Resultados semelhantes e distantes do efetivamente verificado são indícios de cartel capazes de merecer inquérito administrativo para apuração de infrações à ordem econômica? Vamos à teoria antitruste!!!

Editorial

Na última quinta-feira (13.10.2022), a Presidência do CADE enviou o Ofício n.o 8333/2022/GAB-PRES/PRES/CADE  ao Superintendente-Geral do órgão determinando a instauração de Inquérito Administrativo para apuração de “possível colusão entre institutos de pesquisa com o intuito de manipular o mercado e os consumidores”.

Tal ofício indicava a existência de indícios de formação de cartel na elaboração e divulgação das pesquisas eleitorais, uma vez que os institutos arrolados no processo apresentaram resultados muito próximos uns dos outros e, também distantes daqueles apresentados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TRE) no final do 1º turno das eleições de 2022.

Dois pontos merecem destaque nos argumentos apresentados pela autoridade de defesa da concorrência brasileira: (i) Os resultados previstos devem ser iguais aos resultados efetivos? (ii) Os resultados semelhantes de institutos de pesquisa devem ser entendidos como formação de cartel?

O primeiro questionamento deve ser observado à luz da estatística, que define “previsão” como sendo um processo de estimativas em situações de incertezas, sendo a incerteza uma estimativa que quantifica a confiabilidade do resultado de uma medição. A margem de erro, que é a diferença entre o verdadeiro valor e o valor da medição, é o indicador que mede a precisão dos resultados da pesquisa, de tal forma que quanto maior esta margem, menos precisos são os resultados.

Portanto, uma pesquisa eleitoral é tão mais precisa quanto menor for a incerteza dos seus resultados. Este ponto é pacífico!! O que merece avaliação detalhada é a comparação entre resultados previstos e resultados efetivos. De que resultados efetivos está a se falar? Uma pesquisa estatística, seja ela qual for, reflete as expectativas do momento em que foi coletada a sua amostra, o que significa dizer que se o evento que se busca medir fosse no momento da coleta das informações, o resultado estatístico seria aquele obtido com a pesquisa, resguardadas as suas vicissitudes. Portanto, uma pesquisa realizada a 15 dias do pleito quer dizer que se a eleição fosse naquele dia, o candidato x receberia um percentual y de votos etc.

Portanto, o resultado efetivo de um processo eleitoral mede a “temperatura” no exato momento do pleito e essa “temperatura” pode se aproximar ou não das pesquisas eleitorais feitas em momentos anteriores, o que não é indício de que a pesquisa errou no seu propósito, pois o processo eleitoral é um elemento vivo e, como tal, é suscetível de alterações nas margens de erro.

A resposta ao segundo questionamento, que pergunta se resultados de pesquisas muito semelhantes ou idênticos apresentados por institutos distintos é indício de cartel, é o core deste editorial. A resposta ao questionamento enseja novas perguntas: O que significam resultados de uma pesquisa? Como é a cadeia produtiva deste mercado? Como é a estrutura de oferta deste mercado?

Conforme definido anteriormente, o resultado de uma pesquisa eleitoral é dado por uma média de intenções de voto e um grau de segurança dos resultados medidos (margem de erro), que é o desvio padrão em torno da média. Neste sentido, pode-se interpretar o conjunto formado pela média e pela margem de erro como um produto.

Inevitável identificar se esse produto possui substitutos.

Portanto, vamos a pergunta clássica: se uma empresa de pesquisa de intenção de voto elevar o preço do seu produto de forma não transitória em 5%, o consumidor deste produto terá a possibilidade de deslocar a sua demanda por outro produto? Prima facie, parece pouco provável que existam substitutos para a pesquisa de opinião. Sendo assim, pode-se definir a pesquisa de opinião realizada pelos institutos de pesquisa como sendo a dimensão produto do mercado relevante.

Qual é a dimensão geográfica deste produto? É possível definir algum raio a partir do qual seja economicamente inviável a realização da pesquisa? Em geral, as pesquisas de intenção de voto, presenciais ou não, não possuem uma limitação para realizar pesquisas em todo o território nacional. Neste sentido, pode-se definir como dimensão geográfica da pesquisa de intenção de voto o território nacional.

O caminho natural é identificar a estrutura de oferta de institutos de pesquisa de opinião. É certo que o DataFolha e o Ipec são os institutos mais conhecidos e que possuem a maior participação de mercado, mas quais são elas? 30%, 40%, 50%? A resposta para estes questionamentos exige um maior aprofundamento, mas o seu desconhecimento não afeta a análise que por hora fazemos do caso.

Apesar da incerteza quanto a participação de mercado dos institutos, sobretudo os mais conhecidos, vale fazer uma análise, ainda que preliminar, da ausência de barreiras à entrada relevantes neste mercado, lembrando que a barreira à entrada, como ensina Stigler (1968, pag. 67)[1], é definida como custo de produção que deve ser suportado por uma empresa que procura entrar em uma indústria, mas não é suportado por empresas” que já estão na indústria.

