CADE determina prorrogação de 90 dias para julgamento da operação Click Bus

O Conselheiro Diogo Thomson do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) solicitou extensão do prazo para decisão do ato de concentração por apresentação de supostos documentos falsos ou enganosos nos autos das empresas

Brasília, 21 de outubro de 2025

Na última quinta-feira (16), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) publicou despacho decisório para declarar a complexidade do ato de concentração referente à aquisição da RJ Participações pela Click Bus. O Conselheiro relator do caso, Diogo Thomson, solicitou extensão do prazo de investigação da operação em 90 dias em razão da necessidade de reavaliação das informações apresentadas e de instrução complementar da concentração econômica.

CADE nas investigações 

A autoridade antitruste brasileira investiga, por rito ordinário, a notificação de aquisição, pela Clickbus, de 100% das ações representativas do capital social da RJ Participações e das subsidiárias RJ Consultores & Informática Ltda. e RJ Consultores en Sistemas de Información S.C., atualmente detidas pela TOTVS Large Enterprise Tecnologia S.A. 

Em setembro deste ano, a autarquia negou os requerimentos de possíveis terceiras interessadas no caso: BlaBlaCar, Buson e Omio. Após não dar provimento às empresas, a SG do CADE, em decisão mais recente, decidiu pela aprovação sem restrições do caso por ausências de riscos concorrenciais. Porém, sob alegação de possível falsidade ou enganosidade, a autoridade antitruste decidiu pela distribuição da operação e impugnação ao Tribunal da casa.

Após decisão de encaminhamento do caso para julgamento em plenário, o conselheiro Diogo Thomson, em análises aprofundadas dos autos, identificou irregularidades nas documentações apresentadas pelas empresas. Diante da possível prestação de informações falsas ou enganosas, o relator afirma que as inconsistências implicariam em importante sobreposição horizontal no mercado de software para gestão de inventário de passagens rodoviárias.

Além das investigações, Thomson atendeu os pedidos das interessadas  BlaBlaCar e da Buson, que apresentaram questões de mérito ao Conselheiro e pleitearam a avocação do caso, cujas razões reforçam as informações obtidas pela Superintendência Geral do CADE. 

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