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Ministers ask the CMA to set out plans for implementing the Digital Markets competition regime

The Parliamentary Under Secretaries of State at the DBT and DSIT have written to the CMA asking it to set out its plans and proposed timelines to implement the new Digital Markets competition regime.From:Competition and Markets AuthorityPublished5 January 2024Get emails about this page

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Letter to the CMA on implementing the regime

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CMA response to DBT and DSIT on implementing the regime

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Details

The Parliamentary Under Secretaries of State at the Department for Business and Trade and the Department for Science, Innovation and Technology wrote to the Competition and Markets Authority (CMA) asking it to set out its plans and proposed timelines to implement the new Digital Markets competition regime as envisaged under Part 1 of the Digital Markets, Competition and Consumers Bill.

The CMA has responded confirming that it will publish a document in line with the request in due course.

Published 5 January 2024


La CNMC aprueba las resoluciones de los operadores principales y dominantes en el sector energético

03 Ene 2024

Energía

nota de prensa

  • Estas listas se publican anualmente para cumplir con las obligaciones y limitaciones contenidas en el artículo 34 del RD-Ley 6/2000 respecto de los operadores principales y en virtud de lo señalado en la Disposición adicional tercera de dicho RD-Ley en materia de operadores dominantes.
  • Se establecen los operadores principales y dominantes para el sector eléctrico, gasista, carburantes y gases licuados del petróleo.

La CNMC ha publicado las resoluciones por las que se establecen y hacen públicas las relaciones de operadores principales en el sector energético de acuerdo con los datos relativos al año 2022 que obran en poder de esta Comisión, así como las relaciones de operadores dominantes en el sector energético OPD/DE/001/23 (BOE, 02/01/2024) y OPD/DE/002/23 (BOE, 03/01/2024)

Según lo dispuesto en el artículo 34 del Real Decreto-Ley 6/2000, se entenderá por operador principal aquel operador de los mercados o sectores que ostente una de las cinco mayores cuotas del mercado o sector correspondiente. Esta norma establece a su vez, determinadas limitaciones para las personas físicas o jurídicas que, directa o indirectamente, participen en el capital o en los derechos de voto de dos o más sociedades que tengan la condición de operador principal en un mismo mercado o sector, en una proporción igual o superior al 3 % del total. Dicha limitación también aplica en caso de participación de un operador principal en otro operador principal en un mismo mercado o sector.

Principalmente, la normativa dispone que las personas físicas o jurídicas a las que se les imputen las limitaciones anteriores han de comunicar a la CNMC la sociedad (operador principal) respecto de la que se pretenda ejercer los derechos de voto y/o designar miembros del órgano de administración sin restricción alguna. Para actuar sin restricciones en más de un operador principal del mismo mercado, se ha de solicitar y obtener autorización previa otorgada por la CNMC, conforme a lo dispuesto en el RD-Ley 6/2000.

Asimismo, los operadores principales habrán de cumplir con las disposiciones normativas vinculadas a esta figura, como son, actualmente, las establecidas en materia de representación de instalaciones de producción en el mercado eléctrico, las relativas a la participación en mecanismos de mercado para la asignación de energía inframarginal gestionable y no emisora. Adicionalmente, están obligados al pago del gravamen temporal energético previsto en la Ley 38/2022, de 27 de diciembre.

Con respecto a la figura del operador dominante, la Disposición Adicional tercera del RD-Ley 6/2000 establece que tendrá tal condición la empresa o grupo empresarial que tenga una cuota de mercado superior al 10 %

Los operadores dominantes habrán de cumplir con las obligaciones derivadas de dicha condición, recogidas en las normas correspondientes, tales como su participación en mecanismos de mercado para la asignación de energía inframarginal gestionable y no emisora, en materia de representación de instalaciones de producción en el mercado eléctrico y en relación con la liquidez del mercado de gas.

Atendiendo a que las medidas limitativas para el sector eléctrico se adoptan, en general, por tipo de actividad, para este sector los operadores dominantes se establecen de forma diferenciada por actividad.

Ambas resoluciones se aprueban de acuerdo con lo establecido en el artículo 7.21 de la Ley 3/2013 de creación de la CNMC, que establece que con carácter anual esta Comisión determinará los operadores principales y dominantes, así como el resto de funciones relativas a dichos operadores de acuerdo con lo establecido en el Real Decreto-Ley 6/2000.

Los operadores principales, para cada uno de los sectores considerados, son los siguientes:

  • Sector eléctrico:
  • Endesa, S. A.
  • Iberdrola, S. A.
  • Naturgy Energy Group, S. A.
  • EDP Energías de Portugal, S. A. [1]
  • Repsol, S. A.
  • Sector del gas natural:
  • Naturgy Energy Group, S. A. 
  • Endesa, S. A.
  • Repsol, S. A.
  • Iberdrola, S. A.
  • Axpo Iberia, S. L.
  • Sector de carburantes:
  • Repsol, S. A.
  • Compañía Española de Petróleos, S. A.
  • BP España, S. A. U.
  • Petronieves, S. L.
  • Península Petroleum, S. L.
  • Sector de gases licuados del petróleo:
  • Repsol, S. A.
  • Compañía Española de Petróleos, S. A.
  • BP España, S. A. U.
  • Disa Corporación Petrolífera, S. A.
  • Naturgy Energy Group, S. A.

 
Los operadores dominantes, para cada uno de los sectores considerados, son los siguientes:

  • Operadores dominantes en el sector eléctrico:
ACTIVIDAD TOTALACTIVIDAD DE GENERACIÓN DE ELECTRICIDADACTIVIDAD DE SUMINISTRO DE ELECTRICIDAD
Grupo EndesaGrupo EndesaGrupo Endesa
Grupo IberdrolaGrupo IberdrolaGrupo Iberdrola
Grupo EdpGrupo NaturgyGrupo Edp
 Grupo Edp 
  • Operadores dominantes en el sector del gas natural:
  • Grupo Naturgy
  • Grupo Endesa
  • Operadores dominantes en el sector de carburantes:
  • Grupo Repsol
  • Grupo Cepsa
  • Operadores dominantes en el sector de gases licuados del petróleo:
  • Grupo Repsol
  • Grupo Cepsa

 Contenido relacionado:


[1] Se integra en la relación de operadores principales atendiendo a su condición de matriz del Grupo EDP, ostentando el control sobre las sociedades EDP España, S. A. U. y EDP Renováveis, S. A., que desarrollan su actividad en territorio nacional. En tanto se trata de una sociedad radicada en Portugal, las limitaciones previstas en el artículo 34 del Real Decreto-Ley 6/2000, respecto del ejercicio de derechos de voto y designación de miembros de los órganos de administración, afectarían a los derechos sobre sus participadas y sobre otros operadores principales en caso de que, eventualmente, pueda participar en alguno de ellos, sin verse afectados los derechos políticos de los accionistas de EDP Energías de Portugal, S. A. sobre esta sociedad.

Nota de prensa 

Documento no oficial, destinado a los medios de comunicación, y que no vincula a la CNMC. Reproducción permitida solo si se cita la fuente.  

Fonte: CNMC


Los futuros cursos de conducción segura y eficiente incluirán aspectos que deberían reformularse

05 Ene 2024

nota de prensa

promoción de la competencia

  • El Ministerio del Interior prepara una regulación para los cursos de seguridad vial que impartirán centros de formación vial.
  • Los conductores que los superen podrán sumar dos puntos a sus carnets. 
  • Ciertos requisitos podrían aumentar los costes para los operadores más pequeños (por ejemplo, en zonas rurales) y reducir la competencia.

Los alumnos que superen los cursos conducción segura y eficiente (turismos o motocicletas) podrán mejorar sus habilidades —en seguridad vial y sostenibilidad ambiental— y sumar dos puntos a sus carnets, según el Proyecto de Orden del Ministerio del Interior, que la CNMC ha analizado (IPN/CNMC/032/23).

Regular y armonizar el contenido y la estructura de los cursos (duración, maniobras, etc.), y establecer el procedimiento administrativo para las entidades interesadas (autoescuelas, asociaciones, clubes de conductores, entidades aseguradoras, fabricantes, etc.) son los objetivos de la futura la norma.  

El Proyecto de Orden

Establece un sistema de certificación conforme a las normas de la Entidad Nacional de Acreditación (ENAC) y una comunicación posterior a la Dirección General de Tráfico. La CNMC lo considera positivo porque no fija un máximo de operadores ni limita las tarifas que pueden cobrar.

No obstante, impone requisitos para impartir los cursos que podrían aumentar los costes, sobre todo para los centros de las zonas con menos demanda (zonas rurales), y reducir la competencia en favor de los operadores más grandes.

Las posibles consecuencias serían la concentración del sector, la reducción de las opciones para los alumnos y unos precios más caros, que podrían derivar en menos conductores con esta formación, algo contrario al objetivo del Proyecto. 

Recomendaciones de la CNMC

  • Los centros que deseen impartir diferentes cursos (turismos o motocicletas) deberían certificarlos mediante un trámite único, sin tener que iniciar un procedimiento por cada curso. 
  • Se debería permitir la formación conjunta a alumnos de diferentes cursos cuando sigan una misma materia. 
  • Se debería permitir que la parte teórica pueda impartirse en modalidad online o híbrida. 
  • Replantear los límites tan estrictos en las ratios de alumnos por curso o por monitor, cuando no haya una justificación clara. 
  • Replantear o justificar los motivos que impiden a los alumnos aportar su vehículo (curso de conducción en turismo), pero sí que se lo permiten a los de motocicletas. 
  • Detallar los importes y las contingencias de los seguros de responsabilidad civil que las entidades están obligadas a suscribir. 
  • En caso de que este seguro se juzgue necesario, imponerlo mediante una norma con rango de Ley, de acuerdo con la Ley 17/2009

Otras consideraciones

Los requisitos para ejercer como monitor resultan complejos y son más exigentes que los exigidos para ser profesor de autoescuela.

Se regulan con carácter transitorio y parecen no estar evaluados bajo el test de proporcionalidad para profesiones reguladas, como obliga el Real Decreto 472/2021

Este informe se emite a solicitud del Ministerio del Interior, en ejercicio de las competencias que atribuye el artículo 5.2 de la Ley 3/2013, de 4 de junio, de creación de la Comisión Nacional de los Mercados y la Competencia.

Contenido relacionado: 

Nota de prensa

Documento no oficial, destinado a los medios de comunicación, y que no vincula a la CNMC. Reproducción permitida solo si se cita la fuente.  

Fonte: CNMC


Statement on FTC Win Securing Temporary Block of IQVIA’s Acquisition of Propel Media

January 3, 2024

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The U.S. District Court for the Southern District of New York granted on December 29, 2023, the Federal Trade Commission’s request for a preliminary injunction to prevent IQVIA Holdings Inc. (IQVIA) from acquiring Propel Media, Inc. pending the Commission’s administrative proceeding seeking to permanently block the proposed deal.

In response, Bureau of Competition Director Henry Liu issued the following statement:

“To close out 2023, the FTC secured another significant victory that temporarily blocks an anticompetitive merger that would raise health care prices for consumers. The federal court’s order in IQVIA is also a win for the FTC as it continues to challenge anticompetitive deals involving health care and emerging technology platforms. We are pleased with the federal court’s decision and look forward to continuing to fight to permanently enjoin this anticompetitive deal via the Commission’s administrative proceedings.

Congratulations to the Mergers I Division on this important initial victory and thank you to all the staff who worked on this case.”  

On July 17, 2023, the FTC sued to block IQVIA’s acquisition of Propel Media alleging in an administrative complaint that the proposed acquisition would give IQVIA a market-leading position in programmatic advertising targeted to doctors and other health care professionals. The Commission also authorized FTC staff to seek a temporary restraining order and preliminary injunction in federal district court to prevent IQVIA from consummating its acquisition of Propel Media, pending the agency’s administrative proceeding.

