06.06.2024
Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) notícias das Casas Legislativas (Câmara dos Deputados e Senado Federal), bem como a pauta legislativa das votações em plenário de proposições legislativas e vetos.

Apresentação
Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) notícias das Casas Legislativas (Câmara dos Deputados e Senado Federal), bem como a pauta legislativa das votações em plenário de proposições legislativas e vetos.
Notícias
Senado aprova incentivo a veículos menos poluentes e ‘taxação das blusinhas’
Da Agência Senado | 05/06/2024, 20h40
Saiba mais
- Aprovados incentivos fiscais do programa Mover e taxação de compras internacionais 00:0003:07
- Senado mantém taxação para compras internacionais menores que US$ 50
Proposições legislativas
O Senado aprovou nesta quarta-feira (4) o Projeto de Lei 914/24, que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover). O texto traz incentivos financeiros e redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para estimular a pesquisa, o desenvolvimento e a produção de veículos com menor emissão de gases do efeito estufa. O projeto foi aprovado com a inclusão da taxação de produtos importados até US$ 50, que havia sido incluída na Câmara dos Deputados, para onde o texto voltará, tendo em vista que houve mudanças no conteúdo.
O projeto, do Poder Executivo, replicou o texto da Medida Provisória 1205/2023, que perdeu a vigência em dia 31 de maio sem que fosse votada. A urgência para votar se justificava porque vários investimentos de empresas já haviam sido feitos com base nas regras que estavam em vigor. Em maio, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) anunciou que 69 empresas há haviam se habilitado no programa.
— Agradeço aos senadores e senadoras por terem acolhido a possibilidade de um requerimento de urgência de uma matéria cujo escopo havia sido objeto de uma medida provisória vencida na semana passada, e aí o senso de urgência de todos que compreenderem a importância de aprovarmos direto no Plenário do Senado Federal — disse o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.
A redução do IPI e habilitação dos projetos das indústrias e montadoras do setor para acessar os incentivos financeiros já foram regulamentados em um decreto presidencial e em uma portaria do MDIC. Os incentivos, segundo o governo, estão orçados em R$ 3,5 bilhões para 2024 e somam R$ 19,3 bilhões em cinco anos. A expectativa é de que o Brasil possa passar a produzir, por exemplo, os componentes de veículos elétricos, hoje importados.
— O Programa Mover, repito, é um programa de estímulo e incentivo à indústria de automóveis sustentáveis, que coloca o Brasil no patamar de um país que busca a descarbonização, que busca a neoindustrialização, que busca investir em pesquisa e desenvolvimento e que busca se tornar um mercado competitivo globalmente, através de um incentivo de quase US$ 20 bilhões nos próximos três ou quatro anos — disse o relator, senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL).
O texto que veio para o Senado foi um substitutivo feito pelo relator na Câmara, deputado Átila Lira (PP-PI), aprovado em 28 de maio. No Senado, o projeto recebeu pedido de urgência dos líderes partidários. O relator retirou do projeto pontos considerados “jabutis” (sem relação com o conteúdo original, como a taxação das compras internacionais, chamada de “taxação das blusinhas”), mas os senadores votaram pela manutenção da taxação no projeto.
Programa Mover
O programa incentiva a descarbonização da indústria de veículos, inclui limites mínimos de reciclagem na fabricação e cobra menos imposto de quem polui menos, criando o IPI Verde. Além disso, a intenção é aumentar os investimentos em eficiência energética.
Para que tenham acesso aos incentivos do Mover, as empresas devem ter projetos aprovados pelo MDIC e aplicar percentuais mínimos da receita bruta com bens e serviços automotivos na pesquisa e no desenvolvimento de soluções alinhadas à descarbonização e à incorporação de tecnologias assistivas nos veículos (que tenham como objetivo facilitar o uso para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida).
De acordo com o relator, o projeto, na prática, cria um sistema no qual as empresas que queiram comercializar veículos novos no país são compelidas a se cadastrar no MDIC e se comprometer com os requisitos obrigatórios. As empresas que não dispuserem do ato de registro de compromissos sofrerão multa compensatória de 20% da receita apurada com a venda dos veículos.
