CADE aprova provimento parcial a 14 recursos voluntários no mercado de soja
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) realizou a 255ª Sessão Ordinária de Julgamento e julgou 14 recursos voluntários no mercado de soja

Nesta terça-feira (30), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), durante a 255ª Sessão Ordinária de Julgamento, julgou 14 recursos voluntários no mercado de soja. Os casos, primeiros julgados pelo Tribunal durante a reunião, contaram com seis sustentações orais. O IBAMA realizou manifestação em plenário.
CADE avisa, depois julga
Ao início da transmissão ao vivo no canal oficial da autoridade antitruste no YouTube, o Presidente do CADE, Gustavo Augusto, divulgou os avisos da autarquia antes de dar início aos julgamentos. Em um acordo de cooperação técnica com o Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade da concorrência do Brasil publicou o documento de trabalho do DRE, intitulado “Análise econômica de decisões judiciais concorrenciais do Brasil: Metodologias e Aplicações”.
Além da divulgação do novo documento de trabalho, Gustavo Augusto anunciou a abertura das inscrições do PINCADE 2026, com data marcada para janeiro e fevereiro na sede da autarquia em Brasília. As inscrições permanecem abertas até 24 de outubro e o programa conta com 20 vagas para estudantes de graduação e pós-graduação.
No dia 30 de outubro, à partir das 14h30, a autoridade antitruste realiza o evento de empresas de apostas econômicas com tema: “Mercado de apostas: Desafios e perspectivas concorrenciais”. De acordo com o Presidente da autarquia, o debate, que busca entender a dinâmica do setor de apostas e loterias, deve contar com representantes dos CADE, do Governo Federal e especialistas no mercado analisado.
Gustavo Augusto anunciou que, à partir da próxima quinta-feira (02), o peticionamento eletrônico no sistema SEI deve entrar em funcionamento durante evento do Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional (Ibrac). A nova ferramenta garante acesso 24h por dia para anexar, eletronicamente, novos documentos a casos abertos no CADE.
Como último anúncio antes dos julgamentos, o Presidente da sessão anunciou que a entidade da concorrência brasileira ganhou “4,5 estrelas” na revista “Global Competition Review” (GCR). Assim, diante do ranking da GCR, o CADE, colocado como principal entidade concorrencial da América Latina, está entre as 6 melhores agências antitruste do mundo, em um empate com as entidades da França, Coreia do Sul e Austrália. Em parâmetro global, apenas a Comissão europeia e a autoridade antitruste da Alemanha foram contempladas com 5 estrelas (classificação máxima).
Antes dos julgamentos, o conselheiro Victor Oliveira Fernandes deu início às homenagens ao conselheiro José Levi, que foi sancionado por autoridades norte-americanas.
CADE nega provimento
Em um único voto, o conselheiro Carlos Jacques anunciou decisão para 14 recursos voluntários, três não incluídos na pauta inicial da reunião, apresentados por interessados no mercado de soja. Os requerimentos apresentados pelos envolvidos são referentes à contestação da medida provisória aplicada pelo CADE anteriormente em decorrência de suposta cartelização no setor investigado.
Antes da apresentação do membro do Tribunal, representantes da Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado do Mato Grosso (APROSOJA/MT), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA), do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, da Associação Brasileira de Indústria de Óleos Vegetais e da Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (ANEC) realizaram sustentações orais.
Em voto, o conselheiro dos recursos voluntários, Carlos Jacques, votou pela negação do provimento de todos os requerimentos e pela manutenção integral da medida preventiva, acompanhada pela aplicação de penalidade pelo descumprimento das ordens do CADE. O conselheiro José Levi, acompanhado pelos conselheiros Victor Fernandes e Diogo Thompson, pela conselheira Camila Cabral e pelo presidente Gustavo Augusto, em divergência à apresentação do relator, defenderam o provimento parcial dos requerimentos. O Plenário, por maioria, conheceu dos recursos e negou provimento a todos eles e, à partir do dia primeiro de janeiro de 2026, a medida preventiva entra em vigor.
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