Câmara aprova projeto que cria cargos para o Conselho Nacional de Justiça
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10/05/2023 – 18:54
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Erika Kokay, relatora do projeto
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) projeto de lei do Supremo Tribunal Federal (STF) que cria, ao longo do tempo, 70 cargos de provimento efetivo e 20 funções comissionadas no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A proposta será enviada ao Senado.
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Erika Kokay (PT-DF) que incorporou ao Projeto de Lei 2342/22 outro projeto do Supremo. Inicialmente, o PL 2342/22 tratava apenas da criação das 20 funções comissionadas de nível FC-6. Como o PL 683/23 foi apensado ao primeiro, a deputada incorporou seu conteúdo ao substitutivo.
Assim, além das 20 funções comissionadas, que serão criadas a partir de 2023, o projeto autoriza a criação de 20 cargos de analista judiciário e de 50 para técnico judiciário.
A abertura dessas novas vagas será gradativa ao longo de quatro anos:
- em 2023: 5 cargos para analista e 12 para técnico;
- em 2024: 5 para analista e 13 para técnico;
- em 2025: 5 para analista e 12 para técnico; e
- em 2026: 5 para analista e 13 para técnico.
Limites
O projeto prevê ainda a necessidade de autorização pela Lei Orçamentária Anual e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), além de ressaltar que as despesas devem seguir os parâmetros da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).
O impacto orçamentário para o provimento dos cargos efetivos foi calculado pelo Supremo em torno de R$ 1,3 milhão para 2023 e o dobro disso para cada um dos anos seguintes.
A estimativa para o preenchimento das funções gira em torno de R$ 831 mil ao ano.
Incorporação de quintos
A deputada Erika Kokay aceitou emendas de Plenário para retomar administrativamente o pagamento dos chamados “quintos” por fora de reajustes da tabela de vencimentos.
Essas parcelas e outras consideradas como Vantagem Pessoal Nominalmente Identificadas (VPNI), ainda que incorporadas aos proventos ou pensões dos servidores do Poder Judiciário, não poderão ser reduzidas, absorvidas ou compensadas por reajustes, como o último proporcionado pela Lei 14.523/23.
A medida valerá ainda para os oficiais de Justiça, que receberão a VPNI junto com a Gratificação de Atividade Externa.
Os “quintos” ou “décimos” são parcelas equivalentes ao mínimo de 1/5 ou 1/10 dos valores de cargos em comissão exercidos pelos servidores efetivos que eram incorporadas ao salário antes da reforma do Estatuto do Servidor (Lei 8.112/90) devido ao tempo proporcional de sua ocupação.
Medidas semelhantes foram aprovadas no PL 2962/22 para o Ministério Público da União (MPU) e para o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
“As emendas corrigem profunda injustiça porque somente os servidores que obtiveram vitórias judiciais para reincorporar os quintos pelo exercício de função comissionada conseguiram receber”, disse a relatora.
Gratificação de qualificação
Quanto ao Adicional de Qualificação (AQ) previsto no plano de carreira do Judiciário, a relatora transforma em VPNI o adicional a que têm direito os técnicos com curso superior.
A mudança se deve em razão da exigência dessa formação para ingresso no cargo a partir da Lei 14.456/22.
Assim, aqueles que já ganham o AQ por terem curso superior e ingressado com a exigência de formação de nível médio, receberão o valor (5% do vencimento básico) na forma VPNI.
Titulações adicionais (especialização, mestrado ou doutorado) com valores maiores de AQ não poderão ser acumuladas com essa VPNI.
Atividade essencial
Kokay também acrescentou dispositivo que define como essenciais à atividade jurisdicional os cargos do quadro permanente de servidores do Poder Judiciário da União.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Câmara aprova projeto que destina parte da arrecadação com multas à formação de condutores de baixa renda
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10/05/2023 – 19:21
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Alencar Santana, relator do projeto
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) projeto de lei que direciona parte dos recursos arrecadados com multas de trânsito para a formação de condutores de baixa renda. A proposta será enviada ao Senado.
