Alteração de requisitos para transporte de itens da sob a UN 1169

Nova classificação terá regra de transiçãoCompartilhe:

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Publicado em 06/03/2023 17h33

AAgência Nacional de Aviação Civil (ANAC) informa que entrou em vigor, em 1° de janeiro de 2023, uma nova edição das Instruções Técnicas para o Transporte Seguro de Artigos Perigosos por Via Aérea (Doc 9284) da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI) e da regulamentação equivalente da Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA), Regulamentos de Artigos Perigosos. 

Uma das mudanças no documento é a exclusão do artigo perigoso número UN 1169 – Extratos, aromáticos, líquidos (extracts, aromatic, liquid).  A partir de agora, todos os artigos perigosos que antes eram transportados sob essa denominação devem ser transportados sob a UN 1197 – Extratos, líquidos, saborizantes ou aromatizantes (extracts, liquid, for flavour or aroma).  Com essa mudança, a ANAC adotará medida de transição para adequação dos operadores aéreos.  

Até 31 de março de 2023, os expedidores poderão continuar utilizando a UN 1169 – Extratos, aromáticos, líquidos conforme já estabelecido na Instrução Suplementar n° 175-001 Revisão H (clique no link para acessar). Neste caso, o documento de transporte de artigos perigosos deve indicar o número da Instrução de Embalagem, número UN e nome apropriado para embarque conforme apresentado na IS n° 175-001H. As marcas aplicadas aos volumes e sobrembalagens, quando aplicável, devem ser consistentes com a informação mostrada no documento de transporte de artigos perigosos. 

Também durante o período de transição, até 31 de março, os artigos perigosos que atualmente sejam classificados abaixo da UN 1169 poderão ser transportados sob número de UN 1197 utilizando-se seu novo nome apropriado para embarque (Extratos, líquidos, saborizantes ou aromatizantes).  

Após o período de transição todos os artigos perigosos antes transportados sob as UN 1169 e UN 1197, deverão ser classificados exclusivamente sob a UN 1197 – Extratos, líquidos, saborizantes ou aromatizantes (Extracts, liquid, for flavour or aroma). 

Assessoria de Comunicação Social da ANAC 


Revisão Tarifária da Neonergia Coelba será debatida em Audiência Pública

Encontro promovido pela ANEEL acontecerá em Salvador (BA) na próxima quinta-feira (09/03).Compartilhe:

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Publicado em 06/03/2023 14h50 Atualizado em 06/03/2023 15h10

AAgência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) realiza, na próxima quinta-feira (09/03), a Audiência Pública 002/2023, que tem o objetivo de obter contribuições para o aprimoramento da proposta referente à Revisão Tarifária Periódica da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Neoenergia Coelba. O evento será realizado na capital Salvador, de forma presencial, a partir das 9h, no Auditório do Sistema FAEB/SENAR, na Rua Pedro Rodrigues Bandeira, 143 – Comércio.

A audiência será presidida pelo Diretor da ANEEL, Ricardo Tili. No evento, também serão obtidas contribuições para a definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para o período de 2024 a 2028.

Segundo a proposta, as tarifas da concessionária deverão ser reajustadas nos seguintes índices:

EmpresaConsumidores residenciais – B1
Neoenergia Coelba7,11%
 Classe de Consumo – Consumidores cativos
Baixa tensão
em média
Alta tensão
em média (indústrias)
Efeito Médio
para o consumidor
7,55%7,41%7,51%

Os itens que mais impactaram nos cálculos foram custos de aquisição de energia e retirada dos financeiros anteriores.

O prazo para o envio de sugestões à CP002/2023 se iniciou em 25 de janeiro de 2023 e termina no dia 10 de março. Após a análise das contribuições recebidas na Consulta e na Audiência Pública, a diretoria da ANEEL decidirá os índices finais, que deverão vigorar a partir de 22 de abril de 2023.

As contribuições para a CP 002/2023 poderão ser enviadas para os respectivos e-mails:

Revisão tarifária x Reajuste tarifário

A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.


Deliberações da 585ª Reunião da Diretoria Colegiada

Diretores aprovaram mudanças sobre os critérios de constituição de Provisões Técnicas, entre outros temasCompartilhe:

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Publicado em 06/03/2023 17h24 Atualizado em 06/03/2023 17h25

AAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizou, no dia 27/02, a 585ª Reunião da Diretoria Colegiada (DICOL). O evento contou com a participação dos diretores Paulo Rebello (diretor-presidente e de Gestão), Jorge Aquino (Normas e Habilitação das Operadoras), Alexandre Fioranelli (Normas e Habilitação dos Produtos), Eliane Medeiros (Fiscalização), Maurício Nunes (Desenvolvimento Setorial), e do procurador-geral federal junto à ANS, Daniel Tostes. O encontro foi transmitido ao vivo pelo canal da Agência no YouTube e está disponível nesse link. 