After a nearly two-week evidentiary hearing and closing arguments in late November and December 2023, U.S. District Court Judge Edgardo Ramos issued an order granting the FTC’s motion for preliminary injunction on December 29, 2023. The administrative trial is scheduled to begin on January 18, 2024.

The IQVIA federal court order is the fourth merger victory for the FTC in less than a month as the Commission seeks lower health care costs by preventing anticompetitive deals. In December 2023, the FTC also secured victories in its challenges against Illumina’s acquisition of Grail, John Muir’s takeover of San Ramon Regional Medical Center from Tenet Healthcare, and Sanofi’s acquisition of Maze Therapeutics’ Pompe disease drug. The IQVIA order also comes several weeks after the FTC’s successful challenge of several drug products as improperly or inaccurately listed in the Food and Drug Administration’s Orange Book.

The Federal Trade Commission works to promote competition, and protect and educate consumers. You can learn more about how competition benefits consumers or file an antitrust complaint.  For the latest news and resources, follow the FTC on social mediasubscribe to press releases and read our blog.

Press Release Reference

FTC Sues to Block IQVIA’s Acquisition of Propel Media to Prevent Increased Concentration in Health Care Programmatic Advertising

Contact Information

Media Contact

Victoria Graham 

Office of Public Affairs

415-848-5121

Casos

FTC

Chase Nissan/Manchester City Nissan

The Federal Trade Commission and the State of Connecticut are taking action against auto dealer Manchester City Nissan (MCN), along with its owner and a number of key employees, for systematically deceiving consumers about the price of certified used cars, add-ons, and government fees.

The complaint alleges that the dealership, in addition to deceiving consumers, regularly charges them junk fees for certification, add-on products, and government charges without the consumers’ consent, sometimes costing them thousands of dollars in unwanted and unauthorized charges.

Type of Action

Administrative

Last Updated

January 4, 2024

Case Status

Pending


IQVIA Holdings/Propel Media, In the Matter of

On July 17, 2023, the Federal Trade Commission sued to block IQVIA Holdings Inc. (IQVIA) from acquiring Propel Media, Inc. (PMI), alleging in an administrative complaint that the proposed acquisition would give IQVIA a market- leading position in programmatic advertising for health care products, namely prescription drugs, to doctors and other health care professionals. The Commission also authorized FTC staff to seek a temporary restraining order and preliminary injunction in federal district court to prevent IQVIA from consummating its acquisition of PMI, pending the agency’s administrative proceeding.

After a nearly two-week evidentiary hearing and closing arguments in late November and December 2023, U.S. District Court Judge Edgardo Ramos issued an order granting the FTC’s motion for preliminary injunction on December 29, 2023.

Type of Action

Administrative

Last Updated

January 4, 2024

FTC Matter/File Number

2210196

Docket Number

9416

Case Status

Pending

Regulação no Brasil

ANAC conclui nove entendimentos internacionais para ampliação do transporte aéreo

Acordos aumentarão a movimentação de cargas e passageiros entre Brasil e países participantesCompartilhe:

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Publicado em 04/01/2024 15h18

Acordo Brasi - Uganda.jpeg
Acordo Brasil - Itália.jpeg

AAgência Nacional de Aviação Civil (ANAC) concluiu nove entendimentos internacionais em Riad, na Arábia Saudita, durante a 15ª Edição do Air Services Negotiation Event (ICAN) 2023. Os entendimentos ampliam as possibilidades para empresas aéreas brasileiras acessarem o mercado internacional e para que empresas estrangeiras voem para o Brasil. 

Durante o evento, realizado entre os dias 3 e 7 de dezembro de 2023, a delegação brasileira realizou 19 reuniões com delegações de diversos países, participando de rodadas de negociação com o objetivo de ampliar o acesso ao mercado de transporte aéreo entre o Brasil e os países envolvidos.  

Foram rubricados seis Acordos de Serviços Aéreos (ASAs), sendo dois inéditos: Antígua e Barbuda e Uganda. No caso específico de Uganda, o acordo atende à demanda de empresa brasileira que aguardava as tratativas para oferecer serviços ao país. Já os acordos assinados com Áustria, Itália e Islândia devem substituir os anteriores e o Protocolo de Emenda com a Arábia Saudita atualiza o acordo já assinado anteriormente. 

Por meio dos acordos, há uma significativa ampliação de capacidade para a oferta de transporte aéreo internacional, assim como modernização de regras sobre preços, quadro de rotas (regiões atendidas pelo transporte aéreo), direitos de tráfego (oportunidades de negócios para as empresas aéreas) e, principalmente, propriedade das empresas aéreas para adequação à lei vigente no Brasil, que desde 2019 permite que empresas brasileiras tenham até 100% de capital estrangeiro. 

Além das negociações que foram concluídas no evento, ainda foram assinados acordos com República Tcheca e Omã, seguindo agora para as etapas de ratificação.  

Outros resultados alcançados pela delegação brasileira durante as negociações, por meio de Memorando de Entendimento (Memorandum of Understanding – MoU na sigla em inglês), foram: 

  • Remoção do limite do número de voos que existia entre Brasil e Turquia; 
  • Eliminação de limites para serviços mistos e de carga que se refiram à 5ª Liberdade do Ar entre Brasil e Qatar; 
  • Remoção de limites para serviços mistos referentes à 5ª Liberdade do Ar e abertura de direitos de tráfego relativa à 7ª Liberdade do Ar para serviços cargueiros com os Emirados Árabes Unidos. 

Também foram realizadas reuniões para ajustes em ASAs negociados com Hong Kong e Malásia, reuniões de negociações iniciais com Paquistão e Polônia e reuniões para tratar de assuntos diversos com Irã, Reino Unido e África do Sul. 

Para mais informações sobre as regras aplicáveis ao transporte aéreo internacional quanto aos Acordos e MoU vigentes, consulte os links por país ou ainda por meio do ASA – Acordos Brasileiros Bilaterais de Serviço de Transporte Aéreo

Entendimentos internacionais 

O Acordo sobre Serviços Aéreos (ASA) é um instrumento de direito internacional público, por meio do qual os governos dos países estabelecem regras que possibilitam o acesso de uma empresa ao mercado do outro país para a realização de transporte aéreo internacional de passageiros e carga. Estes acordos são negociados pela Autoridade Aeronáutica (no caso do Brasil, a ANAC), e tem várias etapas. A primeira é a troca de propostas, que leva a ajustes no texto do acordo a ser firmado. Uma vez que os países chegam a um consenso sobre o texto do ASA, ele é rubricado, tornando-o uma versão final, pronta para a assinatura, que é a etapa seguinte. A assinatura do ASA é realizada pelo chefe do poder executivo ou por quem ele delegue esta competência. Uma vez assinado o ASA, ele seguirá para as etapas de ratificação junto ao Congresso Nacional e o Poder Executivo.  

Acordos já assinados são atualizados por meio de Protocolos de Emenda, que seguem o mesmo rito de ratificação dos ASAs. 

Já os Memorandos de Entendimento são interpretações firmadas entre autoridades aeronáuticas e versam exclusivamente sobre as competências de cada uma delas para a regulação da matéria. Têm um escopo menor que os ASAs, possuem aplicação imediata e, em geral, não requerem um processo de ratificação.

Assessoria de Comunicação da ANAC


Novembro: planos exclusivamente odontológicos registram 32,5 milhões de usuários

Setor mantém estabilidade e planos de assistência médica totalizam 50,9 milhões de beneficiáriosCompartilhe:

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Publicado em 05/01/2024 12h11

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Já estão disponíveis, no portal da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os números de beneficiários de planos de saúde até novembro de 2023. Neste período, o setor totalizou 50.941.337 de usuários em planos de assistência médica. Já os planos exclusivamente odontológicos registraram 32.508.944 usuários.  

Os dados completos estão disponíveis na Sala de Situação, ferramenta de consulta no portal da ANS.    

Nos planos médico-hospitalares, houve crescimento de 914.996 beneficiários em relação a novembro de 2022. Já no comparativo de novembro com outubro de 2023, houve aumento de 45.472 usuários. No caso dos planos exclusivamente odontológicos, somaram-se 2.289.771 beneficiários em um ano; e 401.940 na comparação de novembro com o mês anterior.   

Em relação aos estados, no comparativo com novembro de 2022, o setor registrou evolução de beneficiários em planos de assistência médica em 25 unidades federativas, sendo Mato Grosso do Sul, Piauí e Amazonas, os estados tiveram a maior variação percentual de beneficiários. Entre os odontológicos, 26 unidades federativas registraram crescimento no comparativo anual, sendo Mato Grosso do Sul, Alagoas e Piauí os estados tiveram a maior variação percentual de beneficiários. 

Vale destacar que os números podem sofrer alterações retroativas em razão das revisões efetuadas mensalmente pelas operadoras.       

Confira nas tabelas abaixo a evolução de beneficiários por tipo de contratação do plano e por UF em diferentes competências. 

Número de beneficiários com planos de assistência médica por tipo de contratação 
Competência Coletivo Individual ou Familiar Não Identificado Total 
Empresarial por Adesão não identificado 
nov/23 35.894.847 6.164.555 321 8.839.287 42.327 50.941.337 
out/23 35.822.218 6.178.043 321 8.852.858 42.425 50.895.865 
set/23 35.763.920 6.204.977 322 8.865.770 42.551 50.877.540 
ago/23 35.560.445 6.104.598 323 8.870.452 42.681 50.578.499 
jul/23 35.414.057 6.133.647 325 8.902.754 42.806 50.493.589 
jun/23 35.343.535 6.129.092 326 8.901.287 42.988 50.417.228 
mai/23 35.258.329 6.162.333 328 8.891.752 43.139 50.355.881 
abr/23 35.155.603 6.178.514 328 8.908.243 43.224 50.285.912 
mar/23 35.068.370 6.184.945 328 8.910.110 43.878 50.207.631 
fev/23 34.868.455 6.208.295 328 8.916.472 44.233 50.037.783 
jan/23 34.823.660 6.222.799 328 8.930.795 44.906 50.022.488 
dez/22 34.884.379 6.259.579 331 8.953.111 45.096 50.142.496 
nov/22 34.745.893 6.275.862 333 8.959.134 45.119 50.026.341 
Número de beneficiários com planos Exclusivamente Odontológico por tipo de contratação 
Competência Coletivo Individual ou Familiar Não Identificado Total 
Empresarial por Adesão não identificado 
nov/23 23.461.383 3.482.083 1.326 5.560.435 3.717 32.508.944 
out/23 23.321.025 3.233.289 1.326 5.547.641 3.723 32.107.004 
set/23 23.176.487 3.216.415 1.354 5.464.237 3.736 31.862.229 
ago/23 23.031.376 3.074.265 1.354 5.455.317 3.752 31.566.064 
jul/23 22.899.722 3.012.115 1.393 5.414.196 3.885 31.331.311 
jun/23 22.816.519 2.976.663 1.500 5.367.158 3.891 31.165.731 
mai/23 22.688.102 2.920.736 1.503 5.316.430 3.913 30.930.684 
abr/23 22.540.504 2.879.496 1.505 5.334.588 3.922 30.760.015 
mar/23 22.359.281 2.878.918 1.509 5.320.610 3.926 30.564.244 
fev/23 22.171.619 2.872.996 1.509 5.323.330 3.940 30.373.394 
jan/23 22.065.206 2.881.009 1.510 5.314.932 3.954 30.266.611 
dez/22 22.024.127 2.877.695 1.518 5.315.910 3.965 30.223.215 
nov/22 21.995.197 2.872.128 1.525 5.346.345 3.978 30.219.173 
Número de beneficiários por UF  
Estado  Assistência Médica  Exclusivamente Odontológica  
nov/22 nov/23 nov/22 nov/23 
Acre  42.826 43.881 17.237 19.706 
Alagoas  385.148 388.911 391.153 494.252 
Amapá  61.743 61.284 52.109 48.220 
Amazonas  573.520 595.150 520.046 559.329 
Bahia  1.646.095 1.697.949 1.686.782 1.840.675 
Ceará  1.334.765 1.352.897 1.156.076 1.246.070 
Distrito Federal  925.847 941.987 618.171 678.529 
Espírito Santo  1.232.724 1.275.010 655.573 709.881 
Goiás  1.329.870 1.369.652 818.944 908.863 
Maranhão  498.346 516.584 279.307 324.475 
Mato Grosso  649.605 672.865 246.239 268.389 
Mato Grosso do Sul  637.501 667.845 319.395 461.287 
Minas Gerais  5.595.779 5.699.425 2.635.102 2.849.738 
Pará  848.106 872.728 508.703 536.272 
Paraíba  449.279 466.108 462.960 513.484 
Paraná  3.049.029 3.098.162 1.613.204 1.708.959 
Pernambuco  1.388.156 1.415.916 1.209.827 1.268.417 
Piauí  383.351 400.448 150.057 189.129 
Rio de Janeiro  5.491.705 5.633.305 3.495.785 3.718.064 
Rio Grande do Norte  595.738 611.214 488.494 538.382 
Rio Grande do Sul  2.589.978 2.625.327 849.118 1.020.636 
Rondônia  154.750 155.257 112.447 119.860 
Roraima  31.530 31.127 12.160 12.763 
Santa Catarina  1.628.604 1.670.037 808.853 867.198 
São Paulo  18.007.695 18.178.099 10.758.869 11.232.702 
Sergipe  330.272 333.801 226.160 241.250 
Tocantins  120.309 124.774 121.359 126.810 