De acordo com o Projeto de Lei 3965/21, do deputado José Guimarães (PT-CE), aprovado com um substitutivo do deputado Alencar Santana (PT-SP), a receita para custear o processo de habilitação desses condutores englobará as taxas e demais despesas relativas ao processo de formação de condutores e de concessão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Para ter acesso à CNH subsidiada dessa forma, o condutor deve estar incluído no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
“Muitas vezes, essas pessoas ficam sem condições de acessar determinado mercado de trabalho, por isso este projeto vem em boa hora”, disse o relator.
“O projeto tem um compromisso com o social, ajudando as pessoas que não têm condições de tirar sua carteira devido ao alto custo. É uma quantidade imensa de pessoas que pode ser beneficiada”, afirmou Guimarães.
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro prevê a aplicação dos recursos das multas para as seguintes finalidades, exclusivamente:
- sinalização;
- engenharia de tráfego;
- engenharia de campo;
- policiamento;
- fiscalização;
- renovação de frota circulante; e
- educação de trânsito.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Mudança no cálculo dos preços mínimos de produtos agrícolas vai à Câmara
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Da Agência Senado | 10/05/2023, 19h08
Senadores aprovaram projeto que inclui a depreciação de equipamentos e materiais nos custos de produção›
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Proposições legislativas
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (10) o substitutivo ao projeto de lei que muda o cálculo dos preços mínimos de produtos agrícolas (PL 1.284/2019). De iniciativa do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) e relatado pelo senador Jayme Campos (União-MT), o projeto foi aprovado de forma terminativa na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) em agosto de 2019, mas houve um recurso para a votação em Plenário. A matéria segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.
O projeto tem o objetivo de desenhar novos parâmetros para incorporar melhor os custos de produção, em especial a depreciação de máquinas e equipamentos usados. Heinze diz considerar que, no médio e no longo prazo, essa defasagem — bem como a necessidade de novos investimentos — pode tirar muitos produtores do mercado e contribuir para o endividamento no campo. O texto prevê também que as propostas de novos preços mínimos sejam debatidas com as principais entidades representativas do setor produtivo com antecedência mínima de 30 dias de sua publicação.
— O mérito desse projeto é atingir, principalmente, a agricultura familiar — argumentou Heinze.
Entre as mudanças propostas por Jayme Campos no projeto, está a determinação de que os preços mínimos de produtos agropecuários sejam definidos pelo Conselho Monetário Nacional. O valor não poderá ser inferior ao custo operacional de produção, calculado pelo somatório dos custos variáveis com as taxas anuais de depreciação de máquinas, equipamentos e benfeitorias, segundo critérios definidos pela Receita Federal.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Comissão mista aprova MP que recria o programa Bolsa Família
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Da Agência Câmara | 10/05/2023, 20h41
Senadores e deputados na votação do texto, nesta quarta
Jefferson Rudy/Agência Senado
Proposições legislativas
A comissão mista que analisa a medida provisória que recria o programa Bolsa Família (MP 1.164/2023) aprovou nesta quarta-feira (10) o relatório do deputado Dr. Francisco (PT-PI). O texto ainda será votado pelos Plenários da Câmara e do Senado. A comissão mista foi presidida pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES).
O parecer aprovado mantém a reativação do programa como proposta pelo governo. No entanto, o relator optou por aceitar 43 das 247 emendas feitas ao texto. As principais sugestões acatadas tratam da inclusão de mulheres que estão amamentando entre as beneficiárias de bônus de R$ 50 e da permissão de empréstimo consignado com recursos do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a pessoas idosas e com deficiência.
Com isso, o texto permite que o BPC seja usado no empréstimo consignado na margem de 35%, sendo que 30% seriam destinados exclusivamente a empréstimos e financiamentos, e 5% ao pagamento de despesas de cartão de crédito.
