Clipping da concorrência – 04.08.2025
Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) notícias e casos de defesa da concorrência das principais jurisdições antitruste do mundo (CADE, FTC, Comissão Europeia, CMA etc).


Notícias da concorrência
FTC e DOJ organizam sessão de audição sobre redução de preços de medicamentos para os americanos por meio da concorrência
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| O QUE: | A Comissão Federal de Comércio (FTC) e a Divisão Antitruste do Departamento de Justiça, juntamente com o Departamento de Comércio e o Departamento de Saúde e Serviços Humanos, realizarão em conjunto a última de três sessões de escuta focadas em discutir maneiras de tornar os medicamentos prescritos mais acessíveis aos americanos, promovendo a concorrência. A terceira sessão de escuta discutirá como transformar os insights das sessões de escuta anteriores em ações para reduzir os preços dos medicamentos. |
| QUANDO: | Segunda-feira, 4 de agosto de 2025, 14h (horário do leste dos EUA) |
| ONDE: | A participação presencial é somente por convite, mas o evento está sendo transmitido on-line . |
| QUEM: | A sessão de audição contará com comentários de especialistas em políticas de saúde. |
A Comissão Federal de Comércio (FTC) trabalha para promover a concorrência e proteger e educar os consumidores. A FTC jamais exigirá dinheiro, fará ameaças, exigirá transferência de dinheiro ou prometerá um prêmio. Você pode saber mais sobre como a concorrência beneficia os consumidores , registrar uma queixa antitruste ou comentar sobre uma proposta de fusão . Para as últimas notícias e recursos, siga a FTC nas redes sociais , assine comunicados de imprensa e leia nosso blog .
Referência do comunicado de imprensa
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Ações relacionadas
Sessão de Audição: Transformando Insights em Ações para Reduzir os Preços dos Medicamentos
Tópicos
Competição de Cuidados de Saúde
Fonte: https://www.ftc.gov/news-events/news/press-releases/2025/08/ftc-doj-host-listening-session-lowering-americans-drug-prices-through-competition
PS12709 – Autoridade Italiana da Concorrência: multa de 1 milhão de euros imposta à Shein por alegações ambientais enganosas e omissas
COMUNICADO DE IMPRENSA
A conhecida marca, que atua nos setores de “fast fashion” e “superfast fashion”, adotou uma estratégia de comunicação enganosa quanto às características e ao impacto ambiental de seus produtos de vestuário.
A Autoridade Italiana da Concorrência aplicou uma multa de 1 milhão de euros à Infinite Styles Services Co. Ltd, empresa responsável pela gestão dos sites de comercialização de produtos da Shein na Europa, pelo uso de mensagens e alegações ambientais enganosas e/ou ilusórias (as chamadas alegações verdes) na promoção e venda de produtos de vestuário da marca Shein. Por meio de seu site https://it.shein.com e outras páginas promocionais e/ou informativas online, a empresa divulgou alegações ambientais nas seções #SHEINTHEKNOW , evoluSHEIN e Responsabilidade Social que eram, em alguns casos, vagas, genéricas e/ou excessivamente enfáticas e, em outros, enganosas ou omissas.
As afirmações ambientais na seção #SHEINTHEKNOW , referentes ao “design de um sistema circular” ou à reciclabilidade dos produtos, foram consideradas falsas ou, no mínimo, confusas. As alegações usadas pela Shein para apresentar, descrever e promover as peças da linha evoluSHEIN by Design destacam o uso de fibras “verdes” sem especificar claramente os benefícios ambientais substanciais desses produtos ao longo de todo o seu ciclo de vida e sem esclarecer que essa linha continua sendo uma parcela marginal da oferta total da marca Shein. Além disso, essas alegações podem levar os consumidores a acreditar não apenas que a coleção evoluSHEIN by Design é feita exclusivamente de materiais “sustentáveis”, mas também que seus produtos são totalmente recicláveis — uma afirmação que, considerando as fibras utilizadas e os sistemas de reciclagem atuais, não reflete a realidade. As declarações da Shein sobre sua intenção de reduzir as emissões de gases de efeito estufa em 25% até 2030 e atingir zero emissões até 2050 são apresentadas, na seção Responsabilidade Social , de forma vaga e genérica — e foram até mesmo contraditas por um aumento real nas emissões de gases de efeito estufa da Shein em 2023 e 2024.