1) APROVAÇÃO DE PAUTA – O diretor-presidente, Paulo Rebello, apresentou as minutas de ata da 580ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada, de 31/10/2022; da 22ª Reunião Extraordinária de Diretoria Colegiada, de 19/12/2022; e da 584ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada, de 06/02/2023, que foram aprovadas pelos diretores. 

2) ITEM DIGES – Paulo Rebello apresentou o informe sobre a pesquisa de Qualidade de Vida no Trabalho, que deverá ser realizada nos dois primeiros trimestres na ANS. A pesquisa irá obter subsídios para identificar aspectos necessários à melhoria da gestão e, desta forma, atender ao desafio de aliar produtividade e qualidade de vida no ambiente de trabalho.  

3) ITEM DIGES – Para o apresentar o item sobre a proposta de formalização da Resolução Administrativa da Política de Segurança da Informação da ANS, o diretor Paulo Rebello convidou a gerente de Tecnologia da Informação, Luciene Capra. Antes de passar a palavra, ele explicou que o objetivo da política é prover à Agência diretrizes para a segurança da informação, estabelecendo responsabilidades e atitudes adequadas para o manuseio, tratamento, controle e proteção contra as indisponibilidades, divulgação, modificação e o acesso não autorizado a dados e informações, atendendo aos requisitos das leis 13.709 e 15.527.  

Luciene informou que a ANS está elaborando uma norma com readequação dos termos antigos aos novos dispositivos legais, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e inclusão de outros novos que fazem parte de um arcabouço teórico de maior controle e rastreabilidade contra a concessão e compartilhamento de informações. Também serão publicados manuais de procedimentos de caráter obrigatório, para auxiliar na compreensão dos termos técnicos e procedimentais. Após a explanação, os diretores aprovaram a proposta. 

4) ITEM DIOPE – O diretor Jorge Aquino convidou o assessor Alexandre Fiori para apresentar a proposta de Resolução Normativa sobre os critérios de constituição de Provisões Técnicas a serem observados pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde. Aprovada por todos, a nova RN revoga as RNs 393, 442, e 476. Entre as mudanças, os diretores aprovaram a revisão do FIC, que é o fator utilizado para determinar o valor a ser provisionado para cobrir a incidência das contribuições; a simplificação das normas prudenciais, que inclui a autorização automática da Concessão de Livre Movimentação de Ativos Garantidores (APA) para todas as operadoras de saúde regulares, o que pode beneficiar cerca de 420 operadoras; e a ampliação do prazo regular do Procedimento de Adequação Econômico-Financeira (PAEF) de 48 para até 60 meses. A Agência estima que o impacto agregado de todas as propostas seja de até 18,3 bilhões de reais. 

5) ITEM DIOPE – O diretor Jorge Aquino convidou novamente o assessor Alexandre Fiori, que falou sobre a proposta de Resolução Normativa que simplifica as normas prudenciais da ANS. Para isso, altera as RNS 519, 521, 523 e 557.  Fiori esclareceu que os tópicos principais já foram discutidos e apreciados, tendo sido enviados para aprovação da Procuradoria. São eles:  migração para o Capital baseado em risco da regra do Capital regulatório; a livre movimentação de ativos garantidores (APA); extensão de prazo do PLAEF (Programa de Adequação Econômico-Financeira); liberação de 100% dos ativos garantidores para operadoras e administradoras de benefícios; créditos a receber em pós pagamento como redutor de ativos garantidores; e a liberação de ativos garantidores de PESL SUS para todas as operadoras. A proposta foi apreciada e aprovada pelos diretores. 

6) ITEM DIDES – O diretor Maurício Nunes convidou a gerente de Estímulo à Inovação e à Qualidade Setorial, Ana Paula Cavalcante, para apresentação de propostas de ajustes nas fichas técnicas dos indicadores do Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS) ano-base 2022. Em sua apresentação, Ana Paula falou sobre a criação do Programa de Qualificação das Operadoras (PQO), ressaltando que foi o primeiro programa de avaliação compulsória de desempenho das operadoras. Ela destacou que, após o longo período de crise sanitária, em que não foram incorporados novos indicadores ao IDSS, a equipe realizou uma revisão geral das fichas técnicas. A revisão resultou em distintas alterações dos indicadores, que estão disponíveis no portal da ANS. A proposta foi aprovada pelos diretores. 

7) ITEM DIFIS – A diretora Eliane Medeiros, pautou, para aprovação, a celebração de Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre a ANS e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP/MG) no âmbito do Programa Parceiros da Cidadania. O termo tem previsão de 36 meses de duração. Posta a matéria para deliberação, foi aprovada pelos diretores a celebração do Acordo. 

