Editorial – A regulação econômica e a defesa da concorrência se complementam?

Sábado| 26 de março de 2022
Que a defesa da concorrência e a regulação econômica representam intervenções da União no domínio econômico, disso ninguém tem dúvida!! A dúvida talvez fique por conta da forma como estes dois tipos de intervenção se relacionam no mercado regulado. Vamos a ela!!!
Os órgãos de defesa da concorrência tratam com todos os setores econômicos e tem por obrigação aplicar a defesa da concorrência de forma irrestrita a todos eles. Entretanto, falta a estes órgãos o conhecimento específico da matéria regulada. As agências, por seu turno, detêm um conhecimento profundo do seu próprio setor, mas não são especialistas em defesa da concorrência.
De uma maneira geral, o especialista em defesa da concorrência estrutura o seu pensamento com base nos conceitos da teoria antitruste e sempre começa pela definição do mercado relevante com vistas a identificar a participação de mercado das empresas no mercado e a sua possibilidade de abusar da posição dominante. O seu foco está em possibilitar a contestação do mercado pelo próprio mercado.
O especialista em regulação econômica, por seu turno, tem a sua atenção voltada para o desenho do mercado que lhe possibilite regular da forma mais eficiente possível. A contestação de mercado é feita, neste caso, mais pelas regras regulatórias do que pelo próprio mecanismo de mercado.
Portanto, é verdade que a regulação econômica e a defesa da concorrência se complementam, ou pelo menos deveriam!!! Não é por outro motivo que grande parte das Resoluções, Decretos e Medidas Provisórias que são colocadas em consulta pública pelas agências reguladoras são motivo de ampla discussão entre os especialistas regulatórios e concorrenciais.
De uma maneira geral, a norma que segue para publicação foi elaborada a várias mãos e os especialistas concorrenciais tiveram a oportunidade de inserir elementos de concorrência no modelo regulatório da agência reguladora.
Ainda que alguns aspectos concorrenciais apresentados pelos especialistas não sejam incorporados ao texto final da norma, os Órgãos de Defesa da Concorrência ainda têm a possibilidade de se manifestar em sede de consulta pública e de veto, quando se tratarem de proposições legislativas.
A interface entre estes dois tipos de intervenção é clara e os contrapontos apresentados por uma outra política devem sempre ser no sentido de eliminar dispositivos que representem todos os tipos de barreiras à entrada, em especial barreiras governamentais.
Portanto, para simplificar e ampliar o benefício para a sociedade é preciso superar as vaidades e sempre implementar a complementaridade.