Juros mais baixos
A iniciativa foi elogiada pelo deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), que defendeu a retomada do acesso ao crédito por famílias de baixa renda.
— Isso faz com que ele [beneficiário] saia dos juros de 20% nas instituições financeiras com juros predatórios e tenha acesso aos juros mais baratos do país — defendeu.
Na mesma linha, falou o deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO):
— Isso traz uma isonomia com aposentados e pensionistas do INSS que já têm essa condição, quando a gente assegura esses 35% a gente vai dar dignidade a essas famílias para que elas possam empreender e buscar outras alternativas de renda.
Por meio de acordo, o relator também inseriu no parecer a possibilidade de desconto de percentuais do BPC do cálculo para receber o Bolsa Família (renda per capita inferior a R$ 218).
Dr. Francisco observou que a iniciativa resulta em acréscimo de R$ 19 bilhões ao orçamento de R$ 175 bilhões destinado ao programa. O parlamentar acredita que, com a nova redação, o governo possa “de forma gradativa tratar o tema”.
O texto aprovado prevê ainda que os reajustes no valor do benefício do programa serão feitos, no máximo, a cada dois anos.
Da Agência Câmara de Notícias
Fonte: Agência Senado
Senado aprova MP sobre tributação de empresas com negócios no exterior
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Da Agência Senado | 10/05/2023, 20h0
Senador Jayme Campos defende MP que garante competitividade às empresas, ajustando normas de tributação a padrões internacionais
Jefferson Rudy/Agência Senado
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Proposições legislativas
O Senado aprovou, nesta quarta-feira (10), a Medida Provisória (MP) 1.152/2022, que modifica as regras para fixação de preços usados em transações entre empresas relacionadas, a fim de adequar as normas nacionais às praticadas pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) e evitar práticas destinadas a diminuir o pagamento de tributos. Aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 8/2023, sob relatoria do senador Jayme Campos (União-MT), a MP segue agora para sanção.
Editada no fim do governo de Jair Bolsonaro, o texto da MP foi aprovado com as mesmas mudanças inseridas na Câmara dos Deputados na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado federal Da Vitoria (PP-ES). O substitutivo altera aspectos relacionados aos preços de commodities e de envio de royalties. As novas regras terão vigência a partir de 1º de janeiro de 2024, mas o contribuinte interessado poderá optar por aplicá-las a partir de 2023.
De acordo com a exposição de motivos da proposição, esse seria o caso de multinacionais dos Estados Unidos que, devido a mudanças na legislação daquele país em janeiro de 2022, ao fazer essa opção poderiam voltar a contar com a dedução, no imposto a pagar pela matriz, do imposto pago pelas empresas relacionadas e cobrado no Brasil.
Na visão de Jayme Campos, as diversas divergências entre o sistema de preços de transferência até então adotado no Brasil em relação ao padrão OCDE são como obstáculos para a acessão do país à organização. Ao recusar três emendas apresentadas em Plenário, Jayme Campos manteve o texto da forma como foi aprovado na Câmara. Ele disse que a MP acerta ao optar por definir em lei os princípios, conceitos e regras gerais que serão adotados pela legislação tributária brasileira, a serem detalhados em atos normativos da Receita Federal.
— Apoiamos a iniciativa de estabelecimento de um novo marco legal brasileiro sobre preços de transferência, mais alinhado às diretrizes internacionais. O atual descompasso entre a legislação pátria e o padrão internacional dificulta a integração do país às cadeias internacionais de produção e circulação de bens e serviços — afirmou o relator.
Veja, abaixo, alguns dos principais pontos da MP.
Paraíso fiscal
O texto aprovado também diminui de 20% para 17% a alíquota de imposto sobre a renda, abaixo da qual o país é considerado paraíso fiscal. A justificativa é de que a maior parte dos países diminuiu as alíquotas de tributos sobre a renda de 2000 a 2020, perfazendo, no caso da OCDE, uma alíquota média de 23,9%.