8) ITEM DIFIS – A diretora Eliane Medeiros convidou o coordenador da Coordenadoria de Ajustamento de Conduta (COAJU), o servidor Vinicius Marins, para apresentar o motivo da proposta de declaração de descumprimento do Termo de Compromisso celebrado entre a ANS e ALCANCE SAÚDE EIRELI. Segundo o coordenador, o TCAC deveria ser declarado descumprido porque a operadora faltou com uma das obrigações avençadas no Termo. A Alcance não enviou ao longo da vigência do TCAC as informações referentes ao TISS (Troca de Informação em Saúde Suplementar), fato esse que foi verificado junto a DIDES. De acordo com a diretora Eliane Medeiros, conforme previsto no acordo, seu descumprimento acarreta a revogação da suspensão do curso do processo sancionador objeto do TCAC e a imposição do pagamento de uma multa de R$ 8 mil, além de a operadora estar impedida de celebrar um novo TCAC pelo prazo de dois anos. Posta a matéria para deliberação, foi aprovada pelos diretores a declaração de descumprimento do TCAC. 

9) ITEM EXTRAPAUTA DIPRO – O diretor Alexandre Fioranelli convidou a gerente-geral de Regulação Assistencial, Ana Cristina Martins, para apresentar a análise da ANS sobre a inclusão no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde de duas tecnologias que receberam recomendações positivas da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) no período de 28/12/2022 a 22/02/2023, para incorporação ao Sistema Único de Saúde (SUS). Outra tecnologia analisada foi incorporada ao SUS em 20/05/2022. 

Sobre a tecnologia referente ao procedimento de triagem neonatal por espectrometria de massas em tandem (MS/MS) em sangue seco, colhido por papel-filtro, Ana Cristina explicou que já havia cobertura pela saúde suplementar, sendo somente necessária a alteração da Diretriz de Utilização (DUT) nº2 para contemplar as indicações de uso ampliada pela Conitec; em relação à vacina BNT162b2 Pfizer/BioNTech, destinada à imunização de crianças de 6 meses a 5 anos incompletos contra a Covid-19, Ana explicou as razões para a não inclusão no Rol da ANS, destacando que o atendimento é contemplado pelo SUS por meio de critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de acordo com a Lei 6.259/1975 e o Decreto 78.231/1976 e que a Lei 9.656/98, que trata das competências legais dos planos e seguros privados de assistência à saúde, não prevê a cobertura da imunização vacinal. Também foi apresentada recomendação de incorporação da alfaepoetina, para tratamento da síndrome mielodisplásica de baixo risco (SMD/BR), na lista de coberturas dos planos de saúde. O medicamento recebeu parecer favorável para utilização off label (com indicação não prevista na bula) somente após ter sido incluído, pela Conitec, o protocolo clínico diretriz terapêutica (PCDT), conforme determina o inciso III do §1º do art. 33 da RN 555/2022. Os diretores acolheram as notas técnicas e aprovaram as propostas apresentadas. 

10) ITEM EXTRAPAUTA DIPRO – O diretor Alexandre Fioranelli convidou a gerente de Cobertura Assistencial e Incorporação de Tecnologias em Saúde, Marly Corrêa Peixoto, para apresentar a proposta de realização de Audiência Pública, no 10 de março de 2023, e de Consulta Pública, que ficará aberta de 02/03/2023 a 21/03/2023, referentes às recomendações preliminares a respeito das propostas de inclusão dos medicamentos Olaparibe, em associação a bevacizumabe, para tratamento de manutenção de pacientes adultas com carcinoma epitelial avançado de ovário; e Darolutamida, em combinação com docetaxel, para tratamento de pacientes com câncer de próstata metastático hormônio-sensível. A pauta foi aprovada. 

BLOCÃO - Ao encerrar a reunião, o presidente da ANS pautou 364 processos administrativos, sendo 136 processos sancionadores, 223 processos de ressarcimento ao SUS, 1 processo de lesão de doença e lesão preexistente e 4 processos de parcelamento de ressarcimento ao SUS, sendo aprovados pelos diretores todos aqueles que não tenham qualquer tipo de impedimento.  


ANTAQ aprova reajuste de tarifa em travessia no Rio Uruguai

Aprovação veio após constatação de aumento no preço dos combustíveis e de verificação dos índices inflacionários ocorridos no período analisadoCompartilhe:

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Publicado em 06/03/2023 11h18

Brasília 06/03/2023 – A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) aprovou parcialmente pedido de reajuste de tarifa de preços de serviço de transporte de travessia prestados pela empresa Navegação Porto Feliz Ltda na linha de travessia Mondaí/SC – Vicente Dutra/RS.

