bundeskartellamt the power to order certain companies to notify all concentrations if a previously conducted sector inquiry has shown that there are objectively plausible indications that future concentrations could significantly impede effective competition in Germany.

Following the sector inquiry, and after assessing any comments submitted, the Bundeskartellamt intends to examine whether it should initiate a proceeding to impose this obligation on the Rethmann Group.

Market participants and representatives of business sectors interested in the case are invited to submit their written comments on the report by 29 February 2024. Please send your comments to: B5-antworten@bundeskartellamt.bund.de

Results of the sector inquiry

Compared with the sector inquiry into the household waste collection sector published on 21 December 2021 (German only), the market conditions in the domestic waste collection sector have remained very constant.

Across Germany, the Rethmann Group companies have continuously achieved market shares of [25-30] per cent in the markets for collecting residual waste, organic waste and bulky waste, and market shares of [20-25] per cent in the markets for collecting separately collected waste fractions, such as paper, cardboard and cardboard packaging, mixed packaging/recyclable materials and glass. In the markets for collecting sales packaging on behalf of operators of the dual system for packaging recycling, the Rethmann Group has achieved market shares of [25-30] per cent for lightweight packaging and [35-40] per cent for container glass. In container glass recycling, a downstream sector of container glass collection, the group has achieved market shares of [35-40] per cent. In most sectors, the Rethmann Group has a substantial lead over its next closest competitors. Both the group’s market shares and its lead over competitors have remained constant since 2018, which was the most recent period examined by the sector inquiry into household waste published in December 2021. Some of the next closest competitors have been able to increase their market share, others have lost market share. Overall, however, this has not significantly affected the Rethmann Group’s lead over those companies.

Across Germany there has been a continuous decline in the number of waste management companies applying for tenders for near-household collection and in the average number of bidders per tender.

Looking at the individual federal states, in North Rine-Westphalia, Hesse, Rhineland-Palatinate, Thuringia, Saxony-Anhalt, Schleswig-Holstein and Mecklenburg-Western Pomerania the Rethmann Group companies have achieved market shares in the collection of residual waste that come close to or exceed the threshold for the presumption of market dominance under the German Competition Act. In the states of North Rhine-Westphalia, Hesse, Rhineland-Palatinate, Mecklenburg-Western Pomerania and Saarland, this has also been the case with regard to the collection of paper, cardboard and cardboard packaging, and in Thuringia, Baden-Württemberg, Hesse and North Rhine-Westphalia with regard to the collection of lightweight packaging on behalf of dual-system operators. The sector inquiry has found that also at the state level the next closest competitors have increased or lost market shares to a small extent without significantly affecting the Rethmann Group’s lead. In the remaining states the markets are shared more equally among existing providers; in some states other providers are market leaders.

The complete report is available here (German only).

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La CNMC multa a Luminora por favorecer el acceso de sus instalaciones de renovables a la red de eléctrica frente a un competidor

02 Ene 2024

nota de prensa

  • Las promotoras de renovables acceden a la red transporte, propiedad de Red Eléctrica (REE), a través de un punto de acceso o “nudo”.
  • Luminora, en su condición de Interlocutor Único de Nudo (IUN), tramitaba las solicitudes de acceso de varias instalaciones a un nudo de REE.
  • Abusó de su posición de dominio para conseguir el acceso de sus propias instalaciones y no tramitó las de un competidor.
     

La Comisión Nacional de los Mercados y la Competencia (CNMC) ha sancionado a Luminora Solar Doce, S. L. con 384.672 euros por haber priorizado los trámites de sus instalaciones de renovables ante Red Eléctrica (REE) frente a los de un competidor. Se trata de un abuso de su posición de dominio, una infracción del artículo 2 de la Ley 15/2007, de 3 de julio, de Defensa de la Competencia (LDC) (S/0003/23: LUMINORA).


En junio de 2022, la CNMC ya sancionó a Enel Green Power España (nota de prensa) con 4,9 millones de euros por una conducta similar.

Renovables y acceso a la red

Las promotoras de instalaciones de generación de energía renovable acceden a la red de transporte a través de unos puntos de acceso —nudo, en el argot técnico—. La capacidad de cada nudo es limitada, por lo que Red Eléctrica de España, S.A. (REE), como gestor de la red, asigna el acceso en función de la capacidad libre.
Cuando Luminora cometió los hechos, la normativa exigía a las promotoras interesadas en acceder a un nudo designar a una de ellas como interlocutor —Interlocutor Único de Nudo (IUN), en el argot técnico— ante REE para tramitar las solicitudes.


El Interlocutor Único de Nudo tenía una posición de dominio al disponer de discrecionalidad para asignar el orden y la coordinar las solicitudes ante REE. Por eso, su labor debía basarse en la buena fe y garantizar un derecho de acceso equitativo y no discriminatorio a todas las instalaciones de renovables.

Origen del sancionador


La investigación tuvo su origen en una resolución de la Sala de Supervisión Regulatoria de la CNMC por un conflicto de acceso (CFT/DE/134/20). La CNMC determinó que Luminora había actuado de forma improcedente como IUN del nudo Fausita 400 KV frente a un competidor. 


La Dirección de Competencia inició una investigación (nota de prensa) por un posible abuso de su posición de dominio en ese nudo, conducta prohibida por el artículo 2 de la Ley de Defensa de la Competencia.
Conducta abusiva de Luminora


Luminora abusó de su posición de dominio como IUN, cuya designación había solicitado ella misma, y no incluyó las instalaciones de su competidor en las distintas solicitudes coordinadas enviadas a Red Eléctrica, contraviniendo sus obligaciones. Incluso se negó a hacerlo pese a requerírselo REE.


El competidor tuvo que plantear un conflicto ante la Sala de Supervisión Regulatoria y no obtuvo acceso al nudo hasta su resolución, más de un año después de su primera solicitud.

Sanción a Luminora

La multa asciende a 387.672 euros por una infracción muy grave del artículo 2 de la LDC consistente en un abuso de posición de dominio en el nudo afectado.


Además de declararse la responsabilidad Luminora como autora de las prácticas sancionadas, se ha declarado la responsabilidad solidaria de su sociedad matriz Soltec Development, S. A. a los efectos del pago de las multas.

Contenido relacionado:

  • S/0003/23: LUMINORA
  • CFT/DE/134/20
  • Nota de prensa (14/03/2023): La CNMC investiga a la empresa de generación eléctrica Luminora y a su matriz Soltec por un posible abuso de posición dominante
  • Nota de prensa (14/06/2022): La CNMC multa con 4,9 millones a Enel Green por abusar de su posición de dominio en dos nudos de acceso a la red de transporte de energía eléctrica 

Nota de prensa

Documento no oficial, destinado a los medios de comunicación, y que no vincula a la CNMC. Reproducción permitida solo si se cita la fuente. 

Fonte: CNMC


La CNMC concluye que Ouigo puede incrementar de dos a cinco sus frecuencias entre Madrid y Albacete

29 Dic 2023

nota de prensa

  • Los nuevos servicios no comprometen el equilibrio económico del contrato de servicio público entre Renfe Viajeros y el Ministerio de Transportes.
  • La CNMC recomienda revisar las obligaciones de servicio público para que únicamente se subvencionen los bonos de los clientes frecuentes. 
  • El mercado cubre adecuadamente los servicios que precisan los clientes ocasionales.

La CNMC (Comisión Nacional de los Mercados y la Competencia) ha resuelto que los nuevos servicios de Ouigo entre Madrid y Albacete, que incrementarán sus frecuencias de dos a cinco por sentido y día, no comprometen el equilibrio económico del contrato de servicio público 2018-2027 firmado entre el Ministerio de Transportes y Movilidad Sostenible y Renfe Viajeros (STP/DTSP/048/23

Renfe Viajeros presta dos tipos de servicios con obligaciones de servicio público en dicha ruta:  Media Distancia Convencional y Media Distancia en Alta Velocidad, también llamado Avant.  

La CNMC, a solicitud del Ministerio, ha realizado la preceptiva prueba de equilibrio económico, de acuerdo con la metodología aprobada el 16 de julio de 2020, con las siguientes conclusiones:

Servicios no sustituibles

  • Los servicios de Media Distancia Convencional y los nuevos servicios de Ouigo no son sustituibles por el tiempo de viaje, muy inferior en la alta velocidad. 
  • Los servicios Avant y los nuevos servicios de Ouigo tampoco son sustituibles para los viajeros frecuentes, porque los primeros ofrecen mejores precios (en los bonos multiviaje), más frecuencias y la posibilidad de cambiar fecha y horario del viaje de forma gratuita.

Servicios sustituibles

Los nuevos servicios de Ouigo pueden considerarse sustituibles con respecto a los Avant, sólo en el caso de los viajeros ocasionales, siempre que ambos servicios discurran en las mismas franjas horarias (hasta 60 minutos antes o después). 

Impacto económico 

El potencial trasvase de viajeros no recurrentes del Servicio Avant a los nuevos servicios de Ouigo no tendrían un impacto negativo sustancial en el contrato de servicio público, según el análisis de la CNMC. 

El resultado de la prueba de equilibrio arroja una incidencia acumulada del 0,017 % de los ingresos, inferior al 1 % que permitiría concluir lo contrario. Se ha tenido también en cuenta la anterior prueba de equilibrio económico, correspondiente al servicio de Iryo entre Camp de Tarragona y Barcelona (nota de prensa). 

Recomendaciones

El Ministerio de Transportes y Movilidad Sostenible debería analizar la posibilidad de que varias empresas, y no solo Renfe Viajeros, pudieran ofrecer los servicios públicos (como en la experiencia del “Verano Joven”), ya que en la ruta Madrid-Albacete operan tres empresas y cuatro productos comerciales y las necesidades de los viajeros están cubiertas.

Además, se recomienda revisar el alcance de los servicios públicos entre Madrid y Albacete, y cubrir solamente los bonos multiviaje para viajeros frecuentes, ya que para los viajeros ocasionales los servicios comerciales son más baratos que los públicos y tienen suficientes frecuencias.

Contenido relacionado:

  • (STP/DTSP/048/23)
  • Nota de prensa (2/01/2023): La CNMC concluye que Iryo puede prestar servicios de alta velocidad en cuatro nuevos recorridos  

Nota de prensa 

Press release 

 Documento no oficial, destinado a los medios de comunicación, y que no vincula a la CNMC. Reproducción permitida solo si se cita la fuente.

Fonte: CNMC


Casos

FTC

Grand Canyon University/Grand Canyon Education

The FTC alleges that Grand Canyon Education (GCE), Inc., Grand Canyon University (GCU) and Brian Mueller—the CEO of GCE and president of GCU—deceived prospective doctoral students about the cost and course requirements of its doctoral programs and about being a nonprofit, while also engaging in deceptive and abusive telemarketing practices.

Type of Action

Administrative

Last Updated

December 27, 2023

Case Status

Pending


CADE

Ato de Concentração nº 08700.008899/2023-28

Requerentes: Vancouros Indústria e Comércio de Couros Ltda. e Viposa S.A. Advogados: Barbara Rosenberg, Maria Sampaio e Bruna Silveira de Alencar. Decido pela aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.009211/2023-27

Requerentes: Koch Equity Development, LLC e ASP CPM Holdings LLC. Advogados: Barbara Rosenberg, Marcos Exposto e Julia Krein. Decido pela aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.009233/2023-97

Requerentes: Novo Atacado Comercio de Alimentos Ltda. e Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda. Advogados: Maria Eugênia Novis e Ivan Vinícius Nunes Fernandes. Decido pela aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.009208/2023-11

Requerentes: Terminal de Combustíveis Marítimos do Açu Ltda., Vast Infraestrutura S.A., NFX Combustíveis Marítimos Ltda., Prumo Logística S.A. e BP Global Investments Limited. Advogados: Rafael Moulin Pinheiro, Fabio Lopes da Costa Werneck, Antonio Henrique Noronha, Paula Mainier Ventura, Eduardo Quartarone, Julia Heymann, Juliana Vargas Costa Giordano e Marina Bleeke. Decido pela aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.009143/2023-04

Requerentes: Scala Data Centers S.A. e BRZ Meriti Investimentos Imobiliários Ltda. Advogados: Barbara Rosenberg, Luís Bernardo Coelho Cascão, Guilherme Morgulis, Luiz Antonio Galvão, Marcela Abras Lorenzetti e Giulia Smith. Decido pela aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.009290/2023-76

Requerentes: Vale S.A. e Extrativa Mineral S.A. Advogados: Milena Fernandes Mundim e Isabela Martins Soares. Decido pela aprovação sem restrições.

Regulação no Brasil

Consulta pública sobre condições gerais para prestação dos serviços de água e esgoto segue até próxima sexta-feira (5)

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Publicado em 29/12/2023 10h15

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Até as 18h da próxima sexta-feira, 5 de janeiro de 2024, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) receberá contribuições da sociedade, por meio da Consulta Pública nº 10/2023, O foco desse evento de participação social é o aprimoramento da proposta de norma de referência sobre as condições gerais para prestação, atendimento ao público, medição, faturamento e cobrança dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. As sugestões podem ser enviadas por meio do Sistema de Participação Social da ANA pelo link: https://participacao-social.ana.gov.br/Consulta/165.

Essa norma de referência (NR) está sendo produzida para que a temática passe a contar com regras homogêneas. Isso porque a ANA identificou que as entidades reguladoras infranacionais (ERIs) já possuem normativos sobre as condições gerais da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, mas com regulamentos heterogêneos.

O Brasil possui 88 entidades reguladoras infranacionais de serviços de saneamento com atuação municipal, intermunicipal, distrital ou estadual. Essas instituições regulam isolada ou conjuntamente os serviços de saneamento básico: abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos, manejo de resíduos sólidos urbanos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.

Para subsidiar as sugestões da sociedade a Consulta Pública nº 10/2023, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico disponibiliza a minuta da norma de referência, assim como o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (RAIR) sobre o tema.

O tema faz parte do Eixo Temático nº 9 da Agenda Regulatória da ANA 2022-2024, sobre normas de referência de saneamento básico. A Agenda visa a auxiliar na identificação de problemas que necessitam da atuação da Agência e que podem resultar na publicação de atos normativos ou em outras ações de regulação. Esse instrumento de planejamento regulatório também contribui para aumentar a transparência e a previsibilidade regulatória da ANA perante a sociedade.

ANA e o marco legal do saneamento básico

Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.

A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/saneamento-basico.

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103


Prazo para Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos foi prorrogado até 31 de março

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Publicado em 29/12/2023 09h45

DAURH Notícia.jpg

Anualmente, os usuários de recursos hídricos da União – interestaduais, transfronteiriços e reservatórios federais – precisam informar seus usos de água do ano anterior para a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), por meio da Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (DAURH). Em 2024, em virtude do ataque cibernético à ANA em 27 de setembro, que resultou na indisponibilidade dos sistemas da Agência, dentre os quais o Portal do Usuário de Recursos Hídricos e o Sistema de Automonitoramento, o prazo para preenchimento da declaração foi prorrogado até 31 de março, conforme Resolução nº 170/2023.

A data para início do envio da DAURH será informada no Portal da ANA após o reestabelecimento dos sistemas. Dessa forma, os(as) usuários(as) devem ficar atentos(as) às informações sobre a data de reabertura do sistema para preenchimento do documento, no qual deverão ser informados os volumes captados e lançados nos mananciais em cada mês de 2023 por cada usuário de água, como indústrias, mineradoras, irrigantes e companhias de saneamento. Para verificar a obrigatoriedade do envio da DAURH, observar o sistema hídrico e o critério acessando a tabela detalhada.

As informações coletadas pela DAURH são importantes para que a ANA possa conhecer melhor a real demanda de usos de água e aperfeiçoar a gestão de recursos hídricos nas bacias. Esse controle de usos da água permite, ainda, o acesso ao recurso de forma ordenada e sustentável para os usuários.

A outorga

outorga de direito de uso de recursos hídricos é um instrumento de gestão que está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, cujo objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Para corpos d’água de domínio da União, a competência para emissão da outorga é da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. Assista à animação da ANA para saber mais sobre a outorga.

A cobrança pelo uso da água

cobrança pelo uso da água é um dos instrumentos de gestão instituídos pela Lei nº 9.433/1997 e busca estimular o uso racional da água e gerar recursos para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais onde existe a cobrança. Os valores arrecadados junto aos usuários de água (como irrigantes, indústrias, mineradoras e empresas de saneamento) são repassados integralmente pela ANA à agência de água da bacia (ou à entidade delegatária que exerce tal função) para que sejam aplicados em ações escolhidas pelo respectivo comitê de bacia hidrográfica. Assista à animação da ANA para saber mais sobre a cobrança pelo uso da água.

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103


Avança relicitação do Aeroporto Internacional de Natal

Governo Federal pagou indenização de R$ 199,7 milhões à InframericaCompartilhe:

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Publicado em 29/12/2023 18h57

Aprimeira relicitação de aeroportos brasileiros avançou hoje, sexta-feira (29), com o pagamento de R$ 199,7 milhões à concessionária Inframerica referentes à indenização devida pelos investimentos feitos no Aeroporto de São Gonçalo do Amarante (ASGA), no Rio Grande do Norte.  

O pagamento foi feito pelo Ministério dos Portos e Aeroportos e corresponde à parte da indenização devida à Inframerica que ganhou a concessão do ASGA em 2011. O restante do valor devido, os R$ 320 milhões decorrentes do leilão de relicitação, realizado em maio deste ano, serão atualizados pela inflação do período e pagos pela Zurich Airport International que arrematou o leilão e será a nova concessionária do aeroporto. 

A Zurich tem até 15 dias, a contar da informação oficial de pagamento, para fazer a transferência dos valores para a Inframerica. A partir daí, a ordem de serviço é emitida e inicia-se o período de transição operacional que pode ser mais curto que os 125 dias estimados no contrato de concessão. Isso porque a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), Inframerica e a nova concessionária do Aeroporto Internacional de Natal já estão trabalhando para otimizar a transferência das operações aeroportuárias entre as empresas.  

O ASGA foi o primeiro aeroporto a ser concedido, em 2011, dentro do programa federal de concessões aeroportuárias. O novo contrato a ser assinado terá duração de 30 anos. 

 “É um orgulho para a ANAC concretizar a relicitação do ASGA, dentro de um modelo de concessão mais moderno e eficiente. Nosso objetivo é efetivar uma parceria que traga ganhos para toda a sociedade, com aeroportos eficientes, um serviço seguro e maior número de passageiros atendidos”, disse o diretor-presidente da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), Tiago Pereira. 

Assessoria de Comunicação Social da ANAC 


Publicados tetos tarifários e receitas teto para aeroportos da 5ª, 6ª e 7ª rodadas

Novos valores limitam as receitas tarifárias do ano de 2024Compartilhe:

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Publicado em 26/12/2023 16h20

As receitas teto e os tetos tarifários dos aeroportos administrados pelas concessionárias dos Blocos SP/MS/PA/MG, Aviação Geral, Norte II, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Central e Sul, e pela Infraero, foram reajustados em 4,6836%, com exceção das receitas teto dos aeroportos de Recife e Curitiba, que tiveram o reajuste de 5,2632% e 6,7545%, conforme portarias publicadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) nesta terça-feira, 26 de dezembro, no Diário Oficial da União (DOU). Os aeroportos que sofreram reajuste foram leiloados à iniciativa privada durante a 5ª, a 6ª e a 7ª rodadas de concessão. 

Os reajustes foram aplicados sobre os valores vigentes, considerando a inflação acumulada entre novembro de 2022 e novembro de 2023, medida pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) observada no período, conforme fórmulas estabelecidas nas Resoluções nº 350, de 19 de dezembro de 2014, e nº 508, de 14 de março de 2019, e nos contratos de concessão. 

Para esses aeroportos, conforme o modelo de concessão, a ANAC não estabelece as tarifas de embarque, conexão, pouso e permanência individualmente, mas uma receita teto por passageiro. A receita teto é o valor máximo “por passageiro” que pode ser recolhido pelo aeroporto, sendo formada por todas as tarifas que remuneram o voo (tarifas de pouso, permanência, embarque e conexão). Assim, o valor da receita teto por passageiro não se confunde com o valor efetivamente pago pela tarifa de embarque.  

As portarias que definem o reajuste das receitas teto entram em vigor em 1º de janeiro de 2024, entretanto, aumentos tarifários somente poderão ser implementados após a realização de consulta às empresas aéreas e outros operadores que utilizam os aeroportos. Essa nova metodologia busca a promoção de um maior engajamento entre o aeroporto, as empresas aéreas e demais usuários na definição das tarifas, incorporando práticas recomendadas internacionalmente para a aviação civil, inclusive pela Organização da Aviação Civil Internacional (OACI). 

