Vacinas contra gripe para idosos da Sanofi sob investigação da Comissão Europeia

A Comissão Europeia abriu uma consulta pública para recolher opiniões sobre os compromissos propostos pela farmacêutica Sanofi para encerrar uma investigação antitruste. A investigação avalia se a empresa abusou de sua posição dominante ao realizar uma campanha enganosa de marketing que desvalorizou a vacina rival Fluad (da CSL Seqirus), promovendo em paralelo o seu próprio imunizante, o Efluelda. Ambas são vacinas reforçadas contra a gripe destinadas a pacientes vulneráveis com mais de 60 anos.
O período para o envio de comentários por terceiros interessados vai até o dia 21 de agosto de 2026.
Resumo dos Compromissos Oferecidos pela Sanofi
Para evitar penalidades financeiras pesadas da União Europeia, a Sanofi apresentou os seguintes remédios voluntários: [1, 2]
- Publicação de esclarecimentos: Divulgar comunicados em seus sites na Alemanha e na França durante dois anos. Os textos devem reconhecer que as autoridades de saúde locais recomendam de forma equivalente tanto a Efluelda quanto a Fluad para idosos.
- Fim das críticas aos concorrentes: Abster-se de criticar, questionar ou contradizer as recomendações oficiais de vacinação das entidades nacionais de saúde.
- Proibição de depreciação: Não apresentar a vacina Fluad de forma negativa aos profissionais de saúde e não sugerir vantagens científicas da Efluelda sem base em estudos comparativos diretos ou aprovações oficiais.
- Controle sobre influenciadores: Aplicar essas restrições também nas interações e contratos com os chamados Key Opinion Leaders (médicos e especialistas influentes).
- Prazo de vigência: As medidas propostas permaneceriam em vigor até março de 2030 e seriam acompanhadas por um supervisor independente.
Próximos Passos
Se a Comissão Europeia considerar, após o período de consulta pública, que as promessas da Sanofi sanam as preocupações de concorrência, ela poderá torná-las juridicamente vinculativas. Essa decisão encerraria o caso sem a aplicação de multas (que podem chegar a até 10% do faturamento global da empresa) e sem uma conclusão formal de que houve infração.
Caso queira entender melhor as regras antitruste que fundamentam essa investigação, posso detalhar o funcionamento do Artigo 102 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) ou explicar os precedentes recentes em casos de descredibilização farmacêutica no bloco.
