ANS aprova reajustes para os planos individuais não regulamentados
O teto estabelecido pela reguladora fixou o índice de 5,52% para as operadoras de Medicina de Grupo, representadas pela Amil, e 6,20% para as Seguradoras Especializadas em Saúde.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, durante a sua 639ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, os percentuais máximos de reajuste para 2026 aplicados aos planos individuais não regulamentados. A medida incide diretamente sobre os contratos antigos firmados antes da Lei nº 9.656/98, os quais estão estritamente vinculados a Termos de Compromisso celebrados com a autarquia.
O teto estabelecido pela reguladora fixou o índice de 5,52% para as operadoras de Medicina de Grupo, representadas pela Amil, e 6,20% para as Seguradoras Especializadas em Saúde. Esses patamares foram calculados a partir da variação da despesa assistencial apurada em 5,11%, somada aos fatores metodológicos adicionais de 0,39% e 1,04%, respectivamente.
Historicamente instituídos em 2004, esses termos substituíram cláusulas ambíguas e excessivamente onerosas por critérios técnicos, restando ativos os acordos com Bradesco Saúde, Sul América, Amil e Itauseg. Atualmente, a deliberação impacta um universo de 158.605 beneficiários, contingente que apresenta declínio gradual contínuo devido à proibição de novas comercializações.
Segundo a manifestação técnica da agência reguladora, a decisão visa assegurar o tratamento isonômico entre os contratos antigos e a sistemática vigente para os planos regulamentados. O posicionamento colegiado reforça a previsibilidade setorial, a coerência técnica da política de reajustes e a estabilidade da segurança jurídica para todas as partes.
