Notícias do Legislativo – 06.06

Entra em vigor lei que amplia prazo para regularização ambiental
Nova lei concede um ano para a adesão a programa, a partir da convocação do proprietário Compartilhe Versão para impressão
06/06/2023 – 11:23
Agência Câmara

Lula vetou trechos incluídos na MP pela Câmara dos Deputados que alteravam a Lei da Mata Atlântica
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos a Lei 14.595/23, que amplia o prazo para o proprietário ou posseiro de imóveis rurais fazer sua adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). O texto altera o Código Florestal e foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (6).
A nova norma é oriunda da Medida Provisória 1150/22, editada pelo presidente Jair Bolsonaro. Essa é a quinta alteração no prazo para adesão dos donos de terras rurais ao PRA, um conjunto de ações mantido pela União, pelos estados e pelo Distrito Federal para promover a adequação ambiental das propriedades.
Inicialmente a MP previa um prazo de 180 dias contados a partir da convocação pelo órgão ambiental competente, o que já representava prorrogação em relação à previsão anterior do Código Florestal. A lei sancionada contempla mudanças feitas pelo Congresso e amplia o prazo para um ano, contado da convocação.
Lula vetou trechos incluídos na MP pela Câmara dos Deputados que alteravam a Lei da Mata Atlântica e poderiam flexibilizar a retirada de vegetação do bioma, tido como um dos mais ameaçados do País. A Presidência da República alegou que essas mudanças vão contra o interesse público, daí todos os vetos.
Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, em data a definir. Para que um veto seja derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rachel Librelon
Com informações da Agência Brasil e da Agência Senado
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Medida provisória institui programa para renovação da frota de veículos
No caso de caminhões e ônibus, o comprador precisará se desfazer de um veículo licenciado com mais de 20 anos de fabricação e ainda enviá-lo para reciclagem Compartilhe Versão para impressão
06/06/2023 – 10:22
Depositphotos

Desconto na compra de carros novos poderá chegar a R$ 8 mil
A Medida Provisória 1175/23 estabelece um mecanismo de desconto nos preços, patrocinado pelo governo, para facilitar a compra de veículos mais sustentáveis por pessoas físicas e jurídicas. O texto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (6).
O programa prevê a redução do preço de automóveis, caminhões, ônibus e vans como incentivo à renovação da frota. No total, o governo destinará R$ 1,5 bilhão em créditos tributários – R$ 500 milhões para estímulo à troca por carros menos poluentes, R$ 700 milhões para caminhões e R$ 300 milhões para ônibus e vans.
Para viabilizar a redução nos preços dos veículos, as montadoras receberão do governo créditos tributários para oferecer um desconto patrocinado, abatido diretamente do valor final, entre R$ 2 mil a R$ 8 mil nos carros; de R$ 33,6 mil a R$ 80,3 mil nos caminhões; e de R$ 38 mil a R$ 99,4 mil nos ônibus e vans.
Os critérios para definição do desconto patrocinado levarão em conta a eficiência energética do veículo, o preço do bem e o conteúdo nacional dos componentes. No caso de caminhões e ônibus, o comprador precisará se desfazer de um veículo licenciado com mais de 20 anos de fabricação e ainda enviá-lo para reciclagem.
“Vamos retirar os veículos com problemas de segurança, poluição e tecnológicos para colocar um outro de última geração do ponto de vista ambiental”, afirmou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao anunciar a MP com o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin.
O programa é temporário e deve durar quatro meses. Nos primeiros 15 dias após a publicação da MP, as vendas de automóveis com desconto serão exclusivas para pessoas físicas, mas esse prazo poderá ser estendido por até 60 dias em razão da demanda. Só depois disso é que as pessoas jurídicas poderão adquirir carros.
Tramitação
A MP 1175/23 já está em vigor, mas terá de ser analisada pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rachel Librelon
Com informações do Ministério da Fazenda
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Medida provisória institui programa para renegociação de dívidas das pessoas físicas
Batizado de “Desenrola Brasil”, o programa era uma promessa de campanha do presidente Lula Compartilhe Versão para impressão
06/06/2023 – 09:13
Depositphotos