Consultas Públicas em andamento

Confira os temas e os prazos para envio de contribuições para as consultas 121, 123 e 124Compartilhe:

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Publicado em 05/01/2024 10h16 Atualizado em 05/01/2024 10h20

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Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está realizando duas Consultas Públicas para recebimento de contribuições de toda a sociedade.

Confira abaixo o tema e o prazo para envio de contribuições de cada uma:

  • Consulta Pública 121

Tem como objetivo receber contribuições para a proposta de revisão da Resolução Normativa 395/2016 e, dessa forma, promover melhorias nos serviços de atendimento aos clientes a serem empregadas pelas operadoras de planos de saúde e administradoras de benefícios.

Período para envio de contribuições: de 12/12/2023 a 25/01/2024

Clique aqui para saber mais e participar da CP 121.

  • Consulta Pública 123

Tem como objetivo receber contribuições para as recomendações preliminares relacionadas às propostas de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Diálise peritoneal automática, uma forma de substituir a função dos rins nos pacientes que precisam de tratamento crônico.

Período para envio de contribuições: de 21/12/2023 a 09/01/2024

Clique aqui para saber mais e participar da CP 123.

  • Consulta Pública 124

Tem como objetivo receber contribuições de toda a sociedade sobre a revisão da Resolução Normativa 489/2022 quanto à aplicação de multas para as infrações de planos de saúde, levando em consideração o porte econômico das operadoras.

Período para envio de contribuições: 03/01/2024 a 16/02/2024

Clique aqui para saber mais e participar da CP 124.

Sobre as Consultas Públicas
As Consultas Públicas são discussões de temas relevantes, abertas à participação da sociedade por meio de contribuições que subsidiam o processo o de tomada de decisão da ANS. Espera-se assim, tornar as ações governamentais mais democráticas e transparentes. Para isso, conta com a participação, tanto de cidadãos quanto de setores especializados da sociedade, como sociedades científicas, entidades profissionais, universidades, institutos de pesquisa e representações do setor. 


Levantamento de preços (31/12/23 a 6/1/24) será publicado na segunda-feira (8/1)

Pesquisa mostra preços de revenda de combustíveis automotivos e do gás de cozinhaCompartilhe:

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Publicado em 05/01/2024 11h44 Atualizado em 05/01/2024 11h45

Em virtude do feriado da Confraternização Universal, no dia 1/1, a ANP publicará na próxima segunda-feira, dia 8/1, o resultado do Levantamento de Preços de Combustíveis referente ao período de 31/12/23 a 6/1/24.

O levantamento mostra, semanalmente, os preços de revenda do etanol hidratado, diesel e diesel S-10, gasolina comum e aditivada, gás de botijão (GLP) e gás natural veicular (GNV).

Assessoria de Imprensa da ANP 

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Anvisa aprova Plano Estratégico para o ciclo 2024-2027

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Publicado em 05/01/2024 11h15 Atualizado em 05/01/2024 11h17

ADiretoria Colegiada da Anvisa aprovou novo Plano Estratégico (PE) para o ciclo 2024-2027, sinalizando os compromissos atuais e futuros da Agência. A partir dele foram estabelecidos os 7 novos objetivos que refletem as atribuições essenciais da Agência e o enfrentamento de desafios e necessidades da regulação sanitária do país nos próximos 4 anos.

O ponto de partida para o novo PE foi o pressuposto fundamental de instituir uma agenda estratégica pautada nos valores públicos de segurança sanitária, acesso, confiança do ambiente regulatório e informação para autonomia do cidadão, que refletem a razão de ser da própria Agência. Dos 7 objetivos, 4 envolvem resultados para a sociedade e 3 refletem desafios internos, mas que buscam alavancar e contribuir com a visão de futuro desejada: ser agência inovadora e confiável para toda sociedade!

Vale destacar que o PE da Anvisa se alinha ao Plano Plurianual (PPA 2024-2027), aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), à Estratégia de Saúde Digital, à Estratégia Nacional para o Desenvolvimento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde, entre outros planos e políticas públicas setoriais, com envolvimento de servidores e gestores das várias unidades da Agência e também de partes interessadas da sociedade.

Com a perspectiva de agregar mais valor, o Plano foi concebido por meio da gestão estratégica ágil para resultados, materializando-se como um pilar norteador para o desenvolvimento de ações estratégicas no curto, médio e longo prazo. A Anvisa foi pioneira na implementação de OKRs na Administração Pública Federal, adotados como abordagem para gestão da estratégia, que se consolida neste novo ciclo como boa prática reconhecida nacionalmente, tanto por instituições públicas quanto privadas. 

Em 2023 a Anvisa recebeu o Prêmio Agilidade Brasil pela implementação de OKRs e a experiência da Agência também foi selecionada para compor o VitrineGOV, iniciativa do Ministério de Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), que divulga boas práticas na Administração Pública Federal. 

No mês de dezembro a Diretoria Colegiada também aprovou o Plano de Gestão Anual (PGA) para 2024, com os resultados-chave a serem alcançados. O PGA é o instrumento consolidado de planejamento anual da Agência, que apresenta o desdobramento da sua estratégia com uma visão de curto prazo.

O PE 2024-2027 e o PGA 2024 visam dar cumprimento à Lei 13.848/2019, que trata da gestão, da organização, dos processos regulatórios e do controle social das agências reguladoras brasileiras, mas não se limitam à conformidade legal. Ambos instrumentos sinalizam uma visão transformadora para os próximos quatro anos, que foi delineada exigindo integração das equipes da Anvisa e colaboração ampla com diversos atores-chave. 

O sucesso da Estratégia aprovada pela Diretoria não dependerá somente da capacidade de implementação interna, mas sobretudo de uma abordagem de governança colaborativa que ultrapassa as fronteiras da Agência. Assegurar um quadro de pessoal no quantitativo adequado e com as habilidades certas para os novos desafios do futuro que já se fazem sentir no presente também será absolutamente necessário.

Este plano estratégico, portanto, transcende a definição meramente formal de objetivos e resultados; ele simboliza um compromisso da Agência com o desenvolvimento sustentável no setor de saúde, visando a redução de vulnerabilidades do país, a qualidade de vida e o bem-estar da sociedade brasileira. Esse compromisso também se reflete na atualização da identidade estratégica da Agência, expressa por meio da missão, visão e valores institucionais que devem nortear a atuação da Agência nos próximos anos.

Confira os objetivos para os próximos 4 anos: 

  1. Viabilizar o acesso seguro a produtos e serviços essenciais para a saúde da população
  2. Contribuir para o desenvolvimento no país de novas tecnologias promissoras na área de saúde
  3. Antecipar e responder efetivamente a crises sanitárias e emergências de saúde pública
  4. Empoderar as pessoas com informações para fazer as melhores escolhas em saúde
  5. Obter reconhecimento como autoridade sanitária de referência internacional
  6. Promover uso intensivo de dados
  7. Desenvolver pessoas para o futuro

Acesse aqui a íntegra do PE e do PGA.

Legislativo no Brasil

Congresso promulga o marco temporal para terras indígenas, mas polêmicas seguem na Justiça

Frente Parlamentar da Agropecuária agora quer incluir a regra na Constituição Compartilhe Versão para impressão

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03/01/2024 – 11:54  

Acervo Câmara dos Deputados

 Pedro Lupion em reunião de comissão

Pedro Lupion criticou o presidente Lula por não sancionar o complemento da lei

O Congresso Nacional promulgou o complemento da lei do marco temporal para demarcação das terras indígenas (Lei 14.701/23), contendo os trechos inicialmente vetados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nova lei só admite a demarcação de terras indígenas que já estavam ocupadas ou eram disputadas pelos povos originários até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.

Nas redes sociais, o coordenador da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado Pedro Lupion (PP-PR), comemorou a nova lei, mas admitiu que terá novos embates pela frente até a aprovação de uma proposta de emenda à Constituição sobre o tema.

“O presidente da República tinha 48 horas depois do recebimento para promulgar [os vetos derrubados], mas se recusou a fazê-lo, em mais uma demonstração clara do desrespeito deste governo com o Congresso Nacional, depois que a gente colocou mais de 350 votos na derrubada desses vetos. Mas Rodrigo Pacheco, como presidente do Congresso Nacional, promulgou a lei e, agora, está válida. Imagino que virão novas batalhas: já estou vendo judicialização lá na frente. Mas, enquanto isso, nós trabalhamos com as PECs – 132 na Câmara e 48 no Senado – para que a gente constitucionalize o tema e consiga vencer essa batalha de uma vez por todas”, afirmou.

A polêmica já se arrasta por décadas. Em setembro, o Supremo Tribunal Federal havia derrotado o marco temporal, mas, em outubro, Câmara e Senado aprovaram a retomada da tese por meio da nova lei, parcialmente vetada pelo presidente Lula. Após a derrubada dos vetos pelo Congresso, em dezembro, PT, PC do B, PV, Psol e Rede Sustentabilidade recorreram ao STF pedindo a nulidade de vários trechos da legislação.

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Célia Xakriabá discursa no plenário

Célia Xakriabá: “Marco temporal é uma tese anticivilizatória de país”

Ainda no Plenário do Congresso, a coordenadora da Frente Parlamentar em Defesa dos Povos Indígenas,  deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), expôs argumentos culturais, humanitários e ambientais contra o marco temporal. “O marco temporal é uma tese anticivilizatória de país, é premiar ladrões de terras indígenas e uma derrota para toda a humanidade. Acabamos de sair da COP, e nós, povos indígenas, somos tidos como uma das últimas soluções para barrar a crise climática”, afirmou.

Também indígena, a deputada Silvia Waiãpi (PL-AP) afirmou em nome da oposição: “Nós não podemos voltar na História e impor que vocês, brasileiros assim como eu, paguem uma dívida do passado. Não podemos impor que brasileiros sejam prejudicados por uma instrumentalização para colocar indígenas contra outros brasileiros”.