A manutenção de renda tributável em paraíso fiscal implica a perda de “benefícios” da legislação tributária, como dedução de juros em caso de endividamento superior a 30% do patrimônio líquido da pessoa jurídica residente no Brasil e a impossibilidade de contar com tratamento tributário incentivado (isenção de ganho de capital) para investimentos de não residentes em bolsa de valores e assemelhados.
Princípio
A MP também estabelece critérios para que as transações entre as empresas jurídicas domiciliadas no Brasil e outras empresas relacionadas a elas no exterior sigam os mesmos termos e condições de transações que seriam feitas com empresas não relacionadas (terceiros). Chamado, pelo termo em inglês, de princípio Arm’s Length (em tradução literal, “distância de um braço”), esse conceito tenta evitar que as empresas usem brechas atuais na legislação para fazer um planejamento tributário a fim de pagar menos imposto.
Devido ao tributo sobre a renda ser menor em outros países (como Áustria ou Suíça, onde é 20%), empresas sediadas no Brasil vendem seus produtos a empresas relacionadas com sede nesses países a um preço próximo do custo. Essas empresas no exterior então vendem o produto ao destinatário final e podem contar ainda com benefícios locais ou prejuízo acumulado para descontar o imposto a pagar nesses países, incidente sobre o lucro da operação de revenda.
Adicionalmente, no Brasil, quando da incorporação do lucro obtido na venda final, a diferença de imposto a pagar (34% da carga tributária brasileira menos os 20% no exterior) também pode ser reduzida com incentivos regionais existentes e a isenção no pagamento de juros sobre capital próprio, levando até mesmo a zerar o imposto.
Partes relacionadas
Essas transações são conhecidas como transações controladas, pois não derivam de negociações com empresas totalmente independentes, que seguem critérios de competitividade no estabelecimento do preço. Como a venda afeta a receita bruta, os impostos envolvidos nas novas regras são o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A MP também amplia o conceito de empresas que podem ser consideradas uma parte relacionada nesse tipo de transação, retirando da legislação o termo “empresa vinculada”, que apresenta restrições devido à variedade de arranjos de negócios atualmente existente. Assim, nesse conceito, além dos casos mais claros de controle acionário (direto ou indireto, controladores ou participações mínimas em lucros), o texto também engloba, por exemplo, acordos de votos para controlar deliberações sociais. Isso tudo vale para qualquer entidade (pessoa natural ou jurídica e outros arranjos contratuais ou legais).
Comparação
Para determinar o preço desse tipo de transação (que vai impactar o valor de receita obtida passível de tributação), a empresa deve adotar os critérios listados usando termos do contrato da transação, características dos bens ou direitos negociados, circunstâncias econômicas das partes e do mercado em que operam e estratégias de negócios, entre outros itens.
Em qualquer situação, devem ser consideradas as opções realisticamente disponíveis para a implementação da transação, como se ela pudesse ser feita com uma parte não relacionada. Após a adoção de todos os parâmetros, a transação deve ser comparada com transação de igual tipo que poderia ocorrer com empresa não relacionada, a fim de garantir a aplicação do princípio definido (Arm’s Length).
O principal método para determinação do preço a ser considerado de modo geral é o que compara o preço pago com aquele de transações semelhantes entre partes não relacionadas, conhecido como Preço Independente Comparável (PIC). A adoção de outros métodos deverá ser justificada pela empresa, ao contrário do que ocorre atualmente.
Commodities
Em relação às commodities — nas quais se incluem os principais produtos exportados pelo Brasil, como grãos e minérios — o PIC será aplicado quando informações confiáveis de preços independentes estiverem disponíveis, incluindo preços de cotação publicados por bolsas e índices divulgados por agências de preços. Nesse tópico, também poderão ser usados os preços praticados com partes não relacionadas, inclusive preços públicos, exceto em condições extraordinárias de mercado que levem a um resultado incompatível com o princípio postulado na MP.
