CADE julgará caso de cartel em licitação de sistemas de credenciamento
Sessão está marcada para a próxima terça-feira (30) e envolve empresas de tecnologia e ex-executivos do setor

Brasília, 25 de setembro de 2025
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) julgará na próxima terça-feira (30), durante a 255ª Sessão Ordinária, o processo administrativo que apura supostas práticas anticompetitivas em licitação realizada no mercado de sistemas de credenciamento e identificação, segmento ligado ao setor de segurança eletrônica. O processo tem como representados as empresas Druken Print Soluções em Tecnologia, Movon Tecnologia Digital e Task Sistemas de Computação, além de empresários e executivos do setor.
O processo teve origem em um Acordo de Leniência, instrumento utilizado pelo CADE para revelar condutas anticompetitivas mediante colaboração de uma das partes envolvidas. A partir das informações obtidas, a Superintendência-Geral (SG) identificou indícios robustos de cartel em licitações realizadas entre 2021 e 2022 no setor investigado.
Segundo SG, os representados teriam atuado de forma coordenada para dividir o mercado e manipular preços, de modo a garantir a vitória de uma das empresas em um pregão eletrônico realizado pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea). As condutas envolveriam troca de informações sensíveis, apresentação de propostas combinadas e acordo prévio sobre o resultado do certame.
Recomendação da SG e próximos passos
Com base nas provas reunidas — como trocas de e-mails, mensagens eletrônicas e depoimentos colhidos durante a instrução —, a SG concluiu pela ocorrência de infração à ordem econômica, enquadrada no artigo 36 da Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/2011).
No despacho final, a SG recomendou ao Tribunal do CADE a condenação de Druken Print, Movon, José Wilker Pinto da Silva, Samuel Schatz e Fernando Giroto de Lima, com aplicação de multa e demais sanções previstas em lei. Por outro lado, sugeriu o arquivamento do processo em relação à Task Sistemas de Computação e a Marco Antonio Manfron, por falta de provas suficientes.
A versão pública do relatório também foi encaminhada ao Ministério Público Federal e ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, para as providências cabíveis.
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