Tarifa de embarque 

Apesar de os passageiros serem afetados diretamente pela tarifa de embarque, há diversas outras tarifas (como tarifa de pouso e estacionamento de aeronaves e conexão de passageiros) e preços do aeroporto (como aluguéis) que oneram as empresas aéreas e atingem, indiretamente, os preços das passagens. Nesse sentido, a obrigatoriedade da participação das empresas aéreas na definição das tarifas e preços equilibra o poder de mercado e tende a tornar a precificação mais eficiente. 

Para conhecer mais sobre a metodologia e aplicação das tarifas aeroportuárias acesse a página Tarifas Aeroportuárias no portal da ANAC. Conheça também a página dedicada aos processos de concessões aeroportuárias.   

Assessoria de Comunicação Social da ANAC 


ANM altera vencimento da Taxa Anual por Hectare (TAH) para 31 de maio de 2024

O vencimento da TAH referente aos alvarás de pesquisa com fato gerador, ocorrido no segundo semestre de 2023, foi alterado de 31 de janeiro para 31 de maio de 2024Compartilhe:

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Publicado em 28/12/2023 13h55 Atualizado em 28/12/2023 14h11

AAgência Nacional de Mineração (ANM) alterou o prazo para pagamento da Taxa Anual por Hectare (TAH) para aqueles que adquiriram o alvará de pesquisa com fato gerador ocorrido no segundo semestre de 2023. O novo prazo foi estipulado para 31 de maio de 2024.

A prorrogação ocorreu devido a implementação do novo sistema da área de arrecadação da agência, e foi regulamentada pela Resolução ANM no 149, de 27 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 28/12/2023.


ANM distribui mais R$ 216 milhões de royalties da mineração a municípios afetados

Valor repassado, nesta quarta-feira (27), é a distribuição do restante da arrecadação de maio a outubro da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM)Compartilhe:

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Publicado em 28/12/2023 10h01 Atualizado em 28/12/2023 10h07

AAgência Nacional de Mineração (ANM) distribuiu nesta quarta-feira (27/12), o montante de R$ 216.875.166,27 aos municípios afetados pela atividade de mineração. Esse valor é referente a complementação da antecipação de 15% do total arrecadado (R$ 537.371.445,13) com a Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) de maio a outubro. Ele é destinado a 2.200 municípios afetados pela atividade de mineração por possuírem estruturas como ferrovias, minerodutos ou por atividades portuárias.  

Os recursos foram distribuídos após processo de construção e publicação da Resolução ANM Nº 143/2023 e finalização das fases de recursos de primeira e segunda instância das listas de municípios aptos a receberem os recursos. 

O montante de R$79.867.193,81 destinado aos municípios limítrofes, assim como os R$ 97.557.127,73 do mês de novembro, devido aos municípios afetados pela atividade de mineração, serão distribuídos assim que superadas questões de Tecnologia de Informação e conciliação de boletos. 

Clique aqui para consultar o detalhamento da distribuição aos municípios afetados (competência: maio a outubro de 2023) 

Clique aqui para consultar o detalhamento das modalidades de distribuição aos municípios afetados (ciclo 2023/2024) 


Anatel recebe contribuições para alterar o Regulamento do Processo Eletrônico

Consulta pública está disponível no Participa Anatel até o dia 5 de fevereiro de 2024Compartilhe:

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Publicado em 28/12/2023 16h08

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Agência Nacional de Telecomunicações recebe contribuições para a Consulta Pública nº 74/2023, disponível no Participa Anatel, até o dia 5/02/2024. O objetivo é a alteração do Regulamento do Processo Eletrônico, aprovado pela Resolução nº 682, de 31 de agosto de 2017, objeto do item 23 da Agenda Regulatória 2023-2024. A proposta ficará aberta a contribuições por um período de 45 dias.

As mudanças no regulamento preveem que “os interessados que desejarem indicar procuradores deverão utilizar as funcionalidades de controle de representação diretamente no sistema”; que “somente serão aceitas procurações emitidas e assinadas diretamente no SEI, por meio de suas funcionalidades de controle de representação, emitindo e gerindo suas Procurações Eletrônicas no sistema”; e que “as intimações destinadas aos usuários externos cadastrados na forma deste Regulamento ou às pessoas naturais ou jurídicas por eles representadas serão feitas por meio eletrônico e consideradas pessoais para todos os efeitos legais”.

A realização dessa consulta pública proporcionará a oportunidade de receber contribuições dos diversos stakeholders do setor de telecomunicações, enriquecendo o processo de revisão e garantindo que a regulamentação seja robusta, coerente e aderente às necessidades atuais do mercado. Além disso, reflete o contínuo compromisso da Agência em assegurar um processo democrático e participativo, fortalecendo assim a legitimidade e a qualidade das decisões regulatórias. As contribuições e os comentários da sociedade são recebidos por meio do sistema Participa Anatel.


Publicado decreto que institui a Política Nacional de Cibersegurança e o Comitê Nacional de Cibersegurança

O Comitê Nacional de Cibersegurança terá um representante da Anatel designado pelo ministro chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da RepúblicaCompartilhe:

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Publicado em 28/12/2023 15h07 Atualizado em 28/12/2023 15h08

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Foi publicado na quarta-feira, dia 27/12,  no Diário Oficial da União, o Decreto Nº 11.856, de 26 de dezembro de 2023, que instituiu a Política Nacional de Cibersegurança (PNCiber) e o Comitê Nacional de Cibersegurança (CNCiber). O decreto dispõe sobre os princípios, os objetivos, os instrumentos da Política Nacional de Cibersegurança e sobre a competência e composição do Comitê Nacional de Cibersegurança. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) é um dos órgãos integrantes do Comitê. 

De acordo com o decreto, são alguns objetivos da Política Nacional:  promover o desenvolvimento de produtos, serviços e tecnologias de caráter nacional destinados à segurança cibernética; fortalecer a atuação diligente no ciberespaço, especialmente das crianças, dos adolescentes e dos idosos; contribuir para o combate aos crimes cibernéticos e às demais ações maliciosas no ciberespaço;  estimular a adoção de medidas de proteção cibernética e de gestão de riscos para prevenir, evitar, mitigar, diminuir e neutralizar vulnerabilidades, incidentes e ataques cibernéticos, e seus impactos; e  desenvolver mecanismos de regulação, fiscalização e controle destinados a aprimorar a segurança e a resiliência cibernéticas nacionais.  

O decreto instituiu o Comitê Nacional de Cibersegurança (CNCiber), no âmbito da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo, com a finalidade de acompanhar a implementação e a evolução da Política Nacional. O Comitê será composto por representantes diversos órgãos e entidades. Os membros e suplentes serão designados pelo ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.  O grupo se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu presidente. A participação no comitê e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. 

Para mais informações acesse o decreto: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-11.856-de-26-de-dezembro-de-2023-533845289


ANS divulga seu Plano de Gestão Anual 2024

Objetivo é buscar o aperfeiçoamento da qualidade regulatória no BrasilCompartilhe:

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Publicado em 29/12/2023 18h08

AAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) disponibilizou em seu portal o Plano de Gestão Anual 2024 (PGA 2024), aprovado em 11/12/2023. O documento reafirma o compromisso da Agência de planejar e orientar a aplicação dos recursos organizacionais para a otimização de resultados, através da visão estratégica e dos esforços investidos pela reguladora, os quais permitem melhor acompanhamento do desempenho anual da ANS.   

O Plano de Gestão Anual está alinhado às diretrizes definidas pelo governo federal e é resultado de um processo de construção que contou com a participação de todas as unidades da ANS, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Planejamento Estratégico da Agência.    

O PGA 2024 contempla 32 ações e iniciativas previstos para o ano que se inicia, bem como metas e resultados relacionados às entregas para a sociedade e à gestão estratégica. A publicação traz, ainda, a estimativa de recursos orçamentários necessários ao alcance dos resultados previstos e o cronograma de desembolso financeiro.   

Com a divulgação do PGA 2024, a ANS segue dando transparência às suas ações e incentivando o controle social.   

Clique e conheça o Plano de Gestão Anual 2024 da ANS.    


Cancelamento por falta de pagamento: ANS define novas regras para comunicação a beneficiários

Resolução Normativa 593/2023 permite notificação por meios eletrônicos e entra em vigor em 1º/04/2024Compartilhe:

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Publicado em 29/12/2023 10h51

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AAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou novas regras para regulamentar a notificação do beneficiário por inadimplência, seja ele o contratante do plano de saúde individual ou familiar, o empresário individual contratante de plano coletivo empresarial ou aquele que paga a mensalidade de plano coletivo diretamente à operadora. A nova norma agora prevê a utilização de meios eletrônicos para comunicação com o consumidor, além das formas que já eram utilizadas. Publicada no dia 20/12 no Diário Oficial da União, a Resolução Normativa (RN) 593/2023 vai vigorar a partir de 1º/04/2024. 

Pela nova RN, a operadora deverá realizar a notificação por inadimplência até o quinquagésimo (50º) dia do não pagamento como pré-requisito para exclusão do beneficiário, suspensão ou rescisão unilateral do contrato por iniciativa da operadora motivada por inadimplência. Além disso, ela determina que a notificação será considerada válida após o quinquagésimo dia de inadimplência se for garantido, pela operadora, o prazo de 10 dias, contados da notificação, para que seja efetuado o pagamento do débito. Contudo, os dias de pagamento em atraso de mensalidades já quitadas não serão contados como período de inadimplência para fins de rescisão ou suspensão contratual. 

A resolução define, ainda, que para que haja a exclusão do beneficiário ou a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato por inadimplência, deve haver, no mínimo, duas mensalidades não pagas, consecutivas ou não, no período de 12 meses, cabendo à operadora comprovar claramente a notificação sobre a situação de inadimplência, demonstrando a data da notificação ao consumidor. 

Meios de notificação
Uma das novidades trazidas pela RN são as formas pelas quais poderão ser feitas as notificações: poderão ser utilizados meios eletrônicos de acordo com os dados informados à operadora que estejam no cadastro do beneficiário, como e-mail com certificado digital e com confirmação de leitura; mensagem de texto para telefones celulares; mensagem em aplicativo de dispositivos móveis que permita a troca de mensagens criptografadas; e ligação telefônica gravada com confirmação de dados pelo interlocutor. Contudo, a notificação realizada por SMS ou aplicativo de dispositivos móveis somente será válida se o destinatário responder confirmando a sua ciência. 

A comunicação por carta ou através do preposto da operadora, com comprovante de recebimento assinado, continuarão a ser permitidas. 

“A publicação desse normativo preenche algumas lacunas que existiam e moderniza a regulamentação, à medida que traz os meios eletrônicos, que facilitam a comunicação tanto para o beneficiário como para a operadora”, destaca o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos, Alexandre Fioranelli. 

A RN definiu, também, que na notificação precisa constar o período de atraso com indicação das competências em aberto e o número de dias da inadimplência; a forma e o prazo para o pagamento da dívida e regularização do contrato; bem como os meios de contato da operadora para esclarecimento de dúvidas.   

Nos casos em que a operadora não conseguir notificar o consumidor sobre a inadimplência, a norma definiu que o cancelamento somente poderá ocorrer após 10 dias da última tentativa de contato com o beneficiário, desde que haja a comprovação pela operadora da tentativa de notificação por todos os meios descritos na resolução.  

A nova regulamentação se aplicará aos contratos celebrados após 1°/01/1999 e àqueles que foram adaptados à Lei 9.656/1998. 

Clique aqui para ler a RN 593/2023 na íntegra. 


Levantamento de preços será publicado na terça-feira (2/1/2024)

Pesquisa mostra, semanalmente, preços de revenda de combustíveis automotivos e do gás de cozinha.Compartilhe:

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Publicado em 29/12/2023 09h22

Em virtude das festas de fim de ano, a ANP publicará na próxima terça-feira, dia 2/1/2024, o resultado do Levantamento de Preços de Combustíveis referente ao período de 24/12 a 30/12/2023.  

O levantamento mostra, semanalmente, os preços de revenda do etanol hidratado, diesel e diesel S-10, gasolina comum e aditivada, gás de botijão (GLP) e gás natural veicular (GNV). 

Assessoria de Imprensa da ANP 

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RenovaBio: ANP publica metas preliminares de redução de emissões de gases causadores de efeito estufa para 2024

As metas preliminares dos distribuidores de combustíveis foram estabelecidas em unidades de Créditos de Descarbonização (CBIO), calculadas a partir da meta compulsória anual definida pelo CNPE.Compartilhe:

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Publicado em 28/12/2023 11h03 Atualizado em 29/12/2023 09h19

AANP torna públicas as metas preliminares para 2024 de redução de emissão de gases causadores do efeito estufa aplicáveis a todos os distribuidores de combustíveis, considerando o período de janeiro a outubro de 2023, conforme estabelecido no art. 4º da Resolução ANP nº 791, de 12 de junho de 2019, no âmbito do RenovaBio. A meta anual individual definitiva, para cada distribuidor de combustíveis, será publicada em 2024.   

Clique aqui para visualizar as metas preliminares.    

As metas preliminares foram estabelecidas em unidades de Créditos de Descarbonização (CBIO), calculadas a partir da meta compulsória anual de 38,78 milhões de CBIOs, definida pela Resolução CNPE nº 6, de 29 de novembro de 2023, para o ano de 2024.  

O cálculo da individualização das metas preliminares para 2024 de redução de emissão de gases causadores do efeito estufa aplicáveis a todos os distribuidores de combustíveis considerou os dados de movimentação de combustíveis fósseis constantes do Sistema de Informações de Movimentações de Produtos – SIMP, nos termos da Resolução ANP nº 729, de 11 de maio de 2018, considerando o período de janeiro a outubro de 2023.   

O cálculo da participação de mercado de cada distribuidor de combustíveis na comercialização dos combustíveis fósseis foi realizado conforme metodologia descrita no art. 6º da Resolução ANP nº 791, de 12 de junho de 2019.

Assessoria de Imprensa da ANP 

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Base de dados sobre definição de custos operacionais eficientes está disponível para consulta

A base pode ser acessada no espaço da CP 62/2020 no site da AgênciaCompartilhe:

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Publicado em 28/12/2023 17h27 Atualizado em 28/12/2023 17h28

AAgência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) divulga nesta quinta-feira (28/12) a base de dados atualizada para aprimoramento da metodologia de definição dos custos operacionais eficientes das distribuidoras de energia elétrica. 

A base consolidada está disponível no âmbito da Consulta Pública nº 62/2020, que visa obter subsídios para a revisão da Metodologia de Cálculo dos Custos Operacionais Regulatórios – Submódulos 2.2 e 2.2A dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.

Além disso, estará disponível um Power BI dos dados brutos de variáveis físicas, como potência dos transformadores, km de redes etc. obtidas da Base e Dados Geográfica da Distribuidora – BDGD, permitindo maior transparência no processo de consolidação dos dados, identificação de forma tempestiva da necessidade de correção de dados inconsistentes e, por sua vez, garantir a melhoria da qualidade da informação.

Para mais informações, acesse o link da CP 62/2020.


ANTT marca para abril de 2024 o leilão da BR-040/MG, entre Belo Horizonte e Juiz de Fora

Serão concedidos 232 quilômetros da rodovia com investimentos da ordem de R$ 9 bilhõesCompartilhe:

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Publicado em 29/12/2023 13h22

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Foto: Assessoria Especial de Comunicação ANTT

AAgência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) marcou para 11 de abril de 2024 a realização do leilão para a concessão da BR-040/MG, que abrange o trecho entre Belo Horizonte e Juiz de Fora. O aviso de licitação relativo ao Edital de Concessão foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (29/12). Estão previstos mais de R$ 9 bilhões de investimentos ao longo dos 30 anos de concessão.

A aprovação do edital marca a solução para o trecho que atualmente está em processo de relicitação sob administração da Via 040, responsável apenas pela manutenção e operação essencial da rodovia. “Estamos avançando no primeiro processo de relicitação de concessão de rodovias, que trará diversas melhorias para o usuário, como aumento de capacidade, aprimoramento de serviços e adoção de tecnologia. Isso também permitirá melhorias em gargalos existentes, proporcionando soluções mais eficazes, como na saída de Belo Horizonte, na região do minério, que trará maior segurança, fluidez viária e eficiência”, destaca o diretor da ANTT, Guilherme Theo Sampaio.

edital completo está disponível no portal da ANTT. O projeto de concessão da BR-040/MG abrange o trecho entre o entroncamento com a BR-356/MG (A) (p/ Belo Horizonte) até o entroncamento com a Antiga União e Indústria (B. Triunfo), em Juiz de Fora. Entre as melhorias previstas estão: duplicação de quase 164 km; 42 km de faixas adicionais; 15 km de vias marginais; 34 correções de traçado; 14 viadutos; 57 pontos de ônibus; 1 rampa de escape; 14 km de ciclovias; 17 barreiras acústicas; 7 caixas de produtos perigosos; 11 passagens de fauna; implantação de um Ponto de Parada de Descanso (PPD); 8 passarelas; 18 retornos em nível.

“O edital está voltado a resolver ligações estruturais da rodovia que faz parte da ligação entre Belo Horizonte e Rio de Janeiro. Temos uma rodovia toda em pista dupla, mas com boa parte em multivias, que são duas faixas em cada sentido, mas sem separação central, o que faz com que ocorram acidentes. Essa questão será resolvida com a introdução de duplicações e a separação central. São 164 quilômetros que serão tratados nesse sentido proporcionando maior segurança aos usuários da rodovia”, detalha o superintendente de Concessão, Marcelo Fonseca.

Tecnologia
Além disso, está prevista para a BR-040/MG a implantação de sistema de iluminação em curvas côncavas com restrição de visibilidade; sistema de análise de tráfego; detecção automática de incidentes; circuito fechado de TV, com 117 câmeras e 20 câmeras na passarela; um sistema de monitoramento meteorológico e três (3) ambulâncias do Tipo C e duas (2) ambulâncias do Tipo D.

A possibilidade de transição do sistema de cabine para a implantação da cobrança eletrônica pelo uso da rodovia, utilizando o sistema de livre passagem (Free Flow), também está prevista no edital da BR-040, entre Belo Horizonte e Juiz de Fora. “Mesmo com a existência das praças no trecho, já está previsto no contrato de concessão, a possibilidade de migração ao longo dos anos iniciais para o sistema Free Flow. Para adesão basta apenas que tenhamos a evolução da implementação da tecnologia no país para que isso vire uma realidade na BR-040”, destaca Fonseca.

Adaptações
O documento havia sido aprovado em 23 de novembro de 2023, porém, com ressalvas que exigiram reajustes na proposta. A proposta anterior de relicitação da BR-040 abrangia o trecho entre Belo Horizonte e Rio de Janeiro (RJ). No entanto, por decisão do Ministério dos Transportes, o projeto foi modificado após o resultado de novos estudos, com a divisão em dois trechos: de Belo Horizonte a Juiz de Fora e de Juiz de Fora ao Rio de Janeiro. Tal modificação atendeu ao interesse público, permitindo a antecipação da execução de obras em ambos os trechos e ampliando a participação na licitação.

Por se tratar de uma via em fase de relicitação, o edital do projeto prevê a transição operacional entre a operadora atual, Via 040, e a futura ganhadora do certame. Para isso, a nova concessionária deverá apresentar um plano de transição.

Conforme o Aviso de Licitação, as empresas interessadas que tiverem necessidade de esclarecimentos complementares poderão solicitá-los à ANTT, conforme disposto no item 3 do edital, do dia 29 de dezembro de 2023 até as 18h do dia 26 de janeiro de 2024.Categoria

Infraestrutura, Trânsito e Transportes


CMED divulga os fatores de conversão do Preço Fábrica e do Preço Máximo ao Consumidor referentes às novas alíquotas do ICMS praticadas nos estados

Instrução Normativa publicada visa divulgar os fatores de conversão para a definição do Preço Fábrica e do Preço Máximo ao Consumidor referentes às novas alíquotas de ICMS, sem qualquer alteração de mérito em relação à Resolução vigente.Compartilhe:

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Publicado em 29/12/2023 14h18 Atualizado em 29/12/2023 16h17

Foi publicada nesta sexta-feira, 29/12, a Instrução Normativa (IN) 01, de 28 de dezembro de 2023, da Secretaria Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (SCMED). A norma divulga os fatores de conversão do Preço Fábrica (PF) e do Preço Máximo ao Consumidor (PMC) referentes às novas alíquotas do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) praticadas nos estados de destino.

A IN tem por objetivo divulgar a atualização dos novos fatores de conversão do PF e do PMC previstos nas tabelas constantes dos Anexos I e II da Resolução CM-CMED n. 01, de 30 de março de 2023, em função da introdução de novas alíquotas do ICMS praticadas nos estados de destino. A medida visa orientar a execução da norma pelos agentes públicos envolvidos em seu cumprimento.   