Para outro método poder ser aplicado, o texto aprovado permite que sejam levados em conta outros fatores, como os ativos, as funções e os riscos de cada entidade na cadeia de valor. A medida provisória também prevê que um método alternativo poderá ser aplicado quando a confiabilidade do PIC for afetada a ponto de justificar método diferente, mesmo após ajustes para se chegar a um preço comparável entre transações controladas e não controladas.
Ajustes
Devido à complexidade de vários tipos de operações, a MP permite ao contribuinte realizar ajuste espontâneo na base de cálculo dos tributos quando ela for inferior à que seria calculada em transações entre partes não relacionadas. E também permite que seja feito um ajuste compensatório até o encerramento do ano-calendário.
O texto prevê que esses ajustes não podem reduzir a base de cálculo encontrada ou aumentar o valor do prejuízo fiscal do IRPJ ou a base de cálculo negativa da CSLL, exceto se realizados na forma e no prazo estipulados pela Receita Federal, no âmbito de mecanismos de solução de disputa previstos em acordos ou convenções internacionais para eliminar dupla tributação. Caso o contribuinte não faça nenhum desses ajustes quando necessário, o fiscal da Receita fará o ajuste primário de ofício, adicionando o valor à base de cálculo.
Outra mudança no texto, incluída durante a tramitação da matéria na Câmara, exclui o chamado ajuste secundário, previsto para lidar com as consequências da transferência indevida de lucros para outras jurisdições por causa da base de cálculo errônea. Essas consequências ocorrem porque, apesar de haver uma correção da alocação dos lucros para fins tributários, isso não muda o fato de que o lucro transferido permanece localizado e registrado em outro país.
Direitos autorais
As novas regras para determinação do preço de transferência valerão ainda no caso de bens considerados intangíveis (como direitos autorais, patentes, marcas e outros). A MP prevê que, em transações com bens intangíveis de difícil valoração, as incertezas incidentes na precificação ou na avaliação do bem deverão ser consideradas.
O texto aprovado revoga da legislação o limite de 5% da dedução de despesas com pagamentos de royalties ao exterior, remetendo ao mecanismo de cálculo do preço de transferência a medição do valor dedutível a fim de evitar deduções que estejam dentro do limite, mas acima do que seria devido na comparação da transação com terceiros.
A MP ainda disciplina casos para evitar que a dedução de royalties provoque a chamada dupla não tributação, quando as empresas não pagam o imposto incidente sobre essa parte no Brasil nem no outro país para o qual o valor foi remetido.
Multas
A MP estabelece multas com percentuais de 0,2%, 3% ou 5%, incidentes sobre a receita bruta, a receita consolidada do grupo multinacional ou o valor da transação, conforme o caso, pela não entrega ou entrega atrasada ou com erros de documentação que tenha servido de subsídio para se encontrar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Os valores nominais devem ser de R$ 20 mil, no mínimo, a R$ 5 milhões, no máximo. Se o contribuinte cooperar com o Fisco e tiver errado o cálculo devido à sua complexidade, por exemplo, poderá ser dispensado de multas caso aceite a retificação e pague a diferença com acréscimos legais.
Consulta
A Receita Federal poderá instituir um processo de consulta a respeito da metodologia prevista na MP com resposta a ser aplicada nas transações futuras segundo os parâmetros fornecidos pelo contribuinte para fundamentar a consulta. Para começar o processo, o interessado deve pagar uma taxa de R$ 80 mil e fornecer as informações necessárias. A resposta da consulta terá validade de quatro anos, podendo ser prorrogada por mais dois anos com o pagamento de taxa de R$ 20 mil. Se mudarem as premissas que embasaram a solução ou a legislação sobre o assunto, a Receita Federal poderá revisar a resposta, tornando inválida a resposta anterior.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Fonte: Agência Senado