ANP altera regras de estocagem e comercialização de etanol na entressafra
A proposta de alteração normativa pretende redefinir os parâmetros operacionais exigidos dos agentes regulados para o período de entressafra da cana-de-açúcar, fase crítica para o abastecimento nacional.

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) realizou hoje, em 3 de agosto de 2026, uma audiência pública sobre a proposta de revisão de um importante marco regulatório do setor de biocombustíveis. O debate centrou-se na alteração da Resolução ANP nº 946, de 2023, norma que rege tanto o volume de aquisições de etanol anidro efetuadas pelos distribuidores de combustíveis fósseis quanto as regras para a formação de estoques mínimos obrigatórios de segurança.
A proposta de alteração normativa pretende redefinir os parâmetros operacionais exigidos dos agentes regulados para o período de entressafra da cana-de-açúcar, fase crítica para o abastecimento nacional. O objetivo central do órgão regulador com a revisão do texto é aprimorar a previsibilidade e a segurança jurídica nas transações entre usinas produtoras e distribuidoras. A modernização das obrigações de estocagem busca, de forma paralela, mitigar os riscos de volatilidade excessiva de preços ao consumidor final durante os meses de baixa colheita.
A audiência pública representa uma das últimas fases do processo de governança regulatória, funcionando como um canal formal para a colheita de contribuições de advogados, economistas e associações setoriais. As manifestações técnicas apresentadas pelos agentes econômicos durante o certame focaram na análise de impacto regulatório (AIR) e nos custos de conformidade das novas regras de armazenamento. O texto final modificado, após passar pelo crivo da procuradoria federal da autarquia, servirá como balizador econômico para o planejamento logístico da próxima safra.