Em apertada síntese, não parece haver barreiras impeditivas ao ingresso no mercado de pesquisas de intenção de voto, principalmente se consideramos as pesquisas com presença física e as demais pesquisas (telefone, whatsapp etc) como substitutas. Adicionalmente, também não existem barreiras governamentais à entrada, a não ser os custos de governo comuns a qualquer empreendimento.

Tendo apresentado alguns elementos a respeito do mercado de pesquisas de intenção de voto, retornamos para a intenção deste editorial. Existem informações suficientes neste mercado que garantam que estamos diante de uma situação de cartel? É possível utilizar os resultados semelhantes das pesquisas como indícios para cartel? Vamos a resposta utilizando o próprio Guia de Concentração Horizontal do CADE.

O Guia de Concentração Horizontal do CADE prevê os seguintes fatores como geradores de incentivos para a formação do cartel:

  • Reduzido número de empresas e/ou concentração de grande parcela da oferta em poucas empresas;
  • Interação em vários mercados (por exemplo, contatos recorrentes em vários mercados por meio de vários produtos e unidades produtivas e distribuição);
  • Reduzida capacidade de rivais em expandir a oferta no curto prazo;
  • Simetria produtiva entre firmas ou homogeneidade tecnológica;
  • Homogeneidade de produto e sem necessidade de customização;
  • Reduzido poder de compra de clientes;
  • Ordens frequentes e pequenas;
  • Baixa elasticidade da demanda do mercado;
  • Transparência nos preços, operação de capacidade, base de clientes, e de outras
  • Informações relevantes sobre os competidores e seus comportamentos; Estabilidade tecnológica de produtos e processos;
  • Maturidade do mercado e previsibilidade da demanda;
  • Ausência de formas de conduta de precificação mais agressiva e não comprometidas com a cooperação (mavericks);
  • Histórico de coordenação no MR em questão, ou em mercados de produtos ou de dimensões geográficas comparáveis;
  • Relações societárias, empresariais ou comerciais que possam restringir a rivalidade ou aumentar a transparência de informações das empresas no mercado; e
  •  Baixo custo de capital.

Dos fatores acima mencionados, há uma boa chance de estarem presentes neste mercado os itens em negrito, pois, (i) parece haver uma grande concentração de mercado nas mãos de poucas empresas (DataFolha e IPEC), muito embora exista um grande número de empresas fazendo pesquisas de intenção de voto; (ii) há homogeneidade tecnológica entre as empresas no mercado, vez que os métodos utilizados por elas não divergem substancialmente; (iii) o produto é homogêneo, não havendo necessidade de customização substancial; (iv) em períodos de eleição, há baixa elasticidade-preço da demanda, vez que a rigidez do prazo da eleição faz com que a demanda seja rígida; (v) há estabilidade tecnológica de produtos e processos; (vi) a demanda é previsível nos períodos eleitorais; e (v) e os custos de capital não são elevados para atuar neste mercado.

Apesar de estarem presentes alguns elementos para a geração de incentivos para a formação do cartel neste mercado, é possível verificar que: (i) não há interação em vários mercados, a não ser o mercado de pesquisa de intenção de voto; (ii) não há impedimento para que os rivais expandam a oferta no curto prazo; (iii) os clientes detém elevado poder de compra (grandes meios de comunicação); (iv) as ordens não são frequentes, pois somente acontecem próximo ao período eleitoral; (v) não há transparência dos preços praticados por estas empresas, pois não existem instrumentos que os disponibilizem sistematicamente; (vi) é possível existir empresas não comprometidas com a cooperação (Mavericks); (v) não há histórico de condutas neste mercado; (vi) não parece haver relações societárias, empresariais ou comerciais que possam restringir a rivalidade ou aumentar a transparência de informações das empresas no mercado.

Portanto, utilizando os próprios critérios do CADE é possível verificar que este é um mercado que não coleciona todos os elementos para gerar incentivos para a formação de um cartel de forma uníssona. Neste sentido, indagamos se a hipótese aventada pela autoridade por meio de resultados semelhantes da pesquisa seria uma condição sine qua non para a abertura de um inquérito administrativo.

Se utilizarmos o paralelismo de preços como justificativa para o não indício de cartel como uma proxy para que pesquisas idênticas não sejam indício de cartel, veremos que provavelmente estaremos diante do uso indevido da teoria antitruste, na medida em que preços iguais assim como outras variáveis iguais não são indícios de formação de cartel e que, na verdade, tanto preços iguais quanto pesquisas de opinião iguais podem indicar concorrência fervorosa entre concorrentes.


[1] STIGLER, George. The Organization of Industry R.D. Irwin, 1968.

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