Os percentuais mínimos de investimento para que as empresas contem com os incentivos do Programa Mover para atividades de pesquisa e desenvolvimento e de produção tecnológica, incidentes sobre a receita bruta total de venda de bens e serviços relacionados aos produtos automotivos, estão previstos na Portaria 43/24, do MDIC:
| Produto fabricado ou comercializado | 2024 | 2025 | 2026 | 2027 | 2028 | 2029 |
| Automóveis e comerciais leves | 1% | 1,2% | 1,5% | 1,5% | 1,8% | 1,8% |
| Caminhões, ônibus e chassis com motor | 0,6% | 0,75% | 0,9% | 0,9% | 1,00% | 1% |
| Máquinas autopropulsadas e implementos rodoviários | 0,6% | 0,75% | 0,9% | 0,9% | 1,00% | 1% |
| Autopeças e sistemas ou soluções estratégicas para a mobilidade e logística | 0,3% | 0,45% | 0,6% | 0,75% | 0,9% | 1% |
Outros projetos permitidos são os de novos produtos ou modelos de veículos; de serviços de pesquisa e inovação ou engenharia automotiva; de instalação de unidades de reciclagem ou economia circular na cadeia automotiva; de realocação de unidades industriais e linhas de montagem e produção; e de instalação de postos de abastecimento de gás veicular.
Créditos
Pelo texto, empresas do setor que produzem no Brasil poderão obter créditos financeiros para usar como abatimento de tributos administrados pela Receita Federal ou receber como ressarcimento em dinheiro. A habilitação valerá até 31 de janeiro de 2029, e os créditos não serão cumulativos com os do Rota 2030, antecessor do Mover, que foram extintos a partir de abril deste ano.
Os créditos serão equivalentes a 50% do investimento realizado em pesquisa e desenvolvimento, mas limitados a 5% da receita bruta total de venda de bens e serviços do segundo mês anterior àquele em que for calculado. Esse cálculo poderá ser realizado e ajustado em períodos sucessivos, compensando-se investimentos menores em um mês com maiores em outros e vice-versa. Essa compensação valerá dentro de um período de três anos.
Também poderão ser concedidos acréscimos aos créditos financeiros para as empresas com projetos aprovados. Os créditos adicionais variam de acordo com a área de atuação.
O acréscimo será de 20 pontos percentuais a mais no cálculo no caso de empresas já atuantes no Brasil, limitados a 7% da receita bruta total de venda. Esse percentual vale, por exemplo, em projetos de infraestrutura de engenharia ou na diversificação de mercados para produtos já produzidos no país, com integração às cadeias globais de valor. Para a produção de tecnologias de propulsão elétrica, híbrida ou a hidrogênio e dos veículos com essas tecnologias, o crédito adicional será equivalente a 13% ou 16% da receita, conforme o caso. O mesmo vale para sistemas eletrônicos embarcados.
Para projetos de novos produtos automobilísticos e novos modelos de veículos, um segundo tipo de acréscimo permite um crédito adicional igual a 12,5% dos investimentos em ativos fixos e pesquisa e desenvolvimento quando for para a produção de veículos; e de 25% dos investimentos no caso da produção de autopeças e sistemas e soluções estratégicas ligadas a veículos movidos a eletricidade ou hidrogênio e sua tecnologia de carregamento.
O terceiro tipo de acréscimo permitido será para a vinda de fábricas e montadoras ao Brasil. Nessa hipótese, os créditos adicionais equivalem ao total pago de Imposto de Importação sobre os bens da fábrica ou linha de montagem e ao Imposto de Renda e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidentes sobre o lucro obtido com os veículos e peças exportados por essas unidades de produção.
IPI
Em abril, o Executivo publicou decreto no qual diminuiu em três pontos percentuais o IPI para veículos de passeio híbridos com motor a combustão movido a etanol ou gasolina/etanol (flex). A redução valerá até 31 de dezembro de 2026 e, somada à volta do Imposto de Importação sobre veículos híbridos e elétricos, torna mais caros os elétricos em relação aos híbridos com opção de etanol, inclusive se fabricados no Brasil.
Com esse desconto, as alíquotas para os híbridos variam de 3,77% a 12,05% de IPI, segundo a massa (inclui opcionais, acessórios e combustível) do veículo em marcha e a eficiência energética (quanta energia é necessária para movê-lo um quilômetro). Já os exclusivamente elétricos terão alíquotas de 5,27% a 13,55%.
Conforme avançar o alcance de metas relativas à descarbonização, o IPI poderá variar também em função de critérios que indiquem externalidades positivas ou negativas dos veículos. Assim, para veículos da mesma categoria que atendam e não atendam aos requisitos, o IPI poderá variar em dois pontos percentuais em relação ao requisito de eficiência energética, um ponto percentual em relação ao requisito de desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção; e dois pontos percentuais em relação ao requisito de reciclabilidade, a partir de 1º de janeiro de 2025.
Também poderão ser considerados outros critérios, como o tipo de fonte de energia e tecnologia de propulsão; a potência do veículo; e a pegada de carbono do produto, do berço ao túmulo (que considera desde a extração dos recursos para a fabricação do veículo até o seu descarte), a partir de 2027. Essa diferenciação de alíquotas poderá ser progressiva ao longo do tempo.