< 1xDessa forma, a relação dos fatores de conversão para a definição dos Preços Fábrica e dos Preços Máximos ao Consumidor, previstos nas tabelas constantes dos Anexos I e II da Resolução CM-CMED n. 01/ 2023, fica atualizada com a inclusão das novas alíquotas de ICMS, conforme os Anexos I e II da Instrução Normativa publicada hoje:  

fatores de conversão

Nota explicativa: para a conversão dos preços entre a Lista de Concessão de Crédito Tributário (LCCT) e as diversas alíquotas de ICMS, as empresas deverão utilizar os fatores da matriz acima, partindo sempre do Preço Fábrica (ORIGEM) a ser convertido para o Preço Fábrica (DESTINO), multiplicado pelo fator de conversão correspondente.

 I. Preço Origem é o preço a ser convertido.

II. Preço Destino é o preço convertido.

< 1xIII. Preço Origem X fator de conversão = Preço Destino.

PMC

A SCMED destaca que, até então, a CMED tinha divulgado os fatores de conversão de preços para as alíquotas de ICMS 0%, 12%, 17%, 17,5%, 18%, 19%, 20%, 21% e 22%, conforme pode ser observado nos Anexos da Resolução CM-CMED n. 01/2023.

No entanto, alguns estados da Federação decidiram alterar as alíquotas internas do ICMS, com vigência variável, gerando a necessidade de atualização dos Anexos da mencionada Resolução. Nesse sentido, a IN 01/2023 visa tão somente divulgar os fatores de conversão para a definição dos Preços Fábrica e dos Preços Máximos ao Consumidor referentes às novas alíquotas, sem qualquer alteração de mérito em relação à Resolução do Conselho de Ministros da CMED.


Consultas e audiências públicas das agências reguladoras – 02.01 a 05.01


ANA

NúmeroMeio de ParticipaçãoObjetoPeríodo de Contribuição
12/2023Consulta PúblicaProposta de Norma de Referência sobre indicadores, padrões de qualidade, de eficiência, de eficácia e demais componentes de sistema destinados à avaliação de desempenho da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário..De 27/12/2023 a 15/02/2024Período de contribuição aberto
11/2023Consulta PúblicaColher contribuições da sociedade para elaboração da norma de ação mediadora da ANA.De 18/12/2023 a 01/02/2024Período de contribuição aberto
10/2023Consulta PúblicaColher contribuições da sociedade para aprimoramento da proposta de norma de referência que dispõe sobre as condições gerais para prestação, atendimento ao público e medição, faturamento e cobrança, dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.De 21/11/2023 a 22/01/2024Período de contribuição aberto
008/2023Consulta PúblicaAVALIAÇÃO DE IMPACTO REGULATÓRIO – AUMENTO DA SEGURANÇA HÍDRICA E CONCILIAÇÃO DOS USOS MÚLTIPLOS DA ÁGUA NO RIO PARANAÍBADe 25/10/2023 a 25/01/2024Período de contribuição aberto
007/2023Consulta PúblicaAVALIAÇÃO DE IMPACTO REGULATÓRIO – AUMENTO DA SEGURANÇA HÍDRICA E CONCILIAÇÃO DOS USOS MÚLTIPLOS DA ÁGUA NO RIO GRANDE,De 25/10/2023 a 25/01/2024Período de contribuição aberto

ANAC

Consulta Pública nº 14/2023

Propostas de edição de resolução que regulamenta os requisitos de monitoramento, reporte e verificação das emissões de COna aviação internacional, assim como de cálculo das obrigações de compensação dos operadores e de cumprimento com tais obrigações e de portaria que estabelece a forma e os procedimentos para cumprimento dos requisitos de monitoramento, reporte e verificação das emissões de COna aviação internacional, assim como de cálculo das obrigações de compensação dos operadores e de cumprimento com tais obrigações.

Período: 20/10/2023 a 06/12/2023 | 11/12/2023 a 10/01/2024

Consulta Pública nº 15/2023

Proposta de emenda ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil – RBAC nº 135, atualmente intitulado “Operações de transporte aéreo público com aviões com configuração máxima certificada de assentos para passageiros de até 19 assentos e capacidade máxima de carga paga de até 3.400 kg (7.500 lb), ou helicópteros”.

Período: 20/10/2023 a 05/01/2024

Consulta Pública nº 16/2023

Proposta de emenda ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil – RBAC nº 121, intitulado “Operações de transporte aéreo público com aviões com configuração máxima certificada de assentos para passageiros de mais de 19 assentos ou capacidade máxima de carga paga acima de 3.400 kg”.

Período: 20/11/2023 a 04/01/2024


ANP

Consulta e Audiência Públicas nº 19/2023

Obter contribuições sobre minuta revisora da Resolução ANP nº 791, de 2019, que dispõe sobre a individualização das metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases geradores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis, no âmbito da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), para incluir hipótese de redução das metas a partir de contratos de longo prazo firmados entre distribuidores de combustíveis e empresas comercializadoras de etanol. 
Consulta Pública: 29/12/2023 a 14/02/2024 
Audiência Pública: 06/03/2024, de 14h30 até 17h30

Consulta e Audiência Públicas nº 18/2023

Obter, dos entes beneficiários e outros interessados, contribuições para a revisão da Resolução ANP nº 874, de 18 de abril de 2022, que estabelece os critérios para fixação do Preço de Referência do Petróleo, adotado no cálculo das participações governamentais. 
Consulta Pública: 27/12/2023 a 15/02/2024 
Audiência Pública: 06/03/2024, de 14h até 17h30

Consulta Pública nº 17/2023

Obter subsídios e informações adicionais sobre a proposta tarifária da empresa Nova Transportadora do Sudeste – NTS para o Processo de Oferta e Contratação de Capacidade disponível de transporte de gás natural nos gasodutos que compõem a sua rede de gasodutos. Pretende-se também estipular a Receita Máxima Permitida da NTS, assim como as respectivas tarifas de referência aplicáveis ao serviço de transporte firme, em cumprimento ao disposto no caput do art. 4º c/c o parágrafo único e caput do art. 9º da Nova Lei do Gás (Lei 14.134/2021).
Consulta Pública: 27/12/2023 a 09/02/2023


ANEEL

Tomada 018/2023Objeto – Obter subsídios para avaliar a necessidade de eventuais comandos regulatórios específicos para promover a aplicação do disposto no art. 28 da Lei nº 14.300/2022.
Tomada 013/2023Objeto – Obter subsídios para o aprimoramento regulatório relacionado à análise de projeto básico e de estudos pré-operacionais dos Submódulos 7.3 – Responsabilidades, 7.3 – Procedimental, 7.4 – Responsabilidades, 7.4 – Operacional, 7.13 – Procedimental e 7.15 – Procedimental dos Procedimentos de Rede.
Consulta 045/2023Objeto – Obter subsídios para aprimorar a proposta referente à avaliação do pedido de Revisão Tarifária Extraordinária da Light Serviços de Distribuição S/A – Light.ATENÇÃO: Considerando que a data final para envio das contribuições indicada no aviso de abertura publicado no DOU, não é um dia útil, o prazo fica automaticamente prorrogado até as 23h59 do dia 12/2/2024.
Consulta 044/2023Objeto – Obter subsídios para avaliar a proposta de produto alternativo, em ambiente regulatório experimental, para prestação de serviço ancilar de suporte de reativos para controle de tensão, nos termos do art. 33-A da Resolução Normativa nº 1.062/2023, com o objetivo de contratar produto com entrega imediata e vigência de até três anos, de forma a concatenar com o prazo de entrada em operação comercial dos reforços estruturais definidos no Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE.
Consulta 043/2023Objeto – Obter subsídios para o aprimoramento da definição de padronização do número de identificação da unidade consumidora e demais instalações dos usuários de energia elétrica e outras providências.ATENÇÃO: O prazo de envio de contribuições para esta consulta foi prorrogado até 31/1/2024.
Consulta 041/2023Objeto – Obter subsídios para o aprimoramento da proposta de orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE de 2024 e das quotas anuais a serem pagas pelos agentes de distribuição e transmissão de energia elétrica que atendem consumidores finais.

ANATEL

CONSULTA PÚBLICA Nº 74 de 21/12/2023

Reavaliação do Regulamento do Processo Eletrônico

Status: Aberta 

Órgão: PRRE

CONSULTA PÚBLICA Nº 70 de 08/12/2023

Metodologia de cálculo de multa – obrigações de universalização

Status: Aberta 

Órgão: COUN

CONSULTA PÚBLICA Nº 71 de 08/12/2023

Atualização do Regulamento para Coleta de Dados Setoriais (item 25 Agenda 23-24)

Status: Aberta 

Órgão: PRRE

CONSULTA PÚBLICA Nº 68 de 28/11/2023

Requisitos técnicos operacionais autorização em área delimitada -Art 7º-A do RUE

Status: Aberta 

Órgão: SOR

CONSULTA PÚBLICA Nº 67 de 20/11/2023

Consulta Pública de Ato de Requisitos Técnicos e Operacionais para o SLMM

Status: Aberta 

Órgão: SOR

TOMADA DE SUBSÍDIO Nº 25 de 08/12/2023

Tomada de Subsídios para elaboração de AIR no âmbito do item 26 da Agenda 23-24

Status: Aberta 

Órgão: SPR


ANTT

Tipo de EventoNúmeroDescriçãoSituaçãoPeríodo de validade
Reunião Participativa3/2023Reunião Participativa aberta com restrição, com o objetivo de colher subsídios relativas a quinta parte do Regulamento de Concessões Rodoviárias (RCR 5), que disciplinará as regras sobre encerramento, relicitação, contratação emergencial de operador e meios de resolução de conflitos das concessões rodoviárias federais no âmbito da ANTT. 
A sessão pública terá a manifestação oral fadada a convite. Inscreva neste Formulário de Solicitação para Manifestação Oral – Reunião Participativa nº 003/2023 qualquer parte não relacionada a lista de convidados disponibilizada no Sistema ParticipANTT, para pleitear a manifestação oral até 18h00 do dia 22/12/2023. Após essa data, não serão permitidas novas solicitações. O resultado da análise do pleito realizado pela unidade organizacional condutora do referido evento estará disponível até as 12h00 do dia 26/12/2023 no Sistema ParticipANTT. A reunião será transmitida ao vivo pelo canal da ANTT no YouTube. Através do link: https://www.youtube.com/watch?v=Ja4OAh1pZ-U Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail rp003_2023@antt.gov.br.
Aberto26/12/2023 a 11/02/2024

ANTAQ

Audiência Pública nº 09/2023 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento de proposta normativa que estabelece o conteúdo mínimo dos Relatórios de Avaliação de Resultado Regulatório da ANTAQ.

Audiência Pública nº 08/2023 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos, relativos à realização de certame licitatório para o arrendamento da área VCD29, localizada no Porto Organizado de Vila do Conde/AP, para movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais, especialmente grãos de soja e milho.


Newsletter da WebAdvocacy – 22.12

Concorrência pelo mundo

Notícias

Cade lança segunda edição de 2023 da Revista de Defesa da Concorrência

Publicação apresenta dez artigos sobre assuntos relacionados à matéria antitrusteCompartilhe:

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Publicado em 21/12/2023 17h26 Atualizado em 21/12/2023 17h40

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OConselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) lançou, nesta quinta-feira (21/12), a segunda edição de 2023 da Revista de Defesa da Concorrência (RDC). A publicação é editada semestralmente pela autarquia e tem como objetivo contribuir para o fomento da produção de conhecimento na área antitruste. 

Ao todo, dez artigos compõem o 11º volume da RDC. O primeiro artigo explora a forma pela qual a regulação da concorrência pode ser utilizada como mecanismo para proteger a privacidade e a proteção de dados nos mercados digitais. 

O segundo, por sua vez, apresenta pesquisa que expõe como as características do metaverso impactam na defesa da concorrência e do consumidor, trazendo a necessidade do uso de ferramentas da economia comportamental. 

O terceiro artigo identifica se ganhos de eficiência gerados por agentes econômicos são relevantes para a análise concorrencial, bem como se o Google produz tais ganhos, capazes de compensar ou atenuar possíveis condutas anticompetitivas.   

O quarto avalia se as ferramentas usadas pelo Cade são suficientes para lidar com atos de concentração em mercados digitais que não sejam de notificação obrigatória, de acordo com os critérios do art. 88 e art. 90 da Lei nº 12.529/2011.   

O quinto texto investiga de que modo a União Europeia, por meio da adoção do DMA, tem regulado a defesa da concorrência no setor digital, em especial sobre as condutas adotadas pelas grandes empresas desse setor.  

Dando sequência, o sexto artigo traz reflexões e proposições sobre a revisão da extensão que tem sido dada à proteção da marca nos leilões da Internet.  

O sétimo texto explica de forma teórica as condições que resultam em uma interferência política sobre o processo regulatório em um contexto de regulação por preços, para uma região que ainda não atingiu a universalização dos serviços, bem como testa as principais conclusões do modelo empiricamente.  

O oitavo trabalho demonstra a relevância do surgimento das fintechs e da regulação jurídica associada a intervenções de ordem regulatória e concorrencial para o aumento da inovação e da concorrência. 

O nono artigo da RDC averigua a natureza das novas normas trazidas pela Lei nº 14.470/2022, classificando-as como material e processual, analisando as hipóteses de aplicação das disposições nas ações reparatórias por danos concorrenciais já extintas, ainda pendentes, e que ainda não foram iniciadas.  

Já o último artigo aborda o contexto das sanções previstas na Lei de Defesa da Concorrência (LDC), entre as quais figura a proibição de licitar. 

Histórico 

A edição pelo Cade de publicação periódica sobre política de defesa da concorrência teve início em 1975, com o lançamento da “Revista de Direito Econômico”. Em 2004, a revista passou a ser denominada “Revista de Direito da Concorrência” e, desde 2013, leva o nome “Revista de Defesa da Concorrência”. 

Em 2015, com apenas dois anos de publicação, a RDC foi qualificada na categoria B2 do “Programa Qualis”, promovido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), órgão vinculado ao Ministério da Educação. Na avaliação seguinte, a revista do Cade recebeu qualificação B1. Em janeiro de 2023, a RDC recebeu a classificação A3, subindo ainda mais no conceito de qualidade. 

Outra novidade é que a RDC foi indexada à plataforma Scopus, uma base de dados conhecida por sua abrangência e excelência no conteúdo oferecido, além da precisão das ferramentas de pesquisa e análise. Essa indexação é fundamental para ampliar a disseminação dos conhecimentos produzidos pela revista, alcançando com maior efetividade pesquisadores, profissionais e demais interessados nas publicações do periódico. 

Confira a edição completa da Revista de Defesa da Concorrência


Cade lança sistema que automatiza notificação de ato de concentração sumário

Ferramenta e-Notifica proporcionará experiência eficiente e integrada aos usuáriosCompartilhe:

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Publicado em 21/12/2023 17h12 Atualizado em 21/12/2023 17h38

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Nesta quinta-feira (21/12), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) anunciou o lançamento do e-Notifica, sistema de notificação on-line de atos de concentração. A live de apresentação foi conduzida pelo superintendente-geral, Alexandre Barreto. 

A ferramenta visa modernizar e digitalizar o processo de notificação de atos de concentração, proporcionando uma experiência mais eficiente e integrada aos usuários. O sistema será conectado a outras bases de dados do Cade, bem como a outros órgãos públicos, marcando um avanço na gestão e transparência dessas informações. 

Essa é a primeira de três fases do projeto. Na segunda fase, a plataforma prevê a criação de minutas automatizadas de análise dos atos de concentração mais simplificados. E na terceira, a notificação de atos de concentração ordinário. 

Além do lançamento, a transmissão apresentou uma visão abrangente do projeto, incluindo os avanços que a ferramenta trará para a autarquia. Alexandre Barreto destacou que o e-Notifica é um marco na política antitruste. “Tenho convicção que o projeto será exitoso, e, daqui a algum tempo, estaremos nos perguntando como que nós fazíamos notificações no formato anterior”, disse.  

A expectativa, segundo o superintendente-geral, é que o sistema promova reduções de emendas; solicitações de informações; tempo de análise; facilidade na validação das informações preenchidas e pagamento das taxas; entre outros. Nessa fase, o modelo de notificação utilizado hoje continuará sendo usado. 

“O formato atual vai conviver com o e-notifica. Ao longo do tempo, os dois canais poderão ser utilizados. Em algum momento, dependendo da nossa avaliação, e da comunidade acerca da ferramenta, as notificações serão realizadas exclusivamente pela nova plataforma”, ressaltou Barreto.  

Em seguida, o coordenador da CGAA5, Ednei Nascimento, a coordenadora da CGP, Keila Ferreira, e o coordenador da CGTI Vinícius Eloy, demostraram as funcionalidades do sistema, compartilhando detalhes sobre o funcionamento da ferramenta. Ainda no evento, foram disponibilizados materiais de apoio, como manuais e vídeos de treinamento para facilitar a adoção do projeto. 

O e-Notifica está disponível para acesso na página institucional do Cade no Gov.Br. Os usuários externos podem explorar as funcionalidades do sistema pelo botão “item Usuário Externo do SEI”, marcando assim o início de uma nova era na notificação de atos de concentração, tornando o processo mais ágil e descomplicado. 

O procedimento sumário é aplicado pelo Cade aos casos que, em virtude da simplicidade das operações, tenham menor potencial ofensivo à concorrência. A decisão de enquadramento em procedimento sumário é discricionária e será adotada pela autarquia conforme os critérios de conveniência e oportunidade. 

Acesse os tutoriais, e saiba mais detalhes:  

– Exemplo de notificação completa de Ato de Concentração Sumário e-Notifica 

–  Compartilhamento de notificação com usuários externos e –Notifica 

–  Edição e Exportação e-Notifica 

–  Formas de pagamento e-Notifica 


Cade define o calendário das sessões de julgamento do primeiro semestre de 2024

Até junho, serão realizadas dez sessões ordinárias do Tribunal da autarquia. A primeira será dia 07 de fevereiroCompartilhe:

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Publicado em 21/12/2023 10h25 Atualizado em 21/12/2023 10h29

Definido o calendário das sessões de julgamento do primeiro semestre do Cade

OTribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou o calendário das Sessões Ordinárias de Julgamento para o primeiro semestre de 2024. A proposta foi publicada nesta quinta-feira (21/12) por meio do Despacho nº112 do presidente da autarquia, Alexandre Cordeiro.

Serão realizadas dez reuniões do Conselho no período. A primeira, de número 223, será no dia 07 de fevereiro. Já a última sessão do semestre, de número 232, está marcada para o dia 26 de junho.

Acesse aqui o calendário de sessões e confira todas as datas!


FTC, DOJ Issue Fiscal Year 2022 Hart-Scott-Rodino Notification Report

December 21, 2023

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The Federal Trade Commission, together with the Justice Department’s Antitrust Division, released their annual report detailing fiscal year 2022 data on the HSR Premerger Notification Program, which alerts the agencies to transactions that may substantially lessen competition in violation of federal law.

The agencies’ 45th Annual Hart-Scott-Rodino Report notes that in fiscal year 2022, 3,152 transactions were reported under the HSR Act, which is the second-highest number of reported transactions over the past 10 years. Of the 3,152 transactions reported, 47 transactions or 1.6% of all HSR reportable transactions were subject to a second request issued by the agencies. The number of second requests issued by the agencies in fiscal year 2022 is consistent with the average number of second requests issued across the last decade.

The FTC and DOJ together filed 50 merger enforcement actions in fiscal year 2022, representing the highest level of enforcement activity in over 20 years. The Commission brought 24 merger enforcement challenges in fiscal year 2022; 11 in which it issued final consent orders after a public comment period; seven in which the transaction was abandoned or restructured as a result of antitrust concerns raised during the investigation; and six in which the Commission initiated administrative or federal court litigation. These enforcement actions preserved competition in numerous sectors of the economy, including consumer goods and services, pharmaceuticals, healthcare, high tech and industrial goods, and energy.

The report includes statistical tables profiling HSR filings and investigations during fiscal year 2022. Appendices provide a summary of transactions for the past 10 years, as well as the number of transactions reported and the number of transactions by industry group.

Enacted by Congress in 1976, the Hart-Scott-Rodino Act gives the federal government the opportunity to investigate and challenge mergers that are likely to harm consumers before injury occurs.

The Commission vote to issue the report was 3-0. FTC Chair Lina M. Khan was joined by Commissioners Rebecca Kelly Slaughter and Alvaro M. Bedoya in a statement.

