Notícias do Legislativo – 04.04


Lei determina funcionamento de delegacias da mulher 24 horas todos os dias

Na cidades em que não houver ainda uma delegacia especializada, o atendimento deverá ocorrer por meio de plantões em outras unidades policiais Compartilhe Versão para impressão

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04/04/2023 – 10:38  

Felipe Dalla Valle/ Palácio Piratini

Sala em delegacia com uma mesa e duas cadeiras. Ao fundo há uma brinquedoteca

Sala em Capão da Canoa (RS) reservada para atender vítima de violência doméstica

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.541/23, que determina do funcionamento ininterrupto das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam). A nova norma foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (4) e é oriunda do Projeto de Lei 781/20, do senador Rodrigo Cunha (União-AL), aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro de 2022 e pelo Senado em março deste ano.

A proposta determina que as delegacias de atendimento à mulher funcionem 24 horas por dia, sete dias por semana, incluindo feriados. Esse atendimento deverá ser feito, preferencialmente, em sala reservada e por policiais do sexo feminino.

Os policiais encarregados do atendimento deverão receber treinamento adequado para permitir o acolhimento das vítimas de maneira eficaz e humanitária.

Além das funções de atendimento policial especializado e de polícia judiciária, as Deam deverão prestar assistência psicológica e jurídica à mulher vítima de violência, mediante convênio com a Defensoria Pública, os órgãos do Sistema Único de Assistência Social e os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher ou varas criminais competentes.

Número de telefone
Ainda segundo a lei, as Deam deverão disponibilizar número de telefone ou de mensagem eletrônica destinado ao acionamento imediato da polícia em casos de violência contra a mulher.

Nos municípios onde não houver Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, a delegacia existente deverá priorizar o atendimento da mulher vítima de violência por agente feminina especializada.

Os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) destinados aos estados poderão ser utilizados para a criação de Deam nos municípios.

As Deam têm como finalidade o atendimento de todas as mulheres que tenham sido vítimas de violência doméstica e familiar, crimes contra a dignidade sexual e feminicídios.

https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/violencia-contra-mulher-brasil/index.html

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Nova lei prioriza vaga de emprego no Sine para mulher vítima de violência

Vagas que sobrarem deverão ser destinadas a mulheres em geral Compartilhe Versão para impressão

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04/04/2023 – 09:00  

Gilson Abreu/AEN

Uma pessoa entrega uma carteira de trabalho a uma mulher

Iniciativa busca afastar mulher da situação de violência

Entrou em vigor nesta terça-feira (4) a Lei 14.542/23, que reserva 10% das vagas intermediadas pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine) para mulheres em situação de violência doméstica ou familiar. A nova norma altera a Lei do Sine e teve origem no Projeto de Lei 3878/20, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).

Segundo as alterações, não havendo o preenchimento das vagas por ausência de mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, as vagas remanescentes poderão ser preenchidas por mulheres e, não havendo, pelo público em geral.

Por fim, o texto obriga os municípios que aderirem ao Sine a prestar assistência a mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/violencia-contra-mulher-brasil/index.html

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias


MP altera regras de tributação internacional

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04/04/2023, 09h55

Uma das últimas medidas provisórias do governo anterior alterou a forma de cobrança de impostos de empresas que negociam com o exterior. O objetivo, segundo o Poder Executivo, foi o de corrigir fragilidades do sistema e problemas decorrentes de desalinhamento com o padrão estabelecido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). A medida provisória (MP) 1.152/2022 foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 29 de março e agora deve ser analisada pelo Senado. 

Proposições legislativas

MPV 1152/2022

Fonte: Agência Senado


Medida provisória libera dinheiro para proteção de povos indígenas

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Da Agência Senado | 04/04/2023, 09h20

A MP destina R$ 640 milhões para cinco ministérios
Felipe Werneck/Ibama

Proposições legislativas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou uma medida provisória que libera R$ 640 milhões para cinco ministérios. Do total, R$ 513,3 milhões vão para ações em defesa dos povos indígenas ― como demarcação de terras, distribuição de alimentos, segurança e saúde. A MP 1.168/2023 foi publicada na segunda-feira (3) em edição extra do Diário Oficial da União.

A MP destina R$ 146,7 milhões para o Ministério dos Povos Indígenas. O dinheiro, repassado à Fundação Nacional do Índio (Funai), deve ser aplicado em regularização, demarcação e fiscalização de terras indígenas e proteção de povos isolados.

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome fica com R$ 144,7 milhões. O crédito é para a distribuição de alimentos a grupos populacionais tradicionais e a famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional temporária.

Outras duas pastas vão receber recursos para aplicar no atendimento aos povos originários. A MP 1.168/2023 libera R$ 135,4 milhões para o Ministério da Defesa apoiar ações emergenciais em terras indígenas. O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima fica com R$ 86,5 milhões.

A maior parte (R$ 63,8 milhões) vai para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) usar em fiscalização ambiental e proteção da vida, da saúde e da segurança em terras indígenas. O restante (R$ 22,7 milhões) fica com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que deve aplicar na gestão de unidades de conservação em terras indígenas.

Justiça

A MP 1.168/2023 também abre crédito extraordinário de R$ 126,7 milhões para o Ministério da Justiça. O dinheiro ser distribuído entre quatro ações.

O desenvolvimento de políticas de segurança pública, prevenção e enfrentamento à criminalidade fica com R$ 20,7 milhões. A Polícia Rodoviária Federal deve receber R$ 13 milhões para policiamento, fiscalização e combate à criminalidade e à corrupção, além de R$ 1,5 milhão para indenização pela flexibilização voluntária do repouso remunerado.

Outros R$ 91,4 milhões vão para a Polícia Federal. O dinheiro deve ser usado em prevenção e repressão ao tráfico de drogas e a crimes praticados contra bens, serviços e interesses da União.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


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