CADE investiga cartel internacional de fragrâncias

As empresas Firmenich, Givaudan Fragrances Corporation e Internationale Flavors & Fragrances Inc. são investigadas pela conduta de troca de informações concorrencialmente sensiveis.

A Superintendência-Geral do CADE instaurou um processo administrativo para investigar supostas infrações à ordem econômica global. O foco da apuração recai sobre o mercado transnacional de fragrâncias e essências, cujos desdobramentos comerciais geraram potenciais impactos concorrenciais no território brasileiro. O procedimento sancionador decorre diretamente da assinatura do Acordo de Leniência entre o CADE.

A investigação mira especificamente as empresas Firmenich, Givaudan Fragrances Corporation e Internationale Flavors & Fragrances Inc. e seis executivos seniores, incluindo atuais diretores e ex-dirigentes das companhias sob suspeita de cartel. As condutas anticompetitivas envolvem, principalmente, a troca de informações comercialmente sensíveis entre concorrentes.

De acordo com a Nota Técnica de instauração do Processo Administrativo, a conduta teve início em meados de 2019 e se estendeu até o início das investigações formais pela Comissão Europeia em 7 de março de 2023.

Com a instauração formal da peça acusatória pela superintendência do órgão antitruste, os representados serão devidamente notificados nos termos da legislação concorrencial vigente. O despacho abre prazo peremptório para que os advogados constituídos apresentem as respectivas defesas administrativas e contestações detalhadas sobre as condutas imputadas.

O rito processual no CADE

Ao longo do rito processual, a superintendência conduzirá a instrução probatória complementar, colhendo novos depoimentos e analisando documentos técnicos juntados aos autos do processo. Concluída esta fase de análise técnica, o órgão opinará formalmente pela condenação ou pelo arquivamento integral dos fatos descritos no processo administrativo digitalizado.

Os relatórios detalhados e o parecer da superintendência antitruste serão enviados ao Tribunal Administrativo do Cade, órgão colegiado responsável pela deliberação jurídica final. Os conselheiros da corte julgadora analisarão o mérito econômico da acusação fiscal, sendo os únicos competentes para aplicar as sanções ou decretar a absolvição. [1, 2]

Caso haja condenação definitiva no tribunal concorrencial, as empresas rés estarão sujeitas a multas administrativas severas, que oscilam entre zero vírgula um e vinte por cento. Esta porcentagem incidirá diretamente sobre o faturamento bruto auferido pelo grupo econômico, além de punições acessórias estruturais ou comportamentais fixadas pelos conselheiros relatores.

As pessoas físicas responsabilizadas enfrentarão penalidades financeiras de cinquenta mil reais até o teto legal estipulado em dois bilhões de reais por conduta infracional. Para os administradores, a sanção específica variará entre um e vinte por cento do montante aplicado à pessoa jurídica, ressalvada a imunidade aos lenientes signatários.


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