CADE arquiva processo contra sindicatos de leiloeiros

Superintendência-Geral do CADE não vê indícios de infrações à ordem econômica nos atos da ANLJ e dos sindicatos SINDILEI/RS e SINDILEI/MG.

Alteração em 23/06/2026 às 08h56

A Superintendência-Geral do CADE emitiu Despacho nesta terça-feira (23) arquivando o Inquérito Administrativo nº 08700.002582/2020-35, em que figuram como Representadas a Associação Nacional dos Leiloeiros Judiciais (ANLJ), o Sindicato dos Leiloeiros Oficiais do Rio Grande do Sul (SINDILEI/RS) e o Sindicato dos Leiloeiros do Estado de Minas Gerais (SINDILEI/MG).

O processo teve início com a denúncia da COPART DO BRASIL ORGANIZAÇÃO DE LEILÕES LTDA., alegando que a ANLJ, o SINDILEI/RS e o SINDILEI/MG teriam praticado condutas anticoncorrenciais de duas naturezas: (i) influência de conduta uniforme, mediante prática de fixação de preços e (ii) conduta unilateral consistente em criação de dificuldades à constituição, ao funcionamento ou ao desenvolvimento de empresa concorrente ou de fornecedor, adquirente ou financiador de bens ou serviços.

De acordo com a Nota Técnica que embasou a decisão de arquivamento da SG, afirmou a autoridade que representação por influência de conduta uniforme está sendo analisada no âmbito da SG o Processo Administrativo nº 08700.001802/2025-18, instaurado em face do SINDILEI/SP e do SINDILEI/RS, e que, em relação à conduta unilateral a instrução confirmou a inexistência de indícios de conduta capaz de prejudicar a livre concorrência e livre iniciativa


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