Exportações
O coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista, deputado Nilto Tatto (PT-SP), criticou a postura da bancada ruralista e previu dificuldades para a exportação do agronegócio brasileiro diante das novas exigências de sustentabilidade socioambiental no mercado internacional.

“O agronegócio não precisa das terras indígenas. É importante que o agronegócio entenda que tirar direito dos povos indígenas é dar um tiro no pé do próprio agronegócio. Não estão entendendo isso. Talvez falte um pouco de mais clareza para a direção da Frente Parlamentar da Agropecuária, que tem um olhar estreito e curto que não contribui para o Brasil”, disse ele.

Com a promulgação dos vetos derrubados, entre outros pontos, a lei considera terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas brasileiros aquelas que, na data da promulgação da Constituição Federal, eram, simultaneamente:

  • habitadas por eles em caráter permanente;
  • utilizadas para suas atividades produtivas;
  • imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar; e
  • necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

A lei fixa os seguintes requisitos para o cumprimento dessas regras:

  • A comprovação desses requisitos será devidamente fundamentada e baseada em critérios objetivos.
  • A ausência da comunidade indígena em 5 de outubro de 1988 na área pretendida descaracteriza o seu enquadramento, salvo o caso de renitente esbulho devidamente comprovado.
  • Para os fins desta lei, considera-se renitente esbulho o efetivo conflito possessório, iniciado no passado e persistente até o marco demarcatório temporal dadata de promulgação da Constituição Federal, materializado por circunstâncias de fato ou por controvérsia possessória judicializada.
  • A cessação da posse indígena ocorrida anteriormente a 5 de outubro de 1988, independentemente da causa, inviabiliza o reconhecimento da área comotradicionalmente ocupada, salvo o disposto no item anterior.
https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/esbulho-possessorio/index.html

Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Sancionada lei que isenta de ICMS a transferência de produtos entre depósitos de uma mesma empresa

Texto veda a incidência do imposto nos casos de trânsito de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte Compartilhe Versão para impressão

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04/01/2024 – 18:21  

Depositphotos

Economia - geral - dinheiro - finanças - orçamento - recursos públicos, - tributos - reforma tributária

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com veto parcial a Lei Complementar 204/23, que veda a incidência do ICMS nos casos de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. O texto teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 116/23, de autoria do Senado, e altera a Lei Kandir.

A nova lei confirma entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49, que veda a cobrança de ICMS entre os mesmos estabelecimentos localizados em estados diferentes. A lei sancionada também autoriza a empresa a aproveitar o crédito relativo às operações anteriores, inclusive quando ocorrer transferência interestadual para igual CNPJ.

Nesse caso, o crédito deverá ser assegurado pelo estado de destino da mercadoria deslocada por meio de transferência de crédito, mas limitado às alíquotas interestaduais aplicadas sobre o valor atribuído à operação de deslocamento.

As alíquotas interestaduais de ICMS são de 7% para operações com destino ao Espírito Santo e estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; e de 12% para operações com destino aos estados das regiões Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo). Se houver diferença positiva entre os créditos anteriores acumulados e a alíquota interestadual, ela deverá ser garantida pela unidade federada de origem da mercadoria deslocada.

Veto parcial
Foi vetado o trecho do projeto que permitiria às empresas equiparar as operações de transferência de mercadorias com isenção de ICMS àquelas que geram pagamento do imposto. Ao justificar o veto, o Executivo alegou que a medida contraria o interesse público ao trazer insegurança jurídica, tornar mais difícil a fiscalização tributária e elevar a probabilidade de ocorrência de sonegação fiscal.

A manutenção ou rejeição de veto presidencial depende de votação posterior no Congresso Nacional.

Da Redação
Com informações da Agência Senado

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Novo limite para juros do cartão de crédito foi fruto de lei aprovada no Congresso

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Janaína Araújo | 05/01/2024, 10h13

Determinação que passa a valer desde quarta-feira (3) está prevista na lei do Programa Desenrola Brasil (14.690/2023), aprovada em outubro no Senado. Teto de 100% para juros do rotativo do cartão de crédito segue modelo do Reino Unido e foi definição adotada pela nova legislação, que também autoriza a portabilidade da dívida.

Fonte: Agência Senado


CCJ aprovou reforma tributária e limitação para decisões monocráticas no STF

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Bruno Lourenço | 05/01/2024, 10h22

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou em 2023 uma série de projetos de lei com medidas para punir agressores de mulheres. O colegiado aprovou ainda iniciativa que equipara a ato terrorista ações praticadas por grupos criminosos organizados e propostas de emendas à Constituição (PECs) que limitam decisões monocráticas do Supremo Tribunal Federal (STF) e que instituiu a reforma tributária.

Fonte: Agência Senado

Notícias do Legislativo – 05.01


Congresso promulga o marco temporal para terras indígenas, mas polêmicas seguem na Justiça

Frente Parlamentar da Agropecuária agora quer incluir a regra na Constituição Compartilhe Versão para impressão

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03/01/2024 – 11:54  

Acervo Câmara dos Deputados

 Pedro Lupion em reunião de comissão

Pedro Lupion criticou o presidente Lula por não sancionar o complemento da lei

O Congresso Nacional promulgou o complemento da lei do marco temporal para demarcação das terras indígenas (Lei 14.701/23), contendo os trechos inicialmente vetados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nova lei só admite a demarcação de terras indígenas que já estavam ocupadas ou eram disputadas pelos povos originários até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.

Nas redes sociais, o coordenador da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado Pedro Lupion (PP-PR), comemorou a nova lei, mas admitiu que terá novos embates pela frente até a aprovação de uma proposta de emenda à Constituição sobre o tema.

“O presidente da República tinha 48 horas depois do recebimento para promulgar [os vetos derrubados], mas se recusou a fazê-lo, em mais uma demonstração clara do desrespeito deste governo com o Congresso Nacional, depois que a gente colocou mais de 350 votos na derrubada desses vetos. Mas Rodrigo Pacheco, como presidente do Congresso Nacional, promulgou a lei e, agora, está válida. Imagino que virão novas batalhas: já estou vendo judicialização lá na frente. Mas, enquanto isso, nós trabalhamos com as PECs – 132 na Câmara e 48 no Senado – para que a gente constitucionalize o tema e consiga vencer essa batalha de uma vez por todas”, afirmou.

A polêmica já se arrasta por décadas. Em setembro, o Supremo Tribunal Federal havia derrotado o marco temporal, mas, em outubro, Câmara e Senado aprovaram a retomada da tese por meio da nova lei, parcialmente vetada pelo presidente Lula. Após a derrubada dos vetos pelo Congresso, em dezembro, PT, PC do B, PV, Psol e Rede Sustentabilidade recorreram ao STF pedindo a nulidade de vários trechos da legislação.

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Célia Xakriabá discursa no plenário

Célia Xakriabá: “Marco temporal é uma tese anticivilizatória de país”

Ainda no Plenário do Congresso, a coordenadora da Frente Parlamentar em Defesa dos Povos Indígenas,  deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), expôs argumentos culturais, humanitários e ambientais contra o marco temporal. “O marco temporal é uma tese anticivilizatória de país, é premiar ladrões de terras indígenas e uma derrota para toda a humanidade. Acabamos de sair da COP, e nós, povos indígenas, somos tidos como uma das últimas soluções para barrar a crise climática”, afirmou.

Também indígena, a deputada Silvia Waiãpi (PL-AP) afirmou em nome da oposição: “Nós não podemos voltar na História e impor que vocês, brasileiros assim como eu, paguem uma dívida do passado. Não podemos impor que brasileiros sejam prejudicados por uma instrumentalização para colocar indígenas contra outros brasileiros”.

Exportações
O coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista, deputado Nilto Tatto (PT-SP), criticou a postura da bancada ruralista e previu dificuldades para a exportação do agronegócio brasileiro diante das novas exigências de sustentabilidade socioambiental no mercado internacional.

“O agronegócio não precisa das terras indígenas. É importante que o agronegócio entenda que tirar direito dos povos indígenas é dar um tiro no pé do próprio agronegócio. Não estão entendendo isso. Talvez falte um pouco de mais clareza para a direção da Frente Parlamentar da Agropecuária, que tem um olhar estreito e curto que não contribui para o Brasil”, disse ele.

Com a promulgação dos vetos derrubados, entre outros pontos, a lei considera terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas brasileiros aquelas que, na data da promulgação da Constituição Federal, eram, simultaneamente:

  • habitadas por eles em caráter permanente;
  • utilizadas para suas atividades produtivas;
  • imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar; e
  • necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

A lei fixa os seguintes requisitos para o cumprimento dessas regras:

  • A comprovação desses requisitos será devidamente fundamentada e baseada em critérios objetivos.
  • A ausência da comunidade indígena em 5 de outubro de 1988 na área pretendida descaracteriza o seu enquadramento, salvo o caso de renitente esbulho devidamente comprovado.
  • Para os fins desta lei, considera-se renitente esbulho o efetivo conflito possessório, iniciado no passado e persistente até o marco demarcatório temporal dadata de promulgação da Constituição Federal, materializado por circunstâncias de fato ou por controvérsia possessória judicializada.
  • A cessação da posse indígena ocorrida anteriormente a 5 de outubro de 1988, independentemente da causa, inviabiliza o reconhecimento da área comotradicionalmente ocupada, salvo o disposto no item anterior.
https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/esbulho-possessorio/index.html

Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Sancionada lei que isenta de ICMS a transferência de produtos entre depósitos de uma mesma empresa

Texto veda a incidência do imposto nos casos de trânsito de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte Compartilhe Versão para impressão

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04/01/2024 – 18:21  

Depositphotos

Economia - geral - dinheiro - finanças - orçamento - recursos públicos, - tributos - reforma tributária

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com veto parcial a Lei Complementar 204/23, que veda a incidência do ICMS nos casos de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. O texto teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 116/23, de autoria do Senado, e altera a Lei Kandir.

A nova lei confirma entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49, que veda a cobrança de ICMS entre os mesmos estabelecimentos localizados em estados diferentes. A lei sancionada também autoriza a empresa a aproveitar o crédito relativo às operações anteriores, inclusive quando ocorrer transferência interestadual para igual CNPJ.

Nesse caso, o crédito deverá ser assegurado pelo estado de destino da mercadoria deslocada por meio de transferência de crédito, mas limitado às alíquotas interestaduais aplicadas sobre o valor atribuído à operação de deslocamento.

As alíquotas interestaduais de ICMS são de 7% para operações com destino ao Espírito Santo e estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; e de 12% para operações com destino aos estados das regiões Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo). Se houver diferença positiva entre os créditos anteriores acumulados e a alíquota interestadual, ela deverá ser garantida pela unidade federada de origem da mercadoria deslocada.

Veto parcial
Foi vetado o trecho do projeto que permitiria às empresas equiparar as operações de transferência de mercadorias com isenção de ICMS àquelas que geram pagamento do imposto. Ao justificar o veto, o Executivo alegou que a medida contraria o interesse público ao trazer insegurança jurídica, tornar mais difícil a fiscalização tributária e elevar a probabilidade de ocorrência de sonegação fiscal.

A manutenção ou rejeição de veto presidencial depende de votação posterior no Congresso Nacional.

Da Redação
Com informações da Agência Senado

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Novo limite para juros do cartão de crédito foi fruto de lei aprovada no Congresso

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Janaína Araújo | 05/01/2024, 10h13

Determinação que passa a valer desde quarta-feira (3) está prevista na lei do Programa Desenrola Brasil (14.690/2023), aprovada em outubro no Senado. Teto de 100% para juros do rotativo do cartão de crédito segue modelo do Reino Unido e foi definição adotada pela nova legislação, que também autoriza a portabilidade da dívida.

