Cade instaura processo administrativo para investigar possível alinhamento de preços no mercado aéreo de passageiros

Investigação da Superintendência-Geral identificou indícios de atuação coordenada entre Latam e Gol.

Publicado em 28/04/2026 17h10 Atualizado em 28/04/2026 17h13

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) instaurou processo administrativo para apurar possíveis condutas anticoncorrenciais no mercado brasileiro de transporte aéreo doméstico de passageiros, envolvendo a Gol e a Latam. A apuração examina indícios de possível alinhamento de preços em rotas de elevada relevância comercial.  

A Superintendência-Geral iniciou a investigação em 2023 e envolveu o exame do uso de ferramentas de precificação e de bases de dados de mercado, com emprego de técnicas avançadas de análise de dados pela equipe do Projeto Cérebro.  As apurações indicam a existência de padrão persistente de interdependência entre os movimentos de preços das empresas. 

A análise buscou verificar se esse comportamento era compatível com dinâmica concorrencial independente ou refletia mecanismos de colusão tácita facilitada pelo uso de algoritmos e compartilhamento de dados.  

A SG também analisou os contratos firmados por Latam e Gol com empresas fornecedoras de serviços de inteligência tarifária, distribuição de conteúdo e soluções de precificação dinâmica, tendo identificado que tais ferramentas trazem riscos de troca de informações comercialmente sensíveis, reduzindo a incerteza concorrencial e ampliando a capacidade coordenação.  

A SG destacou que, em mercados concentrados e com alta transparência informacional, o uso convergente de ferramentas algorítmicas e de infraestruturas comuns de dados pode aumentar riscos concorrenciais. 

Conclusão

Com a instauração do processo administrativo na SG, as empresas serão notificadas para apresentar defesa e indicar as provas que entenderem cabíveis. A abertura do processo não representa julgamento definitivo e tem por finalidade aprofundar a apuração, assegurar o contraditório e permitir o exame completo do conjunto de evidências, nos termos da Lei nº 12.529/2011. A decisão final caberá ao Tribunal do Cade.

Confira os detalhes do processo nº 08700.007894/2023-88

Fonte: CADE

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