The Federal Trade Commission works to promote competition, and protect and educate consumers. You can learn more about how competition benefits consumers or file an antitrust complaint.  For the latest news and resources, follow the FTC on social mediasubscribe to press releases and read our blog.

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Victoria Graham 

Office of Public Affairs

415-848-5121


AdC adotou uma decisão de inaplicabilidade na operação de concentração 73/2023 – OneVet / Calvet.

Em 20 de dezembro de 2023, o Conselho de Administração da Autoridade da Concorrência, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto, delibera adotar uma decisão de inaplicabilidade à operação de concentração, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º da Lei da Concorrência, uma vez que a mesma não se encontra abrangida pela obrigação de notificação prévia a que se refere o artigo 37.º deste diploma.

Ficha do processo

Ficha do processo


EDP Comercial notifica a aquisição do controlo exclusivo sobre um conjunto de ativos de produção de eletricidade.

Ficha do processo

Ficha do processo


ENERGIE / ENVIRONNEMENT

Lancement d’une consultation publique par l’Autorité sur son projet de communiqué relatif aux orientations informelles en matière de développement durable

Publié le 22 décembre 2023Imprimer la page

L’Autorité soumet à consultation publique son projet de communiqué visant à permettre aux entreprises de bénéficier d’orientations informelles quant à la compatibilité de leurs projets avec les règles de concurrence

Le développement durable constitue l’une des priorités de l’Autorité, inscrite à sa feuille de route 2023-2024. L’Autorité souhaite accompagner les entreprises désireuses de poursuivre des projets dans ce domaine. Dans ce but, elle soumet à consultation publique jusqu’au 23 février 2024 un projet de communiqué qui vise à leur permettre de bénéficier d’orientations informelles quant à la compatibilité de leurs projets avec les règles de concurrence.

COMMUNIQUÉ DE PRESSE DU 22 DÉCEMBRE 2023

L’Autorité soumet à consultation publique son projet de communiqué visant à permettre aux entreprises de bénéficier d’orientations informelles quant à la compatibilité de leurs projets avec les règles de concurrence

Lire le communiqué


Press release

CMA announces new Deputy General Counsel

The CMA has appointed Jessica Radke to the new post of Deputy General Counsel.From:Competition and Markets AuthorityPublished21 December 2023

Jessica has been a part of the Competition and Markets Authority’s (CMA) litigation team since 2017 and is currently the Senior Director for Litigation. Jessica will report to the General Counsel and will, together with the General Counsel, be responsible for delivering first-class legal and policy advice across the CMA’s casework.

Jessica Radke said: 

I’m really excited to take up this new role at a time when the CMA is preparing to take on greater powers.  

Over the last few years I’ve enjoyed working with some really talented colleagues in the litigation unit and look forward to continuing to work with a brilliant legal team to deliver for UK businesses and consumers.

Sarah Cardell, Chief Executive of the CMA, said: 

This exciting new position reflects the increase in workload and responsibilities that the CMA has taken on recently.  

Jessica brings a wealth of experience and insight to this role and will continue to be a real asset to the CMA’s senior leadership team.

Jessica will take up her new role in early 2024.  

The process to finalise the appointments of the General Counsel and Executive Director for Digital Markets Regulation are ongoing and the CMA expects these appoints to be confirmed in early 2024.

Notes to editors 

  1. This appointment was managed by a Civil Service Commissioner to ensure a fair, merit-based, and open process, in keeping with the Civil Service Recruitment Principles. 
  2. The role was advertised publicly with applicants being asked to submit an application form and cover letter detailing their suitability for the role, as measured against a published role profile with a set of required skills and experience. 
  3. For media queries, please contact the press office via press@cma.gov.uk or on 020 3738 6460.

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Published 21 December 2023


Referral of the proposed subsidy scheme, the British Industry Supercharger, by the Department for Business and Trade (DBT)

The Subsidy Advice Unit (SAU) has accepted a request for a report from the Department for Business and Trade (DBT) concerning its proposed subsidy scheme, the British Industry Supercharger.From:Competition and Markets AuthorityPublished10 November 2023Last updated22 December 2023 — See all updatesCase type:SAU referralCase state:ClosedMarket sector:EnergyMineral extraction, mining and quarryingOpened:10 November 2023Closed:22 December 2023

Contents

  1. Administrative timetable
  2. Final report
  3. Request from DBT 
  4. Information about the subsidy provided by DBT 
  5. Information for third parties 
    1. Notes to third parties wishing to make a submission  
  6. Contacts  

Administrative timetable

DateAction
22 December 2023Final report published
23 November 2023Deadline for receipt of any third-party submissions (submissions after 5pm on this date cannot be taken into account)
10 November 2023Beginning of reporting period

Final report

22 December 2023: The SAU has published its report providing advice to DBT concerning its proposed subsidy scheme, the British Industry Supercharger. The report sets out our evaluation of the DBT’s Assessment of Compliance of its proposed subsidy with the requirements set out in the Subsidy Control Act 2022.

Request from DBT 

10 November 2023: The SAU has accepted a request for a report from DBT for its proposed subsidy scheme, the British Industry Supercharger. This request relates to a Subsidy Scheme of Particular Interest. 

The SAU will prepare a report, which will provide an evaluation of DBT’s assessment of whether the subsidy scheme complies with the subsidy control requirements (Assessment of Compliance). The SAU will complete its report within 30 working days. 

Information about the subsidy provided by DBT 

Energy-Intensive Industries (EIIs) are businesses in sectors whose energy costs constitute a significant percentage of their overall operating costs. They play a significant role in the UK economy, employing around 400,000 workers and they have a gross value added of £33.7 billion (1.7% of the UK economy). Their turnover is around £135bn and in 2022 their exports totalled around 33% of total UK exports. They support thousands of additional indirect jobs as part of the wider supply chain, with many providing higher than average wages in more economically vulnerable areas.  

Despite existing government support, typical electricity costs for the most energy-intensive industry users in GB are higher than those in other EU countries. This is in part due to differing policy regimes that these countries put in place to protect their EIIs from high electricity prices which, to date, the UK has not matched. High electricity prices result in GB EIIs struggling to remain profitable. This risks significant job losses and disinvestment in foundational industries.  

Failure to tackle high electricity prices risks GB losing these critical sectors for good, resulting in the need to place much greater reliance on import markets, sourcing goods from territories with less stringent climate policies which would lead to carbon leakage. This is both a risk to the UK’s economic security and efforts to reduce global emissions.  

In February 2023, the Government announced its intention to introduce the British Industry Supercharger designed to reduce industrial electricity prices for eligible EIIs and address the risks set out above.  

The package of measures comprises:  

  • increasing the exemption level provided via the existing EII Exemption Scheme on Feed in 
  • tariffs, Contracts for Difference and the Renewables Obligation from 85% to 100%
  • implementing a 100% exemption from the indirect costs of funding Capacity Market Charges
  • providing relief on 60% of network charging costs 

The government expects electricity costs for eligible EIIs to reduce by on average £24 per MWh by 2025, which would significantly close the price gap that exists with competitor nations. The costs removed from the bills of eligible EIIs will be redistributed to other billpayers, including households and non-eligible businesses and therefore is a transfer and not paid for through general taxation. The impact on non-eligible billpayers is limited to what is necessary to achieve the policy objective while ensuring that bills are not increased by more than £3-£5 for households and c.£1 per MWh for non-eligible businesses per annum. The measures will exempt eligible businesses from 100% of EII renewable policy costs; 100% of costs associated with the Capacity Market; and compensate them for 60% of their Network Charges costs. We cannot quantify the monetary value of the scheme at business level due to the sensitivity of firm specific data, and what this looks like for each business will vary depending on their electricity usage. Our current indicative estimate suggests the annual value of the scheme in 2025 may be between around £320-410m per annum based on current EII electricity costs. 

Government action to supercharge competitiveness in key British industries and grow economy 

Information for third parties 

If you wish to comment on matters relevant to the SAU’s evaluation of the Assessment of Compliance concerning DBT’s proposed subsidy to British Industry Supercharger, please send your comments before 5pm on the date stipulated in the timetable above. For guidance on representations relevant to the Assessment of Compliance, see the section on reporting period and transparency in the Operation of the subsidy control functions of the Subsidy Advice Unit.  

Please send your submissions to us at SAU-BIS2023@cma.gov.uk

copying the public authority EIICorrespondence@beis.gov.uk

Please also provide a contact address and explain in what capacity you are making the submission (for example, as an individual or a representative of a business or organisation).  

Notes to third parties wishing to make a submission  

  • the SAU will only take your submission into account if it can be shared with DBT. The SAU will send a copy of your submission to DBT together with its report. This is to allow the public authority to take account of the submission in its decision as to whether to grant or modify the subsidy or its assessment. We therefore ask that you provide express consent for your full and unredacted submission to be shared. We also encourage you to share your submission directly with DBT using the email address provided above
  • the SAU may use the information you provide in its published report. Therefore, you should indicate in your submission whether any specified parts of it are commercially confidential. If the SAU wishes to refer in its published report to material identified as confidential, it will contact you in advance
  • for further details on confidentiality of third party submissions, see identifying confidential information in the Operation of the subsidy control functions of the Subsidy Advice Unit

Contacts  

  1. SAU project team: SAU-BIS2023@cma.gov.uk
  2. CMA press team: 020 3738 6460 or press@cma.gov.uk

Published 10 November 2023
Last updated 22 December 2023 + show all updates

Contents


Referral of the proposed subsidy to Tata Steel UK by the Department for Business and Trade

The Subsidy Advice Unit (SAU) has accepted a request for a report from the Department for Business and Trade (DBT) for a report concerning its proposed subsidy to Tata Steel UK.From:Competition and Markets AuthorityPublished21 December 2023Case type:SAU referralCase state:OpenMarket sector:EngineeringOpened:21 December 2023

Contents

  1. Administrative timetable
  2. Request from DBT
  3. Information about the subsidy provided by DBT
  4. Information for third parties
  5. Notes to third parties wishing to make a submission
  6. Contacts

Administrative timetable

DateAction
6 February 2024SAU’s report to be published
9 January 2024Deadline for receipt of any third party submissions (submissions after 5pm on this date cannot be taken into account)
21 December 2023Beginning of reporting period

Request from DBT

21 December 2023: The SAU has accepted a request for a report from DBT for its proposed subsidy to Tata Steel UK. This request relates to a Subsidy of Particular Interest.

The SAU will prepare a report, which will provide an evaluation of DBT’s assessment of whether the subsidy complies with the subsidy control requirements (Assessment of Compliance). The SAU will complete its report within 30 working days.

Information about the subsidy provided by DBT

The Department for Business and Trade is a public authority. The Department for Business and Trade is proposing to award Tata Steel UK Limited a capital grant of up to £500m, to enable investment into greener steel production at the Port Talbot site, currently the UK’s largest single industrial carbon emitter.

This grant is part of a larger potential capital investment from the company totalling £1.25 billion. The proposal is subject to employee consultation and includes replacing existing Blast Furnaces at Port Talbot with an Electric Arc Furnace.

This investment would reduce the UK’s entire carbon emissions by around 1.5%. The subsidy would be ringfenced for the purposes of decarbonisation, and used solely for the installation of the Electric Arc Furnace and associated works/plant. The subsidy would be paid in arrears against milestones to be agreed, reimbursing Tata Steel UK Limited for approved capital expenditure.

Information for third parties

If you wish to comment on matters relevant to the SAU’s evaluation of the Assessment of Compliance concerning DBT’s proposed subsidy, please send your comments before 5pm on the date stipulated in the timetable above. For guidance on representations relevant to the Assessment of Compliance, see the section on reporting period and transparency in the Operation of the subsidy control functions of the Subsidy Advice Unit.

Please send your submissions to us at: sau-tatasteel@cma.gov.uk copying the public authority: steel.comms@businessandtrade.gov.uk

Please also provide a contact address and explain in what capacity you are making the submission (for example, as an individual or a representative of a business or organisation).

Notes to third parties wishing to make a submission

The SAU will only take your submission into account if it can be shared with DBT. The SAU will send a copy of your submission to DBT together with its report. This is to allow the public authority to take account of the submission in its decision as to whether to grant or modify the subsidy or its assessment. We therefore ask that you provide express consent for your full and unredacted submission to be shared. We also encourage you to share your submission directly with DBT using the email address provided above.

The SAU may use the information you provide in its published report. Therefore, you should indicate in your submission whether any specified parts of it are commercially confidential. If the SAU wishes to refer in its published report to material identified as confidential, it will contact you in advance.

For further details on confidentiality of third party submissions, see identifying confidential information in the Operation of the subsidy control functions of the Subsidy Advice Unit.

Contacts

Published 21 December 2023

Contents


Casos

CADE

Ato de Concentração nº 08700.008877/2023-68

Requerentes: Albert Joseph Safra e Embracred S.A. Sociedade de Crédito Direto. Advogados: José Carlos Berardo e Stephanie Vendemiatto Penereiro. Decido pela aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.008941/2023-19

Requerentes: Pfizer Brasil Ltda. e Libbs Farmacêutica Ltda. Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Cristhiane Helena Lopes Ferrero Taliberti e Fernanda Dalla Valle Martino. Decido pela aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.008786/2023-22

Requerentes: All4Labels Gráfica do Brasil Ltda. e Unitec Tecnologia de Embalagens Ltda. Advogados: José Carlos Berardo, Isabela Martins Soares, Caio Mario da Silva Pereira Neto, Daniel Tinoco Douek e Felipe Starzynski Zolezi Pelussi. Decido pela aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.008857/2023-97

Nos termos do art. 53, § 2º, da Lei nº 12.529/2011, dá-se publicidade ao Ato de Concentração nº 08700.008857/2023-97. Requerentes: Valgroup RJ Indústria R-Pet Ltda. e Mirvi Brasil Ltda. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Tatiane Zichi, Renata Fonseca Zuccolo Giannella e Maria Izabella Vilas Boas. Decido pela aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.008627/2023-28

Requerentes: Cisco Systems, Inc e Splunk Inc. Advogados: Barbara Rosenberg, Marcos Exposto e Julia Krein. Decido pela aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.008759/2023-50

Requerentes: Assuruá 5 Energia S.A., Água de Barra do Garças Ltda. e outras. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Guilherme Misale, Tatiane Zichi, André Marques Gilberto, Natali de Vicente Santos Kapulskis e Sarah Rafaela Silva Fida Carneiro. Decido pela aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.008790/2023-91

Requerentes: Bunge Alimentos S.A. e EspaçoGrãos Empreendimentos e Participações S/A. Advogados: Francisco Ribeiro Todorov, Adriana Franco Giannini e Karina Mundim Pena. Decido pela aprovação sem restrições.


FTC

Statement of Chair Lina M. Khan Joined by Commissioner Rebecca Kelly Slaughter and Commissioner Alvaro M. Bedoya Regarding the FY2022 HSR Annual Report to Congress

Date

December 21, 2023

By

Lina M. Khan, Chair

Matter Number

P110014

File

Statement of Chair Lina M. Khan Joined by Commissioner Rebecca Kelly Slaughter and Commissioner Alvaro M. Bedoya Regarding the FY2022 HSR Annual Report to Congress (148 KB)


John Muir Health/Tenet Healthcare Co., In the Matter of

The Federal Trade Commission sued to block John Muir Health’s proposed $142.5 million deal to acquire sole ownership of San Ramon Regional Medical Center, LLC from current majority owner Tenet Healthcare Corporation, saying the deal will drive up health care costs.

The Commission issued an administrative complaint and authorized a lawsuit in federal court alleging the proposed acquisition will eliminate head-to-head competition between John Muir Health and nearby San Ramon Regional Medical Center.

On December 18, 2023  the FTC and California moved to dismiss their federal court case and the FTC dismissed its administrative challenge following John Muir announcing it would terminate its proposed deal to acquire Tenet’s remaining interest in San Ramon Medical Center.

Type of Action

Administrative

Last Updated

December 21, 2023

FTC Matter/File Number

2310054

Docket Number

9421

Case Status

Closed

Cases and Proceedings

Adjudicative Proceedings


Microsoft/Activision Blizzard, In the Matter of

The Federal Trade Commission authorized an administrative complaint against the proposed merger between Microsoft Corp. and Activision Blizzard, Inc., a video game developer that creates and publishes games such as Call of DutyWorld of WarcraftDiablo, and Overwatch. Microsoft sells the Xbox gaming console and also offers a video game subscription service called Xbox Game Pass, as well as a cloud-based video game streaming service. The agency alleges that the deal would enable Microsoft to suppress competitors to its Xbox gaming consoles and its rapidly growing subscription and cloud-gaming business. The Commission withdrew the matter from adjudication in July 2023, and returned it to adjudication on September 26, 2023.  The evidentiary hearing will commence 21 days after the issuance of the district court’s decision in FTC v. Microsoft.  

Type of Action

Administrative

Last Updated

December 21, 2023

FTC Matter/File Number

2210077

Docket Number

9412

Case Status

Pending


Comissão Europeia

CEVA LOGISTICS / FNAC DARTY / JV

Merger

M.11333

Last decision date:22.12.2023Simplified procedure

Ongoing

Investigation phase:1


FRAMATOME / NAVAL GROUP / JEUMONT ELECTRIC

Merger

M.11262

Last decision date:22.12.2023

Ongoing

Investigation phase:1


PLATINUM / BAIN CAPITAL / US LBM

Merger

M.11356

Last decision date:21.12.2023 Simplified procedure


PSP FUND VI / BCI / DRISCOLLS / COSTA

Merger

M.11322

Last decision date: 21.12.2023 Simplified procedure


OMERS / ABP / KENTER

Merger

M.11233

Last decision date: 21.12.2023

Ongoing

Investigation phase:1

Regulação no Brasil

SOR aprova Requisitos Técnicos e Operacionais de uso de radiofrequência para o SARC

Decisão foi publicada no Diário Oficial da UniãoCompartilhe:

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Publicado em 21/12/2023 16h28

Uso do espectro.jpeg

ASuperintendência de Outorga e Recursos à prestação (SOR) aprovou, por meio do Ato nº 17.542, publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21/12/23), os Requisitos Técnicos e Operacionais do Uso de Radiofrequências Associadas aos Sistemas do Serviço Auxiliar para Radiodifusão e Correlatos (SARC).

Os Requisitos Técnicos e Operacionais aprovados pela SOR estabelecem as condições de uso de radiofrequências que estavam anteriormente disciplinadas na forma da Resolução nº 688/2017, revogada pela Resolução nº 759/2023. Os requisitos incluem a canalização do SARC, os limites de potência para operação das estações e as modalidades do serviço que podem ser implementadas em cada uma das subfaixas utilizadas.

Esta iniciativa tem como fundamento o atendimento ao modelo de gestão do espectro atualmente adotado pela Agência, que estabelece que as condições de uso do espectro correspondentes a aspectos técnicos sejam tratadas no âmbito da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação, por meio da edição de Atos de Requisitos Técnicos de Condições de Uso do Espectro.


ANEEL realiza assinatura do contrato do Lote 6 do Leilão de Transmissão 2/2022

Cerimônia ocorrerá nesta sexta-feira (22/12) na sede da Agência, às 11hCompartilhe:

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Publicado em 21/12/2023 18h22

AAgência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) realiza nesta sexta-feira (22/12) a cerimônia de assinatura do contrato de concessão referente ao Lote 6 do Leilão de Transmissão 2/2022. O Lote foi arrematado pelo Consórcio Olympus XIV (Mercury Investimentos Participações S.A e Alupar Investimento S.A) no Leilão, ocorrido no dia 16 de dezembro de 2022.

O ato está marcado para as 11h, na sala plenária da sede da Agência em Brasília (DF).

Homologado no último dia 19, o Lote 6 é composto por uma subestação e substituição das transformações para 345/88 kV – 4×150 MVA e 345/20-20 kV – 3×150 MVA e 1×150 MVA reserva, que inclui a construção, a operação e a manutenção de instalações de transmissão a serem integradas ao Sistema Interligado Nacional (SIN).

A oferta apresentada pelo consórcio foi de R$ 69,5 milhões, representando um deságio de 15,05% em relação à Receita Anual Permitida (RAP) prevista pela Agência no valor de R$ 81,8 milhões.

A estimativa é de criação de 1.046 empregos. A data de entrada em operação foi ajustada pela Comissão Permanente de leilões da ANEEL (CPL) para 22/12/2028, ou seja, o prazo das obras é de 60 meses a partir da celebração do contrato.
Para mais informações, acesse aqui.