Fonte: Agência Senado


CCJ aprovou reforma tributária e limitação para decisões monocráticas no STF

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Bruno Lourenço | 05/01/2024, 10h22

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou em 2023 uma série de projetos de lei com medidas para punir agressores de mulheres. O colegiado aprovou ainda iniciativa que equipara a ato terrorista ações praticadas por grupos criminosos organizados e propostas de emendas à Constituição (PECs) que limitam decisões monocráticas do Supremo Tribunal Federal (STF) e que instituiu a reforma tributária.

Fonte: Agência Senado


Clipping da Concorrência – 05.01

Notícias

Ministers ask the CMA to set out plans for implementing the Digital Markets competition regime

The Parliamentary Under Secretaries of State at the DBT and DSIT have written to the CMA asking it to set out its plans and proposed timelines to implement the new Digital Markets competition regime.From:Competition and Markets AuthorityPublished5 January 2024Get emails about this page

Documents

Letter to the CMA on implementing the regime

PDF, 100 KB, 2 pages

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CMA response to DBT and DSIT on implementing the regime

PDF, 115 KB, 2 pages

Details

The Parliamentary Under Secretaries of State at the Department for Business and Trade and the Department for Science, Innovation and Technology wrote to the Competition and Markets Authority (CMA) asking it to set out its plans and proposed timelines to implement the new Digital Markets competition regime as envisaged under Part 1 of the Digital Markets, Competition and Consumers Bill.

The CMA has responded confirming that it will publish a document in line with the request in due course.

Published 5 January 2024


La CNMC aprueba las resoluciones de los operadores principales y dominantes en el sector energético

03 Ene 2024

Energía

nota de prensa

  • Estas listas se publican anualmente para cumplir con las obligaciones y limitaciones contenidas en el artículo 34 del RD-Ley 6/2000 respecto de los operadores principales y en virtud de lo señalado en la Disposición adicional tercera de dicho RD-Ley en materia de operadores dominantes.
  • Se establecen los operadores principales y dominantes para el sector eléctrico, gasista, carburantes y gases licuados del petróleo.

La CNMC ha publicado las resoluciones por las que se establecen y hacen públicas las relaciones de operadores principales en el sector energético de acuerdo con los datos relativos al año 2022 que obran en poder de esta Comisión, así como las relaciones de operadores dominantes en el sector energético OPD/DE/001/23 (BOE, 02/01/2024) y OPD/DE/002/23 (BOE, 03/01/2024)

Según lo dispuesto en el artículo 34 del Real Decreto-Ley 6/2000, se entenderá por operador principal aquel operador de los mercados o sectores que ostente una de las cinco mayores cuotas del mercado o sector correspondiente. Esta norma establece a su vez, determinadas limitaciones para las personas físicas o jurídicas que, directa o indirectamente, participen en el capital o en los derechos de voto de dos o más sociedades que tengan la condición de operador principal en un mismo mercado o sector, en una proporción igual o superior al 3 % del total. Dicha limitación también aplica en caso de participación de un operador principal en otro operador principal en un mismo mercado o sector.

Principalmente, la normativa dispone que las personas físicas o jurídicas a las que se les imputen las limitaciones anteriores han de comunicar a la CNMC la sociedad (operador principal) respecto de la que se pretenda ejercer los derechos de voto y/o designar miembros del órgano de administración sin restricción alguna. Para actuar sin restricciones en más de un operador principal del mismo mercado, se ha de solicitar y obtener autorización previa otorgada por la CNMC, conforme a lo dispuesto en el RD-Ley 6/2000.

Asimismo, los operadores principales habrán de cumplir con las disposiciones normativas vinculadas a esta figura, como son, actualmente, las establecidas en materia de representación de instalaciones de producción en el mercado eléctrico, las relativas a la participación en mecanismos de mercado para la asignación de energía inframarginal gestionable y no emisora. Adicionalmente, están obligados al pago del gravamen temporal energético previsto en la Ley 38/2022, de 27 de diciembre.

Con respecto a la figura del operador dominante, la Disposición Adicional tercera del RD-Ley 6/2000 establece que tendrá tal condición la empresa o grupo empresarial que tenga una cuota de mercado superior al 10 %

Los operadores dominantes habrán de cumplir con las obligaciones derivadas de dicha condición, recogidas en las normas correspondientes, tales como su participación en mecanismos de mercado para la asignación de energía inframarginal gestionable y no emisora, en materia de representación de instalaciones de producción en el mercado eléctrico y en relación con la liquidez del mercado de gas.

Atendiendo a que las medidas limitativas para el sector eléctrico se adoptan, en general, por tipo de actividad, para este sector los operadores dominantes se establecen de forma diferenciada por actividad.

Ambas resoluciones se aprueban de acuerdo con lo establecido en el artículo 7.21 de la Ley 3/2013 de creación de la CNMC, que establece que con carácter anual esta Comisión determinará los operadores principales y dominantes, así como el resto de funciones relativas a dichos operadores de acuerdo con lo establecido en el Real Decreto-Ley 6/2000.

Los operadores principales, para cada uno de los sectores considerados, son los siguientes:

  • Sector eléctrico:
  • Endesa, S. A.
  • Iberdrola, S. A.
  • Naturgy Energy Group, S. A.
  • EDP Energías de Portugal, S. A. [1]
  • Repsol, S. A.
  • Sector del gas natural:
  • Naturgy Energy Group, S. A. 
  • Endesa, S. A.
  • Repsol, S. A.
  • Iberdrola, S. A.
  • Axpo Iberia, S. L.
  • Sector de carburantes:
  • Repsol, S. A.
  • Compañía Española de Petróleos, S. A.
  • BP España, S. A. U.
  • Petronieves, S. L.
  • Península Petroleum, S. L.
  • Sector de gases licuados del petróleo:
  • Repsol, S. A.
  • Compañía Española de Petróleos, S. A.
  • BP España, S. A. U.
  • Disa Corporación Petrolífera, S. A.
  • Naturgy Energy Group, S. A.

 
Los operadores dominantes, para cada uno de los sectores considerados, son los siguientes:

  • Operadores dominantes en el sector eléctrico:
ACTIVIDAD TOTALACTIVIDAD DE GENERACIÓN DE ELECTRICIDADACTIVIDAD DE SUMINISTRO DE ELECTRICIDAD
Grupo EndesaGrupo EndesaGrupo Endesa
Grupo IberdrolaGrupo IberdrolaGrupo Iberdrola
Grupo EdpGrupo NaturgyGrupo Edp
 Grupo Edp 
  • Operadores dominantes en el sector del gas natural:
  • Grupo Naturgy
  • Grupo Endesa
  • Operadores dominantes en el sector de carburantes:
  • Grupo Repsol
  • Grupo Cepsa
  • Operadores dominantes en el sector de gases licuados del petróleo:
  • Grupo Repsol
  • Grupo Cepsa

 Contenido relacionado:


[1] Se integra en la relación de operadores principales atendiendo a su condición de matriz del Grupo EDP, ostentando el control sobre las sociedades EDP España, S. A. U. y EDP Renováveis, S. A., que desarrollan su actividad en territorio nacional. En tanto se trata de una sociedad radicada en Portugal, las limitaciones previstas en el artículo 34 del Real Decreto-Ley 6/2000, respecto del ejercicio de derechos de voto y designación de miembros de los órganos de administración, afectarían a los derechos sobre sus participadas y sobre otros operadores principales en caso de que, eventualmente, pueda participar en alguno de ellos, sin verse afectados los derechos políticos de los accionistas de EDP Energías de Portugal, S. A. sobre esta sociedad.

Nota de prensa 

Documento no oficial, destinado a los medios de comunicación, y que no vincula a la CNMC. Reproducción permitida solo si se cita la fuente.  

Fonte: CNMC


Los futuros cursos de conducción segura y eficiente incluirán aspectos que deberían reformularse

05 Ene 2024

nota de prensa

promoción de la competencia

  • El Ministerio del Interior prepara una regulación para los cursos de seguridad vial que impartirán centros de formación vial.
  • Los conductores que los superen podrán sumar dos puntos a sus carnets. 
  • Ciertos requisitos podrían aumentar los costes para los operadores más pequeños (por ejemplo, en zonas rurales) y reducir la competencia.

Los alumnos que superen los cursos conducción segura y eficiente (turismos o motocicletas) podrán mejorar sus habilidades —en seguridad vial y sostenibilidad ambiental— y sumar dos puntos a sus carnets, según el Proyecto de Orden del Ministerio del Interior, que la CNMC ha analizado (IPN/CNMC/032/23).

Regular y armonizar el contenido y la estructura de los cursos (duración, maniobras, etc.), y establecer el procedimiento administrativo para las entidades interesadas (autoescuelas, asociaciones, clubes de conductores, entidades aseguradoras, fabricantes, etc.) son los objetivos de la futura la norma.  

El Proyecto de Orden

Establece un sistema de certificación conforme a las normas de la Entidad Nacional de Acreditación (ENAC) y una comunicación posterior a la Dirección General de Tráfico. La CNMC lo considera positivo porque no fija un máximo de operadores ni limita las tarifas que pueden cobrar.

No obstante, impone requisitos para impartir los cursos que podrían aumentar los costes, sobre todo para los centros de las zonas con menos demanda (zonas rurales), y reducir la competencia en favor de los operadores más grandes.

Las posibles consecuencias serían la concentración del sector, la reducción de las opciones para los alumnos y unos precios más caros, que podrían derivar en menos conductores con esta formación, algo contrario al objetivo del Proyecto. 

Recomendaciones de la CNMC

  • Los centros que deseen impartir diferentes cursos (turismos o motocicletas) deberían certificarlos mediante un trámite único, sin tener que iniciar un procedimiento por cada curso. 
  • Se debería permitir la formación conjunta a alumnos de diferentes cursos cuando sigan una misma materia. 
  • Se debería permitir que la parte teórica pueda impartirse en modalidad online o híbrida. 
  • Replantear los límites tan estrictos en las ratios de alumnos por curso o por monitor, cuando no haya una justificación clara. 
  • Replantear o justificar los motivos que impiden a los alumnos aportar su vehículo (curso de conducción en turismo), pero sí que se lo permiten a los de motocicletas. 
  • Detallar los importes y las contingencias de los seguros de responsabilidad civil que las entidades están obligadas a suscribir. 
  • En caso de que este seguro se juzgue necesario, imponerlo mediante una norma con rango de Ley, de acuerdo con la Ley 17/2009

Otras consideraciones

Los requisitos para ejercer como monitor resultan complejos y son más exigentes que los exigidos para ser profesor de autoescuela.

Se regulan con carácter transitorio y parecen no estar evaluados bajo el test de proporcionalidad para profesiones reguladas, como obliga el Real Decreto 472/2021

Este informe se emite a solicitud del Ministerio del Interior, en ejercicio de las competencias que atribuye el artículo 5.2 de la Ley 3/2013, de 4 de junio, de creación de la Comisión Nacional de los Mercados y la Competencia.

Contenido relacionado: 

Nota de prensa

Documento no oficial, destinado a los medios de comunicación, y que no vincula a la CNMC. Reproducción permitida solo si se cita la fuente.  

Fonte: CNMC


Statement on FTC Win Securing Temporary Block of IQVIA’s Acquisition of Propel Media

January 3, 2024

Tags: 

The U.S. District Court for the Southern District of New York granted on December 29, 2023, the Federal Trade Commission’s request for a preliminary injunction to prevent IQVIA Holdings Inc. (IQVIA) from acquiring Propel Media, Inc. pending the Commission’s administrative proceeding seeking to permanently block the proposed deal.