Outro critério presente no texto que tinha sido aprovado pela Câmara era a emissão de óxidos de nitrogênio (NOx) e particulados (resíduos tóxicos da queima de combustíveis). Essa parte do texto foi retirada pelo relator, que acatou emendas dos senadores Eduardo Braga (MDB-AM) e Efraim Filho (União-PB). De acordo com Eduardo Braga, essa restrição afetaria apenas os motores de combustão interna (como é o caso dos presentes em carros movidos a etanol), sem considerar sua capacidade de redução dos gases de efeito de estufa.
Mais alterações
O relator retirou do texto conteúdos estranhos ao tema inicial que haviam sido incluídos pela Câmara. Um deles é o que incluía na lei sobre exploração de petróleo regras para a exigência de uso de conteúdo local na exploração e escoamento de petróleo e gás. Outro trecho excluído pelo relator tratava de incentivos para à produção nacional de bicicletas.
No conteúdo do Mover, o relator acatou emendas dos senadores do Espírito Santo, Fabiano Contarato (PT-ES), Magno Malta (PL-ES) e Marcos do Val (Podemos-ES) para garantir que seja aplicado o mesmo tratamento tributário previsto no projeto à importação de indireta, na qual uma empresa especializada executa as operações necessárias para nacionalização de um determinado bem. De acordo com os senadores, esse tipo de importação é uma das modalidades mais utilizadas pela indústria para a nacionalização de veículos e de suas partes e peças.
Outra alteração acatada foi uma emenda do senador Carlos Portinho (PL-RJ) para incluir a indústria brasileira de pneus no texto. A emenda estabelece, por exemplo, que o Executivo deverá disciplinar por regulamento priorização e conteúdo mínimo nacional verde de pneumáticos. Ao apresentar a emenda, o senador argumentou que a alteração vai evitar que o setor seja fechado pela concorrência desleal dos pneus estrangeiros, que seriam menos sustentáveis.
Senadores de oposição tentaram retirar do texto os artigos que autorizam o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a criar e gerir o Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT) para captar recursos das empresas beneficiadas com créditos financeiros do Mover a título de investimento em pesquisa e desenvolvimento exigido como contrapartida. O fundo também contará com os recursos das multas pelo descumprimento de metas de eficiência energética. O texto foi mantido.
Para garantir segurança jurídica aos atos praticados durante a vigência da MP 1205/2023, que perdeu a validade, o relator também incluiu no texto uma regra de convalidação desses atos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Sessão de debates temáticos discutirá PEC da venda dos terrenos de marinha
Da Agência Senado | 05/06/2024, 21h18
Proposições legislativas
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (5), em votação simbólica, requerimento do senador Jorge Kajuru (PSB-GO) para realização de sessão de debates temáticos sobre a proposta de emenda à Constituição (PEC 3/2022) que autoriza a União a vender os chamados terrenos de marinha, localizados próximos das praias, lagoas e rios.
A PEC em questão transfere os terrenos de marinha, mediante pagamento, aos seus ocupantes particulares e, gratuitamente, quando ocupados por estados ou municípios. Os terrenos de marinha são as áreas situadas na costa marítima, aquelas que contornam as ilhas, as margens dos rios e das lagoas, em faixa de trinta e três metros medidos a partir da posição do preamar (maré cheia) médio de 1831, desde que nas águas adjacentes se faça sentir a influência de marés com oscilação mínima de cinco centímetros.
A proposta, que já foi tema de audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 27 de maio, despertou controvérsias entre os debatedores e provocou grande repercussão nas redes sociais. Na justificação do requerimento de sessão de debates temáticos (RQS 384/2024), Kajuru citou a tragédia do Rio Grande do Sul como efeito das mudanças no clima mundial. Ele disse que os senadores precisam conhecer com clareza o que a PEC pode trazer à sociedade.
“Importante ressaltar que na faixa costeira localizam-se ecossistemas de alta relevância ambiental: manguezais, manchas residuais da mata atlântica, restingas, dunas eólicas e recife de corais. Os terrenos de marinha são aliados estratégicos fundamentais para adaptação à crise climática e preservação desses ecossistemas”, sublinhou o senador.
Com o mesmo objetivo, o Plenário aprovou requerimento do senador Eduardo Girão (Novo-CE) que propôs convidar para o debate uma série de autoridades da União, dos estados e dos municípios. Em seu requerimento (RQS 426/2024), Girão também chama atenção para a polêmica em torno do tema: ele considera que o texto da proposta deve ser aperfeiçoado, mas contestou os argumentos de que a PEC resultaria em “privatização das praias”.
“Talvez, essa opinião seja fruto da falta de um melhor conhecimento sobre o conteúdo da PEC ou, em alguns casos, de simples má-fé no sentido de imputar interesses escusos aos interessados na sua tramitação exitosa”, avalia Girão.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Regulamentação da Inteligência artificial será tema de sessão temática
Da Agência Senado | 05/06/2024, 20h36
Proposições legislativas
As regras para o uso da inteligência artificial (IA) no Brasil — em especial o projeto de lei que tramita no Senado sobre o assunto — serão discutidas em sessão de debates temáticos. O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (5) o requerimento com esse pedido (RQS 413/2024). O evento será agendado pela Secretaria-Geral da Mesa.
