CADE mantém arquivamento de inquérito contra Unimed Norte de MT e CECANS
Decisão reforça entendimento do órgão e nega recurso do Instituto do Câncer de Sorriso; fusões empresariais também são aprovadas sem restrições.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) decidiu manter o arquivamento do Inquérito Administrativo nº 08700.004509/2022-60, instaurado a partir de representação do Instituto do Câncer de Sorriso Ltda. contra a Unimed Norte do Mato Grosso e os Centros do Câncer de Sinop e Sorriso. A decisão considerou cabível e tempestivo o recurso interposto pelo Instituto, mas negou seu provimento com base na Nota Técnica nº 1/2024 e nos artigos 66, § 4º, da Lei nº 12.529/11 e 144 do Regimento Interno do Conselho.
Além disso, o órgão aprovou sem restrições dois Atos de Concentração: o nº 08700.000378/2025-94, envolvendo Alvorada Comércio de Produtos Agropecuários Ltda. e Casa da Ração Veterinária Ltda.; e o nº 08700.000646/2025-78, entre WEG Equipamentos Elétricos S.A. e Reivax S.A. Automação e Controle.
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