CADE disponibiliza Pauta de Julgamento da Sessão do dia 10/06

A pauta de julgamento do CADE conta com quatro Processos Administrativos para apuração de infrações à ordem econômica e uma petição de Recurso Voluntário.

O CADE disponibilizou a Pauta de 267ª Sessão de Julgamento a se realizar no dia 10/06 a partir das 10hs.

Estão na pauta quatro Processos Administrativos para apuração de infrações à ordem econômica e uma petição de Recurso Voluntário.

Os Processos Administrativos a serem julgados são os seguintes:

Processo Administrativo nº 08700.000694/2017-56

Representante: Ministério Público do Estado da Bahia e Central Nacional Unimed (CNU).

Representadas: Cooperativas de Especialidades Médicas do Estado da Bahia; Coopercolo – Cooperativa de Coloproctologia; Cirurgia Oncólógica e Cirurgia do Aparelho Digestivo da Bahia; Cardiotórax – Cooperativa de Cirurgiões Cardiovasculares ou Torácicos do Estado da Bahia; COOPCJBA – Cooperativa de Cirurgiões de Joelho da Bahia; CCP – Cooperativa Médica de Cirurgiões de Cabeça e Pescoço do Estado da Bahia; Coopercati – Cooperativa de Cardiologistas Intervencionistas da Bahia; Coopercoc – Cooperativa de Cirurgiões de Cotovelo da Bahia; Coopermasto – Cooperativa de Trabalho dos Mastologistas da Bahia; Coopquadril – Cooperativa de Cirurgiões de Quadril da Bahia; Cooperonco – Cooperativa de Cirurgiões Oncológicos da Bahia; Coopervasc – Cooperativa de Angiologia e Cirurgia Vascular e Endovascular da Bahia; Cooperuro – Cooperativa de Urologistas da Bahia; e Cooperorl – Cooperativa de Otorrinolaringologistas da Bahia.

Relator: Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima.

Voto-vista: Conselheiro Carlos Jaques Vieira Gomes.

Processo Administrativo nº 08700.002938/2017-35

Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio.

Representados: Autoliv Asp. Inc.; Autoliv B.V. & Co, K.G.; Autoliv France Snc.; Autoliv Inc.; Autoliv Japan Ltda.; Joyson Safety Systems Brasil Ltda (atual denominação da Takata Brasil); Takata Corporation; Tokai Rika Co; Toyoda Gosei Co. Ltda.; Zf Automotive Brasil Ltda; Burkhard Karczewski; Christoph Schmitt; Christophe Jean-Pierre Riviere; Franz Xaver Weib; Georg Rauch; Hitoshi Hirano; Horst Zang; Jens Rolf Eisfeld; Joachim Albert Aigner; Jochen Landenberger; Junto Shirai; Jürgen Leopold Krebs; Kadri Engin Aygün; Kengo Tanaka; Laurenz Fauser; Lutz Förster; Makoto Hasegawa; Manabu Nakayama; Manfred Hundt; Masahide Geshi; Mathias Bahnmüller; Oliver Lachnit; Stefan Wolfgang Karl Seidlitz; Takayoshi Matsunaga; Thomas David; Thomas Herzinger; Todd Morris Durrant; Toru Oiwa e Veit Holthus.

Relatora: Conselheira Camila Cabral Pires Alves.

Processo Administrativo nº 08700.009029/2015-66

Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio.

Representados: Alps Electric Co. Ltd. (atualmente Alps Alpine Co. Ltd.), Cablelettra do Brasil Ltda. (atualmente Yazaki Automotive Products do Brasil Sistemas Elétricos Ltda.), Cablelettra S.p.a, Delphi Automotive LLP, Delphi Automotive Systems do Brasil Ltda (atualmente Aptiv Manufatura e Serviços de Distribuição Ltda.), Denso Corporation, Denso do Brasil, Furukawa Electric Co. Ltd., Furukawa Industrial S.A. Produtos Elétricos (atualmente Furukawa Electric Latam S.A.), G.S. Electech, Inc., Leoni Wiring Systems France SAS, Sumidenso da Amazônia Indústrias Elétricas Ltda., Sumidenso do Brasil Indústrias Elétricas Ltda., Sumitomo Electric Industries Limited, Sumitomo Electric Wiring Systems Europe Ltd., S-Y Systems Technologies France SAS. (atualmente Yazaki Europe Limited), S-Y Systems Technologies GmbH (atualmente Yazaki Europe Limited), Tokai Rika Co. Ltd., Yazaki Automotive Products do Brasil Sistemas Elétricos Ltda. (anteriormente Cablelettra do Brasil Ltda.), Yazaki Autopartes do Brasil Ltda., Yazaki Corporation, Yazaki do Brasil Ltda., Akifumi Urata, Akira Nagumo, Atsushi Shimizu, Bernhard Schroer, César Roberto Savoy, Daisuke Yamada, Dave Whalley, Denis Olívio de Oliveira, Dominique Robin, Fritz Takeshi Yoshitoshi, Hideyuki Shigi, Hiroshi Matsuzaki, Hiroyuki Wada, Hisamitsu Takada, Hitoshi Hirano, Hitoshi Miura, Isao Okada, Jean Parpaleix, João Carlos Brenner Godinho, Jun Kameyama, Junko Noda (“Junko Nambu”), Kanji Iasunaga, Katsumi Okawa, Kazuyuki Kondo, Kazuhiko Kashimoto, Kazushi Shimizu, Kazuyoshi Nakai, Keigo Hossoi, Kei Miyoshi, Kenkichi Okai, Koichi Kodaka, Kunio Tsuruta, Marcos Augusto Noro, Masaharu Nakamura, Masahiro Suda, Masahiro Nagao, Masakazu Kato, Mike Lawson, Minoru Tashiro, Motoi Suzuki, Motomu Fukushima, Naohiro Harakawa, Naoki Shida, Nobutake Osada, Nobuyoshi Niimi, Patrice Gay, Rui Shinitiro Takizawa, Ryoji Kawai, Saori Heya, Seishiro Kurita, Seiji Ogawa, Shingo Okuda, Shinsuke Okuda, Shoji Ishii, Silvio Murayama, Soichiro Namba, Suminori Okamoto, Tadashi Matsumoto, Taiji Okuda, Takashi Horiuchi, Takashi Kakihara, Takashi Ueno, Takayuki Ando, Tetsuro Suzuki, Tokiji Aoyama, Tomoaki Nagano, Tomofumi Katsuyama, Toshihiko Hojo, Toshio Sudo, Yoichi Takeda, Yoshikazu Kato, Yoshitaka Ando, Yusuke Tabata e Yutaka Kubota.

Relator: Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes.

Processo Administrativo nº 08700.005714/2020-81

Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio.

Representados: Hirofumi Suzuki (Yuji Suzuki), Hironaka, Hiroshi Aihara, Hiroshi Watanabe, Kazukiyo Nohara, Makoto Hattori, Masashi Iwasaki, Naoki Hashimoto, Norihiro Imai, Shinji Yamaguchi, Tetsuya Ukai, Toshihira Katsu, Yoshimitsu Yamawaki, Yosuke Ueda, Yutaka Abe (Hiroshi Abe) e Yuzuru Doi.

Relator: Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gome.

E a petição em Recurso Voluntário é a seguinte:

Petição (PET) no Recurso Voluntário nº 08700.005723/2018-57

Recorrente: Marimex – Despachos, Transportes e Serviços Ltda.

Representada: Brasil Terminal Portuário S.A.

Interessados: Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres de uso Público – ABRATEC; Associação Brasileira dos Terminais Privados – ATP e Associação Brasileira de Terminais Portuários – ABTP.

Relator: Conselheiro Diogo Thomson de Andrade.

A Sessão será transmitida pelo canal do CADE no Youtube.

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