O autor do requerimento, senador Eduardo Gomes (PL-TO), é relator do projeto de lei 2338/2023 — de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado e do Congresso Nacional — que regulamenta o uso da IA. O projeto teve origem no trabalho da Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil (CTIA). Em seu relatório, o senador Eduardo lembra que a CTIA deve emitir até 17 de julho seu relatório final para votação em Plenário.
“Dentro desse contexto, para que nossos nobres colegas senadores possam também participar e contribuir para a discussão da matéria, propomos a realização de uma sessão de debates temáticos com a finalidade de debater a regulamentação do uso da inteligência artificial no Brasil”, justifica Eduardo no requerimento.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Novo projeto de regulamentação da reforma tributária cria comitê gestor de imposto de estados e municípios
Vários pontos da reforma aprovada no ano passado precisam ser regulamentados para entrar em vigor
06/06/2024 – 11:03
Depositphotos

O governo federal enviou ao Congresso Nacional o segundo projeto de lei complementar que vai regulamentar a reforma tributária (PLP 108/24). Em análise na Câmara dos Deputados, a chamada “Lei de Gestão e Administração do IBS” trata do funcionamento do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS).
O IBS foi criado na reforma tributária para englobar o ICMS e o ISS.
O CG-IBS, também criado pela reforma, é o órgão responsável por coordenar a arrecadação e a distribuição desse imposto, de competência estadual e municipal; além de elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota.
O comitê terá outras atribuições, como resolver o contencioso administrativo (sistema de solução de conflitos de ordem administrativa) e atuar em cooperação com a Receita Federal.
A proposta define ainda a natureza jurídica do CG-IBS (entidade pública sob regime especial, dotada de independência, sem vinculação a nenhum outro órgão público), suas competências, orçamento e estrutura organizacional.
O texto também detalha as penalidades para o contribuinte que descumprir normas do IBS.
Pelo projeto, as atividades de fiscalização, lançamento, cobrança e inscrição em dívida ativa do IBS continuarão a ser realizadas pelos estados, Distrito Federal e municípios, cabendo ao CG-IBS coordená-las e integrá-las. Os entes poderão delegar a inscrição em dívida ativa ao comitê gestor.
Análise na Câmara
A nova proposta complementa a regulamentação da reforma tributária, aprovada no ano passado. O primeiro projeto, o PLP 68/24, foi enviado ao Congresso em abril e institui o IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo.
O PLP 108/24 vai ser analisado por um grupo de trabalho (GT) formado por sete deputados. O parecer desse colegiado será submetido ao Plenário.
O GT se antecipou à apresentação do projeto e já realizou uma audiência pública com representantes do governo.
Conselho Superior
A instância máxima de decisões do CG-IBS será o Conselho Superior, a ser criado 120 dias após a sanção da lei complementar. O conselho terá 54 membros remunerados (27 indicados pelos governos dos estados e Distrito Federal e outros 27 eleitos para representar os municípios e o DF).
O presidente e os dois vice-presidentes do CG-IBS serão eleitos dentre os membros do Conselho Superior.
Com sede em Brasília, o Conselho Superior vai tomar decisões por maioria absoluta dos representantes dos entes. No caso dos estados e do DF, a maioria absoluta deve ainda corresponder a mais de 50% da população do País.
Diretoria-executiva
Uma diretoria-executiva vai cuidar do dia a dia do CG-IBS. Ela será nomeada pelo Conselho Superior para mandato de dois anos e deverá:
- encaminhar atos decisórios para aprovação do Conselho Superior;
- elaborar a interpretação da legislação do IBS;
- administrar o cadastro de contribuintes e o contencioso administrativo do IBS;
- cuidar da infraestrutura de informática do CG-IBS, que vai integrar todos os estados e municípios brasileiros;
- elaborar o orçamento do comitê gestor; e
- fazer a ponte do CG-IBS com a Receita Federal.
Penalidades
Em relação às penas para quem descumprir a legislação do IBS, o PLP 108/24 prevê que todos que tenham concorrido para a infração respondam por ele, tenham se beneficiado ou não.
As penalidades serão cumulativas quando resultarem, concomitantemente, em descumprimento de obrigação acessória (ex: entrega de declarações) e principal (pagamento do imposto).
O contribuinte que não pagar o imposto receberá multa de 75% sobre o valor do imposto não recolhido ou do crédito registrado indevidamente. Para o que deixar de cumprir obrigação acessória, a pena será “dosada” por meio de um índice: a Unidade Padrão Fiscal do IBS.
