CADE recomenda condenação em processo de cartel em licitações de aeroportos

Investigação apontou atuação coordenada em pregões da Infraero

Brasília, 27 de agosto de 2025

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) concluiu investigação do processo administrativo, instaurado ex officio pela autarquia, sobre um cartel em licitações públicas para concessão de áreas de exploração comercial de cafeterias em aeroportos brasileiros. O caso envolveu fraudes em certames da Infraero realizados entre maio e novembro de 2014.

Segundo a apuração, empresas envolvidas teriam apresentado propostas artificiais e coordenadas, com diferenças mínimas de preço, a fim de bloquear concorrentes e direcionar a vitória à empresa Alimentare Serviços de Restaurante e Lanchonete Ltda., conduzida pelo representado, Carlinho dos Santos. As investigações indicam ainda a utilização de documentos com erros idênticos, supressão de propostas e participação de representantes comuns em mais de uma empresa, caracterizando a prática conhecida como “bloqueio em pregão presencial”.

Responsabilidade na condução do cartel e decisão da SG

As provas reunidas apontam que o representado teria sido o principal articulador do esquema. Ele foi identificado como responsável direto pela condução da Alimentare e de outras empresas de seu núcleo familiar, registradas em nome de esposa e filhos. Testemunhos colhidos em ações judiciais paralelas reforçam sua atuação como mentor do cartel, inclusive elaborando documentos fraudulentos para participação nas licitações.

Em despacho publicado nesta terça-feira (26), a Superintendência-Geral do CADE acolheu a Nota Técnica nº 39/2025 e recomendou a condenação do representado por infração à ordem econômica. A decisão reconheceu violação ao artigo 36 da Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/2011), e determinou o encaminhamento do caso ao Tribunal Administrativo do CADE para julgamento, além da remessa de cópia ao Ministério Público Federal. Também foi sugerida a aplicação de multa e outras penalidades previstas na legislação concorrencial.

Próximos passos

O caso agora será analisado pelo Tribunal do CADE, que poderá confirmar a condenação e fixar o valor da multa, além de aplicar sanções adicionais, como restrições à participação em futuras licitações públicas.

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