A análise dos pedidos de reajuste se baseia na metodologia estabelecida pela Agência para aprovar ou não pedidos de majoração de preços. Após as análises técnicas, a autarquia autorizou a empresa a reajustar a cobrança em até 24% para o caso de automóveis.

Vale lembrar que o último reajuste autorizado à empresa ocorreu em 2018. Desde lá, a autarquia constatou que o valor do combustível subiu 89,75%. Também houve aumento em outros índices praticados ao longo desse período como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que registrou aumento de 26,22%, o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), variação positiva de 67,78%, e Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que aumentou 27,69%.

Transporte de passageiros

A Agência aprovou também o pedido de reajuste de preços praticados pela empresa Newton W Salomão – ME nos serviços de transporte de passageiros na linha entre Macapá/AP e Afuá/PA.

A Agência aprovou o reajuste de 66,97% após ficar constatado que desde 2016 a empresa vem arcando com um aumento de 92,26% no preço dos combustíveis. Além disso, durante esse período, o IPCA registrou aumento de 35,92%, enquanto o IGP-M e o INPC aumentaram 81,05% e 35,42%, respectivamente.

É importante destacar que o valores aprovado refere-se a preço máximo a ser praticado, podendo ser aplicado descontos por parte das empresas. A operadora é obrigada a comunicar a mudança da tabela de preços aos usuários com 30 dias de antecedência e após a publicação da decisão no Diário Oficial da União (DOU).


Anvisa prorroga a liberação de medicamento para o tratamento da mpox para uso pelo Ministério da Saúde

Prorrogação é válida por mais seis meses. A autorização se aplica ao medicamento Tecovirimat.Compartilhe:

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Publicado em 06/03/2023 14h39 Atualizado em 06/03/2023 15h33

AAnvisa aprovou, nesta segunda-feira (6/3/2023), a prorrogação da dispensa de registro para que o Ministério da Saúde importe e utilize no Brasil o medicamento Tecovirimat, para tratamento da mpox. A decisão da Diretoria Colegiada (Dicol) aprovou por unanimidade a solicitação de prorrogação feita pelo Ministério da Saúde.

A autorização se aplica ao medicamento Tecovirimat, que tem concentração de 200 mg, forma farmacêutica cápsula dura, para uso oral. O prazo de validade do medicamento é de 84 meses e está indicado para o tratamento de doenças causadas pelo Orthopoxvirus em adultos, adolescentes e crianças com peso mínimo de 13 kg. O produto a ser importado é o mesmo autorizado nos EUA para a empresa SIGA Technologies, fabricado pela Catalent Pharma Solutions, localizada em Winchester, Kentucky, nos Estados Unidos.

A prorrogação da dispensa temporária e excepcional é válida por mais seis meses se aplica somente ao Ministério da Saúde, desde que não haja revogação expressa pela Anvisa.

A diretora relatora Meiruze Freitas destacou em seu voto que o vírus causador da Mpox ainda persiste em circulação no país, que não há outro medicamento aprovado para o tratamento da mpox e que a decisão mais recente da OMS foi pela manutenção da Emergência de Saúde Pública de Interesse Internacional.

A diretora também pontuou que o acesso ao medicamento pode salvar vidas e controlar os danos da mpox, especialmente para os pacientes com maiores riscos de ocorrência desses danos.

Alinhada às decisões das agências reguladoras internacionais, a Anvisa prorroga a dispensa de registro do medicamento Tecovirimat para o tratamento da mpox, recomendando que o Ministério da Saúde monitore o uso do medicamento e os possíveis eventos adversos. A Agência recomenda igualmente que o Ministério da Saúde estabeleça as populações vulneráveis e prioritárias para uso do medicamento, bem como que promova a comunicação aos profissionais de saúde e pacientes.

A prorrogação desta autorização passa a ser válida a partir da publicação do extrato da ata da Diretoria Colegiada, no portal da Anvisa, e do Despacho da Diretoria Colegiada, no Diário Oficial da União (DOU).

Conforme previsto na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 747/2022 e para atender a emergência sanitária, a votação do processo ocorreu por meio de Circuito Deliberativo, utilizando o Sistema de Votação Eletrônica, com pauta prioritária para a deliberação.

No Brasil, até o momento, não há submissão de protocolo de ensaio clínico a ser conduzido nacionalmente para medicamento voltado ao tratamento da mpox. Também não existe protocolo submetido ou mesmo medicamento já registrado pela Anvisa com a indicação de tratamento da doença.

Confira

  • Voto da diretora relatora, Meiruze Freitas.
  • Extrato do circuito deliberativo.

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