Por exemplo, a emissão de documento fiscal em desacordo com a legislação será multada em 1 UPF/IBS por documento. Já o embaraço à ação fiscal receberá multa de 50 UPF/IBS.
A unidade terá valor inicial de R$ 200, atualizado mensalmente pela inflação. O CG-IBS divulgará o valor.
Já o IBS pago após o vencimento será acrescido de juros (Taxa Selic), mais 1%, além de multa moratória de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor do imposto.
Contencioso administrativo
O PLP 108/24 estabelece que o processo administrativo tributário do IBS será totalmente eletrônico, desde a impugnação (apresentação da defesa). O sistema eletrônico será implantado pelo Comitê Gestor.
O processo terá três “etapas” de julgamento (primeira instância, instância recursal e Câmara Superior do IBS), todas realizadas por servidores de carreira dos fiscos, com representação paritária entre estados e municípios.
Caberá à Câmara Superior fixar o entendimento vinculante sobre assunto objeto de repetidos julgamentos. Ela terá 8 julgadores e um presidente, que votará em caso de empate.
Em todas as instâncias, a presidência será exercida, de forma alternada, por servidor indicado pelos fiscos dos estados, do DF ou dos municípios.
O projeto do governo traz outras medidas importantes sobre o contencioso administrativo tributário do IBS. Entre elas:
- adoção de rito sumário para créditos tributários de baixo valor ou em razão da menor complexidade da matéria;
- suspensão do curso do prazo processual entre 20 de dezembro e 20 de janeiro (recesso);
- prazo de 10 dias para a realização de atos, quando não houver outro prazo expressamente previsto.
O PLP 108/24 estabelece ainda que irregularidades, incorreções e omissões no lançamento do tributo não acarretarão nulidade, desde que haja elementos necessários para determinar a natureza da infração e a identificação do sujeito passivo.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Grupo de trabalho da Câmara discute tributação de clubes de futebol
Deputados também vão debater redução de impostos prevista na reforma para algumas atividades
06/06/2024 – 07:39
Paula Fróes/Governo da Bahia

Reforma tributária criou regime específico para tributar clubes de futebol
O grupo de trabalho (GT) que analisa a proposta de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24) promove mais uma audiência pública nesta quinta-feira (6), às 9 horas, no plenário 2. Desta vez, para discutir o regime específico de tributação das Sociedades Anônimas de Futebol (SAF), criado pela reforma.
De acordo com o projeto do governo, essas instituições deverão pagar 4% de tributos federais, mais 1,5% de Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e 3% de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Alíquotas menores
Os deputados vão debater também a previsão de cobrança de menos impostos de:
- atividades desportivas;
- produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais;
- serviços de comunicação institucional;
- bens e serviços destinados a segurança nacional e cibernética;
- carros comprados por pessoas com deficiência, com transtorno do espectro autista e por taxistas; e
- serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação.
>> Conheça o projeto do governo que regulamenta a reforma tributária
Grupo de trabalho
O grupo que analisa o PLP 68/23 foi instalado no mês passado e tem 60 dias para concluir os trabalhos.
Integram esse o grupo os deputados Claudio Cajado (PP-BA), Reginaldo Lopes (PT-MG), Hildo Rocha (MDB-MA), Joaquim Passarinho (PL-PA), Augusto Coutinho (Republicanos-PE), Moses Rodrigues (União-CE) e Luiz Gastão (PSD-CE).
Da Redação – ND
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Pauta Legislativa
Resultados
Senado Federal
05.06.2024
PROJETO DE LEI Nº 914, DE 2024
Discussão, em turno único, do Projeto de Lei nº 914, de 2024, da Presidência da República, que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover); estabelece a política de conteúdo local; altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980; e revoga dispositivos da Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018.
Parecer nº 69, de 2024, de Plenário, Relator: Senador Rodrigo Cunha, favorável ao Projeto e às Emendas nºs 1, 2, 3, 5, 6, 8, 9, 10, 12 e 16; e com as Emendas nºs 20 a 23 e 25 a 27, do Relator, pela retirada da Emenda nº 24 e contrário às Emendas nºs 4, 7, 11, 13, 14, 15 e 17. O complemento do parecer é favorável ao projeto e às Emendas nºs 1, 2, 3, 5, 6, 8, 9, 12, 16, 18, 19, na forma das Emendas nºs 16 e 18, 20, 21, 22, 23, 26, 27, rejeitadas as Emendas de nos 4, 7, 10, 11, 13, 14, 15, 17, 24, 25, 28 a 32. (Matéria em regime de urgência, nos termos do Requerimento nº 391, de 2024)
Textos:
Resultado:
Resultado da matéria: Aprovado o projeto, com as Emendas nºs 1, 2, 3, 5, 6, 8, 9, 12, 16, 18, 20, 21, 22, 23, 26 e 27, ressalvados os destaques.