SERVIÇO

Data: 22/12/2023
Horário: 11h
Local: sala plenária da ANEEL, em Brasília (DF)


ANS suspende a comercialização de 18 planos de saúde

Medida é resultado do Monitoramento da Garantia de Atendimento, que avalia as operadoras a partir de reclamações assistenciaisCompartilhe:

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Publicado em 21/12/2023 14h53

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AAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulga, nesta quinta-feira (21/12), a lista de planos de saúde que terão a venda temporariamente suspensa devido a reclamações relacionadas a cobertura assistencial. A medida faz parte do Monitoramento da Garantia de Atendimento, que acompanha regularmente o desempenho do setor e atua na proteção dos consumidores. Nesse ciclo, a ANS determinou a suspensão de 18 planos de três operadoras devido a reclamações efetuadas no terceiro trimestre de 2023.

A proibição da venda começa a valer no dia 29/12. Ao todo, 183.690 beneficiários ficam protegidos com a medida, já que esses planos só poderão voltar a ser comercializados para novos clientes se as operadoras apresentarem melhora no resultado no monitoramento.

Além das suspensões, a ANS também divulga a lista de planos que poderão voltar a ser comercializados. Neste ciclo, 27 planos de nove operadoras terão a venda liberada pelo Monitoramento da Garantia de Atendimento.

“O principal objetivo da suspensão de planos é a proteção do consumidor. Com ela, a ANS evita que mais pessoas entrem em um plano que não está atendendo seus usuários de forma satisfatória. No trimestre seguinte, os planos precisam apresentar melhorias no serviço prestado aos seus beneficiários e reduzir seus índices de reclamações para voltarem a ser comercializados”, explica o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Alexandre Fioranelli. 

Resultados do Monitoramento da Garantia de Atendimento (3º trimestre)

·         18 planos com comercialização suspensa

·         27 planos com a comercialização liberada

·         183.690 beneficiários protegidos

·         61.369 Total de reclamações no período de 01/07/2023 a 30/09/2023.

Consulte o resultado nas listas abaixo:

Planos com comercialização suspensa

Planos reativados

Planos que já estavam suspensos por outros motivos e que também foram suspensos pelo monitoramento da garantia de atendimento

Planos liberados pelo monitoramento da garantia de atendimento, mas que continuam suspensos por outros motivos

Sobre o Monitoramento da Garantia de Atendimento  

O Monitoramento da Garantia de Atendimento é o acompanhamento do acesso dos beneficiários às coberturas contratadas, realizado trimestralmente, com base nas reclamações recebidas pela ANS e na quantidade de beneficiários de planos de saúde. As reclamações consideradas nesse monitoramento se referem ao descumprimento dos prazos máximos para realização de consultas, exames e cirurgias ou negativa de cobertura assistencial.

A partir dessas informações as operadoras são classificadas em faixas, possibilitando uma análise comparativa entre elas. As operadoras podem ser classificadas nas faixas 0, 1, 2 e 3, destaca-se que o enquadramento na última faixa do monitoramento caracteriza um pior resultado no indicador da operadora.

Sobre a suspensão da comercialização de planos  

As operadoras reiteradamente com pior resultado são avaliadas e para aquelas que apresentam risco à assistência à saúde são identificados os planos que terão o ingresso de novos beneficiários vedado temporariamente. A cada trimestre a listagem de planos é reavaliada, e as operadoras que deixarem de apresentar risco à assistência à saúde são liberadas, pelo monitoramento, para oferecer os planos para novas comercializações.


ANS realiza 114ª reunião da Câmara de Saúde Suplementar

Encontro virtual aconteceu no dia 14/12; confira os principais assuntos tratadosCompartilhe:

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Publicado em 21/12/2023 12h18

AAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizou, no dia 14/12/23, a 114ª Reunião da Câmara de Saúde Suplementar (CAMSS). O encontro contou com a presença dos diretores Paulo Rebello (presidente e Gestão), Alexandre Fioranelli (Normas e Habilitação dos Produtos), Eliane Medeiros (Fiscalização), Jorge Aquino (Normas e Habilitação das Operadoras), além dos demais representantes do setor que integram a Câmara. O vídeo do encontro está disponível no canal da ANS no YouTube. Clique aqui para assistir na íntegra.  

Ao abrir a reunião, o diretor-presidente Paulo Rebello comunicou a aprovação da ata da reunião anterior, ocorrida em 14/08/2023. Rebello também deu as boas-vindas aos novos membros, seguindo a leitura dos nomes de cada representante.  

ITEM PRESI –Paulo Rebello informou sobre a Consulta Pública nº 119, que tem como objetivo receber contribuições para a alteração da Resolução Normativa n.º 482/2022, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara de Saúde Suplementar, para incluir a representação do segmento da indústria farmacêutica na composição da CAMSS. O período da consulta é foi de 31/10 a 15/12.  

ITEM PRESI – Na sequência, o diretor-presidente convidou o líder do projeto de Governança e Responsabilidade Socioambiental (ESG), Renato Cader, que apresentou o Guia ANS de Diversidade e Inclusão, mencionando o pioneirismo da ANS por ser o primeiro órgão governamental a publicar uma Política de ESG.  

ITEM PRESI – Em seguida, Rebello convidou a gerente de Planejamento, Juliana Dib, para apresentar os resultados do monitoramento da Agenda Regulatória 2023-2025. Ela falou sobre a revisão ordinária ocorrida em outubro, os temas regulatórios e as análises em andamento.  

ITEM DIDES – O diretor Maurício Nunes convidou a gerente de Padronização, Interoperabilidade e Análise de Informações, Celina Oliveira, para apresentar um informe sobre a Audiência Pública n° 35, que visou colher subsídios e debater a transferência de dados assistenciais, extraídos do Padrão de Troca de Informações na Saúde Suplementar (TISS), quando da portabilidade de carências pelos beneficiários. No momento, a diretoria está consolidando as contribuições para dar os próximos passos do projeto.  

ITEM DIPRO – O diretor Alexandre Fioranelli passou a palavra à gerente de Assistência à Saúde, Ana Cristina Martins, que apresentou uminforme sobre as Consultas Públicas nº 114, 117 e 118, e descreveu as tecnologias e suas respectivas indicações. As consultas públicas tiveram como objetivo receber contribuições para a revisão da lista de coberturas dos planos de saúde. A consulta pública nº 114 foi de 10/08 a 29/08/2023 e teve um total de 138 contribuições. A consulta pública nº 117 foi de 4/09 a 23/09/2023 e teve um total de 1.381 contribuições. Por fim, a consulta pública nº 118 foi de 5/10 a 24/10/23, com um total de 4.803 contribuições.   

ITEM DIPRO – Na sequência, o diretor Paulo Rebello passou a palavra novamente à gerente de Assistência à Saúde, Ana Cristina Martins, que apresentou um informe sobre as Audiências Públicas nº 34, 37 e 38, que tiveram como objetivo a coleta de contribuições acerca de recomendação preliminar de não incorporação de tecnologias no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. A Audiência Pública nº 34 foi realizada em 22/09, das 10h às 11h30 e teve 28 participações. A Audiência Pública nº 37 foi realizada dia 24/10, com 56 participantes. Por fim, a Audiência Pública nº 38, realizada em 27/10, das 9h às 12h, com um total de 43 participantes.    

ITEM DIPRO – A seguir, a gerente Ana Cristina Martins apresentou um informe sobre a Audiência Pública n° 36, destinada a coletar contribuições para identificar, da forma mais ampla possível, os aspectos relevantes ao tema da assistência aos beneficiários com Transtornos Globais de Desenvolvimento (TGD), incluindo o Transtorno do Espectro Autista (TEA), na saúde suplementar, com vistas ao aprimoramento da atuação da ANS em relação à matéria.   

ITEM DIFIS – O diretor-presidente Paulo Rebello convidou o coordenador de Integração Institucional, Eduardo Calasans, para apresentar um informe sobre as impressões acerca do evento ANS com Você – Edição PROCONS, realizado em novembro de 2023. Calasans também apresentou o balanço das ações da DIFIS dentro do Programa Parceiros da Cidadania.   

ITEM DIFIS – Paulo Rebello convidou o assessor normativo Gustavo Junqueira Campos para apresentar informe acerca da realização de consulta pública sobre proposta de revisão normativa da RN nº 395/2016, que tem por objeto o relacionamento entre operadoras e beneficiários referente às centrais de atendimento. Foi ressaltado que o tema faz parte da Agenda Regulatória ANS 2023 – 2025.   

ITEM DIFIS – Na sequência, o diretor-presidente convidou o diretor-adjunto da Diretoria de Fiscalização, Marcus Braz, para apresentar um informe sobre medidas tomadas pela ANS no ano de 2023 em relação à pedidos de reembolso sem comprovação da realização de desembolso prévio.  

ITEM DIOPE, DIDES, DIPRO e DIFIS – Apresentação das Diretorias da ANS sobre o Balanço de 2023. O diretor de Normas e Habilitação das Operadoras, Jorge Aquino, abriu as apresentações, sendo seguido do diretor de Desenvolvimento Setorial, Maurício Nunes. Na sequência, o diretor Alexandre Fioranelli,  e a diretora de Fiscalização, Eliane Medeiros, falaram sobre as atividades realizadas por suas diretorias ao longo de 2023.   

ITEM DIOPE, DIDES, DIPRO e DIFIS – Apresentação das Diretorias da ANS sobre o Balanço de 2023. O diretor de Normas e Habilitação das Operadoras, Jorge Aquino, abriu as apresentações, sendo seguido do diretor de Desenvolvimento Setorial, Maurício Nunes. Na sequência, o diretor Alexandre Fioranelli,  e a diretora de Fiscalização, Eliane Medeiros, falaram sobre as atividades realizadas por suas diretorias ao longo de 2023. 

Sugestão de pauta da Força Sindical –O convidado Jefferson Caproni, presidente Sindicato da Saúde de São Paulo (SINSAUDESP), realizou a apresentação sobre o piso salarial da enfermagem e sobre o papel da categoria.  

Paulo Rebello concluiu a reunião da 114ª CAMSS desejando Boas Festas e reafirmando o compromisso de transparência e previsibilidade da ANS para que todo setor regulado possa acompanhar a participação social e a agenda regulatória. 


ANTT disponibiliza protocolo de defesas e/ou recursos relativos à evasão de pedágio do Free Flow

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Publicado em 21/12/2023 18h50 Atualizado em 21/12/2023 18h52

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AAgência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informa que o protocolo de defesas e/ou recursos para os Autos de Infração de Pedágio do sistema RADAR (BR-101/ Rio-Santos) está disponível clicando aqui.

Acessando o link acima é possível encontrar informações relativas à defesa prévia, conversão de penalidade em advertência e recurso em primeira instância.


ANTT aprova novo marco regulatório do Transporte Rodoviário de Passageiros e permite a abertura gradual e progressiva do TRIP

Texto foi deliberado durante a 972ª Reunião de Diretoria, nesta quinta-feira (21/12)Compartilhe:

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Publicado em 21/12/2023 18h42 Atualizado em 22/12/2023 08h56

ANTT aprova novo marco regulatório do Transporte Rodoviário de Passageiros e permite a abertura gradual e progressiva do TRIP

Foto: Divulgação / AESCOM ANTT

AAgência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, nesta quinta-feira (21/12), o novo Marco Regulatório que trata da prestação do serviço de Transporte Regular Rodoviário Coletivo Interestadual de Passageiros (TRIP). O texto fez parte da pauta da 972ª Reunião de Diretoria, que foi transmitida ao vivo pelo CanalANTT, no YouTube. O documento, que foi aprovado por unanimidade pela Diretoria Colegiada da Agência, receberá mudanças sugeridas pelo diretor-geral da ANTT, Rafael Vitale, e será publicado em seguida.

De acordo com a Agência, a revisão do marco setorial tem como alicerce a garantia da prestação adequada do serviço ao usuário, o que constitui a diretriz do trabalho realizado na criação do documento e ressalta a importância do papel da Agência, “tendo em vista que o Estado continua legalmente responsável pelos aspectos da conveniência pública do serviço”. Ainda segundo a ANTT, a proposta geral do marco visa promover uma maior concorrência entre os operadores, reduzindo o chamado fardo regulatório, trazendo menos burocracia.

“A regulação analisada, ao aumentar a competitividade do setor e, por consequência, ampliar as alternativas de transporte para o passageiro, o faz de maneira objetiva e responsável. Destaco uma característica da proposta que permeia todos os seus artigos, parágrafos e incisos: a priorização da segurança pelo TRIP. Não só a segurança viária, tão perseguida, mas também a segurança jurídica do setor e a segurança quanto aos direitos dos passageiros, tais como a regularidade, a pontualidade e as gratuidades”, disse, durante o voto, o diretor-relator, Luciano Lourenço.

“O Tribunal de Contas da União (TCU) empreendeu uma rigorosa fiscalização na Agência, especialmente no tema aqui tratado, e concluiu que a atuação regulatória aqui empreendida está dentro das balizas legais e sociais. É um grande desafio encontrar o equilíbrio da intervenção estatal perante a participação de agentes privados e, nesta seara, a regulação se coloca na busca de uma eficiência produtiva e alocativa”, destacou o diretor-geral da ANTT, Rafael Vitale.

Avaliações de desempenho

Dentre os mecanismos regulatórios que constam após a revisão do Marco Regulatório do TRIP, está o de avaliação de desempenho das autorizações e das transportadoras autorizadas, que amplia o acesso da ANTT às informações relativas aos agentes regulados, a partir de indicadores de desempenho. Por maior transparência na prestação dos serviços, alguns dos aspectos avaliados são considerados indispensáveis e, caso não sejam cumpridos, podem resultar na cassação da autorização. Desta forma, a Agência terá melhores condições de avaliar a efetividade das suas ações regulatórias em relação ao setor, ampliando a eficiência e assertividade na atividade fiscalizatória.

Abertura do mercado

Ainda segundo a ANTT, o novo Marco Regulatório busca por redução da concentração e a criação de um ambiente de contestabilidade no TRIP. Porém, a Agência entende também que a abertura do mercado merece ser conduzida com a devida cautela, na medida da capacidade de fiscalização, e sob um necessário monitoramento dos seus efeitos. A excessiva exposição e consequente instabilidade nos mercados (pares origem/destino) de maior demanda/receita por conta de uma abertura indiscriminada pode levar a um cenário predatório, direcionando a um processo de irracionalidade no lado da oferta e sua precificação, com probabilidades reais de depreciação dos níveis adequados dos serviços prestados. Por isso, o estabelecimento de aberturas regulares de janelas de entrada, de forma gradual, propiciará o novo reposicionamento das estruturas de mercado do setor, de modo a buscar um ambiente de contestabilidade planejada, preservando a estabilidade dos mercados e possibilitando a ampliação da competitividade ao longo dos anos.

A medida promove abertura gradual, em janelas (eventos programados), nos mercados com maior volume de passageiros. Paralelamente, nos mercados pequenos, de menor volume de passageiros, desde o início da abertura, não haverá limites de autorizações, com vistas a incentivar a universalização do acesso aos serviços de menor atratividade econômica. A implementação dessa política de regulação visa equilibrar o grau de liberdade que deve ser oferecido às transportadoras para a exploração e o papel que a Agência deve assumir, com o foco na solidez do Sistema de Transporte Interestadual e no serviço adequado ao usuário.

Audiência Pública

A aprovação do Novo Marco Regulatório do TRIP ocorreu após amplo debate com a sociedade, usuários, agentes econômicos e órgãos/entidades estatais que deram suas contribuições ao projeto. Todas as contribuições recebidas foram analisadas tecnicamente e foram levadas em consideração durante a criação do documento aprovado pela Diretoria Colegiada da ANTT. Além das formas de contribuições à distância, a Agência realizou, em 1º de agosto de 2023, a sessão pública da Audiência Pública nº 6/2022, cuja reabertura teve como objetivo colher sugestões e contribuições sobre as alterações referentes ao Capítulo IV – das inviabilidades, da minuta de resolução sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros (TRIP), sob o regime de autorização.

A ANTT decidiu pela reabertura da AP 6/2022 devido à inclusão de proposta de regulamentação da situação de inviabilidade técnica, operacional e econômica das empresas de transporte de passageiros e outros aperfeiçoamentos na minuta de Resolução, derivada deste PPCS (Processo de Participação e Controle Social), sugeridos pelo TCU, pelas últimas decisões do STF sobre o tema e o parecer da Procuradoria Federal/ANTT. Mais de 60 pessoas participaram presencialmente no Auditório da ANTT e 588 visualizações pela transmissão ao vivo pelo Canal ANTT, no Youtube. Durante a sessão, a AP6/2022 recebeu 9 contribuições virtuais e 17 manifestações orais do público presente. A documentação completa relativa à Audiência Pública nº 06/2022 está disponível no sítio eletrônico do Sistema ParticipANTT.

Assessoria Especial de Comunicação


Câmara Compor, criada pela ANTT e PF-ANTT, inova na resolução de conflitos em contratos de concessão

Ideia pioneira traz celeridade ao processo e continuidade da prestação de serviços aos usuáriosCompartilhe:

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Publicado em 21/12/2023 15h39 Atualizado em 21/12/2023 16h15

Câmara Compor, criada pela ANTT e PF-ANTT, inova na pré-venda resolução de conflitos em contratos de concessão

Divulgação

AAgência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Procuradoria Federal da ANTT junto à AGU (PF ANTT) estão trilhando novos caminhos na gestão de controvérsias em contratos de concessão, por meio da criação da Câmara de Negociação e Solução de Controvérsias (COMPOR). A iniciativa pioneira, criada em parceria, surge como resposta ao desafio da Agência de lidar com disputas e litígios que se acumulam ao longo do tempo, especialmente em contratos de concessão de longo prazo, que via de regra têm 30 anos ou mais. A nova câmara também conta com apoio da Procuradoria Geral Federal (PGF) e AGU.

A iniciativa evidencia a preocupação da ANTT em aprimorar a eficiência na prevenção e solução consensual de controvérsias entre a ANTT e as entidades reguladas. A Instrução Normativa, que institui a COMPOR, vai evitar a judicialização e proporcionar celeridade na resolução de conflitos, trazendo benefícios significativos para as partes envolvidas e, por consequência, para o usuário final dos serviços de transporte terrestre.

“A parceria entre a ANTT e a Procuradoria Federal da agência reforça o compromisso mútuo em construir soluções eficientes para as controvérsias, valorizando aqueles que contribuem para o desenvolvimento e execução dos contratos de concessão, visando, sobretudo, a continuidade da prestação do serviço público á sociedade”, destacou o diretor da ANTT, Guilherme Theo Sampaio, relator do processo.

De acordo com o diretor Guilherme Theo Sampaio, a COMPOR não busca substituir os métodos ordinários de resolução de controvérsias, mas sim criar um ambiente interno que proporcione segurança, integridade, transparência e confiança para as partes envolvidas. “A câmara tem como objetivo discutir questões contratuais, interpretações, gestão, fiscalização e demais aspectos relacionados aos contratos de concessão”, explicou.

A composição fixa da Câmara envolve a Procuradoria e a área técnica da ANTT, sendo uma estratégia para garantir a maturidade e a eficácia na atuação da COMPOR. Ao identificar uma controvérsia, as partes podem encaminhá-la diretamente para a câmara, proporcionando conforto tanto para as concessionárias quanto para a equipe técnica da ANTT. Para cada caso em específico, será formada uma comissão que auxiliará na tomada da melhor decisão em conjunto.

O procedimento inicia-se com o consentimento da concessionária, mediado pela Procuradoria Federal, utilizando técnicas de negociação para alcançar um consenso. O termo de consenso, resultante desse processo, torna-se um termo contratual de cumprimento obrigatório, transformando uma decisão unilateral em uma decisão construída em conjunto.

“A COMPOR também atua na resolução de litígios já judicializados ou em arbitragem, proporcionando uma alternativa consensual para encerrar o conflito. As concessionárias demonstram entusiasmo com a iniciativa, levantando possibilidades e contribuindo com ideias para aprimorar o processo”, concluiu Sampaio.

COMPOR

Além de garantir uma solução rápida, a COMPOR tem o potencial de manter relações cordiais entre as partes, reduzir custos e assegurar a prestação contínua do serviço ao usuário. Essa inovação jurídica e regulatória representa um passo significativo na prevenção e solução de conflitos por meio da negociação, reforçando o comprometimento da ANTT com a eficiência e a transparência em suas operações.

Assessoria Especial de Comunicação


ANTT aprova abertura de Audiência Pública para tratar do RCR 4

Quarta etapa do Regulamento das Concessões Rodoviárias deverá tratar sobre fiscalização e penalidadesCompartilhe:

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Publicado em 21/12/2023 15h21

Autopista Fluminense2.jpg

ADiretoria-Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou nesta quinta-feira (21), durante a 972ª Reunião de Diretoria, a abertura de Audiência Pública para tornar público, colher sugestões e contribuições à minuta de Resolução que estabelece a quarta norma do Regulamento das Concessões Rodoviárias (RCR 4), que deverá tratar sobre fiscalização e penalidades, aplicável aos contratos de concessão de exploração de infraestrutura rodoviária sob a competência da ANTT.