Ao avaliar a injustiça da conduta da Shein, a Autoridade enfatizou o dever de cuidado redobrado sobre a empresa, dado que o setor em que ela se insere e as práticas comerciais por meio das quais opera, como a chamada “moda descartável” (moda rápida e ultrarrápida), são altamente poluentes.
Roma, 4 de agosto de 2025
Fonte: https://en.agcm.it/en/media/press-releases/2025/8/PS12709
Decisões da concorrência
CADE
Atos de concentração
Ato de Concentração nº 08700.002076/2025-51
Requerentes: Oitenta e Nove Ponto Um Administração e Participações Ltda., Rádio Transamérica de São Paulo Ltda., Rádio Transamérica de Curitiba Ltda., Rádio Transamérica de Brasília Ltda., Rádio Transamérica de Recife Ltda. e Scala FM Stereo de Belo Horizonte Ltda..
Aprovação sem restrições.
Ato de Concentração nº 08700.007085/2025-38
Requerentes: Equilíbrio Fertilizantes São Paulo Ltda. e Nutrien Soluções Agrícolas Ltda. Aprovação sem restrições.
Ato de Concentração nº 08700.007273/2025-66
Partes: Construtor de Vendas S.A. e ZAP+ Suahouse Tecnologia E Gestão Imobiliária Ltda. Aprovação sem restrições.
Ato de Concentração nº 08700.007251/2025-04
Requerentes: Várzea do Lopes Mineração S.A. e Gerdau Açominas S.A. Aprovação sem restrições.
Ato de Concentração nº 08700.007087/2025-27
Partes: Abu Dhabi National Oil Company P.J.S.C., OMV Aktiengesellschaft e NOVA Chemicals Corporation. Aprovação sem restrições.
Ato de Concentração nº 08700.007336/2025-84
Requerentes: 1544375 B.C. Ltd. e Klick Ventures Inc. Aprovação sem restrições.
Nº 1.029 – Ato de Concentração nº 08700.007420/2025-06
Requerentes: Vale S.A e Mina Dois Irmãos Empreendimentos Minerários SPE Ltda. Aprovação sem restrições.
Ato de Concentração nº 08700.007337/2025-29
Requerentes: Deltatre Group Limited e Endeavor Streaming LLC. Aprovação sem restrições.
Ato de Concentração nº 08700.007363/2025-57
Requerentes: Arauco Celulose do Brasil S.A., Ricardo Romero Pires, Vinicius Carlos Romero Pires, José Carlos Pires e Maria da Graça Romero Pires. Aprovação sem restrições.
Ato de Concentração nº 08700.007265/2025-10
Requerentes: Cooperativa Agroindustrial Copagril e Cia Paraná de Alimentos S.A. Adprovação sem restrições.
Ato de Concentração nº 08700.007236/2025-58
Requerentes: Eurovia Veículos S.A. e J Carneiro Comércio e Representações Ltda. Aprovação sem restrições.
Ato de concentração nº 08700.005093/2025-40
Requerentes: Ciplan – Cimento Planalto S.A. e Realmix Concreto Ltda.
Aprovação sem restrições.
Comissão Europeia
DEUTSCHE BAHN / GRUPO SCHWARZ / DATAHUB EUROPA
Fusão
Última data de decisão: 31.07.2025 Procedimento simplificado
GRUPO SICIT / TPG / RENAISSANCE PARTNERS
Fusão
Última data de decisão: 31.07.2025 Procedimento simplificado
Autoridade da concorrência de Portugal
A BT LUXEMBOURG II, S.À R.L, integrada no Grupo Boluda, notifica a aquisição do controlo exclusivo da Remolcanosa Portugal – Serviços Marítimos, S.A., e respetivas subsidiárias
Tema relacionados
Acesse todos os clippings:
https://webadvocacy.com.br/category/clipping-da-concorrencia
Principiais sítios eletrônicos das autoridades antitruste no mundo
CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica
FTC – Federal Trade Commission
USDOJ – Departamento de Justiça dos EUA
Comissão Europeia – Autoridade da Europa
CMA – Autoridade do Reino Unido
Autorité de la Concurrence – Autoridade da França
AdC -Autoridade de Portugal
CNMC – Autoridade da Espanha
CNDC – Autoridade da Argentina
AGCM – Autoridade da Itália
COFECE – Autoridade do México
