Entrou em vigor a norma que altera o Regimento Interno do CADE

A norma moderniza os canais de comunicação e formaliza os procedimentos eletrônicos.

A Resolução nº 37, de 17 de março de 2026 entrou em vigor nesta segunda-feira (22),90 dias após a sua publicação, conforme determina a norma.

Os principais objetivos da Resolução 37/2026 foram os de modernizar canais de comunicação e formalizar procedimentos eletrônicos e a suas principais determinações incluem:

  • Escopo: Dispõe sobre os procedimentos de notificação em Processo Administrativo para Imposição de Sanções Administrativas por Infrações à Ordem Econômica;
  • Protocolo Eletrônico: Institui e regulamenta o serviço de protocolo eletrônico como ferramenta oficial para o envio de petições e documentos;
  • Opções de Envio: Os atos processuais podem ser enviados digitalmente ou entregues de forma presencial na unidade física do órgão;
  • Plano de Contingência: Define o uso do e-mail institucional do protocolo caso o sistema digital fique indisponível.; e
  • Prazos e Responsabilidades: Cabe ao peticionário garantir a integridade dos arquivos e confirmar o recebimento. O original pode ser exigido em até 5 dias, sob risco de o documento ser considerado intempestivo.

De acordo com o CADE, a norma consolida procedimentos voltados à digitalização de suas atividades administrativas e processuais, estabelecendo novas regras para o protocolo eletrônico, para a comunicação com os interessados e para a tramitação de documentos em ambiente digital.

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