O Senador Jaques Wagner solicita verificação de votação, com apoiamento da Senadora Jussara, dos Senadores Weverton, Beto Faro, Omar Aziz e Rodrigo Cunha.
Resultado da matéria: Aprovado o projeto, com as Emendas nºs 1, 2, 3, 5, 6, 8, 9, 12, 16, 18, 20, 21, 22, 23, 26 e 27, ressalvados os destaques.
Votação nominal:
Sim: 67
Não: 0
Abstenção: 0
Presidente: 1
Total: 68
Objeto da deliberação: Capítulo VII (arts. 35 e 36 do projeto), destacado.
Resultado: Aprovado. Votos contrários dos Senadores Rogério Marinho, Jaime Bagattoli, Marcos Rogério, Sergio Moro, Eduardo Girão, Carlos Portinho, Romário, Hamilton Mourão, Cleitinho, Ireneu Orth, Wilder Moraes, Mecias de Jesus, Flávio Bolsonaro e Senadora Damares Alves.
Objeto da deliberação: Art. 50 e inciso II do art. 51 do projeto, destacados.
Resultado: Aprovados. Fica prejudicada a Emenda nº 3. Votos contrários dos Senadores Mecias de Jesus, Alessandro Vieira, Jaime Bagattoli, Cleitinho, Marcos Rogério, Flávio Bolsonaro, Eduardo Girão, Rodrigo Cunha, Carlos Portinho, Rogério Marinho, Irajá, Wilder Morais, Romário e Senadora Soraya Thronicke.
Objeto da deliberação: Emenda nº 32, destacada.
Resultado: Rejeitada. Votos contrários dos Senadores Senadores Wilder Morais, Mecias de Jesus, Cleitinho, Romário, Sergio Moro, Jorge Seif, Eduardo Girão, Jaime Bagattoli, Izalci Lucas, Rogério Marinho, Eduardo Gomes, Marcos Rogério, Flávio Bolsonaro, Esperidião Amin, Ireneu Orth e das Senadoras Damares Alves e Soraya Thronicke.
Objeto da deliberação: Parecer nº 72, de 2024-PLEN/SF, da Comissão Diretora, com a redação final.
Resultado: Aprovada a redação final.
A matéria retorna à Câmara dos Deputados.
Votações nominais:
PROJETO DE LEI Nº 545, DE 2024
Projeto de Lei nº 545, de 2024, do Deputado José Guimarães, que altera as Leis nºs 14.002, de 22 de maio de 2020, e 11.771, de 17 de setembro de 2008, para atualizar e aprimorar o regime jurídico a que se submete a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur); e altera a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.
Parecer nº 44, de 2024, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Relator: Senador Marcelo Castro, favorável ao projeto, com as Emendas nºs 2 e 3, de redação, que apresenta; e contrário à Emenda nº 1. (Pendente de aprovação do Requerimento nº 397, de 2024, de iniciativa de Líderes, que solicita urgência para a matéria, nos termos dos arts. 336, II, e 338, II, do RISF)
Textos:
Resultado:
Objeto da deliberação: Requerimento nº 397, de 2024, de iniciativa de Líderes, que solicita urgência para a matéria.
Resultado: Aprovado o requerimento. Voto contrário do Senador Eduardo Girão.
Resultado da matéria: Aprovado o projeto, com as Emendas nºs 2 e 3, de redação.
Objeto da deliberação: Parecer nº 73, de 2024-PLEN/SF, da Comissão Diretora, com a redação final.
Resultado: Aprovada a redação final.
A matéria vai à sanção.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
PROJETO DE LEI Nº 1.829, DE 2019
Projeto de Lei nº 1.829, de 2019 (nº 2.724/2015, na Casa de origem), do Deputado Carlos Eduardo Cadoca, que altera as Leis nºs 6.009, de 26 de dezembro de 1973; 7.565, de 19 de dezembro de 1986; 9.610, de 19 de fevereiro de 1998; 11.771, de 17 de setembro de 2008; 12.462, de 4 de agosto de 2011; 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e 13.146, de 6 de julho de 2015, para promover a modernização do turismo no Brasil; e revoga dispositivos da Lei nº 12.974, de 15 de maio de 2014, e a Lei nº 6.513, de 20 de dezembro de 1977.
