Cade recomenda condenação em processo sobre troca de informações no mercado internacional de veículos automotores leves
Caso é o primeiro, no Brasil, em que empresas concorrentes são investigadas por supostamente mitigar a competição por inovação.

Publicado em 29/04/2026 18h00
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) recomendou a condenação parcial de montadoras e pessoas físicas em processo administrativo que apura suposta troca de informações concorrencialmente sensíveis no mercado internacional de veículos automotores leves destinados ao transporte de passageiros.
A investigação foi instaurada em julho de 2024 para apurar supostas infrações à ordem econômica envolvendo seis empresas e 23 pessoas físicas. Trata-se do primeiro caso, no Brasil, em que empresas concorrentes são investigadas por buscarem mitigar a competição por inovação, por meio do compartilhamento de informações sensíveis relacionadas a atividades de pesquisa e desenvolvimento.
Segundo a SG/Cade, a instrução do processo identificou evidências de coordenação de comportamento entre concorrentes por meio da troca de informações concorrencialmente sensíveis relacionadas a projetos de P&D de componentes embarcados em determinados modelos de automóveis. Para a Superintendência, a conduta teria potencial de reduzir a incerteza concorrencial, afetar incentivos à inovação e produzir prejuízos aos consumidores finais.
De acordo com a nota técnica, os produtos envolvidos na conduta são veículos automotores leves destinados ao transporte de passageiros, produzidos no Brasil ou importados, em sua maioria voltados ao segmento premium.
Embora os contatos investigados tenham ocorrido no exterior, a SG/Cade apontou que as tecnologias discutidas pelo grupo de empresas investigadas também foram incorporadas a veículos vendidos ou produzidos no Brasil.
Ao final da instrução, a SG/Cade opinou pela condenação de Audi, BMW, Porsche e Volkswagen, além de pessoas físicas vinculadas a essas empresas, por entender que suas condutas configuraram infração à ordem econômica. A Superintendência também recomendou a aplicação de multa e das demais penalidades cabíveis, nos termos da Lei nº 12.529/2011.
Em relação à Mercedes-Benz e às pessoas físicas a ela vinculadas, a SG/Cade recomendou o arquivamento do processo administrativo.
A recomendação da Superintendência-Geral não representa decisão final do Cade. Os autos serão encaminhados ao Tribunal Administrativo do Cade, responsável pelo julgamento do caso.
Acesse o Processo Administrativo nº 08700.000478/2024-30 e a Nota Técnica nº 31/2026/CGAA6/SGA2/SG/CADE
Fonte: CADE
