ANEEL aprova leilão de reserva de capacidade

As regras em debate na nova consulta pública alcançam diferentes matrizes geradoras que participaram das concorrências de reserva de capacidade. O grupo inclui usinas termelétricas a gás natural, carvão mineral e usinas hidrelétricas pertencentes ao chamado lote dois do certame.

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) reuniu-se na última terça-feira, 28/07/2026, para deliberar sobre importantes processos tarifários, abertura de audiências públicas e homologações de certames de capacidade. As decisões impactam diretamente agentes de distribuição, comercializadores e investidores focados na infraestrutura de estabilização do Sistema Interligado Nacional.

Leilão de reserva de capacidade

A pauta regulatória da diretoria também abrangeu a aprovação da Consulta Pública nº 25/2026. Esta medida visa alterar as Regras de Comercialização vigentes para incluir as diretrizes do Leilão de Reserva de Capacidade. O foco normativo recai sobre os certames na forma de potência que foram realizados em março deste ano. As discussões técnicas buscam aperfeiçoar o ambiente de contratação de soluções de segurança e ponta do sistema.

As regras em debate na nova consulta pública alcançam diferentes matrizes geradoras que participaram das concorrências de reserva de capacidade. O grupo inclui usinas termelétricas a gás natural, carvão mineral e usinas hidrelétricas pertencentes ao chamado lote dois do certame. Adicionalmente, as modificações normativas abrangem as usinas termelétricas movidas a óleo diesel, óleo combustível e biodiesel do lote três. O alinhamento regulatório assegura a segurança jurídica para os geradores e compradores da energia contratada.

O colegiado também aprovou a homologação parcial e a adjudicação do resultado do Leilão de Reserva de Capacidade 2/2026. O consórcio EBRASIL/CELNE foi declarado formalmente vencedor da disputa para o fornecimento de potência ao sistema nacional. A estrutura societária vencedora é composta pelas empresas Eletricidade do Brasil S.A. e Centrais Elétricas do Nordeste Ltda. A habilitação jurídica e técnica ocorreu por meio do Despacho nº 2.230/2026.

Leilões de armazenamento de energia

A ANEEL aprovou o início de consultas públicas para estruturar os inéditos leilões de armazenamento de energia do país. O certame analisará as minutas de editais para contratação de sistemas de baterias de alta potência na rede elétrica. O debate público começará formalmente no dia trinta de julho, permitindo contribuições de agentes setoriais e investidores. As diretrizes regulatórias focarão nas modalidades de Armazenamento Nacional e também na categoria de Armazenamento Geral.

As sessões de lances desses novos certames de armazenamento já possuem datas definitivas programadas para o final deste ano corrente. Os leilões ocorrerão em plataforma online nos dias 02 e 04 de dezembro de 2026. A operacionalização e a liquidação das disputas serão coordenadas conjuntamente entre a ANEEL e a Câmara de Comercialização. Essa inovação tecnológica busca garantir maior resiliência e estabilidade frente à intermitência de fontes renováveis na matriz.

Revisão e reajuste tarifário

A agência reguladora abriu a Consulta Pública nº 24/2026. O procedimento administrativo visa colher subsídios sobre a Revisão Tarifária Periódica da Neoenergia Distribuição Brasília S.A. A distribuidora atende atualmente um milhão e duzentas e trinta mil unidades consumidoras no Distrito Federal. O debate técnico focará nos parâmetros de remuneração de ativos e eficiência operacional da concessionária.

Finalmente, a diretoria colegiada validou o reajuste tarifário anual da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., sediada em Vitória. O novo reposicionamento de preços da distribuidora capixaba começará a vigorar a partir de sete de agosto de dois mil e vinte e seis. A decisão afetará diretamente as contas de aproximadamente um milhão e oitocentas e vinte mil unidades consumidoras da área de concessão. Os dados analíticos completos e as memórias de cálculo estão disponíveis para consulta no portal oficial da ANEEL.

Saiba mais

A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os mecanismos regulatórios da ANEEL para equilibrar as tarifas de energia elétrica no Brasil. Enquanto a RTP ocorre a cada quatro ou cinco anos para recalcular detalhadamente os custos gerenciáveis da distribuidora (Parcela B), reavaliar seus investimentos e estipular metas de qualidade e o Fator X, o RTA é um processo simplificado que acontece nos anos intermediários apenas para corrigir essa Parcela B pela inflação contratual descontada da produtividade. Em ambos os eventos, os custos não gerenciáveis da concessionária (Parcela A) — que englobam a compra de energia, o transporte pelas redes de transmissão e os encargos setoriais obrigatórios — são integralmente repassados para a fatura do consumidor final, sem gerar margem de lucro para a empresa.

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