In response, Bureau of Competition Director Henry Liu issued the following statement:

“To close out 2023, the FTC secured another significant victory that temporarily blocks an anticompetitive merger that would raise health care prices for consumers. The federal court’s order in IQVIA is also a win for the FTC as it continues to challenge anticompetitive deals involving health care and emerging technology platforms. We are pleased with the federal court’s decision and look forward to continuing to fight to permanently enjoin this anticompetitive deal via the Commission’s administrative proceedings.

Congratulations to the Mergers I Division on this important initial victory and thank you to all the staff who worked on this case.”  

On July 17, 2023, the FTC sued to block IQVIA’s acquisition of Propel Media alleging in an administrative complaint that the proposed acquisition would give IQVIA a market-leading position in programmatic advertising targeted to doctors and other health care professionals. The Commission also authorized FTC staff to seek a temporary restraining order and preliminary injunction in federal district court to prevent IQVIA from consummating its acquisition of Propel Media, pending the agency’s administrative proceeding.

After a nearly two-week evidentiary hearing and closing arguments in late November and December 2023, U.S. District Court Judge Edgardo Ramos issued an order granting the FTC’s motion for preliminary injunction on December 29, 2023. The administrative trial is scheduled to begin on January 18, 2024.

The IQVIA federal court order is the fourth merger victory for the FTC in less than a month as the Commission seeks lower health care costs by preventing anticompetitive deals. In December 2023, the FTC also secured victories in its challenges against Illumina’s acquisition of Grail, John Muir’s takeover of San Ramon Regional Medical Center from Tenet Healthcare, and Sanofi’s acquisition of Maze Therapeutics’ Pompe disease drug. The IQVIA order also comes several weeks after the FTC’s successful challenge of several drug products as improperly or inaccurately listed in the Food and Drug Administration’s Orange Book.

The Federal Trade Commission works to promote competition, and protect and educate consumers. You can learn more about how competition benefits consumers or file an antitrust complaint.  For the latest news and resources, follow the FTC on social mediasubscribe to press releases and read our blog.

Press Release Reference

FTC Sues to Block IQVIA’s Acquisition of Propel Media to Prevent Increased Concentration in Health Care Programmatic Advertising

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Victoria Graham 

Office of Public Affairs

415-848-5121

Casos

FTC

Chase Nissan/Manchester City Nissan

The Federal Trade Commission and the State of Connecticut are taking action against auto dealer Manchester City Nissan (MCN), along with its owner and a number of key employees, for systematically deceiving consumers about the price of certified used cars, add-ons, and government fees.

The complaint alleges that the dealership, in addition to deceiving consumers, regularly charges them junk fees for certification, add-on products, and government charges without the consumers’ consent, sometimes costing them thousands of dollars in unwanted and unauthorized charges.

Type of Action

Administrative

Last Updated

January 4, 2024

Case Status

Pending


IQVIA Holdings/Propel Media, In the Matter of

On July 17, 2023, the Federal Trade Commission sued to block IQVIA Holdings Inc. (IQVIA) from acquiring Propel Media, Inc. (PMI), alleging in an administrative complaint that the proposed acquisition would give IQVIA a market- leading position in programmatic advertising for health care products, namely prescription drugs, to doctors and other health care professionals. The Commission also authorized FTC staff to seek a temporary restraining order and preliminary injunction in federal district court to prevent IQVIA from consummating its acquisition of PMI, pending the agency’s administrative proceeding.

After a nearly two-week evidentiary hearing and closing arguments in late November and December 2023, U.S. District Court Judge Edgardo Ramos issued an order granting the FTC’s motion for preliminary injunction on December 29, 2023.

Type of Action

Administrative

Last Updated

January 4, 2024

FTC Matter/File Number

2210196

Docket Number

9416

Case Status

Pending

Newsletter da WebAdvocacy – 04.01

Concorrência pelo mundo

Notícias

Statement on FTC Win Securing Temporary Block of IQVIA’s Acquisition of Propel Media

January 3, 2024

Tags: 

The U.S. District Court for the Southern District of New York granted on December 29, 2023, the Federal Trade Commission’s request for a preliminary injunction to prevent IQVIA Holdings Inc. (IQVIA) from acquiring Propel Media, Inc. pending the Commission’s administrative proceeding seeking to permanently block the proposed deal.

In response, Bureau of Competition Director Henry Liu issued the following statement:

“To close out 2023, the FTC secured another significant victory that temporarily blocks an anticompetitive merger that would raise health care prices for consumers. The federal court’s order in IQVIA is also a win for the FTC as it continues to challenge anticompetitive deals involving health care and emerging technology platforms. We are pleased with the federal court’s decision and look forward to continuing to fight to permanently enjoin this anticompetitive deal via the Commission’s administrative proceedings.

Congratulations to the Mergers I Division on this important initial victory and thank you to all the staff who worked on this case.”  

On July 17, 2023, the FTC sued to block IQVIA’s acquisition of Propel Media alleging in an administrative complaint that the proposed acquisition would give IQVIA a market-leading position in programmatic advertising targeted to doctors and other health care professionals. The Commission also authorized FTC staff to seek a temporary restraining order and preliminary injunction in federal district court to prevent IQVIA from consummating its acquisition of Propel Media, pending the agency’s administrative proceeding.

After a nearly two-week evidentiary hearing and closing arguments in late November and December 2023, U.S. District Court Judge Edgardo Ramos issued an order granting the FTC’s motion for preliminary injunction on December 29, 2023. The administrative trial is scheduled to begin on January 18, 2024.

The IQVIA federal court order is the fourth merger victory for the FTC in less than a month as the Commission seeks lower health care costs by preventing anticompetitive deals. In December 2023, the FTC also secured victories in its challenges against Illumina’s acquisition of Grail, John Muir’s takeover of San Ramon Regional Medical Center from Tenet Healthcare, and Sanofi’s acquisition of Maze Therapeutics’ Pompe disease drug. The IQVIA order also comes several weeks after the FTC’s successful challenge of several drug products as improperly or inaccurately listed in the Food and Drug Administration’s Orange Book.

The Federal Trade Commission works to promote competition, and protect and educate consumers. You can learn more about how competition benefits consumers or file an antitrust complaint.  For the latest news and resources, follow the FTC on social mediasubscribe to press releases and read our blog.

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Whistleblower statistics 2022 to 2023

The number of disclosures received between 1 April 2022 and 31 March 2023 which we reasonably believe are ‘qualifying disclosures’ and the action taken for each case.From:Competition and Markets AuthorityPublished4 January 2024Get emails about this page

Documents

Whistleblowing statistics: 2022 to 2023

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Details

The CMA is a listed organisation included in the Prescribed Persons Order 2014, which provides the statutory framework for protecting persons from harm if they report on any wrongdoing involving their employer. The process by which a person may make this report is referred to as “making a disclosure” or “whistleblowing”.

To be covered by whistleblowing law, the disclosure must be a ‘qualifying disclosure’. This is any disclosure of information which, in the reasonable belief of the worker making the disclosure, is made in the public interest and tends to show that one or more of the following has occurred, is occurring or is likely to occur:

  • a criminal offence (this may include, for example, types of financial impropriety such as fraud)
  • a breach of a legal obligation
  • a miscarriage of justice
  • danger to the health or safety of any individual
  • damage to the environment
  • the deliberate covering up of wrongdoing in the above categories

More information can be found in Whistleblowing: guidance for prescribed persons.

Published 4 January 2024

Casos

FTC

IQVIA Holdings/Propel Media, In the Matter of

On July 17, 2023, the Federal Trade Commission sued to block IQVIA Holdings Inc. (IQVIA) from acquiring Propel Media, Inc. (PMI), alleging in an administrative complaint that the proposed acquisition would give IQVIA a market- leading position in programmatic advertising for health care products, namely prescription drugs, to doctors and other health care professionals. The Commission also authorized FTC staff to seek a temporary restraining order and preliminary injunction in federal district court to prevent IQVIA from consummating its acquisition of PMI, pending the agency’s administrative proceeding.

After a nearly two-week evidentiary hearing and closing arguments in late November and December 2023, U.S. District Court Judge Edgardo Ramos issued an order granting the FTC’s motion for preliminary injunction on December 29, 2023.

Type of Action

Administrative

Last Updated

January 3, 2024

FTC Matter/File Number

2210196

Docket Number

9416

Case Status

Pending

Regulação no Brasil

Setor portuário movimenta mais de 105 milhões de toneladas em novembro

Consolidado de janeiro a novembro mantém crescimento, indicando recorde histórico de movimentação em 2023Compartilhe:

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Publicado em 03/01/2024 17h14 Atualizado em 03/01/2024 17h16

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Estatístico Novembro

Dados apontam que Brasil deve bater recorde histórico de movimentação em 2023

Brasília 03/01/2024 – O setor aquaviário movimentou 105,6 milhões de toneladas em novembro de 2023. Os dados são do Estatístico Aquaviário da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ). O número representa um crescimento de mais de 10% em relação ao mesmo período do ano anterior. 

O aumento foi impulsionado pela movimentação de Minério de Ferro e de Petróleo (óleo bruto), com mais de 33 milhões e 19 milhões de toneladas movimentadas, respectivamente. Em termos percentuais, o aumento foi de 7,2% e 18,9%. 

A carga conteinerizada ficou em terceiro lugar do pódio de movimentação no mês, com 10,9 milhões de toneladas movimentadas, o que representa um crescimento percentual de 9,7% em comparação a novembro de 2022. 

Terminais Privados

Os Terminais de Uso Privado (TUPs) registraram 68,1 milhões de toneladas movimentadas em novembro de 2023. O número representa um aumento de 5,8% em comparação ao mesmo período do ano anterior. 

O destaque positivo das instalações de uso privado foi o Terminal de Angra dos Reis (Tebig) localizado em Angra dos Reis, no Rio de Janeiro, com 6,2 milhões de toneladas, o que mostra uma variação positiva de 16,2% quando comparado a novembro de 2022. 

Já o TUP que mais movimentou foi o Terminal Ponta da Madeira, no Maranhão, com 13,9 milhões de toneladas. Apesar do alto volume, houve decréscimo de 7,6% na movimentação em comparação ao mesmo período do ano anterior. 

O Terminal de Tubarão, no Espírito Santo, fecha o pódio dos que mais movimentaram no mês com crescimento de 19,4% em comparação a novembro de 2022. A instalação portuária movimentou mais de 6 milhões de toneladas neste período. 

Portos Organizados

Os portos organizados operaram 37,5 milhões de toneladas durante o mês de novembro, o que representa um aumento de 18,8% em comparação ao mesmo período do ano passado. 

Mais uma vez o grande destaque fica para o Porto de Santos com 12,2 milhões de toneladas movimentadas, representando um aumento de 28,7% quando comparado a novembro de 2022. O Porto Organizado foi responsável por 32,5% de toda a movimentação portuária pública do período. 

Os portos de Itaguaí (RJ) e Paranaguá (PA) fecham os destaques positivos dos portos organizados que mais movimentaram no período com, respectivamente, 5,0 milhões de toneladas e 4,9 milhões de toneladas movimentadas. Em termos percentuais, o aumento respectivo foi de 19,9% e 30,1%, quando comparado ao mesmo período do ano anterior.

Consolidado 

Entre janeiro e novembro de 2023 o setor portuário movimentou cerca de 1,186 bilhão de toneladas. Isso representa um crescimento de 6.34% em comparação com o mesmo período de 2022. 

A carga mais movimentada até o momento é o Minério de Ferro, com 348,7 milhões de toneladas movimentadas de janeiro a novembro, um aumento acumulado de 6,5% na comparação. 

