CADE aprova atos de concentração em diversos setores
Decisões incluem transações em combustíveis, cimento, mineração e farmacêutica, com foco em impactos competitivos.

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) anunciou hoje (14) decisões importantes sobre atos de concentração em diferentes setores.
No Ato de Concentração nº 08700.010795/2024-64 foi aprovada, sem restrições, a operação entre Serra Diesel Transportador Revendedor Retalhista S.A. e Turbo Diesel Comércio de Combustíveis Ltda.
Outra aprovação sem restrições foi concedida no Ato de Concentração nº 08700.010773/2024-02, envolvendo a Companhia Nacional de Cimento, Companhia de Cimento da Paraíba, Companhia de Cimento Campeão Alvorada, além das empresas do grupo Ventos de Santa Jacinta Energias Renováveis S.A.
O Despacho SG nº 60/2025 tratou do Ato de Concentração nº 08700.010699/2024-16, envolvendo as empresas Hitachi Construction Machinery Co. Ltd., Marubeni Corporation e ZAMine LATAM Holdings, com foco no setor de máquinas de mineração.
Por fim, o Ato de Concentração nº 08700.010436/2024-15, envolvendo a SM Empreendimentos Farmacêuticos Ltda e a Gemini Indústria de Insumos Farmacêuticos Ltda. Nesse caso, foi deferido o pedido da Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais (Anfarmag) para atuar como terceiro interessado, conforme fundamentado na Nota Técnica nº 1/2025 e na legislação aplicável.
Matéria de Alice Demuner
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