O RCR tem como objetivo consolidar as regrais gerais das concessões, deixando para o termo contratual estritamente os elementos de caracterização e pertinência específicas ao ativo. O RCR está sendo executado por etapas, já tendo sido publicados os RCR 1 e 2. O RCR 3 está em vias de ser publicado. São as etapas:

  • RCR 1 – Regras gerais e direitos de usuários;
  • RCR 2 – Bens, obras e serviços e adequação dos procedimentos de execução de obras e serviços;
  • RCR 3 – Equilíbrio econômico-financeiro;
  • RCR 4 – Fiscalização e penalidades;
  • RCR 5 – Meios de encerramento contratual. 

A Audiência Pública ficará aberta de 15/1 a 29/2 de 2024, com sessão pública prevista para o dia 22/2. os documentos serão disponibilizados Sistema ParticipANTT.

As Audiência Públicas são parte do Processo de Participação e Controle Social da ANTT e visam a aumentar a transparência e a efetividade na construção das matérias que regulam o setor, estando abertas à participação de todos os cidadãos. Para entender mais sobre o procedimento de Audiência Pública, assista a este vídeo. Para saber como enviar sua contribuição, acesse o tutorial do Sistema ParticipANTT.


Publicado Plano de Dados Abertos da ANTAQ para biênio 2023-2025

Planejamento possibilita implementar ações de promoção de abertura de dados na ANTAQCompartilhe:

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Publicado em 21/12/2023 18h04 Atualizado em 21/12/2023 18h30

PDA ANTAQ

Versão final do PDA já está disponível no site da ANTAQ

Brasília 21/12/2023 – A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) aprovou a versão final do 3º Plano de Dados Abertos (PDA) com vigência para o biênio 2023 a 2025. O texto havia sido aprovado em setembro, porém recebeu ajustes pontuais propostos pela Controladoria Geral da União (CGU).

A proposta, que teve sua versão final aprovada pela Diretoria Geral da ANTAQ no dia 14 de dezembro, é regulamentada pelo Acórdão nº 431-2023-ANTAQ, aprovado no início do último semestre deste ano. A versão final está disponível neste link.

Os Dados Abertos são dados que podem ser livremente acessados, utilizados, modificados e compartilhados por qualquer pessoa, estando sujeitos a, no máximo, exigências que visem a preservar sua proveniência e a sua abertura. Nesse sentido, a sua publicação se justifica em prol da transparência, da melhoria do serviço público, da inovação e crescimento econômico e da eficiência no uso de recursos públicos.

O PDA contribui para o alcance da Visão da ANTAQ e para o cumprimento da Missão na medida em que as ações de divulgação de dados e o desenvolvimento de uma cultura de Dados Abertos permite que o público interessado da ANTAQ, exerça o controle social das ações da agência assim como participem das decisões da ANTAQ, com base nos dados e informações disponíveis. Além disso, há possibilidade de melhoria dos serviços públicos e propostas de inovações na atuação da agência, conforme definições do Plano Estratégico.

Ademais, atualmente a agência apresenta 7 bases abertas, quais sejam:

  1. Fiscalizações Arquivadas sem Irregularidade;
  2. Processos Sancionadores Julgados;
  3. Estatístico Aquaviário;
  4. Índice de Desempenho Portuário (IDA);
  5. Instalações Portuárias;
  6. Portos Organizados; e
  7. Afretamento.

Previu-se a abertura de 13 bases:

  1. Outorgas da Navegação;
  2. Instalações Privadas;
  3. Painel de Empresas e Linhas de Navegação;
  4. Situação dos Portos em Tempo Real;
  5. Situação Linhas de Travessia outorgadas pela ANTAQ;
  6. Compras e Contratações;
  7. Vias Economicamente Navegadas;
  8. Frota e Empresas Autorizadas (Marítima e Interior);
  9. Gestão de Multas;
  10. Plano Estratégico;
  11. Gestão Orçamentária e Financeira;
  12. Painel de Custos; e
  13. Plano de Integridade.

Por fim, o PDA está em sinergia com a estratégia da ANTAQ e instrumentos de gestão em nível tático da agência que viabilizam e potencializam as ações para divulgação e acesso a dados da ANTAQ. A agência tem como busca constante avançar em ações de transparência e divulgação de dados ao público.

Objetivos do PDA

A Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal é regulamentada pelo Decreto nº 8.777/2016, alterada pelo Decreto nº 9.903/2019, e Resolução nº 03 do Comitê Gestor de Infraestrutura de Dados Abertos (CGINDA).  E possui como principais objetivos:

  • Implementar as ações de promoção de abertura de dados na ANTAQ, como documento orientador da política de dados abertos e plano tático institucional;
  • Fomentar a cultura de dados abertos a agência;
  • Identificar as bases de dados e prospectar possibilidades de reutilização das informações para o público de interesse da ANTAQ:  mercado regulado, academia, Poder Público e Sociedade.

Assessoria de Comunicação Social


Consulta pública sobre condições gerais para prestação dos serviços de água e esgoto segue aberta até 5 de janeiro

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Publicado em 22/12/2023 08h58

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Informações sobre a Consulta Pública nº 10/2023

AAgência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) receberá contribuições da sociedade, por meio da Consulta Pública nº 10/2023, até as 18h de 5 de janeiro de 2024, uma sexta-feira. O foco desse evento de participação social é o aprimoramento da proposta de norma de referência sobre as condições gerais para prestação, atendimento ao público, medição, faturamento e cobrança dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. As sugestões podem ser enviadas por meio do Sistema de Participação Social da ANA pelo link: https://participacao-social.ana.gov.br/Consulta/165.

Essa norma de referência (NR) está sendo produzida para que a temática passe a contar com regras homogêneas. Isso porque a ANA identificou que as entidades reguladoras infranacionais (ERIs) já possuem normativos sobre as condições gerais da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, mas com regulamentos heterogêneos.

O Brasil possui 88 entidades reguladoras infranacionais de serviços de saneamento com atuação municipal, intermunicipal, distrital ou estadual. Essas instituições regulam isolada ou conjuntamente os serviços de saneamento básico: abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos, manejo de resíduos sólidos urbanos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.

Para subsidiar as sugestões da sociedade a Consulta Pública nº 10/2023, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico disponibiliza a minuta da norma de referência, assim como o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (RAIR) sobre o tema.

O tema faz parte do Eixo Temático nº 9 da Agenda Regulatória da ANA 2022-2024, sobre normas de referência de saneamento básico. A Agenda visa a auxiliar na identificação de problemas que necessitam da atuação da Agência e que podem resultar na publicação de atos normativos ou em outras ações de regulação. Esse instrumento de planejamento regulatório também contribui para aumentar a transparência e a previsibilidade regulatória da ANA perante a sociedade.

ANA e o marco legal do saneamento básico

Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.

A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/saneamento-basico.

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103


ANA recebe contribuições para norma de referência sobre indicadores de avaliação de desempenho da prestação dos serviços de água e esgoto

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Publicado em 21/12/2023 18h01

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Informações sobre a Consulta Pública nº 12/2023

AAgência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) receberá contribuições da sociedade, por meio da Consulta Pública nº 12/2023, para o aprimoramento da proposta de norma de referência que dispõe sobre indicadores, padrões de qualidade, eficiência, eficácia e demais componentes da avaliação de desempenho da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. As sugestões poderão ser enviadas a partir das 8h de 27 de dezembro, próxima quarta-feira, até as 18h de 15 de fevereiro de 2024, por meio do Sistema de Participação Social da ANA pelo link: https://participacao-social.ana.gov.br/Consulta/172.

No Sistema de Participação Social, a ANA disponibiliza a minuta com a proposta da norma de referência. Também está disponível – como material de apoio – a nota técnica que encaminha o tema, entre outros documentos que podem subsidiar as sugestões a serem enviadas durante a Consulta Pública nº 12/2023.

O tema faz parte do Eixo Temático nº 9 da Agenda Regulatória da ANA 2022-2024, sobre normas de referência de saneamento básico. A Agenda visa a auxiliar na identificação de problemas que necessitam da atuação da Agência e que podem resultar na publicação de atos normativos ou em outras ações de regulação. Esse instrumento de planejamento regulatório também contribui para aumentar a transparência e a previsibilidade regulatória da ANA perante a sociedade.

ANA e o marco legal do saneamento básico

Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.

A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/saneamento-basico.

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103


RenovaBio: prazo para cadastramento dos Contratos de Longo Prazo na Plataforma CBIO é prorrogado até 31/1/2024

Prorrogação ocorre após análise das solicitações enviadas pelas distribuidoras de combustíveis.Compartilhe:

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Publicado em 21/12/2023 18h05

Oprazo para cadastramento dos Contratos de Longo Prazo firmados antes da entrada em funcionamento do módulo para registro destes contratos na Plataforma CBIO foi prorrogado até o dia 31/1/2024 (quarta-feira), após análise das solicitações enviadas pelas distribuidoras de combustíveis.

O assunto é tratado nos artigos 6º-A, 6º-B e 13-A da Resolução ANP nº 791/2019, com redação acrescida pela Resolução ANP nº 921/2023, para redução das metas compulsórias anuais dos distribuidores de combustíveis por meio de contratação de longo prazo com produtores de biocombustíveis certificados no âmbito do RenovaBio.

Assessoria de Imprensa da ANP 

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ANP prorroga medida cautelar sobre produção, armazenamento e comercialização de derivados de petróleo e gás natural

Medida suspendeu o artigo 42, alterou a redação do 26 e incluiu um novo artigo, o 26-A, na Resolução ANP nº 852/2021.Compartilhe:

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Publicado em 21/12/2023 17h51

ADiretoria Colegiada da ANP aprovou hoje (21/12) a prorrogação do prazo de vigência da Resolução ANP nº 922, de 14 de abril de 2023, que suspendeu, como medida cautelar, o artigo 42, alterou a redação do 26 e incluiu um novo artigo, o 26-A, na Resolução ANP nº 852/2021. O regulamento trata da produção, armazenamento e comercialização de derivados de petróleo e gás natural. Os produtores de derivados abrangem as refinarias, centrais petroquímicas e formuladores.

A Resolução nº 922/2023, inicialmente prevista para vigorar até 1/1/2024, valerá até a conclusão da ação regulatória relativa à revisão dos artigos 26 e 42 da Resolução ANP nº 852/2021, que está sendo realizada pela Agência.

As alterações introduzidas pela Resolução nº 922/2023 permitiram aos produtores de derivados prestar serviço de armazenagem também para produtos produzidos fora das próprias instalações, além da renovação dos contratos atuais e a celebração de novos contratos de armazenagem.

Assessoria de Imprensa da ANP 

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ANP aprova Plano Anual de Fiscalização de 2024

Documento é o balizador das atividades da área de fiscalização do abastecimento da Agência e estabelece metas quantitativas de ações em campo e julgamentos em primeira instância.Compartilhe:

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Publicado em 21/12/2023 17h29 Atualizado em 21/12/2023 17h47

ADiretoria Colegiada da ANP aprovou hoje (21/12) o Plano Anual de Fiscalização de 2024. Esse documento é o balizador das atividades da área de fiscalização do abastecimento da Agência e estabelece metas quantitativas de ações em campo e julgamentos em primeira instância.   

Até o planejamento de 2023, elaborado em 2022, eram considerados os quantitativos de fiscais em cada núcleo regional de fiscalização, redistribuição da capacidade entre os Núcleos por tamanho de mercado e algumas prioridades nacionais.   

O novo Planejamento da Fiscalização teve como base a experiência das equipes de campo, a sistematização do conhecimento acumulado, a otimização dos recursos disponíveis na Agência e a utilização de inteligência de dados, dentre outros vetores de inteligência. Além disso, foi criado inicialmente um projeto piloto no Núcleo Regional de Fiscalização do Abastecimento de São Paulo, responsável pela fiscalização do abastecimento nos estados de São Paulo e Paraná, como teste de conceito e validação de algumas premissas adotadas.    

No novo modelo, estão sendo utilizados como base também esses novos vetores, trazendo diretrizes e prioridades para cada núcleo.   

A partir dos resultados do estudo e do projeto piloto, foi proposta uma abordagem para o plano com base em três documentos:   

– Análise de Demandas Gerais por Ação de Fiscalização do Abastecimento: tem por objetivo apresentar um levantamento das demandas gerais por ação de fiscalização do abastecimento e um modelo para estimativa da capacidade de fiscalização almejada pela Agência para os próximos anos,considerando também as dinâmicas regionais. Apresenta também as premissas que foram utilizadas para estimar o quantitativo de ações de fiscalizações para cada um dos Núcleos Regionais de Fiscalização.   

– Plano Anual de Fiscalização de 2024: contém o Plano Anual de Fiscalização 2024 propriamente dito e tem o objetivo de apresentar estudos e definições de metas quantitativas de ações internas, de campo e de julgamento que comporão o Plano Anual da ANP.   

– Direcionamentos das Ações de Fiscalização: visa propor um método de racionalizar, direcionar e acompanhar a condução das fiscalizações pelos Núcleos Regionais de Fiscalização do Abastecimento, descrevendo e analisando os cenários regionais de cada Núcleo Regional de Fiscalização com o objetivo de propor prioridades, direcionamentos e métricas para as fiscalizações de 2024.   

Essa proposta é mais uma evolução da Agência na racionalização dos recursos públicos, visando garantir um mercado concorrencial saudável e proteção aos consumidores. 

Assessoria de Imprensa da ANP 

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Gás natural: ANP fará consulta pública sobre proposta tarifária da NTS

Proposta é para contratação de capacidade de transporte disponível, na modalidade firme, para os anos de 2024 a 2028, na rede de gasodutos da empresa.Compartilhe:

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Publicado em 21/12/2023 17h22 Atualizado em 21/12/2023 17h26

ADiretoria da ANP aprovou hoje (21/12) a realização de consulta pública sobre a proposta tarifária apresentada pela Nova Transportadora do Sudeste S.A – NTS, para contratação de capacidade de transporte disponível, na modalidade firme, para os anos de 2024 a 2028, em sua rede de gasodutos. 

A proposta tarifária será utilizada no Processo de Oferta e Contratação de Capacidade existente em gasodutos de transporte operados pela empresa, na modalidade firme (ou seja, com garantia de movimentação até o volume contratado), por meio de contratos anuais, no período 2024 a 2028.  

A proposta tarifária objeto da consulta pública segue as diretrizes da ANP, entre elas, a transparência da conta regulatória, buscando a modicidade tarifária, e a aplicação de 90% de desconto nas tarifas das interconexões entre transportadoras, com o objetivo de facilitar a movimentação do gás natural em todo o sistema interligado de transporte.   

A conta regulatória registra a diferença entre a Receita Máxima Permitida (RMP) de uma transportadora (definida pela ANP) e a receita efetivamente recebida por ela em determinado período. Seu saldo implica em um ajuste na RMP dos períodos seguintes ou pode ser destinado ao custeio de investimentos no sistema de transporte, decisão que fica à critério da ANP.   

Essas medidas têm o potencial de incentivar a entrada de novos agentes, reduzindo a concentração e aprofundando o processo de introdução da concorrência no mercado de gás natural, iniciado após a publicação da Nova Lei do Gás (Lei nº 14.134/2021).    

A consulta pública sobre a proposta tarifária atende ao disposto no Art. 9º da Lei nº 14.134/2021 (Nova Lei do Gás) e as diretrizes da ANP estão alinhadas com a Resolução CNPE nº 3/2022.  

Assessoria de Imprensa da ANP 

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Pré-sal: ANP institui Calendário Estratégico de Avaliações Geológica e Econômica

Com a medida, que atende ao Mapa Estratégico 2021-2024, a Agência objetiva promover a transparência e a previsibilidade para que o mercado possa direcionar seus investimentos futuros com mais assertividade.Compartilhe:

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Publicado em 21/12/2023 15h50 Atualizado em 21/12/2023 17h20

ADiretoria da ANP aprovou hoje (21/12) o primeiro calendário de avaliação geoeconômica para o Polígono do Pré-Sal. Com a medida, que atende ao Mapa Estratégico 2021-2024, a Agência objetiva promover a transparência e a previsibilidade para que o mercado possa direcionar seus investimentos futuros com mais assertividade.

Os agentes econômicos passarão a ter acesso antecipado às informações de localização das áreas que serão estudadas pela Agência e possivelmente indicadas para compor o rol de blocos disponíveis na Oferta Permanente de Partilha da Produção (OPP).

Até então, esse tipo de informação só era divulgado em uma etapa posterior, depois que os blocos já estavam delimitados e seus estudos aprovados pela Diretoria da Agência. A partir daí, os blocos são indicados e encaminhados para o Ministério de Minas e Energia (MME) analisar a viabilidade de inclusão em futuras rodadas.

Para 2024, o calendário prevê os estudos geoeconômicos dos projetos de Malaquita, Hematita, Opala e Calcita, todos associados às áreas remanescentes no Polígono do Pré-Sal (veja página com mais informações).

A divulgação de um calendário poderá contribuir para a redução dos riscos geocientíficos e operacionais, das volatilidades do mercado e das variações de demanda inerentes às atividades de exploração e produção (E&P) de petróleo e gás.

A ação está em consonância com o Mapa Estratégico da ANP 2021-2024 e sua missão de criar um ambiente que amplie a atração de investimentos e promova a concorrência, regulando e fiscalizando em prol de operações seguras e sustentáveis e da garantia do abastecimento nacional; com sua visão de ser reconhecida por sua atuação dinâmica e transparente, com foco na proteção ao consumidor e na evolução dos mercados regulados; e com os seus valores de integridade, transparência e cooperação.

A mesma decisão da Diretoria prevê ainda, para o primeiro trimestre de 2024, a apresentação de proposta de um Calendário Estratégico de Avaliações Geológica e Econômica para as áreas sedimentares associadas ao sistema de Oferta Permanente de Concessão (OPC).

Assessoria de Imprensa da ANP 

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RenovaBio: proposta de revisão de resolução sobre metas individuais de redução de emissões passará por consulta pública

O objetivo é incluir a possibilidade de redução das metas individuais do distribuidor de combustíveis a partir de contratos de longo prazoCompartilhe:

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Publicado em 21/12/2023 15h22 Atualizado em 21/12/2023 15h31

ADiretoria da ANP aprovou hoje (21/12) a realização de consulta, seguida de audiência pública, sobre proposta de revisão da Resolução ANP nº 791/2019, que trata da individualização das metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis, no contexto do RenovaBio.

O objetivo é incluir, no regulamento, a possibilidade de redução das metas individuais do distribuidor de combustíveis a partir de contratos de longo prazo firmados entre distribuidores de combustíveis e Empresas Comercializadoras de Etanol (ECEs).

A redução da meta a partir de contratos de longo prazo firmados entre distribuidores e produtores de biocombustíveis está prevista na Resolução ANP 921, de abril de 2023, que alterou a Resolução ANP nº 791/2019 para inclusão dessa possibilidade. No entanto, a Resolução ANP nº 921/2023 não incluía os contratos firmados entre distribuidoras e ECEs, o que passou a ser permitido com a publicação da Lei 14.592, de 30 de maio de 2023, motivando a revisão aprovada hoje.

Empresa Comercializadora de Etanol (ECE) é a pessoa jurídica controlada diretamente ou indiretamente por dois ou mais produtores ou cooperativas de produtores de etanol, que não contenha, em seu objeto social, a produção ou qualquer outra forma de industrialização de etanol (fonte: Resolução ANP nº 43/2009).

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Participações governamentais: proposta de resolução sobre preços de referência passará por consulta e audiência públicas

Após avaliação técnica das contribuições da sociedade, foram propostas modificações de caráter regulatório em relação à última minuta de resolução apresentada na Audiência Pública nº 24/2022.Compartilhe:

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Publicado em 21/12/2023 15h11

AANP aprovou hoje (21/12) a realização de audiência pública, precedida de consulta pública pelo período de 45 dias, sobre a nova minuta de resolução que altera a Resolução ANP nº 874/2022. Esta resolução estabelece os critérios para fixação do preço de referência do petróleo, adotado no cálculo das participações governamentais (royalties e participação especial).

Após avaliação técnica das contribuições da sociedade, foram propostas modificações de caráter regulatório em relação à última minuta de resolução apresentada na Audiência Pública nº 24/2022. Foram feitas alterações como a incorporação de comandos temporais e a substituição na cotação de preço de referência de derivados pesados, o que motivou a realização de nova fase de participação social por meio da consulta pública seguida de audiência pública aprovadas hoje.