Pareceres: – nº 99, de 2023, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Relator: Senador Flávio Bolsonaro, favorável ao projeto e às Emendas nºs 1 e 2, parcialmente favorável à Emenda nº 3, na forma da Emenda nº 5 (Substitutivo); e contrário à Emenda nº 4; – nº 13, de 2024, da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, Relator: Senador Davi Alcolumbre, Relator “ad hoc”: Senador Flávio Bolsonaro, favorável ao projeto e às Emendas nºs 1 a 3, 5, 6 a 10 e 13, na forma da Emenda nº 15 (Substitutivo); e contrário às demais emendas; e – nº 74, de 2024, de Plenário, Relator: Senador Flávio Bolsonaro, favorável ao projeto e à Emenda nº 15 (Substitutivo), favorável às Emendas nºs 16, 19 e 21, na forma da Emenda nº 23 (Substitutivo), que apresenta, e pela prejudicialidade das Emendas nºs 17, 18, 20 e 22. (Pendente de aprovação do Requerimento nº 12, de 2024, da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, que solicita urgência para a matéria, nos termos dos arts. 336, II, e 338, IV, do RISF)
Textos:
- Avulso inicial da matéria – PL nº 01829/2019
- Parecer – P.S nº 00099/2023
- Parecer – P.S nº 00013/2024
- Relatório Legislativo – PL nº 01829/2019
Resultado:
Objeto da deliberação: Requerimento nº 12, de 2024, da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, que solicita urgência para a matéria.
Resultado: Aprovado o requerimento.
Resultado da matéria: Aprovada a Emenda nº 23 (Substitutivo), ficam prejudicados o projeto e as demais emendas.
Objeto da deliberação: Parecer nº 75, de 2024-PLEN/SF, da Comissão Diretora, com a redação para o turno suplementar.
Resultado: Sem emendas, o substitutivo é dado como definitivamente adotado, sem votação.
A matéria retorna à Câmara dos Deputados.
PROJETO DE LEI Nº 454, DE 2022
Discussão, em turno único, do Projeto de Lei nº 454, de 2022, do Deputado Tiago Mitraud, que altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre compartilhamento e publicização de dados e microdados coletados no recenseamento anual a que se refere o inciso I do § 1º do art. 5º da referida Lei e na realização de censos educacionais.
Parecer nº 51, de 2024, da Comissão de Educação e Cultura, Relator: Senador Esperidião Amin, favorável ao projeto e à Emenda nº 1, na forma da Emenda nº 2 (Substitutivo), que apresenta.
Textos:
Resultado:
Resultado da matéria: Aprovada a Emenda nº 2 (Substitutivo), ficam prejudicados o projeto e a Emenda nº 1.
Objeto da deliberação: Parecer nº 76, de 2024-PLEN/SF, da Comissão Diretora, com a redação para o turno suplementar.
Resultado: Sem emendas, o substitutivo é dado como definitivamente adotado, sem votação.
A matéria retorna à Câmara dos Deputados.
Votação, em turno único, do Requerimento nº 413, de 2024, do Senador Eduardo Gomes e outros Senadores, que solicita a realização de Sessão de Debates Temáticos destinada a debater a regulamentação do uso da inteligência artificial no Brasil e, em especial, o Projeto de Lei nº 2.338, de 2023, que dispõe sobre o uso da Inteligência Artificial.
Textos:
Resultado:
Resultado da matéria: Aprovado o requerimento.
A sessão requerida será agendada pela Secretaria-Geral da Mesa.
PROJETO DE LEI Nº 1.108, DE 2021
Discussão, em turno único, do Projeto de Lei nº 1.108, de 2021, do Deputado Geninho Zuliani, que altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para determinar a realização de campanhas permanentes sobre os riscos da automedicação.
Parecer nº 11, de 2024, da Comissão de Assuntos Sociais, Relatora: Senadora Damares Alves, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1, de redação.
Textos:
Resultado:
Resultado da matéria: Aprovado o projeto, com a Emenda nº 1, de redação.
Resultado da matéria: Parecer nº 77 , de 2024-PLEN/SF, da Comissão Diretora, com a redação final.
A matéria vai à sanção.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
Votação, em turno único, do Requerimento nº 384, de 2024, do Senador Jorge Kajuru e outros Senadores, que solicita a realização de Sessão de Debates Temáticos destinada a debater a Proposta de Emenda à Constituição nº 3, de 2022, que revoga o inciso VII do caput do art. 20 da Constituição Federal e o § 3º do art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; e dá outras providências.
Textos:
Resultado:
Resultado da matéria: Aprovado o requerimento.
A sessão requerida será agendada pela Secretaria-Geral da Mesa.
Votação, em turno único, do Requerimento nº 426, de 2024, do Senador Eduardo Girão e outros Senadores, que solicita a realização de Sessão de Debates Temáticos destinada a debater a Proposta de Emenda à Constituição nº 3, de 2022, que revoga o inciso VII do caput do art. 20 da Constituição Federal e o § 3º do art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; e dá outras providências.
Textos:
Resultado:
Resultado da matéria: Aprovado o requerimento.
A sessão requerida será agendada pela Secretaria-Geral da Mesa.