Entre as cargas que merecem destaque no consolidado até novembro estão: Petróleo (Óleo bruto) com 199,5 milhões de toneladas (variação positiva de mais de 10%); Soja com 124,2 milhões de toneladas (aumento 27,3%) e Milho com 62,8 milhões de toneladas (crescimento de 19,4%). 

Provável recorde histórico 

O ano de 2023 deverá ultrapassar o recorde histórico de movimentação portuária. Para que a projeção se concretize, a movimentação portuária de dezembro deverá ser maior que 33 milhões de toneladas.

Desde 2010, o total de carga movimentada em dezembro apresenta tendência de crescimento, com 72 milhões de toneladas em 2010, chegando a quase 104 milhões de toneladas em 2022.

Painel Estatístico 

O Painel Estatístico da ANTAQ pode ser acessado via smartphones e tablets, disponível no site da Agência. Na consulta eletrônica podem ser checados dados de transporte de longo curso, cabotagem, vias interiores, além da movimentação portuária de contêineres. 

Assessoria de Comunicação Social 


ANS abre consulta pública sobre multa proporcional ao porte da operadora

Sociedade pode participar enviando dados e comentários pelo portal da Agência até 16/02Compartilhe:

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Publicado em 03/01/2024 10h11 Atualizado em 03/01/2024 10h12

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AAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) abre, nesta quarta-feira (03/01), a Consulta Pública 124, para colher contribuições de toda a sociedade sobre a revisão da Resolução Normativa 489/2022 quanto à aplicação de multas para as infrações de planos de saúde, levando em consideração o porte econômico das operadoras. A realização da consulta pública foi aprovada na 599ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada, realizada em 18/12/2023. 

“Atualmente, os valores das multas são aplicados conforme o número de beneficiários. Não obstante a adequação da norma vigente, avançamos com proposta que prevê critérios mais modernos de regulação e proporcionalidade para o setor, levando em consideração o porte econômico das operadoras”, afirma a diretora de Fiscalização da ANS, Eliane Medeiros.  

A proposta revisa os parâmetros de proporcionalidade com base no porte econômico de acordo com o art.27 da Lei 9.656/1998, para efeito da dosimetria da multa-base das infrações administrativas que venham a ser cometidas pelas operadoras e administradoras de benefícios. A atualização do normativo trará regras alinhadas às já definidas para melhor enquadramento na classificação de risco prudencial, conforme Resolução Normativa 475/2021. 

Os interessados podem enviar suas contribuições até 16/02 no próprio site da ANS, onde também estão disponíveis os documentos relacionados à proposta: www.gov.br/ans, em “Acesso à informação”, no item “Participação Social”, no subitem “Consultas Públicas“.   


Consulta pública sobre condições gerais para prestação dos serviços de água e esgoto é prorrogada até 22 de janeiro

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Publicado em 03/01/2024 10h49

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Informações sobre a Consulta Pública nº 10/2023

AAgência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) prorrogou a Consulta Pública nº 10/2023 até as 18h de 22 de janeiro, uma segunda-feira, conforme publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 3 de janeiro. As contribuições da sociedade ajudarão a ANA no aprimoramento da proposta de norma de referência sobre as condições gerais para prestação, atendimento ao público, medição, faturamento e cobrança dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. As sugestões podem ser enviadas por meio do Sistema de Participação Social da ANA pelo link: https://participacao-social.ana.gov.br/Consulta/165.

Essa norma de referência (NR) está sendo produzida para que a temática passe a contar com regras homogêneas. Isso porque a ANA identificou que as entidades reguladoras infranacionais (ERIs) já possuem normativos sobre as condições gerais da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, mas com regulamentos heterogêneos.

O Brasil possui 88 entidades reguladoras infranacionais de serviços de saneamento com atuação municipal, intermunicipal, distrital ou estadual. Essas instituições regulam isolada ou conjuntamente os serviços de saneamento básico: abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos, manejo de resíduos sólidos urbanos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.

Para subsidiar as sugestões da sociedade a Consulta Pública nº 10/2023, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico disponibiliza a minuta da norma de referência, assim como o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (RAIR) sobre o tema.

O tema faz parte do Eixo Temático nº 9 da Agenda Regulatória da ANA 2022-2024, sobre normas de referência de saneamento básico. A Agenda visa a auxiliar na identificação de problemas que necessitam da atuação da Agência e que podem resultar na publicação de atos normativos ou em outras ações de regulação. Esse instrumento de planejamento regulatório também contribui para aumentar a transparência e a previsibilidade regulatória da ANA perante a sociedade.

Para mais informações, envie e-mail para coaes@ana.gov.br.

ANA e o marco legal do saneamento básico

Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.

A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/saneamento-basico.

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103


Consulta pública para resolução sobre Rede Hidrometeorológica Nacional recebe contribuições a partir desta quarta-feira (3)

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Publicado em 03/01/2024 08h14 Atualizado em 03/01/2024 11h48

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Informações sobre a Consulta Pública nº 01/2024

Apartir desta quarta-feira, 3 de janeiro, até às 23h59 de 19 de fevereiro, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) receberá contribuições para a Consulta Pública nº 01/2024. As sugestões ajudarão a Agência na proposta de uma resolução para definir a Rede Hidrometeorológica Nacional (RHN), seus objetivos, princípios e organização, além de estabelecer as obrigações da Agência. As ideias poderão ser enviadas por meio do Sistema de Participação Social nas decisões da ANA, pelo link https://participacao-social.ana.gov.br/Consulta/173.

Compete à ANA coordenar as atividades desenvolvidas no contexto da Rede Hidrometeorológica Nacional, em articulação com órgãos e entidades públicas ou privadas que a integram ou que dela sejam usuárias. A RHN é o maior serviço de monitoramento de águas da América Latina e um dos maiores do mundo. Atualmente, a ANA gerencia a operação de mais de 4.500 estações da Rede no país. As estações de monitoramento, supervisionadas ou não pela ANA, estão cadastradas em um banco de dados – o HIDRO –, que integra o Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos (SNIRH), e conta com mais de 23 mil estações pluviométricas e fluviométricas cadastradas, de entidades públicas e privadas.

Os dados produzidos no âmbito da RHN são de extrema relevância para o Brasil. Esses dados subsidiam, por exemplo, a tomada de decisão nos processos de outorga de uso de recursos hídricos, a elaboração dos Planos de Recursos Hídricos e o acompanhamento de eventos hidrológicos críticos. No entanto, não existe, hoje, um normativo que defina a Rede Hidrometeorológica Nacional. A ausência de uniformização de terminologia técnica pode dificultar o processo de comunicação entre os diversos atores que atuam na área de monitoramento hidrológico, possibilitando interpretações equivocadas de termos técnicos e fragilizando o intercâmbio de dados.

A elaboração do ato normativo para definição da RHN foi destacada pela Auditoria Interna da ANA, conforme Plano de Ação nº 2/2022/AUD. A norma também está relacionada à ação do Plano Nacional de Recursos Hídricos 2022-2040, aprovado pela Resolução nº 232/2022 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, para a publicação pela ANA de dados do monitoramento hidrológico em formato livre e de amplo acesso.

Assim, a resolução proposta regulamentará o inciso XIII do art. 4º da Lei nº 9.984/2000, por meio da definição da RHN, seus objetivos e princípios, bem como das responsabilidades dos atores que a integram. Dessa forma, irá possibilitar a otimização dos processos de planejamento e operação das redes que a compõem, inclusive dos recursos humanos e financeiros.

Para subsidiar as sugestões, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico disponibiliza minuta com a proposta da resolução, assim como a nota técnica que trata do tema.

Para mais informações, envie e-mail para  sgh@ana.gov.br.

A Rede Hidrometeorológica Nacional

A ANA coordena as atividades desenvolvidas no âmbito da Rede Hidrometeorológica Nacional (RHN) conforme estabelecido pela Lei nº 9.984/2000. A Agência possui uma rede de monitoramento de níveis e vazões de rios e de chuvas em todo o Brasil. São mais de  4,5 mil estações de monitoramento, sendo aproximadamente 1.900 estações fluviométricas (medem níveis e/ou vazões de rios) e 2.800 estações pluviométricas (medem chuvas).

A RHN visa a prover informações de boa qualidade, para atender aos diversos estudos e projetos na área de recursos hídricos, sendo fundamentais em análises relacionadas a aproveitamentos hidrelétricos, à gestão dos recursos hídricos, ao planejamento e manejo integrados de bacias hidrográficas, saneamento básico, abastecimento público e industrial, navegação, irrigação, pecuária, previsão hidrológica, dentre outros estudos de grande importância científica e socioeconômica, bem como de impacto ambiental. Os dados registrados fornecem subsídios à efetiva implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei nº 9.433/1997.

 Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103

Legislativo no Brasil

Entra em vigor lei que tributa subvenções do ICMS

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Luiz Felipe Liazibra | 04/01/2024, 10h10

Já está em vigor a Lei 14.789/2023, resultado da conversão da MP 1.185/2023, que tributa subvenções estaduais. A nova norma faz parte do pacote de medidas do Ministério da Fazenda para aumentar a arrecadação. Em entrevista coletiva no Congresso, o ministro Fernando Haddad garantiu que as subvenções não vão gerar aumento da carga tributária. As novas regras estão valendo desde 1º de janeiro de 2024.

Fonte: Agência Senado


É sancionada a lei que regulamenta as apostas esportivas on-line, as “bets”

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Floriano Filho | 04/01/2024, 10h04

A partir da sanção da Lei 14.790/2023, que regulamentou as apostas esportivas on-line (bets), empresas e apostadores que praticam a atividade terão que recolher os tributos devidos no Brasil. Os recursos arrecadados serão destinados a áreas como saúde, educação e segurança pública. O tema dividiu opiniões no Senado.

Fonte: Agência Senado


Governo veta trechos que diminuiriam arrecadação com imposto sobre apostas

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Da Agência Senado | 02/01/2024, 16h30

iStockphoto

Proposições legislativas

Foi sancionada com vetos a lei que regulamenta as apostas esportivas on-line. A Lei nº 14.790 de 2023, publicada na última sexta-feira (30) no Diário Oficial da União, tributa empresas e apostadores, define regras para a exploração do serviço e determina a partilha da arrecadação, entre outros pontos. Os trechos vetados reduziriam a arrecadação de impostos com as apostas.

A lei é oriunda do PL 3626/2023, do Executivo. Aprovado pela Câmara e alterado pelo Senado, o projeto voltou para a análise dos deputados. O texto foi votado pela Câmara no dia 22 de dezembro e seguiu para a sanção. A expectativa do governo é ampliar a arrecadação com a regulamentação da proposta e contribuir para a meta de déficit zero.

As apostas de quota fixa, regulamentadas pela lei recém-sancionada, são aquelas em que o apostador sabe qual é a taxa de retorno no momento da aposta. São geralmente relacionadas aos eventos esportivos. O texto aprovado pela Câmara, no entanto, permite também as apostas para eventos virtuais de jogos pela internet, os chamados cassinos on-line. Esse ponto havia sido retirado do texto pelos senadores.

Pelo texto, as empresas poderão ficar com 88% do faturamento bruto para o custeio da atividade. Sobre o produto da arrecadação, 2% serão destinados à Contribuição para a Seguridade Social. Os 10% restantes serão divididos entre áreas como educação, saúde, turismo, segurança pública e esporte.

Vetos

De acordo com o governo, os vetos foram por inconstitucionalidade e também por contrariedade ao interesse público. A recomendação para que os trechos fossem vetados foi do Ministério da Fazenda.

