ANM notifica a mineradora Vale
A mineradora possui o prazo legal de 10 dias após a ciência oficial da notificação da ANM para realizar o pagamento integral, solicitar o parcelamento ou apresentar sua defesa administrativa.

A Agência Nacional de Mineração (ANM) notificou a mineradora Vale S.A. para a cobrança de mais de R$ 17,7 bilhões em débitos decorrentes de diferenças apuradas no recolhimento dos royalties da mineração (CFEM) entre novembro de 2017 e dezembro de 2022. O montante, distribuído em 43 notificações emitidas na última quarta-feira (05/08), está concentrado na exploração de minério de ferro nos estados do Pará e de Minas Gerais, incluindo três cobranças bilionárias isoladas de R$ 6,65 bilhões, R$ 4,31 bilhões e R$ 1,37 bilhão [as of Aug 2026].
A mineradora possui o prazo legal de 10 dias após a ciência oficial do ato para realizar o pagamento integral, solicitar o parcelamento ou apresentar sua defesa administrativa.
Origem e Motivação dos Débitos
- Divergências na Exportação: A fiscalização apontou irregularidades nos valores declarados de vendas inicialmente faturadas para a subsidiária Vale Internacional S.A., sediada na Suíça, cujos produtos tinham outros países como destino econômico final [as of Aug 2026].
- Preço Intragrupo Defasado: De acordo com a ANM, os preços praticados entre as empresas do mesmo grupo não refletiam a receita real obtida na venda ao comprador final de commodities [as of Aug 2026].
- Omissão de Documentos: Diante da não apresentação das faturas de venda final por parte da Vale, a agência utilizou dados automatizados do Banco Central, Banco Mundial e mercados internacionais para reconstituir os valores de mercado devidos [as of Aug 2026].
Metodologia de Fiscalização
A autarquia utilizou um processo de inteligência fiscalizatória iniciado em 2023, que combinou auditoria contábil, mapeamento de redes de transferência e inspeções físicas nos complexos de mineração [as of Aug 2026]. O principal pilar tecnológico da operação foi a ferramenta digital MineraAudit, desenvolvida para cruzar notas fiscais eletrônicas de saída com os cadastros de títulos minerais e dados cambiais, permitindo a identificação sistemática do recolhimento a menor [as of Aug 2026].

