Devido ao término do mandato do conselheiro Luis Henrique Bertolino Braido em 4 de novembro de 2023, o Tribunal Administrativo do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) passa a contar com três membros a partir dessa data. Não será possível a realização de sessões de julgamento até que novos conselheiros sejam nomeados pelo presidente da República e tomem posse, conforme previsto no artigo 9º, § 1º da Lei 12.529/11.

De acordo com o §5º do artigo 6º da Lei nº 12.529/11, §5º do artigo 12 e artigo 63 do Regimento Interno do Cade, a tramitação de processos que estiverem em análise no Tribunal Administrativo fica suspensa, assim como todos os prazos estabelecidos na Lei nº 12.529/11. A contagem dos prazos será retomada imediatamente após a recomposição do quórum do colegiado. 

Essa suspensão de prazos processuais tem sido pauta de discussão nos principais veículos de comunicação nas últimas semanas, já que existe uma pressão para que o chefe do Executivo escolha o próximo conselheiro segundo a agenda político-partidária do Governo atual. Segundo fontes, dos nomes considerados destacam-se dois candidatos: Diogo Thompson, atual superintendente-adjunto e o único nome interno entre os cotados, e Silvia Fagá, diretora da LCA Consultores e docente na Fundação Getulio Vargas (FGV).

É importante ressaltar que a apresentação dos atos de concentração econômica, conforme disposto no artigo 88 da Lei nº 12.529/11, não sofre suspensão ou interrupção. Os processos administrativos relacionados à análise de atos de concentração econômica continuarão seu trâmite internamente na Superintendência-Geral. A suspensão se aplica apenas aos casos em que os autos forem encaminhados ao Tribunal Administrativo e aos prazos para avocação desses processos.

O futuro do CADE permanece no centro das atenções, e a sociedade aguarda com expectativa a recomposição do órgão e as decisões que moldarão o cenário da concorrência econômica no Brasil.

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