Um dos pontos vetados isentava os apostadores de imposto de renda caso os ganhos ficassem abaixo da primeira faixa do IR (R$ 2.112). Com o veto, a alíquota de 15% estipulada para os ganhos com apostas esportivas incidirá sobre qualquer valor obtido pelos apostadores. Para o governo, essa isenção resultaria numa tributação diferente da que ocorre em outras modalidades lotéricas, o que contrariaria a isonomia tributária.

O Executivo também vetou o artigo que previa a isenção do imposto de renda sobre o valor da primeira faixa de tributação no caso de prêmios obtidos em títulos de capitalização na modalidade filantropia premiável. Com isso, o imposto incidiria apenas sobre o valor do prêmio em dinheiro que excedesse ao valor da primeira faixa da tabela imposto. O governo argumentou que a regra resultaria em renúncia de potencial receita e que a estimativa não estava incluída no texto.

Foi vetada ainda uma parte que estabelecia os valores das taxas de autorização para a distribuição de prêmios, que varia de acordo com o valor pago. Segundo o governo, o veto se deu porque o projeto inicial dispensava a autorização do Ministério da Fazenda para a distribuição de prêmios de até R$ 10 mil relativa a promoções. Esse dispositivo foi excluído pelos parlamentares durante a tramitação do texto. De acordo com o governo, por esse motivo, a tabela de valores ficaria sem coerência com o texto aprovado, já que só previa os valores da taxa para prêmios a partir de R$ 10 mil.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Lei acaba com ICMS sobre produtos que se deslocam entre empresas de mesmo dono

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Luiz Felipe Liazibra | 02/01/2024, 16h30

Já está em vigor a Lei Complementar 204/2023, que acaba com a cobrança do ICMS sobre transferências de mercadorias de um estabelecimento para outro de mesma titularidade. O projeto que deu origem à lei foi apresentado em 2018 pelo então senador Fernando Bezerra Coelho (PL 332/2018). Para o relator, senador Irajá (PSD/TO), a mudança é justa, pois acaba com a bitributação que afetava setores atacadistas e varejistas. A nova lei confirma entendimento do STF sobre o assunto.

Fonte: Agência Senado

Notícias do Legislativo – 04.01


Entra em vigor lei que tributa subvenções do ICMS

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Luiz Felipe Liazibra | 04/01/2024, 10h10

Já está em vigor a Lei 14.789/2023, resultado da conversão da MP 1.185/2023, que tributa subvenções estaduais. A nova norma faz parte do pacote de medidas do Ministério da Fazenda para aumentar a arrecadação. Em entrevista coletiva no Congresso, o ministro Fernando Haddad garantiu que as subvenções não vão gerar aumento da carga tributária. As novas regras estão valendo desde 1º de janeiro de 2024.

Fonte: Agência Senado


É sancionada a lei que regulamenta as apostas esportivas on-line, as “bets”

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Floriano Filho | 04/01/2024, 10h04

A partir da sanção da Lei 14.790/2023, que regulamentou as apostas esportivas on-line (bets), empresas e apostadores que praticam a atividade terão que recolher os tributos devidos no Brasil. Os recursos arrecadados serão destinados a áreas como saúde, educação e segurança pública. O tema dividiu opiniões no Senado.

Fonte: Agência Senado


Governo veta trechos que diminuiriam arrecadação com imposto sobre apostas

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Da Agência Senado | 02/01/2024, 16h30

iStockphoto

Proposições legislativas

Foi sancionada com vetos a lei que regulamenta as apostas esportivas on-line. A Lei nº 14.790 de 2023, publicada na última sexta-feira (30) no Diário Oficial da União, tributa empresas e apostadores, define regras para a exploração do serviço e determina a partilha da arrecadação, entre outros pontos. Os trechos vetados reduziriam a arrecadação de impostos com as apostas.

A lei é oriunda do PL 3626/2023, do Executivo. Aprovado pela Câmara e alterado pelo Senado, o projeto voltou para a análise dos deputados. O texto foi votado pela Câmara no dia 22 de dezembro e seguiu para a sanção. A expectativa do governo é ampliar a arrecadação com a regulamentação da proposta e contribuir para a meta de déficit zero.

As apostas de quota fixa, regulamentadas pela lei recém-sancionada, são aquelas em que o apostador sabe qual é a taxa de retorno no momento da aposta. São geralmente relacionadas aos eventos esportivos. O texto aprovado pela Câmara, no entanto, permite também as apostas para eventos virtuais de jogos pela internet, os chamados cassinos on-line. Esse ponto havia sido retirado do texto pelos senadores.

Pelo texto, as empresas poderão ficar com 88% do faturamento bruto para o custeio da atividade. Sobre o produto da arrecadação, 2% serão destinados à Contribuição para a Seguridade Social. Os 10% restantes serão divididos entre áreas como educação, saúde, turismo, segurança pública e esporte.

Vetos

De acordo com o governo, os vetos foram por inconstitucionalidade e também por contrariedade ao interesse público. A recomendação para que os trechos fossem vetados foi do Ministério da Fazenda.

Um dos pontos vetados isentava os apostadores de imposto de renda caso os ganhos ficassem abaixo da primeira faixa do IR (R$ 2.112). Com o veto, a alíquota de 15% estipulada para os ganhos com apostas esportivas incidirá sobre qualquer valor obtido pelos apostadores. Para o governo, essa isenção resultaria numa tributação diferente da que ocorre em outras modalidades lotéricas, o que contrariaria a isonomia tributária.

O Executivo também vetou o artigo que previa a isenção do imposto de renda sobre o valor da primeira faixa de tributação no caso de prêmios obtidos em títulos de capitalização na modalidade filantropia premiável. Com isso, o imposto incidiria apenas sobre o valor do prêmio em dinheiro que excedesse ao valor da primeira faixa da tabela imposto. O governo argumentou que a regra resultaria em renúncia de potencial receita e que a estimativa não estava incluída no texto.

Foi vetada ainda uma parte que estabelecia os valores das taxas de autorização para a distribuição de prêmios, que varia de acordo com o valor pago. Segundo o governo, o veto se deu porque o projeto inicial dispensava a autorização do Ministério da Fazenda para a distribuição de prêmios de até R$ 10 mil relativa a promoções. Esse dispositivo foi excluído pelos parlamentares durante a tramitação do texto. De acordo com o governo, por esse motivo, a tabela de valores ficaria sem coerência com o texto aprovado, já que só previa os valores da taxa para prêmios a partir de R$ 10 mil.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Lei acaba com ICMS sobre produtos que se deslocam entre empresas de mesmo dono

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Luiz Felipe Liazibra | 02/01/2024, 16h30

Já está em vigor a Lei Complementar 204/2023, que acaba com a cobrança do ICMS sobre transferências de mercadorias de um estabelecimento para outro de mesma titularidade. O projeto que deu origem à lei foi apresentado em 2018 pelo então senador Fernando Bezerra Coelho (PL 332/2018). Para o relator, senador Irajá (PSD/TO), a mudança é justa, pois acaba com a bitributação que afetava setores atacadistas e varejistas. A nova lei confirma entendimento do STF sobre o assunto.

Fonte: Agência Senado


Clipping da Concorrência – 04.01

Notícias

Statement on FTC Win Securing Temporary Block of IQVIA’s Acquisition of Propel Media

January 3, 2024

Tags: 

The U.S. District Court for the Southern District of New York granted on December 29, 2023, the Federal Trade Commission’s request for a preliminary injunction to prevent IQVIA Holdings Inc. (IQVIA) from acquiring Propel Media, Inc. pending the Commission’s administrative proceeding seeking to permanently block the proposed deal.

In response, Bureau of Competition Director Henry Liu issued the following statement:

“To close out 2023, the FTC secured another significant victory that temporarily blocks an anticompetitive merger that would raise health care prices for consumers. The federal court’s order in IQVIA is also a win for the FTC as it continues to challenge anticompetitive deals involving health care and emerging technology platforms. We are pleased with the federal court’s decision and look forward to continuing to fight to permanently enjoin this anticompetitive deal via the Commission’s administrative proceedings.

Congratulations to the Mergers I Division on this important initial victory and thank you to all the staff who worked on this case.”  

On July 17, 2023, the FTC sued to block IQVIA’s acquisition of Propel Media alleging in an administrative complaint that the proposed acquisition would give IQVIA a market-leading position in programmatic advertising targeted to doctors and other health care professionals. The Commission also authorized FTC staff to seek a temporary restraining order and preliminary injunction in federal district court to prevent IQVIA from consummating its acquisition of Propel Media, pending the agency’s administrative proceeding.

After a nearly two-week evidentiary hearing and closing arguments in late November and December 2023, U.S. District Court Judge Edgardo Ramos issued an order granting the FTC’s motion for preliminary injunction on December 29, 2023. The administrative trial is scheduled to begin on January 18, 2024.

The IQVIA federal court order is the fourth merger victory for the FTC in less than a month as the Commission seeks lower health care costs by preventing anticompetitive deals. In December 2023, the FTC also secured victories in its challenges against Illumina’s acquisition of Grail, John Muir’s takeover of San Ramon Regional Medical Center from Tenet Healthcare, and Sanofi’s acquisition of Maze Therapeutics’ Pompe disease drug. The IQVIA order also comes several weeks after the FTC’s successful challenge of several drug products as improperly or inaccurately listed in the Food and Drug Administration’s Orange Book.

The Federal Trade Commission works to promote competition, and protect and educate consumers. You can learn more about how competition benefits consumers or file an antitrust complaint.  For the latest news and resources, follow the FTC on social mediasubscribe to press releases and read our blog.

Press Release Reference

FTC Sues to Block IQVIA’s Acquisition of Propel Media to Prevent Increased Concentration in Health Care Programmatic Advertising

Contact Information

Media Contact

Victoria Graham 

Office of Public Affairs

415-848-5121


Whistleblower statistics 2022 to 2023

The number of disclosures received between 1 April 2022 and 31 March 2023 which we reasonably believe are ‘qualifying disclosures’ and the action taken for each case.From:Competition and Markets AuthorityPublished4 January 2024Get emails about this page

Documents

Whistleblowing statistics: 2022 to 2023

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Details

The CMA is a listed organisation included in the Prescribed Persons Order 2014, which provides the statutory framework for protecting persons from harm if they report on any wrongdoing involving their employer. The process by which a person may make this report is referred to as “making a disclosure” or “whistleblowing”.

To be covered by whistleblowing law, the disclosure must be a ‘qualifying disclosure’. This is any disclosure of information which, in the reasonable belief of the worker making the disclosure, is made in the public interest and tends to show that one or more of the following has occurred, is occurring or is likely to occur:

  • a criminal offence (this may include, for example, types of financial impropriety such as fraud)
  • a breach of a legal obligation
  • a miscarriage of justice
  • danger to the health or safety of any individual
  • damage to the environment
  • the deliberate covering up of wrongdoing in the above categories

More information can be found in Whistleblowing: guidance for prescribed persons.

Published 4 January 2024

Casos

FTC

IQVIA Holdings/Propel Media, In the Matter of

On July 17, 2023, the Federal Trade Commission sued to block IQVIA Holdings Inc. (IQVIA) from acquiring Propel Media, Inc. (PMI), alleging in an administrative complaint that the proposed acquisition would give IQVIA a market- leading position in programmatic advertising for health care products, namely prescription drugs, to doctors and other health care professionals. The Commission also authorized FTC staff to seek a temporary restraining order and preliminary injunction in federal district court to prevent IQVIA from consummating its acquisition of PMI, pending the agency’s administrative proceeding.

After a nearly two-week evidentiary hearing and closing arguments in late November and December 2023, U.S. District Court Judge Edgardo Ramos issued an order granting the FTC’s motion for preliminary injunction on December 29, 2023.

Type of Action

Administrative

Last Updated

January 3, 2024

FTC Matter/File Number

2210196

Docket Number

9416

Case Status

Pending