Entrou em vigor a norma que altera o Regimento Interno do CADE
A norma moderniza os canais de comunicação e formaliza os procedimentos eletrônicos.

A Resolução nº 37, de 17 de março de 2026 entrou em vigor nesta segunda-feira (22),90 dias após a sua publicação, conforme determina a norma.
Os principais objetivos da Resolução 37/2026 foram os de modernizar canais de comunicação e formalizar procedimentos eletrônicos e a suas principais determinações incluem:
- Escopo: Dispõe sobre os procedimentos de notificação em Processo Administrativo para Imposição de Sanções Administrativas por Infrações à Ordem Econômica;
- Protocolo Eletrônico: Institui e regulamenta o serviço de protocolo eletrônico como ferramenta oficial para o envio de petições e documentos;
- Opções de Envio: Os atos processuais podem ser enviados digitalmente ou entregues de forma presencial na unidade física do órgão;
- Plano de Contingência: Define o uso do e-mail institucional do protocolo caso o sistema digital fique indisponível.; e
- Prazos e Responsabilidades: Cabe ao peticionário garantir a integridade dos arquivos e confirmar o recebimento. O original pode ser exigido em até 5 dias, sob risco de o documento ser considerado intempestivo.
De acordo com o CADE, a norma consolida procedimentos voltados à digitalização de suas atividades administrativas e processuais, estabelecendo novas regras para o protocolo eletrônico, para a comunicação com os interessados e para a tramitação de documentos em ambiente digital.
