Mexer no ICMS no curtíssimo prazo – 1ª parte. O que o modelo simplificado de Keynes nos ensina?

Sexta-feira | 03 de junho de 2022

Motivado pela discussão em torno da limitação do ICMS para os combustíveis apreciado pela Câmara Federal, o editorial de hoje traz para a discussão o modelo simplificado de demanda agregada de Keynes para que auxiliar os leitores na análise do momento que estamos vivendo com as propostas de limitação dos percentuais de ICMS.

A ideia deste editorial é apresentar a consequência de curtíssimo prazo sobre a economia quando a variável tributação é alterada.

O modelo keynesiano simplificado de determinação de renda trata a tributação como um elemento negativo para a evolução da demanda agregada na economia no curto prazo e o seu efeito se dá por meio das propensões marginais a consumir e a tributar. Ponto que abordaremos em outro editorial.

Por hora, apresentamos apenas o efeito direto da tributação sobre a demanda agregada. Vejamos!!!

A equação de demanda agregada do modelo keynesiano simplificado é dada por:

Y=C+I+G                                                                                          (1)

Onde Y é o produto, que em equilíbrio é igual a demanda agregada (DA), C é o consumo privado, I é o investimento privado e G são os gastos do governo.

A função consumo pode ser representada pela seguinte equação:

C=C0 + cYd                                                                                       (2)

Onde C0 é o consumo autônomo (independente da renda), c é a propensão marginal a consumir e Yd é a renda disponível.

A renda disponível pode ser representada pela equação:

Yd=Y-T                                                                                               (3)

Onde T é a tributação do Estado.

Ao se substituir (3) em (2) e (2) em (1), o que se tem é uma equação de demanda produto igual a:

Y=C0+c(Y-T)+I+G                                                                            (4)

Ou seja:

Y=1/(1-c)*(C0+I+G-cT)                                                                   (5)

Onde M=1/(1-c) é o multiplicador.

Neste sentido, pode-se representar que uma variação positiva na carga tributária afeta negativamente o produto da economia e vice-versa, isto é:

∆Y=-M*c∆T                                                                                      (6)

Portanto, no curtíssimo prazo reduzir tributos, no caso o ICMS sobre os combustíveis, tende a gerar um efeito positivo sobre a demanda agregada da economia.

A pergunta é: quais são as consequências desta medida?

Muitas!! Fiquemos, por hora, com o efeito direto e imediato sobre a demanda agregada.

Aguardem os próximos editoriais!

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