CADE decide Copasa, Itaú Unibanco e Secipe

O CADE aprovou a aquisição de 30% da Copasa pelo Grupo Equatorial, rejeitando o recurso do Sindágua-MG por não identificar sobreposição horizontal no segmento de saneamento.

O CADE aprovou, em 5 de agosto de 2026, a aquisição de 30% da Copasa pelo Grupo Equatorial, rejeitando recurso do Sindágua-MG que alegava riscos concorrenciais e pedindo revisão da operação no setor de saneamento. O relator José Levi Mello do Amaral Júnior concluiu pela ausência de sobreposição horizontal direta, mantendo a aprovação sem restrições do Ato de Concentração n° 08700.005684/2026-06.

No processo 08700.002316/2025-17, o CADE negou os embargos do Itaú Unibanco, mantendo medidas preventivas sobre a recusa de transações em carteiras digitais e confirmando o prazo de 30 dias para ajustes, iniciado em 27 de março de 2026. A decisão determina o uso preciso dos códigos ABECS, vedando justificativas genéricas e exigindo comunicação detalhada ao consumidor.

Por fim, a autarquia negou provimento ao recurso da Serviço de Cirurgia Pediátrica S/S (Secipe), mantendo medida preventiva contra a entidade por indícios de fixação coletiva de honorários médicos e centralização de negociações em Campo Grande (MS). A decisão unânime considerou que a conduta, que envolve parcela significativa dos profissionais locais, coloca em risco a dinâmica concorrencial, determinando a ampliação do teste de mercado com ofícios a hospitais (Recurso Voluntário nº 08700.005397/2026-98.

Veja o resumo dos casos:

Saneamento

  • Título: Caso Copasa & Grupo Equatorial
  • Ícone sugerido: Uma gota d’água ou engrenagem conectada.
  • Processo: Ato de Concentração nº 08700.005684/2026-06
  • O que mudou: Aprovada a aquisição de 30% da Copasa.
  • Destaque visual: Aprovação Sem Restrições (recurso do Sindágua-MG foi rejeitado).
  • Racional: O relator concluiu pela ausência de sobreposição horizontal direta no mercado.

Setor Bancário

  • Título: Itaú Unibanco & Carteiras Digitais
  • Ícone sugerido: Um smartphone com um cartão de crédito ou escudo de proteção.
  • Processo: Processo nº 08700.002316/2025-17
  • O que mudou: Mantidas as medidas preventivas sobre recusa de transações.
  • Prazo de ajuste: 30 dias (contados a partir de 27/03/2026).
  • Exigência do CADE: Obrigatório o uso preciso dos códigos ABECS. Proibidas justificativas genéricas ao consumidor.

Saúde

  • Título: Secipe (Campo Grande/MS)
  • Ícone sugerido: Um estetoscópio ou símbolo médico com um sinal de alerta.
  • Processo: Recurso Voluntário nº 08700.005397/2026-98
  • O que mudou: Negado o recurso da entidade; mantida a medida preventiva.
  • Infração investigada: Indícios de fixação coletiva de honorários e centralização de negociações.
  • Próximo passo: Ampliação do teste de mercado com o envio de ofícios a hospitais locais.
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