CADE prorroga prazo para clubes responderem sobre suposto gun jumping na criação de liga de futebol
Conselheiro-relator estende por 10 dias úteis o prazo para envio de informações solicitadas às agremiações

Brasília, 15 de outubro de 2025
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) prorrogou o prazo para que os clubes e a Liga do Futebol Brasileiro (Libra) apresentem documentos e esclarecimentos no Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração (APAC) que investiga a constituição da liga. A decisão consta em despacho assinado pelo conselheiro-relator Victor Oliveira Fernandes, divulgado nesta terça-feira (14).
O processo, instaurado em outubro de 2023 pela Superintendência-Geral do CADE, apura se a criação da Libra, formada por clubes como Flamengo, Palmeiras, Grêmio, Corinthians, São Paulo e outros, configurou uma operação sujeita à notificação obrigatória ao órgão antitruste.
Em setembro, a SG concluiu que a constituição da liga caracterizaria uma joint venture contratual, cuja análise prévia pelo CADE seria obrigatória. Segundo o parecer, a implementação da operação antes da autorização do órgão configuraria prática de gun jumping — quando a concentração econômica é consumada antes de sua aprovação. Na ocasião, o conselheiro-relator determinou diligências complementares e a intimação das partes envolvidas.
O novo despacho
Com o novo despacho, o CADE estende por mais 10 dias úteis o prazo para que todas as representadas e oficiadas apresentem os documentos solicitados em despacho emitido no início de outubro. A dilação foi concedida após diversos clubes pedirem mais tempo para reunir as informações requeridas.
Entre os materiais exigidos estão instrumentos constitutivos da Libra, contratos de venda de direitos de transmissão e acordos firmados com a Liga Forte União, incluindo o suposto memorando de entendimento sobre uma possível unificação entre as ligas.
Próximos passos
Com a prorrogação, o prazo para envio das informações passará a contar a partir da nova publicação no Diário Oficial da União. Após o recebimento dos documentos, o processo seguirá para análise do Tribunal do CADE, que poderá aplicar sanções administrativas em caso de comprovação de gun jumping, como multas de até R$ 60 milhões e anulação dos atos praticados sem autorização prévia.
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