Os terceiros interessados também emitem “sinal de fumaça”

Editorial

O editorial desta semana fala da importância dos terceiros interessados habilitados em um ato de concentração submetido à apreciação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e a sua importância passa pela da teoria economia da informação.

O “sinal de fumaça” foi muito utilizado em tempos remotos quando não havia telefonia ou outra tecnologia capaz de estabelecer a comunicação entre pessoas e grupos de pessoas distantes umas das outras. Esta expressão ficou famosa nos filmes norte-americanos de Western, em que os grupos distantes uns dos outros se comunicavam por meio da fumaça produzida por fogueiras para avisar, entre outras coisas, do perigo de invasores e da necessidade de resgate.

Na verdade, o “sinal de fumaça” ampliava o conjunto de informações de um determinado grupo em relação ao outro ou, em outras palavras, funcionava como um instrumento de redução de informação assimétrica, permitindo ao grupo a capacidade de se preparar para as adversidades, minimizando, desta forma, todo o tipo de perdas (pessoas, bens etc).

Os terceiros interessados em um ato de concentração também são importantes instrumentos de redução de assimetria de informação para a autoridade antitruste e as razões são múltiplas, sendo a principal delas o fato de que os terceiros interessados conhecem os mercados que estão sendo afetados pela operação muito melhor que a autoridade, além de serem importantes contrapontos as informações prestadas pelas requerentes. Não é por outro motivo que as informações prestadas pelas requerentes devem sempre sopesadas à luz das informações dos concorrentes no mercado.

A análise de atos de concentração pode ser caracterizada por um modelo de agente-principal, onde o “principal” é a autoridade antitruste e o “agente” são as requerentes. A autoridade antitruste detém menos informação que as requerentes a respeito do mercado em que a fusão está ocorrendo, sendo natural que as partes envolvidas no ato de concentração tenham incentivos em não revelar todas as informações para a autoridade, tendo em vista que o objetivo precípuo das requerentes é aprovar a operação sem que seja imposto qualquer tipo de restrição, ao passo que o objetivo da autoridade é o de preservar a concorrência no mercado, ainda que a busca por este objetivo signifique reprovação de operação ou imposição de restrições.

Não faltam exemplos de correlação positiva entre a existência de terceiros interessados e a complexidade da operação. A operação entre Bayer e Monsanto é um bom exemplo de como a atuação de terceiros interessados tendem a fazer com que o resultado da operação seja distinto daquele almejado pelas requerentes. Nesta operação, foram cinco os terceiros interessados, sendo três deles associações de produtores de sementes, de soja e de algodão. O resultado foi a imposição de restrições estruturais e comportamentais que implicaram um desinvestimento de quase U$ 7 bilhões.

Neste sentido, a presença de terceiros interessados em uma operação é por si só um “sinal de fumaça”, significando, em grande medida, perigo eminente para o ambiente concorrencial.

Que os “sinais de fumaça” emitidos pela existência de terceiros interessados chamem à atenção do CADE para os perigos da assimetria de informação existente entre a autoridade e as partes envolvidas na operação. Não esqueçamos que todos os envolvidos têm interesses e que estes interesses são antagônicos entre si.

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