Programa pretende é beneficiar até 70 milhões de devedores
A Medida Provisória 1176/23 institui o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes, batizado pelo Poder Executivo como “Desenrola Brasil”. O texto, uma promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (6).
Segundo o Ministério da Fazenda, a ideia é incentivar a renegociação de dívidas de natureza privada das pessoas físicas inscritas em cadastros de inadimplentes a fim de reduzir o endividamento e facilitar a retomada do acesso ao mercado de crédito. A estimativa é beneficiar até 70 milhões de pessoas.
Faixa 1
Conforme a medida provisória, na Faixa 1 do programa serão contempladas as famílias com renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.640, hoje), inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e com dívidas de até R$ 5.000 contraídas até 31 de dezembro de 2022.
Esse grupo, segundo o governo, reúne cerca de 43 milhões de pessoas e uma dívida total estimada em cerca de R$ 50 bilhões.
Os beneficiados poderão quitar os débitos à vista ou por meio de financiamento bancário em até 60 meses, sem entrada, com taxa de juros de 1,99% ao mês e primeira parcela após 30 dias.
As famílias e os credores terão de se inscrever em plataforma da internet. Para o público, será necessário participar de um programa de educação financeira. Já os credores participarão de leilão para oferecer descontos às famílias, e o governo garantirá a quitação da dívida para o vencedor – aquele que deu maior desconto.
O que não pode refinanciar
Na Faixa 1, não poderão ser refinanciadas as dívidas com crédito rural ou com garantia real, financiamento imobiliário, operações com funding ou risco de terceiros e outras que serão definidas em ato do Ministério da Fazenda.
Faixa 2
Já a Faixa 2 será destinada às pessoas com dívidas nos bancos, que poderão oferecer a esses clientes a possibilidade de renegociação de forma direta. Nesse caso, o governo oferecerá às instituições financeiras, em troca de descontos nas dívidas, incentivos regulatórios para que aumentem a oferta de crédito.
Segundo nota do Ministério da Fazenda, o “Desenrola Brasil” deverá ser aberto ao público em julho e ajudará a organizar os agentes do mercado – como bancos, varejistas, companhias de saneamento e de eletricidade, empresas de cartão de crédito e outros – para a renegociação de dívidas com as pessoas físicas.
“Com isso, é possível eliminar os intermediários, reduzir os custos e viabilizar os descontos”, informou a Fazenda. “Além disso, o sistema consolida as dívidas de modo que as pessoas possam ter conhecimento de sua situação de devedor.”
Tramitação
A MP 1176/23 já está em vigor, mas terá de ser analisada pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein
Com informações do Ministério da Fazenda
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Marco legal para indústria de jogos eletrônicos vai ao Plenário
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06/06/2023, 14h52
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (6) um projeto de lei que cria o marco legal para a indústria de jogos eletrônicos e para os jogos de fantasia. A matéria (PL 2.796/2021) segue para análise do Plenário do Senado. Os senadores aprovaram ainda um projeto que muda o cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) do interior. A proposta (PLP 139/2022) segue para a Comissão de Infraestrutura (CI).
Saiba mais
CAE aprova marco legal da indústria de jogos eletrônicos
Proposições legislativas
Fonte: Agência Senado
CAE promoverá ciclo de debates sobre reforma e Sistema Tributário Nacional
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Da Agência Senado | 06/06/2023, 10h36
O ciclo foi proposto pelo presidente do colegiado, senador Vanderlan Cardoso
Edilson Rodrigues/Agência Senado
Proposições legislativas
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) vai promover um ciclo de debates para avaliar o Sistema Tributário Nacional (STN) e a reforma tributária. O colegiado aprovou nesta terça-feira (6) um requerimento (REQ 45/2023 – CAE) proposto pelo presidente da comissão, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO). O calendário do ciclo de debates ainda não foi anunciado.
Os trabalhos devem contar com a presença de especialistas e a colaboração de parlamentares. Além do próprio presidente da CAE, participam do grupo de avaliação do STN os senadores Alan Rick (União-AC), Eduardo Braga (MDB-AM), Irajá (PSD-TO), Margareth Buzetti (PSD-MT), Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), Otto Alencar (PSD-BA) e Professora Dorinha Seabra (União-TO). O senador Efraim Filho (União-PB) será o relator do ciclo de debates.
De acordo com o requerimento, as audiências públicas devem tratar dos principais temas que envolvem o STN e a reforma tributária. O ciclo de debates deve explorar cinco grandes tópicos:
- simplificação e desburocratização tributarias;
- imposto sobre valor agregado (IVA) sob o ponto de vista da indústria e do comércio;
- IVA sob o ponto de vista do setor de serviços;
- partilha de receitas, Fundo de Desenvolvimento Regional e compensações por perdas de arrecadação; e
- Zona Franca de Manaus, regimes fiscais especiais e benefícios fiscais.
O presidente da CAE, senador Vanderlan Cardoso, ressalta que o STN “é conhecido por ser extremamente burocrático”. O parlamentar citou dados do Banco Mundial que colocam o Brasil na 184ª posição no ranking de facilidade para pagar impostos, entre 190 países avaliados.
— O reflexo de tudo isso pode ser medido pelos vários problemas gerados ao poder público e à iniciativa privada, como sonegação fiscal, evasão de impostos, ineficiência na arrecadação, além do alto custo de conformidade, que impacta principalmente as pequenas e médias empresas. Diante dessa realidade, torna-se cada vez mais necessária a desburocratização do sistema tributário brasileiro, a fim de simplificar e tornar mais eficiente a relação entre contribuintes e fisco — afirmou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado




