ANM endurece regras para lavra garimpeira

Resolução aprovada pela ANM restringe as concessões de Permissão de Lavra Garimpeira para combater fraudes e aumentar a transparência regulatória.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Mineração aprovou por unanimidade uma nova resolução voltada ao regime de Permissão de Lavra Garimpeira. A norma altera profundamente as regras de concessão para coibir abusos e combater fragilidades estruturais recorrentes nessas permissões. A decisão colegiada reflete o esforço do órgão regulador para aumentar a fiscalização e a transparência em áreas minerárias sensíveis.

O novo regramento estabelece critérios mais rígidos ao impor limites geográficos máximos para áreas exploradas por pessoas físicas e firmas individuais. As cooperativas de garimpeiros também deverão se adequar aos novos tetos territoriais estipulados pela autarquia para mitigar a degradação ambiental. A medida visa descentralizar o acesso aos recursos minerais e evitar a concentração predatória de lavras sob poucas lideranças.

A renovação dos títulos minerários vigentes agora condiciona-se à demonstração inequívoca e documental de efetiva atividade de lavra pelo operador interessado. Além disso, as cooperativas passam a ter a obrigação legal de enviar anualmente à agência a relação nominal de cooperados atualizada. Essa exigência cadastral busca identificar os reais beneficiários da lavra e impedir fraudes societárias com CPFs falsos ou inativos.

Segurança de barragens

Em outra frente de atuação regulatória, a diretoria colegiada da ANM aprovou por unanimidade uma alteração crítica na segurança de barragens. O colegiado oficializou a ampliação do prazo regulamentar para que mineradoras implementem medidas protetivas nas Zonas de Autossalvamento. O anúncio oficial da decisão ocorreu durante a reunião ordinária da agência realizada nesta quarta-feira (29).

O cronograma de adequação das Zonas de Autossalvamento, que possuía vencimento improrrogável previsto para o ano de 2027, foi estendido. As companhias do setor mineral ganharam um fôlego operacional e terão até o dia 31/12/2029 para concluir as obras necessárias. A dilação atende a pleitos do segmento que alegava impossibilidade técnica de cumprimento das metas anteriores.

A mudança legal modifica textualmente o artigo 87 da Resolução ANM nº 220, editada originariamente no ano passado. O objetivo central dessa revisão normativa é alinhar o cronograma de segurança da agência reguladora mineira às diretrizes vigentes do Ministério do Trabalho e Emprego. Essa convergência institucional visa garantir a integridade física dos trabalhadores e a segurança jurídica operacional das empresas investidoras.

No âmbito da inovação regulatória, a ANM prorrogou oficialmente o prazo para recebimento de contribuições sociais voltadas ao desenvolvimento de modelos experimentais. O período de manifestação pública da Tomada de Subsídios nº 4/2026 agora se estenderá até o dia 28. O procedimento administrativo visa colher propostas robustas do mercado para a futura implementação do sandbox regulatório setorial.

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