CADE aplica multa de R$353 mil por infrações no mercado farmacêutico

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) realizou a 251ª Sessão Ordinária de Julgamento, primeira reunião da autoridade antitruste no segundo semestre de 2025

Brasília, 06/08/2025

Nesta quarta-feira (06), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) realizou a 251ª Sessão Ordinária de Julgamento, durante a qual a autoridade antitruste brasileira julgou um processo administrativo e dois Termos de Compromisso de Cessação (TCCs) no mercado de medicamentos. Além das operações na voz de Diogo Thomson, a autarquia decidiu sobre uma consulta, um embargo e uma apuração de ato de concentração.

CADE em julgamento

Com investimento da cronologia pautada, os Termos de Compromisso de Cessação (TCCs) referentes às representadas Federação Nacional dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde e Sindicato dos Hospitais, Casas de Saúde e Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas do Estado de Pernambuco em investigação no mercado farmacêutico foram aprovados, de maneira unânime, pelo Tribunal. 

Ainda referente ao mesmo caso, Diogo Thomson deu voz a voto do Processo Administrativo nº 08700.001180/2015-56 do ramo de medicamentos, que contou com sustentação oral de representante da revista Brasíndice. Com apoio geral em plenário, o conselheiro decidiu pelo arquivamento da operação referente a Simpro Publicações e Teleprocessamento Ltda. e Andrei Publicações Médicas Farmacêuticas e Técnicas Ltda. por ausência de indícios de infração à ordem econômica. Já para as práticas do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Saúde do Mato Grosso do Sul, o Tribunal aprova multa de R$353 mil e remédios às práticas por indução à conduta concorrencial uniforme.

Por meio da Consulta nº 08700.003612/2025-35, o conselheiro Diogo Thomson, por requerimento da consulente, Pirelli Comercial de Pneus Brasil Ltda., deu parecer formal em nome do CADE acerca de troca de informações salariais e benefícios com outras multinacionais (como Volkswagen e General Motor) por meio de grupos como GES e GEAB, além de possível coordenação de práticas que afetariam a concorrência na oferta de trabalho, ao restringir a competição por profissionais, o que caracteriza cartel de salários. Os apontamentos dados pelo relator foram aprovados integralmente pelo Tribunal.

Na voz de Gustavo Augusto, o Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº 08700.008446/2024-82 foi homologado pelo Tribunal e, assim a representada no caso, Cooperativa de Produção e Abastecimento do Vale do Itajaí – COOPER. e Comércio Três Irmãos SR Ltda., ao celebrar acordo com a autoridade antitruste, deve pagar punição monetária por Gun Jumping no valor de R$388 mil.

Diante dos Embargos de Declaração no Ato de Concentração nº 08012.009198/2011-21, de maneira unânime, apresentado pela Usiminas no âmbito do Ato de Concentração com a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), o Tribunal aprovou com unanimidade, o voto do relator Gustavo Augusto. O Presidente do CADE, com aval do plenário, reconheceu os embargos.

CADE na presidência de Gustavo Augusto

O novo Presidente do CADE, Gustavo Augusto ocupa o posto após a saída de Alexandre Cordeiro ao final do primeiro semestre deste ano. O líder da sessão anunciou o Estudo de Patentes Essenciais que busca aumentar a atuação da autoridade antitruste diante de propriedades intelectuais nos mercados nacionais e internacionais de setores como telecomunicações e internet das coisas.

Além do novo aprofundamento técnico da autarquia, o Presidente destacou a nova Portaria Normativa que, em cooperação com outras entidades federais, como a ANP, visa a priorização do ramo de combustíveis líquidos no biênio de 2025 e 2026. Já no programa de intercâmbios do CADE, Gustavo Augusto anunciou as 20 novas vagas do Programa de Intercâmbio do CADE (PINCADE), que aceita inscrições no prazo de 29 de setembro até 24 de outubro.

Além dos avisos, foi divulgado o Projeto de Transformação Digital da autoridade antitruste que, com incentivo equivalente a R$ 10 milhões do Fundo de Direitos Difusos (FDD), garante reformulação dos sistemas da autarquia e criação do aplicativo CADE Mobile. 

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