A data e o horário da audiência pública serão publicados no Diário Oficial da União, conforme previsto em lei.

Os preços de referência do petróleo e do gás natural são adotados pela ANP para calcular as participações devidas à União, estados e municípios pelos produtores de petróleo e gás, junto com outras variáveis, como a produção dos campos petrolíferos e o câmbio do momento.

Saiba mais sobre royalties e outras participações.

Assessoria de Imprensa da ANP 

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Legislativo no Brasil

Notícias

Lei torna feriado nacional o dia 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra

Projeto aprovado pela Câmara e pelo Senado foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva Compartilhe Versão para impressão

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22/12/2023 – 12:37  

Getty Images

Mulher negra está envolvida numa bandeira do Brasil

Feriado lembrará a trajetória do povo negro do Brasil

Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.759/23, que torna feriado nacional o dia 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.

A lei teve origem em projeto do Senado (PL 3268/21), aprovado pela Câmara dos Deputados no mês passado, onde foi relatado pela deputada Reginete Bispo (PT-RS).

A data remete ao dia da morte de Zumbi, o líder do Quilombo dos Palmares, e já era feriado em seis estados e cerca de 1,2 mil cidades.

Autor da proposta, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) comemorou a sanção. “Já a partir do ano que vem, o 20 de novembro será feriado nacional para reforçar em todo o País a luta contra o racismo e a necessidade de reflexão sobre a memória e resistência do povo preto!”, disse Randolfe em suas redes sociais.

Da Agência Senado
Edição – ND

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Câmara aprova projeto que prorroga Reporto até 2028

Proposta segue para sanção Compartilhe Versão para impressão

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22/12/2023 – 00:45  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas. Dep. Hugo Motta(REPUBLICANOS - PB)

Hugo Motta, relator do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5610/23, do Senado, que prorroga para 2028 a vigência do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto), que se encerra ao final deste ano. A proposta segue para sanção presidencial.

Criado pela Lei 11.033/04, o Reporto prevê incentivos fiscais para investimentos em portos, como compra de máquinas e equipamentos, e vem sendo prorrogado pelo Congresso desde 2007. Os benefícios foram ampliados para concessionárias de transporte ferroviário.

Esse regime especial permite que os beneficiados comprem equipamentos com desoneração de IPI, PIS, Cofins e Imposto de Importação (II).

Relator da proposta, o deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) disse que o texto é prioridade do setor portuário. “Isso trará competitividade ao Brasil”, afirmou.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Câmara aprova projeto que regulamenta apostas on-line

Conhecido como “projeto das bets”, o texto segue para sanção presidencial Compartilhe Versão para impressão

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22/12/2023 – 00:43  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas. Dep. Adolfo Viana(PSDB - BA)

Adolfo Viana, relator da proposta

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que regulamenta as apostas esportivas on-line, as chamadas bets (PL 3626/23). O texto aprovado tributa empresas e apostadores, define regras para a exploração do serviço e determina a partilha da arrecadação, entre outros pontos. O projeto segue para sanção.

A expectativa do governo é ampliar a arrecadação com a regulamentação da proposta e contribuir para a meta de déficit zero.

Discussão em Plenário
O projeto foi objeto de obstrução por deputados da bancada evangélica. Segundo o deputado Eli Borges (PL-TO), a avaliação da Frente Parlamentar Evangélica é que a regulamentação do jogo traz mais males à sociedade do que a arrecadação prevista. “Estamos dando mais um avanço para envolver jovens e cidadãos brasileiros em uma jogatina sem precedentes”, criticou.

O presidente da Câmara, Arthur Lira, rebateu as críticas de Eli Borges. Ele destacou que a proposta já foi aprovada pelos deputados em setembro e pelo Senado, onde os parlamentares evangélicos obtiveram vitórias. Lira ressaltou que não há jogos físicos e que o adiamento da votação não impede os jogos on-line, mas incentiva o descontrole e a lavagem de dinheiro.

“Se simplesmente não votarmos a regulamentação, os jogos deixam de existir? As pessoas deixam de jogar, as bets deixam de funcionar e de patrocinar times, eventos e torneios? Não!”, disse Lira.

Ele afirmou que as plataformas de jogos já existem e precisam de regulamentação. “Aqui não estamos aumentando nem diminuindo, estamos tentando regulamentar e dar seriedade [ao setor] para evitar, por exemplo, lavagem de dinheiro”, disse.

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas. Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira

Arthur Lira, presidente da Câmara dos Deputados

Já o relator da proposta, deputado Adolfo Viana (PSDB-BA), destacou que o Brasil precisa enfrentar a responsabilidade de regulamentar as apostas on-line, que já são uma realidade em todo o território nacional. Ele informou que, a pedido da bancada evangélica, ficou de fora da proposta qualquer menção a jogos físicos.

“Queremos uma lei que, de forma definitiva, estabeleça que esses sites de apostas serão fiscalizados e tributados pelo País. Se não aprovarmos o projeto, os jogos continuarão acontecendo sem fiscalização”, disse.

Bets
As apostas de quota fixa são aquelas em que o apostador sabe exatamente qual é a taxa de retorno no momento da aposta. São apostas geralmente relacionadas aos eventos esportivos.

A proposta aprovada pela Câmara restabeleceu, no entanto, a autorização de apostas para eventos virtuais de jogos on-line, os chamados cassinos on-line, que haviam sido retirados do texto pelos senadores.

Deputados evangélicos aliados à oposição tentaram retirar esse ponto durante a votação dos destaques, mas foram derrotados. A manutenção dos jogos on-line teve o voto favorável de 261 deputados contra 120.

O relator da proposta afirmou que a exclusão dos jogos on-line “acabaria com o projeto”. Já o deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) avaliou que a medida burla a proibição de bingos e cassinos em vigor desde 2004 ao permitir a modalidade virtual. “Bets são apostas de um jogo entre Flamengo e Vasco, que tem lógica. Já com bingos, só quem ganha é a banca”, disse.

Partilha de arrecadação
O texto determina o pagamento de 2% de Contribuição para a Seguridade Social sobre o produto da arrecadação. Os recursos serão divididos entre educação (1,82%), esporte (6,63%) e turismo (5%).

Já as empresas poderão ficar com 88% do faturamento bruto para o custeio. Os 12% serão divididos entre educação, segurança pública, esporte e outras áreas.

Imposto de Renda
A proposta estabelece cobrança de 15% de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o valor líquido dos prêmios obtidos. A cobrança será feita pelo total de apostas por ano, sobre o valor que exceder a primeira faixa da tabela do IRPF (R$ 2.112).

Já as empresas serão tributadas em 12%.

Empresas de apostas
As apostas serão exploradas por empresas autorizadas pelo Ministério da Fazenda, que tenham sede e administração no território nacional. Elas deverão comprovar experiência em jogos e outros requisitos técnicos estabelecidos pelo Executivo.

Além disso, as empresas deverão ter no quadro de sócios um brasileiro detentor de, pelo menos, 20% do capital social. O acionista controlador não poderá atuar de forma direta ou indireta em organização esportiva profissional, não poderá ser dirigente ou vinculado a instituições financeiras que processem as apostas.

As empresas interessadas deverão desembolsar até R$ 30 milhões pelo direito de exploração de até 3 marcas comerciais por até cinco anos.

O projeto obriga as empresas a adotar práticas de atendimento aos jogadores, combate à lavagem de dinheiro, incentivo ao jogo responsável e prevenção de fraudes e manipulação de apostas.

Fraudes
A proposta aprovada autoriza a suspensão dos pagamentos de apostas investigadas por manipulação dos resultados. Também exige que as empresas verifiquem a identidade dos apostadores com uso de tecnologia de reconhecimento facial.

Os operadores deverão monitorar as atividades dos clientes para identificar danos potenciais ou uso abusivo. Será exigido ainda que as plataformas desenvolvam recursos de limitação de tempo para os usuários.

Jogadores vetados
Serão impedidos de jogar, entre outros:

  • menores de 18 anos;
  • pessoas diagnosticadas com distúrbios de jogo;
  • pessoas com influência sobre os eventos esportivos ou sobre a plataforma de jogos;
  • dirigentes esportivos, técnicos, árbitros, agentes e atletas.

Publicidade
As ações de comunicação e publicidade da loteria de apostas, veiculadas pelos agentes operadores, deverão incluir avisos de desestímulo ao jogo e advertência sobre seus malefícios, além de observarem a restrição de horários e canais de veiculação.

Serão vedadas as publicidades que apresentem a aposta como socialmente atraente ou contenham afirmações de personalidades conhecidas que sugiram que o jogo contribui para o êxito social ou pessoal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Câmara aprova projeto que regulamenta o mercado de carbono no Brasil

Objetivo do texto é criar incentivos para frear emissões de gases do efeito estufa e reduzir impactos das empresas sobre o clima Compartilhe Versão para impressão

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21/12/2023 – 22:26  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas. Dep. Aliel Machado(PV - PR)

Aliel Machado, relator do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou a proposta que regulamenta o mercado de carbono no Brasil (PL 2148/15). O texto cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), que estabelece tetos para emissões e um mercado de venda de títulos.

O relator, deputado Aliel Machado (PV-PR), propôs um texto que une projetos discutidos na Câmara a uma proposta já aprovada pelo Senado (PL 412/22). O projeto retorna ao Senado para análise das mudanças feitas pelos deputados.

O texto faz parte da pauta verde aprovada neste ano, que inclui a exploração de energia eólica no mar (PL 11247/18) e a produção de hidrogênio verde (PL 2308/23).

Limites e compensação
A ideia do projeto é criar um limite de emissões de gases do efeito estufa para as empresas. Aquelas que mais poluem deverão compensar suas emissões com a compra de títulos. Já as que não atingiram o limite ganharão cotas a serem vendidas no mercado.

Machado explicou que o projeto é inspirado em experiências internacionais bem-sucedidas. Nesse modelo, empresas ambientalmente mais eficientes terão uma fonte extra de recursos com títulos. E o agente mais poluente, que ultrapassou seu limite de emissões, terá uma nova fonte de despesas com a necessidade de compra de títulos compensatórios.

“O resultado disso é uma vantagem competitiva para quem mais contribuiu com o meio ambiente sadio”, disse.

Aliel Machado destacou que o Brasil é, atualmente, um dos maiores emissores de gases de efeito estufa: cerca de 2 bilhões de toneladas de gás carbônico por ano. O objetivo da proposta é criar incentivos para frear as emissões e os impactos climáticos das empresas.

“Criamos mecanismos para incentivar, orientar e auxiliar os agentes econômicos a se conduzir de forma coerente com essa necessidade global, pela inibição de emissões de gases de efeito estufa nos processos produtivos ou, quando não for possível a inibição de novas emissões, pela compensação”, explicou.

Na última fase de negociações, Aliel Machado atendeu a pedidos da Frente Parlamentar Agropecuária para excluir da regulamentação setores do agronegócio, como a produção de insumos ou matérias-primas agropecuárias (fertilizantes, por exemplo).

Durante a discussão em Plenário, foi incluída a previsão de compensação ambiental de emissão de gases por veículos automotores, com a compra de créditos de carbono pelos proprietários de veículos. Caberá aos órgãos de trânsito dos estados e do Distrito Federal regulamentar a regra.

O acordo também prevê a inclusão dos assentados da reforma agrária nas mesmas regras dos povos indígenas e originários, a pedido do PT.

Geração de títulos
Poderão gerar créditos, entre outras ações:

  • a recomposição, a manutenção e a conservação de áreas de preservação permanente (APPs), de reserva legal ou de uso restrito e de unidades de conservação;
  • as unidades de conservação integral ou de uso sustentável com plano de manejo;
  • os projetos de assentamentos da reforma agrária.

Povos indígenas e comunidades tradicionais serão autorizados a entrar no mercado por meio de associações.

Mercado regulado
A proposta estabelece um mercado regulado de títulos de compensação e geração de créditos por emissões de gases de efeito estufa. Esse mercado será vinculado ao Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), que será desenvolvido em cinco fases ao longo de seis anos.

O sistema negociará cotas brasileiras de emissão (CBE) e certificados de redução ou remoção verificada de emissões (CRVE). Cada cota ou CRVE representará uma tonelada de dióxido de carbono equivalente (tCO2e). Assim, cada certificado de redução ou remoção permite cancelar uma cota de emissão de gases.

A ideia é que, após um tempo de adaptação, as atividades econômicas com mais dificuldades de reduzir emissões por processos tecnológicos comprem cotas para poluir e certificados que atestem a captação do que foi liberado na atmosfera, zerando a emissão líquida.

Quem será regulado
Terão algum tipo de controle as atividades que emitem acima de 10 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente por ano.

Empresas com emissões entre 10 mil tCO2e e 25 mil tCO2e deverão submeter ao órgão gestor do SBCE um plano de monitoramento das emissões, enviar um relato anual de emissões e remoções de gases e atender a outras obrigações previstas em decreto ou ato específico desse órgão gestor.

Atividades com emissões acima de 25 mil tCO2e por ano terão ainda a obrigação de enviar anualmente ao órgão gestor um relato de conciliação periódica de obrigações.

Esses patamares de emissão poderão ser aumentados levando-se em conta o custo-efetividade da regulação e o cumprimento dos compromissos assumidos pelo Brasil perante a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (IPCC, na sigla em inglês).

Governança e transparência
O Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) terá um órgão gestor, um órgão deliberativo e um comitê consultivo permanente.

O projeto obriga a realização de consulta pública sobre propostas de normas e parâmetros técnicos sobre procedimentos de mensuração, relato e verificação das emissões; sobre conciliação periódica de obrigações; e sobre o plano nacional de alocação de cotas de emissão.

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas. Dep. Daniel Agrobom (PL - GO), dep. Icaro de Valmir(PL - SE), presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira e dep. Eli Borges (PL - TO)

Arthur Lira no comando da sessão do Plenário desta quinta-feira

O texto ainda direciona recursos do SBCE para o Fundo Geral do Turismo (Fungetur) aplicar em atividades de turismo sustentável; e para fundo privado a ser criado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para financiar pesquisa ligada à tecnologia de descarbonização.

Mercado voluntário
A proposta também aplica aos créditos de carbono, comercializados fora do mercado regulado, regras criadas para os certificados de redução ou remoção de gases (CRVEs).

Assim, os créditos de carbono poderão ser gerados por projetos ou programas de preservação e reflorestamento ou outros métodos de captação de gases do efeito estufa. Os rendimentos obtidos com eles serão tributados pelas mesmas regras dos certificados.

A conversão dos créditos atuais em CRVE, no entanto, só será autorizada mediante comprovação da efetiva redução ou remoção de carbono segundo metodologia credenciada. Eles também deverão estar inscritos no registro central do SBCE.

Quando ocorrer uma compensação voluntária de emissões, ou seja, fora do ambiente regulado do SBCE, o certificado usado deverá ser cancelado no registro central.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Senado Aprova: incentivo para alunos do ensino médio e MP das subvenções

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22/12/2023, 13h09

O Plenário do Senado aprovou esta semana o projeto de lei que concede incentivo financeiro, na modalidade poupança, para estimular alunos de baixa renda do ensino médio a permanecerem na escola e concluírem o curso (PL 54/2021). Da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), o texto teve relatoria da senadora Teresa Leitão (PT-PE) e segue para sanção da Presidência da República. Também foi aprovado pelo Plenário a Medida Provisória 1.185/2023, que altera a tributação de incentivos fiscais concedidos pela União, estados e outros entes federados a empresas e aumenta a arrecadação do governo federal. Como sofreu mudanças no Congresso, a chamada “MP das subvenções” foi convertida no projeto de lei de conversão (PLV 20/2023) e vai à sanção. O governo estima arrecadar R$ 35 bilhões já em 2024 com a medida, o que é apontado como fundamental na tentativa de zerar o déficit fiscal no próximo ano. Assista ao vídeo com os destaques das votações do Senado na semana.

Saiba mais

Incentivo financeiro a estudante do ensino médio segue para sanção

Senado aprova MP das subvenções; medida aumenta arrecadação do governo

Em defesa de atletas, Senado obriga alerta sobre substância dopante em remédios

Vai à Câmara autorização para barragens em áreas de preservação permanente

Proposições legislativas

MPV 1185/2023

PL 1282/2019

PL 54/2021

PLC 6/2017

Fonte: Agência Senado


Sancionadas cinco leis que abrem crédito especial de mais de R$ 220 milhões

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Da Agência Senado | 22/12/2023, 10h55

Os recursos vão principalmente para quatro ministérios, Poder Judiciário e Autoridade Portuária de Santos
Pillar Pedreira/Agência Senado

Proposições legislativas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou cinco leis que abrem crédito especial de mais de R$ 220 milhões no Orçamento da União de 2023 para custear despesas de quatro ministérios, da Autoridade Portuária de Santos, da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias e do Poder Judiciário. As normas foram publicadas na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (22). 

Entre as matérias sancionadas está a Lei 14.764, de 2023, que teve origem no PLN 34/2023 e reforça de dotação orçamentária existente ou inclui despesas no Orçamento, crédito especial de R$ 50,8 milhões para obras e aquisições do Poder Judiciário. Os recursos sairão de remanejamentos dentro dos órgãos da própria Justiça e, portanto, não afetam as metas fiscais. O valor será direcionado para a aquisição de edifícios-sede da Justiça Federal em Tupã (SP) e em Corumbá (MS); para a aquisição de terreno anexo ao edifício-sede do Tribunal Regional Eleitoral em Goiânia; para a aquisição de imóvel que sediará o Fórum Trabalhista do Recife (PE) e a construção do edifício-sede do Fórum Trabalhista de Manaus (AM).

Já a Lei 14.763, de 2023 destina R$ 129 milhões para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O dinheiro vai reforçar despesas criadas com a medida provisória que institui o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (MP 1.181/2023).

O programa tem como metas reduzir o tempo de análise de processos, cumprir decisões judiciais com prazo expirado, realizar exame médico pericial e análise documental e realizar exame médico pericial especificamente de servidor público federal. O crédito também vai reforçar o custeio do  programa de redução de fila de perícias em geral. Os recursos são do Ministério do Planejamento e Orçamento, portanto,  não criará despesa extra para a União.

Lei 14.760, de 2023, originária do PLN 14/2023, abre crédito suplementar no valor de R$ 25,8 milhões para os Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e das Mulheres. Segundo a exposição de motivos do governo, R$ 21,5 milhões vão atender despesas relacionadas às atividades de manutenção e funcionamento da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen). Desse total, R$ 899 mil serão empregados no Incra, para o atendimento do compromisso assumido perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos na reparação às comunidades quilombolas de Alcântara (MA).

Os R$ 3,5 milhões restantes serão destinados à execução de políticas relacionadas às Secretarias Nacionais de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, de Autonomia Econômica e de Articulação Institucional, Ações Temáticas e Participação Política, todas subordinadas ao Ministério das Mulheres.

Justiça Federal, MPU e CNMP

Lei 14.761, de 2023 abre crédito especial no valor de R$ 11,6 milhões para a Justiça Federal, o Ministério Público da União (MPU) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Com origem no PLN 16/2023, o recurso será usado, pela Justiça Federal, para reformas dos edifícios-sedes da Justiça Federal em Rio Grande (RS) e Curitiba, na recuperação das instalações do edifício-sede do Tribunal Regional da 4ª Região e para complementar a ajuda de custo com moradia a agentes públicos do Tribunal Regional da 1ª Região.

Os recursos servirão também para apoiar a continuidade, no âmbito do MPU, da construção do edifício-sede da Procuradoria da República de Natal (RN) e para despesas com a execução da segunda etapa da obra do novo edifício-sede da Procuradoria da Justiça Militar em Bagé (RS). O CNMP usará o dinheiro para a contratação de campanhas de fortalecimento da imagem institucional da entidade.

Conforme explicação da Presidência da República, o crédito tem origem no orçamento de outros órgãos e não haverá aumento de despesas. 

Ainda para reforçar o caixa das Justiças Federal e Eleitoral a Presidência sancionou a Lei 14.762, de 2023, que abre crédito especial no valor de R$ 4,1 milhões. A norma transfere recursos entre setores dos órgãos não havendo aumento de despesas. A Justiça Federal de Primeiro Grau receberá R$ 2,5 milhões para a construção do edifício-anexo em Campo Grande e do edifício-sede em Naviraí (MS). Para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, será remanejado R$ 1 milhão — para a reforma dos edifícios-sedes em Brasília. Já para a Justiça Eleitoral, serão destinados R$ 600 mil, para a reforma do edifício-sede do Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins. Nesse caso, o dinheiro será retirado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Pauta legislativa

Sessão Conjunta do Congresso Nacional

Pauta

Plenário da Câmara dos Deputados

22/12/2023

 Início: 12:01

Semipresencial

Destinada à deliberação dos Projetos de Lei do Congresso Nacional nºs 27, 29, 30, 31, 32, 33, 35, 36, 37, 38, 39 e 41 de 2023.

