ANP detalha rito sancionador para preços abusivos em combustíveis

A ANP aprovou duas resoluções regulatórias para caracterizar a elevação abusiva de preços de combustíveis e GLP, adotando a margem bruta como parâmetro de controle para distribuidores e revendedores.

A Diretoria da ANP aprovou duas resoluções para definir critérios técnicos contra a elevação abusiva de preços em combustíveis e GLP, abrangendo distribuidores e revendedores em todo o país.

O novo marco regulatório da ANP estabelece critérios técnicos para punir preços abusivos de combustíveis, focando na elevação da margem bruta acima de 70% em períodos de crise. A metodologia utiliza análise endógena para isolar choques de custos, mantendo a liberdade de preços e garantindo o contraditório e a ampla defesa no rito processual.

As empresas notificadas terão 30 dias para justificar custos, sob risco de autuação automática, garantindo o livre mercado sem tabelamento de preços. A medida, baseada nas Medidas Provisórias nº 1.340 e nº 1.349 de 2026, reavalia processos anteriores e assegura ritos de ampla defesa em possíveis atuações administrativas.

Segue o infográfico

Saiba mais detalhes no site da ANP.

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