Votação, em turno único, do Requerimento nº 412, de 2024, do Senador Eduardo Girão e outros Senadores, que solicita a realização de Sessão de Debates Temáticos destinada a discutir o procedimento de assistolia fetal previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez, nos casos de aborto previsto em lei, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas, e a Resolução nº 2.378/24, do Conselho Federal de Medicina (CFM).
Textos:
Resultado:
Resultado da matéria: Aprovado o requerimento.
A sessão requerida será agendada pela Secretaria-Geral da Mesa.
04.06.2024
1 Adiado PROJETO DE LEI Nº 914, DE 2024
Projeto de Lei nº 914, de 2024, de iniciativa da Presidência da República, que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover); estabelece a política de conteúdo local; altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980; e revoga dispositivos da Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018.
Parecer n° 69, de 2024, de Plenário, Relator: Senador Rodrigo Cunha, favorável ao Projeto e às Emendas nºs 1, 2, 3, 5, 6, 8, 9, 10, 12 e 16; e com as Emendas nºs 20 a 23 e 25 a 27, do Relator, pela retirada da Emenda n° 24 e contrário às Emendas nºs 4, 7, 11, 13, 14, 15 e 17. (Pendente de aprovação do Requerimento nº 391, de 2024, de iniciativa de Líderes, que solicita urgência para a matéria, nos termos dos arts. 336, II, e 338, II, do RISF.)
Textos:
Resultado:
Objeto da deliberação: Requerimento nº 391, de 2024, de iniciativa de Líderes, que solicita urgência para a matéria
Resultado: Aprovado o requerimento. Fica prejudicado o Requerimento nº 398, de 2024, que solicita a oitiva da Comissão de Assuntos Econômicos.
Resultado da matéria: Apreciação adiada.
2 Apreciado PROJETO DE LEI Nº 3.905, DE 2021
Discussão, em turno único, do Projeto de Lei nº 3.905, de 2021, da Deputada Áurea Carolina, que estabelece o marco regulatório do fomento à cultura, no âmbito da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parecer nº 53, de 2024, da Comissão de Educação e Cultura, Relatora: Senadora Teresa Leitão, favorável ao projeto, com as Emendas nºs 1 a 4, de redação, que apresenta.
Textos:
Resultado:
Resultado da matéria: Aprovado o projeto, com as Emendas nºs 1 a 4, de redação, com os votos contrários dos Senadores Rogério Marinho, Eduardo Girão, Cleitinho, Styvenson Valentim e Astronauta Marcos Pontes.
Objeto da deliberação: Parecer nº 70 , de 2024-PLEN/SF, da Comissão Diretora, com a redação final
Resultado: Aprovada a redação final.
A matéria vai à sanção.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
3 Apreciado PROJETO DE LEI Nº 4.563, DE 2021
Discussão, em turno único, do Projeto de Lei nº 4.563, de 2021, do Deputado Carlos Bezerra, que revoga o § 6º do art. 1.003 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
Parecer nº 31, de 2024, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Relator: Senador Eduardo Girão, favorável ao projeto e à Emenda nº 1, com a Subemenda nº 1, de redação.
Textos:
Resultado:
Resultado da matéria: Aprovado o projeto, com a Emenda nº 1 e a Subemenda nº 1.
Objeto da deliberação: Parecer nº 71, de 2024-PLEN/SF, da Comissão Diretora, com a redação final
Resultado: Aprovada a redação final.
A matéria retorna à Câmara dos Deputados.
4 Apreciado PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 297, DE 2013
(Incluído em Ordem do Dia, nos termos do Recurso nº 8, de 2022)
Discussão, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 297, de 2013 (nº 1.016/2013, na Casa de origem), de iniciativa da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados, que aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MUNDO MELHOR DO MUNICÍPIO DE DUAS ESTRADAS para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Duas Estradas, Estado da Paraíba.
Pareceres: – nº 124, de 2022, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, Relator: Senador Jean Paul Prates, pela rejeição do projeto; e – nº 62, de 2023, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, Relatora: Senadora Daniella Ribeiro, Relator “ad hoc”: Senador Astronauta Marcos Pontes, favorável ao projeto.
Textos:
- Avulso inicial da matéria – PDS nº 00297/2013
- Parecer – P.S nº 00124/2022
- Recurso – R.S nº 00008/2022
- Parecer – P.S nº 00062/2023
Resultado:
Resultado da matéria: Aprovado o projeto.
A matéria vai à promulgação.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
Votação, em turno único, do Requerimento nº 56, de 2024, da Senadora Leila Barros e outros Senadores, que solicita a realização de Sessão Especial para celebrar os 168 anos do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Textos:
Resultado:
Resultado da matéria: Aprovado o requerimento.
A Sessão requerida será agendada pela Secretaria-Geral da Mesa.