Notícias do Legislativo – 22.12

Notícias

Lei torna feriado nacional o dia 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra

Projeto aprovado pela Câmara e pelo Senado foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva Compartilhe Versão para impressão

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22/12/2023 – 12:37  

Getty Images

Mulher negra está envolvida numa bandeira do Brasil

Feriado lembrará a trajetória do povo negro do Brasil

Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.759/23, que torna feriado nacional o dia 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.

A lei teve origem em projeto do Senado (PL 3268/21), aprovado pela Câmara dos Deputados no mês passado, onde foi relatado pela deputada Reginete Bispo (PT-RS).

A data remete ao dia da morte de Zumbi, o líder do Quilombo dos Palmares, e já era feriado em seis estados e cerca de 1,2 mil cidades.

Autor da proposta, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) comemorou a sanção. “Já a partir do ano que vem, o 20 de novembro será feriado nacional para reforçar em todo o País a luta contra o racismo e a necessidade de reflexão sobre a memória e resistência do povo preto!”, disse Randolfe em suas redes sociais.

Da Agência Senado
Edição – ND

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Câmara aprova projeto que prorroga Reporto até 2028

Proposta segue para sanção Compartilhe Versão para impressão

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22/12/2023 – 00:45  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas. Dep. Hugo Motta(REPUBLICANOS - PB)

Hugo Motta, relator do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5610/23, do Senado, que prorroga para 2028 a vigência do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto), que se encerra ao final deste ano. A proposta segue para sanção presidencial.

Criado pela Lei 11.033/04, o Reporto prevê incentivos fiscais para investimentos em portos, como compra de máquinas e equipamentos, e vem sendo prorrogado pelo Congresso desde 2007. Os benefícios foram ampliados para concessionárias de transporte ferroviário.

Esse regime especial permite que os beneficiados comprem equipamentos com desoneração de IPI, PIS, Cofins e Imposto de Importação (II).

Relator da proposta, o deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) disse que o texto é prioridade do setor portuário. “Isso trará competitividade ao Brasil”, afirmou.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Câmara aprova projeto que regulamenta apostas on-line

Conhecido como “projeto das bets”, o texto segue para sanção presidencial Compartilhe Versão para impressão

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22/12/2023 – 00:43  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas. Dep. Adolfo Viana(PSDB - BA)

Adolfo Viana, relator da proposta

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que regulamenta as apostas esportivas on-line, as chamadas bets (PL 3626/23). O texto aprovado tributa empresas e apostadores, define regras para a exploração do serviço e determina a partilha da arrecadação, entre outros pontos. O projeto segue para sanção.

A expectativa do governo é ampliar a arrecadação com a regulamentação da proposta e contribuir para a meta de déficit zero.

Discussão em Plenário
O projeto foi objeto de obstrução por deputados da bancada evangélica. Segundo o deputado Eli Borges (PL-TO), a avaliação da Frente Parlamentar Evangélica é que a regulamentação do jogo traz mais males à sociedade do que a arrecadação prevista. “Estamos dando mais um avanço para envolver jovens e cidadãos brasileiros em uma jogatina sem precedentes”, criticou.

O presidente da Câmara, Arthur Lira, rebateu as críticas de Eli Borges. Ele destacou que a proposta já foi aprovada pelos deputados em setembro e pelo Senado, onde os parlamentares evangélicos obtiveram vitórias. Lira ressaltou que não há jogos físicos e que o adiamento da votação não impede os jogos on-line, mas incentiva o descontrole e a lavagem de dinheiro.

“Se simplesmente não votarmos a regulamentação, os jogos deixam de existir? As pessoas deixam de jogar, as bets deixam de funcionar e de patrocinar times, eventos e torneios? Não!”, disse Lira.

Ele afirmou que as plataformas de jogos já existem e precisam de regulamentação. “Aqui não estamos aumentando nem diminuindo, estamos tentando regulamentar e dar seriedade [ao setor] para evitar, por exemplo, lavagem de dinheiro”, disse.

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas. Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira

Arthur Lira, presidente da Câmara dos Deputados

Já o relator da proposta, deputado Adolfo Viana (PSDB-BA), destacou que o Brasil precisa enfrentar a responsabilidade de regulamentar as apostas on-line, que já são uma realidade em todo o território nacional. Ele informou que, a pedido da bancada evangélica, ficou de fora da proposta qualquer menção a jogos físicos.

“Queremos uma lei que, de forma definitiva, estabeleça que esses sites de apostas serão fiscalizados e tributados pelo País. Se não aprovarmos o projeto, os jogos continuarão acontecendo sem fiscalização”, disse.

Bets
As apostas de quota fixa são aquelas em que o apostador sabe exatamente qual é a taxa de retorno no momento da aposta. São apostas geralmente relacionadas aos eventos esportivos.

A proposta aprovada pela Câmara restabeleceu, no entanto, a autorização de apostas para eventos virtuais de jogos on-line, os chamados cassinos on-line, que haviam sido retirados do texto pelos senadores.

Deputados evangélicos aliados à oposição tentaram retirar esse ponto durante a votação dos destaques, mas foram derrotados. A manutenção dos jogos on-line teve o voto favorável de 261 deputados contra 120.

O relator da proposta afirmou que a exclusão dos jogos on-line “acabaria com o projeto”. Já o deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) avaliou que a medida burla a proibição de bingos e cassinos em vigor desde 2004 ao permitir a modalidade virtual. “Bets são apostas de um jogo entre Flamengo e Vasco, que tem lógica. Já com bingos, só quem ganha é a banca”, disse.

Partilha de arrecadação
O texto determina o pagamento de 2% de Contribuição para a Seguridade Social sobre o produto da arrecadação. Os recursos serão divididos entre educação (1,82%), esporte (6,63%) e turismo (5%).

Já as empresas poderão ficar com 88% do faturamento bruto para o custeio. Os 12% serão divididos entre educação, segurança pública, esporte e outras áreas.

Imposto de Renda
A proposta estabelece cobrança de 15% de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o valor líquido dos prêmios obtidos. A cobrança será feita pelo total de apostas por ano, sobre o valor que exceder a primeira faixa da tabela do IRPF (R$ 2.112).

Já as empresas serão tributadas em 12%.

Empresas de apostas
As apostas serão exploradas por empresas autorizadas pelo Ministério da Fazenda, que tenham sede e administração no território nacional. Elas deverão comprovar experiência em jogos e outros requisitos técnicos estabelecidos pelo Executivo.

Além disso, as empresas deverão ter no quadro de sócios um brasileiro detentor de, pelo menos, 20% do capital social. O acionista controlador não poderá atuar de forma direta ou indireta em organização esportiva profissional, não poderá ser dirigente ou vinculado a instituições financeiras que processem as apostas.

As empresas interessadas deverão desembolsar até R$ 30 milhões pelo direito de exploração de até 3 marcas comerciais por até cinco anos.

O projeto obriga as empresas a adotar práticas de atendimento aos jogadores, combate à lavagem de dinheiro, incentivo ao jogo responsável e prevenção de fraudes e manipulação de apostas.

Fraudes
A proposta aprovada autoriza a suspensão dos pagamentos de apostas investigadas por manipulação dos resultados. Também exige que as empresas verifiquem a identidade dos apostadores com uso de tecnologia de reconhecimento facial.

Os operadores deverão monitorar as atividades dos clientes para identificar danos potenciais ou uso abusivo. Será exigido ainda que as plataformas desenvolvam recursos de limitação de tempo para os usuários.

Jogadores vetados
Serão impedidos de jogar, entre outros:

  • menores de 18 anos;
  • pessoas diagnosticadas com distúrbios de jogo;
  • pessoas com influência sobre os eventos esportivos ou sobre a plataforma de jogos;
  • dirigentes esportivos, técnicos, árbitros, agentes e atletas.

Publicidade
As ações de comunicação e publicidade da loteria de apostas, veiculadas pelos agentes operadores, deverão incluir avisos de desestímulo ao jogo e advertência sobre seus malefícios, além de observarem a restrição de horários e canais de veiculação.

Serão vedadas as publicidades que apresentem a aposta como socialmente atraente ou contenham afirmações de personalidades conhecidas que sugiram que o jogo contribui para o êxito social ou pessoal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Câmara aprova projeto que regulamenta o mercado de carbono no Brasil

Objetivo do texto é criar incentivos para frear emissões de gases do efeito estufa e reduzir impactos das empresas sobre o clima Compartilhe Versão para impressão

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21/12/2023 – 22:26  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas. Dep. Aliel Machado(PV - PR)

Aliel Machado, relator do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou a proposta que regulamenta o mercado de carbono no Brasil (PL 2148/15). O texto cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), que estabelece tetos para emissões e um mercado de venda de títulos.

O relator, deputado Aliel Machado (PV-PR), propôs um texto que une projetos discutidos na Câmara a uma proposta já aprovada pelo Senado (PL 412/22). O projeto retorna ao Senado para análise das mudanças feitas pelos deputados.

O texto faz parte da pauta verde aprovada neste ano, que inclui a exploração de energia eólica no mar (PL 11247/18) e a produção de hidrogênio verde (PL 2308/23).

Limites e compensação
A ideia do projeto é criar um limite de emissões de gases do efeito estufa para as empresas. Aquelas que mais poluem deverão compensar suas emissões com a compra de títulos. Já as que não atingiram o limite ganharão cotas a serem vendidas no mercado.

Machado explicou que o projeto é inspirado em experiências internacionais bem-sucedidas. Nesse modelo, empresas ambientalmente mais eficientes terão uma fonte extra de recursos com títulos. E o agente mais poluente, que ultrapassou seu limite de emissões, terá uma nova fonte de despesas com a necessidade de compra de títulos compensatórios.

“O resultado disso é uma vantagem competitiva para quem mais contribuiu com o meio ambiente sadio”, disse.

Aliel Machado destacou que o Brasil é, atualmente, um dos maiores emissores de gases de efeito estufa: cerca de 2 bilhões de toneladas de gás carbônico por ano. O objetivo da proposta é criar incentivos para frear as emissões e os impactos climáticos das empresas.

“Criamos mecanismos para incentivar, orientar e auxiliar os agentes econômicos a se conduzir de forma coerente com essa necessidade global, pela inibição de emissões de gases de efeito estufa nos processos produtivos ou, quando não for possível a inibição de novas emissões, pela compensação”, explicou.

Na última fase de negociações, Aliel Machado atendeu a pedidos da Frente Parlamentar Agropecuária para excluir da regulamentação setores do agronegócio, como a produção de insumos ou matérias-primas agropecuárias (fertilizantes, por exemplo).

Durante a discussão em Plenário, foi incluída a previsão de compensação ambiental de emissão de gases por veículos automotores, com a compra de créditos de carbono pelos proprietários de veículos. Caberá aos órgãos de trânsito dos estados e do Distrito Federal regulamentar a regra.

O acordo também prevê a inclusão dos assentados da reforma agrária nas mesmas regras dos povos indígenas e originários, a pedido do PT.

Geração de títulos
Poderão gerar créditos, entre outras ações:

  • a recomposição, a manutenção e a conservação de áreas de preservação permanente (APPs), de reserva legal ou de uso restrito e de unidades de conservação;
  • as unidades de conservação integral ou de uso sustentável com plano de manejo;
  • os projetos de assentamentos da reforma agrária.

Povos indígenas e comunidades tradicionais serão autorizados a entrar no mercado por meio de associações.

Mercado regulado
A proposta estabelece um mercado regulado de títulos de compensação e geração de créditos por emissões de gases de efeito estufa. Esse mercado será vinculado ao Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), que será desenvolvido em cinco fases ao longo de seis anos.

O sistema negociará cotas brasileiras de emissão (CBE) e certificados de redução ou remoção verificada de emissões (CRVE). Cada cota ou CRVE representará uma tonelada de dióxido de carbono equivalente (tCO2e). Assim, cada certificado de redução ou remoção permite cancelar uma cota de emissão de gases.

A ideia é que, após um tempo de adaptação, as atividades econômicas com mais dificuldades de reduzir emissões por processos tecnológicos comprem cotas para poluir e certificados que atestem a captação do que foi liberado na atmosfera, zerando a emissão líquida.

Quem será regulado
Terão algum tipo de controle as atividades que emitem acima de 10 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente por ano.

Empresas com emissões entre 10 mil tCO2e e 25 mil tCO2e deverão submeter ao órgão gestor do SBCE um plano de monitoramento das emissões, enviar um relato anual de emissões e remoções de gases e atender a outras obrigações previstas em decreto ou ato específico desse órgão gestor.

Atividades com emissões acima de 25 mil tCO2e por ano terão ainda a obrigação de enviar anualmente ao órgão gestor um relato de conciliação periódica de obrigações.

Esses patamares de emissão poderão ser aumentados levando-se em conta o custo-efetividade da regulação e o cumprimento dos compromissos assumidos pelo Brasil perante a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (IPCC, na sigla em inglês).

Governança e transparência
O Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) terá um órgão gestor, um órgão deliberativo e um comitê consultivo permanente.

O projeto obriga a realização de consulta pública sobre propostas de normas e parâmetros técnicos sobre procedimentos de mensuração, relato e verificação das emissões; sobre conciliação periódica de obrigações; e sobre o plano nacional de alocação de cotas de emissão.

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas. Dep. Daniel Agrobom (PL - GO), dep. Icaro de Valmir(PL - SE), presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira e dep. Eli Borges (PL - TO)

Arthur Lira no comando da sessão do Plenário desta quinta-feira

O texto ainda direciona recursos do SBCE para o Fundo Geral do Turismo (Fungetur) aplicar em atividades de turismo sustentável; e para fundo privado a ser criado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para financiar pesquisa ligada à tecnologia de descarbonização.

Mercado voluntário
A proposta também aplica aos créditos de carbono, comercializados fora do mercado regulado, regras criadas para os certificados de redução ou remoção de gases (CRVEs).

Assim, os créditos de carbono poderão ser gerados por projetos ou programas de preservação e reflorestamento ou outros métodos de captação de gases do efeito estufa. Os rendimentos obtidos com eles serão tributados pelas mesmas regras dos certificados.

A conversão dos créditos atuais em CRVE, no entanto, só será autorizada mediante comprovação da efetiva redução ou remoção de carbono segundo metodologia credenciada. Eles também deverão estar inscritos no registro central do SBCE.

Quando ocorrer uma compensação voluntária de emissões, ou seja, fora do ambiente regulado do SBCE, o certificado usado deverá ser cancelado no registro central.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Senado Aprova: incentivo para alunos do ensino médio e MP das subvenções

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22/12/2023, 13h09

O Plenário do Senado aprovou esta semana o projeto de lei que concede incentivo financeiro, na modalidade poupança, para estimular alunos de baixa renda do ensino médio a permanecerem na escola e concluírem o curso (PL 54/2021). Da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), o texto teve relatoria da senadora Teresa Leitão (PT-PE) e segue para sanção da Presidência da República. Também foi aprovado pelo Plenário a Medida Provisória 1.185/2023, que altera a tributação de incentivos fiscais concedidos pela União, estados e outros entes federados a empresas e aumenta a arrecadação do governo federal. Como sofreu mudanças no Congresso, a chamada “MP das subvenções” foi convertida no projeto de lei de conversão (PLV 20/2023) e vai à sanção. O governo estima arrecadar R$ 35 bilhões já em 2024 com a medida, o que é apontado como fundamental na tentativa de zerar o déficit fiscal no próximo ano. Assista ao vídeo com os destaques das votações do Senado na semana.

Saiba mais

Incentivo financeiro a estudante do ensino médio segue para sanção

Senado aprova MP das subvenções; medida aumenta arrecadação do governo

Em defesa de atletas, Senado obriga alerta sobre substância dopante em remédios

Vai à Câmara autorização para barragens em áreas de preservação permanente

Proposições legislativas

MPV 1185/2023

PL 1282/2019

PL 54/2021

PLC 6/2017

Fonte: Agência Senado


Sancionadas cinco leis que abrem crédito especial de mais de R$ 220 milhões

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Da Agência Senado | 22/12/2023, 10h55

Os recursos vão principalmente para quatro ministérios, Poder Judiciário e Autoridade Portuária de Santos
Pillar Pedreira/Agência Senado

Proposições legislativas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou cinco leis que abrem crédito especial de mais de R$ 220 milhões no Orçamento da União de 2023 para custear despesas de quatro ministérios, da Autoridade Portuária de Santos, da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias e do Poder Judiciário. As normas foram publicadas na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (22). 

Entre as matérias sancionadas está a Lei 14.764, de 2023, que teve origem no PLN 34/2023 e reforça de dotação orçamentária existente ou inclui despesas no Orçamento, crédito especial de R$ 50,8 milhões para obras e aquisições do Poder Judiciário. Os recursos sairão de remanejamentos dentro dos órgãos da própria Justiça e, portanto, não afetam as metas fiscais. O valor será direcionado para a aquisição de edifícios-sede da Justiça Federal em Tupã (SP) e em Corumbá (MS); para a aquisição de terreno anexo ao edifício-sede do Tribunal Regional Eleitoral em Goiânia; para a aquisição de imóvel que sediará o Fórum Trabalhista do Recife (PE) e a construção do edifício-sede do Fórum Trabalhista de Manaus (AM).

Já a Lei 14.763, de 2023 destina R$ 129 milhões para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O dinheiro vai reforçar despesas criadas com a medida provisória que institui o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (MP 1.181/2023).

O programa tem como metas reduzir o tempo de análise de processos, cumprir decisões judiciais com prazo expirado, realizar exame médico pericial e análise documental e realizar exame médico pericial especificamente de servidor público federal. O crédito também vai reforçar o custeio do  programa de redução de fila de perícias em geral. Os recursos são do Ministério do Planejamento e Orçamento, portanto,  não criará despesa extra para a União.

A Lei 14.760, de 2023, originária do PLN 14/2023, abre crédito suplementar no valor de R$ 25,8 milhões para os Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e das Mulheres. Segundo a exposição de motivos do governo, R$ 21,5 milhões vão atender despesas relacionadas às atividades de manutenção e funcionamento da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen). Desse total, R$ 899 mil serão empregados no Incra, para o atendimento do compromisso assumido perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos na reparação às comunidades quilombolas de Alcântara (MA).

Os R$ 3,5 milhões restantes serão destinados à execução de políticas relacionadas às Secretarias Nacionais de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, de Autonomia Econômica e de Articulação Institucional, Ações Temáticas e Participação Política, todas subordinadas ao Ministério das Mulheres.

Justiça Federal, MPU e CNMP

Lei 14.761, de 2023 abre crédito especial no valor de R$ 11,6 milhões para a Justiça Federal, o Ministério Público da União (MPU) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Com origem no PLN 16/2023, o recurso será usado, pela Justiça Federal, para reformas dos edifícios-sedes da Justiça Federal em Rio Grande (RS) e Curitiba, na recuperação das instalações do edifício-sede do Tribunal Regional da 4ª Região e para complementar a ajuda de custo com moradia a agentes públicos do Tribunal Regional da 1ª Região.

Os recursos servirão também para apoiar a continuidade, no âmbito do MPU, da construção do edifício-sede da Procuradoria da República de Natal (RN) e para despesas com a execução da segunda etapa da obra do novo edifício-sede da Procuradoria da Justiça Militar em Bagé (RS). O CNMP usará o dinheiro para a contratação de campanhas de fortalecimento da imagem institucional da entidade.

Conforme explicação da Presidência da República, o crédito tem origem no orçamento de outros órgãos e não haverá aumento de despesas. 

Ainda para reforçar o caixa das Justiças Federal e Eleitoral a Presidência sancionou a Lei 14.762, de 2023, que abre crédito especial no valor de R$ 4,1 milhões. A norma transfere recursos entre setores dos órgãos não havendo aumento de despesas. A Justiça Federal de Primeiro Grau receberá R$ 2,5 milhões para a construção do edifício-anexo em Campo Grande e do edifício-sede em Naviraí (MS). Para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, será remanejado R$ 1 milhão — para a reforma dos edifícios-sedes em Brasília. Já para a Justiça Eleitoral, serão destinados R$ 600 mil, para a reforma do edifício-sede do Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins. Nesse caso, o dinheiro será retirado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Pauta legislativa

Sessão Conjunta do Congresso Nacional

Pauta

Plenário da Câmara dos Deputados

22/12/2023

 Início: 12:01

Semipresencial

Destinada à deliberação dos Projetos de Lei do Congresso Nacional nºs 27, 29, 30, 31, 32, 33, 35, 36, 37, 38, 39 e 41 de 2023.