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Superintendência-Geral do CADE (SG) impugna dois atos de concentração ao Tribunal do CADE, cujas Requerentes são Unimed Blumenau – Cooperativa de Trabalho Médico e Comunidade Evangélica de Blumenau / União Paroquial Luterana. e B3 S.A. Brasil, Bolsa, Balcão, Central de Registro de Direitos Creditórios S.A..

A Superintendência-Geral do CADE e a Comissão Europeia movimentaram importantes processos antitruste, com destaque para a impugnação de atos de concentração no Brasil e o avanço de fusões internacionais. No cenário nacional, o Ato de Concentração nº 08700.012808/2025-11, entre Unimed Blumenau e Comunidade Evangélica de Blumenau, foi impugnado ao Tribunal com recomendação de rejeição. Da mesma forma, o processo ordinário nº 08700.012323/2025-27, envolvendo a B3 S.A. e a Central de Registro de Direitos Creditórios S.A., recebeu contestação formal da terceira interessada CERC S.A., que também expressou recomendação de rejeição integral à operação.

No plano internacional, a Comissão Europeia proferiu decisões no dia 22 de maio de 2026 para cinco fusões corporativas processadas sob o rito simplificado. As operações entre IFM/Atlas Arteria (M.12289), PPC/Metlen/JV (M.12393) e Rede de Refinarias de Energia Ruhr/Ruhr Oel/Gelsenkirchen (M.12357) encontram-se em andamento na fase de investigação 1. Na mesma data, os casos BMWE/KfW/Trans-Ignido/Ignido (M.12235) e Visma/In Extenso/Fulll (M.12413) também tiveram suas últimas decisões registradas sob a modalidade simplificada, consolidando o panorama regulatório global.

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