CADE aprova aquisição da Dana OH pela Allison Transmission
Operação envolve mercado de autopeças e veículos fora de estrada

Brasília, 18 de agosto de 2025
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/CADE) aprovou, sem restrições, o ato de concentração que trata da aquisição da Dana OH pela Allison Transmission Holdings, Inc. A decisão foi formalizada por despacho publicado na última sexta-feira (15).
A operação consiste na aquisição, pela Allison, de 100% das ações da Dana OH — atualmente controlada pela Dana Incorporated — além de determinados ativos adicionais. O negócio, avaliado em aproximadamente US$ 2,7 bilhões (cerca de R$ 14,9 bilhões), concede à Allison o controle total das atividades da Dana OH no setor de veículos fora de estrada (off-highway).
De acordo com o parecer técnico, a transação tem caráter altamente complementar, uma vez que enquanto a Allison concentra sua atuação em transmissões automáticas para veículos comerciais (on-highway), a Dana OH possui forte presença no segmento off-highway, incluindo soluções em eixos, engrenagens planetárias, sistemas e-motion e e-hub.
Perfil das empresas envolvidas
A Allison Transmission Holdings, sediada em Indianápolis (EUA), projeta e fabrica soluções de propulsão veicular, transmissões automáticas e sistemas elétricos. A companhia emprega cerca de 4 mil pessoas e está presente em mais de 150 países.
Já a Dana OH é especializada em sistemas de trem de força e soluções de propulsão para veículos fora de estrada, com atuação em mais de 25 países e um quadro de mais de 8 mil funcionários. A empresa mantém fábricas em diversos mercados, incluindo Estados Unidos, México, Brasil, Alemanha, Itália e China.
Análise concorrencial e decisão da SG
O CADE concluiu que a participação conjunta das empresas no mercado de autopeças, mais especificamente no segmento de transmissões para veículos fora de estrada, não ultrapassa 20%, limite a partir do qual se presume posição dominante. Assim, a autoridade entendeu que a operação não traz riscos significativos ao ambiente concorrencial e se enquadra no rito sumário previsto pela Resolução CADE nº 33/2022.
Com base nessas análises, a Superintendência-Geral decidiu pela aprovação sem restrições, permitindo que a operação seja consumada no Brasil.
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