SG do CADE aponta cartel em licitação para obras do Centro Administrativo de Minas Gerais

Condutas anticompetitivas envolveram grandes construtoras e ex-executivos do setor

Brasília, 23 de setembro de 2025

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/CADE) concluiu a análise do processo administrativo que investigava práticas de cartel em licitação pública realizada pela Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig) para a construção do Centro Administrativo do Estado de Minas Gerais (CAMG). A decisão apontou a existência de condutas anticompetitivas em um dos maiores empreendimentos de obras públicas do período.

O processo teve como representados as construtoras Andrade Gutierrez S.A., Norberto Odebrecht S.A. e OAS S.A., além de ex-executivos ligados às companhias. Segundo a investigação, as empresas e indivíduos atuaram em conjunto para manipular a licitação da Concorrência nº 05/2007, frustrando a competição pelo contrato de execução, fornecimento, montagem e instalação do CAMG.

Conduta investigada

De acordo com a Nota Técnica da SG, as práticas consistiram em acordos para fixação de preços, divisão de mercado e apresentação de propostas fictícias ou de cobertura, além do compartilhamento de informações sensíveis. Essas estratégias tinham como objetivo direcionar o resultado da concorrência pública, reduzindo a competitividade e elevando os custos para a Administração.

As condutas foram enquadradas nos artigos da antiga Lei Antitruste (Lei nº 8.884/1994) e da atual Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/2011), que tipificam práticas de cartel em processos licitatórios como infrações graves à ordem econômica.

Decisão da Superintendência-Geral

Em despacho divulgado nesta segunda-feira (22), a SG decidiu pela condenação da Construtora Andrade Gutierrez S.A. e pelo arquivamento do processo em relação à Construtora OAS S.A. e a alguns ex-executivos, entre eles José Adelmário Pinheiro Filho e Reginaldo Assunção Silva, por insuficiência de provas.

Também foi determinado o arquivamento em favor de compromissários que cumpriram Termos de Compromisso de Cessação (TCCs). Já em relação à Construtora Norberto Odebrecht S.A., Benedicto Barbosa da Silva Júnior e Sérgio Luiz Neves, a SG decidiu pelo desmembramento do processo, que seguirá em apuração própria.

O relatório circunstanciado será remetido ao Tribunal do CADE, responsável pelo julgamento final, e também ao Ministério Público Federal em Minas Gerais.

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